CONTRATO Nº 036/2020-PMAP/SEMAS
CONTRATO Nº 036/2020-PMAP/SEMAS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2019/CPL/PMAP
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ E JURANDY F. XXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 83.267.989/0001-21, com sede à Rua Raimundo Mendes de Queiroz, nº 306, Vila Nova, CEP: 68.658.000– Aurora do Pará, Estado do Pará, neste ato, representado por seu titular Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, titular do CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade civil n° 2806814 SSP/PA, residente e domiciliado nesta Cidade; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 19.329.383/0001-74, com sede à Rua Coité, Bairro: Centro Aurora do Pará CEP 68658000, Estado do Pará, neste ato, representado(a) por seu/sua titular Secretária(a) Municipal, Sr.(ª) XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, titular do CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade civil n° 9642367 SSP/PA, residente e domiciliado nesta Cidade, carteira de identidade civil n° 3419232 SSP/PA, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominados de CONTRATANTES e a firma JURANDY F. XXXXX inscrita no CNPJ: 34.595.314/0001-04, com sede na XX Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CI Nº RG: MG-1.512.896 (SSP/MT) e do CIC/MF- CPF: 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 016/2019, e na forma da Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA,ESPORTIVOS,SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E OUTRAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do Edital, quando deles a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO PARÁ tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender esta secretaria, conforme detalhado abaixo e no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial (SRP) nº 016/2019.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V.UNIT. | V. TOTAL |
MATERIAL HIGIÊNE E LIMPEZA | |||||
5 | ALCOOL EM GEL 12X500G | CX | 15 | 75,50 | 1.132,50 |
7 | BACIA PLÁSTICA TAMANHO MÉDIA (30 L) | UND | 80 | 16,00 | 1.280,00 |
8 | BACIA PLÁSTICA TAMANHO PEQUENA (10 L) | UND | 70 | 6,90 | 483,00 |
11 | BARRAGEM 30X20ML | CX | 3 | 106,00 | 318,00 |
13 | CESTO DE LIXO 10 LTS | UND | 110 | 3,70 | 407,00 |
14 | CESTO DE LIXO 60 LTS | UND | 110 | 35,00 | 3.850,00 |
15 | CESTO DE LIXO 100 LTS | UND | 110 | 48,00 | 5.280,00 |
21 | ESCOVA PLÁSTICA OVAL | UND | 20 | 2,45 | 49,00 |
37 | PANO MULTIUSO DE MICROFIBRA | UND | 150 | 3,70 | 555,00 |
39 | PÁ DE LIXO C/ CABO LONGO | UND | 40 | 7,45 | 298,00 |
46 | SACO P/ LIXO 30 LTS PCT C/ 10 UND | PCT | 200 | 1,45 | 290,00 |
47 | SACO P/ LIXO 50 LTS PCT C/ 10 UND | PCT | 200 | 1,75 | 350,00 |
MATERIAL DE COPA E COZINHA | |||||
51 | BANDEIJA DE AÇO DE INOX | UND | 40 | 53,00 | 2.120,00 |
52 | CAÇAROLA Nº 30 | UND | 40 | 83,00 | 3.320,00 |
54 | CALDEIRÃO 10 LTS | UND | 20 | 89,00 | 1.780,00 |
56 | COLHERES DE AÇO INOX | UND | 70 | 1,25 | 87,50 |
57 | COADOR DE CAFÉ TAM. MÉDIO | UND | 40 | 4,00 | 160,00 |
59 | FACA DE AÇO INOX | UND | 70 | 2,95 | 206,50 |
60 | COLHER DE MADEIRA 60 CM | UND | 7 | 18,00 | 126,00 |
62 | COLHER EM AÇO INOX TAM.GRANDE P/ ARROZ | UND | 7 | 12,50 | 87,50 |
64 | CONCHA EM AÇO INOX TAM.GRANDE | UND | 7 | 17,50 | 122,50 |
65 | ESCORREDOR DE MACARRÃO 50 LTS | UND | 5 | 74,00 | 370,00 |
67 | ESCORREDOR DE LOUÇA EM POLIPROPILENO BRANCO 11X39X54CM | UND | 5 | 28,00 | 140,00 |
69 | FRIGIDEIRA Nº 34 | UND | 7 | 114,00 | 798,00 |
71 | GARRAFA DE CAFÉ 1,5LTS | UND | 7 | 60,00 | 420,00 |
73 | ISQUEIRO | UND | 30 | 4,30 | 129,00 |
74 | JARRA DE PLÁSTICO 3,8 LTS | UND | 15 | 14,00 | 210,00 |
76 | MARMITEX CX C/100 UND | CX | 15 | 28,50 | 427,50 |
77 | MARMITEX DE ISOPOR Nº 8 CX C/ 100 UND. | CX | 15 | 65,00 | 975,00 |
79 | PANELA DE PRESSÃO 10 LTS | UND | 3 | 143,00 | 429,00 |
82 | TÁBUA EM POLIETILENO BRANCO DE CORTAR CARNE TAM 20X30CM | UND | 7 | 13,70 | 95,90 |
84 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML(CX C/ 2.500 UND) | 10 | 85,00 | 850,00 | |
86 | COLHERES PLÁSTICA DESCARTÁVEL PEQUENA (PCT X/ 00 XXX) | PCT | 7 | 2,95 | 20,65 |
90 | PRATOS FUNDO DE VIDRO CX C/24UND | CX | 15 | 115,00 | 1.725,00 |
91 | PAPEL FILME 1 ROLO 28CMX30M | ROLO | 10 | 5,00 | 50,00 |
92 | PAPEL ALUMÍNIO 1 ROLO 30CMX7,5M | ROLO | 10 | 4,50 | 45,00 |
93 | POTE REDONDO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 300ML C/ TAMPA P/ ALIMENTOS PCT C/ 200 UND | PCT | 10 | 48,00 | 480,00 |
95 | SAQUINHOS P/LANCHES PCT 300UND | PCT | 7 | 4,00 | 28,00 |
96 | SAQUINHOS P/LANCHES 22X16CM PCT 400UND | PCT | 7 | 5,90 | 41,30 |
98 | TOUCA DE PANO C/TELA | UND | 80 | 9,80 | 784,00 |
MATERIAL ESPORTIVOS | |||||
100 | APITO | UND | 20 | 2,00 | 40,00 |
104 | BOLA DE HANDEBOL | UND | 5 | 71,00 | 355,00 |
106 | BOLA DE PING PONG | UND | 10 | 2,00 | 20,00 |
108 | BOLA DE BASQUETE | UND | 10 | 53,00 | 530,00 |
110 | JOGO DE CARTÃO (AMARELO E VERMELHO) | JOGOS | 25 | 7,90 | 197,50 |
112 | JOGOS DE DAMA | UND | 80 | 12,00 | 960,00 |
113 | JOGOS DE DOMINÓ | UND | 80 | 4,50 | 360,00 |
114 | JOGOS DE XADREZ | UND | 30 | 12,00 | 360,00 |
116 | KIT PARA TÊNIS DE MESA | KIT | 7 | 28,00 | 196,00 |
117 | MEDALHA TAMANHO P | UND | 40 | 1,90 | 76,00 |
119 | MEDALHA TAMANHO G | UND | 40 | 2,90 | 116,00 |
123 | REDE DE BASQUETE | UND | 15 | 85,00 | 1.275,00 |
126 | TROFÉUS TAM. GRANDE 70 CM | UND | 15 | 139,00 | 2.085,00 |
MATERIAL DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||
130 | BATERIA MODELO 2032 3V CARTELA COM 5UND | UND | 10 | 8,00 | 80,00 |
133 | CABO HDMI | UND | 2 | 16,50 | 33,00 |
135 | CARTUCHO (122) PRETO | UND | 10 | 80,00 | 800,00 |
139 | CARTUCHO (60) PRETO | UND | 10 | 74,00 | 740,00 |
174 | PENDRIVE 32GB | UND | 5 | 58,00 | 290,00 |
175 | PENDRIVE 64GB | UND | 10 | 84,00 | 840,00 |
181 | PÓ P/ IMPRESSORA KYOCERA 1 KG | UND | 5 | 118,00 | 590,00 |
211 | TINTA P/ IMPRESSORA EPSON L 365 VERMELHO | UND | 10 | 18,00 | 180,00 |
MATERIAL DIDÁTICO | |||||
214 | BARBANTE FITILHO ROLO 250M COM 1KG | ROLO | 8 | 11,00 | 88,00 |
215 | CARTOLINA CORES VARIADAS FARDO C/ 100 FOLHAS | FARDO | 4 | 55,00 | 220,00 |
216 | CADERNO CAPA DURA 200 FOLHAS | UND | 400 | 15,00 | 6.000,00 |
221 | COLA P/ TECIDO CX C/ 6 UND | CX | 8 | 15,00 | 120,00 |
224 | DOMINÓS DE FRAZES | JOGO | 2 | 8,00 | 16,00 |
225 | DOMINÓS DE ANIMAIS EM LIBRAS | JOGO | 2 | 8,00 | 16,00 |
226 | DOMINÓS DE FRUTAS EM LIBRAS | JOGO | 2 | 8,00 | 16,00 |
227 | E.V.A | PCT | 400 | 11,50 | 4.600,00 |
228 | FOLHAS DE ISOPOR DE 10 MM PCT C/ 26 UND | PCT | 2 | 70,00 | 140,00 |
229 | FOLHAS DE ISOPOR DE 15 MM PCT C/ 18 UND | PCT | 2 | 70,00 | 140,00 |
233 | LAPIS DE COR CX PEQUENA C/ 12 UND | CX | 150 | 2,65 | 397,50 |
235 | PAPEL CARTÃO PCT C/ 10UND | PCT | 400 | 10,50 | 4.200,00 |
237 | PAPEL 40KG PCT C/ 10UND | PCT | 400 | 10,50 | 4.200,00 |
239 | PAPEL MICROONDULADO PCT C/ 10UND | PCT | 400 | 24,50 | 9.800,00 |
241 | PAPEL MARFIM PCT C/ 10UND | PCT | 400 | 10,50 | 4.200,00 |
246 | PAPEL SULFITE | PCT | 400 | 4,40 | 1.760,00 |
250 | PAPEL VERGÊ PCT C/ 50UND | PCT | 60 | 13,50 | 810,00 |
251 | PAPEL FOTOGRÁFICO 130G BRILHANTE A4 210X297MM PCT C/20FOLHAS | PCT | 15 | 7,90 | 118,50 |
252 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA | UND | 7 | 16,00 | 112,00 |
255 | PINCEL Nº 2 | UND | 40 | 1,10 | 44,00 |
259 | PINCEL Nº 10 | UND | 40 | 1,30 | 52,00 |
260 | PINCEL Nº 12 | UND | 40 | 1,35 | 54,00 |
263 | PINCEL Nº 18 | UND | 40 | 2,85 | 114,00 |
265 | PINCEL Nº 22 | UND | 40 | 3,10 | 124,00 |
266 | PINCEL Nº 24 | UND | 40 | 3,95 | 158,00 |
268 | TINTA GUÁCHE | CX | 200 | 2,90 | 580,00 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||
269 | ALMOFADA MOLHA DEDO | UND | 7 | 3,45 | 24,15 |
272 | APONTADOR EM PLÁSTICO C/ FURO E DEPOSITO CX C/ 12 | CX | 10 | 6,00 | 60,00 |
274 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO | UND | 10 | 5,15 | 51,50 |
000 | XXXXXX XX ANOTAÇÕES COM ADESIVOS 600 FOLHAS | UND | 8 | 15,90 | 127,20 |
278 | BORRACHA PONTEIRA CX C/ 50 | CX | 15 | 7,70 | 115,50 |
279 | CD'S VIRGENS | UND | 10 | 1,30 | 13,00 |
281 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CX C/ 50 UND | CX | 25 | 24,50 | 612,50 |
282 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CX C/ 50 UND | CX | 25 | 24,50 | 612,50 |
283 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CX C/ 50 UND | CX | 12 | 24,50 | 294,00 |
285 | CANETA MARCA TEXTO CX C/ 12 UND VERDE | CX | 20 | 20,50 | 410,00 |
291 | CORRETIVO LIQUIDO BASE D'ÁGUA 18ML 12 UND | CX | 8 | 19,50 | 156,00 |
293 | DVD'S VIRGENS | UND | 8 | 1,50 | 12,00 |
295 | ENVELOPE AMARELO TM A4 22X32 | CX | 10 | 35,00 | 350,00 |
296 | ENVELOPE CARTA AMARELO 16X22 | CX | 10 | 13,90 | 139,00 |
297 | ESTILETE LÂMINA GROSSA CX C/ 12 UND | CX | 8 | 34,50 | 276,00 |
302 | FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MMX20M | UND | 10 | 2,90 | 29,00 |
304 | GRAMPOS P/ GRAMPEADOR DE MADEIRA | CX | 15 | 8,90 | 133,50 |
306 | GRAMPEADOR PEQUENO | UND | 25 | 11,00 | 275,00 |
307 | GRAMPEADOR MÉDIO | UND | 25 | 16,00 | 400,00 |
309 | GRAMPEADOR PROFISSIONAL P/ ACIMA DE 200 FLS | UND | 3 | 120,00 | 360,00 |
313 | LAPIS PRETO CX C/ 144 UND | CX | 12 | 32,00 | 384,00 |
314 | LIVRO DE PONTO C/ 100 FLS COM 01 ASSINATURA | UND | 15 | 16,90 | 253,50 |
326 | PRANCHETA MANUAL EM ACRÍLICO | UND | 8 | 11,90 | 95,20 |
327 | PASTA SANFONADA | UND | 10 | 18,50 | 185,00 |
328 | PERCEVEJO CX 100 UND | CX | 10 | 2,60 | 26,00 |
329 | PASTA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ELÁSTICO FINA | UND | 75 | 2,00 | 150,00 |
330 | PASTA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ELÁSTICO MÉDIA | UND | 40 | 3,00 | 120,00 |
335 | PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM CX C/12 UNIDADES | CX | 5 | 21,00 | 105,00 |
336 | PASTA DE A-Z CX C/20 UNIDADES | CX | 8 | 179,00 | 1.432,00 |
339 | RÉGUA PLÁSTICA TAM. PEQUENA 30 CM | UND | 25 | 1,00 | 25,00 |
340 | REABASTECEDOR DE PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR AZUL CX C/ 12 UND 20 GRAMAS | CX | 4 | 53,00 | 212,00 |
341 | REABASTECEDOR DE PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR PRETA CX C/ 12 UND 20 GRAMAS | CX | 4 | 52,00 | 208,00 |
342 | REABASTECEDOR DE PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR VERMELHA CX C/ 12 UND 20 GRAMAS | CX | 4 | 52,00 | 208,00 |
343 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR PERMANENTE CX C/12 UND | CX | 4 | 45,00 | 180,00 |
347 | TESOURA P/ USO DIVERSO TM 21 CM | UND | 15 | 5,90 | 88,50 |
348 | TESOURA P/ USO DIVERSO TM 19 CM | UND | 15 | 5,40 | 81,00 |
349 | TESOURA S/ PONTA DE PLÁSTICO | UND | 15 | 2,50 | 37,50 |
352 | TNT CORES VARIADAS 100 METROS | ROLO | 160 | 140,00 | 22.400,00 |
VALOR TOTAL | 109.165,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE),pertinente ao objeto contratado;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato administrativo;
d) informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ou inexistência da demanda através de cronograma;
e) receber os PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE), no local pré- determinado através de cronograma.
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA
durante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital Pregão Presencial nº 016/2019 e seus respectivos anexos;
b) Fornecer e entregar os PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE),na sede do município de AURORA DO PARÁ, de acordo com o cronograma estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues pelas firmas vencedoras dos itens por item deverão ser as das marcas enumeradas na Proposta Comercial, em hipótese nenhuma será aceita sua modificação ou alteração, salvo se a CONTRATANTE concordar com o procedimento devidamente justificado, ficando à firma fornecedora dos produtos as sanções previstas neste Edital.
c) realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela CONTRATANTE;
d) manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela
CONTRATANTE para este fim;
e) emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado juntamente com o Recibo;
f) manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
g) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
j) assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração
Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
k) responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas;
m) vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
o) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE
relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço de fornecimento dos PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE), e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE), no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.4 Fica como responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato a Servidora Competente indicado pelo Secretaria Municipal de Administração: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá até o dia 31 de Dezembro de 2020, tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual e sucessivo período, até o limite de 12 (doze) meses, através de termo aditivo, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. – Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que o valor total deste Instrumento é de R$ 109.165,90 (cento e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), o valor de cada compra será o valor da verba disponível, repassada pelo programa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO PARÁ.
6.2 – O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 05 (cinco) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO PARÁ, terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, em até 05 (cinco) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos
produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA ,COPA E COZINHA,ESPORTIVOS,SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE), no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA ,COPA E COZINHA,ESPORTIVOS,SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE)efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, ESPORTIVOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE),e livros didáticos apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de calculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
10.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas a serem realizadas com a aquisição dos objetos, decorrentes da execução deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que vier fazer uso do Registro de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município de Aurora do Pará o ano de 2.019:
ORGÃO REQUISITANTE: 05- SEC. M. DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01- SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2023- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 2025 APOIO AO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LOCAL DE FORNECIMENTO
13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA ,COPA E COZINHA,ESPORTIVOS,SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE),objeto deste contrato administrativo, no (s) seguinte(s) local (is):
Nome do Estabelecimento: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
End: | Rua Coité |
Bairro: | Centro |
Município: Aurora do Pará | Estado: PA |
CEP: | 68.658.000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
14.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
14.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 05 (cinco) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1. A contratação dos produtos, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, com vistas a promover o Registro de Preços de PRODUTOS: (MATERIAL DE LIMPEZA
,COPA E COZINHA,ESPORTIVOS,SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAL DIDÁTICO E EXPEDIENTE)
15.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação Pregão Presencial (SRP) nº 016/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
16.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo a Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ANEXOS
18.1. Se junta a este contrato administrativo a íntegra do Edital Pregão Presencial (SRP) nº 016/2019 e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, no prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Aurora do Pará(PA), com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DA ASSINATURA
21.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
Aurora do Pará (PA), 09 de Janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:028579792
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:02857979215
15 D_a_d_o_s:_2_0_2_0_.0_1_.2_4_1_0_:4_0_:1_0 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:15002810268
XXXXXXXX:15002810268
_____________________D_a_d_o_s_: 2_0_2_0._01_._24_1_0_:4_0_:4_2_-_03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE
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JURANDY F. RAMOS CNPJ: 34.595.314/0001-04
CONTRATADA
RAMOS:345953140001
JURANDY F
Assinado de forma digital por XXXXXXX X XXXXX:34595314000104
04 Dados: 2020.01.18 18:41:24 -03'00'
TESTEMUNHAS:
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