DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 884/2024 DISPENSA Nº 791/2024
1 – Objeto:
O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de cremes de massagem para realização de procedimentos fisioterapêuticos e massoterapia na Unidade Básica de Saúde.
2 – Contratado:
MEDPLUS COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA CNPJ: 01.706.665/0001-88
ENDEREÇO: XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX XXXXX - XX, XXX 00.000-000.
3 – Valor total registrado:
O valor total do registro será de R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais).
4- Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após recebimento do objeto da contratação, mediante apresentação de nota fiscal.
5- Prazo da Execução:
O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias a contar da data de ordem de fornecimento emitida pela Secretaria da Saúde
6 – Dotação Orçamentária:
07 - Secretaria da Saúde; 07.02 - Fundo Municipal da Saúde - Recurso Estadual; 2079 - Incentivo a Atenção Primaria a Saúde Emendas Individuais - Estadual; 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte de recurso: 1621; Código reduzido de despesa: 4555.
7 – Da documentação apresentada:
Para fins de contratação a empresa apresentou a seguinte documentação: Cartão CNPJ, Contrato Social, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal Município de Santa Maria e Faxinal do Soturno, CND Trabalhistas, Certificado de Regularidade FGTS, Certidão Cível Negativa.
8 – Justificativa: Dispensa de licitação por valor, conforme Art. 75, II da Lei 14.133/21, pelos motivos que seguem:
1
A aquisição se justifica tendo em vista a necessidade de reposição de estoque da unidade básica de saúde e na necessidade de atendimentos fisioterapêuticos, que são usados nas sessões com os pacientes.
Faxinal do Soturno/RS, 24 de maio de 2024.
9 – Parecer da Assessoria Jurídica: Conforme parecer anexo, essa assessoria concorda com a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Dr. Diogo Cargnelutti Zanella
OAB/RS 63.706
10 – RATIFIÇÃO: Conforme o Art. 72, VIII, da Lei 14.133/21, RATIFICO a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em / / .
2
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Faxinal do Soturno Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: aquisição de cremes de massagem para realização de procedimentos fisioterapêuticos e massoterapia para a Unidade Básica de Saúde da Sede.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de 30 unidades Creme de massagem de Cânfora embalagem de 150g cada e 25 unidades de Creme de massagem neutro embalagem de 1kg cada de empresa especializada para o fornecimento desses produtos. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento.
Os bens objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: os produtos deverão estar em perfeitas condições, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português, estar obrigatoriamente no período de validade informado pelo fabricante, não sendo esse período inferior a 1 (um) ano, a contar da data da entrega.
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Creme de massagem Cânfora 150gr | 30 unidades |
2 | Creme de massagem Neutro 1kg | 25 unidades |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o estudo técnico preliminar anexo, conclui-se pela presente aquisição como opção mais eficaz e eficiente a presente demanda.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, descritos conforme tabela constante no item 1 e conforme as seguintes especificações/condições: os produtos deverão estar em perfeitas condições, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português, estar obrigatoriamente no período de validade informado pelo fabricante, não sendo esse período inferior a 1 (um) ano, a contar da data da entrega.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1 30 unidades Creme de massagem de Cânfora embalagem de 150g cada e 25 unidades de Creme de massagem neutro embalagem de 1kg cada.
4.2 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento.
4.3 Os produtos deverão estar obrigatoriamente no período de validade informado pelo fabricante, não sendo esse período inferior a 1 (um) ano, a contar da data da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior só serão aceitos mediante acordo mútuo entre o fornecedor e o fiscal do contrato.
4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo a contratante.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente certame tem como objetivo principal a aquisição de cremes de massagem para realização de procedimentos fisioterapêuticos e massoterapia para a Unidade Básica de Saúde da Sede.
Os produtos deverão ser entregues na Sala da Fisioterapia, em anexo a Unidade Básica de Saúde da Sede, endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, em conformidade com o estabelecido item 1 e nos subitens 4.1 a 4.4, sendo recebidos pelos Gestor e Fiscal de Contrato.
A contratada deverá comprometer-se a cumprir rigorosamente todos os prazos e obrigações estipulados neste termo de referência e no contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Os produtos serão conferidos se estão de acordo com as especificações exigidas e prazos de validade conforme o estudo técnico preliminar. Se estiverem em desacordo, terão 05(cinco) dias para realizarem a substituição dos mesmos.
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 3204 de 28 de dezembro de 2023, que
“Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Faxinal do Soturno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do objeto pelos gestor e fiscal de contrato, acompanhados de nota fiscal emitida pelo fornecedor contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de dispensa de licitação
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Foi utilizado a busca e pesquisa de empresas especializadas em comércio de produtos e artigos médicos, verificando a reputação, experiência e certificações das empresas para garantir que sejam capacitadas e confiáveis.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária constante em anexo.
Faxinal do Soturno, 26 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PARECER JURÍDICO 54/2024
(Lei nº 14.133/2021)
Vem a essa assessoria para Parecer processo de contratação direta por
dispensa por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação pretendida está embasada na seguinte motivação:
A aquisição se justifica tendo em vista a necessidade de reposição de estoque da unidade básica de saúde e na necessidade de atendimentos fisioterapêuticos, que são usados nas sessões com os pacientes.
O valor não atinge o limite legal.
É o breve relatório.
Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No que tange à contratação pretendia, a Lei nº 14.133/2021, no art. 75, II prevê a hipótese de dispensa para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo Decreto 11.871/23 para o montante R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
Neste sentido, não há o que opor, sob o aspecto jurídico.
Consta nos autos documento de formalização da demanda que discrimina o objeto da contratação almejada, atendendo o disposto no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Houve estimativa de despesa, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (art. 72, inciso II), estando este, por conseguinte, justificado (art. 72, inciso VII).
Há demonstração de haver previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (art. 72, inciso IV), bem como os documentos do futuro contratado (citá-los), ora anexados, comprovam que o particular preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (art. 72, inciso V).
A razão da escolha do futuro contrato está pautada em critério objetivo, qual seja, a presente empresa apresenta o menor preço e, dentre os orçamentos apresentados, estando assim atendido o pressuposto do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico, opina-se pela legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Opina-se, outrossim, pela remessa dos autos à autoridade competente para promover a autorização da contratação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Faxinal do Soturno, 24 de maio de 2024.