CONVÊNIO Nº. 008/2023
CONVÊNIO Nº. 008/2023
Processo Administrativo nº 2023-CN0ZZ Processo SIGA nº SETADES-0008/2023
Convênio que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
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SANTA LEOPOLDINA, tendo por objeto a Aquisição de Aquisição de um veículo tipo mini van para 7 passageiros.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower, CEP 29.057-530, Barro Vermelho, Vitória, ES, neste ato representado neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 27.165.521/0001-55, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, Centro, Santa Leopoldina/ES, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 416256, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo nº. 2023-CN0ZZ com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei 11.168 de 17 de novembro de 2020; no Decreto Estadual nº. 2.737- R, de 19 de abril de 2011, resolvem celebrar o presente convênio para aquisição de 01 (um) um veículo tipo mini van para 7 passageiros, para atender as demandas socioassistenciais do Município de Santa Leopoldina/ES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a aquisição de 01 (um) um veículo tipo mini van para 7 passageiros, conforme plano de trabalho, especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
b) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
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c) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
b) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
c) apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;
d) manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta em instituição financeira especial exclusivamente para esse fim;
e) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
f) registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
g) observar e cumprir as regras da Lei Federal nº. 8.666/93 na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio, adotando-se, obrigatoriamente a modalidade de licitação Pregão, prevista na Lei nº. 10.520/02, no caso de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do art. 39 do Decreto Estadual nº 2.737/2011; bem como a Lei nº 13.019/2014 nas parcerias realizadas com as organizações da sociedade civil;
h) prestar contas, no SIGA, ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida em valor correspondente ao percentual executado do objeto;
i) incluir regularmente no SIGA as informações e os documentos exigidos neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de forma a manter o sistema atualizado;
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j) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
k) restituir os recursos recebidos, nos casos previstos neste decreto;
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “e” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
2.2. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
2.2.1. Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes, seja o Município convenente ou o terceiro contratado para a execução do objeto convênio, comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos das cláusulas adiante estabelecidas.
2.2.1.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, o CONVENENTE deverá observar, ao longo de toda a vigência do Convênio, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
2.2.1.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o CONVENENTE deverá:
2.2.1.2.1. Notificar imediatamente o CONCEDENTE;
2.2.1.2.2. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
2.2.1.2.3. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento
em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
2.2.2. Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
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2.2.2.1. As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Convênio e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
2.2.2.2. O CONVENENTE deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONCEDENTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
2.2.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONVENENTE deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
2.2.3.1. A CONVENENTE deverá notificar a CONCEDENTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONCEDENTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
2.2.3.2. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
2.2.4. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONVENENTE para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo ao CONVENENTE a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
2.2.5. Responsabilidade. O CONVENENTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados o CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONCEDENTE em seu acompanhamento.
2.2.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo CONCEDENTE, não exime o CONVENENTE das obrigações decorrentes deste Xxxxxxxx, permanecendo integralmente responsável perante o CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
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2.2.5.2. O CONVENENTE deve colocar à disposição da CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONCEDENTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
2.2.5.3. O CONVENENTE deve auxiliar o CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Convênio.
2.2.5.4. Se o CONCEDENTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo CONVENENTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Convênio, o CONVENENTE será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Convênio e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
2.2.6. Eliminação. Extinto o Convênio, independentemente do motivo, o CONVENENTE deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais o CONCEDENTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando o CONCEDENTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 121.383,33 (cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 20.47.901.08.244. 0191. 2239, UG 470901, Gestão 470901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 500 ED: 444042 - R$ 80.000,00
3.3 – O CONVENENTE se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este convênio, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$ 41.383,33 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
3.4 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos das despesas previstas no Plano de Trabalho mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no SIGA, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III- o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos: Banco BANESTES, Agência 0109, conta 3707927-4.
4.5 - Fica o convenente obrigado a depositar na conta bancária específica vinculada a este instrumento, identificada no item anterior, o valor da contrapartida financeira, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, ficando os saques sujeitos às mesmas regras previstas no item 4.1
4.6 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:
I - manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III- atender às exigências para contratação e pagamento previstas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
IV - apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, por meio do SIGA;
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V – aprovação, pelo concedente, por meio do SIGA, do relatório de execução físico- financeira referente à comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.7 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.8 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.9 - Na realização de gastos para a execução do objeto do presente convênio deverá o CONVENENTE observar a proporcionalidade entre recursos transferidos e recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.10 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 01/11/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá, de ofício, promover a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
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6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado e registrado no SIGA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III- alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
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VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) relatório da execução físico–financeira consolidado;
c) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do concedente, a contrapartida aplicada pelo convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) relação de pagamentos efetuados;
e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo CONCEDENTE;
h) termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
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8.2 - O concedente deverá registrar no SIGA o recebimento da prestação de contas.
8.3 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
8.3.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior, o concedente registrará a inadimplência no SIGA por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.4 - As prestações de contas serão analisadas pelo CONCEDENTE, ou pelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
8.5 - A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
8.6 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SIGA, cabendo ao concedente apresentar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
8.7 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SIGA e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
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9.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor do convênio;
II – substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza o CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - A liberação das parcelas do convênio pelo CONCEDENTE será suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados:
a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE;
b) quando for verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública;
c) quando o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE dos recursos ou pela AGE;
d) quando for descumprida, pelo CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do presente convênio.
10.3 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE (e ao interveniente, caso haja), quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
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10.3.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a sua aceitação, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.3.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
10.4 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
b) não forem apresentadas, nos prazo exigido, as prestações de contas; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
10.5 - O CONVENENTE se compromete ainda a recolher à conta do CONCEDENTE o valor da contrapartida corrigida monetariamente, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio, considerando-se para tanto o percentual que representa a contrapartida no pacto firmado.
10.6 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta do CONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.7 - Fica ainda o CONVENENTE obrigado a restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos caso o objeto venha a ser executado com menor quantidade total de recursos que a inicialmente prevista, atendida a proporcionalidade entre recursos estaduais e contrapartida fixado no ajuste.
10.8 - O registro, no SIGA, da evolução da execução do objeto conforme o plano de trabalho é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subsequentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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11.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos nos termos do § 6º do artigo 116 da Lei 8.666/93.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do convênio:
I) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no ajuste; e
c) falta de prestação de contas no prazo estabelecido.
II) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
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IV) não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 - A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.6 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS
15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 - A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o Convenente a condição de ressarcir integralmente o Concedente na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES e execução judicial.
15.2.1 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Convênio, devidamente atualizado. O Convenente não responderá pelo perecimento desses bens na ausência de culpa, em especial em razão de sua deterioração natural ou por força maior.
15.2.2 - No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao Convenente decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
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16.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
16.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
16.4 - As disposições deste convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, de _ de _ .
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Santa Leopoldina
Testemunhas:
1. Nome: CPF: _
2023-54H579 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/10/2023 16:38 PÁGINA 16 / 17
2. Nome: CPF: _
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 27/10/2023 15:46:53 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
2023-54H579 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/10/2023 16:38 PÁGINA 17 / 17
assinado em 27/10/2023 16:38:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/10/2023 16:38:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR QCE-05 - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X000
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS
Plano de Trabalho - Proposta de Convênio
Usuário: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Informações do Plano de Trabalho
Número da Proposta
SETADES-0008/2023
Programa FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão SETADES
Proponente MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA
2023-26S7JP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/10/2023 13:27 PÁGINA 1 / 5
Objeto do Programa AMPLIAR A COBERTURA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA MELHOR ATENDER ÀS DEMANDAS SOCIOASSISTENCIAIS.
Aquisição de um veículo destinado ao apoio e desenvolvimento a Secretaria Municipal de Assistência Social em suas demandas internas, apoio às suas atividades rotineiras, as demandas de seus setores vinculados e ainda, se urgente, no auxílio do atendimento ao usuário da Política de Assistência Social. Sendo um direito de todo cidadão que dela
Justificativa
necessitar e responsável por garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, é necessário que a Assistência Social busque estratégias, ferramentas e esteja capaz para auxiliar no enfrentamento às dificuldades de seus usuários. Assim, sua gestão adquirir um veículo, certamente irá proporcionar maior celeridade na resolução das demandas pertinentes.
Resumo do Objeto do Aquisição de um veículo tipo mini van para 7 passageiros
Objeto do Convênio Cooperação técnico financeira para aquisição de um veículo tipo mini van para 7 passageiros
Informações de Data
Data Criação
Data Início da Vigência Data Fim da Vigência
Informação Bancária Banco do Convênio Agência do Convênio Conta do Convênio
Informações de Valores
Valor Global Percentual Mínimo Valor da Contrapartida
Valor da Contrapartida Financeira
Valor da Contrapartida Bens e Serviços
15/06/2023
01/11/2023
01/11/2024
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 109
3707927-4
R$ 121.383,33
0
R$ 41.383,33
R$ 41.383,33
Valor de Repasse do R$ 80.000,00
Informações de Valores Futuros
Ano de Repasse do Exercício
Valor de Repasse do Exercício Futuro
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
Informações de Participantes
Tipo Participante | Identificação | Natureza Jurídica | Nome |
Interveniente Executor | CNPJ - 27.165.521/0001-55 | Administração Pública Municipal | MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA |
Executor | CNPJ - 16.583.823/0001-27 | Administração Pública Municipal | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS |
Informações do Cronograma Físico
Meta | Veículo tipo ¿mini van¿ zero quilômetro ¿ 5 portas; capacidade para 7 passageiros e carga mínima 600 litros; cor branca; combustível gasolina/álcool (flex); air bag frontal para motorista e passageiro; freios ABS; rodas aro no mínimo 16¿ ou superior; ar condicionado; direção hidráulica; vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; protetor de motor e Carter; cintos de segurança dianteiros e traseiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré; câmbio de transmissão manual; motor 1.6 no mínimo; capacidade do tanque acima de 50 litros; sistema de AM/FM com C player/MP3/USB e antena; sistema de alarme antifurto; jogo de tapetes de borracha; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente; zero quilômetro. Garantia mínima de doze (12) meses, a contar do recebimento definitivo; Fabricação/Modelo: mínimo 2022/2023 | ||
Valor: | |||
R$ 121.383,33 | Período: | 01/11/2023 a 01/11/2024 |
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Etapa
Etapa | Veículo tipo ¿mini van¿ zero quilômetro ¿ 5 portas; capacidade para 7 passageiros | ||
Valor | R$ 121.383,33 | Período: | 01/11/2023 a 01/11/2024 |
Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
Veículo tipo ¿mini van¿ zero quilômetro ¿ 5 portas; capacidade para 7 passageiros | R$ 121.383,33 | 01/11/2023 | 01/11/2024 |
Informações da Associação de Cronograma Desembolso
Responsável | Mês-Ano | Número Associação | Meta | Valor Associação |
Concedente | Dezembro- 2023 | 115966 | Veículo tipo ¿mini van¿ zero quilômetro ¿ 5 portas; capacidade para 7 passageiros e carga mínima 600 litros; cor branca; combustível gasolina/álcool (flex); air bag frontal para motorista e passageiro; freios ABS; rodas aro no mínimo 16¿ ou superior; ar condicionado; direção hidráulica; vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; protetor de motor e Carter; cintos de segurança dianteiros e traseiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré; câmbio de transmissão manual; motor 1.6 no mínimo; capacidade do tanque acima de 50 litros; sistema de AM/FM com C player/MP3/USB e antena; sistema de alarme antifurto; jogo de tapetes de borracha; equipado com todos os equipamentos e acessórios de | R$ 80.000,00 |
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
2023-26S7JP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/10/2023 13:27 PÁGINA 3 / 5
Informações da Associação de Cronograma Desembolso
Responsável | Mês-Ano | Número Associação | Meta | Valor Associação |
Concedente | Dezembro- 2023 | 115966 | segurança exigido pela legislação de trânsito vigente; zero quilômetro. Garantia mínima de doze (12) meses, a contar do recebimento definitivo; Fabricação/Modelo: mínimo 2022/2023 | R$ 80.000,00 |
Convenente | Dezembro- 2023 | 115967 | Veículo tipo ¿mini van¿ zero quilômetro ¿ 5 portas; capacidade para 7 passageiros e carga mínima 600 litros; cor branca; combustível gasolina/álcool (flex); air bag frontal para motorista e passageiro; freios ABS; rodas aro no mínimo 16¿ ou superior; ar condicionado; direção hidráulica; vidros elétricos; retrovisores com acionamento interno; protetor de motor e Carter; cintos de segurança dianteiros e traseiros de 3 pontas; travas elétricas com controle remoto; sensor de ré; câmbio de transmissão manual; motor 1.6 no mínimo; capacidade do tanque acima de 50 litros; sistema de AM/FM com C player/MP3/USB e antena; sistema de alarme antifurto; jogo de tapetes de borracha; equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente; zero quilômetro. Garantia mínima de doze (12) meses, a contar do recebimento definitivo; Fabricação/Modelo: mínimo 2022/2023 | R$ 41.383,33 |
Bens e Serviços
Tipo | Descrição | Natureza | Código/Natureza de | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Bens | Veículo tipo ¿mini van¿ zero quilômetro ¿ 5 portas; capacidade para 7 passageiros e carga mínima 600 litros; cor branca; combustível gasolina/álcool (flex); air bag frontal para | Recursos do Convênio | 444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | Un | 1,00 | R$ 121.383,33 | R$ 121.383,33 |
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
Bens e Serviços
Tipo | Descrição | Natureza | Código/Natureza de | Unid. | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
motorista e passage | Un |
Plano de Aplicação
Código - Descrição da Natureza de Despesa | Recursos do Convênio | Contrapartida de Bens | Total |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 121.383,33 | R$ 0,00 | R$ 121.383,33 |
Total | R$ 121.383,33 |
Declaração do Proponente
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., para os efeitos e sob as
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penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Local e Data Proponente (Carimbo/Assinatura)
Aprovação do Concedente
Local e Data Concedente (Carimbo/Assinatura)
Av. Governador Bley - Ed. Xxxxx Xxxxxx, 236 CEP:29010-150
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 30/10/2023 13:19:03 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
2023-26S7JP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/10/2023 13:27 PÁGINA 5 / 5
assinado em 30/10/2023 13:27:38 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/10/2023 13:27:38 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR QCE-05 - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X0XX
Vitória (ES), quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
74
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Resumo do Convênio nº 008/2023 Processo nº 2023-CN0ZZ
Registro SIGEFES: 230382
Concedente: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
Convenente: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Objeto: Cooperação técnico financeira para aquisição de um veículo tipo mini van para 7 passageiros.
Valor: R$ 121.383,33 (cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de responsabilidade do Concedente e R$ 41.383,33 (quarenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) a título de contrapartida do Convenente. Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 01/11/2024.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 4.4.40.42
Fonte: 500
Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matrícula 2740249
Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula 3634558
Vitória, 31 de outubro de 2023.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 1197300
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
AVISO DE RESULTADO
Edital de Seleção de Projetos Lei Xxxxx Xxxxxxx 2023 - Projetos de Memória e Preservação Audiovisual
A Secretaria de Estado da Cultura torna público o Resultado da Seleção do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2023-SPDWF. A íntegra do
resultado está disponível no site da Secult. (www.secult. xx.xxx.xx).
Vitória, 31 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Subsecretária de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura
Protocolo 1196838
AVISO DE RESULTADO
Edital de Seleção de Projetos Lei Xxxxx Xxxxxxx 2023 - Licenciamento de Obras Audiovisuais A Secretaria de Estado da Cultura torna público
o Resultado da Seleção do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2023-XB9CS. A íntegra do resultado está disponível no site da Secult. (www.secult. xx.xxx.xx).
Vitória, 31 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Subsecretária de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura
Protocolo 1196840
Aviso de Resultado Lei de Incentivo à Cultura Capixaba
- LICC
A SECULT torna público para amplo conhecimento a HABILITAÇÃO do (s) projeto (s) abaixo indicado:
1) Título Do Projeto: DançIdade - Dança
Contemporânea na Maturidade
Processo n°: 2022-C2367
Proponente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 73194735772
CNPJ: 31.438.727/0001-89
Valor: R$ 141.034,48
2) Título Do Projeto: V Festival Internacional de Violão do Espírito Santo (FIVES) e VI Concurso Latino-Americano de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Processo n°: 2023-1J09J
Proponente: Acordes Centro de Música e Artes LTDA
CNPJ: 05.558.955/0001-82
Valor: R$ 305.796,62
3) Título Do Projeto: Festival do Sol
Processo n°: 2023-9CL2D
Proponente: Cluster Comunicação e Marketing LTDA
CNPJ: 07.386.184/0001-19
Valor: R$ 419.115,58
4) Título Do Projeto: A Fantástica Carpintaria: design circular aplicado a quintais urbanos
Processo n°: 2023-BWFJ7
Proponente: Cidade Quintal Serviços de Design e Arte Urbana LTDA
CNPJ: 20.859.756/0001-06
Valor: R$ 422.126,30
O extrato da ATA estará disponível no site da SECULT: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Vitória, 09 de outubro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural
Protocolo 1197144
AVISO DE CONVOCAÇÃO
4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA
A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Cultura, designada pela Portaria Nº 139-S, de 17 de outubro de 2023, nos termos do Decreto Nº 5524-R, de 10 de outubro de 2023, convoca os agentes culturais eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipaisde Cultura e nos Encontros Setoriais, para participarem da 4ª Conferência Estadual de Cultura, tendo como tema central “Democracia e Direito à Cultura”, a ser realizada nos dias 01 e 02 de dezembro de 2023, em local e horários a serem definidos e publicados no site da Secretaria de Estado da Cultura. A referida conferência tem por objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Brasil e a eleição dos delegados que representarão o Estado do Espírito Santo na 4ª Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada em Brasília - DF, no período de 04 a 08 de março de 2024.
Vitória - ES, 30 de Outubro de 2023 Carolina Ruas Palomares Presidente da Comissão
Protocolo 1197214
Resumo do 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 003/2021
Processo Siga 0007/2021 Registro SIGEFES Nº 210193 Processo Nº 2021-PK2PF
Concedente: Secretaria de Estado da Cultura - SECULT. Convenente: Município de Cachoeiro de Itapemirim Cláusula Primeira - Do Objeto: alterar o montante total de recursos a serem empregados na execução do Convênio nº 003/2021 para R$ 2.849.310,58, devido ao aditamento de valor a serem aplicados com recursos repassados pela Secult no valor de R$ 369.994,53 e devido a utilização dos rendimentos da aplicação
2023-TCX76B - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 01/11/2023 10:18 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 1 de Novembro de 2023 às 0:16:34 Código de Autenticação: cad43abc
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 01/11/2023 10:18:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR QCE-05 - CCONV - SETADES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX00X
2023-TCX76B - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 01/11/2023 10:18 PÁGINA 2 / 2