PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 CONTRATO N.º 119/2023
Contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Auxílio Alimentação do/a Servidor/a Público/a Municipal e Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Pontão/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, inscrita no CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, com fulcro no Processo Licitatório nº 068/2023, Chamada pública nº 001/2023, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E LATICÍNIOS PONTÃO
LTDA - COPERLAT, sita no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, RS 324 km 165, na cidade de Pontão/RS, CEP: 99.190-000, inscrição no CNPJ nº 09.399.257/0001-32, detentora da DAP Jurídica nº SDW0939925700010205220217, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei Municipal nº 1.240, de 16 de março de 2022, na Lei Municipal nº 1.242, de 16 de março de 2022 e na Lei Municipal nº 1.305, de 20 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Auxílio Alimentação do/a Servidor/a Público/a Municipal e Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Pontão/RS, descritos no quadro previsto na Cláusula Terceira, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
1. A execução do presente contrato far-se-á observando todas as especificações contidas no edital e neste instrumento contratual, e a CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar a CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Terceira.
2. O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do Setor competente, junto a Prefeitura Municipal de Pontão/RS.
§ 1º. A CONTRATADA deverá entregar os gêneros alimentícios conforme os cronogramas de entrega especificados no Projeto de Venda homologado.
§ 2º. As despesas de entrega (transporte e descarga) ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA e considerar-se-ão incluídas no preço ajustado no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DO FORNECIMENTO
1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor de acordo com os valores especificados na tabela constante abaixo.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os
encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4. Preço de Aquisição | 5. Periodicidade de Entrega | |
4.1. Unitário R$ | 4.1. Unitário R$ | ||||
Queijo fatiado | KG | 1.500 | 33,00 | 49.500,00 | Até 05 (cinco) dias |
Linguiça | KG | 2.000 | 20,00 | 40.000,00 | Até 05 (cinco) dias |
Banha, embalagem de 1,5kg | KG | 1.000 | 21,00 | 21.000,00 | Até 05 (cinco) dias |
Nata, porte de 300g | POT | 1.800 | 8,00 | 14.400,00 | Até 05 (cinco) dias |
Suco de laranja | L | 1.500 | 12,00 | 18.000,00 | Até 05 (cinco) dias |
Suco de uva | L | 1.500 | 12,00 | 18.000,00 | Até 05 (cinco) dias |
Doce de leite | KG | 1.500 | 22,00 | 33.000,00 | Até 05 (cinco) dias |
CLÁUSULA QUARTA: DAS DOTAÇÕES
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1100 28 846 0020 2261 (36747.8) Programa de Aquisição de Alimentos para Servidores Púb. Mun.
33904600000000 1500 36761.7 Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO PARA PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente o Produtor Rural para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente contrato vigorará por até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS MODIFICAÇÕES E DAS SANÇÕES
1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. A falta ou inexecução,
parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA NONA: DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato rege-se pela CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, pela Lei Municipal nº 1.240, de 16 de março de 2022, Lei Municipal nº 1.242, de 16 de março de 2022 e Lei Municipal nº 1.305, de 20 de abril de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ADITAMENTO
1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pontão/RS, 24 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS CONTRATANTE
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E LATICÍNIOS PONTÃO LTDA – COPERLAT CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00