CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
– FUNDEPAR E O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FUNDEPAR, autarquia
estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.112.109/0001-53, com sede na Rua dos Funcionários, n°
1.323 – Cabral, Curitiba – Paraná, CEP: 80.035-050, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo(a) Diretor(a)-Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador(a) do RG n.º 751.203-1 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 213 – Curitiba/PR, e o município de Querência do Norte, neste ato representado pelo Sr.(a). Prefeito(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador(a) do RG n.º 3.434.517-1 e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 1.441 – Querência do Norte/PR, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar este convênio, devidamente autorizado pelo(a) Exmo.(a) Sr.(a) Governador(a), e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo Município, mediante a transferência de recursos do CONCEDENTE ao CONVENENTE, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1 Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 16.147.451-7.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete ao CONCEDENTE:
4.1.1 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e
1
visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.2 liberar os recursos financeiros em obediência ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste convênio;
4.1.3 exigir do CONVENENTE a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
4.1.4 analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.5 notificar ao CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.
4.2 Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
4.2.2 utilizar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Trabalho e em conformidade com os procedimentos legais;
4.2.3 previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no Plano de Trabalho, apresentar ao CONCEDENTE prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta ao CADIN;
4.2.4 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de poupança específica, aberta na instituição financeira contratada pelo CONCEDENTE, conforme Decreto Estadual n.º 4.505/2016 e a Resolução SEFA n.º 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
4.2.5 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento na conta-poupança específica vinculada a este convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4.2.6 arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na Cláusula Quinta;
2
4.2.7 efetuar as prestações de contas parciais e final ao CONCEDENTE, na forma estabelecida neste convênio;
4.2.8 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
4.2.9 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.2.10 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução e gestão financeira deste convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
4.2.11 restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
a) quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
4.2.12 restituir ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE; (grifo nosso)
4.2.13 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.2.14 prestar ao CONCEDENTE, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste convênio;
4.2.15 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
4.2.16 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE a inadimplência do CONVENENTE em relação aos referidos pagamentos;
4.2.17 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste convênio, em especial pela utilização do(s) ônibus adquirido(s) com os recursos transferidos pelo CONCEDENTE;
3
4.2.18 manter, para fins de controle e fiscalização do CONCEDENTE, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;
4.2.19 manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.2.20 franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.2.21 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, que totalizam a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
5.1.1 valor repassado pelo CONCEDENTE: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 4133.12368056.453 – Recuperação da Infraestrutura Física e Logística Escolar; natureza da despesa n.º 4440.4201 – Auxílios à Municípios; fonte de recursos n.º 100 – Ordinário Não Vinculado;
5.1.2 valor da contrapartida do CONVENENTE: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 05.001.12.361.0006.2056 – Gestão da Atividades do Ensino Fundamental; natureza da despesa n.º 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos n.º 01000 – Recursos Ordinários Livres.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Os recursos da CONCEDENTE e a contrapartida do CONVENENTE, ambos destinados à execução do objeto deste instrumento, serão transferidos para a conta poupança n.° 17102-6, agência n.º 2510-0, Banco n.º 001, de titularidade da CONVENENTE e vinculada a este convênio.
6.2 O recursos serão liberados pelo CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso, item constante do Plano de Trabalho, após o depósito da contrapartida pelo CONVENENTE.
6.3 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
4
6.4 Os recursos transferidos em decorrência deste convênio, bem como os rendimentos de aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.5 Mediante expressa autorização do CONCEDENTE, os rendimentos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto deste convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.6 Toda a movimentação de recursos, no âmbito do convênio, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.7 O CONVENENTE deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7.1 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pelo CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, para:
7.2.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao CONVENENTE;
7.2.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
7.2.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
7.2.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
7.2.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.2.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.2.7 pagamento de despesas de publicidade;
7.2.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
7.2.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
7.2.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
7.2.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
5
7.3 para a realização de cada pagamento, o CONVENENTE deverá apresentar ao gestor do convênio relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) a destinação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
e) as faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas;
f) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso.
7.4 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número deste convênio.
7.5 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se o CONCEDENTE a notificar, de imediato, o CONVENENTE e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
8.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2 O CONVENENTE deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;
b) as atas decorrentes da licitação;
c) as propostas decorrentes da licitação;
d) os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação;
e) declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
8.3 A celebração de contrato entre o CONVENENTE e terceiros não acarretará solidariedade direta ou subsidiária do CONCEDENTE, vínculo funcional ou empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Este convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
6
9.2 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.3 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pelo CONCEDENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
10.1 Fica designado(a), pelo CONCEDENTE, como gestor(a) deste convênio, o(a) servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG n.º 3.949.771-9 e do CPF n.º 000.000.000-00, designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e dos recursos repassados.
10.2 O acompanhamento consistirá na realização de relatórios, com periodicidade de 06 (seis) meses, inspeções e visitas a cada 03 (três) meses, parecer técnico sobre as prestações de contas parciais e final ao CONCEDENTE, além de parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do convênio.
10.3 O(a) gestor(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONCEDENTE
11.1 As prestações de contas parciais do CONVENENTE ao CONCEDENTE deverão ser apresentadas a cada 12 (doze) meses, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de execução do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do CONVENENTE e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) quando for o caso: relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de pessoal treinado ou capacitado; relação dos serviços prestados.
11.2 Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da impropriedade.
7
11.3 A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do CONVENENTE e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) quando for o caso: relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de pessoal treinado ou capacitado; relação dos serviços prestados;
e) comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver.
11.4 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste instrumento, o CONVENENTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.5 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o CONVENENTE não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou ao CONCEDENTE, bem como não devolver os recursos, este comunicará o fato ao órgão competente, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.6 O(a) gestor(a) deste convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas ao CONCEDENTE.
11.7 O CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas competentes.
11.8 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as contas da CONVENENTE será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1 A prestação de contas ao CONCEDENTE, tratada na Cláusula Décima Primeira, não prejudica o dever do CONVENENTE de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle.
8
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
13.1 São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
13.2 Os bens remanescentes serão de propriedade do CONVENENTE e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo reverter ao CONCEDENTE na hipótese de desvio de finalidade no seu uso.
13.3 Os bens remanescentes deverão, enquanto servíveis, ser utilizados para continuidade do transporte escolar dos alunos da rede estadual pública de ensino ou finalidade semelhante.
13.4 Após o transcurso do prazo de vigência deste convênio, somente mediante declaração de inservibilidade do bem, por comissão de servidores constituída pelo CONVENENTE, ficará sem efeito a cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1 Este convênio poderá ser:
14.1.1 denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
14.1.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
14.2 A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.2 O CONCEDENTE notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste convênio ao Presidente da Câmara Municipal do CONVENENTE, competindo a este notificar aos demais membros da Casa Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
15.3 O CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem
9
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
(assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente Instituto FUNDEPAR Decreto n.º 0095/2019
(assinado eletronicamente)
Rozinei Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito(a)
TESTEMUNHAS:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx
Departamento de Transporte Escolar Instituto FUNDEPAR
Portaria n.º 0072/2019
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretoria Técnica Instituto FUNDEPAR Portaria n.º 0074/2019
10
68a 40
Documento: 011QUERENCIADONORTETERMO.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx em 14/04/2020 16:37.
Assinado por: Xxxxxxx Xxxx em 13/04/2020 13:22, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 13/04/2020 13:39, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em 13/04/2020 14:55.
Inserido ao protocolo 16.147.451-7 por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em: 13/04/2020 13:07.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 78d4be1d6b8e7bd2260ccda1439f8478.
1. Identificação dos órgãos/partícipes:
Órgão/Entidade | Município de Querência do Norte |
CNPJ | 76.973.692/0001-16 |
Endereço | Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx – CEP. 87.930-000. |
Cidade/Estado | Querência do Norte – PR |
Telefone | (00) 0000-0000/0000-0000 |
Representante legal | Rozinei Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Função | Prefeita |
RG | 3.434.517-1 |
CPF | 000.000.000-00 |
Órgão/Entidade | Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR |
CNPJ | 22.112.109/0001-53 |
Endereço | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000. |
Cidade/Estado | Curitiba – PR |
xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Representante legal | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Função | Diretor-Presidente |
RG | 751.203-1 |
CPF | 000.000.000-00 |
2. Dados bancários órgão/entidade:
Banco | 001 – Banco do Brasil |
Agência | 2510-0 |
C. Corrente | 17102-6 |
3. Identificação do objeto a ser executado:
Constitui objeto desta parceria, a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo município, mediante a transferência de recursos do Concedente ao Convenente, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante neste Plano de Trabalho.
4. Justificativa da formalização da parceria:
Para muitas crianças o transporte escolar não é uma opção, mas o único meio de transporte para suas escolas. Ele representa um dos serviços mais importantes e fundamentais para que seja proporcionado acesso à educação e inclusão social.
1
Nesse sentido, justifica-se o pleito a finalidade da melhoria do transporte escolar com vistas à renovação da frota de veículos, fomentando o compromisso do Estado e do Município de ofertar ao aluno o acesso à escola; a uma educação gratuita e de qualidade, objetivando o seu pleno desenvolvimento, o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, viabilizando sua presença na escola, principalmente aqueles oriundos de locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no seu cotidiano escolar, através da renovação da frota escolar, com a aquisição de novos veículos. A aquisição do ônibus terá como fim, garantir o transporte a uma das mais requisitas linhas de transporte escolar atendendo a comunidades assentadas e distrito do Icatú, totalizando 230 alunos.
5. Metas a serem atingidas:
• Renovar a frota escolar, com substituição gradativa dos ônibus.
• Ofertar transporte seguro e de qualidade aos alunos munícipes.
• Garantir o acesso à educação formal no município, a permanência e a conclusão das etapas de ensino da educação básica, com vistas a fomentar o fluxo escolar e elevar progressivamente os índices educacionais.
6. Cronograma de execução físico-financeiro/etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DE EXECUÇÃO | VALOR R$ |
1 | 1.1 Planejamento e procedimentos administrativos para a aquisição. | 04 meses | - |
2 | 2.1 Aquisição do bem, anteriormente ao período do pleito eleitoral, com limite de 04/06/2020, após esta data, respeitar os prazos nos termos da Lei Federal n.º 9.504/1997. 2.2 Demais procedimentos e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para assegurar o transporte escolar dos alunos. | 04 meses | 300.000,00 |
3 | 3.1 Execução do objeto e avaliação contínua do serviço prestado. | 16 meses | - |
TOTAL | 24 meses | 300.000,00 |
7. Plano de Aplicação:
QUANTIDADE | MODELO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR R$ |
01 | Ônibus Rural Escolar – ORE 2 – Ônibus zero km, com comprimento mínimo de 9.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000 kg, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor e condições de acessibilidade visando respeitar o Decreto 5296/2004. | 300.000,00 |
8. Contrapartida:
A contrapartida do Convenente corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total a ser celebrado nesta parceria; será transferido em montante único; concomitante ao pagamento da primeira parcela do Concedente; para a conta bancária específica de titularidade do Município vinculada a esta parceria e,
2
aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual n.º 4.505/2016 e a Resolução SEFA n.º 1.212/2016.
9. Cronograma de Desembolso:
CONVENENTE/MUNICÍPIO
Parcela única | Período | Valor R$ |
Contrapartida | Mediante publicação do extrato do Termo de Convênio no DIOE. | 15.000,00 |
CONCEDENTE/INSTITUTO FUNDEPAR
Parcelas | Período | Valor R$ |
1ª Parcela | Mediante publicação do extrato do Termo de Convênio no DIOE. | 142.500,00 |
2ª Parcela | Mediante conclusão do planejamento e procedimentos administrativos de aquisição/homologação. | 142.500,00 |
VALOR TOTAL DA PARCERIA
Valor R$ | |
300.000,00 |
10. Prazos de execução e vigência:
Esta parceria terá execução e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
11. Prestação de Contas:
A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de aplicações deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o Convenente e 60 (sessenta) dias para o Concedente, no Sistema Integrado de Transferências – SIT TCE/PR, contados do encerramento do bimestre a que se referem, conforme art. 15, § 4º, da Instrução Normativa n.º 61/2011 – TCE/PR.
A restituição ao Concedente dos saldos financeiros remanescentes atualizados, inclusive das aplicações financeiras, será no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto; denúncia; rescisão ou extinção da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente do Concedente e, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o valor da contrapartida financeira, em conformidade com o § único do art. 15 da resolução n.º 028/2011 – TCE PR.
3
12. Representantes pelo acompanhamento da execução da parceria:
Instituto FUNDEPAR | Servidor(a) Público Estadual – Gestor(a) | ||
Nome | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
PREFEITURA | Servidor(a) Público Municipal | ||
Nome | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
Na forma deste Plano de Trabalho, solicitamos deferimento,
(assinado eletronicamente)
Rozinei Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito(a)
De acordo,
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx
Gerente Departamento de Transporte Escolar Instituto FUNDEPAR
Portaria n.º 0072/2019
(assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente Instituto FUNDEPAR Decreto n.º 0095/2019
4
53a 35
Documento: PTDTEQUERENCIADONORTE0604.pdf.
Assinado por: Xxxxxxx Xxxx em 06/04/2020 15:51, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 06/04/2020 16:02, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx em 06/04/2020 18:50, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em 07/04/2020 10:13.
Inserido ao protocolo 16.147.451-7 por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em: 06/04/2020 15:48.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 3cf1ab78672725740700bb8a93939735.
5ª feira |16/Abr/2020 - Edição nº 10667 15
HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº009/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção e reparos na 60ª Ciretran de Colorado.
Homologado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral do DETRAN/PR, em 14 de abril de 2020, no valor total de R$ 259.599,66 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos).
HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº012/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção e reparos na 20ª Ciretran de Umuarama.
Homologado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral do DETRAN/PR, em 14 de abril de 2020, no valor total de R$ 500.835,06 (quinhentos mil, oitocentos e trinta e cinco reais e seis centavos)
assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo Município, mediante a transferência de recursos do CONCEDENTE ao CONVENENTE, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados, a partir da data desta publicação. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2020.
32018/2020
DIOE
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 03 DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre nomeação do responsável pelo cumprimento da NR – 5 com os fins de cumprir os objetivos da CIPA neste DIOE.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.389 de 24 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º. Nomear a partir de 15/04/2020, o servidor XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 39269880/PR e CPF nº 000.000.000-00, lotado nesta Autarquia para cumprir os objetivos da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme consta na NR-5 e de acordo a determinação constante do laudo do Ministério Público do Trabalho – requisição nº 58630.2020 – IC nº 002062.2019.09.000/2
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de Abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Diretor Presidente/DIOE
31967/2020
FUNDEPAR
EXTRATO DE CONTRATO N. º 078/2020
PROTOCOLO: 16.391.132-9 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desen- volvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Associação de Pequenos Produtores Rurais e Artesanais de Antonina – ASPRAN, CNPJ 03.697.362/0001-71. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para aten- dimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Edital da Chamada Pública n. º 001/2019-Fundepar. VALOR: R$ 821.954,73 (oitocentos e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4101 6470 12 368 42 33903201 00 0000000116. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2020.
31854/2020
EXTRATO DE CONTRATO N. º 029/2020
PROTOCOLO: 15.974.092-7 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desen- volvimento Educacional - FUNDEPAR. CONTRATADA: Fsit Teleinformática Eireli, CNPJ 30.889.494/0001-78. OBJETO: A execução dos serviços de engen- haria reparos na Escola Municipal Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. VALOR: R$ 152.488,88 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4133 6453 12 368 05 33903916
00 0000000116. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2020.
32089/2020
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2020
PROTOCOLO: 16.126.193-9. CONCEDENTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, CNPJ 22.112.109/0001-53. CONVENENTE: Município de Guapirama, CNPJ 75.443.812/0001-00. CONVÊNIO: n.º 009/2020. OBJETO: Conjugação de esforços destinada a
31990/2020
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/2020
PROTOCOLO: 16.147.451-7. CONCEDENTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, CNPJ 22.112.109/0001-53. CONVENENTE: Município de Querência do Norte, CNPJ 76.973.692/0001-
16. CONVÊNIO: n.º 011/2020. OBJETO: Conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo Município, mediante a transferência de recursos do CONCEDENTE ao CONVENENTE, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados, a partir da data desta publicação. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2020.
31995/2020
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2020 GMS- FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº 16.221.741-0. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c o Decreto Estadual nº 4.189/2016, e com o amparo da Informação da AT/FUNDEPAR, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 134/2020 – GMS - FUNDEPAR, a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de reparos no Colégio Estadual Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, no Município de Rio Azul/PR. ADJUDICADO, diante do exposto, à empresa Davies Construções e Empreendimentos Ltda. - ME, CNPJ 26.876.340/0001-74, com o valor de R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais). Publique-se. DATA: 15/04/2020. HOMOLOGADO POR: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor Presidente
– Decreto n° 0095/2019.
32152/2020
Instituto Água e Terra - IAT
INSTITUTO AGUA E TERRA EXTRATOS DE ADITIVOS DE CONVÊNIOS IMPLANTAÇÃO DE PARQUES URBANOS
PARTES: INSTITUTO ÁGUA E TERRA e os MUNICÍPIOS relacionados
abaixo.
ASSINANTES: Prefeitos dos Municípios abaixo nominados, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo - Ever- ton Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra.
CAMPO MOURÃO - CONVÊNIO 233/2019 - PROTOCOLO 15.605.481-0 LARANJAL - CONVÊNIO 2139/2019 - PROTOCOLO 15.974.714-0 MARILENA - CONVÊNIO 224/2019 - PROLTOCOLO 16.137.646-9 MARINGÁ - CONVÊNIO 243/2019 - PROTOCOLO 16.036.276-6 MARUMBI - CONVÊNIO 244/2019 - PROTOCOLO 15.924.399-0
ALTO PARAÍSO - CONVÊNIO 228/2019 - PROTOCOLO 15.980.916-1 ANDIRÁ - CONVÊNIO 229/2019 - PROTOCOLO 16.080.566-8
XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE - CONVÊNIO 231/2019 - PROTOCOLO 15.958.063-6
BRASILÂNDIA DO SUL - CONVÊNIO 232/2019 - PROTOCOLO 15.996.162-1 NOVA OLIMPIA - CONVÊNIO 245/2019 - PROTOCOLO 16.257.563-5 SANTA MÔNICA - CONVÊNIO 249/2019 - PROTOCOLO 16.191.129-1 UMUARAMA - CONVÊNIO 253/2019 - PROTOCOLO 16.981.582-0
31962/2020
IPEM
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/ PR e Banco do Brasil S.A – BANCO. – OBJETO: o presente acordo tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pelo IPEM/PR de sistema eletrônico disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. PRAZO: vigerá pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 1 (um) ano e ser resilido a qualquer tempo. DO RESSARCIMENTO: o IPEM/PR ressarcirá mensalmente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização da tecnologia da informação, os seguintes valores: R$ 00,00 por processo licitatório aberto no Licitações-e, acrescido de R$ 00,00 por lote que tenha alcançado sua situação final. Protocolizado nº 16.487.325-0/2020. Firmado pelos Representantes Legais dos Acordantes em 10 de Abril de 2020.
32088/2020