PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019
OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS OBJETIVANDO A FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, POR MEIO DE CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ACESSA POSSE, VISANDO À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET POR SISTEMA WIFI, EM LOCALIDADES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, DE ACORDO COM AS REGRAS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. PREÂMBULO
CONSIDERANDO que o Programa Acessa Xxxxx busca democratizar o acesso à Internet e aprimorar a experiência dos munícipes nos espaços públicos municipais, por meio de um serviço que oferece sinal wireless gratuito em diversas regiões do Município;
CONSIDERANDO a possibilidade de captação de patrocínio e estabelecimento de parcerias voltadas à: (a) implantação, operação e manutenção do serviço de WIFI gratuito em espaços públicos municipais em área externa e (b) promoção e fortalecimento das ações de cultura digital do Município;
CONSIDERANDO a oportunidade de desoneração da Administração Municipal, quanto às despesas financeiras incorridas para a implantação do referido programa, obtida por meio de parcerias com a iniciativa privada;
O Município de Santo Antônio de Posse, TORNA PÚBLICA, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI em localidades públicas no Município.
1.1. O presente Chamamento Público se fundamenta na nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, se regerá pelas condições e exigências estabelecidas neste documento e seus Anexos, de forma a garantir a observância aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
1.2. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
1.3. O critério de julgamento será o de melhor técnica, conforme parâmetros estabelecidos neste Edital, diante da ausência de disputa de preços.
1.4. Será realizada sessão pública para o recebimento dos documentos de credenciamento, de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se o caso, e dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados (envelope 1) e as propostas técnicas (envelope 2), bem assim sua abertura, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE – PRAÇA CHAFIA CHAIB BARACAT, 351, VILA ESPERANÇA
– SALA DE LICITAÇÃO – SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP, no dia 23/05/2019 às 09:00
horas , nos termos dos procedimentos estabelecidos neste Edital.
1.5. A avaliação dos documentos e das propostas recebidos, bem como os demais atos pertinentes ao processamento do presente Chamamento Público até a seleção dos parceiros, caberão a Comissão de Licitações.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO CHAMAMENTO
2.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
a. Anexo I – Termo de Referência
b. Anexo II – Localidades
c. Anexo III – Poste e Placa de Identificação para WIFI
d. Anexo IV – Minuta de Termo de Uso
e. Anexo V – Modelo Referencial de Credenciamento
f. Anexo VI – Modelos de Declarações (Modelos A a E)
g. Anexo VII – Modelo de Proposta Técnica
h. Anexo VIII – Minuta do Termo de Cooperação
2.2. O Edital completo e anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para consulta das Licitantes.
2.2.1. Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas pela mesma forma dada ao texto original.
2.3. A PREFEITURA não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e dos Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no item 2.2.
2.4. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridas por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP das 08:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (00) 0000.0000 – Setor de Licitação ou através do endereço do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4.1. Caso não sejam formulados questionamentos e esclarecimentos sobre o Edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da seleção do(s) Proponente(s).
2.4.2. Será dada a devida publicidade às respostas aos questionamentos, mediante publicação de aviso na internet, na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4.3. As respostas farão parte do presente Edital para todos os efeitos de direito.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto deste Edital de chamamento público é o recebimento e a seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI em localidades públicas no município.
3.2. A Implantação compreende 24 localidades, sendo elas:
a. 8 (oito) localidades obrigatórias;
b. 16 (quatorze) localidades opcionais;
3.3. O total das localidades está dividido em 4 lotes, cada um contendo:
a. 2 (oito) localidades obrigatórias;
b. 4 (quatorze) localidades opcionais;
3.4. A lista completa de localidades por lote, assim como o regramento específico por localidade consta no Anexo II – Localidades.
3.5. A descrição detalhada contendo as especificações do serviço a ser implantado está discriminada neste Edital e em seus Anexos, a qual deverá ser minuciosamente observada pelos interessados quando da elaboração de suas propostas, notadamente o Anexo I - Termo de Referência.
3.6. As propostas deverão respeitar integralmente as condições e exigências estabelecidas neste documento e seus Anexos, em especial o Anexo I - Termo de Referência.
3.7. As condições, características técnicas e nível de serviço previstos no Anexo I - Termo de Referência são exigências mínimas, podendo ser apresentadas propostas que superem o estabelecido neste Edital de Chamamento e seus Anexos, sendo estas vinculantes na celebração e execução do Termo de Cooperação.
3.8. As ações previstas neste Chamamento não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo possível, em contrapartida à proposta selecionada mediante os termos ora estabelecidos, a exploração de marca do(s) Parceiro(s) na placa de identificação do Programa e a exploração de publicidade digital, de acordo com o estabelecido no presente instrumento.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação neste Chamamento Público, com o oferecimento de proposta, implica aceitação total, irrestrita, integral e irretratável, pelos proponentes dos termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos, as quais se submetem e que integrarão suas obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
4.2. Poderão participar do Chamamento Público pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com filial ou sede no país, autorizadas a funcionar no Brasil, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital.
4.2.1. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediamente confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das juntas Comerciais do Brasil.
4.2.2. Os proponentes estrangeiros deverão ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3. Será vedada a participação de proponentes:
a. que estejam sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial e extrajudicial ou concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b. que estejam incursas nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c. que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública;
d. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e. Estrangeiras que não tenham filial ou sede no território brasileiro, observando o disposto no subitem 6.2.4. deste Edital;
f. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 e 22 da Lei Federal nº 9.605/98.
4.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto deste Chamamento Público, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Termo de Cooperação a ser firmado.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA QUALIFICAÇÃO DE PROPONENTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. O proponente interessado poderá, na sessão pública para entrega e abertura dos envelopes, apresentar-se para CREDENCIAMENTO junto à Comissão, por um único representante, com poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Chamamento Público e responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.1.1.1. Instrumento público de procuração pelo qual o proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do procedimento, inclusive para recorrer ou desistir da interposição de recurso, com prazo de validade em vigor;
5.1.1.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento, pelo qual a empresa proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do procedimento, inclusive para recorrer ou desistir da interposição de recurso (vide modelo do Anexo V), acompanhado dos documentos relativos a Habilitação Jurídica, conforme a hipótese (cláusula
6.2. abaixo), de forma a comprovar que a procuração/credenciamento foi feita por quem tem poderes para tanto.
5.1.1.3. Documentos relativos a Habilitação Jurídica, conforme a hipótese (cláusula 6.2 abaixo), no caso do credenciamento ser do próprio sócio, administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado do proponente, no quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2. Quando o credenciamento for conferido por procurador do proponente, deverá ser ainda, juntada cópia autenticada do instrumento de procuração, do qual não deve constar vedação expressa da possibilidade de substabelecer.
5.1.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente no presente procedimento, sob pena de exclusão sumária de interessados.
5.1.4. Os documentos supra referidos, deverão ser entregues em separado, fora do envelope de habilitação e ou proposta, poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos pela Comissão para oportuna juntada no processo administrativo pertinente ao presente Chamamento Público.
5.1.5. A não apresentação dos documentos para fins de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do Proponente, o qual não poderá, porém, consignar em ata suas observações nem praticar os demais atos pertinentes durante a sessão pública.
5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, poderão participar deste Chamamento, usufruindo do benefício estabelecido na mesma Lei, da comprovação de
regularidade fiscal a posteriori, devendo para tanto, comprovar seu enquadramento nesta situação, apresentando, por ocasião do credenciamento, em separado, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento.
5.2.1. Diante da ausência de valoração econômica da proposta não se aplicará o benefício do empate ficto, dada a impossibilidade de sua utilização.
5.2.2. A declaração da condição de microempresa e de empresa de pequeno porte de que trata o item acima deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação do Proponente, e deverá ser prestada com plena veracidade, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme modelo do Anexo VI (a), podendo no caso de microempreendedor individual, ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.
5.2.2.1. A falta da declaração de enquadramento do proponente como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento do procedimento, mas tão somente do benefício da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
5.3. Não serão considerados os documentos que estejam dentro de envelopes lacrados de habilitação ou de proposta, que não serão abertos no início da respectiva sessão.
6. DO ENVELOPE 1: DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de HABILITAÇÃO, os proponentes deverão entregar na sessão pública designada para este fim, O ENVELOPE 1 contendo a documentação especificada abaixo.
6.2. Habilitação Jurídica
6.2.1. No caso de empresário individual, comprovante de inscrição como no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial, da respectiva sede; ou
6.2.2. Em se tratando de sociedade comercial/empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo e alterações subsequentes, estatuto ou contrato social em vigor, ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa; ou
6.2.3. No caso de sociedades civis/simples, comprovante de inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, caso feito em separado; ou
6.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização devidamente publicado, e ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente;
6.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
6.3.3.1. Certidão unificada negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e previdenciários (para com o Sistema de Seguridade Social – INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil/PGFN, ou, certidões negativas expedidas separadamente, pela Receita Federal, qual seja: certidão negativa de débitos relativa a tributos federais e à dívida ativa da União , e, certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;
6.3.3.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do proponente.
6.3.3.3. Certidão negativa de débitos municipais expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do proponente.
6.3.3.4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
6.3.3.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT - como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3.3.6. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. No caso de certidão positiva, o proponente deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(os).
6.4.1.1. Em se tratando de sociedade simples, em substituição ao subitem anterior, o proponente deverá apresentar certidão de objeto e pé dos processos cíveis em andamento.
6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Declaração do proponente, conforme modelo do Anexo VI (c) que:
a. possui em seu quadro permanente, e/ou que assegurará a contratação, caso se sagre vencedor neste procedimento de chamamento público, de profissional competente para os serviços requeridos, devidamente habilitado na entidade profissional competente, que será o responsável técnico pelos serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e do serviço de WIFI, o qual deverá ter vínculo com o(a) Parceiro(a), eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente; e,
b. que disporá, ainda, de toda a infraestrutura, englobando demais pessoal técnico e equipamentos necessários, para a implantação dos acessos do projeto e serviços de WIFI, bem assim de toda infraestrutura de gestão, englobando também equipe técnica e equipamentos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva necessária para responder ao sistema proposto, caso se sagre vencedor do procedimento.
6.6. Documentação de Caráter Específico
a. Declaração do proponente de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, consoante modelo do Anexo VI (d) deste Edital.
b. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação e habilitação do proponente, nos termos do modelo constante do Anexo VI (e) deste Edital.
c. Declaração de que o proponente não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja
isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública, bem assim que não está interditada por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal 9.605/98, nos termos do modelo constante do Anexo VI(f) deste Edital;
d. Declaração do proponente de pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para o cumprimento do objeto deste Edital, bem assim do Termo de Cooperação a ser firmado, nos termos do modelo constante do Anexo VI (g) deste Edital.
6.7. Disposições Gerais: O proponente, para fins de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:
6.7.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de item específico deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição.
6.7.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.7.3. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia a ser autenticada pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação do documento original.
6.7.4. Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão de Licitação.
6.7.5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo.
a. se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c. se o proponente for a matriz e a prestadora do serviço for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;
6.7.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
6.7.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.7.8. Os documentos apresentados para fins de habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
6.7.9. Os documentos relativos à habilitação jurídica poderão ser suprimidos do envelope 1 se apresentados por ocasião do credenciamento.
6.7.10. As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no procedimento deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
6.7.10.1. Na fase de habilitação deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do procedimento, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7.10.2. A prorrogação do prazo previsto no item acima deverá ser concedida pelo presidente da Comissão quando requerida pelo proponente.
6.7.10.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à cooperação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do procedimento, mediante convocação pela ordem de classificação de outros proponentes, ou revogação.
7. DO ENVELOPE 2: PROPOSTA TÉCNICA
7.1. Os proponentes deverão entregar O ENVELOPE 2 na sessão pública designada para este fim, contendo a PROPOSTA TÉCNICA, que deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado do proponente, e assinada por seu sócio ou representante legal/procurador, contendo os elementos descritivos do projeto, por lote, observados os critérios do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observado o modelo constante do Anexo VII.
7.1.1. Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta por lote, mas poderá participar de mais de um lote.
7.1.1.1. Caso queira participar de mais de um lote, o proponente deverá apresentar as informações especificadas no item 7.4.2, abaixo (item 2 do modelo do Anexo VII), para cada lote, com divisórias para cada lote.
7.2. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública de sua entrega, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
7.3. As propostas deverão considerar:
7.3.1. Lista das localidades a serem conectadas com acesso gratuito à internet, de acordo com os Lotes e regras descritos no Anexo II – Localidades;
7.3.2. Xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00 (xxxxxx) meses, a contar de sua assinatura;
7.3.3. Demais obrigações do Edital e seus Anexos, em especial da Minuta de Termo de Cooperação.
7.4. A Proposta Técnica deverá conter, conforme modelo do Anexo VII:
7.4.1. Lista de lotes na ordem de preferência do proponente, caso seja habilitado para menos lotes dos originalmente pretendidos;
7.4.2. Indicação do lote, com informações, para cada lote, contendo:
a. Número total de localidades opcionais propostas;
b. Lista das localidades opcionais propostas;
c. Multiplicador da quantidade mínima de conexões simultâneas por localidade;
d. Velocidade mínima de conexão por usuário em cada localidade;
7.4.2.1. As características técnicas de cada lote, apresentadas para fins de julgamento das propostas, serão vinculantes na execução da Cooperação.
7.4.3. Declarações do proponente que:
i. Manterá válida sua PROPOSTA TÉCNICA pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
ii. Concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, bem assim que cumpre e cumprirá integralmente os requisitos e as obrigações neles estabelecidos;
iii. Assumirá integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços que se façam necessário para adimplemento do objeto da Cooperação, às suas expensas e sem quaisquer ônus ao Município, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no próprio Termo de Cooperação, bem assim com a legislação aplicável que conhece e aos quais se submete para todos os fins.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A classificação do(s) Proponente(s), quanto a cada proposta, por xxxx, dar-se-á pelo critério de contagem de pontos, resultante do somatório da pontuação obtida em cada quesito, conforme item 8.3. abaixo, caso haja mais de uma proposta para um mesmo lote.
8.2. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que a maior nota corresponderá a 1º (primeira) classificada e assim sucessivamente.
8.3. Os quesitos a serem avaliados são:
a. Quantidade de localidades opcionais contempladas na proposta técnica, respeitando a lista de localidades descritas no Anexo II – Localidades;
b. Multiplicador da quantidade de conexões simultâneas por localidade;
c. Velocidade mínima de conexão oferecida nos locais de cobertura;
8.4. Os critérios de avaliação totalizam a soma da pontuação obtida, conforme quadros identificados abaixo, que são distribuídos entre os quatro critérios:
a. Quantidade de localidades opcionais, descritas no Anexo II – Localidades (Pontuação Total Máxima: 100 Pontos)
QUANTIDADE DE LOCALIDADES OPCIONAIS: | PONTUAÇÃO: |
Localidade opcional | 25 pontos cada |
b. Quantidade de usuários simultâneos (Pontuação Total Máxima: 300 Pontos).
QUANTIDADE DE USUÁRIOS SIMULTÂNEOS | PONTUAÇÃO: |
mínimo 64 por localidade | 0 |
De 65 a 128 por localidade | 10 pontos |
De 129 a 192 por localidade | 20 pontos |
De 193 a 256 por localidade | 30 pontos |
De 257 ou mais por localidade | 50 pontos |
c. Velocidade de conexão para usuários oferecida nos locais de cobertura (Pontuação Total Máxima: 300 Pontos)
VELOCIDADE MÍNIMA DE CONEXÃO POR USUÁRIO | PONTUAÇÃO: |
512 Kbps (obrigatório) | 0 |
1 Mbps | 25 pontos |
2 Mbps | 30 pontos |
3 Mbps | 35 pontos |
4 Mbps ou mais | 50 pontos |
9. DOS PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
9.1. Na sessão pública constante do preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à Comissão, 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados contendo o envelope 1 os documentos para habilitação e o envelope 2 a Proposta Técnica, devendo os mesmos estar
ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019.
Proponente: (razão Social, CNPJ, endereço, Telefone, Fax, e-mail).
ENVELOPE 2 - PROPOSTA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019.
Proponente: (razão Social, CNPJ, endereço, Telefone, Fax, e-mail).
identificados, com os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
9.2. No dia, hora e local estabelecidos no item 1.4 deste Edital, a Comissão de Licitação, instalará a sessão pública para o recebimento dos envelopes 1 e 2, realizando primeiramente o credenciamento dos representantes de cada proponente, e a avaliação dos documentos de microempresas e empresas de pequeno porte, se o caso, comunicando aos presentes quais
proponentes se encontram devidamente credenciadas e quais poderão se valor do benefício da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.1. A sessão pública poderá ser assistida por quaisquer pessoas, admitida, porém, a participação e a manifestação apenas dos representantes credenciados dos Proponentes, observado o disposto neste Edital.
9.3. Após o credenciamento e a qualificação de proponentes como microempresas ou empresas de pequeno porte, se o caso, a Avaliação será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a. Etapa de abertura do envelope 1, com documentos para habilitação e sua avaliação;
b. Etapa de abertura do envelope 2, com proposta técnica, dos proponentes habilitadas e classificação.
9.4. Para a abertura dos envelopes, na sessão pública, a Comissão atenderá ao procedimento a seguir:
9.4.1. Após a Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes e os entregues para fins de credenciamento/qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte;
9.4.2. Após a fase de credenciamento, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação, e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão;
9.4.3. Os documentos serão postos à disposição dos representantes credenciados dos proponentes, para que os examinem e os rubriquem.
9.4.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos pelos representantes credenciados, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, ou não, declarará os proponentes habilitados e/ou inabilitados, fundamentando sua decisão.
9.4.5. A sessão poderá ser suspensa, à critério da Comissão, para melhor análise dos documentos e/ou apontamentos apresentados, e a decisão proferida será publicada no Diário Oficial do Município e no xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.6. Se presentes os representantes dos proponentes na sessão, a Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata por todos assinada, podendo a Comissão prosseguir desde logo com a abertura dos envelopes nº 02.
9.4.7. Não havendo desistência de direito recursal de todos os presentes ou caso não estejam presentes os representantes dos proponentes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões de eventuais recursos, no primeiro dia útil seguinte à publicação, conforme item 8 deste edital.
9.4.8. Caso haja suspensão da sessão pública, por qualquer motivo, os representantes legais do(s) Proponente(s) presentes deverão rubricar o lacre dos envelopes fechados, que serão retidos pela Comissão, salvo se presente o representante legal de proponente inabilitada, desistindo de recursos, na própria sessão, retirar seu respectivo envelope proposta.
9.4.9. Os envelopes de propostas dos proponentes inabilitadas deverão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento, sendo, após esse prazo, expurgado.
9.4.10. Decorridos os prazos e/ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao procedimento do Chamamento Público, em nova sessão pública, cuja comunicação às proponentes será feita com a antecedência mínima de 24 horas da data marcada, através de publicação do DOM e no xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.11. Em seguida, na sessão pública regularmente designada, serão abertos os ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DAS HABILITADAS. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição dos proponentes, para que os examinem e os rubriquem.
9.4.12. A avaliação e classificação das propostas ocorrerão de acordo com os critérios constantes neste Edital e seus ANEXOS.
9.4.13. A sessão poderá ser suspensa, à critério da Comissão, para melhor análise dos documentos e eventuais apontamentos apresentados, e a decisão proferida será publicada no Diário Oficial do Município e no xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.14. As propostas serão classificadas e ordenadas de forma decrescente, de acordo com o critério definido na cláusula 8 deste Edital.
9.4.15. Caso a contagem de pontos para cada lote resulte em empate, para desempate será levada em consideração como prioridade a maior pontuação atingida nos critérios e pela ordem que segue:
1º) Quantidade de localidades opcionais; 3º) Quantidade de conexões simultâneas; e 2º) Velocidade Mínima de conexão.
9.4.15.1. Ainda assim, persistindo o empate na contagem de pontos de classificação entre duas ou mais propostas, por lote, a Comissão procederá, ao desempate, por sorteio, em ato público.
9.4.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos, em decisão motivada da Comissão, sendo que não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.4.17. Se presentes os representantes dos proponentes na sessão, a Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a classificação e desclassificação das propostas. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata por todos assinada, podendo a Comissão prosseguir com o procedimento mediante homologação.
9.4.18. Caso não estejam presentes os representantes dos proponentes ou não renunciem ao direito de recurso, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão de eventuais razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte a publicação, conforme item 8 deste edital.
9.4.19. Será inabilitado o proponente interessado que não apresentar os documentos de Habilitação, e desclassificado o que não apresentar a proposta, ou apresenta-los em desconformidade com as regras dispostas neste Edital.
9.4.20. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
9.4.21. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e informações adicionais do(s) Proponente(s) e de sua(s) proposta(s) para honrar as obrigações assumidas, bem assim suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
9.5. Todos os documentos das empresas que permanecerem no processo ficarão sob a guarda da Comissão, até a sua conclusão.
9.6. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste edital, no item 10.
9.7. Todos os procedimentos e manifestações da Comissão e dos proponentes durante as sessões serão registrados em ata.
9.8. Durante os trabalhos das sessões, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
9.9. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão esclarecidas pela Comissão, na presença dos representantes dos proponentes. Os casos omissos referentes à habilitação e a avaliação das propostas serão apreciados pela Comissão, na forma da legislação vigente e em consonância com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE – PRAÇA CHAFIA CHAIB BARACAT, 351, VILA ESPERANÇA – SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP – SETOR LICITAÇÕES.
10.2. Qualquer proponente poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato mediante publicação, ou lavratura da ata, durante a sessão pública, conforme o caso, nos casos de habilitação ou inabilitação de proponente, de julgamento das propostas, aplicação de penalidades e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93, ou representação nos casos de decisões ali não constantes, não sendo conhecidos os recursos/representações protocolados intempestivamente.
10.2.1. Os recursos/representações deverão ser protocolados no Setor de Licitações localizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE – PRAÇA CHAFIA CHAIB BARACAT, 351, VILA ESPERANÇA – SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP, no horário de 9h as 17h.
10.2.2. Havendo Recurso/representação, todos os participantes do Chamamento Público serão comunicados através de publicação em Diário Oficial do Município, bem como através do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.3. A autoridade recorrida poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso/representação, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.4. Para a contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura.
10.2.5. Decidido o Recurso/representação, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município, bem como no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. Os recursos contra os atos decisórios em face da análise e classificação da proposta Técnica ou da habilitação ou inabilitação de Proponente, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos/representações.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO
11.1. O presente procedimento será submetido pela Comissão para homologação, por lote.
11.2. A Prefeitura adjudicará o objeto deste Chamamento, após homologação, e convocará, a(o) Adjudicatária (o) de cada lote para assinatura do competente Termo de Cooperação, um para cada lote, ainda que um(a) mesmo proponente tenha vencido mais de um lote, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da mencionada publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá o(a) mesmo(a) apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados, devendo ainda:
11.2.1. Comprovar os poderes para o signatário assinar o termo, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou contrato social, e, no caso de procurador, o competente instrumento de procuração, se já não tiver sido apresentado por ocasião do procedimento.
11.2.2. Indicar o responsável pela gestão da cooperação perante a Prefeitura.
11.2.3. Apresentar cronograma de implantação, incluindo os prazos (semanal, quinzenal, mensal, a critério do(a) Parceiro(a)) para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que compõe o lote respectivo, e deverá respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades denominadas prioritárias, depois obrigatórias e opcionais, considerando ainda as autorizações de outros órgãos, se necessárias, atentando para o cumprimento dos prazos e condições indicados no Anexo I - Termo de Referência.
11.2.3.1.O cronograma deverá ser obrigatoriamente observado nas demais etapas do objeto até a efetiva operação das localidades, sob pena de aplicação das penalidades pertinentes.
11.2.4. O prazo previsto no subitem 11.2 poderá ser prorrogado por até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, por acordo das partes, mediante solicitação justificada apresentada durante o seu transcurso pelo(a) Adjudicatário(a) e aceita pela Prefeitura, sendo admitida, ainda, a prorrogação por determinação de interesse da Administração Pública.
11.3. Se o proponente vencedor não apresentar os documentos acima ou não assinar o termo de cooperação no prazo estabelecido, sofrerá as penalidades pela inexecução total do ajuste, podendo a Administração convocar, na ordem de classificação, os proponentes remanescentes para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o chamamento público, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12. DOS PRAZOS, RESPONSABILIDADES DAS PARTES E CONTRAPARTIDAS
12.1. A Cooperação terá duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Cooperação.
12.1.1. Findo seu prazo de validade, o termo de cooperação não será renovado automaticamente, devendo as novas propostas, inclusive a apresentada pelo(a) Parceiro(a) ser avaliadas quanto ao atendimento integral ao disposto na legislação então vigente, a critério da Administração.
12.2. A partir da assinatura do Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) terá o prazo máximo de 01 (um) mês para apresentar, devidamente subscrito pelo responsável técnico, que será vinculante sob a ótica de execução, a totalidade dos planos de instalação de todas as localidades do lote respectivo, de acordo com o cronograma de implantação apresentado, conforme especificado no item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
12.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, com justificativa formal, por mais até 15 (quinze) dias corridos, a critério da Prefeitura, desde que não comprometa os prazos estabelecidos para início de operação das localidades.
12.2.2. A não apresentação dos planos de instalação, no prazo estipulado, implicará na penalidade de multa por inexecução total ou parcial (clausulas 8.1.1 ou 8.1.2. do Termo de Cooperação), conforme o caso, estabelecidas no Termo de Cooperação e, a critério da Prefeitura, na sua rescisão, com as consequências daí advindas.
12.3. Após a aprovação dos planos de instalação das localidades do lote respectivo, o(a) Parceiro(a) poderá iniciar a implantação nas localidades respectivas.
12.4.1. O(a) parceiro(a) deverá diligenciar, para fins de efetiva instalação e operação nas diversas localidades, junto aos órgãos competentes, se necessárias, a obtenção de outras eventuais autorizações, haja vista as particularidades de cada localidade, podendo contar, para tanto, com o apoio da Prefeitura.
12.4.2. Os prazos previstos no subitem anterior (12.4) poderão ser prorrogados, por meio de solicitação, que deverá ser deferida pela Prefeitura, mediante apresentação de justificativa formal, que demonstre motivos de natureza excepcional ou atraso na liberação da instalação/funcionamento de equipamentos por parte dos órgãos públicos municipais e/ou de terceiros, uma vez que é obrigação do parceiro submeter os projetos à aprovação dos órgãos competentes.
12.5. Caso o proponente considere a disponibilização do serviço em alguma localidade inexequível do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela Prefeitura, uma nova localidade poderá ser indicada. A indicação poderá ser feita pelo proponente. A aprovação da nova localidade deverá ser feita pela Prefeitura.
12.6. As obrigações assumidas tanto pelo(a) Parceiro(a) como pela Prefeitura e as contrapartidas estabelecidas para a cooperação serão válidas durante todo o período de vigência do ajuste e serão regradas de acordo com este Edital e seus Anexos, notadamente os Anexos I – Termo de Referência e VIII – Minuta do Termo de Cooperação.
12.6.1. Sem prejuízo às contrapartidas referidas no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital, o Parceiro poderá, ainda, explorar modalidade(s) de remuneração não prevista(s) neste instrumento, sujeita(s) à aprovação por parte da Prefeitura, vedado desde logo, por ele Parceiro e por terceiros porventura por ele contratados, o uso da infraestrutura excedente do Programa para comercialização e disponibilização a qualquer título de serviços de telecomunicações de dados, voz e telemetria independente de sua natureza que não aqueles previsto no objeto deste chamamento.
12.7. Os processos de gestão e gerenciamento de serviços definidos no Anexo I – Termo de Referência são de caráter obrigatório, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas.
12.8. O parceiro será o único responsável pela realização dos serviços descritos neste Edital, seus Anexos e no Termo de Cooperação respectivo, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria.
12.8.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, se feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e as avençadas cabíveis, inclusive a rescisão da Cooperação.
12.8.2. Eventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, juntamente com os documentos necessários.
12.8.3. Em caso de subcontratação, o Parceiro será o único responsável tanto em relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Termo de Cooperação.
12.8.4. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do(a) COOPERANTE, a aceitação de qualquer uma destas operações deverá ser levada a efeito pelo COOPERADO, a seu critério, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Termo de Cooperação.
12.8.5. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do(a) COOPERANTE, ainda que haja cisão, fusão ou incorporação desta com outras empresas.
12.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, integrarão o Termo de Cooperação, independentemente de transcrição.
13. DAS PENALIDADES
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a. comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
b. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
13.3. Ocorrendo recusa do adjudicatário em assinar o respectivo Termo de Cooperação dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
13.3.1. Multa correspondente ao valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por lote, de acordo com valor de mercado atualizado.
13.3.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos com a Administração Pública, a critério da Administração.
13.3.3. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem o proponente que estiver impedido de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto ou de condições estabelecidas para este fim.
13.4. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, nos termos do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Assinado o Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) estará sujeito às penalidades legais e às sanções previstas no instrumento respectivo, e que se encontram discriminadas na Minuta do Termo de Cooperação que integra do Anexo VIII do presente edital.
13.6. O proponente será intimado para realizar o pagamento das multas em 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo executivo judicial.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade do vencedor do Chamamento Público, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras deste chamamento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da cooperação objetivada, podendo ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.2. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba aos proponentes qualquer tipo de indenização, fica assegurada à autoridade competente, dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município e no xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx:
15.2.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, do presente Chamamento Público, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente; e,
15.2.2. Adiar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, a qualquer tempo.
15.3. Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
15.5. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, inclusive a referente a microempresa e empresa de pequeno porte, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do procedimento.
15.6. Os casos omissos neste Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão e pela Prefeitura, na forma da legislação vigente, ouvidas as unidades que se fizerem necessárias, se o caso.
15.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.8. Os proponentes arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a preparação e apresentação de suas propostas, realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados ao Chamamento Público ou ao Termo de Cooperação, e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de chamamento.
15.9. O Parceiro deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do Termo de Cooperação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento.
15.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em sentido contrário.
15.11. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público, é competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
Santo Antônio de Posse, 18 de abril de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO SERVIÇO OFERECIDO
1.1. O serviço a ser oferecido pelo Parceiro é o fornecimento de internet por sistema WiFi, como Programa de Implantação Acessa Posse, nas localidades definidas no Anexo II deste Edital, distribuídas em 04 (quatro) lotes, a serem indicados no Termo de Cooperação, assinado entre o Parceiro e a Prefeitura, com possibilidade de estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em seu benefício.
1.1.1. As ações previstas não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo possível, em contrapartida à proposta selecionada mediante os termos estabelecidos, a exploração de marca do(s) Parceiro(s) na placa de identificação do Programa e a exploração de publicidade digital, de acordo com o estabelecido no presente instrumento.
1.1.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à Prefeitura.
1.2. O Parceiro deverá garantir:
1.2.1. velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps por usuário, sendo garantida no mínimo 100% da velocidade para download e 50% para upload, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade;
1.2.2. atendimento ao número mínimo previsto de usuários simultâneos por localidade;
1.2.3. área de cobertura mínima de sinal, de 50% da área útil para parques e de 70% da área útil para praças e da área das calçadas de vias.
1.2.3.1. A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos acima definidos podem ser elevados pelo Proponente e a elevação será pontuada na seleção da proposta, conforme item 8 do Edital de Chamamento. A proposta vencedora com as características ofertadas será vinculante para operação, integrando o Termo de Cooperação para todos os fins.
1.2.3.2. A critério do Parceiro, o usuário adicional à sobrecarga de 100% do sistema poderá ter sua conexão negada pela rede WiFi.
1.3. O Parceiro deverá propor o cronograma de implantação das localidades, a ser aprovado pela Prefeitura, respeitando as regras definidas no Edital de Chamamento e seus Anexos,
incluindo os prazos para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que compõe o lote conforme consta no Anexo II – Localidades.
1.4. O Parceiro deverá manter a privacidade dos usuários e a segurança da rede, conforme item 3 deste Termo de Referência.
2. DA PÁGINA DE ATERRISSAGEM, CADASTRO DE USUÁRIOS E TERMO DE USO
2.1. O procedimento de conexão do usuário à rede de WiFi será ordenado da seguinte forma:
2.1.1. Ao selecionar o SSID da rede “AcessaPosse”, o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial, do captive portal fornecida pela Prefeitura.
2.1.1.1. Nesta página o usuário deverá aceitar o termo de uso e se cadastrar para ter acesso a internet, ou se conectar caso já tenha feito o cadastro.
2.1.1.2. Após login, o usuário poderá ser redirecionado para o anúncio publicitário digital, a critério do Parceiro.
2.1.2. O SSID da rede não poderá associar o nome do Parceiro. O formato do SSID será definido pela Prefeitura.
2.1.3. A partir da conexão do usuário à internet o Parceiro poderá veicular novamente anúncio publicitário.
3. DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE
3.1. Não é permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
3.2. É de responsabilidade do Parceiro atentar para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o marco civil da internet.
3.2.1. Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura do Termo de Cooperação, resultando mudança nas receitas e/ou despesas do Parceiro, não haverá, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou pagamento de contrapartida ao Parceiro por parte do Poder Público.
3.3. O parceiro deverá preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não compartilhando, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais;
I.Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante.
3.3.1. Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis, ou seja, dados que ferem a privacidade do usuário. Somente é possível compartilhar estas informações de maneira agregada de modo que não seja possível identificar quem são os usuários individualmente.
3.4. O uso de informações em desacordo com este item 3 ou com as determinações da Prefeitura implica infração gravíssima, ensejadora das sanções de multa correspondente a inexecução total do ajuste e de declaração de inidoneidade, disciplinadas no Termo de Cooperação, bem assim da sua rescisão, além de sujeitar o parceiro e seus prepostos às cominações civis e criminais aplicáveis.
4. DO ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A PREFEITURA
4.1. Deverão ser armazenados por todo o período de vigência do Termo de Cooperação, registro de conexão, medições básicas da rede e todas as informações de cadastro de usuários.
4.2. Por registro de conexão entende-se o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração, o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados.
4.2.1. Por medições básicas da rede entende-se:
a. Quantidade de acessos por localidade por hora, dia e mês;
b. Quantidade de usuários únicos por localidade por hora, dia e mês;
c. Tráfego de dados por localidade por hora;
d. Latência média por localidade por hora;
e. Tempo de conexão por usuário por dia por localidade.
4.3. O Parceiro deverá fornecer todas as informações armazenadas citadas no item 4.1 e qualquer informação adicional que disponha sobre a rede ACESSA POSSE e seus usuários para a Prefeitura, quando solicitados.
5. DA PLACA E POSTE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA E DOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DIGITAIS
5.1. O(a) Parceiro(a) poderá explorar a ativação de sua marca na placa e poste destinados ao WiFi, conforme modelo do Anexo III – Poste e placa de identificação para WiFi – deste edital.
5.1.1. O poste de suporte do equipamento de transmissão de dados poderá igualmente conter cor de identificação referente à ação da parceria ensejada na cooperação.
5.1.2. A marca exposta nos equipamentos destinados ao WiFi dentro do período de vigência da Cooperação, poderá ser trocada a critério do Parceiro.
5.2. O Parceiro poderá explorar modalidade(s) de publicidade digital que permita(m) divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto(s), marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas parceiras, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários.
5.3. Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculados não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter propaganda comercial de tabaco, drogas ilícitas e/ou eleitoral, devendo ser apartidários e estar plenamente de acordo com as leis brasileiras pertinentes. A empresa anunciante deverá seguir as normas aplicáveis e é inteiramente responsável pelo conteúdo, qualidade e coerência do produto ou serviço anunciado.
5.3.1. O Parceiro será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes respondendo perante a Administração por quaisquer problemas relacionados com os anúncios veiculados.
5.4. O Parceiro deverá reservar, livre de cobrança, 10% (dez por cento) dos anúncios digitais à Prefeitura, os quais deverão ser exibidos nas datas reservadas pela Prefeitura entre as 7 (sete) e as 22 (vinte e duas) horas, desde que de acordo com as seguintes limitações.
5.4.1. A data deverá ser reservada pela Prefeitura junto ao Parceiro com 30 (trinta) dias de antecedência da data estipulada para veiculação de mídia, salvo casos de emergência pública.
5.4.2. O conteúdo digital, a ser definido e custeado pela Prefeitura, seja disponibilizado ao Parceiro em até 7 (sete) dias antes da data estipulada para veiculação de mídia.
5.5. O Parceiro poderá explorar modalidade(s) de remuneração não prevista(s) neste instrumento, sujeita(s) à aprovação por parte da Prefeitura, vedado desde logo, por ele Parceiro e por terceiros porventura por ele contratados, o uso da infraestrutura excedente do Programa para comercialização e disponibilização a qualquer título de serviços de telecomunicações de dados, voz e telemetria independente de sua natureza que não aqueles previsto no objeto deste chamamento.
6. DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA WIFI
6.1. No âmbito deste Termo e dos outros documentos que constituem o Edital de Chamamento, denomina-se Infraestrutura para WiFi todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:
6.2. Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) – Fios, cabos, conectores, racks, Access Points, roteadores, switches, no-breaks, wireless controllers, watch dogs, softwares, baterias, e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da Expansão;
6.3. Infraestrutura de Suporte – Estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a Infraestrutura de TIC. Inclui o mobiliário urbano destinado a WiFi.
6.3.1. O Parceiro deverá possuir equipamentos sobressalentes para pronta substituição daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou permanentemente.
6.4. A estrutura e equipamento(s) a serem instalados nas localidades objeto da cooperação deverão ocupar o menor espaço possível no solo.
7. DA ESPECIFAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (Access Points), no-breaks,
wireless controllers, watch dog, softwares e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.
7.1.1. Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de WiFi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.
7.1.2. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
7.2. A Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) deverá apresentar arquitetura de sistemas compatível com as principais plataformas de dispositivos eletrônicos (computadores, celulares, tablets e afins) utilizados no país.
7.3. O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, Captive Portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.
7.4. Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência recairá sobre o Parceiro, conforme o respectivo termo de cooperação.
8. DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A instalação do serviço objeto da Cooperação nas localidades definidas no respectivo termo de cooperação deverá seguir cronograma e plano de instalação para cada localidade individualmente, identificando o(s) respectivo(s) prazo(s) para a realização do serviço.
8.2. O cronograma de implantação, a ser apresentado como condição para a assinatura do termo de cooperação, deverá incluir os prazos (semanal, quinzenal, mensal, a critério do(a) Parceiro(a)) para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que compõe o lote respectivo, deverá respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades denominadas prioritárias, depois obrigatórias e opcionais, considerando ainda as autorizações de outros órgãos, se necessárias, atentando para o cumprimento dos prazos e condições indicados neste Anexo I - Termo de Referência.
8.3. A partir da assinatura do Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) terá o prazo máximo de 01 (um) mês para operação nas localidades obrigatórias de 03 (três) meses para operação da totalidade de localidades do lote respectivo, de acordo com os planos de instalação previamente aprovados pela Prefeitura.
8.3.1. O atraso na instalação, à exceção daquele de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Santo Antônio de Posse ou de terceiros, devida e documentalmente comprovada, sujeitará o Parceiro às penalidades previstas no termo de cooperação.
8.4. Caso o proponente considere a disponibilização do serviço em alguma localidade inexequível do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela Prefeitura, uma nova localidade poderá ser indicada. A indicação poderá ser feita pelo proponente.
8.5. A Prefeitura será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
8.5.1. Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrâneo, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
8.6. Os parceiros serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos neste Anexo e nos Termos de Cooperação respectivos, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria.
9. DA MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES
9.1. O Parceiro deve dimensionar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo do período do termo de cooperação.
10. PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS
10.1. O gerenciamento do ambiente deverá seguir processos e procedimentos definidos entre a Prefeitura e o Parceiro respeitando os requerimentos específicos de negócio, buscando integridade e transparência na governança. O uso das metodologias, práticas e procedimentos
de gestão deverão traduzir-se em um serviço controlado, previsível, estruturado e alinhado às melhores práticas do mercado, além de integrar pessoas, processos, tecnologia e informação.
10.2. O Parceiro, ainda que o termo de cooperação não enseje qualquer ônus à Prefeitura, deverá prestar contas dos serviços objeto da parceria, gestão do sistema e assistência técnica dos equipamentos, indicando:
a) Comprovação de fornecimento de internet em cada localidade objeto do presente do referido termo;
b) Banco de Dados com informações detalhadas de data, horário e razões para a queda do fornecimento do serviço;
c) Número de usuários conectados por dia por localidades;
d) Relatório de chamados técnicos;
e) Relatório de execução de manutenção corretiva e preventiva por dia por localidade;
f) Relatório de velocidade de conexão por dia por localidade;
g) Gráfico referente à velocidade disponibilizada, número de acessos, ocorrências técnicas por dia por localidade.
ANEXO II – LOCALIDADES
Lista das localidades obrigatórias e opcionais para cada um dos quatro lotes da expansão do Programa Acessa Posse e estimativa do número mínimo de usuários simultâneos em cada localidade por lote.
L O T E | I D | NAME | TIPO | GEOREFERENCIAMENTO | NÚMERO MÍNIMO DE ACESSO S SIMULT ÂNEOS | |
x | y | |||||
1 | 1 | PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX | Obrig atória | - 46,946 13126 | - 22,603 02398 | 64 |
2 | CEMITÉRIO | Obrig atória | - 46,927 47358 | - 22,605 28358 | 64 | |
7 | PRAÇA “VEREADOR XXXXXXXX XXXX” | Opci onal | - 46,919 75429 | - 22,613 41703 | 64 | |
8 | PRAÇA NO JARDIM DAS FLORES – “XXXXXXXX XXXX XX XXXX SOBRINHO” | Opci onal | - 46,905 65194 | - 22,603 03322 | 64 | |
9 | PRONTO SOCORRO MUNICIPAL | Opci onal | - 46,918 81858 | - 22,606 95405 | 64 |
1 1 | PARQUE MUNICIPAL CIDADE JARDIM | Opci onal | - 46,920 39522 | - 22,601 41418 | 64 | |
2 | 3 | PRAÇA TEMÁTICA “XXXXXXX XXXXXXX” | Obrig atória | - 46,927 36149 | - 22,610 15618 | 64 |
4 | BOSQUE MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX” | Obrig atória | - 46,925 10522 | - 22,607 20669 | 64 | |
1 3 | PRAÇA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Xxxx onal | - 46,899 50531 | - 22,603 03923 | 64 | |
1 4 | CAMPO MUNICIPAL XXXXX XXXXX | Xxxx onal | - 46,903 77653 | - 22,604 43941 | 64 | |
1 5 | PRAÇA XXXXX XXXXX XXXXXXXX | Opci onal | - 46,913 42423 | - 22,603 63287 | 64 | |
1 6 | GINÁSIO DE ESPORTES | Opci onal | - 46,926 86831 | - 22,607 42762 | 64 | |
3 | 5 | PRAÇA MATRIZ “CORONEL DAVID BAPTISTA” | Obrig atória | - 46,919 63193 | - 22,606 36809 | 64 |
6 | PRAÇA “XXXX XXXXXXXX” | Obrig atória | - 46,907 41721 | - 22,606 6549 | 64 | |
1 7 | PRAÇA PREFEITO XXXX XXXX | Xxxx xxxx | - 46,914 52416 | - 22,598 11618 | 64 | |
1 8 | PSF NOLBERTO DE OLIVÉRIO | Opci onal | - 46,914 0174 | - 22,609 00316 | 64 |
1 9 | PSF POPULAR | Opci onal | - 46,907 47829 | - 22,604 72264 | 64 | |
2 0 | PRAÇA DIMAS COMISSO | Opci onal | - 46,911 42172 | - 22,604 472 | 64 | |
4 | 1 0 | PAÇO MUNICIPAL | Obrig atória | - 46,916 26348 | - 22,600 32486 | 64 |
1 2 | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXX | Xxxxx atória | - 46,902 81091 | - 22,602 01279 | 64 | |
2 1 | ACADEMIA DA SAUDE - ILDELEZ CAMPACCI PIRES | Opci onal | - 46,904 51736 | - 22,603 44234 | 64 | |
2 2 | PRAÇA DR. XXXXXX XXXXX | Xxxx onal | - 46,916 39197 | - 22,625 83507 | 64 | |
2 3 | PSF Rincão | Opci onal | - 47,005 123 | - 22,587 176 | 64 | |
2 4 | TERMINAL RODOVIÁRIO | Opci onal | - 46,925 3801 | - 22,603 2584 | 64 |
ANEXO III – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI
Apresentação de modelo de poste e placa de identificação para o Programa Acessa Posse e respectivas regras para implantação.
1. Informações Gerais
1.1. O Parceiro poderá explorar a ativação de sua marca na placa e no poste destinados ao WIFI. A ativação se dará por meio da utilização da logomarca da empresa na placa de identificação do programa e da cor do poste de suporte do equipamento WIFI modelo na Figura 1 - Modelo de Placa de Identificação.
1.2. O Parceiro deverá utilizar o modelo de placa e poste descrito neste Anexo em todas as localidades em que for adjudicatário, que inclui o logo do Programa WIFI e o logo da Prefeitura.
2. Placas
2.1. A placa de identificação deverá ter 40 centímetros de altura e 30,0 centímetros de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras, em altura aproximada de 2,5 metros.
Figura 1- Modelo de Placa de Identificação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019
OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
ANEXO IV - TERMO DE USO
Termo de uso para o acesso gratuito à internet por sistema Acessa Posse, em localidades públicas do município.
1. Objeto
1.1. O objeto deste termo é o oferecimento de acesso gratuito à internet pela Prefeitura do Município de Santo Antônio de Posse, e (nome do(a) parceiro(a)) aos munícipes.
2. Condições Gerais de Acesso
2.1. O acesso é gratuito e com limite de tempo máximo por sessão.
2.2. O acesso estará disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo final de semana e feriado, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas na operação da empresa fornecedora de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviço de internet.
3. Forma de Cadastro do Usuário e Utilização
3.1. A partir da aceitação deste Termo, e cadastramento prévio, o usuário adquire o direito de obter acesso gratuito à internet por meio do Programa Acessa Posse.
4. Direitos do Usuário
4.1. Ter acesso à internet gratuita nos termos descritos neste Termo.
4.2. Ter preservado o caráter confidencial das suas informações, respeitadas as condições constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicação, regrados pela Lei n° 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
5. Obrigações do Usuário
5.1. O usuário compromete-se a NÃO:
a) Apresentar informações falsas no cadastro;
b) Utilizar o acesso para fins ilegais;
c) Utilizar informações de terceiros para cadastro;
d) Transmitir arquivos contendo vírus;
e) Obter software ou informação de qualquer natureza sem respectivas licenças e/ou autorizações;
f) Divulgar ou acessar fotos ou textos contendo apologia ou incitação de crime ou racismo;
g) Divulgar ou acessar fotos ou textos eróticos ou pornográficos.
6. Da Suspensão do Uso
6.1. Todo usuário do Programa Acessa Posse que, por alguma razão, desrespeitar as condições de uso do item 5.1, poderá ter acesso suspenso à rede por tempo indeterminado.
7. Uso de informações de usuários
7.1. O (nome do(a) parceiro(a)) preservará o caráter confidencial das informações dos usuários, podendo
utilizá-las para fins de direcionamento publicitário, porém não as cedendo ou comercializando de maneira individualizada, ou seja, com possibilidade de identificação pessoal de usuário, em hipótese alguma, inclusive para uso publicitário ou estatístico ou comercial.
7.1.1. Os dados do usuário, sempre observando os preceitos constitucionais e legais, atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais,
7.1.1.1. Serão repassados:
7.1.1.1.1. Para a Prefeitura quando solicitados;
7.1.1.1.2. Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante;
7.2. Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis, ou seja, dados relativos à privacidade do usuário.
7.2.1.O Parceiro somente poderá compartilhar informações de maneira genérica, ou seja, sem identificar quem são os usuários relacionados a tais informações, individualmente considerados.
8. Foro
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaguariúna - SP, para dirimir questões que porventura se originem do presente Xxxxx, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, o(a) proponente ...................................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº
................., com sede na , através de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s) e
qualificado(s), credencia o Sr. (Sra.)............................................................, portador da cédula de
identidade nº ......................, expedida pela ........... e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , para
representá-la no chamamento em referência, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la nas sessões públicas ou fora delas, em especial para interpor recursos ou deles desistir, tomar ciência e receber notificações, transacionar e assinar, ou declinar de assinar, atos e documentos.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is), COM FIRMA(S) RECONHECIDA(S)
nome completo:
RG nº CPF nº
Cargo ou função
OBS.: 1 – O credenciamento deverá estar acompanhado dos documentos comprobatórios de que o seu subscritor tem poderes para outorgar o credenciamento, nos termos estabelecidos no edital.
2 – Quando o credenciamento for conferido por procurador do proponente, deverá ser ainda apresentada cópia autenticada do documento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento.
ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ÍNDICE
ANEXO VI - A - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
ANEXO VI - B - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA
XXXXX XX - C - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
XXXXX XX - D - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX - E - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VI - F - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO NAS PENAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, ARTIGO 87, INCISOS III E IV, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, ARTIGO 7º e da LEI FEDERAL 9.605/98.
ANEXO VI - G - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO EDITAL E DO TERMO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO COM A MUNICIPALIDADE.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019
OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
ANEXO VI - A
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
O(a) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob nº ,
com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo:
R.G. nº CPF
Cargo ou função PROPONENTE:
OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO VI - C
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)
O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob nº ,
com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da lei, que:
( ) possui em seu quadro permanente, e/ou
( ) assegurará a contratação, caso se sagre vencedor(a) neste procedimento de chamamento público, de profissional competente para os serviços requeridos, devidamente habilitado na entidade profissional competente, e que o mesmo terá vinculo consigo, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente; e,
b) disporá de toda a infraestrutura, englobando demais pessoal técnico e equipamentos necessários, para a implantação dos acessos do projeto e serviços de WIFI, bem assim de toda infraestrutura de gestão, englobando também equipe técnica e equipamentos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva necessária para responder ao sistema proposto, caso se sagre vencedor do procedimento.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo:
R.G. nº CPF
Cargo ou função PROPONENTE:
OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO VI - D
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)
O(A) proponente inscrito(a) no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura do Representante Legal/Procurador (Nome Completo/Cargo/ Carimbo CNPJ)
Observações:
a) esta declaração deverá ser apresentada no original
b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para
recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
ANEXO VI - E
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)
O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob nº ,
com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos constantes do Edital em referência ou da legislação vigente, para a sua participação, notadamente o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e, habilitação no presente processo de chamamento público e cooperação dele decorrente, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo:
R.G. nº CPF
Cargo ou função PROPONENTE:
OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO VI - F
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO NAS PENAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, ARTIGO 87, INCISOS III E IV, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, ARTIGO 7º e da LEI FEDERAL 9.605/98.
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)
O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob nº ,
com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da lei, que não está incurso(a) nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, bem assim que não está interditada por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal 9.605/98.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo:
R.G. nº CPF
Cargo ou função PROPONENTE:
OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para
recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
ANEXO VI - G
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO EDITAL E DO TERMO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO COM A MUNICIPALIDADE.
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)
O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob nº ,
com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para o cumprimento do objeto do Edital de Chamamento Público em referência, bem assim do Termo de Cooperação a ser firmado com a Municipalidade, cuja minuta integra o Edital.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo:
R.G. nº CPF
Cargo ou função PROPONENTE:
OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019
OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
ANEXO VII - MODELO PROPOSTA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, estabelecida na , nº , no Município de , , telefone/fax nº(s) ( )
e-mail. , atendendo ao EDITAL de Chamamento Público nº 001/2019, vem apresentar PROPOSTA TÉCNICA para a execução do OBJETO da COOPERAÇÃO em referência, como segue:
1) Preferência dos lotes para caso seja habilitado para menos lotes dos originalmente pretendidos. Preencher com valores de 1 a 4, considerando 1 a maior preferência e 4 a menor preferência. Caso não estiver aplicando para algum lote, preencher com “-“.
Lotes | Ordem de preferência |
LOTE 01 | |
LOTE 02 | |
LOTE 03 | |
LOTE 04 |
2) Proposta Técnica Específica apresentada para cada Lote em que queira concorrer
Observação: Caso queira participar de mais de um lote o(a) proponente deverá reproduzir, preencher e apresentar este item 02 da proposta técnica, na quantidade desejada, UM PARA CADA LOTE, contendo divisórias para cada lote.
LOTE (indicar o lote A, B, C ou D)
a) Número total de localidades opcionais propostas: ..............................( )
b) Lista das localidades opcionais propostas
Nome da Localidade como se encontra no Anexo II |
c) Multiplicador da quantidade mínima de conexões simultâneas por localidade, valor esse idêntico para todo o lote. A quantidade final mínima de conexões simultâneas para cada localidade deverá ser o valor apresentado no Anexo II – Localidades vezes este multiplicador, para cada localidade:
...........................................(...................................................)
d) Velocidade mínima de conexão por usuário em cada localidade:
..........................................(............................................)
3) Declarações:
O(a) proponente declara, expressamente, que:
i) Manterá válida esta PROPOSTA TÉCNICA pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
ii) Concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas no EDITAL em epígrafe e seus ANEXOS, bem assim que cumpre e cumprirá integralmente os requisitos e as obrigações neles estabelecidos;
iii) Assumirá integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços que se façam necessário para adimplemento do objeto da Cooperação, às suas expensas e sem quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio de Posse, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no próprio Termo de Cooperação, bem como com a legislação aplicável que conhece e aos quais se submete para todos os fins.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo:
R.G. nº CPF
Cargo ou função PROPONENTE:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1783/2019
OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
Anexo VIII – MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO nº.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1783/2019
COOPERADO: Município de Santo Antônio de Posse/SP
COOPERANTE: .................................................................... CNPJ nº.............................
OBJETO: Cooperação para implantação do Programa Acessa Posse, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de Santo Antônio de Posse, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura deste Termo.
Aos dias do mês de do ano dois mil e , o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÖNIO DE POSSE,
com sede na Praça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (qualificação), doravante designado simplesmente COOPERADO, e, de outro lado, o(a) parceiro(a) ,
com sede à............................................., nº ....................., nesta Capital, inscrito(a) no CNPJ do
(MF) sob nº , neste ato representado(a) por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada COOPERANTE, vencedor(a) do procedimento de chamamento público nº 001/2019, tratado nos autos do processo administrativo nº 1783/2019, têm entre si, justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, e se regerá na conformidade do Edital de Chamamento Público já citado, das condições e cláusulas que seguem, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, como segue:
1. FORMA DE COOPERAÇÃO
1.1. O presente Termo de Cooperação (doravante denominado Termo) prevê a estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em benefício do Parceiro da cooperação na “Implantação do Programa Acessa Posse”, ora cooperante, com o estabelecimento de regras, estas firmadas junto ao Poder Público Municipal , cooperado, após a avaliação dos serviços oferecidos na proposta apresentada e melhor classificada no procedimento de chamamento público.
1.2. As ações previstas neste Termo não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade do(a) cooperante a correta instalação, manutenção adequada e retirada do(s) equipamento(s), se o caso, que estiver(em) atrelado(s) à a cooperação objeto do presente Termo.
1.3. A assinatura do presente Termo implica na observância e aceite, pelas partes de todas as regras e exigências descridas no Edital de Chamamento (doravante denominado Edital) e seus Anexos, que precedeu este termo e dele fará parte integrante para todos os fins, independentemente de transcrição.
1.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Prefeitura, na forma da legislação vigente.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a Implantação do Programa Acessa Posse, compreendendo a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI nos espaços públicos no Município de Santo Antônio de Posse, agrupados como lote:
L O T E | I D | N O M E | T I P O | NÚMER O DE ACESSO S SIMULT ÂNEOS | VELOC IDADE DE CONEX ÃO POR USUÁR IO |
E listados no Anexo II – Localidades no Edital que precedeu este termo conforme proposta do(a) Cooperante, devidamente apresentada no procedimento de Chamamento Público nº 001/2019.
2.2. O objeto deste Termo deverá ser analisado, compreendido, avaliado e realizado em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 001/2019 e seus Anexos, notadamente Anexo I – Termo de Referência.
3. FUNCIONAMENTO
3.1. Todos os pontos de conexão da Expansão deverão apresentar conectividade ininterrupta desde sua efetiva instalação e início de operação até o término de vigência deste Termo, ou seja, 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, salvo situações excepcionais, tecnicamente justificadas e aprovadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes comprometem-se, durante todo o período de execução deste Termo de Cooperação, a respeitar todas as obrigações por ela assumidas, considerando-se todas as condições de habilitação exigidas quando do Chamamento Público, e em especial as seguintes:
4.1. CABERÁ AO(A) COOPERANTE:
4.1.1. Executar, pelo prazo da respectiva cooperação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência – do Edital que precedeu este termo, o serviço voltado à implantação, gestão e manutenção (preventiva e corretiva) da rede de acesso gratuito à internet por sistema WIFI e seus equipamentos, nas localidades públicas antes indicadas e na conformidade da proposta apresentada por ocasião do Chamamento Público.
4.1.2. Cumprir integralmente com todas as exigências previstas no Anexo I – Termo de Referência, durante todo o período de vigência deste Termo.
4.1.2.1. O(A) Cooperante não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão deste Termo, promover o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qualquer motivo, restringir seu uso público, tampouco, efetuar cobrança de qualquer espécie pela utilização por terceiros, bem como não poderá utilizá-las para fins diversos daqueles estabelecidos na cooperação, sem a devida autorização expressa de Prefeitura.
4.1.2.2. Ao longo do período da cooperação, será permitido ao(a) Cooperante apresentar novas propostas no escopo das ações executadas com o objetivo de aprimorar os serviços, cabendo a Prefeitura a análise da pertinência das propostas e aprovação.
4.1.3. Cumprir com a realização dos serviços descritos na sua Proposta, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Santo Antônio de Posse, assumindo todos os custos referentes a compra de equipamentos, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação, enfim tudo quanto necessário a Implantação do Programa Acessa Posse.
4.1.3.1. A parceria não resultará em transferência de recursos pelo Cooperado ou em quaisquer ônus a este.
4.1.3.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à Prefeitura.
4.1.4. Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e a executar, cabendo- lhe a integral responsabilidade pela realização dos mesmos, bem como por quaisquer danos e perdas causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por si ou por seus funcionários/prepostos e terceirizados, na execução dos trabalhos, obrigando-se até o final dos serviços, como fiel depositária dos mesmos, inclusive no caso de eventuais acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o COOPERADO de toda e qualquer responsabilidade;
4.1.5. Zelar pela boa disciplina de seus empregados e mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções, arcando com os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do serviço, sem qualquer responsabilidade solidária, uma vez que os serviços serão de sua inteira responsabilidade sob regime de Cooperação.
4.1.6. Iniciar o serviço de fornecimento de Internet, no prazo máximo de 01 (um) mês, após a assinatura deste Termo, em todas as localidades que compõem o lote especificado na cláusula 2.1. acima, sendo que nas localidades denominadas prioritárias este prazo é de 03 (três) meses.
5. PRAZOS
5.1. O presente Termo de Cooperação terá xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses a partir da data de sua assinatura.
5.2. A implantação e operação do sistema nas diversas localidades deverá obedecer ao cronograma de execução apresentado para assinatura deste Termo e que dele passa a fazer parte integrante para todos os fins bem assim o plano de instalação de cada localidade.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. O(A) Cooperante será o único(a) responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo, no Edital e seus anexos que o precedeu, na sua Proposta de Cooperação e Plano de Instalação, arcando com as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus o Município de Santo Antônio de Posse, cooperado, ficando responsável por qualquer dano à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria.
6.1.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, se feita sem autorização do cooperado, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e a avençada de inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, bem assim a rescisão da Cooperação.
6.1.2. Eventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, junto com os documentos necessários.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo do Cooperado, através Departamento de Informática, diretamente, por servidor designado para este fim, e/ou com auxílio de terceiros que poderão ser por esta contratados para este fim.
7.1.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento deste Termo, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente ajuste e do edital correspondente.
7.1.2. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à Prefeitura, a quem caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
7.2. O(a) Cooperante deverá implementar solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do termo de cooperação, observando tudo quanto estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Chamamento que o precedeu.
8. PENALIDADES
8.1. Constatado o inadimplemento (total ou parcial) de quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Cooperação, no Edital do Chamamento que o precedeu e nos seus Anexos, o(a) COOPERANTE ficará sujeito(a) às sanções administrativas previstas no capítulo IV da Lei Federal
nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurado o direito prévio de citação e da ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das demais cominações legais porventura cabíveis, sendo que com relação as penalidades de multa deve ser observado o quanto segue:
8.1.1. Pela inexecução total do objeto deste Termo, multa correspondente ao valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por lote, de acordo com valor de mercado atualizado.
8.1.2. Pela inexecução parcial do objeto deste Termo, multa correspondente ao valor proporcional, ao período, estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por lote, de acordo com valor de mercado atualizado.
8.1.3. Pelo descumprimento de obrigação estabelecida e/ou pelo desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução da Cooperação, para as quais não haja multa especificada, multa no valor de 0,1% sobre o valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por localidade, por ocorrência, limitada a 05 (cinco) ocorrências por mês, por localidade, incidindo após, a penalidade de inexecução total ou parcial conforme a hipótese.
8.1.4. Pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação, na efetiva instalação dos serviços, programada, conforme cronograma apresentado, inclusive se necessárias correções de inconformidades, e na apresentação dos relatórios digitais e impressos exigidos, de cada localidade, multa de 0,05% por dia de atraso, sobre o valor mensal estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por localidade.
8.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9. RESCISÃO
10.1. No caso de descumprimento do presente Termo de Cooperação, o(a) cooperante será notificado(a) para comprovar, no prazo estabelecido pela Prefeitura, a regularização das intervenções ou sua impossibilidade técnica, sob pena de rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas pertinentes e da adoção das medidas judiciais cabíveis, se o caso.
10.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito desta Cooperação, dependente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93, em configurada a hipótese.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa, o(a) cooperante reconhece, neste ato, os direitos do Cooperado, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
11. ALTERAÇÕES DA COOPERAÇÃO
11.1 Eventual alteração porventura necessária ao fiel cumprimento deste Termo de Cooperação, das condições acordadas, será previamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade
competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário e que passará a integrar este Termo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento das cláusulas deste termo de cooperação poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Para a execução desta cooperação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica o(a) cooperante ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto, bem assim da legislação que o fundamenta quanto a sua formalização, execução e aplicabilidade aos casos omissos, Lei Federal 8.666/93.
12.5. O presente Xxxxx não desobriga o(a) Cooperante de obter todas as demais autorizações e aprovações legalmente exigíveis para consecução do objeto deste ajuste.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta cooperação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público.
13 FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaguariúna - SP, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que se afigure. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ao final do Termo de Cooperação, imediatamente interrompidos os serviços de internet, as instalações e equipamentos deverão ser removidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento, restabelecendo a paisagem urbana como se encontrava antes de iniciada a cooperação, salvo se, ao final, por acordo das partes, havendo interesse, forem os bens doados à Administração, obedecidos os procedimentos legais previstos em legislação específica.
Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo também o subscrevem.
Santo Antônio de Posse, de de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE XXXXXXXX
COOPERANTE TESTEMUNHAS
1) Nome e R.G. 2)Nome e R.G.