QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018 - CGE
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018 - CGE QUE TEM POR OBJETO O RESTABELECIMENTO DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES (REMARCAÇÕES), CANCELAMENTOS, EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E A VOAR TURISMO EIRELI, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro lado, a empresa VOAR TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.585.506/0001-01, com sede na Quadra 208 Sul, Xxxxxxx XX 00, Xxxx 00, Xxxx 00, XXX xx 00.000-000, Palmas-TO, neste ato representada por XXXXX XXXX XXXXXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018-CGE, de acordo com o Processo Administrativo nº 201811867001089, de 10/05/2018, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme previsto na Cláusula Quadragésima Nona- da Vigência e Gestão do referido ajuste, na forma e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo tem como objeto o restabelecimento do valor original do Contrato nº 04/2018-CGE, celebrado inicialmente entre as partes em 11 de setembro de 2018, conforme disposto no art. 65 da Lei nacional nº 8.666/1993, mantidas todas as demais cláusulas do instrumento contratual original.
DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS VIGÉSIMA QUINTA E VIGÉSIMA SEXTA – DO VALOR, DOS SERVIÇOS, DO REEMBOLSO E DA GLOSA
Cláusula Segunda – As Cláusulas Vigésima Quinta e Vigésima Sexta do Contrato nº 04/2018-CGE, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Vigésima Quinta – O valor total estimado do presente contrato será de R$ 56.330,81 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta reais e oitenta e um centavos), restando acrescido o valor de R$ 43.325,22 (quarenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) ao valor do contrato, restabelecendo assim o seu valor original, sendo tal valor meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso esse valor não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato. A despesa mensal decorrente será variável, conforme demanda do CONTRATANTE. Os valores estimados da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Cláusula Vigésima Sexta - O valor limite estabelecido pelo CONTRATANTE para à aquisição de bilhetes de passagens aéreas em voos domésticos é de R$ 25.180,00 (vinte e cinco mil e cento e oitenta reais) e para as despesas com diárias em hotéis é de R$ 31.150,00 (trinta e um mil e cento e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 56.330,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e trinta reais).
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Terceira – A Cláusula Quadragésima Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2022.15.01.04.122.4200.4243.03
DUEOF's-NOTA DE EMPENHO: 2022.1501.001.00037, 2022.1501.001.00038 e 2022.1501.001.00039,
emitidas em 22/03/2022.
VALOR TOTAL: R$ 43.324,63 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).
DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
Cláusula Quarta – Este Termo Aditivo terá vigência à partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação resumida de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DA INALTERABILIDADE
Cláusula Quinta - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do contrato que não colidam com o disposto neste Termo Aditivo.
Cláusula Sexta - Por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO para que alcance os jurídicos e desejados efeitos.
GOIANIA, 22 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 08:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 23/03/2022, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028564292 e o código CRC A6B506FE.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 201811867001089 SEI 000028564292
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.765
Diário Oficial
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018 - CGE
Processo nº: 201811867001089, de 10/05/2018.
Contratante: Estado de Goiás, por intermédio da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratada: Voar Turismo EIRELI
CNPJ nº: 26.585.506/0001-01
Objeto: Restabelecimento do valor original do Contrato nº 04/2018-CGE.
Vigência: Até 10 de setembro de 2022.
Dotação Orçamentária: 2022.15.01.04.122.4200.4243.03.100 Valor total: R$ 56.330,81 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta reais e oitenta e um centavos).
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinado pelas partes em 23/03/2022.
Protocolo 292124
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2022-CGE
Processo nº: 202211867000192, de 08/02/2022
Partícipes:
Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Município de Quirinópolis
CNPJ nº: 02.056.737/0001-51
Objeto: Associação de esforços para a implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás (PCM), desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado de Goiás
- CGE/GO, em parceria com o município de Quirinópolis.
Data de assinatura: 21/03/2022
Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste extrato.
Recursos: Acordo celebrado a título gratuito, não exclusiva e intransferível, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos aos partícipes.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, e suplente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, conforme portaria n°59 de 24 de março de 2022.
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012
Protocolo 292256
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2022-CGE
Processo nº: 202211867000194, de 08/02/2022
Partícipes:
Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Município de Santa Tereza de Goiás
CNPJ nº: 02.073.484/0001-24
Objeto: Associação de esforços para a implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás (PCM), desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado de Goiás - CGE/GO, em parceria com o município de Santa Tereza de Goiás. Data de assinatura: 23/03/2022
Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste extrato.
Recursos: Acordo celebrado a título gratuito, não exclusiva e intransferível, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos aos partícipes.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, e suplente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, conforme portaria n°60 de 24 de março de 2022.
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012
Protocolo 292259
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 015/2022-CGE
Processo nº: 202211867000179, de 08/02/2022
Partícipes:
Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Município de Bela Vista de Goiás
CNPJ nº: 01.005.917/0001-41
Objeto: Associação de esforços para a implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal do Estado de Goiás (PCM), desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado de Goiás
- CGE/GO, em parceria com o município de Bela Vista de Goiás.
Data de assinatura: 21/03/2022
Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste extrato.
Recursos: Acordo celebrado a título gratuito, não exclusiva e intransferível, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos aos partícipes.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, e suplente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, conforme portaria n°58 de 24 de março de 2022.
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012
Protocolo 292271
Procuradoria Geral do Estado – PGE
PORTARIA Nº 106-GAB, de 24 de março de 2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º. Designar o servidor GEOVANIO XXXXXXX XXXXXXX, CPF sob o nº 000.000.000-00,, para o exercício da função de gestor do Contrato nº 02/2022-PGE, decorrente do Processo nº 202200003001880, de 07/02/2022, que tem por objeto a aquisição de 01 (uma) equipamento auxiliar de som (caixa de som amplificada), e em suas ausências e impedimentos, o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF sob o nº 000.000.000-00.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do ajuste em questão, o servidor ora designado deverá, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I - fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução,
em todas as fases;
II - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao seu bom acompanhamento, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução; III - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da
autoridade superior;
IV- dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição das sanções ou a rescisão contratual;
V - adotar as providências necessárias para a regular execução do ajuste;
VI - manter controle de pagamentos efetuados e dos
saldos orçamentário, físico e financeiro do ajuste;
VII - verificar a qualidade do objeto, podendo exigir sua
correção, quando não atenderem os termos do que foi contratado; VIII - esclarecer prontamente as dúvidas do contratado,
solicitando ao setor competente, se necessário, parecer de especialistas;
IX - acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o contratado quanto aos limites temporais;
X - manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo ajustado, antecipadamente ao término de sua
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