CONVÊNIO N.º 7/ 2014
CONVÊNIO N.º 7/ 2014
“Convênio de Mútua Cooperação que celebram entre si o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA-BA e o Município de Guanambí para os fins e na forma que Indica”.
PRIMEIRO CONVENENTE:
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA – CREA-
BA, entidade de fiscalização do exercício profissional, regulamentada pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ sob o nº 15.233.026/0001-57, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente Engenheiro Mecânico XXXXX XXXXXXX XXXXX.
SEGUNDO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrito no CNPJ sob o nº 13.982.640/0001-96, com sede na Praça Xxxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx, 90, doravante denominada de MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, na Praça Generaldo X. Xxxxxxxx, nº 290 – Paraíso, portador da CI/RG nº 01734360-72/SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx visando à cooperação mútua na fiscalização do exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e a verificação da regularidade das obras quanto ao licenciamento municipal, garantindo a segurança da comunidade na prestação de tais serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-BA e o Município de Guanambí com vistas ao cumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, da Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do Código de Obras do Município e do Código Tributário do Município, através de intercâmbio de dados e informações e a realização de medidas que previnam e evitem o exercício ilegal das profissões da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia mediante exigência da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART, sobre quaisquer planos, projetos ou execução de obras, como pressuposto do fornecimento de suas Licenças ou Alvarás.
2. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
2.1. Das obrigações do CREA-BA:
2.1.1. Fornecerá ao Município de Guanambí sempre que solicitado, a relação das obras em andamento que não apresentem Alvará de Licença de Construção, detectado durante suas ações de rotinas pela Coordenação de Fiscalização da Regional de Salvador em fiscalização na área territorial do município.
2.1.2. Fornecerá ao Município de Guanambí sempre que solicitado, a relação das empresas com atividades relacionadas às áreas da Engenharia, Agronomia e Geologia que estejam exercendo serviços técnicos no Município de Guanambí e que não possuam o obrigatório registro e habilitação perante o Conselho e as que estejam aptas a participarem de licitações públicas.
2.1.3. Fornecerá ao Município de Guanambí sempre que solicitado, os dados e elementos dos profissionais e das empresas devidamente registradas e cadastradas no Conselho e que estejam organizadas e sediadas no município, objetivando as triagens necessárias para cobrança de ISS por parte da Prefeitura Municipal ou participações em licitações públicas.
2.1.4. Implementará ações de Fiscalização Preventiva Integrada - FPI para as atividades que visem a proteção e segurança da comunidade em geral, programadas conjuntamente e coordenadas pelas duas entidades convenentes, atentando-se e priorizando-se as questões relacionadas aos eventos carnavalescos ou micaretas, acessibilidade, meio ambiente, manutenção predial, segurança do trabalho e saúde;
2.1.5 Promoverá atividades de capacitação dos seus técnicos de fiscalização e dos profissionais da engenharia e agronomia residentes no município, para possibilitar o conhecimento da legislação e das normas técnicas específicas para acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
2.1.6 Contribuirá com o Município de Guanambí sempre que solicitado, na revisão ou adequação do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano e do Código de Obras, nas questões relacionadas às exigências do artigo 227, parágrafo 2º da Constituição Federal, do artigo 13 do Decreto Federal n.º 5.296/04, que trata de acessibilidade e na Lei Federal n.º 10.257/01 que institui o Estatuto da Cidade.
2.1.7 Participará, através da Coordenação de Fiscalização e de representantes da Inspetoria Regional do CREA-BA sempre que convidado, dos Conselhos e fóruns de interesse da sociedade, contribuindo, tecnicamente, no âmbito de sua atuação, para a melhoria da qualidade de vida da população.
2.2. Das obrigações do Município de Guanambí:
2.2.1. Exigir dos apresentadores de planos, projetos, obras e das prestadoras de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia a comprovação da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA-BA, devidamente registrada e fará constar nos Alvarás de Licença para Construção os nomes dos responsáveis técnicos pela elaboração dos Projetos e Execução das Obras.
2.2.2. Deverá exigir das empresas participantes de processos de licitação municipal, seja nas modalidades de concorrência, tomada de preço ou carta-convite, a apresentação de Certidão de Registro e Quitação - CRQ emitida pelo CREA-BA, sempre que os serviços se compreenderem nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico – CAT dos profissionais responsáveis técnicos, para efeito de comprovação de acervo técnico, em rigoroso cumprimento à Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
2.2.3. Fornecerá ao CREA-BA, sempre que solicitado, os dados e elementos dos Alvarás de Licenças de Construção, assim como relação dos profissionais prestadores de serviços contratados para atividades da Engenharia e Agronomia, e sua relação do Quadro Técnico profissional com suas respectivas ARTs pelo Desempenho de Cargo e Função Técnica.
2.2.4 Promoverá a adequação necessária do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano e dos seus Códigos de Obras e Postura às exigências do Decreto Federal n.º 5.296/04, que trata da acessibilidade nas vias públicas e edificações públicas e privadas.
2.2.5 Exigir dos empreendedores que apresentarem projetos de arquitetura para construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, a observância dos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 5.296/04 e na Norma Técnica – NBR 9050 da ABNT, além de outras, acompanhada da respectiva ART de acessibilidade pelo projeto arquitetônico.
2.2.6 Participará e coordenará conjuntamente com o Conselho, as ações de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, visando a proteção e segurança da comunidade, programando-se prioritariamente as questões relacionadas aos eventos carnavalescos ou micaretas, acessibilidade, meio ambiente, manutenção predial, segurança do trabalho e saúde.
2.2.7 Convidará o CREA-BA através da representação institucional da Coordenação de Fiscalização e de representantes da Inspetoria Regional do CREA-BA, para participar dos Conselhos e fóruns no âmbito do Município, visando assegurar a contribuição técnica no encaminhamento das questões de interesse da sociedade.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS MORADIAS – ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATÚITA:
Para fins do presente Xxxxxxxx são adotadas as seguintes classificações:
3.3.1. Moradia Popular – Construção isolada, destinada exclusivamente para residência do interessado, com área máxima de 70,00m2 (setenta metros quadrado), unitária, que não constitua parte de agrupamentos ou conjuntos de realização simultânea, em um só pavimento.
3.3.2. Pequena Reforma ou Ampliação – Construção para reforma ou ampliação de unidade habitacional caracterizada como Moradia Popular, conforme o presente Convênio, que somada à área já existente não ultrapasse 70,00m2 (setenta metros quadrado).
4. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATÚITA:
4.4.1. O beneficiário do presente Xxxxxxxx será atendido uma única vez, ainda que o mesmo venha a se desfazer do imóvel.
4.4.2. O benefício objeto do presente Convênio é intransferível. Caso ocorra venda do imóvel durante a fase de construção, e se o adquirente quiser utilizar-se dele, deverá solicitar cadastramento junto ao MUNICÍPIO para verificar se a sua situação se enquadra nas condições do Convênio.
4.4.3. Para recebimento dos benefícios do presente Xxxxxxxx o interessado deverá atender as seguintes condições, mediante comprovação:
4.4.4. Renda familiar de no máximo 3 (três) salários mínimos.
4.4.5. Propriedade do terreno onde pretende construir, através de escritura ou contrato de compra e venda registrado em cartório.
4.4.6. Não possuir outro imóvel no MUNICÍPIO, além do terreno onde pretende construir.
4.4.7. Não poderá ser utilizado o benefício previsto no item 3.3.2 do presente Convênio para a ampliação de moradia cuja área existente, somada à ampliação, ultrapasse 70,00m2 (setenta metros quadrados).
5. DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
Face a natureza do presente Convênio, que tem por finalidade implementar ações de Mútua Cooperação no âmbito das atividades comuns, não envolvendo a transferência de recursos financeiros entre as partes, inclusive inexistindo dever de indenizar, caso as ações previstas não sejam realizadas, arcando cada convenente com as despesas necessárias a manutenção de suas equipes de fiscalização.
6. DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a interesse das partes.
7. DAS ALTERAÇÕES
Os termos do presente Xxxxxxxx, inclusive quanto às obrigações pactuadas, somente poderão ser revistos mediante celebração de instrumento por escrito e devidamente assinado pelos partícipes.
8. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6.1. Este Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido a qualquer momento, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa de qualquer das partes, a partir do recebimento, pela outra, do comunicado escrito sobre a intenção de rescisão.
6.2. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior durante a vigência do Convênio, as partes poderão rescindi-lo ou revê-lo, com vistas a sua adequação à nova realidade.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se ao presente Xxxxxxxx as disposições aqui estabelecidas e, em caso de omissão, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado.
10. DO FORO
Fica eleito como foro especifico para dirimir quaisquer dúvidas, a Seção Judiciária da Justiça Federal do Município de Guanambi-BA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, ou venha a ser, para a adoção dos procedimentos judiciais deste Convênio.
E por estarem assim juntos e acordados, após lido e manifestado a concordância, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com todas as vias devidamente rubricadas, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, as quais assinam abaixo, para que produza seus legais efeitos.
Guanambi - BA, 25 de março de 2014
Eng. Mec. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do CREA-BA Prefeito do Município de Guanambi
TESTEMUNHAS:
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