Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | Nº: 4500192020 | |
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1688, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.057‐ 550, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Henriques, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: BIOAGRI AMBIENTAL LTDA., com sede na Rua Aujovil Martini, 197/201, Dois Córregos, Piracicaba‐SP , CEP 13.420‐833, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.830.624/0001‐97, representada neste ato pelo Gerente Nacional de Operações, Valéria Diniz Castilho Aguiar, inscrito no CPF/MF Sob o Nº. 224.970.628‐03, doravante denominada “CONTRATADA”. 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos Serviços de Análise da Qualidade da água, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento, seus anexos e das normas em vigor para execução dos serviços, sujeitando‐se as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Contratação da ES GÁS, o Código de Conduta e Integridade da ES Gás e as seguintes condições: 1. 2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem‐se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou nos anexos, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º ‐ folha de rosto; 2º ‐ condições gerais; 3º ‐ anexos. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando‐se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá‐los nem fornecê‐los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando‐se pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 3.2. Deverá a CONTRATADA garantir a manutenção da equipe alocada à prestação de serviços quando informado na Proposta Econômica ou no Memorial descritivo dos serviços por uma equipe dedicada, informando e obtendo a concordância expressa da ES GÁS quanto à eventuais alterações supervenientes e devidamente justificadas, podendo, eventualmente, as partes acordarem novas condições de preço, nas hipóteses de alteração da equipe. 1 |
3.3. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.4. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.5. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga‐se a:
a) abster‐se de utilizar mão‐de‐obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
3.7. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.8. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.9. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não
da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa‐fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 ‐ Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. MEIO AMBIENTE
16.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
16.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
16.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
16.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 13.032,00 (Três mil e trinta e dois reais).
17.1 Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) por cada item especificado na Planilha de Preços Unitários (PPU) contida no Anexo II deste CONTRATO.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d) Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: O Contrato será reajustado anualmente com base na variação do INPC/IBGE (índice Nacional de Preços do Mercado.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 18 meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, BLOCO 1, 2º ANDAR BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES
CEP: 29.057-550
CNPJ: 34.307.295/0001-65 IE: 08359306-3
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera‐se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Memorial descritivo dos serviços; ANEXO II Planilha de Preços Unitários; Anexo III Proposta da Contratada
A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303 e do art. 98 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 4500192020, foi autorizada pela DIRETORIA EXECUTIVA, conforme Autorização de Contratação por Dispensa de Licitação.
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória, 09 de Julho de 2020.
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXX XXXXX DE RESENDE:
Digitally signed by XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR Certifique Online, OU=Assinatura Tipo A3, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
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Data: 2020-07-08 11:09:14
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
CONTRATADA:
AGUIAR:2249706280
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:22497062803
Dados: 2020.07.07 15:43:56
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:252850728
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:25285072832
3 -03'00' 32
Dados: 2020.07.07 15:45:23 -03'00'
BIOAGRI AMBIENTAL LTDA
Gerente Nacional de Operações Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHA:
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
TESTEMUNHA:
Xxxxxx
-03'00'
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
RIBEIRO
Dados: 2020.07.07 18:28:34 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Dados: 2020.07.07 15:47:03
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por 11
FREITAS:7576818670 0
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2020.07.07 16:24:45 -03'00'
Usuário: ES GÁS | Nº.: ET-OI-00-A-005 | ||||||
SERVIÇO DE ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | MAIO/2020 | ||||||
EXECUÇÃO | MARCELA | ||||||
VERIFICAÇÃO | MÁRCIO | ||||||
APROVAÇÃO | LUCAS |
SUMÁRIO
1. OBJETIVO 3
2. NORMAS TÉCNICAS 3
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3
4. ESCOPO DO SERVIÇO 4
5. PESSOAL 5
6. PRAZO DE EXECUÇÃO 5
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5
8. SMS 5
1. OBJETIVO
1.1. Esta especificação técnica tem por objetivo estabelecer as diretrizes, os requisitos mínimos exigíveis e as condições gerais e técnicas para prestação do serviço de análise da qualidade da água, com a responsabilidade de um técnico químico, no Escritório Administrativo da Companhia de Gás do Espírito Santo – ES GÁS, Agência de Atendimento de Vitória, Agência de Atendimento de Vila Velha e Centro de Operações de Gás Natural.
2. NORMAS TÉCNICAS
2.1. Este trabalho será norteado pelas seguintes normas técnicas:
• NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
• PORTARIA 5/2017, Anexo XX - Do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
• PORTARIA 2914 de 2011 - Dispõe sobre o padrão de potabilidade e os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço será realizado em dias úteis das 09h às 17:00h, salvo em caso de autorização expressa da ES GÁS. O CONTRATANTE poderá ainda, a qualquer tempo, reformular os dias e/ou horários da prestação dos serviços, a fim de atender às suas necessidades;
3.2. A realização do serviço deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, devendo, portanto, ser realizado de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem.
3.3. O serviço acima referido inclui mão-de-obra, encargos, taxas, e demais materiais necessários à sua integral realização.
3.4. Na execução do serviço, a CONTRATADA deverá obedecer ao preceituado no Contrato, nas presentes diretrizes e critérios, inerentes aos serviços citados neste Anexo, nas recomendações estabelecidas nas últimas revisões das normas vigente na apresentação das propostas e padrões aplicáveis a cada caso, bem como, deverá atender às normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no instrumento contratual.
4. ESCOPO DO SERVIÇO
4.1. ANÁLISE MENSAL DA QUALIDADE DA ÁGUA
4.1.1. A contratada deverá realizar a análise mensal da qualidade da água de acordo com as normas e legislações pertinentes.
4.1.2. A contratada deverá apresentar os procedimentos para execução e os certificados dos produtos utilizados.
4.1.3. A contratada deverá realizar a análise mensal da qualidade da água com emissão de laudo de execução do serviço assinado por um responsável técnico químico com CRQ.
4.1.4. Os parâmetros da análise deverão ser:
• Cloro Residual Livre;
• Coliformes Fecais;
• Escheria Coli.
4.2. LOCAIS PARA ANÁLISE MENSAL DA QUALIDADE DA ÁGUA
4.2.1. As coletas de água para análise deverão ser realizadas nos seguintes locais:
• Escritório Administrativo da ES GÁS Edifício RS Trade Tower
Av. Nossa. Senhora da Penha, nº 000, 00x xxxxx,
xxxx 0000-0000 e 1116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES
• Centro de Operações de Gás Natural
Xxx xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx- Xxxxx/XX
• Agência de Atendimento de Vitória
Av. Nossa. Senhora da Penha, nº 356, lj 30 e 31, 3º andar (Shopping Boulevard da Praia), Praia do Canto, Vitória/ES
• Agência de Atendimento de Vila Velha
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 99, Loja 01 (Edifício Atlântico Sul) Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX
4.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.3.1. A contratada deverá fornecer no âmbito dos serviços:
• Equipamentos de Proteção Individual para o pessoal envolvido pertinentes ao serviço executado;
• Procedimentos para execução dos serviços;
• Responsabilidade técnica;
• Licença Sanitária;
• Acreditação NBR ISO/IEC 17.025.
5. PESSOAL
5.1. A CONTRATADA deverá ter um técnico responsável pelo serviço, devendo representar a CONTRATADA em todos os assuntos relativos à execução do contrato, com poderes suficientes para reunir-se com a Fiscalização do contrato e resolver, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer pendência correlata ao serviço.
5.2. A CONTRATADA deverá dimensionar e fornecer mão-de-obra experiente e necessária para a execução do serviço, dentro do prazo contratual.
5.3. Todos os profissionais deverão estar devidamente equipados com ferramentas, equipamentos de proteção individual e tudo o mais que for necessário à perfeita execução de suas atividades, com qualidade e segurança.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser realizados em até 30 dias após emissão da AS - Autorização de Serviços.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Mensalmente a CONTRATADA emitirá um comprovante dos serviços realizados e entregues à BR. O pagamento será efetuado 30 dias após a medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
8. SMS
8.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Obedecer e fazer com que seus empregados ou prepostos obedeçam, toda a legislação, as normas e os regulamentos referentes à segurança do trabalho atinentes ao serviço;
8.1.2. Respeitar e atender todas as Leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais, decorrentes da execução dos serviços;
8.1.3. Fornecer EPI’s e uniformes completos, inclusive calçados, a seus empregados, em quantidades suficientes. A fiscalização reserva-se no direito, a qualquer momento, de solicitar a imediata substituição de EPIs e uniformes desgastados;
8.1.4. A CONTRATADA deverá manter as áreas de serviços constantemente limpas e desimpedidas;
8.1.5. Os profissionais que executarão o serviço deverão estar devidamente uniformizados além de apresentarem profissionalismo e cordialidade;
8.1.6. Apresentar, antes do início dos serviços, os seguintes documentos: PPRA, PCMSO, Análise Preliminar de Riscos – APR e Atestados de Saúde Ocupacional - ASOS.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX | ||||||
XXXXX: COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS | DATA DA ENTREGA : / / DATA DA REVISÃO : / / | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MESES | QUANT. DOSES | UNID | PREÇO UNITÁRIO [ R$ ] | PREÇO TOTAL [ R$ ] |
ANÁLISE DE QUALIDA DA ÁGUA | ||||||
1 2 3 4 | Escritório Administrativo Centro de Operações de Gás Natural Agência de Atendimento de Vitória Agência de Atendimento de Vila Velha | 18 18 18 18 | 1 1 1 1 | unid unid unid unid | 181,00 181,00 181,00 181,00 | 3.258,00 3.258,00 3.258,00 3.258,00 |
TOTAL DOS ITENS | 13.032,00 | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||||
Treze mil e trinta e dois reais | ||||||
ASSINATURAS | ||||||
ES GAS | BIOAGRI | |||||
Processo comercial nº: 8716/2020.4
Razão Social: COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS
Endereço: Avenida XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXX XXXXXX XXXXX 0 XXXXX 0, XXXXX XXXXXX
, Xxxxxxx - XX
Contato: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
Referente: ES Gás Data: 16 de junho de 2020
Prezado (a) : Conforme solicitado, estamos apresentando proposta técnica e comercial para a execução dos serviços abaixo discriminados:
Resumo comercial.
Preço Total das análises | R$ | 5.472,00 |
Preço Total das despesas | R$ | 0,00 |
Preço Total das coletas e ou envio de materiais | R$ | 7.560,00 |
Preço Total do Processo Comercial | R$ | 13.032,00 |
Validade da proposta: 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Forma e condições de pagamento: Boleto bancário, 30 dias. Liberação para Faturamento: Mensal.
Condições sujeitas à análise de crédito
Item 1 - Escritório Administrativo - mensal
Tipo de Amostra | Identificação da Amostra | Prazo de Entrega (dias úteis) |
Água Tratada | Escritório Administrativo - mensal | 10 |
Parâmetros analíticos | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Cloro Residual Livre | mg/L | 0,01 | mg/L | 0,2 - 5 | POP PA 010 |
PRC N°5 - anexo XX (antiga 2914) - Anexo 1 - Padrão MICROBIOLÓGICO da água para consumo humano | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Coliformes Totais | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
Escherichia coli | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
NOTAS:
(1) LQ = Limite de Quantificação. Os LQ´s acima apresentados, podem variar de acordo com as interferências da matriz.
(2) VMP = Valor Máximo Permitido.
Portaria de Consolidação N°5/2017 - Controle de Qualidade da Agua de Consumo Humano
Comparação com norma ou legislação
Valor Unitário | Valor das Despesas | Quantidade | Valor Total |
R$ 76,00 | R$ 0,00 | 18 | R$ 1.368,00 |
Item 2 - Centro de Operações de Gás Natural - mensal
Tipo de Amostra | Identificação da Amostra | Prazo de Entrega (dias úteis) |
Água Tratada | Centro de Operações de Gás Natural - mensal | 10 |
Parâmetros analíticos | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Cloro Residual Livre | mg/L | 0,01 | mg/L | 0,2 - 5 | POP PA 010 |
PRC N°5 - anexo XX (antiga 2914) - Anexo 1 - Padrão MICROBIOLÓGICO da água para consumo humano | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Coliformes Totais | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
Escherichia coli | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
NOTAS:
(1) LQ = Limite de Quantificação. Os LQ´s acima apresentados, podem variar de acordo com as interferências da matriz.
(2) VMP = Valor Máximo Permitido.
Portaria de Consolidação N°5/2017 - Controle de Qualidade da Agua de Consumo Humano
Comparação com norma ou legislação
Valor Unitário | Valor das Despesas | Quantidade | Valor Total |
R$ 76,00 | R$ 0,00 | 18 | R$ 1.368,00 |
Item 3 - Agência de Atendimento de Vitória - mensal
Tipo de Amostra | Identificação da Amostra | Prazo de Entrega (dias úteis) |
Água Tratada | Agência de Atendimento de Vitória - mensal | 10 |
Parâmetros analíticos | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Cloro Residual Livre | mg/L | 0,01 | mg/L | 0,2 - 5 | POP PA 010 |
PRC N°5 - anexo XX (antiga 2914) - Anexo 1 - Padrão MICROBIOLÓGICO da água para consumo humano | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Coliformes Totais | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
Escherichia coli | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
NOTAS:
(1) LQ = Limite de Quantificação. Os LQ´s acima apresentados, podem variar de acordo com as interferências da matriz.
(2) VMP = Valor Máximo Permitido.
Portaria de Consolidação N°5/2017 - Controle de Qualidade da Agua de Consumo Humano
Comparação com norma ou legislação
Valor Unitário | Valor das Despesas | Quantidade | Valor Total |
R$ 76,00 | R$ 0,00 | 18 | R$ 1.368,00 |
Item 4 - Agência de Atendimento de Vila Velha- mensal
Tipo de Amostra | Identificação da Amostra | Prazo de Entrega (dias úteis) |
Água Tratada | Agência de Atendimento de Vila Velha- mensal | 10 |
Parâmetros analíticos | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Cloro Residual Livre | mg/L | 0,01 | mg/L | 0,2 - 5 | POP PA 010 |
PRC N°5 - anexo XX (antiga 2914) - Anexo 1 - Padrão MICROBIOLÓGICO da água para consumo humano | |||||
Parâmetro | Dados do Método | Informação da Legislação | Método Analítico | ||
Unidade | LQ | Unidade | PRC N°5/2017 - VMP | ||
Coliformes Totais | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
Escherichia coli | P/A 100mL | --- | P/A 100mL | Ausentes | SMEWW 9223 A e B |
NOTAS:
(1) LQ = Limite de Quantificação. Os LQ´s acima apresentados, podem variar de acordo com as interferências da matriz.
(2) VMP = Valor Máximo Permitido.
Portaria de Consolidação N°5/2017 - Controle de Qualidade da Agua de Consumo Humano
Comparação com norma ou legislação
Valor Unitário | Valor das Despesas | Quantidade | Valor Total |
R$ 76,00 | R$ 0,00 | 18 | R$ 1.368,00 |
Estamos à disposição para mais informações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Item | Tipo de Frascos | Quantidade | Volume | Preservação |
1 | Plást.(1000mL) | 1 | 1000 | Talqual0-6°C |
1 | Pote Estéril(100mL) | 1 | 100 | Talqual0-6°C |
2 | Plást.(1000mL) | 1 | 1000 | Talqual0-6°C |
2 | Pote Estéril(100mL) | 1 | 100 | Talqual0-6°C |
3 | Plást.(1000mL) | 1 | 1000 | Talqual0-6°C |
3 | Pote Estéril(100mL) | 1 | 100 | Talqual0-6°C |
4 | Plást.(1000mL) | 1 | 1000 | Talqual0-6°C |
4 | Pote Estéril(100mL) | 1 | 100 | Talqual0-6°C |
Os frascos devem ser enviados em caixa térmica ou isopor, refrigerados a temperatura adequada
Informações sobre acreditação dos ensaios
Quando ocorrer a exibição de unidades acreditadas distintas, entende-se como ensaios subcontratados, aqueles realizados em unidades diferente da unidade de contratação dos serviços.
Ensaios acreditados
Endereço Laboratório: Bioagri Ambiental. - Filial Serra: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx - XX - xxxxxxx.xxx.xx@xxxx.xxx
Responsável Técnico: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Item | Parâmetros | Tipo de Amostra |
1 | Cloro Residual Livre, Coliformes Totais, Escherichia coli | Água Tratada |
2 | Cloro Residual Livre, Coliformes Totais, Escherichia coli | Água Tratada |
3 | Cloro Residual Livre, Coliformes Totais, Escherichia coli | Água Tratada |
4 | Cloro Residual Livre, Coliformes Totais, Escherichia coli | Água Tratada |
Quando contratado o serviço de amostragem, este será realizado por:
Amostragem realizada pela unidade: Bioagri Ambiental Ltda. – Filial Vitória-ES: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx/XX – Cep: 29160, registrada no CRQ 21ª Região sob nº 053/2012 e responsabilidade técnica da profissional Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
A(s) seguinte(s) análises serão realizadas nas instalações do cliente: Cloro Residual Livre.
Autorização de Realização de Serviços | Processo Comercial Nº 8716/2020.4 | |
Bioagri Ambiental Ltda. CNPJ: 04.830.624/0001-97. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 197 / 201 – Dois Córregos – Piracicaba/SP – CEP: 13420-833; Fone: (00) 0000 0000 | ||
Autorizo a realização de todos os itens do orçamento | ||
*Mencionar Pedido/Ordem de Compra na Nota Fiscal: ( ) Sim ( ) Não (Se Sim, favor encaminhar PC/OC acompanhada desta autorização, sem o documento a proposta não será aprovada). | ||
*Dia limite no mês para recebimento da Nota Fiscal: | ||
*Prazo de Pagamento: 30 dias | *Data Específica de Pagamento: ( ) Sim ( ) Não Qual? | |
Dados cadastrais | ||
*Razão Social: COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS | ||
*CNPJ/CPF: 34.307.295/0001-65 | *IE: | |
*Endereço: XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 | *Bairro: BARRO VERMELHO | |
*Cidade: Vitória | *Estado: ES | *CEP: 29057550 |
Autorização de Realização de Serviços | Processo Comercial Nº 8716/2020.4 | |
*Contato: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | *Fone: 27 33478904 | |
A Nota Fiscal deverá ser emitida para: | ||
( ) Endereço dados cadastrais ( ) Outra Razão Social/Endereço. (Alterar Dados Abaixo nos Campos Cinzas) | ||
*Razão Social: COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS | ||
*CNPJ/CPF: 34.307.295/0001-65 | *IE: | |
*Endereço: XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 | *Bairro: BARRO VERMELHO | |
*Cidade: Vitória | *Estado: ES | *CEP: 29057550 |
*Contato: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | *Fone: 27 33478904 | |
Dados para emissão do Relatório de Ensaio: | ||
( ) Endereço dados cadastrais ( ) Outro endereço. (Alterar Dados Abaixo nos Campos Cinzas) | ||
*Razão Social: COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS | ||
*CNPJ/CPF: 34.307.295/0001-65 | *IE: | |
*Endereço: XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 | *Bairro: BARRO VERMELHO | |
*Cidade: Vitória | *Estado: ES | *CEP: 29057550 |
*Contato: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | *Fone: 27 33478904 |
Os campos marcados com um asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
As análises somente terão início mediante a devolução deste formulário devidamente preenchido e assinado.
Data: / /
Assinatura e Carimbo
CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Definição:
Bioagri Ambiental Ltda, doravante Contratada Solicitante, doravante Contratante
1. COLETA DAS AMOSTRAS
1.1 Quando solicitada coleta pela Contratante, a preservação, transporte das amostras, bem como o fornecimento de frascos e demais materiais e equipamentos necessários às coletas serão de inteira responsabilidade Contratada. A Contratante deve garantir acesso livre e seguro aos pontos de coleta, não competindo à Contratada quaisquer obras, capinas, limpezas, etc. Os procedimentos necessários para acesso a instalações industriais, tais como integrações, apresentação de atestados médicos (ASO) e documentos afins, deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada no momento da geração da proposta técnica-comercial.
1.2 Caso a coleta seja de responsabilidade do contratante. Todas as informações referentes à coleta deverão ser transcritas em formulário apropriado a ser encaminhado junto às amostras. Caso as amostras cheguem aos laboratórios fora das condições ideais de preservação e identificação ou danificadas, a Contratante será comunicada, facultando à Contratada o direito de se recusar a realizar os serviços caso restem dúvidas sobre as condições das amostras. Caso a Contratante insista na realização dos serviços será a única e exclusiva responsável por qualquer alteração nos resultados analíticos.
1.3 A Contratante encaminhará à Contratada as amostras em recipientes adequados, sob condições apropriadas de transporte, com informações de lote, condições de armazenamento (refrigeração, temperatura ambiente, ausência de luminosidade), informando ainda a Contratada sobre eventuais riscos que as amostras, padrões ou reagentes possam apresentar, incluindo as medidas que a Contratada deva desenvolver ou adotar para preveni-los.
1.4 Amostras contendo parâmetros com validade inferior a 48 horas deverão ser entregues pelo menos 6 horas antes do vencimento das mesmas e as demais pelo menos 2 dias antes de seu respectivo vencimento. Horário limite para recebimento das amostras: Piracicaba: sábado, até 12:00h Demais Unidades: sexta feira, até 15:00h Domingos e feriados: não recebemos amostras.
1.5 As amostras analisadas serão descartadas no prazo de 8 (oito) dias corridos após a publicação do Relatório de Ensaio. Para as análises subcontratadas não há retenção de contra-prova. Caso a Contratante deseje que as amostras sejam devolvidas, deverá manifestar seu interesse, por escrito, no momento da solicitação da Proposta Técnica e Comercial. No caso de devolução de amostras os custos referentes a acondicionamento e frete serão de responsabilidade exclusiva da Contratante.
1.6 A Contratada assegura que todos os resíduos de amostras recebidas para a realização de ensaios e suas respectivas embalagens serão descartados de forma ambientalmente correta e de acordo com a legislação ambiental em vigor ao final de sua utilização.
1.7 Quando contratado os serviços de amostragem, este será realizado pelas de acordo com POP LB.010 quando matrizes líquidas e POP LB.011 quando matrizes sólidas, ambos em sua versão vigente.
Matrizes Líquidas | SOLOS | SEDIMENTOS | RESíDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS | AR, GASES, POLUENTE S DA ATMOSFER A |
ABNT-NBR 15847:2010 POP LB 010 Rev. 18 | CETESB 6300:1999 POP LB 011 Rev.09 | EPA-823-B-01- 002:2001 POP LB.011 Rev.09 | ABNT-NBR 10007:2004 POP LB 011 Rev.09 | EPA -TO-15 |
2. EMISSÃO DOS RESULTADOS
2.1 Os Relatórios de Ensaios serão emitidos nos prazos descritos na Proposta Comercial, contados da entrada das amostras nos laboratórios da Contratada, sob a forma de relatórios interpretativos e/ou relatórios de ensaios e contendo os principais comentários pertinentes. O Relatório de Ensaio deverá ser extraído pela Contratante diretamente no site da Contratada através de seu login e senha.
2.2 O prazo de emissão de resultados está condicionado ao estrito cumprimento do escopo de trabalhos, incluindo o cronograma de coletas e entradas de amostras nos laboratórios da Contratada, não sendo garantida a emissão de resultados nos prazos inicialmente estabelecidos caso haja alguma alteração das condições técnicas estabelecidas e aceitas pela Contratante na proposta técnica/comercial. Dessa forma os prazos de emissão dos resultados estarão sujeitos à confirmação, de acordo com a rotina dos laboratórios da Contratada
2.3 Para a emissão de Relatório de Ensaio adicional ou susbtituição de relatório por equivoco do contratante será cobrada a taxa de R$ 30,00 (trinta reais). A tradução ou emissão de documentos em outro idioma deverá ser solicitada com antecedência à realização dos serviços, estando condicionada ainda à disponibilidade de um tradutor no idioma solicitado. Será cobrado valor adicional por essa tradução, a ser ajustado oportunamente pelas partes.
2.4 A Contratante deverá observar a legislação em vigor quando da utilização, divulgação e/ou exploração dos resultados dos ensaios realizados, comprometendo-se a manter íntegro o conteúdo dos relatórios recebidos.
2.5 A Contratante não poderá utilizar ou divulgar símbolos e marcas da Bioagri Ambiental Ltda. ou de qualquer empresa do grupo
Mérieux NutriSciences Company, sem autorização expressa desta última.
2.6 A emissão do relatório de ensaio com o logo de acreditação da CGCRE, quando aplicável, fica condicionado no caso da amostragem ser realizada pelo interessado, à entrega das amostras no laboratório com as condições ideais de frascaria, preservação, temperatura de armazenamento e periodo entre a coleta e entrega compatível com a validade dos ensaios contratados.
2.7 Quando aplicável a comparação dos resultados analíticos com alguma norma de referência, a declaração de conformidade dos resultados, como padrão será realizada sem a consideração da incerteza analitica associada ao ensaio. Caso seja desejado diferente critério de decisão, o mesmo deverá ser acordado previamente e por escrito entre as partes.
3. NORMAS E METODOLOGIAS ANALÍTICAS
3.1 A Contratada obriga-se a realizar os ensaios de acordo com o Sistema de Qualidade Bioagri, o qual é baseado nos requisitos das Boas Práticas de Laboratório e da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, bem como nas diretrizes dos órgãos oficiais aplicáveis ao objeto deste contrato, observando ainda: Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, 22th edition - AWWA/APHA/WEF; Métodos EPA (Série SW 846 e outras); Normas NBR/ABNT referentes e Métodos CETESB.
3.2 As metodologias e limites analíticos seguidos serão os estabelecidos pela legislação vigente ou aqueles especificados pela Contratante. Nos casos omissos serão obedecidas as metodologias e os limites padronizados pela Contratada , tendo como referência para águas potáveis a Portaria de consolidação nº 5, anexo XX do Ministério da Saúde, para água in natura a Resolução Conama 357/05, efluentes
a Resolução Conama 430/11. No caso de resíduos sólidos, a NBR 10004, para solos Conama 420/09 e para sedimentos segundo Conama 454/12.
3.3 Todos os serviços serão executados pela Contratada de acordo com a legislação, normas e práticas laboratoriais vigentes no momento da aceitação desta proposta. Qualquer alteração nestes dispositivos implicará na revisão comercial e técnica do conteúdo da proposta ora contratada.
4. PREÇOS
4.1 A Contratada se reserva o direito de rever os preços estipulados na Proposta Técnica-Comercial caso o número de amostras encaminhadas para análise seja diferente ao inicialmente previsto, ocorra mudança no escopo, modificações nas exigências governamentais e normativas ou alterações substanciais no preço de insumos/equipamentos necessários para a realização dos serviços.
4.2 Caso a CONTRATANTE não envie amostras à CONTRATADA por um período igual ou superior a 180 dias, os valores acordados não serão mais garantidos.
4.3 Caso a Contratadaseja a responsável pelas coletas de amostras e estas não possam ser executadas em função de espera de decisão por parte da Contratante, em decorrência de condições adversas não notificadas com antecedência ou ainda no caso do cancelamento de coletas em prazo inferior a 24 horas da sua realização, será devido pela Contratante à Contratada o valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora parada no local dos serviços, valor a ser acrescido aos custos totais contratados para as coletas.
4.4 Na hipótese da Contratante desistir da execução dos serviços ora ajustados, será devido à Contratada o pagamento integral dos serviços já iniciados, bem como o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor dos serviços faltantes, sendo que eventual saldo que aproveite à CONTRATANTE será devolvido após descontados os impostos recolhidos pela CONTRATADA, salvo se a legislação permitir a sua compensação. Aludida desistência deverá ser comunicada sempre por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e dependerá da concordância expressa da Contratada para produzir efeitos.
4.5 Os preços estabelecidos na Proposta Técnica-Comercial serão reajustados a cada 12 meses, com base na variação do INPC/IBGE.
5. PAGAMENTO
5.1 O prazo e forma de pagamento estão estipulados no corpo da Proposta Técnica-Comercial, e em nenhuma hipótese será alterado após o início dos trabalhos.
5.2 Caso acordado entre as partes a utilização de Boletim de Medição dos serviços, ao recebê-lo, poderá a Contratante oferecer, no prazo máximo de 05 dias corridos, as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da Contratada. A falta de impugnação, pela CONTRATANTE, nesse prazo, implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição e consequente autorização de faturamento sem qualquer aviso ou notificação prévia.
5.3 O atraso de qualquer pagamento devido pela CONTRATANTE, por força do presente contrato, importará no acréscimo de multa correspondente a 2% do valor da prestação vencida, que será devidamente atualizado pelo índice INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados pro rata tempore, e demais despesas acessórias de cobrança, inclusive taxas e comissões bancárias, encargos estes calculados até a data do efetivo pagamento, o qual poderá ser exigido judicialmente mediante execução ou ação ordinária, com o pagamento das custas e despesas judiciais e de honorários advocatícios.
5.4 A inadimplência por parte da contratante acarretará a suspensão da prestação dos serviços e retenção de relatórios de ensaio.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 A garantia das condições adequadas de preservação e integridade das amostras para realização dos ensaios está condicionada à cotação e aceitação prévia da proposta comercial, mediante preenchimento da autorização da realização dos serviços, envio de pedido de compra ou assinatura de contrato.
6.2 Todo e qualquer conflito referente aos serviços prestados deverão ser solucionados no foro da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo.
6.3 Qualquer adendo ou estipulação contrária aos termos desta Proposta somente produzirá efeitos se ajustada pelas partes por escrito, em documento apartado, ou caso seja inserida e ressalvada nesta proposta com destaque.
6.4 Estas condições gerais obrigam as partes e seus sucessores, a qualquer título, e vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo que a eventual abstenção, por quaisquer das partes, no uso de quaisquer dos direitos conferidos pelo presente contrato, não importará renúncia ao exercício desse direito em outras oportunidades que se apresentarem, nem constituirá novação ou alteração contratual.
6.5 Em primazia ao principio da manutenção do equilíbrio contratual, a Contratada poderá durante a execução do contrato revisa-lo, técnica e criteriosamente, diante da ocorrência de discrepância entre os serviços estimados inicialmente e a estrutura executada para tanto, adaptando sua infraestrutura aos serviços e demandas efetivamente estabelecidos, de modo a evitar emprego de recursos, investimentos e mobilizações prescindíveis a efetiva prestação dos serviços.
6.6 Na eventualidade de necessidade de transferência de análises entre as diversas unidades da Bioagri Ambiental por motivos diversos, é isenta a necessidade de refazer a análise crítica de pedidos, propostas e contratos mantendo-se a acreditação para o mesmo no CRL de destino quando aplicável.
6.7 Os serviços prestados pela Contratada descritos nessa Proposta estão sujeitos aos Termos e Condições anexos à presente Proposta como Anexo A, que serão incorporados a mesma e se tornarão parte integrante da Proposta para todos os efeitos.
Anexo A - Termos e Condições
1. Preâmbulo
1. Estes Termos e Condições (o "T&Cs") devem governar a relação entre a empresa do grupo Mérieux NutriSciences ("MXNS") designada na Proposta Comercial e o Cliente (o "Cliente") para a prestação de serviços, como descrito nas especificações (os "Serviços"). O Ciente e a MXNS em conjunto simplesmente denominadas (Partes)e individualmentecada umacomo (Parte).
2. A "Proposta Comercial" é qualquer documento assinado ou aceito, em qualquer mídia (inclusive via Internet) de forma digital ou eletrônica, que define os Serviços solicitados pelo Cliente. O Cliente concorda que o contrato consiste em um todo indivisível composto por esses T&Cs, quaisquer condições específicas potenciais negociadas entre as Partes e registradas na Proposta Comercial ("Contrato"). O Contrato é celebrado entre as Partes: (i) quando a MXNS recebe a Proposta Comercial ou o Contrato assinado pelo Cliente, (ii) quando há a aceitação escrita e firmada da Proposta Comercial ou Contrato pelo(s) representante(s) legal(is) do Cliente por meio eletrônico, nos termos da lei, ou (iii) quando o Cliente começou a fornecer amostras à MXNS para análise.
3. O Contrato prevalece sobre as condições de compra do Cliente. Qualquer modificação no Contrato será feita por meio de um acordo escrito assinado pelas Partes.
2. Obrigações da MXNS
1. A MXNS realizará os Serviços de forma profissional, utilizando um grau de cuidado e habilidade consistente com as práticas, leis, regulamentos e especificações aplicáveis aprovados por ambas as Partes. O escopo dos Serviços abrange apenas áreas expressamente mencionadas no Contrato.
2. A MXNS fornecerá ao Cliente o resultado de quaisquer Serviços realizados ("Resultados") de forma acordada ("Relatório de Serviço"). Resultados e Relatórios de Serviço serão baseados apenas nas informações e materiais que o Cliente ou seus fornecedores disponibilizam à MXNS. Para os Serviços de Análise amostral, o Relatório de Serviço refere-se exclusivamente à amostra realmente analisada pela MXNS.
3. Nada neste T&Cs impede que a MXNS forneça serviços semelhantes a outros clientes, incluindo potenciais concorrentes do Cliente.
3. Obrigações do Cliente
1. O Cliente representa e garante que tem todo o direito e autoridade para entrar no Contrato a ser regido por esses T&Cs.
2. O Cliente reconhece ter sido totalmente informado dos elementos necessários para sua compreensão e aceitação dos termos do Contrato, bem como da política de privacidade no que diz respeito ao processamento de dados pessoais pela MXNS no âmbito do Contrato.
3. O Cliente permitirá que os funcionários e representantes da MXNS tenham acesso às suas instalações conforme necessário para a realização dos Serviços e será responsável por fornecer um local de trabalho seguro e condições de trabalho. Quaisquer materiais perigosos ou tóxicos aos quais os funcionários ou representantes da MXNS possam ser expostos durante a realização do Contrato serão devidamente armazenados e rotulados pelo Cliente de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. O Cliente garante à MXNS que fornece materiais e dados livres de qualquer risco e não infringindo quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros ou lei aplicável e que possui todas as autorizações, aprovações e direitos legais necessários para fornecê-los para uso pela MXNS.
4. O Cliente concorda que todas as decisões relativas ao uso dos Resultados, Relatórios de Serviços ou soluções digitais fornecidas pela MXNS são exclusivamente de responsabilidade do Cliente.
4. Gestão das Propostas Comerciais
1. Todas as Propostas Comerciais feitas com MXNS são irrevogáveis a menos que a MXNS concorde de outra forma por escrito.
2. A MXNS reserva-se o direito de faturar todas as intervenções programadas e/ou análises que não forem realizadas por pedido do Cliente pelo preço acordado entre as Partes,
aumentado por impostos vigentes atualmente e qualquer compensação que a MXNS possa reivindicar por violação indevida do Contrato. Esta disposição é totalmente aplicável às Propostas Comerciais contendo um plano provisório de amostragem rescindido unilateralmente pelo Cliente antes do prazo previsto na Proposta Comercial.
3. Qualquer atraso pelo qual o Cliente é responsável, em particular por falta de entrega de documentação ou informação, deve isentar à MXNS de qualquer responsabilidade no que diz respeito aos prazos de entrega relacionados ao Serviço.
5. Realização de serviços de testes
1. Materiais e amostras
1. O Cliente continua sendo o proprietário dos materiais e amostras que disponibiliza à MXNS para o desempenho dos Serviços e, portanto, continua sendo responsável pelas informações descritivas da amostra fornecida à MXNS.
2. Devido à natureza dos Serviços, o Cliente autoriza expressamente que a MXNS não devolva as amostras ou outros materiais fornecidos à MXNS para o desempenho dos Serviços, ou que as encaminhe às autoridades responsáveis, sempre quando exigido em lei, norma ou regulamento, salvo especificação realizada por escrito pelo Cliente. Essas amostras serão consideradas como resíduos que podem ser destruídos pela MXNS imediatamente após a conclusão dos Serviços ou no final de um período de retenção determinado pela MXNS. Em alguns casos, especialmente em vista do volume a ser processado, o armazenamento e destruição de amostras ou outros materiais fornecidos podem ser faturados ao Cliente.
3. A coleta de amostras deve ser acordada na Proposta Comercial e/ou Contrato. Quando essa coleta estiver incumbida à MXNS, isso será realizado de acordo com instruções escritas disponibilizadas pela MXNS. A MXNS não será responsável por danos ocasionados relacionados a vícios ou defeitos inerentes à amostra.
4. Quando o serviço de coleta de amostras estiver acordado na Proposta Comercial e/ou Contrato, o transporte das amostras será realizado pela MXNS ou Cliente, em conformidade com à Proposta Comercial e/ou Contrato. Quando isso for realizado pelo Cliente, os custos do transporte serão arcados exclusivamente pelo Cliente e sob responsabilidade do Cliente até que as amostras cheguem a um laboratório da MXNS.
2. Relatórios e Resultados de Serviços
1. A MXNS comunicará relatórios de serviço apenas para pessoas ou entidades especificamente estipuladas por escrito pelo Cliente ou seus representantes autorizados, salvo o contrário exigido por lei. Todos os Relatórios de Serviços e Resultados são destinados ao uso por pessoas com habilidades profissionais e treinamento na interpretação dessas informações.
2. Todos os relatórios de serviço fornecidos pela MXNS são para o único benefício do Cliente e/ou de qualquer outra parte especificada pelo Cliente; uma vez que o Relatório de Serviço foi pago, ele se torna propriedade do Cliente. O referido Relatório não pode ser distribuído ou cedido para terceiros, ou mesmo reproduzido, exceto na íntegra. O Cliente não está autorizado a modificar informações do Relatório de Serviço.
3. O MXNS não terá responsabilidade por quaisquer erros, deficiências ou omissões em quaisquer Serviços fornecidos ao Cliente que sejam baseados em informações imprecisas ou incompletas fornecidas à MXNS.
4. A MXNS manterá retidos todos os Relatórios de Serviços e Resultados pelo prazo exigido por lei conforme descrito na Proposta Comercial (o "Período de Retenção").
6. Condições de pagamento
1. Os preços são fixados anualmente e revisados na data de aniversário do contrato, sendo limitado o aumento de preços à taxa de inflação aplicada ao país dos Serviços, conforme definido na Proposta Comercial.
2. O aumento de preços também pode ocorrer durante o desempenho dos Serviços, em caso de alteração nas regulamentações ou recomendações que resultem em um aumento do custo dos Serviços, após o aviso prévio ao Cliente.
3. Todos os preços são expressos na moeda descrita na Proposta Comercial e incluem tributos e impostos. Quaisquer
custos internacionais de pagamento são de responsabilidade do Cliente.
4. O Cliente pagará faturas emitidas pela MXNS no prazo descrito na Proposta Comercial. A não contestação de quaisquer faturas no prazo de quinze (15) dias antes da data de vencimento será considerada como a aceitação do Cliente do valor total dessas faturas. Nenhum desconto será concedido ao Cliente para pagamentos antecipados.
5. Qualquer valor não pago em sua data de vencimento levará automaticamente, sem qualquer notificação ou aviso prévio, à aplicação de uma penalidade de 2% (dois por cento), correção monetária e da incidência de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês ou valor igual à maior taxa de juros permitida na lei do país, a partir do dia seguinte à data de vencimento e até o pagamento integral. Esses juros e penalidade serão calculados pro rata die. Além disso, o Cliente pagará honorários advocatícios sem prejuízo do direito da MXNS de suspender todas as ordens pendentes e solicitar um reembolso adicional com base em custos reais de recuperação de crédito.
6. Ademais, qualquer valor que não seja pago 30 (trinta) dias após a data de vencimento implicará automaticamente a perda do benefício do prazo de faturamento para o Cliente e todos os valores devidos pelo Cliente serão imediatamente devidos sem aviso prévio.
7. Antes de realizar qualquer Serviço, a MXNS reserva-se o direito de exigir que o Cliente forneça informações sobre seu crédito e sua solvência. Se, a qualquer momento, a conta do Cliente estiver em atraso, a MXNS poderá, a seu exclusivo critério, adiar, suspender ou rescindir o Contrato.
7. Confidencialidade
1. Todas as informações de qualquer tipo, incluindo dados pessoais, discutidas ou divulgadas, por escrito, oral ou visualmente, pela MXNS e/ou Cliente, como parte da negociação ou desempenho do Contrato ou do próprio Contrato, incluindo Relatórios de Serviços, estão sujeitas a uma obrigação de confidencialidade durante a duração do Contrato e até 5 (cinco) anos após sua rescisão, por qualquer motivo.
2. O Cliente e a MXNS comprometem-se a não divulgar a terceiros, além do órgão público de acreditação local quando exigido em lei ou regulamento, e suas empresas afiliadas, subcontratados, conselheiros que tenham a necessidade de saber, quaisquer informações confidenciais que possam tomar conhecimento ao realizar os Serviços, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
3. O Cliente e a MXNS são responsáveis por si mesmos e seus funcionários e implementarão todos os meios necessários para garantir o cumprimento das obrigações de confidencialidade.
4. As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que: (a) forem de conhecimento público, ou caso assumam essa característica no decorrer do Contrato ou após seu término,sem culpa do destinatário; ou (b) caso a Parte seja obrigada a atender ordem judicial ou ofício de um órgão público regulador ou governamental. Caso qualquer das Partes seja obrigada a divulgar quaisquer informações confidenciais no âmbito da cláusula 4(b) acima, notadamente Relatórios de Serviços ou Resultados, tal Parte fornecerá à outra Parte pronto aviso de tal solicitação, a menos que de outra forma proibido por ordem judicial de segredo de justiça ou outro recurso similar.
5. A MXNS terá o direito de reter, sem uma limitação de tempo, e usar quaisquer dados fornecidos pelo Cliente, desde que sejam anonimizados. A MXNS terá o direito de usar tais dados anonimizados como informações analíticas e estatísticas.
8. Propriedade intelectual e Uso de Softwares e Aplicativos
1. Definições:
"Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes, pedidos de patentes ou direitos derivativos, certificados de utilidade, direitos autorais, direitos de banco de dados, marcas comerciais, métodos, projetos e know-how.
"Banco de dados" significa uma coleta de dados, informações ou outros elementos independentes, sistematicamente ou metodicamente organizados e separadamente acessíveis.
"Software" significa um conjunto organizado e estruturado de instruções ou símbolos, direta ou indiretamente, capazes de executar ou obter uma função, tarefa ou resultado predefinido por meio de um sistema eletrônico de processamento de informações. O termo Software identifica qualquer firmware, código fonte, protocolo, kit de desenvolvimento, biblioteca, documentos, padrão, formulário, arquitetura, linguagem relacionada ao referido Software.
"Aplicativos" significa o conjunto de Software e Banco de
Dados.
"Painel de aplicativos" significa uma interface de usuário online usada para acessar um aplicativo, organizar e exibir informações do Cliente geradas, enviadas ou armazenadas em qualquer sistema de software.
" Plataforma de Aplicativos" significa o sistema de host, a plataforma de infraestrutura e serviços da Internet e quaisquer outros sistemas de comunicação, conexões de rede e recursos de interação usados pela MXNS para permitir a oferta de um aplicativo.
"Sistema de Software" significa coletivamente qualquer aplicativo, o painel de aplicativos e plataforma de aplicativos relacionados.
2. Uso de Softwares e Aplicativos pelo Cliente:
O cliente poderá acessar aos Aplicativos se assim estiver estabelecido na Proposta Comercial. A MXNS realizará todos os esforços para disponibilizar os Aplicativos conforme os melhores padrões no mercado, porém tais Aplicativos poderão ficar indisponíveis por manutenção programada, eventos excepcionais e/ou imprevisíveis, ataques maliciosos no Sistema de Software, problemas com periféricos de computador do Cliente, conexões de provedor de serviços de Internet, atos ou omissões causadas diretamente pelo Cliente.
3. Direitos das Partes:
1. A menos que o consentimento por escrito prévio seja obtido, as Partes reconhecem que não adquirem quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual usados por uma Parte na execução dos Serviços. A MXNS poderá conceder ao Cliente na Proposta Comercial uma licença não exclusiva, não atribuível, não transferível e limitada de tempo, para usar os Aplicativos durante a duração do Contrato.
2. O Cliente não deve, sem o consentimento prévio por escrito da MXNS, usar o nome, marca registrada ou logotipo da MXNS; ou usar qualquer Relatório de Serviço ou Aplicativo de qualquer maneira que possa causar danos à reputação da MXNS e/ou ao seu negócio, nem usar para fins comerciais ou como material de treinamento.
3. A marca de credenciamento da autoridade de acreditação local, quando aparece nos Relatórios de Serviços, deve ser mantida de forma inseparável ao nome da MXNS.
9. Limitação de responsabilidade
1. Dentro dos limites do que é permitido por lei, a responsabilidade da MXNS ao Cliente por qualquer violação deste Contrato é limitada, por opção do Cliente, a (i) substituição do Serviço realizado, ou (ii) reembolso do preço dos Serviços. Em ambos os casos deverá se for comprovado que os Serviços foram executados com vício ou defeito e a responsabilidade da MXNS será limitada ao preço pago pelo Cliente aos Serviços.
2. Em nenhum caso, a MXNS será responsabilizada, de qualquer forma, por quaisquer danos indiretos ou consequentes sofridos pelo Cliente ou por qualquer terceiro. São considerados como danos indiretos ou consequentes, em particular, qualquer perda de negócios, receita, lucros, oportunidades, ou danos à imagem.
3. O MXNS nunca será responsável pela utilização e/ou interpretação dos Resultados e/ou Relatórios de Serviço pelo Cliente.
10. Dados pessoais
1. As Partes comprometem-se a sempre processar dados pessoais de acordo com as regulamentações aplicáveis (doravante denominada "Legislação Aplicável") e esses T&Cs. Se uma Parte considerar que uma instrução da outra Parte constitui uma violação da Legislação Aplicável, ela deve notificar imediatamente a outra Parte.
2. Para o processamento de dados pessoais relativo à preservação da relação comercial, cada Parte atuará como Controladora. Para o processamento como parte do desempenho dos Serviços, o Cliente sempre atuará como Controlador e MXNS como Processador em conformidade com a Legislação Aplicável.
3. Descrição do processamento:
Finalidade do processamento: A MXNS atuará exclusivamente em nome e as instruções do Cliente, com base no conteúdo deste Contrato e com o único propósito de realizar os Serviços.
Descrição dos dados pessoais processados:
Tipo de dados pessoais processados com o objetivo de realizar os Serviços:
Para serviços de testes: sobrenome, nome, endereço postal, endereço de e-mail, número de telefone, ocupação, empresa, endereço IP.
4. Duração do processamento: O processamento é realizado durante o prazo do Contrato. Além disso, os dados pessoais coletados e processados serão armazenados e arquivados pela MXNS por um período equivalente às obrigações legaisde armazenamento às quais a MXNS está sujeita.
5. Transferência de dados pessoais: A MXNS não deve transferir nenhum dado pessoal para um país que não conte com os mesmos requisitos de segurança de dados pessoais existentes no local da execução dos Serviços, ao menos que o Cliente tenha autorizado expressamente tal transferência por escrito e que seja permitido de acordo com a Legislação Aplicável.O Cliente reconhece e concorda que a MXNS usa provedores de serviços externos localizados nos Estados Unidos para (i) armazenar e hospedar alguns de seus dados; e (ii) a operação de seu CRM (Customer Relationship Management).
6. Direitos dos titulares de dados: Os titulares de dados têm o direito deacessarem seus dados pessoais, solicitarem sua retificação ou exclusão, o direito de se oporem ao processamento, o direito de serem esquecidos, o direito à restrição de processamento e à portabilidade de dados. Qualquer solicitação dos sujeitos de dados para o exercício de seus direitos deve ser enviada para xxx@xxxx.xxxx será processada dentro de um prazo razoável.
11. Condições gerais
Estes Termos e Condições terão o prazo de vigência previsto na Proposta Comercial.
O Cliente não pode ceder no todo em parte o Contrato sem o consentimento prévio por escrito da MXNS. A MXNS pode ceder ou transferir este Contrato a qualquer momento, para qualquer uma de suas afiliadas, desde que tal afiliada assuma a totalidade das obrigações da MXNS. A MXNS pode, com a aprovação prévia do Cliente, subcontratar algumas partes dos Serviços para outros laboratórios qualificados em conformidade com as obrigações previamente ajustadas.
O Cliente compromete-se a informar prontamente a MXNS, por carta registrada, sobre qualquer modificação em sua participação acionária, de qualquer transferência de seus ativos comerciais e/ou de qualquer abertura de processos de insolvência contra ele. Caso o Cliente não tenha informado a MXNS sobre sua transferência de ativos comerciais e por causa dessa falta de informação a MXNS teria continuado a realizar os Serviços, a MXNS fará jus a uma indenização correspondente ao valor dos custos dos Serviços prestados.
A MXNS nunca será responsável por atrasos ou outros problemas causados por um evento de caso fortuito ou força maior.
O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados ou prepostos da MXNS e do Cliente, tratando-se de instrumento meramente regulador da prestação dos serviços contratados entre pessoas jurídicas de direito privado, e nenhuma das Partes pode assumir um compromisso em nome da outra.
A MXNS garante ser uma empresa devidamente registrada e que está em dia com o pagamento de suas obrigações laborais e contribuições sociais.
Cada Parte, às suas próprias custas, manterá a cobertura adequada do seguro durante a duração do Contrato.
O Contrato representa todo o contrato entre Cliente e MXNS e substitui todas as negociações, representações ou acordos prévios, escritos ou orais, com o mesmo propósito. Em caso de qualquer inconsistência, esses T&Cs prevalecerão sobre a Proposta
Comercial, a menos que seja indicado de outra forma pela MXNS por escrito.
Caso qualquer uma das disposições do Contrato seja ou seja nula ou nula, tais disposições serão consideradas suprimidas do Contrato e as disposições restantes deste meio permanecerão válidas e exequíveis.
O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo que a eventual abstenção, por quaisquer das partes, no uso de quaisquer dos direitos conferidos pelo presente Contrato, não importará renúncia ao exercício desse direito em outras oportunidades que se apresentarem, nem constituirá novação ou alteração contratual.
Qualquer disputa será resolvida amigavelmente por representantes legais e/ou Diretores Executivos das Partes dentro de sessenta (60) dias a contar do recebimento de notificação para esse fim, ou após isso, por meios judiciais. Qualquer disputa estará sujeita a lei do país e aos tribunais em cuja jurisdição está localizada o escritório registrado da MXNS para os Serviços. A obrigação de respeitar o prazo acima não se aplica a processos liminares, emergenciais, cautelares, provisórios ou sumários.