CONTRATO Nº 048/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2013
CONTRATO Nº 048/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2013
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa Telles & Telles Comércio de Veículos e Peças Ltda, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Continental, n.º 919, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: TELLES & TELLES COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 15.329.214/0001-83, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, neste ato representada pelo sócio o senhor Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.408.681 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2013 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo coletivo, para transporte de no mínimo 26 (vinte e seis) passageiros, com as seguintes características:
✓ Veiculo novo, de fabricação nacional, Marcopolo/Volare W9, Limousine, cor cinza metálica;
✓ Ano e modelo 2013;
✓ Carro completo com carroceria e chassi integrados;
✓ Capacidade para no mínimo de 26 passageiros no salão + 01 auxiliar + 01 motorista;
✓ Poltronas executivas com largura de 940mm, super- soft revestidas em couro reclináveis com 3 descansa braços cada;
✓ Acesso ao posto do motorista facilitado pelo rebaixamento do capo do motor;
✓ Alavanca de cambio no painel acionada por cabos;
✓ Direção hidráulica ZF servocom 8090;
✓ Porta pantográfica com acionamento a ar externo e interno;
✓ Motor MWM MAXXFORCE 4.8 EURO V, 04 cilindro em linha 121,32 kw (165CV) a 2.200 rpm, sistema de injeção eletrônica – Common Rail;
✓ Computador de bordo;
✓ Combustível Diesel S-50
✓ Cambio Eaton FSO 4505C, de 5 marchas a frente e 1 a re;
✓ Freio a ar “S CAM” a tambor em todas as rodas;
✓ Comprimento total do veiculo 9.040mm;
✓ Largura externa 2.360mm;
✓ Entre eixos de 4,800mm;
✓ Altura interna de 1,954mm;
✓ Altura externa de 2,995mm;
✓ Peso bruto de 9200KG;
✓ Pneus e rodas de alumínio de liga leve 215/75/R17.5 com rodado duplo na traseira;
✓ Ar condicionado CC 175 W dutado no salão com saídas individuais no porta pacote;
✓ Porta–pacote completo, com ar dutado no mesmo e autofalantes;
✓ Cinto de segurança retrátil em todas as poltronas no salão;
✓ Janelas com vidros colados inteiros e cortinas plissadas em todas as janelas;
✓ Parede total de separação com monitor DV LCD 15” instalados;
✓ Poltrona do motorista com amortecimento pneumático;
✓ Radio Cd MP3;
✓ Geladeira Elber 42 litros;
✓ Calefação por convenção de ar quente;
a) Da Garantia
Garantia de 01 (um) ano sem limite de quilometragem, contados da data de entrega.
b) Assistência Técnica
A Assistência Técnica e revisões do veículo deverão ser realizadas na sede da concessionária autorizada, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX.
c) Prazo de entrega do veículo
Em até 04 (quatro) dias úteis, após a solicitação.
d) O veículo e equipamentos a ser (em) fornecida(s) deverá (ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 015/2013, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
O valor global a ser praticado neste contrato será de até R$ 274.900,00 (duzentos e setenta e quatro mil e novecentos reais). O pagamento será efetuado em até 30 dias após a efetiva entrega do objeto licitado, condicionados ao tremo de aceitação da Secretaria de Saúde.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de:
• Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste Termo Contratual, o qual poderá ser renovado caso haja interesse entre as partes. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030114501.017 – Aquisição de Veículo
4.4.90.52..52.4494 - Veículos de Tração Mecânica – Fonte 0505 4.4.90.52..52.4495- Veículos de Tração Mecânica – Fonte 0505
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
Serão consideradas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber: a) em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto, será aplicada à Contratada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo de atraso em relação à data prevista para a execução dos serviços/entrega do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato: b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas no Artigo 87, da Lei no. 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 1%(um por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência, a contratada
infringir quaisquer das demais obrigações contratuais; d) suspensão do direito de participar em licitações junto à contratante.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR., em 13 de março de 2013.