CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 028/2023 DI
CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE MORPARÁ E A PESSOA FÍSICA XXX XXXXXX XXXXXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.798.574/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, SR. SIRLEY NOVAES BARRETO, brasileiro, divorciado, servidor público, portador da cédula de identidade n° 09.814.969-54-SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Morpará/BA doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a pessoa física, XXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, Dispensada a licitação com base na Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso II, e de conformidade com os elementos constantes no Processo Administrativo nº 033/2023 do Processo de Dispensa nº 024/2023, que ao final subscreve, celebram o presente contrato de prestação de serviço, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de serviço de borracharia, compreendendo troca, conserto, montagem e vulcanizo de pneus para manutenção de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas pesadas da frota deste município de Morpará Bahia. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MEDIDA | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONSERTO DE PNEU ARO 13 ao 17. Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão. | und. | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
2 | MONTAGEM DE PNEU ARO 13 ao 17 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 10 | R$ 8,00 | R$ 80,00 |
3 | VULCANIZO ARO 13 ao 17. Compreendendo retirado da roda/pneu do eixo do veículo, efetuação da reconstituição interna ou externamente, executar o serviço de vulcanização e efetuar a reposição do pneu na roda, e no eixo do veículo. Detalhamento: vulcanizo de pneu com a inclusão do material utilizado, sendo este de boa qualidade. | und. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
4 | CONSERTO DE PNEU MOTOS (dianteiro e traseiro). Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do | und. | 5 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
serviço, exceto o tipo macarrão. | |||||
5 | MONTAGEM PNEU DE MOTO (dianteiro e traseiro). Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 6 | R$ 7,00 | R$ 42,00 |
6 | CONSERTO DE PNEU PARA CARRINHO DE MÃO Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão | und. | 10 | R$ 8,00 | R$ 80,00 |
7 | MONTAGEM DE PNEU ARO 20 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
8 | TROCA DE PNEU ARO 20 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, substituição do pneu estepe ou outra roda com pneu com o mesmo diâmetro no eixo do veículo. Detalhamento: troca de pneu com problema pelo estepe ou outro pneu em condição de trafegabilidade sendo que ambos devam ter o mesmo diâmetro | und. | 5 | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
9 | CONSERTO DE PNEU ARO 22,5. Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão. | und. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
10 | MONTAGEM DE PNEU ARO 22,5 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular | und. | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
11 | VULCANIZO PNEU ARO 17.5, 20 e 22.5 Compreendendo retirado da roda/pneu do eixo do veículo, efetuação da reconstituição interna ou externamente, executar o serviço de vulcanização e efetuar a reposição do pneu na roda, e no eixo do veículo. Detalhamento: vulcanizo de pneu com a inclusão do material utilizado, sendo este de boa qualidade. | und. | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
12 | CONSERTO DE PNEU 1400 x24 . Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão. | und. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
13 | MONTAGEM DE PNEU ARO 1400 x 24 . Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 6 | R$ 35,00 | R$ 210,00 |
14 | TROCA DE PNEU ARO 1400 x 24 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, substituição do pneu estepe ou outra roda com pneu com o mesmo diametro no eixo do veículo. Detalhamento: troca de pneu com problema pelo estepe ou outro pneu em condição de trafegabilidade sendo que ambos devam ter o mesmo diâmetro | und. | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
15 | VULCANIZO DE PNEU ARO 24 Compreendendo retirado da roda/pneu do eixo do veículo, efetuação da reconstituição interna ou externamente, executar o serviço de vulcanização e efetuar a reposição do pneu na roda, e no eixo do veículo. Detalhamento: vulcanizo de pneu com a inclusão do material utilizado, sendo este de boa qualidade. | und. | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
16 | CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO RETRO 12,5 x 18 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão. | und. | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
17 | MONTAGEM DE PNEU DIANTEIRO RETRO 12,5 x 18 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
18 | VULCANIZO DE PNEU ARO 12,5 x 18. Compreendendo retirado da roda/pneu do eixo do veículo, efetuação da reconstituição interna ou externamente, executar o serviço de vulcanização e efetuar a reposição do pneu na roda, e no eixo do veículo. Detalhamento: vulcanizo de pneu com a inclusão do material utilizado, sendo este de boa qualidade. | und. | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
19 | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO RETRO 16.9 x 24 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão.. | und. | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
20 | MONTAGEM DE PNEU TRASEIRO RETRO 16.9 x 24 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 5 | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
21 | CONSERTO DE PNEU RETRO 19,5 x 24 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão | und. | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
22 | MONTAGEM DE PNEU DIANTEIRO RETRO 19,5 x 24 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular | und. | 1 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
23 | VULCANIZO DE PNEU ARO 19,5 x 24 Compreendendo retirado da roda/pneu do eixo do veículo, efetuação da reconstituição interna ou externamente, executar o serviço de vulcanização e efetuar a reposição do pneu na roda, e no eixo do veículo. Detalhamento: vulcanizo de pneu com a inclusão do material utilizado, sendo este de boa qualidade. | und. | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
24 | CONSERTO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17.5 X 26. Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, remoção do pneu na roda, conserto do pneu ou da câmara, reposição do pneu na roda e reinstalação da roda no eixo do veículo. Detalhamento: conserto de pneu ou da câmara; com a inclusão do material de reparo no valor do serviço, exceto o tipo macarrão. | und. | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
25 | MONTAGEM DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17.5 X 26 Compreendendo: a remoção da roda do eixo do veículo, a desmontagem e/ou retirada do pneu da roda, a substituição de pneu por outro, a remontagem do pneu na roda, a reposição da roda no eixo do veículo. Detalhamento: montagem de pneus novos e/ou usados em roda veicular. | und. | 10 | R$ 55,00 | R$ 550,00 |
26 | VULCANIZO DE PNEU PÁ CARREGADEIRA 17.5 X 26 Compreendendo retirado da roda/pneu do eixo do veículo, efetuação da reconstituição interna ou externamente, executar o serviço de vulcanização e efetuar a reposição do pneu na roda, e no eixo do veículo. Detalhamento: vulcanizo de pneu com a inclusão do material utilizado, sendo este de boa qualidade. | und. | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
27 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 13 ao 16 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 30,00 | R$ 150,00 |
28 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 13 ao 16 SEM CÂMARA | und. | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
29 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 17 e 17,5 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
30 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 17 e 17,5 SEM CÂMARA | und. | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
31 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 20 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
32 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 22,5 SEM CÂMARA | und. | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
33 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS ARO 1400 x24 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
34 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS DIANTEIRO RETRO 12,5 x 18 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
35 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS TRASEIRO RETRO 16.9 x 24 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
36 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS DIANTEIRO RETRO 19,5 x 24 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
37 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS TRASEIRO RETRO 16.9 x 26 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
38 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS TRASEIRO RETRO 16.9 x 27 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
39 | TROCA DE VÁLVULA DE PNEUS PÁ CARREGADEIRA 17.5 X 26 COM CÂMARA | und. | 5 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
TOTAL: DOZE MIL QUATRO CENTOS E SETENTA E SETE REAIS | R$ 12 477,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será de Execução Indireta através do regime de empreitada por preço global, nos termos do Artigo 10, Inciso II da Lei 8.666/93, de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA COMERCIAL
O presente contrato está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação n° 028/2023, fundado no inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e à Proposta Comercial apresentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Prestação de serviço de borracharia, compreendendo troca, conserto, montagem e vulcanizo de pneus para manutenção de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas pesadas da frota deste município de Morpará Bahia, fundamenta-se no disposto no inc. II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Pela prestação de serviço, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 12.477,00 (doze mil quatrocentos e setenta e sete reais), a ser pago de forma fracionada conforme emissão de Nota Fiscal, em conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo primeiro. O adimplemento deverá ser efetuado através de crédito ou ordem bancária de titularidade da contratada.
Parágrafo segundo. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
Parágrafo terceiro. A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou operações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização do contra;
b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada correspondentes aos serviços prestados:
c) Fiscalizar a execução do contrato e aplicar as penalidades em caso de descumprimento de cláusulas editalícia ou contratual;
d) Dar ciência à CONTRATADA de quais quer modificações que venha a ocorrer neste contrato;
e) Verificar e aceitar as Notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
f) Aplicar as sanções administrativas quando se fizer necessárias;
g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Responsabilizar-se pela prestação de bons serviços, acompanhada da documentação necessária nas dependências da contratada;
b) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições exigidas e apresentadas na data da apresentação da proposta;
c) Aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas, prepostos ou estranhos;
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidora: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura, designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo único. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n° 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo primeiro. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo segundo. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será a abaixo discriminada:
UNIDADE:
02.09.000 SEC. DE INFRA ESTR., DESENVOL. URBANO E SEV. PUBLICOS
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU
02.08.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, TURISMO E MEIO AMBIENTE SEMA
02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.02.000 SECRETARIA DE GOVERNO-XXXXX
02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROJETO / ATIVIDADE:
00.000.000.0000 - Desenvolvimento das ações Sec. Infraestrutura Urb. e Serviços Públicos 00.000.000.0000 - Manter as Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde 00.000.000.0000 Coordenação de Políticas Agrícola do Município
00.000.000.0000 Gestão da Política Educacional
00.000.000.0000 2018 Desenvolvimento das Ações do Transporte Escolar 00.000.000.0000 Coordenação Superior das Políticas Públicas Municipais 2040 Gestão das Ações do Desenvolvimento Social
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
FONTE:
1750,15001002,1500, 15001001, 1576.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial Municipal, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Morpará-BA, 14 de março de 2023.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
XXX XXXXXX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1ª
RG:
CPF:
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189