DIRETORIA DE LICITAÇÃO E
PREFEITURA DE
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PODER EXECUTIVO
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E
COMPRAS – DLC DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 20210169
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE CNPJ Nº 11.454.760/0001-95 E A EMPRESA POLYMEDH EIRELI CNPJ: 63.848.345/0001-10, PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT DE TESTE RÁPIDO TIPO AG, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTIGENOS DE SARS-COV-2 EM AMOSTRAS DE SWAB DA NASOFARINGE E TESTE RÁPIDO COVID 19 IGG E IGM, COMO MEDIDA URGENTE, NO INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CLÁUSU- LAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.454.760/0001-95 com
sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU.
CONTRATADA: POLYMEDH EIRELI CNPJ: 63.848.345/0001-10 sediada na Av. Presi-
xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 4547, Ianetama, Castanhal – PA, Xxx 00000-000 neste ato repre- senta pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujei- tando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e de
mais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e con- dições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Dispensa de Licitação nº 7/2021-0056, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Secretário de Saúde, Sr Xxxxxx xxx Xxxxxx Garajau de São Miguel do Guamá, do qual passa a fazer parte inte- grante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT DE TESTE RÁPIDO TIPO AG, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTIGENOS DE SARS-COV-2 EM AMOSTRAS DE SWAB DA NASOFARINGE E TESTE RÁPIDO COVID 19 IGG E IGM, COMO MEDIDA URGENTE, NO INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
KIT ESPECIFICO PARA DIAGNÓSTICO DE COVID-19, TESTE RÁPIDO DO TIPO AG PARA DETECÇAO QUALITATIVA DE ANTÍGENOS DE SARS-COV-2 EM AMOS- TRAS DA NASOFARINGE. O KIT ESPECI- FICO PARA DIAGNOSTICO DE COVID-19 DEVE POSSUIR E APRESENTAR O NÚ- MERO DE REGISTRO NA ANVISA. SEN- SIBILIDADE MÍNIMA 96%. ESPECIFICI- DADE ACIMA 99%. LEITURA ENTRE 2 E 15 MINUTOS |
250 UNIDADES |
57,90 |
14.475,00 |
2 |
TESTE RÁPIDO COVID-19 IGG E IGM PERCENTUAIS MÍNIMOS DE SENSIBILI- DADE E ESPECIFICIDADE PARA IGG E IGM. IGG: SENSIBILIDADE: 97,4%; ESPECIFI- CIDADE:99,3%, IGM: SENSIBILIDADE: 86,8%; ESPECIFICIDADE: 98,6% |
3.000 UNIDADES |
27,90 |
83.700,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
98.175,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
O CONTRATADO obriga-se a fornecer os produtos em perfeita harmonia e concor- dância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Nor- mativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o li mite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formaliza - do através de termo de aditamento contratual.
Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e as- suntos que tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regu- laridade fiscal exigidas para a contratação;
Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pesso- ais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contrata - da, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
Atender satisfatoriamente as especificações do produto, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A vigência se dará a contar da data de assinatura deste instrumento, extinguindo-se em 22 de Agosto de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e no fornecimento dos itens, a fim de atestar a NF.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CON- TRATADA o valor Global de R$ 98.175,00 Noventa e oito mil, cento e setenta e cinco reais).
O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (Trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transfe- rência bancária e/ ou boleto bancário pelo Contratante.
O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os produtos for- necidos não correspondem às especificações técnicas.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
A despesa decorrente do objeto da Dispensa de Licitação nº 7/2021-0056, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2021:
0505-Fundo Municipal de Saúde
10 301 1001 2.049-Manutenção de outros programas da Trans. Fundo a Fundo
3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.30.09-Material Farmacológico
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determi - na o art. 87 da Lei 8.666/93:
Advertência
Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recu- sar a entregar os produtos;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateral- mente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
– O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especifi - cações, o prazo de entrega dos produtos, incluindo o de prorrogação se houver; obriga - ções contratuais;
– A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
- A paralisação da entrega dos produtos sem justa causa e previa comunicação à con - tratante;
- A subcontratação, total ou parcial;
- O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompa- nhar e fiscalizar a sua execução;
- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
- O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva compe - tência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, en- cargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das par- celas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a:
- responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE;
- planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados;
- guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili
zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
- responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado;
- responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, in- dependente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
- manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obriga- ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições;
- não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste ajuste;
- não transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
– Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
- Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
- Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
- Acompanhar a execução das entregas dos produtos por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficam expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimen - to ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LOCAL DE ENTREGA
13.1- O local de entrega do Kit de teste rápido Ag, para detecção qualitativa de Antígenos de SARS-COV-2 em amostras de SWAB da nasofaringe e teste rápido COVIS 19 IGG de- verá na Secretaria Municipal de Saúde, endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx- XX.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer ou- tro por mais privilegiado que seja.
Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de dis- pensa n° 7/2021-0056.
E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 25 de Maio de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX Assinado de forma
GARAJAU:62328026
digital por XXXXXX XXX
FUNDO
Assinado de forma digital por
249
SANTOS
GARAJAU:62328026249
MUNICIPAL DE FUNDO
SAUDE:114547 MUNICIPAL DE
XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
60000195
SAUDE:11454760 000195
POLYMEDH EIRELI:6384834 5000110
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI:63848345000110
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
ou=000001009698701, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=POLYMEDH EIRELI:63848345000110 Dados: 2021.05.25 10:32:06 -03'00'
POLYMEDH EIRELI CNPJ: 63.848.345/0001-10 CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Pará – CEP. 68.660-000