TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
PREGÃO Nº 02/2023
1
(Processo Administrativo n.º 065/2022)
1. OBJETO
1.1 O presente T.R. tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e operação de instalação e desinstalação dos aparelhos de ar condicionado, tipo Split HI WALL e Piso Teto, com fornecimento de mão de obra, com cobertura total de peças, componentes e acessórios, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, materiais de reposição imediata e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento de todos os aparelhos instalados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e das suas delegacias Regionais (ANEXO I), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste e demais anexos e disposições contidas na legislação vigente as quais deverão ser rigorosamente obedecidas.
1.2 Grupo: 871 | Serviço: 2801 | Descrição: Manutenção de sistemas de refrigeração
1.3 Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços;
d) Estabelecer os critérios de pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Motivação para contratação
2.1.1 A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de climatização artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos. Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
2.1.2 Outro fator importante é a necessidade da manutenção de temperatura adequada em salas técnicas, salas de reuniões e de Conselheiros e nas salas dos funcionários, para o funcionamento correto de todo o SISTEMA. A correta renovação do ar e extinção do ar contaminado, também, torna-se imprescindível a segurança de ambientes com riscos de explosões e incêndios.
2
2.1.3 Desta forma, é muito importante a conservação do equipamento de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis. Por isso, faz-se necessário, também, atenção as condições ambientais de trabalho, de acordo com o item 18.5 da Norma Reguladora - NR 17 - de Ergonomia.
2.1.4 Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CREMEB em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
2.1.5 Benefícios da Contratação
2.1.5.1 Manter em pleno funcionamento o sistema de climatização e todos os aparelhos de ar condicionado deste Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, para suprir as necessidades de climatização dos ambientes desta autarquia.
2.1.5.2 A contratação de empresa especializada para a realização desse serviço garantirá sempre o perfeito estado dos equipamentos e evitará que problemas surgidos no dia a dia necessitem de contratações periódicas para o saneamento.
2.1.6 Conexão entre a contratação e o planejamento existente
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação, ocorrerão por conta 6.2.2.1.1.33.90.39.012 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS para
o ano em curso.
2.1.7 Natureza do serviço Serviço de natureza continuada.
2.1.9 Referências a estudos preliminares
Levantamento das especificações técnicas do equipamento e das necessidades referente à operação e manutenção.
3. OBJETIVO
3.1 Este roteiro técnico destina-se a regulamentar os serviços necessários objetivando o levantamento e caracterização das especificações técnicas dos serviços à serem prestados, buscar no mercado o orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de realização do objeto, forma de execução, pagamento e condições contratuais do objeto.
4. REFERÊNCIAS E DIRETRIZES
4.1 Principais Conceitos:
Conceitos: Serão definidos aqui alguns conceitos relativos atividades de manutenção que são utilizados neste documento e nos anexos e que deverão ser empregados pelas PROPONENTES na formulação de suas propostas, bem como na atuação do Contrato.
Sistema: Conjunto de objetos, estruturalmente organizados em um projeto e entre os quais se pode encontrar ou definir uma relação que permite ao todo cumprir uma função complexa;
3
Ao longo deste documento, nos anexos e Editais, o termo SISTEMA (maiúscula) poderá ser utilizado para definir tanto um sistema, como eventualmente um subsistema, uma instalação, equipamento ou mesmo todo o conjunto, diferenciação a ser feita dentro do contexto.
Subsistema: Divisão ou decomposição dos sistemas em conjunto de partes que agrupam equipamentos da mesma natureza ou função.
Instalações: São elementos ou espaços físicos que estabelecem as relações ou ligações entre as diversas partes de um SISTEMA. Exemplos: Fiação, eletro dutos, tubulação de Água fria, tubulação de gás, cabos e postes.
Equipamento: Objeto que possui função autônoma que, quando associado a outros equipamentos e instalações, passam a se constituir um sistema que, em geral, como um todo, tem função distinta.
Componentes: Itens ou partes indivisíveis sob o aspecto de manutenção que são agrupados fisicamente em um equipamento. Como exemplos, pode-se citar: engrenagens, eixos, rolamentos, capacitores, ventoinha, sensor, aletas.
Manutenção: Todas as áreas, tanto técnicas quanto administrativas, que visem preservar o estado funcional de um equipamento ou sistema, ou para recolocar o equipamento ou sistema de retorno a um estado funcional, no qual ele possa cumprir a função para que ele foi adquirido ou projetado.
Trata-se das atividades a serem realizadas em todos os equipamentos objeto deste contrato, devendo ser realizadas segundo as rotinas mínimas de manutenções preventivas, e obedecendo-se aos prazos para restabelecimento dos sistemas em caso de manutenções corretivas.
Os serviços decorrentes do presente incluem: Manutenção Corretiva, Manutenção Preventiva, Substituição de peças, componentes e acessórios e Operação do Sistema de Climatização de ar;
As peças, componentes e acessórios, quando necessários, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
Manutenção Corretiva: Todas as tarefas executadas em sistemas, equipamentos ou componentes para efetuar a correção de anomalias, sejam elas classificadas como falhas, panes, quebras, etc., podendo ser planejadas ou não, de modo a devolver ao item condições de desempenhar sua função. É aquela que tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários.
4
A Manutenção emergencial destina-se ao atendimento de chamadas extras, fora o horário normal de expediente, que deverão ser realizadas sem ônus adicional ao contratante, com a finalidade de verificar defeito ocasionado nos equipamentos e, na hipótese da inviabilidade de seu conserto no local, o equipamento deverá ser retirado pelo contratado, o qual, após executar os devidos reparos, deverá devolver o mesmo ao local de origem.
Estes procedimentos deverão ser atestados por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços;
A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados de emergência, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas no equipamento manutenido. Assim, deverá haver suporte sempre que a equipe técnica residente não conseguir solucionar problemas referentes operação e a manutenção dos sistemas objeto do presente contrato.
Substituição de peças, componentes e acessórios: As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
Manutenção Preventiva: todo serviço planejado de manutenção realizado em componentes, equipamentos ou sistemas, operacionais, sendo programado segundo critérios sistemáticos preestabelecidos.
Programável e destinada a evitar ou reduzir qualquer degradação funcional ou de vida útil do equipamento ou de instalação operacional ou de suporte, ou seja, tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento.
As manutenções preventivas devem obedecer ao Plano de Manutenção, que será elaborado pelo Engenheiro da CONTRATADA. Tais intervenções e atividades tem como objetivo satisfazer as exigências de disponibilidade operacional com segurança e no menor custo possível, assegurando as condições de projeto.
Operação: A operação do sistema consiste no estabelecimento de todos os padrões operacionais, controlar e monitorar a situação operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usuários, visando manter os parâmetros de conforto térmico e qualidade do ar de todos os recintos atendidos pelos equipamentos dispostos no presente Termo de Referência.
Plano de Manutenção: A determinação das necessidades de intervenções periódicas através de manutenções preventivas nos equipamentos, instalações e de suporte e dos recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades. Deve levar em consideração a inter-relação e interdependência entre os equipamentos, e as necessidades operacionais.
Inspeção: Observação visual ou com instrumentos da conformidade ou não de um objeto ou de suas características com norma, especificação ou padrão preestabelecido.
Teste: Consiste nas áreas necessárias para constatar desempenho do equipamento ou componente quanto ao funcionamento ou estado em relação a padrões preestabelecidos.
5
Revisão: Esquema de manutenção programada segundo a vida útil prevista e garantida que visa a colocar um equipamento dentro das especificações, originais ou atualizadas. Tal esquema envolve a desmontagem total do equipamento, a limpeza profunda de componentes e peças, as inspeções o de todos eles, os reparos, a substituição de alguns componentes e peças, incorporação de eventuais modificações, montagens, testes e certificado de serviço.
Serviço: Resultado da atividade humana que, sem assumir a forma de um bem material, satisfaz a uma necessidade (trabalho feito para outro). Exemplo: transporte.
Processo: Conjunto de tarefas interligadas e sucessivas com início e final definidos, através dos quais se objetiva um resultado.
Tarefa: Série de atividades ordenadas, que faz parte de um processo.
Atividade: Ação ou trabalho específico dirigido para a execução de uma tarefa. As Atividades Críticas podem ser definidas como a relação das áreas básicas e mais importantes a serem seguidas para a execução de uma tarefa.
Assistência Técnica em Garantia: Atividade(s) desenvolvida(s) pelo fabricante, fornecedor, etc. dos Sistemas, visando reparação de eventuais falhas de fabricação e montagem dos Sistemas, equipamentos, componentes, etc. em garantia. Esta atividade não tem compromisso de prazo para a correção da falha e consequentemente com a disponibilização do equipamento Operação, tendo em vista condições ajustadas com o fornecedor ou fabricante.
Modernização: Atividade realizada em equipamentos ou parte destes que se caracteriza pela substituição ou inclusão de equipamentos, peças, partes ou componentes, seja por motivos de obsolescência ou de melhoria de desempenho, conforto e/ou segurança. Na Modernização, poderão ser alteradas características originais de projeto e realizadas as devidas adequações aos respectivos equipamentos, observadas as necessidades e/ou funções operacionais dos mesmos. Caso haja a substituição de qualquer dos aparelhos descritos no Anexo I deste documento permanecerá a necessidade de manutenção dos mesmos.
Ferramenta: Objeto destinado execução de tarefas específicas tais como aparafusar, raspar, furar, cortar, bater, socar, rebocar, limar, etc. Exemplos: chave de fenda, talhadeira, broca, pastilha de metal duro, martelo, colher de pedreiro, lima, etc.
Materiais de Consumo ou Consumíveis: Designação geralmente atribuída a materiais que não pertencem aos equipamentos e são por eles ou sobre eles utilizados e se desgastam com o uso, tais como, panos, produtos de limpeza, óleos lubrificantes, graxas, etc.
Manual de Manutenção: Documento que reúne o conjunto de orientações gerais para a manutenção dos diversos equipamentos e instalações operacionais ou de suporte, podendo utilizar-se dos dados contidos na documentação de projeto. Tais orientações, reunidas em diferentes fascículos ou tipos de documentos, indicam o conjunto de instruções e procedimentos necessários, inclusive quanto segurança do trabalho, que devem ser obedecidos em cada caso.
Memorial Descritivo: Documento que identifica o equipamento, ou subsistema ou sistema e fornece as informações quanto função, aplicação no conjunto maior, quantidade instalada, localização, características técnicas e de funcionamento para diferentes níveis, quer seja sistema, subsistema, equipamento ou componente.
Relatório de Defeitos e Causas Prováveis: Documento que fornece as árvores de defeitos, com vistas a facilitar a pesquisa, quando a complexidade exigir ou fornecer uma relação de prováveis causas, em função dos defeitos característicos apresentados pelo sistema, subsistema, equipamento ou componente.
6
Procedimento Operacional ou Operacional Conjunto: Documento que estabelece regra, critério ou descreve fluxo de trabalho, em caráter permanente, podendo fazer referência a Norma Técnica, Especificação Técnica, Manual de Operação ou Manual de Manutenção do fabricante ou do fornecedor. Sua vigência por prazo indeterminado. Sua alteração ocorre com a homologação de nova revisão ou substituição por outro Procedimento. Seu cancelamento ocorre por meio de Comunicado.
Procedimento de Desmontagem e Montagem: Documento que descreve, na sequência adequada e através de ilustrações, os passos para execução das atividades de desmontagem e montagem dos equipamentos em seus componentes ou estes em seus subcomponentes, incluindo a especificação de ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários em cada passo, sempre que a complexidade das atividades assim o exigir.
Procedimento de Inspeção, Ajuste e Teste: Documento que descreve na sequência adequada e através de ilustrações os passos para a execução das atividades de inspeção, ajuste e teste, referenciando norma específica, caso exista, incluindo as especificações de instrumentos, ferramentas, dispositivos e materiais de consumo utilizados em cada passo, sempre que a complexidade das atividades assim o exigir.
Procedimento de Serviços Complementares: Documento que fornece as informações necessárias para as atividades que por características próprias não se enquadrem nos demais tipos de procedimentos, tais como: métodos genéricos para detecção de defeitos ou específicos para reparos, limpeza e lubrificação.
Procedimento de Armazenagem e Preservação: Documento que fornece as informações necessária que devem ser obedecidas para armazenar e preservar os equipamentos e materiais em condições adequadas de uso durante o período de estocagem (pela manutenção utilização. Inclui a especificação de instrumentos, ferramentas, dispositivos especiais e recursos humanos necessários aplicáveis em cada caso.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
O quantitativo e as características dos equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE, são os descritos no ANEXO I, podendo sofrer alterações por aquisição e/ou alienação no decorrer da vigência do Contrato:
6. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
7. FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços deverão ser executados na sede do CREMEB e nas sedes das Delegacias Regionais nas formas preventiva, preditiva e corretiva com instalação e desinstalação.
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Todos os serviços prestados deverão ser gerenciados e controlados através de Relatório de acompanhamento de manutenção, que atenda aos seguintes parâmetros:
a) Histórico de manutenção por equipamento;
7
b) Gerenciamento do cronograma de manutenção preventiva, com emissão de ordens de serviço preventivas e corretivas;
c) Emissão de relatórios de manutenção detalhados;
d) Histórico de dados de medições e testes;
e) Indicação de prováveis manutenções corretivas para o próximo período, de acordo com análises estatísticas;
f) Controle de materiais de consumo e peças/componentes utilizados por período de tempo/equipamento, com custo médio envolvido.
8.2 Da manutenção preventiva
8.2.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção.
8.2.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde.
8.2.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRATRANTE.
8.2.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de:
a) inspeção;
b) lubrificação;
c) limpeza geral;
d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;
f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
i) constatação e correção de falhas; e
j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
8.2.2.1 Mensalmente:
a) Cálculo de insuflamento;
8
b) Verificação de peças de estrutura;
c) Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador;
d) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
e) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
f) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e não contém bolor);
g) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
h) Lavar a badeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
i) Limpar o gabinete do condicionador;
j) Verificar e eliminar nas frestas dos filtros;
k) Limpar o elemento filtrante;
l) Verificação de danos a pintura;
m) Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga);
n) Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário;
o) Verificação conexões de alimentação;
p) Medir amperagem, tensão e temperaturas;
q) Verificar bornes e conexões;
r) Remoção da frente plástica para limpeza;
s) Limpeza com escova da parte frontal do evaporador;
t) Verificação do funcionamento da chave seletora;
u) Verificação do funcionamento do termostato;
v) Verificação do estado da frente plástica;
w) Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura);
x) Inspeção visual interna e externa;
y) Colocação de gás, caso necessário.
8.2.2.2 Trimestralmente;
a) Todo serviço mensal;
b) Limpeza geral do equipamento;
c) Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão;
9
d) Verificação do fluxo de gás refrigerante;
e) Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador
f) Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador;
g) Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico;
h) Verificação de fixação dos compressores;
i) Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves;
j) Medição das amperagens dos compressores e ventiladores.
8.2.2.3 Semestralmente:
a) Todo serviço mensal
b) Todo serviço trimestral
c) Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada)
d) Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva
e) Montagens e teste geral de funcionamento
f) Revisão completa;
g) Revisão elétrica;
h) Lubrificação dos ventiladores;
i) Calibragem do gás.
8.2.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
8.2.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados neste Termo de Referência.
8.2.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE.
8.2.6 Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados conforme regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
10
8.2.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa.
8.2.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação.
8.2.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
8.2.10 Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina.
8.2.11 Ficará a cargo da contratada fornecer toda a mão-de-obra, as ferramentas e equipamentos necessários assim como, materiais de consumo (óleo lubrificante, gás refrigerante, isolamento térmico das tubulações, dentre outros), sempre que forem feitas manutenções ou instalações novas no sistema para a realização dos serviços de manutenção, devendo a contratada informar ao fiscal do contrato o cronograma para a realização dos serviços;
8.2.12 Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos.
8.2.13 Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.
8.3 Da manutenção corretiva
8.3.1 Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis.
8.3.2 A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades do sistema de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência.
8.3.3 No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo de até 3 (três) horas.
8.3.4 A requisição de serviços de natureza corretiva poderá ser formalizada por meio de telefone, e- mail ou qualquer outra forma de comunicação.
8.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11
9. DA VISTORIA
9.1 Considerando a complexidade, dimensões e peculiaridades dos locais de prestação dos serviços, conforme descrito neste termo de referência, não será exigida a vistoria prévia.
9.2 A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada às interessadas a vistoria aos locais de prestação dos serviços para que aqueles que assim o desejarem tomem ciência das condições inerentes aos serviços, não sendo aceita em hipótese alguma e a nenhum tempo a alegação de desconhecimento em relação aos serviços.
9.3 Caso a licitante considere necessária à realização de vistoria deverá fazer um prévio agendamento por telefone 00 0000-0000, junto a Coordenação Administrativa (Srª. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx)
9.4 O agendamento de que trata o item anterior, obedecerá ao horário das 09h:00m às 12h:00m e das 14:00 às 16:00 nos dias úteis, iniciando-se na data da publicação do Edital no DOU, estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública.
9.5 Caso decida por fazer a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.6 Independentemente de fazer vistoria, o licitante deverá apresentar declaração nos termos do modelo anexo do Edital.
9.7 A licitante assume total responsabilidade em optar por não realizar a vistoria técnica e, uma vez venha a ser contratada este ato não a exime de suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
10. DA HABILITAÇÃO (Qualificação técnica)
10.1 Para fins de Habilitação no item especifico Qualificação técnica a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.1.1 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a instituição tenha desempenhado ou esteja desempenhando atividade pertinente e compatível em características e prazos com o serviço aqui pretendidos, de forma compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.1.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
10.1.1.3 O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador de serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu o bem ao emitente;
c) Nome, cargo ou função do signatário emitente do atestado;
12
d) O atestado de capacidade técnica deverá estar averbado no respectivo Conselho Técnico Profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional do Técnicos Industriais – CRT), para comprovar que a empresa licitante possui CAT – Certidão de Acervo Técnico ou equivalente, emitida pelo respectivo Conselho Técnico Profissional, comprovando a prestação dos serviços objeto do certame, vistoriado e acervado pelo responsável técnico.
10.1.2 Certidão de regularidade da empresa licitante na entidade de registro e fiscalização profissional (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho Regional do Técnicos Industriais – CRT), através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente;
10.1.3 RESPONSÁVEL TÉCNICO:
10.1.3.1 Indicação de Profissional com habilitação técnica, de acordo com a Resolução 1048/2013 do CONFEA, ou Conselho Regional do Técnicos Industriais - CRT, para execução do objeto, que será o responsável técnico dos serviços, e que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que compõem o objeto, contendo nome completo, título profissional e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado etc.), conforme modelo em anexo a este Edital, destacando que deverá o licitante apresentar a comprovação do registro no Conselho competente, através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente.
10.1.3.1.1 A comprovação de vinculação do profissional ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Xxxxx, mediante apresentação do contrato social em vigor, acompanhado das respectivas alterações, se houver.
10.1.3.1.2 O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o licitante se sagre vencedor deste certame.
10.1.4 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório local (cidade Salvador/Bahia) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
11.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.3 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.4 Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a execução dos serviços;
13
11.5 Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto;
11.6 Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
11.7 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas do contrato;
11.8 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA;
11.9 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
11.10 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
11.11 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
11.12 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa CONTRATADA, até a completa regularização;
11.13 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e FISCALIZAÇÃO, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses do CREMEB;
11.14 Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
11.15 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Realizar vistoria técnica minuciosa nos equipamentos e sistemas, objeto do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, com o objetivo avaliar o estado atual de funcionamento, operação e integridade dos mesmos;
12.2 Elaborar e encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do contrato:
a) Relatório da vistoria realizada, assinado e rubricado pelo Engenheiro, o qual deverá conter: relação dos componentes do sistema com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal, estado de conservação e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos;
14
b) Cronograma de manutenção preditiva e preventiva dos equipamentos especificados, contendo principalmente, periodicidade e rotinas de manutenção, atendendo as especificações do fabricante ou de empresas autorizadas dos fabricantes.
12.3 Implementar as rotinas de manutenção preventiva, além de submeter quaisquer outras rotinas que julgar necessárias, de acordo com o fabricante à avaliação do CONTRATANTE;
12.4 Fornecer relatório com vistas ao acompanhamento de todo o histórico referente à execução do objeto do contrato, como: manutenções preditiva, preventiva e corretiva, troca de peças, e toda e qualquer informação relacionada à execução dos serviços, tanto as já ocorridas, como as programadas, contendo todos os históricos de manutenção de todos os equipamentos especificados neste Contrato, abordando todas as manutenções preventivas e corretivas já realizadas com respectiva data, quantidades substituídas de cada peça, com a respectiva data, entre outras informações pertinentes, além de inserir todo o cronograma de manutenção preditiva e preventiva, juntamente com todas as rotinas de manutenção.
12.5 Digitalizar as ordens de serviço e encaminhar ao Gestor do Contrato;
12.6 Designar 01 (um) preposto, para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como receber as comunicações, por parte do CONTRATANTE, das falhas porventura constatadas na prestação dos serviços;
12.7 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.8 Emitir mensalmente um Relatório Técnico de Manutenção, assinado e rubricado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA e encaminhar ao Gestor do Contrato até o 10º dia do mês subsequente ao mês referente aos serviços prestados.
12.9 Prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE;
12.10 Cumprir a orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
12.11 Ressarcir o CONTRATANTE de quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração ou a pessoas em decorrência da execução dos serviços.
12.12 Realizar a manutenção preventiva, que compreende todos os serviços destinados a manter os equipamentos em bom estado de conservação e funcionamento, tais como: regulagem, substituição de peças desgastadas pelo uso, reapertos, complementação e trocas de óleo, graxa ou gás refrigerante, substituição de filtros e partes elétricas em geral, limpeza e conservação da
pintura dos equipamentos e tubulações, e outras tarefas de rotina que serão executadas conforme relatórios previamente definidos.
12.13 Realizar a manutenção preditiva, que compreende o monitoramento regular das condições mecânicas, eletroeletrônicas, eletropneumáticas, eletro hidráulicas e elétricas dos equipamentos e instalações e, ainda, monitorar o rendimento operacional de equipamentos e instalações quanto a seus processos.
15
12.14 Realizar a manutenção corretiva, que compreende todos os serviços de reparação a todo e qualquer defeito mecânico ou elétrico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato e sempre que solicitado pelo cliente;
12.15 Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
12.16 Realizar a operação que deve ser entendida como o conjunto de atividades especializadas, e rotinas apropriadas ao acionamento, funcionamento e preservação dos equipamentos;
12.17 Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários, assim como remoções e transferências de locais;
12.18 Caso seja necessária a retirada de um equipamento/peça dos aparelhos de ar condicionado para manutenção deste na unidade física da empresa CONTRATADA, o equipamento/peça deverá ser substituído temporariamente por outro equipamento/peça pertencente à CONTRATADA, a fim de manter a climatização de ambiente até o término do conserto do equipamento/peça danificado;
a) Os equipamentos/peças substitutos deverão possuir a mesma qualidade e desempenho dos que estiverem em conserto;
b) O valor deste serviço de substituição de equipamentos/peças deve estar incluído na proposta de preço;
12.19 Prestar os serviços durante o expediente normal, nos dias úteis, com pessoal especializado;
12.20 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração;
12.21 Fornecer toda mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços;
12.22 Manter o pessoal devidamente uniformizado, em completas condições de higiene e segurança;
12.23 Responder por todos os ônus decorrentes da prestação de serviços, como: salários e encargos sociais, taxas, impostos, seguros, horas-extras, transportes etc;
12.24 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
12.25 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que executar, devendo os materiais a ser empregados receber prévia aprovação do CONTRATANTE;
12.26 Responder por quaisquer danos causados às dependências do CONTRATANTE;
12.27 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos e empregados, durante a execução do objeto do contrato;
16
12.28 Realizar os serviços de instalação / desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split Hi WALL ou Piso Teto, quando necessário mediante a autorização do CONTRATANTE, sem que o os serviços e deslocamento incorra em qualquer ônus para o Contratante;
12.29 Atender a qualquer chamada que venha a receber do CONTRATANTE, executando os serviços necessários com toda presteza;
12.30 Efetuar atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite e, se for o caso, nos finais de semana, a critério da CONTRATANTE;
12.31 Fornecer equipamentos, ferramentas e transportes necessários à execução dos serviços prestados, sem ônus para o Contratante;
12.32 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados;
12.33 Fornecer todo o material de reposição, peças, ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução objeto deste contrato, da melhor qualidade. Em se tratando de reposição de peças, deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante, sem ônus para o CONTRATANTE;
12.34 Fornecer relação dos profissionais detentores de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços;
12.35 Responsabilizar-se pela execução dos serviços que envolvam terceiros, tais como: serviço de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos;
12.36 Executar em finais de semana, e feriados, se necessário, os serviços que não forem possíveis de serem realizados durante o horário comercial;
12.37 Todo o pessoal a ser utilizado na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.38 A CONTRATADA será responsável pelo vínculo empregatício, pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência;
12.39 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.40 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.41 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
17
12.42 Todos os serviços objeto do contrato deverão ser executados por profissionais especializados, de acordo com as normas gerais de manutenção e operação recomendadas pelo fabricante, bem como, as normas estabelecidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e resoluções do CONFEA/CREA/CRT, assim como responsabilizar-se por sua conformidade, adequação, desempenho e qualidade;
12.43 Após a realização dos serviços, manter as instalações do CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e segurança, respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção, conservando a edificação contra qualquer deterioração e dano;
12.44 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.45 Solicitar a substituição de qualquer Responsável Técnico com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação à data de afastamento do profissional, apresentando a documentação comprobatória da qualificação do substituto, para análise e aprovação do CONTRATANTE;
12.46 Afastar dos serviços, qualquer empregado, da CONTRATADA ou de empresa subcontratada que, comprovadamente e por recomendação da Fiscalização do Contrato, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica, causando embaraço à boa execução do objeto contratual;
12.47 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.48 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
12.49 Para execução dos referidos serviços, deverá ter a CONTRATADA profissionais que farão visitas quando necessário ou solicitado pelo cliente;
12.50 Inspecionar todos os equipamentos e realizar os serviços contratados, segundo a periodicidade estabelecida neste Termo de Referência, determinadas de acordo com a especificação de cada equipamento.
12.51 Xxxxxxxx e substituir, sem qualquer ônus adicional à Contratante, qualquer uma das peças do sistema de climatização, devendo ser nova, original do fabricante ou autorizada por ele, com vistas ao perfeito funcionamento do sistema;
12.52 Fornecer todas as peças, compressores, filtros e outros componentes. Quando necessária à sua substituição, deverão ser novas, de primeiro uso e genuínas. Comprovada a não existência de peças originais do fabricante do equipamento no mercado, a empresa poderá substituir por peças similares, devendo as mesmas ser novas e sem uso, desde que não venha comprometer o funcionamento do aparelho, exceto em caso de garantia;
12.53 Fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
18
12.54 Fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE todos os materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda- rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso;
12.55 Responsabilizar-se pela execução de reparos que envolvam serviços de terceiros, tais como, serviços de torno e solda, balanceamentos, aferição de equipamentos eletrônicos, recuperação de motores, compressores, fornecimento de quaisquer peças e outros não previstos aqui.
12.56 Arcar com todos os custos relacionados à remoção e transporte de equipamentos ou componentes já instalados;
12.57 Realizar os serviços de manutenção no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalados(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) para o reparo, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o Contratante;
12.58 O prazo de devolução de equipamentos removidos para manutenção não poderá exceder a dois dias, exceto casos de comprovada necessidade, nos quais deverá ser instalado provisoriamente um novo aparelho, na mesma capacidade do anterior sem ônus para o CONTRATANTE;
12.59 Fornecer garantia mínima para os serviços executados de manutenção corretiva nos equipamentos Split conforme especificado a seguir:
a) 06 (seis) meses para a Mão de Obra executada;
b) 01 (um) ano para o compressor dado em substituição a outro defeituoso; e
c) 90 (noventa) dias para as demais peças dadas em substituição a outras defeituosas.
12.59.1 A garantia de que trata o item anterior vigerá independentemente da vigência contratual;
12.60 Acionar, quando for o caso, a empresa fabricante dos equipamentos para a substituição de equipamentos ou peças danificadas, enquanto estiverem na garantia;
12.61 Manter em dia todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do contrato, bem como cumprir as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho;
12.62 A CONTRATADA obriga-se a arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho;
12.63 Responsabilizar-se pelo saneamento das deficiências encontradas nos equipamentos, objeto do contrato, quando do início da vigência do contrato;
19
12.64 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.65 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.66 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura podendo, a critério da CONTRATANTE e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
13.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
13.3 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pelos funcionários Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, como gestor titular e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
15. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
15.1 O pagamento será efetuado (MENSALMENTE) em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do CREMEB e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
15.2 A contratada deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
15.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
20
15.4 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
15.5 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CREMEB qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
15.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
15.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
15.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
15.9 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
15.10 O CREMEB reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não atender as situações descritas neste Termo de Referência, inclusive no caso de a contratada deixar de apresentar a documentação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Instituto Nacional do Seguro Social, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, e regularidade trabalhista.
15.11 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CREMEB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, conforme este Termo de Referência.
15.12 Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, ou falta de algum dos documentos, a nota fiscal/fatura será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas.
15.13 Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação dos documentos, não acarretando quaisquer ônus para o CREMEB.
21
15.14 A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à contratada.
15.15 O CREMEB não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
15.16 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16. RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 O licitante responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos ao CREMEB e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for;
16.2 O CREMEB estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos danos.
17. CONTRATO
17.1 Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor em até 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento da comunicação constante do item 17.1, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CREMEB.
17.3 Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação.
17.4 O contrato a ser assinado com o licitante vencedor terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
17.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ser aplicada ao contratado as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 Incorre em infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 Não executar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 Fraudar a execução do contrato;
18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 Cometer fraude fiscal;
22
18.1.6 Não manter a proposta apresentada.
18.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral;
18.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CREMEB pelo prazo de até dois anos;
18.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
18.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.6 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.3, 18.4 e 18.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.7 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
23
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
2 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
3 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
18.8 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.8.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.8.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.8.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREMEB, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.9.1Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREMEB poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes CREMEB, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
24
18.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
18.13.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.13.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.13.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
18.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
18.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.17 As hipóteses de rescisão contratual serão regidas pelos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO REAJUSTAMENTO
19.1 Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
19.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADO direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no Artigo 78, Incisos I a XVII, da Lei 8.666, de 21.06.93, observadas as disposições do Parágrafo 2º do Artigo 79 da mesma lei.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
25
21.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato, guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
21.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
21.4 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
21.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
21.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
21.7 Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão por conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
22. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
22.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma:
a) Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
b) Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
22.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo ANUAL a ser pago na contratação.
EMPRESAS | VALOR MENSAL MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
EMPRESA A | R$ 12.240,00 | R$ 146.880,00 |
EMPRESA B | R$ 28.220,00 | R$ 338.640,00 |
EMPRESA C | R$ 12.705,00 | R$ 152.460,00 |
EMPRESA D | R$ 21.900,00 | R$ 225.195,00 |
VALOR MÉDIO | R$ 18.766,25 | R$ 225.195,00 |
Valor de Referência: R$ 225.195,00 |
ATENÇÃO: Os custos foram levantados em pesquisa de preço que será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na prestação dos serviços, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas com preço mensal superior ao estipulado acima.
26
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação, ocorrerão por conta 6.2.2.1.1.33.90.39.012 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS para o ano em curso.
Salvador
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora do Departamento Administrativo CREMEB
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA SPLITS INSTALADOS SEDE DO CREMEB
Garagem 2
27
SETOR | QTD | Data de Compra | Patrimônio | Marca | BTU’s |
DESCANSO | 01 | 03/09/15 | 3182 | GREE | 12.000 |
Garagem 1
SETOR | QTD | Data de Compra | Patrimônio | Marca | BTU’s |
ARQUIVOS CEDOC | 01 01 | 18/11/14 18/04/22 | 3143 3877 | SANSUNG AGRATTO | 12.000 12.000 |
Térreo
Setor | QT D | Data de Compra | Patrimônio | Marca | BTU´s |
Recepção | 01 | 22/06/10 | 2706 | YORK | 24.000 |
Atendimento | 01 | 19/12/18 | 3541 | CARRIER | 48.000 |
P Física | 01 | 17/12/18 | 3540 | CARRIER | 48.000 |
Financeiro | 01 | 18/04/22 | 3881 | SPLIT AGRATTO | 18.000 |
Tesoureiro | 01 | 17/03/17 | 3368 | PHILCO | 12.000 |
DECOMP C | 01 | 03/09/15 | 3183 | GREE | 9.000 |
DECOMP | 01 | 04/04/14 | 3069 | KOMECO | 12.000 |
Fiscalização | 01 | 25/01/16 | 3268 | GREE | 12.000 |
M. Fiscais | 01 | 30/11/16 | 3304 | PHILCO | 12.000 |
28
REUNIÃO | 01 | 18/04/22 | 3876 | AGRATTO | 12.000 |
FOTO | 01 | 21/07/20 | 3790 | AGRATTO | 9.000 |
CEDOC | 01 | 28/07/17 | 3371 | PHILCO | 24.000 |
CEDOC | 01 | 17/12/18 | 3370 | PHILCO | 12.000 |
Informática | 01 | 03/09/15 | 3184 | GREE | 12.000 |
Informática | 01 | 10/05/16 | 3279 | SPRINGER | 24.000 |
Informática | 01 | 10/05/16 | 3280 | SPRINGER | 24.000 |
Portaria | 01 | 17/07/14 | 3081 | LG | 9.000 |
1º Andar
SETOR | QTD | Data de | Patrimônio | Marca | Cap BTU’s |
Tribunal Ética | 01 | 03/09/15 | 3180 | GREE | 9.000 |
Tribunal Ética | 01 | 03/09/15 | 3181 | CARRIER | 48.000 |
Sindicância | 01 | 09/03/21 | 3830 | ELGIN | 48.000 |
Sindicância | 01 | 02/02/18 | 3529 | FONTAINE | 48.000 |
ASCOM | 01 | 18/04/22 | 3875 | AGRATTO | 12.000 |
Sec. Diretoria | 01 | 23/06/18 | 3885 | AGRATTO | 18.000 |
Diretoria- Sec | 01 | 17/02/14 | 3067 | GREE | 12.000 |
Presidência | 01 | 17/12/18 | 3542 | ELGIN | 12.000 |
Vice Pres. | 01 | 21/07/17 | 3372 | PHILCO | 18.000 |
Corregedoria | 01 | 08/07/11 | 2918 | KOMECO | 12.000 |
Corregedoria | 01 | 21/07/17 | 3373 | PHILCO | 24.000 |
Sala audiência 1 | 01 | 25/07/08 | 3883 | AGRATTO | 12.000 |
Sala audiência 2 | 01 | 26/02/15 | 3167 | KOMECO | 9.000 |
Jurídico | 01 | 18/04/22 | 3874 | AGRATTO | 12.000 |
Jurídico | 01 | 11/11/13 | 3025 | GREE | 12.000 |
29
2º Andar
SETOR | QTD | Data de Compra | Patrimônio | Marca | Cap BTU’s |
Plenário | 02 | 21/07/17 | 3374 3375 | ELGIN | 48.000 |
Refeitório | 01 | 02/12/15 | 3202 | SPRINGER | 48.000 |
Comissões | 01 | 05/04/18 | 3532 | ELGIN | 18.000 |
3º Andar
SETOR | QTD | Data de Compra | Patrimônio | Marca | BTU’s |
ASPLAN | 01 | 21/07/20 | 3791 | ELGIN | 24.000 |
Conselheiros | 01 | 06/04/17 | 3369 | PHILCO | 12.000 |
Plenário | 01 | 18/04/22 | 3872 | ELGIN | 48.000 |
R H | 01 | 18/04/22 | 3873 | AGRATTO | 12.000 |
RH-COORD. | 01 | 08/10/20 | 3805 | AGRATTO | 12.000 |
GERAD | 01 | 17/12/18 | 3543 | ELGIN | 12.000 |
TOTAL: 45 APARELHOS
SPLITS INSTALADOS NAS SEDES DAS DELEGACIAS REGIONAIS DO CREMEB:
30
Regional Extremo Oeste Xxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX | 01 | 18/04/2022 | AGRATTO | 18.000 |
Regional Centro Sul 1 Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 00, X/000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | 01 | 23/12/2009 | CONSUL | 9.000 |
Regional Centro | ||||
Oeste Xxx Xxxx Xxxxx | 00 | 07/12/2009 | GREE | 9.000 |
Filho, 269 - Centro | 9.000 | |||
- Irecê/BA | ||||
Regional Extremo | ||||
Sul Rua Doutor | 26/03/2015 | SPRINGER | 9.000 | |
Gravatá, 46 sala | 02 | 20/12/2016 | 9.000 | |
102 - Centro - | ||||
Eunápolis | ||||
Regional Centro Sul 2 Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 01 | 20/09/2010 | ELETROLUX | 12.000 |
Regional Sul Xx. Xxxx Xxxxx, 0000, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | 01 | 05/08/2002 | KOMECO | 18.000 |
Regional São Francisco do Vale Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, X/00, Xxxxxxxx/XX | 01 | 22/08/2008 | MIDEA | 9.000 |
31
Regional Norte | ||||
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1059, Emp. Fonte | AGRATTO | 12.000 | ||
Viva, Sala A - | 02 | 18/04/2022 | AGRATTO | 12.000 |
Centro - Paulo | ||||
Xxxxxx/BA | ||||
Regional Sudoeste Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX | 01 | 25/09/1993 | GREE | 12.000 |
Regional Nordeste | ||||
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, X/000 | 01 | 17/09/2021 | ARCTIC XXXXX | 00.000 |
- Xxxxxxxxxx - Xxxxx | XXXXXXXX | |||
xx Xxxxxxx/XX |