CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 11/23 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 134/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 75.791/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Educação
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa
VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
44.892.693/0001-40, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pela Secretária de Educação, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 33.252.096-1, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA: VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
09.411.384/0001-00, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Gaspar, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 720.562-7 e do CPF/MF nº. 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a aquisição de kit de uniforme escolar, pelo que declara-se em condições de fornecer o material, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO nº. 134/22, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no material, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para fornecer o material deste contrato é de R$ 5.600.000,00 (Cinco Milhões e Seiscentos Mil Reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DOS KITS DE UNIFORMES NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos uniformes ora fornecidos serão efetuados em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida do material entregue, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao material será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Para o objeto da presente contratação, durante a vigência do contrato, o contrato será fixo e irreajustável pelo preríodo de 12 (doze) meses, no caso de prorrogação e reajuste, será feito de acordo com a variação do índice IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda o fornecimento do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor
constante da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE ENTREGA DO KIT DE UNIFORME ESCOLAR
O kit de uniforme escolar deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos, após recebimento da Autorização de Fornecimento, obedecendo às quantidades solicitadas e em atendimento ao Termo de Referência, nos locais previamente informados pela Secretaria de Educação, conforme relação de endereços (ANEXO I) em suas embalagens originais devidamente protegidas, estando incluso no mesmo o frete, impostos e demais encargos ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão da entrega do material deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, o material previsto, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o material deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do material deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário ao fornecimento do material;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre o fornecimento do material deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O objeto deste Contrato será recebido por um responsável, especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do material ora fornecido, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os uniformes serão recebidos provisoriamente, pela responsável pelo Recebimento, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do material com a especificação, quantidade, qualidade, medidas, cor, costura, acabamento, tecidos e preço.
Os responsáveis pelo Recebimento serão constituídos por 03 (três) funcionários da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para recebimento definitivo, o responsável poderá solicitar a substituição do material em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição do material deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do material será efetivada pela Secretaria de Educação, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do material, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação SEME nº 180 - 08.01.12.122.0002.2.002.3.3.90.30.01.2000000 - (Tesouro).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na entrega do material pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos à entrega do material.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a fornecer o material deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 24 Fevereiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária de Educação
VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx - CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome:
RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de kit de uniforme escolar.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Destarte que, a aquisição do uniforme propicia um ambiente escolar seguro e favorável as condições de ensino, sendo parte integrante desse ambiente e deve ser repensado sobre a ótica do conforto, da durabilidade, da higiene e da segurança.
Um uniforme padronizado e durável, como descreve o Termo de Referência, distingue e ao mesmo tempo integra o aluno à instituição a que pertence, refletindo comportamento, na identidade visual e no seu estímulo pedagógico, constituindo assim um fator de respeito ao estudante, como membro de nossa instituição de Ensino.
3. DA COMPOSIÇÃO DO KIT DE UNIFORME ESCOLAR E QUANTIDADES
LOTE 01 | |||
KIT DE UNIFORME – ENSINO INFANTIL (MATERNAL I E II E PRÉ ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO) | |||
QUANT DE KIT | UND | QUANT. DE ITENS POR KIT | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
2 | Camiseta manga curta. | ||
20.000 | KIT DE UNIFORME ESCOLAR ANO LETIVO | 1 | Bermuda Unissex ou Short-Saia feminina. |
1 | Bermudão masculino ou Bermuda (Capri) feminina. | ||
1 | Jaqueta. | ||
2023 | |||
1 | Calça em Helanca. | ||
1 | Sacochila |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E MEDIDAS TÉCNICAS
CAMISETA MANGA CURTA
Confeccionada em malha, fio mistura intima composição 50% poliéster 50% algodão, com gramatura de 170 g/m² (tolerância de 5% na gramatura e composição das fibras), na cor Pantone 11- 0601 TPX. Manga raglan em malha, fio mistura intima composição 50% poliéster 50% algodão, com
gramatura de 170 g/m² (tolerância de 8% na gramatura e composição das fibras), na cor Pantone 19- 3815 TPX. Friso em meia malha composição 100% poliéster, com gramatura de 160 g/m² (tolerância de 8% na gramatura), na cor Pantone 13-0858 TPX aplicada nas laterais das mangas de forma centralizada, com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), na cor Pantone 13-0858 TPX, costuradas de forma sobreposta conforme o layout. As costuras internas da peça deverão ser em máquina overloque. Gola dupla redonda com 3,2 cm de largura (+/- 0,5 cm, 1x1, 100% Acrílico, com gramatura mínima de 450 g/m²), na cor Pantone 19-3815 TPX, e deverá ter uma listra na parte externa da gola na cor Pantone 13-0858 TPX.
Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, estampado em processo de sublimação em alta definição, em tecido 100% poliéster, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura contornando o desenho do patch com linha na cor branca, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado na parte frontal do lado esquerdo de quem veste, conforme o layout, Patch com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Reforço de gola em cadarço sarjado 100% algodão, aplicado internamente com 1,0 cm de largura, na cor branca. Barra do corpo e das mangas com 2 cm de largura em galoneira 2 agulhas, bitola estreita. A peça deverá atender as normas ABNT, ISO em vigor em especial NBR 15.778 (Uniforme escolar – Requisitos de desempenho e segurança), 15.800 (Referenciais de Medidas do Corpo Humano), NBR ISO 3758, NBR 12.744. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir atentamente a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça venha a esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével. Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO/MANGA (BRANCA/AZUL):
* Composição (NBR 13538/1995 e NBR 11914/1992): 50% Algodão 50% Poliéster (+/- 5% Resolução CONMETRO02/2008 - (NBR12744/1992);
* Gramatura (NBR 10591/08): 170 g/m² (+/5%);
* Estrutura (NBR 13460/95): Meia malha simples;
* Solidez de cor à lavagem doméstica e comercial com 40°C (ABNT NBR ISO 105 -C06:2010): Mínimo 4;
* Solidez da cor ao suor (NBR ISO 105-E04/14): Mínimo: 4 (ácido e alcalino)
DA RETILINEA GOLA:
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
DO TECIDO FRISO (AMARELO):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
Tabela de medidas
BERMUDA UNISSEX
Confeccionado em malha, composição 100% Poliéster, gramatura 250 g/m² (tolerância de 5% na gramatura), na cor Pantone 19-3815 TPX. Friso em malha, fio mistura intima composição 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² (tolerância de 8% na gramatura), na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicada nas laterais da bermuda com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), costuradas de forma sobreposta conforme o layout. Travete aplicado na costura de junção do gancho frente com as costas, parte inferior do gancho. Cós com elástico medindo 4,0 cm de altura (+/- 0,3 cm), em máquina elastiqueira de 4 agulhas ponto corrente, costura de overloque na parte interna na junção do elástico com o tecido para acabamento de fechamento do elástico. Dois bolsos laterais embutidos costurados na reta a 0,5 cm (+/- 0,3 cm) da borda. Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, em tecido 100% poliéster, estampado em processo de sublimação em alta definição, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura em volta do patch com linha na cor do tecido, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado na parte frontal do lado esquerdo de quem veste, conforme o layout, patch com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Bainha simples com 2 cm (+/- 0,3 cm) em máquina galoneira 2 agulhas, bitola estreita. No acabamento, o elástico aplicado não deve ficar exposto ou aparente. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido, costuras internas em máquina overloque. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir atentamente a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça venha a se esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével.
Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO (AZUL):
* Análise qualitativa e quantitativa de conteúdo fibroso (ABNT NBR 11914/1992 / ABNT NBR 13538/1995): 100% Poliéster;
* Gramatura (ABNT NBR 10591/2008): 250 g/m²; (+/-5%)
* Estrutura (ABNT NBR 13462/1995): Malha tipo Helanca
* Solidez de cor à lavagem doméstica e comercial com 40°C (ABNT NBR ISO 105 -C06:2010): Mínimo 4;
* Solidez da cor ao suor (ABNT NBR ISO 105 E04/2014): Mínimo: 4 (ácido e alcalino).
DO TECIDO FRISO (AMARELO):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
Tabela de medidas
SHORT SAIA
Confeccionado em malha, composição 100% Poliéster, gramatura 250 g/m² (tolerância de 5% na gramatura), na cor Pantone 19-3815 TPX. Friso em malha, fio mistura intima composição 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² (tolerância de 8% na gramatura), na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicada na lateral esquerda da saia à 3,0 cm da costura da lateral, conforme o layout, com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), costuradas de forma sobreposta. Travete aplicado na costura de junção do gancho frente com as costas, parte inferior do gancho. Cós com elástico medindo 4,0 cm de altura (+/- 0,3 cm), em máquina elastiqueira de 4 agulhas ponto corrente, costura de overloque na parte interna na junção do elástico com o tecido para acabamento de fechamento do elástico. Painel frontal preso do lado direito (de quem veste) com bainha de 2cm de largura em máquina galoneira 2 agulhas, bitola estreita. Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, em tecido 100% poliéster, estampado em processo de sublimação em alta definição, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura em volta do patch com linha na cor do tecido, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado na parte frontal do painel, lado esquerdo de quem veste, conforme o layout, patch com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Bainha da bermuda simples com 2 cm de largura (+/- 0,3 cm) em máquina galoneira 2 agulhas, bitola estreita. No acabamento, o elástico aplicado não deve ficar exposto ou aparente. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido, costuras internas em máquina overloque. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir atentamente a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça venha a esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e
indelével. Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO (AZUL):
* Análise qualitativa e quantitativa de conteúdo fibroso (ABNT NBR 11914/1992 / ABNT NBR 13538/1995): 100% Poliéster;
* Gramatura (ABNT NBR 10591/2008): 250 g/m²; (+/-5%)
* Estrutura (ABNT NBR 13462/1995): Malha tipo Helanca
* Solidez de cor à lavagem doméstica e comercial com 40°C (ABNT NBR ISO 105 -C06:2010): Mínimo 4;
* Solidez da cor ao suor (ABNT NBR ISO 105 E04/2014): Mínimo: 4 (ácido e alcalino).
DO TECIDO FRISO (AMARELO):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
Tabela de medidas
BERMUDÃO MASCULINO
Confeccionado em tecido plano teci-tol, em losango constituído por vários desenhos geométricos. Como desenho principal do tecido temos um losango de 5MM por 3MM onde à partir desse se constitui em sua extremidade superior duas linhas unidas formando-se um semi losango, repetindo isso na extremidade inferior com medidas de 3mm por 3mm, dando continuidade do
desenho, formam-se duas linhas na extremidade superior 5mm por 5mm dando origem a semi losango aberto, na parte inferior forma-se também uma linha de 5mm por 5mm formando um semi losango aberto, na cor Pantone 19-3815 TPX.
Características técnicas:
Xxxxxxx trabalhado, corante dispenso, hidro-repelente (AATCC22SPRAY teste nota 100+/-10, COMPOSIÇÃO DO TECIDO 100% POLIÉSTER, NBR 11914, ESPESSURA TOTAL ISO-5084, 000 x/- 0, XXXXXXXXX XXX00000 115+/- 5%, ARMAÇÃO MAQUINETADO, NBR 12546, TITULO DO FIO- TRAMA NBR 13216, 165/96, TITULO DO FIO URDUME NBR 13216, 85/36, QUANTIDADE DE FIOS TRAMA NBR10588, 35+/-6, QUANTIDADE DE FIOS URDUME NBR 10588, 40+/-6).
Friso no mesmo tecido do corpo, na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicada nas laterais da bermuda com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), costuradas de forma sobreposta conforme o layout. Travete aplicado na costura de junção do gancho frente com as costas, parte inferior do gancho. Cós com elástico medindo 4,0 cm de altura (+/- 0,3 cm), em máquina elastiqueira de 4 agulhas ponto corrente, costura de interlock na parte interna na junção do elástico com o tecido para acabamento de fechamento do elástico. Um bolso chapado com lapela com cantos chanfrados, proporcional a cada tamanho da grade numérica, na lateral direita de quem veste com seu contorno pespontado em máquina pespontadeira 2 agulhas, bolso no mesmo tecido do corpo na cor Pantone 11-0601 TPX e lapela na cor Pantone 19-3815 TPX. Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, em tecido 100% poliéster, estampado em processo de sublimação em alta definição, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura em volta do patch com linha na cor branca, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado no bolso lateral centralizado, conforme o layout, com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido, costuras internas em máquina interlock. Bainha simples da bermuda em máquina galoneira 2 agulhas, com 2 cm de largura. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir atentamente a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça venha a esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével. Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO (AZUL/BRANCA/AMARELA): ]
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras; normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
* Estrutura de tecido plano - norma: ABNT NBR 12546/2017;
* Título Trama e Urdume – norma NBR 13216/96;
* Densidade Trama e Urdume – norma NBR 10588/15;
* Spray test Hidrorepelente – norma AATCC 22;
Tabela de medidas
CALÇA
Confeccionado em malha, composição 100% Poliéster, gramatura 250 g/m² (tolerância de 5% na gramatura), na cor Pantone 19-3815 TPX. Friso em malha, fio mistura intima composição 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² (tolerância de 8% na gramatura), na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicada nas laterais da calça com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), costuradas de forma sobreposta. Travete aplicado na costura de junção do gancho frente com as costas, parte inferior do gancho. Cós com elástico medindo 4,0 cm de altura (+/- 0,3 cm), em máquina elastiqueira de 4 agulhas ponto corrente, costura de overloque na parte interna na junção do elástico com o tecido para acabamento de fechamento do elástico. Dois bolsos laterais embutidos costurados na reta a 0,5 cm (+/- 0,3 cm) da borda. Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, em tecido 100% poliéster, estampado em processo de sublimação em alta definição, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura em volta do patch com linha na cor do tecido, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado na parte frontal do lado esquerdo de quem veste, conforme o layout, patch com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Bainha simples com 2 cm (+/- 0,3 cm) em máquina galoneira 2 agulhas, bitola estreita. No acabamento, o elástico aplicado não deve ficar exposto ou aparente. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido, costuras reforçadas e bem acabadas, costuras internas em máquina overloque. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir atentamente a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça venha a se esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével. Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto à amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO (AZUL):
* Análise qualitativa e quantitativa de conteúdo fibroso (ABNT NBR 11914/1992 / ABNT NBR 13538/1995): 100% Poliéster;
* Gramatura (ABNT NBR 10591/2008): 250 g/m²; (+/-5%)
* Estrutura (ABNT NBR 13462/1995): Malha tipo Helanca
* Solidez de cor à lavagem doméstica e comercial com 40°C (ABNT NBR ISO 105 -C06:2010): Mínimo 4;
* Solidez da cor ao suor (ABNT NBR ISO 105 E04/2014): Mínimo: 4 (ácido e alcalino).
DO TECIDO FRISO (AMARELO):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
Tabela de medidas
BERMUDA CAPRI
Confeccionado em Suplex 90% Poliamida 10% Elastano com gramatura 310 g/m² (tolerância de 8% na gramatura e composição das fibras, exceto no Elastano que deverá ser 1,0% para + ou -, exemplo Elastano será aceito ficando o resultado entre 9,0% a 11,0%), na cor Pantone 19-3815 TPX. Cintura cós em formato anatômico com 4 cm de altura (+/- 0,5 cm), estruturado de forma dupla. Friso em malha, fio mistura intima composição 100% poliéster com gramatura de 160 g/m² (tolerância de 8% na gramatura), na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicada nas laterais da bermuda com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), na cor Pantone 13-0858 TPX, costuradas de forma sobreposta conforme o layout. Travete aplicado na costura de junção do gancho frente com as costas, parte inferior do gancho. Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, em tecido 100% poliéster, estampado em processo de sublimação em alta definição, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura em volta do patch com linha na cor do tecido, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado na parte frontal do lado
esquerdo de quem veste, conforme o layout, patch com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Bainha simples com 2 cm (+/- 0,3 cm) em máquina galoneira 2 agulhas, bitola estreita. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido, costuras internas em máquina overloque. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir atentamente a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça venha a esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével. Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO (AZUL):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras; normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
DO TECIDO FRISO (AMARELO):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
Tabela de medidas
JAQUETA FORRADA
Confeccionada em tecido plano teci-tol, em losango constituído por vários desenhos geométricos. Como desenho principal do tecido temos um losango de 5MM por 3MM onde à partir desse se constitui em sua extremidade superior duas linhas unidas formando-se um semi losango, repetindo isso na extremidade inferior com medidas de 3mm por 3mm, dando continuidade do desenho, formam-se duas linhas na extremidade superior 5mm por 5mm dando origem a semi losango aberto, na parte inferior forma-se também uma linha de 5mm por 5mm formando um semi losango aberto. Na cor Pantone 19-3815 TPX.
Características técnicas:
Xxxxxxx trabalhado, corante dispenso, hidro-repelente (AATCC22spray teste nota 100+/-10, composição do tecido 100% poliéster, NBR 11914, espessura total ISO-5084, 030 +/-3, gramatura NBR10591 115+/- 5%, armação maquinetado, NBR 12546, titulo do fio-trama NBR 13216, 165/96, titulo do fio urdume NBR 13216, 85/36, quantidade de fios trama NBR10588, 35+/-6, quantidade de fios urdume NBR 10588, 40+/-6)
Com gola esportiva e Manga raglan. Friso no mesmo tecido do corpo, na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicada nas laterais das mangas de forma centralizada, com 15 mm de largura (+/- 0,3 cm), costuradas de forma sobreposta conforme o layout, cor em alta definição. Logomarca da Prefeitura Municipal, aplicada em patch com fundo branco, em tecido 100% poliéster, estampado em processo de sublimação em alta definição, afixado na peça por meio de bordado eletrônico, contornando o desenho do patch, formando um contorno de 3 mm de largura em volta do patch com linha na cor branca, não sendo permitidas linhas ou fios soltos, localizado na parte frontal do lado esquerdo de quem veste, conforme o layout, patch com o tamanho aproximado de 7 cm largura x 7 cm altura do tamanho 1 ao 8, 8 cm de largura x 8 cm altura do tamanho 10 ao GG, conforme logotipia em anexo.
Zíper destacável 100% poliéster fino de alta resistência na cor Pantone 19-3815 TPX, com costuras na cor do tecido principais pespontadas a 0,6 cm (+/- 0,3 cm) da borda, cuja extensão vai da barra até o final da gola. Recorte frontal com formato em V com ângulo aproximado de 30°, no mesmo tecido do corpo na cor Pantone 11-0601 TPX, cuja parte inferior vai das axilas até o centro frente e na parte superior termina abaixo da gola, conforme o layout. Faixa frontal no mesmo tecido do corpo na cor Pantone 13-0858 TPX, aplicado de forma sobreposta na parte frontal em sentido transversal, com ângulo aproximado de 30°, formato em V, conforme o layout, iniciando na região das axilas até o centro frente, com faixa de 3 cm de largura, pespontado em máquina reta de 1 agulha. Forro confeccionado em malha 100% Poliéster, gramatura 170 g/m² (tolerância de 5% na gramatura), totalmente embutido em todas as partes da peça, de modo a possibilitar melhor conforto térmico para o aluno, na cor Pantone 19-4006 TPX. Dois bolsos embutidos nas laterais embutidos na reta a 0,5 cm (+/- 0,3 cm) da borda feito com linha de costura na cor do tecido principal. Punhos (Retilínea 1x1, 100% Poliéster, com gramatura mínima de 600 g/m²) com 5 cm largura em retilínea 1x1, na cor Pantone 19-3815 TPX. Barra simples do corpo com 2,5 cm de largura (+/- 0,5 cm) em máquina reta de uma agulha, deixando uma abertura pela parte interna próxima ao zíper para a passagem do torçal. Aplicação de torçal para fechamento e amarração, composição 100% Poliéster diâmetro de 0,6 cm, na cor Pantone 19-3815 TPX, cuja saída deve ser feita pela parte frontal interna próxima ao zíper. O torçal deve possuir ponta plástica com no mínimo 1 cm e acabamento para que o cordão não desfie, deverá atender ainda às normas ABNT, ISO em vigor em especial NBR 15.778 (Uniforme escolar – Requisitos de desempenho e segurança), 15.800 (Referenciais de Medidas do Corpo Humano), EN 16732, NBR ISO 3758, NBR 12.744. Travete de segurança aplicada na região abaixo das axilas. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido, costuras internas em máquina interlock. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta externa de identificação do item e deverão passar por limpeza de linhas e fios soltos, além de passadoria de modo a ser entregue ao aluno em condições para o uso imediato. O produto tem que estar devidamente passado e bem-acabado, sem a presença de fibras mortas. Seguir a tabela de medidas. Todas as costuras devem ser reforçadas e bem-acabadas, de modo a evitar que a peça
venha a esgarçar, desfiar, ter franzimentos, emendas e fios puxados. Etiqueta de composição deve apresentar, obrigatoriamente, as informações ao consumidor: nome, razão social ou marca registrada e CNPJ, pais de origem, nome das fibras ou filamentos, tratamento e cuidados para conservação, indicação de tamanho ou dimensão. As indicações devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével. Informações sobre o tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 regulamento técnico sobre etiquetagem aprovado pela resolução n° 02/2008 do CONMETRO.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo as seguintes informações:
DO TECIDO CORPO/RECORTE (AZUL/BRANCA/AMARELA):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras; normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
* Estrutura de tecido plano - norma: ABNT NBR 12546/2017;
* Título Trama e Urdume – norma NBR 13216/96;
* Densidade Trama e Urdume – norma NBR 10588/15;
* Spray test Hidrorepelente – norma AATCC 22;
DO TECIDO FORRO (PRETO):
* Composição (20:2013 E 20/A:2018 DA AATCC): 100% Poliéster;
* Gramatura (ABNT NBR 10591/2008): 170 g/m² (+/-5%);
* Solidez de cor ao suor (ABNT NBR ISO105 E04/14): Ácido minimo 4, Alcalino minimo 4;
* Calorimetria Diferencial de Varredura (Entalpia) (ISO 11357-3): Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 00X/x, Xxxx de Cristalização Mínimo 28J/g;
* Solidez de cor à luz (ABNT NBR ISO 105 B02/2019): Mínimo 4;
* Alterações dimensionais, encolhimento após lavagem e secagem (ABNT NBR 10320/88): Largura Máxima 0,80%, Comprimento Máximo 1,47%;
DO TECIDO VIVO (AMARELO):
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras; normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
DA RETILINEA PUNHOS:
* Analise qualitativa e quantitativa de fibras - normas 20:2013 e 20a:2014 da AATCC;
* Gramatura de tecidos planos e malhas – norma: ABNT NBR 10591/2008;
Tabela de medidas
SACOCHILA
Deverá ser acomodado todo o Kit de uniforme em uma sacola tipo mochila, confeccionada em tecido plano na cor Pantone 11-0601 TPX, composição 93% poliéster e 7% poliamida, estrutura em rip stop tipo maquinetado com desenho de losango cuja arestas medem 12mm, junção de amarração com 5 pontos para maior resistência e durabilidade, diagonais de 26 mm x 18 mm, título de fio na trama 720 Dtex e 90 Dtex e título de fio no urdume de 360 Dtex, gramatura de 330 g/m² e 61micras de espessura. Tecido tinto com corante disperso e tratamento com resina acrílica. Tamanho aproximado de 40 cm X 50 cm, com cordão 100% poliéster na cor Pantone 19-3815 TPX. As costuras internas deverão ser em máquina interlock. Linha 100% Poliéster 120 da mesma cor do tecido, e fio 100% Poliéster na mesma cor do tecido. Personalização em silkscreen conforme o layout.
Junto a amostra deverá ser apresentar laudos emitidos por laboratório de análise têxtil acreditado pelo INMETRO sendo este com data máxima de até 12 (doze) meses anteriores a data da sessão do pregão, sendo em nome da licitante, contendo os resultados com tolerância de +/-5%:
- Composição;
- Gramatura;
- Quantidade de fio na Trama;
- Quantidade de fio no Urdume;
- Título do Fio na Trama;
- Título do Fio no Urdume;
- Espessura.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E LAUDOS
5.1. A empresa melhor classificada deve apresentar uma amostra dos itens: Camiseta Manga Curta, Bermuda Unissex, Short Saia, Bermudão Masculino, Bermuda Capri Feminina, Calça, Jaqueta Forrada e Sacochila (tamanho único) nos tamanhos 10 e P, em até 15 (quinze) dias corridos após a disputa, as amostras deverão atender a especificação técnica do Edital. Se amostra for reprovada a empresa será desclassificada, e será chamado o próximo colocado até que a amostra atenda a especificação.
5.2. Deverão ser entregues junto com as amostras 1 metro de cada tecido e cor utilizado na fabricação dos uniformes e Laudo Técnico conforme tabelas no termo de referência, expedido por Laboratórios acreditados pelo INMETRO, conforme especificação do Edital.
5.3. Os laudos do tecido da Sacochila deverão seguir conforme os laudos e tolerâncias descritas no termo de referência.
5.4. O custo gerado pelos testes e ensaios serão por conta da licitante, em conformidade com o artigo 75 da Lei Federal nº 8666/93. A adjudicação e homologação do objeto da licitação dependerão da aprovação da amostra e laudos.
5.5. Todas as peças deverão conter etiquetas com a razão social, CNPJ, composição do material e instrução de lavagens.
5.6. Nenhuma amostra será recebida fora do local indicado no Edital e do horário estabelecido para sua apresentação.
5.7. Serão analisados para fins de aprovação das amostras, quanto à qualidade:
- Tecidos (cor, gramatura e composição);
- Costuras;
- Acabamentos;
- Medidas;
- Qualidade total de cada item;
5.8. As amostras solicitadas deverão ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas, em saco plástico transparente.
5.9. A empresa deverá apresentar, junto a as amostras, recibo de entrega de amostra, em papel timbrado, listando os itens entregues, para que o ato seja devidamente protocolado.
5.10. As marcas das amostras deverão ser a mesma constante da proposta de preços e consequentemente deverão permanecer inalteradas durante toda execução contratual, sob pena de desclassificação e/ou rescisão contratual conforme o caso.
5.11. A Secretaria solicitante emitirá laudo assinado de aprovação ou reprovação das amostras, justificando sua decisão de forma clara, sucinta e objetiva, pautada no Item anterior do Edital.
5.12. As amostras analisadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, ficarão arquivadas e serão utilizadas como parâmetro de comparação com o produto a ser entregue pela licitante vencedora. Porém a aprovação da amostra não impede que a Prefeitura Municipal rejeite total ou parcialmente o produto que não for confeccionado e entregue de acordo com as especificações constantes do Anexo deste edital, ficando a cargo da licitante vencedora todas as despesas resultantes.
5.13. Fica a critério da administração, caso haja necessidade, enviar as amostras para análise, onde deverá aferir os aspectos técnicos e de qualidade dos produtos ofertados por aqueles que participarão do Pregão, ficará a cargo da licitante interessada, assumir o ônus integral do custo dos laudos, provas ensaios laboratoriais a serem realizados nas Amostras entregues para se aferir e garantir a especificação dos laudos exigidos constantes do Edital.
6. DO PRAZO E ENTREGA DO KIT DE UNIFORME ESCOLAR
6.1. A entrega dos uniformes deverá ser realizada “ponto a ponto” nas escolas do Município durante a vigência do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, grade de quantidade e lista de endereços mediante agendamento em cada unidade escolar. (unidades escolares conforme anexo 1).
6.2. Os kits deverão ser montados da seguinte forma:
ARTIGO | QUANTIDADE POR KIT. |
Camiseta manga curta | 2 (duas) camisetas. |
Bermuda ou Short-Saia | 1 (uma) bermuda/short saia. |
Bermudão | 1 (um) bermudão masculino ou feminino. |
Agasalho | 1 (um) conjunto de agasalho (calça ou blusa). |
Bolsa/sacochila | 1(um) |
6.3. Os itens deverão ser entregues embalados individualmente e acomodados na bolsa/sacochila, conforme descritivo e as caixas deverão conter identificação precisa da escola, quantidade de kits por tamanho e demais informações pertinentes ao fornecimento, conforme exigência da Secretaria requisitante.
6.4. As proponentes deverão declarar expressamente que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
6.5. Deverá declarar também que no preço cotado estão inclusos todos os custos referentes à entrega “PONTO A PONTO”, com a distribuição de forma individualizada individualmente e em cada unidade escolar, cujos custos serão suportados exclusivamente pela contratada sem que nenhum custo adicional seja devido por esta Municipalidade.
6.6. Demais condições da entrega serão definidas em Ata de Registro de Preços.
6.7. O contrato a ser firmada entre a Prefeitura do Município de Carapicuíba e a(s) vencedora (s) do presente certame terá validade de 1 (um) ano, a partir da data da Autorização de Fornecimento à luz do dispositivo no artigo 15 § 3º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contara da data de Autorização de Fornecimento.
8. DA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES
ITEM | UNIDADE ESCOLARES | ENDEREÇOS |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Santos | Rua São José, 34, Vila Cretti |
2 | Ademar Ferrari | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx Xxxxxxxx |
3 | Algodão Doce | Rua Dona Xxxxx – São Daniel |
4 | Emília Leite Figueiredo | Xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
5 | Isaura Quércia | Av. Presidente Xxxxxxxx Xx X. Neves, 400 – Cohab V |
6 | Xxxxx Xxx | Xxx Egeu,247 – Cohab Ii |
7 | Sítio Pica Pau | Av. Inocêncio Seráfico, 5300 – Xx Xxxxxx |
0 | Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 – Jd Sta Terezinha |
9 | Thomazia A. Montoro | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 2005 – Xx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx (Xxxxxx) | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Cohab Ii |
11 | Antônia Pereira De Magalhães | Rua Lizarda, 470 – Cidade Ariston |
12 | Arco Iris | Av. Victorio Fornasaro,1491 – Vila Lourdes |
13 | Floresta Encantada | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Pa Jandaia |
14 | Maria Eliana Zadra | Xx. Xxxx.Xxxxxxxx Xxxxx ,0000 Xxxxx X |
00 | Xxx Xxxxxx | Rua Monte Aprazível, S/N – Jd Xxx Xxxxxx |
16 | Asas Da Imaginação | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Jd Tonato |
17 | Emei Vila Helena | Rua Vereador José Fernandes Filho, S/ N |
18 | Carlos Wanderley | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,0000 – Jd Xxx Xxxxxx |
19 | Carmelinda Chagas | Rua Ingá, 2 – Vila Cretti |
20 | Castelo Encantado | Av. Presidente Xxxxxxxx Xx X. Neves, 3500 – Cohab V |
21 | Celina Ferreira | Rua Tenente Xxxx Xxxxxxxx,51a – Pq Jandaia |
22 | Cidade Ariston | Xxx Xxxxx,000 – Cidade Ariston |
23 | Ciranda Da Criança | Rua Bervely,55 – Pq Flórida |
24 | Deolinda Trimbolli Novello | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 |
25 | Crescer E Aprender | Rua Itajubá, 47 – Xx Xxx Xxxxxx |
00 | Xxxxx X. Pierine | Estrada Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, 44 – Jd Planalto |
27 | Gente Miuda | Av.Rui Barbosa,2610 – Sta Terezinha |
28 | José Gonçalves | Av. Marginal Do Cadaval, Nº 2.321, Vila Menck, |
29 | Letrinhas Mágicas | Xxx Xxxx Xxxxx,000 – Cidade Ariston |
30 | Luiz Simplício De Andrade | Rua Oiticica, 19 -Vila Oliviana |
31 | Luz Do Amanhã | Xxx Xxxxx Xx Xxxxx,00 – Vila Xxxxxxx Xxxxxx |
32 | Xxxxx Xx X. Coghi | Xxx Xxxxxxx, 000 – Vila Capriotti |
33 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Bambuí | Xxx Xxxxxx, 00 – Cohab V |
34 | Monteiro Lobato | Av. Brasil, 24 – Cohab I |
35 | Pequeno Aprendiz | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
36 | Seninha | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 2005 – Xx Xxxxxx |
37 | Tico-Tico | Rua Bias Forte, 90 Cohab V |
38 | Regina Marta | Travessa Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Santa Terezinha |
39 | Argeu Silveira Bueno | Av. Presidente Xxxxxxxx Xx X. Neves – Cohab V |
40 | Edegar Simões | Rua Mirassol,85 – Cidade Ariston |
41 | João Hornos Filho | Rua Capanema, 75 – Vila Cristina |
42 | Miguel Costa Junior | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx,0000 – Xx Xxxxxxxx |
43 | Nai Molina Do Amaral | Rua Serra Das Agulhas Negras, 199 – Xx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Rudolfer | Rua Peruibe, 20 – Jd Sta Brígida |
45 | EMEI Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Nova Prata, Nº 80, Cidade Ariston |
47 | Paraíso Das Crianças | X. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xx |
48 | XXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xx 000 - 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx |
49 | EMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Pro Infância Na Rua Capanema, 39, Vila Cristina |
50 | EMEI Marlene Gallina Crepaldi | X. Do Estádio190 , Cj Hab Presidente Xxxxxxxx Xxxxx |
51 | EMEI Professora Sueli Silva De Vasconcellos | Rua Newton Macha Júnior ,235, Parque Jandaia |
52 | Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx | Xxx Xxxxx, S/N, Vila Dirce, Carapicuíba |
53 | Leonildo Bryan | Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXX Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxx Egeu | R. Egeu 247, Cj Hab Pres C Branco |
56 | Pró Infância Adolfo Severino | Pro Infância Na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. |
57 | Pró Infância Egilio Vitorelo | Estrada Xxxxxx Xxxxxxxxx 1900, Jardim Xxxxx Xxxxxxx |
58 | Pró Infância ,Rua Ribeirão Preto | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, Xx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
59 | Pró Infância Jacarandá | Estrada Do Jacaranda , Altos Da Santa Lucia |
60 | CEAC Planalto | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx X/X- Xxxxxx Xxxxxxxx |
XXXXXXXX XX 000/00
XXXX 00 | ||||||
KIT DE UNIFORME – ENSINO INFANTIL (MATERNAL I E II E PRÉ ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO) | ||||||
QUANT DE KIT | UND | QUANT. DE ITENS POR KIT | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | PREÇO UNT. ITEM | PREÇO TOTAL ITEM | MARCA |
20.000 | KIT DE UNIFORME ESCOLAR ANO LETIVO 2023 | 2 | Camiseta manga curta. | R$ 28,21 | R$ 56,42 | Vestisul |
1 | Bermuda Unissex ou Short-Saia feminina. | R$ 29,42 | R$ 29,42 | Vestisul | ||
1 | Bermudão masculino ou Bermuda (Capri) feminina. | R$ 38,74 | R$ 38,74 | Vestisul | ||
1 | Jaqueta. | R$ 91,13 | R$ 91,13 | Vestisul | ||
1 | Calça em Helanca. | R$ 37,26 | R$ 37,26 | Vestisul | ||
1 | Sacochila | R$ 27,03 | R$ 27,03 | Vestisul | ||
VALOR DE CADA KIT | R$ 280,00 | |||||
VALOR TOTAL DOS 20.000 KITS | R$ 5.600.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 5.600.000,00 - (CINCO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS).
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: VESTISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11/23
OBJETO: Aquisição de kit de uniforme escolar
ADVOGADO (S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 24 Fevereiro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Contrato Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
Nome: Eidmar Carnuta da Xxxxx Xxx
Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Chardua Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).