CHAMADA PÚBLICA - 03/2024
CHAMADA PÚBLICA - 03/2024
CONTRATANTE (UASG): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES (XXX)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O ANO LETIVO DE 2024 DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM DO PRESENTE TERMO DESTA CHAMADA PÚBLICA
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO - R$ 203.328,80
DATA DA SESSÃO PÚBLICA - Dia 18/04/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MODO DE DISPUTA:
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - EXCLUSIVA PARA AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024
TCE-ES 2024.002E0700001.18.0001
(Processo Administrativo n° 353/2024)
Torna-se público que o Município de Agua Doce do Norte, ES, por meio do agente de contratação Oficial
do Município, na pessoa do Sr. Adinan Novais de Xxxxx, realizará licitação, para aquisição , na modalidade dispensa de licitação, na forma chamada publica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é aquisição de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O ANO LETIVO DE 2024 DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM DO PRESENTE TERMO DESTA CHAMADA PÚBLICA.
2. DA SESSÃO PUBLICA
2.1. A Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações constantes do Anexo I. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar os documentos no Setor de Licitação de Ilicínea, localizado na sede da Prefeitura, no endereço supracitado, até as 09h00min do dia 18/04/2024, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Municipio de Água Doce do Norte, ES, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, sn, centro, Água Doce do Norte, ES.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO os interessados, produtores rurais individuais ou em grupos formais, detentores da DAP em situação regular.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto a administração e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação.
3.5. Para todos os itens, a participação é exclusiva a participantes do programa da agricultura familiar.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada a produtores rurais e produtores organizados em grupos, participantes do programa da agricultura familiar, desde que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com o Município, cujos valores somados extrapolem o valor máximo admitida para enquadramento no programa, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fases de apresentação de projeto de vendas.
4.2. Os interessados poderão durante todo o tempo de publicidade deste instrumento convocatório, apresentar a documentação de habilitação e projeto de venda.
4.3. Os licitantes apresentarão, simultaneamente os documentos de habilitação e o projeto de venda com o preço e quantidade, observado o disposto no termo de referência.
4.4. A falsidade de qualquer declaração deste processo, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de proposta.
4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta e a habilitação de todos os licitantes habilitados.
4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações durante todo o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do projeto de venda conforme XXXXX XX :
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo SUPERIOR ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os documentos apresentados, , serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação do projeto de venda implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Após o período de publicidade do processo, será realizada a sessão publica para definição dos vencedores.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos, até a abertura da sessão pública.
6.3. Após a apresentação, o Agente de Contrataçaõ iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de apresentação, o agente de contratação verificará se os licitantes provisoriamente classificados atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contração diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contração examinará a proposta classificada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. apresentar preços diferentes do valor definido para a contratação;
7.5.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. Erros no preenchimento do projeto de venda, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. O projeto poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Os resultados das avaliações serão divulgados nos canais oficiais da administração.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Para Grupos Informais de Agricultores Familiares:
8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação (RG, CTPS, CNH, etc.);
8.1.2. Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
8.1.3. Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar rural para Alimentação Escolar (Anexo II) assinado por todos os Agricultores Familiares participantes.
8.1.4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
8.2. Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais, detentores de DAP Jurídica:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);
8.2.2. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.6. Prova de Regularidade para com FGTS;
8.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.2.8. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
8.2.9. Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo II), assinado pelo seu representante legal.
8.2.10. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e
8.2.11. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
8.3. Para Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação (RG, CTPS, CNH, etc.);
8.3.2. Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
8.3.3. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo II);
8.3.4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
8.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor público municipal no exercício de suas funções.
8.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos ou complementados por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.11. Se for utilizado o SICAF para a habilitação será de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo agente de contração, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contração.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DOS RECURSOS
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente de contração/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.2. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.3. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. fraudar a licitação
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1.
advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15%a 30%do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de contração.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. ANEXO II – Modelo de PROJETO DE VENDA
12.11.3. XXXXX XXX – Minuta de contrato de FORNECIMENTO.
Água Doce do Norte, ES, 01 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXX DE XXXXX AGENTE DE CONTRATÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES POR MEIO DE CHAMADA PÚBLICA PARA O ANO LETIVO DE 2024
1. OBJETO
1.1 O presente termo visa à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar para alimentação escolar dos alunos da educação básica pública para o ano letivo de 2024 das escolas públicas do Município de Água Doce do Norte – ES, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações que constam do presente Termo desta Chamada Pública, conforme quantidades estabelecidas abaixo:
N. | DISCRIMINAÇÃO | Creche | Pré- Escola | Ensino Fundamental | Quantidade Total |
ESPECIFICAÇÕES/TÉCNICAS | Kg | Kg | Kg | Kg | |
1. | ABÓBORA JACARÉ: madura de primeira qualidade; tamanho, coloração uniforme, firme e intacto; acondicionada em caixas plásticas; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores, sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 65 | 130 | 305 | 500 |
2. | ABOBRINHA; primeira qualidade, tamanho coloração uniforme; firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores, sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 39 | 78 | 183 | 300 |
3. | ACEROLA: fruta 100% natural, para uso no preparo de sucos e vitaminas naturais, sem aditivos, sem corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg, acondicionada em caixa adequada para transporte, devidamente etiquetadas com informações nutricionais, validade e autorização sanitária para comercialização; | 13 | 26 | 61 | 100 |
4. | AIPIM: VARIEDADE: branca, in natura; acondicionado em caixa de plástico; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 156 | 312 | 732 | 1200 |
5. | ALFACE LISA: apresentação: fresca; acondicionados em sacolas transparentes; bem desenvolvida, primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 65 | 130 | 305 | 500 |
6. | BANANA NANICA: in natura; acondicionado em caixa de plástico limpa; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 169 | 338 | 793 | 1300 |
7. | BANANA PRATA: in natura; acondicionado em caixa de plástico; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 169 | 338 | 793 | 1300 |
8. | BANANA TERRA: in natura; acondicionado em caixa de plástico limpa; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alteraçõesposteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 169 | 338 | 793 | 1300 |
9. | BATATA DOCE: in natura; acondicionado em caixa de polipropileno; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 52 | 104 | 244 | 400 |
10. | BETERRABA: in natura; acondicionado em caixa de polipropileno; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 39 | 78 | 183 | 300 |
11. | CEBOLA BRANCA: in natura, bem desenvolvida, acondicionado em caixa de plástico limpa ou em sacolas transparentes; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; | 26 | 52 | 122 | 200 |
12. | CEBOLINHA verde: in natura; apresentação: acondicionados em sacolas transparentes; bem desenvolvida, primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 26 | 52 | 122 | 200 |
13. | CENOURA: in natura; bem desenvolvida, acondicionado em caixa de plástico limpa ou sacolas transparentes; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 78 | 156 | 366 | 600 |
14. | CHUCHU, cor verde, in natura; acondicionado em caixa de plástico limpa ou sacolas transparentes; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 39 | 78 | 183 | 300 |
15. | COUVE MANTEIGA IN NATURA: apresentação: fresca, acondicionados em sacolas transparentes; bem desenvolvida, primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 39 | 78 | 183 | 300 |
16. | FARINHA DE MANDIOCA: branca crua; acondicionado em sacolas transparentes com 2 kg ou 5 kg sem sujidades; legislação conforme resolução RDC 263 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 26 | 52 | 122 | 200 |
17. | FEIJÃO CARIOCA: tipo 1; novo, não torrado; não poderá apresentar coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem deve estar intacta, acondicionado em sacola plástica transparente, contento 1 kg ou 2 kg. | 104 | 208 | 488 | 800 |
18. | INHAME; in natura, bem desenvolvido, acondicionado em caixa de plástico limpa; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 156 | 312 | 732 | 1200 |
19. | LARANJA PÊRA, in natura; acondicionado em caixa de plástico limpa; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 195 | 390 | 915 | 1500 |
20. | LIMÃO THAITI, médio e graúdo de primeira qualidade, macio, intacto, com cheiro e sabor próprio, acondicionado em sacos plásticos de 1,0 kg. | 52 | 104 | 244 | 400 |
21. | MAMÃO: Mamão no ponto de maturação adequado para o consumo, inteiro, isento de lesões e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Tipo formosa ou papaia. | 52 | 104 | 244 | 400 |
22. | MANGA CONGELADA: fruta 100% natural, sem caroço, para uso no preparo de sucos e vitaminas naturais, sem aditivos, sem corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg, acondicionada em caixa adequada para transporte, devidamente etiquetadas com informações nutricionais, validade e autorização sanitária para comercialização; | 13 | 26 | 61 | 100 |
23. | MARACUJÁ CONGELADO: polpa da fruta com as sementes, 100% natural, para uso no preparo de sucos e vitaminas naturais, sem aditivos, sem corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg, acondicionada em caixa adequada para transporte, devidamente etiquetadas com informações nutricionais, validade e autorização sanitária para comercialização; | 13 | 26 | 61 | 100 |
24. | MELANCIA, tipo: graúda; cor da polpa: vermelha; in natura; peso aproximado de 10 kg; acondicionada a granel; bem desenvolvida; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 130 | 260 | 610 | 1000 |
25. | MILHO VERDE, tipo graúdo, in natura, retirado excesso de casca, com devida granação, primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas; | 104 | 208 | 488 | 800 |
26. | MEXERICA POKAN, tipo graúda in natura acondicionada a granel; bem desenvolvida; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 156 | 312 | 732 | 1200 |
27. | PEPINO: In natura, graúdo, novo, de 1° qualidade, acondicionando em embalagem resistente e transparente plásticos e limpos. Devem estar frescos, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | 13 | 26 | 61 | 100 |
28. | PEIXE DE ÁGUA DOCE (FILÉ DE TILÁPIA), congelado em pacotes de 1kg, resfriado, limpo, não amolecido, cor própria da espécie, cortes em bife. Acondicionados em BANDEJA DE ISOPOR com selo de inspeção municipal/estadual/federal conforme legislação de comercialização. | 91 | 182 | 427 | 700 |
29. | Pimentão Verde de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física, mecânica, perfurações e cortes. De colheita recente. Livre de sujidades. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | 10 | 21 | 49 | 80 |
30. | POLPA DE FRUTA: polpa concentrada da fruta,100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg acondicionada em caixa adequada para transporte. Sabor MANGA. Com selo MAPA conforme legislação de comercialização. | 32 | 65 | 153 | 250 |
31. | POLPA DE FRUTA: polpa concentrada da fruta,100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg, acondicionada em caixa adequada para transporte. Sabor MARACUJÁ. Com selo MAPA conforme legislação de comercialização. | 32 | 65 | 153 | 250 |
32. | POLPA DE FRUTA: polpa concentrada da fruta,100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg, acondicionada em caixa adequada para transporte. Sabor CAJU. Com selo MAPA conforme legislação de comercialização. | 32 | 65 | 153 | 250 |
33. | POLPA DE FRUTA: polpa concentrada da fruta,100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg, acondicionada em caixa adequada para transporte. Sabor ACEROLA. Com selo MAPA conforme legislação de comercialização. | 32 | 65 | 153 | 250 |
34. | POLPA DE FRUTA: polpa concentrada da fruta,100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Embalagem congelada de 1 kg acondicionada em caixa adequada para transporte. Sabor ABACAXI. Com selo MAPA conforme legislação de comercialização. | 32 | 65 | 153 | 250 |
35. | REPOLHO. Hibrido; in natura; acondicionado a granel; bem desenvolvido; primeira qualidade; tamanho e coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de 22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 39 | 78 | 183 | 300 |
36. | TOMATE, Produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimentos; estar em ponto de maturação próprio para o consumo. Do tipo salada ou italiano. | 23 | 47 | 110 | 180 |
SALSA. Variedade: lisa comum; in natura; acondicionado em | ||||||
sacolas plásticas transparentes; primeira qualidade; tamanho e | ||||||
coloração uniforme, firme e intacto; isentos de sujidades, parasitas e | ||||||
37. | larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; conforme a legislação conforme resolução RDC 272, de | 180 | ||||
22/09/2005, da ANVISA e suas alterações posteriores; sujeita a verificação do produto no ato da entrega. | 23 | 47 | 110 | |||
VAGEM. Deverá ser precedente de espécimes vegetais genuínos e | ||||||
sãs, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor | ||||||
da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal | ||||||
38. | que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de | 100 | ||||
enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. | 13 | 26 | 61 | |||
Linguiça Suína, de Primeira qualidade, Tipo 1, fina, defumada, | ||||||
isenta de fungos, livre de umidade e fragmentos estranhos, sem | ||||||
39. | danos físicos oriundos do manuseio e transporte, sujeita a verificação do produto no ato da entrega. Com SIM devidamente etiquetado ao produto contendo data de validade no prazo. | 0 | 80 | 180 | 250 | |
PREÇO TOTAL | R$ |
1.2 Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela a cima e observados os esclarecimentos constantes dos itens descritos neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar o município de Água Doce do Norte - ES atenderá aproximadamente 1.700 (hum mil e setecentos) alunos, de acordo com os dados do censo 2023, distribuídos nos atendimentos em Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, tanto da zona rural quanto da zona urbana, para o ano letivo de 2024, sendo que a entrega é feita no Setor de Merenda Escolar e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada Instituição Educacional.
A Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 - art. 24 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 - art.14, preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:
1) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, com o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;
2) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.
Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do município de Água Doce do Norte-ES, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Agricultores, empreendedor familiar rural, Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Lei nº 11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para a coletividade.
2.1.1 Tipo de Licitação: Menor Preço.
2.2 PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
Constitui público beneficiário a serem atendidos pelo presente termo, os alunos matriculados nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Município de Água Doce do Norte - ES.
3. PRAZO ESTIPULADO DE EXECUÇÃO
A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2024.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 06 de08/05/2020.
Copia da Documentação necessária:
• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc.);
• Extrato da DAP atualizado e valido, emitido nos ultimos 60 dias;
• Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, emitida pelo Incaper;
• Inscrição Estadual ativa;
• Conta Bancário tipo Corrente ativa;
• Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
• A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, sendo: Registro no MAPA para fornecedores de polpa de fruta, Alvará Sanitário para produtos que passem por processamentos como: frutas congeladas, farinha de mandioca, etc. e SIM para fornecedores de Filé de Tilápia;
5. DAS METAS
São metas a serem alcançadas:
1) Meta 1 – Atender ao artigo 14 da Lei 11.947, 2009, que prevê a aquisição com o repasse financeiro do FNDE de, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
2) Meta 2 – Atender ao percentual das necessidades energéticas diárias dos alunos visando o fornecimento de uma alimentação saudável, variada, que respeita os hábitos alimentares locais, adequada em micro e macronutrientes, conforme preconiza a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
6.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Chamada Pública, oriundos, exclusivamente, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, conforme dados do censo ano 2023 do INEP/MEC.
6.2 - Para fins desta aquisição, serão considerados fornecedores os Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais organizados em Grupos Formais, Grupos informais e fornecedores individuais (Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, artigo27, §2º e §3º ou dispositivo legal que venha a
substituí-la).
6.3 - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar é limitado ao valor individual de venda por Agricultor Familiar e por Empreendedor Familiar Rural em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano, conforme Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021, artigo 39 ou outra legislação que venha a substituí-la.
6.4 - Os itens cotados deverão atender aos padrões de Higiene e Qualidade, aprovados pelas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.
6.5 - Será assegurado ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE e nutricionista da Secretaria Municipal de Educação o direito de inspecionar as instalações da agricultura familiar, dos empreendedores familiar rural e/ou associações, assim como verificar a exatidão das informações apresentadas na Chamada Pública, antes e/ou após a adjudicação.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Não será necessária a apresentação de amostras para produtos in natura. Para produtos processados (polpa de fruta, farinha de mandioca e filé de peixe) o fornecedor classificado em primeiro lugar deverá entregar as amostras conforme data a ser definida em edital, no horário de 07:30h às 11:00h e 12:30h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Educação de Agua Doce do Norte/ES, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
A apresentação da amostra se faz necessário para observar se os produtos atendem as especificações, se possuem certificação sanitária e atendem aos requisitos sensoriais.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste termo de referencia.
8.1. A pesquisa de preços será feita preferencialmente com os produtores locais, podendo ser estendida a regiões próximas, tendo em vista o preço atual do mercado e o frete incluso no valor. O preço de aquisição dos gêneros alimentícios será determinado pela Entidade Executora com base na realização de pesquisa de preços, sendo estes os que serão pagos aos licitantes desta Chamada Pública.
8.2 Cada fornecedor deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto.
8.3 Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município, fornecedores individuais e posteriormente forncedores dos municipios limitrofes e aassim sucessivamente. 0.0.Xx caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
8.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio entre as organizações/fornecedores finalistas.
9. CRITERIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
A Comissão Permanente de Chamada Pública classificará as propostas priorizando a seguinte ordem para desempate do acordo com o art. 25 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:
9.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos de acordo com os critérios estabelecidos na Seção II, no Art.35 da Resolução n°8, de maio de 2020, em: propostas de fornecedores individuais locais, grupo de projetos de Região Geográfica Imediata, grupo de projetos de Região Geográfica Intermediária, grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
9.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos ou produtores individuais Locais terá prioridade sobre os demais grupos/produtores.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o doestado e do país;
IV- o grupo de projetos do Estado tem prioridade sobre o do País.
9.3. Em cada projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo aLei nº 10.831, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III- os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos
ou de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais produtores ou grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.2 e 9.3.
10. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
10.1 - Os gêneros alimentícios, objetos deste Termo de Referência, foram previstos para o atendimento do cardápio da Alimentação Escolar nas modalidades: Pre-escola, Ensino Fundamental e Creche no período de 11 (onze) meses a partir da assinatura do contrato.
10.2 - O contrato será efetuado na totalidade da aquisição com entregas a serem definidas em cronograma elaborado pela Nutricionista e equipe da Merenda Escolar da SEMEC.
10.3 - As entregas deverão ser efetuadas no Setor de Recebimento da Merenda Escolar para distribuição as escolas e/ou diretamente as escolas, conforme anexo.
10.4 - Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação da qualidade, peso, quantidade e validade conforme especificações constantes desde termo.
10.4.1 - Os produtos que, após a inspeção, não estiverem de acordo com as especificações desse termo não serão recebidos pelo Setor da Merenda Escolar.
10.5 - Todos os itens descritos no edital de Chamada Pública e antes da distribuição às Instituições Educacionais, serão submetidos a análise da nutricionista e conselho municipal de alimentação escolar-CAE, para controle de qualidade. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação do agricultor substituir o produto solicitado.
10.6 - As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidadedo produto ficarão por conta do agricultor familiar, empreendedor familiar rural, cooperativa e/ou associação fornecedora que deverá recolher e substituir os produtos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da solicitação de substituição emitida pela SEMEC/CAE/NUTRICIONISTA.
11 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS FORNECEDORES CONTRATADOS
Para a adequada prestação dos serviços, a Contratada deverá se responsabilizar por fornecer:
11.1 - Alimentos de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e
legislação vigente, dentro do prazo de validade, sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
11.2 - Os alimentos deverão ser entregues no local citado no item 10.3 nos horários e quantitativos estabelecidos pela SEMEC, conforme cronograma anexo ao presente termo.
11.3 - A Agricultura Familiar, o Empreendedor Familiar Rural e/ou Associação de Agricultores Familiares vencedoras deverá executar os serviços observando as condições de higiene e segurança no armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios, devendo a contratada acompanhar e supervisionar o serviço prestado.
11.4 - Entregar os gêneros alimentícios em acondicionamento adequados e conforme especificações deste termo, de forma que esses gêneros estejam com apresentação apropriada a fim de garantir sua qualidade.
11.5 - Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento;
11.6 - A Contratada deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Contratante, obrigando-se especialmente, a:
11.6.1 - Cumprir Legislação Sanitária Municipal;
11.6.2 - Adequar, por determinação da Contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com o presente termo.
11.7 A Contratada deverá comunicar a ao Setor de Alimentação Escolar, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços contratados.
11.8 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os danos causados a terceiros ou ao patrimônio da municipalidade, em decorrência da execução dos serviçoscontratados.
11.9 - A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante.
11.10 - Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da contratante.
12 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do Contrato;
12.2 - Designar servidor (es) como executor (es) do (s) Contrato (s);
12.3 - Atestar Notas Fiscais que comprovam a realização dos serviços;
12.4 - Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal.
12.5 - Notificar por escrito a Contratada da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, da distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.
12.6 - Descontar os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada.
12.7 - O pagamento à (ao) Contratada (o) será efetuado pela Prefeitura Municipal após a apresentação do documento fiscal correspondente à quantidade e valor especificado, conforme cronograma de entrega realizado pela SEMEC.
12.8 - Não será efetuado nenhum pagamento ao (à) Contratado (a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será da compra direta por meio de Chamada Pública, conforme LEI 11.947, 2009 art. 14,
§ 1º., Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, aplicando- se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14 . DAS ANOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão a conta dos recursos doo FNDE/PNAE.
15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
15.1. Os serviços deverão ser prestados em consonância com as condições constantes neste Termo de Referência, respeitados os horários, locais e tipos de alimentos definidos e, em conformidade com as alterações determinadas pela SEMEC.
15.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme cronograma de atendimento anexo I estabelecido pela SEMEC.
15.3. Os gêneros alimentícios serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste termo, ou contiver misturas de gêneros de qualidade e tamanhos desiguais ou impróprios ao consumo.
15.4. - Os gêneros alimentícios deverão estar isentos de:
15.4.1 - Substâncias terrosas.
15.4.2 - Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
15.4.3 - Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.
15.4.4 - Sem umidade externa anormal.
15.4.5 - Isentas de odor e sabor estranhos.
15.4.6 - Isenta de enfermidades.
15.4.7 - Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
16. CRONOGRAMA E ENTREGA DOS PRODUTOS
16.1. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, conforme a necessidade de cada Unidade de Ensino;
16.2. O prazo para início do fornecimento é de 02 (dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.
16.3. As quantidades a serem entregues por (Agricultor Familiar, Empreendedor Familiar e/ou associações) remessa serão definidas quando da elaboração do cronograma de entrega. As entregas estão previstas para serem realizadas mensalmente, quinzenalmente ou semanalmente, conforme cronograma de periodicidade de entregas por item disponibilizado em anexo;
17. OBSERVAÇÕES ACERCA DO CRONOGRAMA DE ENTREGA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
17.1 1ª – as entregas deverão ocorrer no horário compreendido das 07h30min às 10h00min na Secretaria Municipal de Educação localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx ou na Instituição de Ensino que for determinada pela equipe da Merenda Escolar.
17.2. 2ª – quaisquer alterações ou ajustes de datas que se fizerem necessárias deverão ser combinados previamente com o setor da Merenda Escolar na SEMEC.
18 – CONTRATAÇÃO
18.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente vencedor deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, com as observações deste termo.
18.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
18.3 Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração até 31 de dezembro de 2024.
19. REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
19.1 O preço contratado será fixo e irreajustável face ao que dispõe a legislação vigente.
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. Todo e qualquer gênero e/ou produto/serviço ofertado deverá estar obrigatoriamente dentro das especificações solicitadas neste Termo.
20.2. A participação do fornecedor no item implicará rigorosamente no aceite das condições deste Termo de Referência, não sendo possível de maneira alguma o aceite de outro gênero e/ou produto/serviço que não seja o da descrição solicitada neste Termo e seus anexos.
20.3. Xxxx punido rigorosamente dentro da Lei aquele que violar as regras e condições deste termo e ofertar gêneros fora das condições solicitadas.
21. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
21.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
21.2. Para a realização do pagamento será necessário a observarão dos valores emitidos na nota fiscal e a declaração do setor competente quanto à entrega dos produtos.
21.3. Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
21.4. Os contratos deverão constar obrigatoriamente a especificação dos itens com os respectivos valores.
22. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Integram o presente Termo de Referência, como parte indissolúvel, os seguintes:
• ANEXO I – CRONOGRAMA E ENTREGA DOS PRODUTOS
• ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
• ANEXO II – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO
• ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE EFETUAR AS ENTREGAS
Água Doce do Norte – ES, 24 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA E ENTREGA DOS PRODUTOS
ITEM | PERIODICIDADE DE ENTREGA | Local de entrega | Dias da semana de entrega | Horário | |
1. | Abóbora jacaré | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
2. | Abobrinha | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
3. | Acerola | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
4. | Aipim | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
5. | Alface | SEMANAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
6. | Banana nanica | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
7. | Banana prata | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
8. | Banana terra | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
9. | Batata doce | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
10. | Beterraba | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
11. | Cebola branca | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
12. | Cebolinha verde | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
13. | Cenoura | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
14. | Chuchu | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
15. | Couve Manteiga | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
16. | Farinha de mandioca | QUINZENA | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
17. | Feijão Carioca | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
18. | Inhame | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
19. | Laranja Pera | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
20. | Limão | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
21. | Linguiça | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
22. | Mamão Formosa | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
23. | Manga congelada | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
24. | Maracuja Congelado | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
25. | Melancia | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h |
26. | Mexerica | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
27. | Milho verde | Mensal | Almoxariado | Segunda, terça | 7h-8h |
28. | Pepino | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça | 7h - 8h | ||
29. | Peixe de água Doce (filé de tilápia) | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h | ||
30. | Pimentão verde | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h | ||
31- 36. | Polpa de frutas | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h | ||
37. | Repolho | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h – 8h | ||
38. | Tomate | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h – 8h | ||
39. | Salsa | QUINZENAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h | ||
40. | Vagem | MENSAL | Almoxarifado | Segunda, terça, | 7h - 8h |
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSDA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº003/2024 | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
A – Grupo Formal | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||||
5. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||||
B – Grupo Informal | |||||||
1. Nome do Proponente | |||||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||||
5. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||||
II – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | |||||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente | |||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE, ES, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 2. CNPJ 31.796.626/0001-80 | 3 .Município Água Doce do Norte, ES | |||||
4. Endereço Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX. 29820-000. | 5. DDD/Fone (00) 0000-0000 | ||||||
5. Nome do representante e e-mail Leonora de Xxxxxxxx Xxxx– Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SEMEC | 7 .CPF xxxxx | ||||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
De acordo com a nova redação do Art. 39 da Resolução 06 do FNDE/2020 alterada pelo Art. 39º da Resolução 21 de FNDE/2021, o limite individual de venda de generos alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil | |||||||
1. Identificação do Agricultor | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 5.Valor Total | ||
Nome: | |||||||
1 | Nº DAP: | ||||||
Total agricultor | |||||||
Nome: | |||||||
2 | Nº DAP: | ||||||
Total agricultor | |||||||
Nome: | |||||||
3 | Nº DAP: | ||||||
Total |
agricultor | ||||||||
Nome: | ||||||||
4 | Nº DAP: | |||||||
Total agricultor | ||||||||
Nome: | ||||||||
5 | Nº DAP: | |||||||
Total agricultor | ||||||||
Total do projeto | ||||||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | ||||
Total do projeto: | ||||||||
VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | ||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||||
A – GRUPO FORMAL | ||||||||
Local e Data: | Fone/E-mail: CPF: | |||||||
Assinatura do Representante do Grupo Formal | ||||||||
B – GRUPO INFORMAL | ||||||||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | ||||||
ANEXO III
CHAMADA PUBLICA Nº 003/2024 MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
CNPJ
,
representada por (nome do representante legal)
CPF recebeu em
/ / ou durante o período de
/
/ a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor (s)
os produtos abaixo relacionados:
2.Produto | 3.Quantidade | 4.Unidade | 5.Vr. Unitário | 6.Vr. Total |
7.Totais |
(*) Anexar notas fiscais
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Generos Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$
( ).
Declaro ainda que o (s) produto(s) recebido(s) está (ao) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de
Representante da Entidade Executora
Agricultor Familiar
Ciente: Entidade Articuladora
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
ANEXO IV
CHAMADA PUBLICA Nº 003/2024
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que tenho condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na Chamada Pública nº 003/2024, conforme especificações de cada gênero alimentício do termo de referencia em condições apropriadas ao consumo e na quantidade pedida.
Produtor da Agricultura Familiar
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019 | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
produtos | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública n° 001/2017 | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019 | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone |
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública n° 001/2019 | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019 | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos | |
Unitário | Total | ||||
produtos | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública n° 001/2017 | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
ANEXO – III
- MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ......../ , QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DO ....................................................... E.........................................................
O MUNICÍPIO DO , entidade de direito público interno, com sede
na Avenida ........................., n.º ................, ................., ......................................................./..,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTUA, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. XXXXXXXXXXX, designada através do Ato xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF - CPF sob o nº sediado(a)
na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o
Credenciamento n.º ................ e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas nas disposições Lei n° 11.947/2009, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a ................................................, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Credenciamento identificado no preâmbulo, e ao Projeto de Venda, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - CNPJ 31.796.626/0001-80
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 – O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
3.2 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 – OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura
do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
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CLÁUSULA QUINTA:
5.1 – O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo gestor do contrato, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade prevista no edital ou até 12 meses, podendo ainda ser prorrogado a critério da Administração, caso não venha a adquirir a quantidade total prevista no prazo supracitado.
5.2 – A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Credenciamento n° 003/2022-SME.
5.3 – O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
Produto | Unidade | Quantidade/ Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
6.2 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 – No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
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previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.CLÁUSULA OITAVA:
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA NONA:
9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos do subitem 6.2, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos com apresentação de documento fiscal.
10.2 Juntamente com a Nota Fiscal, deverão ser apresentadas as seguintes certidões de regularidade:
a) Consulta CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para a comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
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b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
16.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
19.1 O presente contrato rege-se, ainda, pelo Credenciamento n.° XXX, pela Resolução CD/FNDE n° 06/2020, Resolução n° 21/2021 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a
regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
20.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
21.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, pelos correios e/ou por e- mail, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
22.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima Primeira, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
23.1 O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a entrega total dos produtos ou até 12 meses após assinatura, podendo ainda ser prorrogado a critério da Administração, caso não venha a adquirir a quantidade total prevista no edital no prazo supracitado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
24.1 É competente o Foro da Comarca de ............. para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
......................................................., … de …............. de …......
…............................................................................CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
1. …...........................................
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000 E-mail:
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2. …...........................................