CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15919/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo – PR, neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 8157529 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Largo, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, cujos dados estão supracitados, contrata a empresa: CONNECTGOV LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.047.263/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxx 0, xx XXXXXXXX - XX, CEP: 87.502-020, endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por Antônio Augusto Neto, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portador do RG n.º 15.498.774-6, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, doravante denominada(s) CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas constantes na Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Resolução Municipal nº 04/20, Lei Municipal 2.217/2010, aos termos do edital de licitação, à proposta ofertada no procedimento administrativo nº 15919/2022), bem como subsidiariamente a legislação civil vigente, inclusive nos casos omissos, e ainda, em conformidade com as disposições a seguir:
Forma de fornecimento: Entrega imediata e integral.
Este Contrato está vinculado ao Edital de Licitação e à Proposta do Licitante vencedor.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 06 canhões de iluminação LED, para Câmara Municipal de Campo Largo-Pr., nos termos estabelecidos no respectivo edital da licitação e seus Anexos, proposta apresentada e tabela abaixo:
1.2. Os itens serão disponibilizados nas dependências da Câmara Municipal de Campo Largo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da entrega do objeto;
1.3. A garantia será estabelecida conforme a legislação especifica de cada item.
1.4. A entrega será acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado pela Câmara Municipal.
1.5. A forma de aquisição é integral, com o prazo de pagamento de 5 (cinco) dias úteis, após protocolo da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O valor total do contrato é de R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais) correspondente a 06 canhões de iluminação conforme descrição no item 1.1 acima, sendo que cada unidade tem o preço de R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais), tudo em consonância com a adjudicação do objeto e conforme Ata de Sessão do Pregão Eletrônico e especificações elencadas no termo de referência e vigentes na data da emissão da Nota de Empenho pela Câmara Municipal.
2.2. O Valor constante nesta Cláusula representa o preço total do objeto vencido pela CONTRATADA, já estando inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à entrega do objeto ou prestação de serviços na sede da CONTRATADA.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. A revisão e o reajuste dos preços contratados serão realizados nos termos da Lei 8.666/93, mediante solicitação da CONTRATADA, que deverá comprovar o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos que demonstrem a variação dos preços do mercado, tais como, notas fiscais de prestação de serviços e de insumos etc.
3.2. Independentemente de solicitação da CONTRATADA, o preço acordado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável a convocação da CONTRATADA para estabelecer o novo valor.
3.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Campo Largo e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
3.4. Se eventualmente houver reajuste do preço para atualização monetária, será realizado pelo índice oficial do IPCA acumulados nos últimos 12 meses anteriores de execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. O objeto deste contrato será entregue pela CONTRATADA no prazo de até cinco dias úteis após a assinatura dos termos contratuais, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do procedimento licitatório que originou este contrato, e que é parte integrante.
4.1.1. A entrega deverá ser nas dependências da Câmara Municipal de Campo Largo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da entrega do objeto.
4.2. A execução do contrato será acompanhada pelo Fiscal indicado pelo CONTRATANTE, o qual verificará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas por este instrumento, pelo Termo de Referência e pelo Edital do Pregão Eletrônico e no caso de serem constatadas irregularidades, notificará por escrito à CONTRATADA do ocorrido, o qual terá o xxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para saná-las.
4.3. Caso a CONTRATADA seja reincidente no que está disposto no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas neste documento e em Lei.
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4.4. A nota de empenho será enviada via e-mail à CONTRATADA, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
4.5. O prazo para confirmação do recebimento do empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.6. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE – Certificador de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
4.7. É vedada a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações nele contidas, devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada das CND’s dentro dos seus prazos de validade sendo:
a) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?Tipo=1);
b) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
c) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxx ao=1;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
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5.2. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao fornecedor, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
5.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições firmadas.
5.4. No caso de a empresa estar com pendências de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, será notificada a regularizar essa situação em um prazo razoável, e não sendo regularizado, será aplicada as penalidades previstas nesta ata, sem prejuízo das demais multas reguladas em legislação pertinente.
5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA, CAMPO LARGO – PARANÁ
– CNPJ – 01.653.199/0001-10, INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste instrumento, ainda que com instituição bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste instrumento, bem como outras determinadas por Xxx.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, ficais, fundiários ou comerciais.
6.2. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
6.3. A CONTRATADA deve manter, durante o prazo do presente Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato e multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
7.1.1. Pela recusa em assinar o Contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação do Art. 7º da Lei 10.520/02;
7.1.2. Pela recusa em retirar Nota de Empenho, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx;
7.1.3. Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao Contrato;
7.1.4. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à entrega do objeto referido neste documento, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total firmado;
7.1.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
7.2. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério do CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
7.2.1. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
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7.3 Toda e qualquer penalidade só será aplicada após a constatação do descumprimento legal e/ou contratual, sempre posterior ao contraditório e ampla defesa da beneficiária;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Administração nos moldes da legislação aplicável, com reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/91, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como quando o FORNECEDOR:
8.1.1. For liberado;
8.1.2. Descumprir as condições do Contrato, sem justificativa aceitável;
8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
8.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
8.2. O fornecedor poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.3 O Contrato será rescindido, total ou parcialmente:
8.3.1 Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; ou
8.3.2 Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
8.4 Na rescisão do Contrato do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
9.1 O servidor responsável pela fiscalização desse contrato será o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, conforme designação da Portaria nº 105/21.
9.2 A Gestão do Contrato ficará a cargo dos servidores do Departamento de Administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO REPRESENTANTE
10.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA em 20/05/2022, seu representante para gestão da presente será o Sr. ANTONIO AUGUSTO NETO, telefone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11.1 As despesas serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022/2023, com a seguinte identificação técnica:
Descrição | Dotação | Valor Máximo |
Outros Materiais Permanentes Material Elétrico Eletrônico | 1403 44.90.52.99.00 1391 33.90.30.26.00 | R$ 14.395,96 R$ 1.483,55 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. Não será exigida a prestação de garantia decorrente deste pregão, salvo às aquelas previstas no Código do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência do presente instrumento contratual será de 12 meses a partir da publicação do extrato contratual resumido no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de Curitiba, como o único competente para dirimir as dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente documento em 02 (duas) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
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Campo Largo, 19 de maio de 2022
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Representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por ANTONIO AUGUSTO NETO:31299563104
-03'00'
NETO:31299563104 Dados: 2022.05.23 09:48:10
CONNECTGOV LTDA
Representada por Antônio Augusto Neto CONTRATADA
Testemunha Testemunha
Nome Nome
RG Nº RG Nº
CPF Nº CPF Nº