EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 FME TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 FME TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 78.508.785/0001-03, com sede administrativa á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 155, Centro, Capinzal, Estado de Santa Catarina, representado por seu Superintendente Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, nesta cidade de Capinzal ( SC ), torna público o presente Chamamento Público destinado a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para realizar parceria de mutua cooperação no fomento do Esporte através do Futsal, parceria a ser feita por meio de Xxxxx Xxxxxxx, consoante as condições estatuídas neste Edital e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.
1- DO OBJETO
1.1 – O presente Chamamento Público se destina a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria no Esporte, através do desenvolvimento do Futsal, em regime de mútua cooperação, que envolva transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de Xxxxx Xxxxxxx, cujo objetivo é a seleção de 01 (uma) proposta para a consecução da representatividade do Município, em jogos locais e regionais.
1.2 – As entidades interessadas deverão habilitar-se mediante a apresentação da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público e apresentação do Plano de Trabalho, na forma do Anexo III, quantificando os recursos financeiros pretendidos, dentro dos limites fixados no presente edital.
1.3 – Fica vedada a participação em rede de Organização da Sociedade Civil (OSC).
1.4 – Não será exigida contrapartida da OSC selecionada.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público são da ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados ao pagamento de 01 (uma) proposta. Os recursos obedecem à disponibilidade do orçamento previsto e aprovado na forma da Lei para o exercício de 2017:
Órgão 12 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAPINZAL |
Funcional : 00.000.0000.0000 Auxilio a Entidades Esportivas de Futebol Amador |
3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.000000000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
2.2.1 – A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
2.2.2 – A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública na inadimplência da organização da sociedade civil, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de sua execução;
2.2.3 – O pagamento da remuneração de profissionais contratados pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público.
2.3 – É vedado utilizar recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste Chamamento Público para:
2.3.1 – Finalidade alheia ao seu objeto;
2.3.2 – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Para participar deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
3.2 – As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem possuir:
I – no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
III – capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, a serem analisadas pela comissão de seleção.
3.3 – Apenas poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Capinzal há no mínimo um ano, e que comprovem atuação de atividades objeto deste edital.
4 – DOS PRAZOS E DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento será gratuito e ficará disponível no período de 30 (trinta) dias após a publicação deste Chamamento Público, devendo ser realizada diretamente via protocolo oficial junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, na forma do Anexo II.
4.2 – Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta para a seleção. Na hipótese de haver mais de um credenciamento por proponente, todos os projetos apresentados por esse proponente serão inabilitados.
4.3 – Caso seja detectada o credenciamento do mesmo projeto por proponentes diferentes, todos serão inabilitados.
4.4 – O credenciamento do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 – Poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que enviarem todos os seguintes documentos:
4.5.1 – plano de trabalho, conforme modelo (Xxxxx XXX);
4.5.2 – termo de credenciamento, conforme modelo (Anexo II);
4.5.3 – cópia autenticada do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
4.5.4 – cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
4.5.5 – cópias autenticadas de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade;
4.5.6 – relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
4.5.7 – comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
4.5.8 – comprovação de, no mínimo, um ano de realização de atividades semelhantes ao objeto, por meio de apresentação de relatório de atividades na área de atuação, o qual pode ser comprovado com atestados, depoimentos, cópias de cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outras formas de registro das ações desenvolvidas;
4.5.9 – declaração da não ocorrência de vedações (Anexo IV);
4.5.10 – comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
4.5.11 – cópia do alvará de funcionamento fornecido pelo município;
4.5.12 – apresentar certidões negativas municipal, estadual, federal, previdenciária, FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, quando envolver pagamento de pessoal com recursos pretendidos.
4.6 – Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao credenciamento depois de finalizado.
4.7 – Não serão aceitos credenciamentos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.
4.8 – O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação do credenciamento.
4.9 – O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
4 4.10 – O material apresentado para fins de credenciamento em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.
5 – DOS ENVELOPES
5.1 – O credenciamento será efetuado mediante o envio dos seguintes envelopes, que deverão estar lacrados e identificados:
5.1.1 – ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO: deverá conter o item 4.5.1 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO Edital de Chamamento Público nº 001/ 2017 – FME Nome do proponente: ...............................................
CNPJ
5.1.2 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO deverá conter o disposto nos itens 4.5.2 ao 4.5.9 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO Edital de Chamamento Público nº 001/ 2017 – FME Nome do proponente: ...............................................
CNPJ
5.1.3 – ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO deverá conter o ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO (5.1) e o ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO (5.2), conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO Edital de Chamamento Público nº 001/ 2017 – FME Nome do proponente: ...............................................
CNPJ
5.2 – Os documentos descritos no item 4.5 deverão ser apresentados em única via, redigidos com clareza, todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e serem assinados pelo representante legal da OSC proponente;
5.3 – Os envelopes, serão protocolados junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, até às 17h00min do dia 22 de novembro de 2017.
5.3.1 – Não serão consideradas as propostas enviadas por fac-símile (FAX) ou e-mail;
5.3.2 – Os envelopes poderão ser enviados por correspondência postal no endereço acima, com Aviso de Recebimento, e serão considerados desde que recebidos pelo Município dentro do prazo estipulado no item 5.3.
5.4 – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
5.5 – Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou não comprovadas e no envio de documentos, isentando o Município de Capinzal de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.6 – Serão desclassificados os proponentes que não enviarem os três envelopes e atenderem os requisitos conforme disposto nos itens 5.1 a 5.5.
6 – DO PLANO DE TRABALHO
6.1 – Deverá constar no Plano de Xxxxxxxx entregue pelo proponente:
6.1.1 – Descrição do objeto de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
6.1.2 – Descrição dos objetivos do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção do objeto;
6.1.3 – Informações relativas à capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto;
6.1.4 – Informações curriculares sobre a equipe que trabalhará na execução do objeto;
6.1.5 – Cronograma de execução de metas;
6.1.6 – Plano de aplicação dos recursos;
6.2 – Entre outras despesas, poderão ser previstas para serem pagas com recursos vinculados à parceria:
6.2.1 – Remuneração de equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
6.2.2 – Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir;
6.2.3 – Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
6.2.4 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;
6.3 – Para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto, é vedada a apresentação de despesas com:
6.3.1 – Taxas de alvará de licenciamento, taxa de administração, multas e juros de pagamentos efetuados fora do prazo e impostos de qualquer natureza;
6.3.2 – Despesas com publicidade que caracterizem promoção pessoal;
6.3.3 – Bebidas alcoólicas, buffet e gêneros alimentícios;
6.3.4 – Brindes como bonés, chaveiros, canecas e similares;
6.3.5 – Serviços e materiais de decoração;
6.3.6 – Aluguel da sede da entidade, bem como IPTU, taxas de condomínio, gás e despesas cartorárias;
6.3.7 – Pagamento efetuado fora do prazo de vigência do Termo de Fomento;
6.3.8 – Pagamento de despesas bancárias, tais como taxas de manutenção de conta e tarifas diversas;
6.3.9 – Outras que não atendam aos objetivos do projeto.
6.4 – A presença das despesas descritas no item 6.3 acarretará na subtração destas, do valor total da proposta.
6.5 – O prazo para execução da atividade é o final do exercício do ano de 2017, vedada a prorrogação para o exercício seguinte.
6.6 – Solicitações de alterações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhadas via ofício protocolado no Município, correios ou meio similar.
6.6.1 – Não serão consideradas solicitações referentes a incremento financeiro ou à alteração do objeto do Plano de Trabalho.
6.6.2 – Cabe ao gestor da parceria a apreciação e o deferimento das solicitações recebidas.
7 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
7.2 - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.
7.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1 – Este Chamamento Público prevê a realização de sessão pública para rubrica dos envelopes e divulgação dos resultados desta seleção.
8.2 – A abertura da sessão pública, que acontecerá no setor de licitações da Prefeitura de Capinzal, dar- se-á no dia 27 de novembro de 2017.
8.3 – Os envelopes do Plano de Trabalho e da Documentação serão rubricados pela Comissão de Seleção, que em seguida avaliará as propostas apresentadas.
8.4 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento da tabela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: Pontuação Máxima por Item:
1. DA ENTIDADE EM JOGOS | PONTOS |
(A) ESTADUAL | 10 |
(B) REGIONAL | 05 |
(C) MUNICIPAL | 03 |
2. PARTICIPAÇÃO EM JOGOS POR ANO. | PONTOS |
(A) MAIS DE 40 EVENTOS | 10 |
(B) MAIS DE 20 EVENTOS | 05 |
(C) MAIS DE 10 EVENTOS | 03 |
3. QUANTIDADE DE ATLETAS. | PONTOS |
(A) MAIS DE 30 MEMBROS | 10 |
(B) MAIS DE 20 MEMBROS | 05 |
(C) MAIS DE 10 MEMBROS | 03 |
4. NÚMERO DE PARTICIPANTES EM JOGOS LOCAIS. | PONTOS |
(A) MAIS DE 2.000 | 10 |
(B) MAIS DE 1.000 | 05 |
(C) MAIS DE 500 | 03 |
5. VALOR DA PROPOSTA | PONTOS |
(A) Proposta de R$ 0,00 até R$ 10.000,00 | 10 |
(B) Proposta de R$ 10.0000 até R$ 20.000,00 | 05 |
(C) Proposta acima de R$ 20.000,00 | 03 |
8.5 – A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.6 – O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
8.7 – Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 18 (dezoito) pontos;
b) que recebam nota “zero” no critério de julgamento n. 3;
c) que estejam em desacordo com o Edital;
8.8 – As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima, avaliadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.9 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento “3”. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento “1” e “2”. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.10 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
8.11 – A sessão poderá ser suspensa para julgamento das propostas e para verificação da documentação, tendo reinício em até 5 (cinco) dias úteis após a suspensão, em horário a ser definido pela Comissão de Seleção.
9 – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – Selecionadas as organizações da sociedade civil, cujas propostas tenham sido atribuídas as maiores notas, suas documentações serão verificadas por meio de comissão designada para este fim, com decisão embasada em parecer.
9.2 – Será inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Chamamento Público ou apresentá-los fora do prazo de validade consentido.
9.3 – Concluído os trabalhos, o resultado da seleção das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes selecionados será divulgado no site do Município de Capinzal, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
9.3.1 – Constará na publicação o nome dos projetos selecionados, nome das respectivas organizações da sociedade civil, município dos proponentes, notas finais obtidas nas avaliações e habilitação ou inabilitação.
9.4 – Da referida sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
9.5 – Ocorrendo o julgamento e a verificação de documentos concomitantemente, poderá ser lavrada uma única ata circunstanciada.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.
10.1.1 – Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
10.1.2 – Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de recurso previsto neste item, com a continuidade imediata do procedimento.
10.2 – Os recursos deverão ser protocolados no Município de Capinzal, ou encaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.
10.3 – O recurso será dirigido à Comissão de Seleção que se manifestará em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja provimento do recurso a manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.
10.4 – O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
10.5 – Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, não entregue no prazo previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
10.6 – Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.
10.7 – O não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.8 – Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
10.8.1 – Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Transcorrido o prazo de interposição dos recursos, ou em caso de desistência, este Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e será divulgado no site do Município de Capinzal, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para a qual não caberá recurso.
11.2 – A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria, nem ao valor total nela prevista.
11.3 – É de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização das informações.
12 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
12.1 – Para celebração do Termo de Fomento é imprescindível a observância aos arts. 33 a 38 da Lei n. 13.019/2014, bem como dos seguintes itens:
12.1.1 – Designação do gestor da parceria, servidor que se responsabilizará pelo gerenciamento administrativo, incluindo prazos, pagamentos e prorrogações, e pela fiscalização da execução do objeto da parceria.
12.1.2 – Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que realizará acompanhamento técnico e financeiro dos Planos de Trabalho.
12.1.3 – Parecer técnico e jurídico;
12.1.4 – Disponibilidade orçamentária e financeira;
12.1.5 – Cumprimento de todas as etapas deste Chamamento Público;
12.1.6 – Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de parceria.
12.2 – Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverão ser sanados os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou a sua exclusão.
12.3 – O proponente selecionado celebrará, com o Município de Capinzal, Termo de Fomento que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão dos trabalhos objeto deste edital.
12.4 – O proponente selecionado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, para proceder à assinatura do Termo.
12.4.1 – A assinatura do Termo está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente.
12.4.2 – A convocação será feita mediante notificação da proponente.
12.4.3 – Transcorrido o prazo previsto no item
12.4 - Sem que o Termo tenha sido firmado, o Município poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
12.5 – O Termo de Fomento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive à Lei n. 13.019/2014, sendo vedado:
12.5.1 – Alterar o objeto do Termo de Fomento;
12.5.2 – Utilizar, ainda que em caráter de emergência, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
12.5.3 – Realizar despesas em data anterior à vigência do instrumento;
12.5.4 – Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado.
13 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 – O repasse dos recursos está condicionado à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente selecionado.
13.1.1 – O proponente selecionado que apresentar pendências quanto aos quesitos mencionados no item 13.1 terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento de notificação, para sua regularização.
13.2 – A não-resolução das pendências, em conformidade com o item 13.1.1, acarretará na perda de direito ao recebimento dos recursos.
13.3 – O repasse dos recursos será realizado em conta corrente específica de Banco Oficial, seja Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, e que tenha a organização da sociedade civil como titular.
13.3.1 – A abertura da conta corrente supracitada é de responsabilidade do proponente.
13.3.2 – Após assinatura do Termo, o proponente terá até 05 (cinco) dias para informar os dados bancários ao Município.
13.3.3 – É vedado o pagamento de despesas bancárias, tais como taxas e tarifas diversas, com recursos oriundos desse Chamamento Público.
13.4 O recurso financeiro será liberado em uma única parcela.
14 – DAS OBRIGAÇÕES
14.1 – O proponente se responsabilizará por qualquer direito autoral que por xxxxxxx incidir sobre sua proposta, e se responsabilizará por eventuais reivindicações sobre usos não autorizados.
14.2 – Em todo material de divulgação, bem como nos produtos gerados pela parceria, deverão constar:
14.2.1 – a expressão: “Projeto realizado com o apoio do Município de Capinzal”.
14.2.2 – as logomarcas que serão disponibilizadas pelo Município.
14.3 – O proponente deverá assegurar-se de que o espaço em que será desenvolvida a atividade do Plano de Trabalho possui condições de segurança e salubridade adequadas à realização das ações de acordo com a legislação estadual/municipal.
14.3.1 – Para as entidades que possuem local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, adotar procedimentos e medidas de segurança para as pessoas que frequentam o espaço, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.
14.3.2 – Para as entidades que não possuem local pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades ou cujas atividades sejam realizadas em locais aleatórios itinerantes ou afins, adotar
procedimentos para a obtenção das autorizações públicas exigidas para o desenvolvimento de atividades de acesso ao público, conforme a legislação local.
15 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 – As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Termo de Fomento e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 14/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
15.2 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.
15.2.1 – É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
15.3 – A organização da sociedade civil deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
15.4 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
15.4.1 – O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
15.5 – O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Termo de Fomento.
15.6 – A prestação de contas deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estipulado no item 15.3.
15.7 – Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria.
15.8 – A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e do Município ou outros meios que possam dar publicidade aos atos.
16 – DAS SANÇÕES
16.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei n. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.1.1 – Advertência;
16.1.2 – Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não-superior a dois anos;
16.1.3 – Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.
16.2 – As sanções estabelecidas nos subitens 16.1.2 e 16.1.3 são de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
16.3 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
16.3.1 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
16.4 – A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
16.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6 – As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.2 – A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou inobservância de qualquer vedação deste Chamamento Público acarretará na desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
17.3 – Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e apurados pelas Comissões competentes, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão terminativa.
17.4 – A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao
projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.
17.5 – Até a assinatura do Termo de Fomento, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Chamamento Público, respeitado o contraditório.
17.6 – Cabe ao Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Fomento, designar oficialmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do inciso XI, art. 2º, da Lei n. 13.019/2014.
17.7 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos exclusivamente através do Departamento de Compras e Licitações do município.
17.8 – Integram este Chamamento Público, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma;
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Plano de Trabalho;
d) Anexo IV – Não-ocorrência de vedações;
e) Anexo V – Declaração de ciência
f) Anexo VI – Minuta do Termo de Fomento
17.9 – O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina.
Capinzal (SC), 20 de outubro de 2017.
XXXX XXXXXXXX LIRA
Superintendente da Fundação de Esportes
ANEXO I CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO | 20/10/2017 |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO | 20/10/2017 a 24/11/2017 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 27/11/2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E ORDENAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DOS PROPONENTES | 28/11/2017 |
PERÍODO DE PROTOCOLO DE RECURSOS REFERENTES À INABILITAÇÃO | 28/11/2017 a 29/11/2017* |
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO JULGAMENTO DOS RECURSOS | 30/11/2017* |
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS | 30/11/2017* |
* Datas previstas podem ser superiores ou inferiores.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Capinzal Comissão de Seleção Chamamento Público 01/2017
Xxxx presente, o Sr (a) ............................................., representante legal da ................................., CPF
................................, residente na ..................................., vem solicitar credenciamento para receber recursos públicos que serão destinados ao objeto do Termo de Fomento. Igualmente, informo que a proposta apresentada cumpre as disposições legais e esta de acordo com o Chamamento Público n. 01/2017, estando ciente e de acordo com todas as condições estipuladas em suas cláusulas.
Local,data.
Nome do Representante CPF
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente: | CNPJ: |
Endereço: | |
E-mail: | Telefone: |
Nome do Representante: | CPF: |
Endereço: | Município: UF: CEP: |
E-mail: | Telefone: |
2 – PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do projeto/atividade: indicar o nome do projeto a ser executado;
Início/fim e prazo de execução: indicar o prazo para execução total das atividades e cumprimento das metas;
Público alvo: indicar o público que será beneficiado pela parceria;
Objeto/finalidade da parceria: descrever o produto final da parceria;
Objetivos/Resultados esperados: descrever o que vai ser realizado identificando as ações que devem ser cumpridas para a obtenção de seu objeto.
Descrição da Realidade: descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.
Relatório de Atividades: informações que comprovem a capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto – dados relativos aos últimos 12 meses;
Capacidade técnica: descrever a capacidade técnica para desenvolvimento do objeto e profissionais envolvidos na sua consecução.
Nome do Projeto/Atividade: |
Data de início da execução: |
Data de fim da execução: |
Prazo de execução: |
Público alvo: |
Objeto/finalidade: |
Objetivos/Resultados esperados: |
Descrição da realidade: |
Relatório de Atividades: |
Capacidade técnica: |
3 – RECURSOS FINANCEIROS
Valor do Repasse Proposto: | R$ |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
O cronograma de execução de metas permite visualizar a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar e/ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto.
Meta: indicar como meta os elementos que compõem o objeto;
Descrição: relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase;
Etapa/fase: indicar cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta; Forma de execução: meios para atingir as metas estabelecidas;
Parâmetros de aferição: refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase;
Unidade: indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase;
Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida;
Duração (início/término): refere-se ao prazo previsto para início e término da implementação de cada meta, etapa ou fase.
DESCRIÇÃO | ETAPA/FASE | FORMA DE EXECUÇÃO | PARÂMETROS DE AFERIÇÃO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÊRMINO | |||
5 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
* O plano de aplicação refere-se à utilização dos recursos financeiros em diversas espécies de gastos Descrição: relacionar os elementos característicos de cada meta, se constitui material, serviço ou obra);
Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada descrição;
Despesas correntes: custeio de manutenção das atividades, como despesas com pessoal, bens de consumo, serviços, manutenção, ou seja, não compõem expansão das suas atividades; Marcar com um “X”;
Despesas de capital: relacionadas a aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, realização e obras. Para a formação de bem capital e expansão das atividades; Marcar com um “X”;
Valor unitário: registrar o valor unitário de cada descrição;
Valor total: registrar o valor total de cada descrição;
Total geral: registrar o somatório dos valores atribuídos.
DESPESAS | |||||||
DESCRIÇÃO | MATERIAL/SERVIÇO/ OBRA | QTDE. | UNIDADE DE MEDIDA | DESPESAS CORRENTES | CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TABELA RESUMO | ||
VALOR GLOBAL | DESPESAS DE CAPITAL | DESPESAS CORRENTES |
Recurso: Valor global da parceria;
Despesas correntes: valor total gasto com despesas correntes;
Despesas de capital: valor total gasto com despesas de capital;
5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
DESPESA: ANO: MÊS: | CORRENTE: 2017 REPASSE |
DEZEMBRO | |
TOTAL |
Para maior clareza, firmo a presente. Local, data.
Nome do representante CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES
Ao Município de Capinzal Comissão de Seleção Chamamento Público 01/2017
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins de comprovação junto à concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que esta proposta:
− É apresentada por organização da sociedade civil com constituição jurídica e sem fins lucrativos.
− Não possui qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento municipal, para aplicação na forma prevista no Termo de Fomento. Declaro ainda que a entidade proponente não se enquadra em nenhuma das vedações abaixo:
− Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
− Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outras);
− Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Estadual e Municipal;
− Entidade que tenha sido punida com uma das sanções previstas no art. 39, V, da Lei 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade:
− Entidades privadas que possuam dentre seus dirigentes membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ou servidores públicos vinculados a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
− Órgãos ou instituições públicas federais, distritais, estaduais e municipais;
− Entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa:
− Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
− Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
− Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Para maior clareza, firmo a presente.
Local, data.
Nome do representante
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Ao Município de Capinzal Comissão de Seleção Chamamento Público 01/2017
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que estou ciente das exigências contidas no Chamamento Público 01/2017, da legislação de regência, bem como da necessária obtenção de alvarás e licenças exigidas pelos órgãos municipais e pelo Corpo de Bombeiros, e demais legislações pertinentes, quando houver.
Para maior clareza, firmo a presente. Local, data.
Nome do representante CPF
ANEXO VI
MINUTA TERMO DE FOMENTO Nº 0001/2017
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAPINZAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 78.508.785/0001-03, com sede administrativa á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 155, Centro, Capinzal, Estado de Santa Catarina, representado por seu Superintendente Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, nesta cidade de Capinzal ( SC ), e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede em , representada por , CPF , doravante denominado partícipe, em observância às disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e das Leis Orçamentárias vigentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Termo de Fomento, decorrente do Chamamento Público 01/2017, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização do projeto “ ”, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo.
1.2 – O objeto deste Termo de Fomento não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, fiscalização, de exercício do poder de polícia ou outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1 – São obrigações da administração pública:
2.2 – Designar Gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização;
2.3 – Registrar os atos de celebração, alienação, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Termo de Fomento;
2.4 – Orientar a organização da sociedade civil quanto à correta apresentação da prestação de contas, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;
2.5 – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, independentemente de apresentação de prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
2.5.1 – O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
2.5.1.1 – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2.5.1.2 – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
2.5.1.3 – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
2.5.1.4 – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento;
2.5.1.5 – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias.
2.6 – Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso;
2.7 – Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de liberação de recursos da parceria celebrada;
2.8 – Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
2.9 – Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
3.1 – São obrigações da organização da sociedade civil:
3.1.1 – informar ao Município de Capinzal todas e quaisquer alterações estatutárias, incluindo a de composição de sua Diretoria, por ocasião de sua eventual ocorrência;
3.1.2 – divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
3.1.2.1 – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
3.1.2.2 – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no CNPJ;
3.1.2.3 – descrição do objeto da parceria;
3.1.2.4 – valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
3.1.2.5 – situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para sua apresentação e/ou a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
3.1.2.6 – quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
3.1.3 – responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
3.1.4 – responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto ou restrição à sua execução;
3.1.5 – a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou da conclusão do objeto proposto, qual ocorrer primeiro.
3.1.5.1 – manter, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O Gestor deste Termo de Fomento é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
4.2 – Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor.
4.3 – São obrigações do Gestor:
4.3.1 – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.3.2 – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.3.3 – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;
4.3.4 – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação
4.3.5 – comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil.
4.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das atividades e metas pactuadas:
4.4.1 – retornar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceria, qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que lhes concedeu o direito de uso de tais bens;
4.4.2 – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 – Este Termo de Fomento terá vigência até dia 31 de dezembro de 2017, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto.
5.2 – A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Fomento estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral do Município de Capinzal para o exercício de 2017:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1 – Os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Fomento estão fixados em até R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativos ao presente exercício, à conta da dotação alocada no orçamento referido na Cláusula Sexta.
7.2 – Os recursos financeiros serão transferidos em única parcela.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso.
8.2 – Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica.
8.3 – Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
8.4 – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
8.5 – Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.6 – Os saldos dos recursos repassados, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastrada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – O presente Termo de Fomento deve ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.2 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
9.2.1 – datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
9.3 – O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não- execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas, sua vinculação com a execução do objeto e, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
9.3.1 – extrato da conta bancária específica;
9.3.2 – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, discriminação dos serviços e dados da organização da sociedade civil;
9.3.3 – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
9.3.4 – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;
9.3.5 – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.
9.4 – Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
9.5 – A administração pública deverá considerar ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
9.5. 1 – relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
9.5.2 – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
9.6 – Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer do Gestor acerca da prestação de contas da parceria celebrada deverá, obrigatoriamente, mencionar:
9.6.1 – os resultados já alcançados e seus benefícios;
9.6.2 – os impactos econômicos ou sociais;
9.6.3 – o grau de satisfação do público alvo;
9.6.4 – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.7 – A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, ou, se a duração da parceria exceder um ano, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
9.7.1 – O prazo referido no item 9.7 poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Gestor.
9.7.1.1 – O disposto no item 9.7.1 não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
9.8 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo concluir, alternativamente, pela:
9.8.1 – aprovação da prestação de contas;
9.8.2 – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração da tomada de contas especial.
9.9 – As prestações de contas serão avaliadas:
9.9.1 – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
9.9.2 – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
9.9.3 – irregulares, quando comprovada quaisquer das seguintes circunstâncias:
9.9.3.1 – omissão no dever de prestar contas;
9.9.3.2 – descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
9.9.3.3 – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
9.9.3.4 – desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.10 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade.
9.10.1 – O prazo referido no item 9.10 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação dos resultados.
9.10.2 – Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no Termo e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção rescisória.
12.2 – Ocorrendo a rescisão, não caberá aos partícipes qualquer direito à reclamação de indenização pecuniária, obrigando-os, entretanto, a apresentarem os relatórios das atividades desenvolvidas e a prestação de contas, até a data do encerramento do Termo de Fomento, bem como a restituição dos valores recebidos, se houver.
12.3 – A inexecução total ou parcial deste Termo de Fomento por qualquer dos partícipes ensejará sua denúncia e rescisão pela parte prejudicada, com as consequências previstas em Lei e neste instrumento.
12.4 – É atribuída à administração a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
13.1.1 – advertência;
13.1.2 – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
13.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores do Município de Capinzal, do controle interno e externo correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo de Fomento, bem como aos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 – Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Capinzal - SC como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Fomento ou de sua participação, que não possam ser solucionados administrativamente, bem como para solucionar os litígios que possivelmente decorrerem deste instrumento.
15.2 – Tanto quanto possível, as partes se esforçarão para resolver amistosamente todos os casos omissos a este Termo de Fomento.
Capinzal(SC), / / .
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES OSC
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Superintendente da Fundação Municipal de Esportes