MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO COMPREENDENDO OS POSTOS DE MECÂNICA CÊNICA, ILUMINAÇÃO CÊNICA, SONOPLASTIA, APOIO ARTÍSTICO, APOIO DE BILHETERIA, APOIO DE SERVIÇOS GERAIS...
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO COMPREENDENDO OS POSTOS DE MECÂNICA CÊNICA, ILUMINAÇÃO CÊNICA, SONOPLASTIA, APOIO ARTÍSTICO, APOIO DE BILHETERIA, APOIO DE SERVIÇOS GERAIS ESPECIALIZADOS E RECEPÇÃO DO THEATRO XXXXX XX) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E .............
Pelo presente instrumento, de um lado, Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Ribeirão Preto, na Praça Barão do Rio Branco s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 56.024.581/0001-56, doravante denominada Contratante, de acordo com a determinação do Decreto nº. 262, de 14 de setembro de 2017, neste ato, representada pelo Presidente da Fundação Xxx Xxxxx XX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº .............. e CPF nº
................, e de outro lado, ........................................ com sede em ........................, Estado de , na
......................... nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., doravante denominada
Contratada, neste ato, representada por ............................., portador(a) do RG nº e CPF nº
............................., na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/21, autuado no Processo de Compras nº 0008/21, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
1. Do objeto:
Pelo presente instrumento, a Contratada se obriga a executar para
a Contratante, serviços especializados de apoio compreendendo os postos de mecânica cênica (item 01), iluminação cênica (item 02), sonoplastia (item 03), apoio artístico (item 04), apoio de bilheteria (item 05), apoio de serviços gerais especializados (item 06) e recepção (itens 07 e 08) do Theatro Xxxxx XX, conforme consta na Requisição de Serviços nº 01/21, Edital, seus Anexos, e demais documentos que integram o Processo de Compras nº 0008/21, bem como, a proposta da Contratada e as condições do respectivo certame licitatório.
2. Do preço:
Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula
anterior, a Contratante pagará à Contratada, a importância total de R$ .............................
(...................................), sendo R$ .....................(.............................) para o item 1; R$
.....................(.............................) para o item 2; R$ .....................( ) para o item 3; R$
.....................(.............................) para o item 4, R$ .....................( ) para o item 5, R$
.....................(.............................) para o item 6, R$ .....................( ) para o item 7, R$
.....................( ) para o item 8.
2.1. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato não poderão ser alteradas, sem prévia concordância da Contratante.
2.2. As cláusulas econômico-financeiras do contrato poderão ser revistas, para que se mantenha o equilíbrio contratual.
2.3. Para fins de aplicação de reajuste contratual adotar-se-á o indicador econômico IPC (FIPE) estabelecendo como data inicial para a concessão do reajuste o prazo de doze meses a contar da data de apresentação da proposta, com a utilização da seguinte fórmula paramétrica:
R =
Po X
[(
IPC IPCo
) - 1 ]
Na qual:
R = parcela de reajuste;
..........
Po – preço inicial do contrato do mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com os serviços efetivamente finalizados.
3.2. As medições serão mensais e serão entregues ao Departamento Técnico do Órgão Gestor do objeto deste contrato.
3.3. Após a medição oferecida pela Contratada, a Contratante terá o prazo de 03 (três) dias para atestar a prestação do serviço, requerendo as correções que se fizerem necessárias antes da emissão da Nota Fiscal.
3.4. A Contratada apresentará ao Órgão Requisitante a Nota Fiscal de Serviço referente ao serviço efetuado.
3.5. Os pagamentos da primeira parcela e das subsequentes ficarão condicionados à apresentação ao Órgão Gestor, dos documentos mencionados a seguir:
a) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
b) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado;
c) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS, pertinentes aos empregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:
c.1) número do contrato a que se refere o documento;
c.2) número da Nota Fiscal Eletrônica;
c.3) número de empregados;
c.4) salário contribuição;
c.5) segurados e empresa (campo 06 - GPS);
d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, devidamente quitada.
3.6. O pagamento será efetuado pela Fundação D. Xxxxx XX, através de depósito bancário, no prazo de 03 (três dias após a comprovação da prestação dos serviços, nas condições exigidas, bem como, após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, devidamente aprovados pelo órgão Requisitante. O prazo aqui estabelecido será contado a partir da data em que for efetivamente integralizada a execução dos mesmos. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a contratada seja a correntista.
3.7. O Órgão Requisitante terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.
3.8. A Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
3.9. Em caso de devolução da nota fiscal eletrônica para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação.
3.10. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o objeto deste contrato.
3.11. O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
3.12. Conforme Lei Municipal nº 14.303, de 21 de março de 2019, ficam obrigados a enviar em formato XML e em formato aberto PDF a Nota Fiscal, com todas as informações, incluindo a chave de validação da Nota Fiscal Eletrônica, para o endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx0.xxxx.xxx.xx como condição para aprovação da respectiva Nota Fiscal.
3.13. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à Contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPC – FIPE, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
..........
4. Dos prazos:
O prazo de vigência e execução do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações e a critério exclusivo da Contratante.
5. Da fiscalização:
Fica expressamente consignado, que a fiscalização da execução
do objeto do presente contrato estará a cargo e exclusivo critério da Fundação Xxx Xxxxx XX, com o poder de receber ou rejeitar os serviços realizados.
5.1. Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, sobre danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões da firma, de seus funcionários ou preposto.
5.2. Fica determinado pela Secretaria Requisitante, o(a) sr(a) ......................, portador(a) do CPF nº , para que se cumpra o Decreto nº. 18, de 01 de janeiro de 2017, e o Decreto nº 262, de 14 de
setembro de 2017.
6. Das sanções:
6.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Preto e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município de Ribeirão Preto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, no prazo estipulado pela Administração, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, sujeitará o licitante vencedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigo 56 do Decreto Municipal nº 80 de 30/03/20.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigo 56 do Decreto Municipal nº 80 de 30/03/20, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos, com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
7. Da garantia:
Neste ato a Contratada presta caução no valor de R$ .................
( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global do objeto contratado, recolhida na
Tesouraria Municipal, conforme comprovante que passa a integrar o presente termo.
7.1. A garantia deverá ser apresentada até a data que anteceder o recebimento da Ordem de Serviços, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, apresentando-se o comprovante perante a Fundação Xxx Xxxxx XX, cuja validade desta garantia contratual deverá perdurar até o prazo de encerramento do contrato.
..........
8. Das Condições de Habilitação e Qualificação:
Nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Da transferência e subcontratação:
A Contratada não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou
vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Contratante.
10. Da rescisão:
A inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista na cláusula sexta e das demais consequências previstas em lei, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, independentemente de notificação prévia, devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo, estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1. Considera-se, ainda, como motivo para rescisão do contrato as demais hipóteses previstas no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando esse direito expressamente reconhecido pela Contratada.
11. Do Decreto Anticorrupção:
Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 235/17, para a execução
deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Do suporte financeiro:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária prevista no orçamento do município de Ribeirão Preto para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Unidade orçamentária: 07.01.00 – Fundação Theatro Xxxxx XX.
Unidade executora: 07.01.10 – Fundação Theatro Pedro II..
Reserva: 1.
Ficha (dotação): 10/21.
Natureza da despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizados.
Vínculo: 04.110.0000 – Geral.
Classificação funcional: 13.392.10108.2.0150 – Gestão RH.
12.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
13. Da legislação aplicável:
O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de
17/07/02, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Nº 123, de 14/12/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147, de 07/08/14, bem como pela Lei Municipal n° 10.513 de 06/09/05, Decreto Municipal nº 80 de 30/03/20 e Decreto nº 10.024 de 20/09/19.
..........
14. Do foro:
As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer pendência originada na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e abaixo assinam, bem como o Termo de Ciência e Notificação em 02 (duas) vias de igual teor, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
Ribeirão Preto, ...................................
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Fundação D.Xxxxx XX
Nome: ..................................................
CPF nº ..................................................
..........................................
..........................................................
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Contratada
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº **/2021.
OBJETO: Serviços especializados de apoio compreendendo os postos de mecânica cênica, iluminação cênica, sonoplastia, apoio artístico, apoio de bilheteria, apoio de serviços gerais especializados e recepção do Theatro Xxxxx XX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ribeirão Preto, ** de ******* de 2021.
Autoridade Máxima do Órgão/Entidade Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Cargo: Prefeito.
..........
CPF: 000.000.000-00
Responsáveis pela homologação do certame ou ratificação da dispensa/inexigibilidade de licitação:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que Assinaram o Ajuste:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Ordenador de Despesas da Contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
..........
Assinatura: