EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a obtenção de autorização Legislativa para a contratação pelo Estado de São Paulo de operações de crédito, bem como para a obtenção de autorização para a instituição da Loteria Estadual de São Paulo.
I - ARTIGO 1º DA PROPOSTA - OPERAÇÃO DE CREDITO NACIONAL
A autorização que se pretende obter no artigo 1º da proposta destina-se a operação de credito que terá por finalidade o financiamento de investimentos nas seguintes áreas de atuação:
a) intervenções na área de mobilidade urbana;
b) intervenções na malha rodoviária estadual, inclusive estradas vicinais;
c) intervenções de infraestrutura nas áreas de saúde, educação e segurança pública;
d) intervenções na área de inovação e tecnologia, visando à implantação de projetos que promovam melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública;
e) intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes;
f) intervenções na área ambiental, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade do Estado de São Paulo;
g) intervenções na área habitacional.
A presente proposta visa possibilitar a obtenção de recursos para atendimento de um amplo portfólio de projetos constantes do Programa de Metas 2020/2022 com destaque para intervenções nas áreas de mobilidade urbana, saúde, educação e segurança pública, da xxxxx xxxxxxxxxx estadual, dentre outras.
Registre-se nesta oportunidade a informação de já terem sido iniciadas tratativas com agentes financeiros federais visando avaliar a disponibilidade dessas entidades quanto a abertura de linha de crédito para atendimento das demandas do estado em projetos de infraestrutura.
Assim sendo, visando a formalização das referidas operações de crédito, faz-se necessária a autorização da Egrégia Assembleia Legislativa, para que o Estado possa contrair as citadas operações, bem como prestar contragarantia à União, quando couber.
II - ARTIGO 2º DA PROPOSTA:
FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO QUE SEGUE, PARA FINS DE ATENDIMENTO À LEI Nº 9.790/97
A fim de apresentar subsídios ao Poder Legislativo, para deliberação quanto à proposta de autorização ao Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Agências Governamentais e Organismos Multilaterais de Crédito, até o valor de US$ 256.576.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil dólares norte-americanos), segue o relatório:
O financiamento destinar-se-á a cobrir 80% dos custos de implantação do programa São Paulo Mais Digital, que reflete e expressa o crescente engajamento do governo paulista em ações de transformação digital, tanto na organização e modernização de sua estrutura administrativa e tecnológica quanto, na ponta do atendimento ao cidadão, no incremento da qualidade e alcance dos serviços públicos e no aumento da transparência das ações e estrutura do governo estadual.
A) ESBOÇO DO CONTEÚDO, ESTRUTURA E OBJETIVOS DO PROJETO
O Programa se articula a várias ações de transformação previstas no Programa de Metas, no PPA e no orçamento do Estado para 2021, e se propõe a ampliá-las por meio de financiamento de longo prazo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), maior parceiro em projetos de governo digital na América Latina, no âmbito do programa dessa instituição denominado “Brasil Mais Digital”.
O Programa deverá beneficiar, direta ou indiretamente, toda a população do Estado Paulista, ao possibilitar a melhoria da qualidade dos serviços púbicos por meio de sua ampliação, facilitação e velocidade de acesso, além de reduzir tempo e despesas de deslocamento. As empresas também se beneficiarão das transformações planejadas, seja como usuárias de serviços públicos, como agentes econômicos que pela ampliação da conectividade terão oportunidades de crescimento, e na qualidade de fornecedoras de bens e serviços ao próprio governo estadual. No âmbito da administração pública, o Programa, por incrementar a qualidade da produção e gestão de dados e informações, deverá fortalecer a capacidade de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem como facilitar o controle social via maior participação da população.
Objetivo Geral
O objetivo geral do São Paulo Mais Digital é acelerar, ampliar e consolidar a transformação digital do governo do estado de São Paulo, por meio de:
-Investimento no planejamento, governança, conformidade, alcance, integração, eficiência e segurança das TICs governamentais;
-Reformulação de programas existentes e criação de novos, para promover a inclusão digital e prover mais e melhores serviços aos cidadãos.
Objetivos Específicos:
COMPONENTE 1 – PLATAFORMA DE SERVIÇOS DIGITAIS
Visa a implementar ações de integração de sistemas e bancos de dados, melhoria de processos e aumento da segurança digital, de forma a racionalizar e agilizar o uso da informação pela administração pública e ao mesmo tempo facilitar o acesso protegido do cidadão a uma gama ampliada e melhorada de serviços públicos.
COMPONENTE 2 – CONECTIVIDADE
Compreende ações de criação, ampliação e modernização do acesso à informação e comunicação por parte do público e do próprio governo estadual, de forma a efetuar a inclusão digital como fator de cidadania e impulsionador do desenvolvimento, baratear os custos da comunicação intergovernamental e ampliar a gama e qualidade de serviços públicos por meio da modernização de sistemas e dispositivos físicos de coleta e tratamento de dados.
COMPONENTE 3 – SÃO PAULO 100% TRANSPARENTE
As ações deste componente visam a proporcionar expressivos ganhos de transparência nas ações e estrutura do governo, diante da sociedade, e melhorar aos olhos dos gestores públicos a visibilidade e controle da estrutura patrimonial e administrativa do governo, permitindo ganhos de precisão e eficácia na formulação e execução de políticas públicas.
COMPONENTE 4 – SAÚDE DIGITAL
Envolve iniciativas de transformação digital no âmbito da rede estadual de atendimento à saúde, visando o crescente uso da telemedicina no atendimento aos cidadãos e a formação de bancos de dados que auxiliem a melhorar a qualidade e eficácia dos serviços prestados.
COMPONENTE 5 – ADMINISTRAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
Envolve as ações de gestão de todas as atividades previstas do Programa São Paulo Mais Digital; avaliação intermediaria, final e de impacto e auditorias anuais e final do Programa.
B) RESUMO DAS ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SUBCOMPONENTES
A Secretaria de Governo - SEGOV, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, atua para organizar, estruturar e direcionar formas de uso estratégico de TIC em toda a administração direta e indireta do Estado. Contudo, não é simples gerir e transformar um parque tecnológico de tal dimensão, que envolve mais de 2.000 sistemas e 14 petabytes de informação: há operações críticas que não podem ser paralisadas, diversas e profundas interdependências entre complexos informacionais, dicotomia entre sistemas obsoletos e novas tecnologias em uso, visões setoriais com questões específicas e de alta criticidade, e grandes desafios tecnológicos.
A estratégia central em curso, à parte dos aspectos técnicos, tem como objetivo final a melhoria dos serviços públicos estaduais. Esta meta, por si só, já apresenta centenas de alvos diferentes, pois cabe ao Estado prestar inúmeros serviços aos cidadãos, de forma direta como o fornecimento de documentos ou, indireta como a fiscalização de
serviços ao consumidor - sem falar dos mais evidentes, como segurança, educação e saúde, que para além de suas faces de interação direta, têm grandes estruturas de suporte para sua operação.
Todas as ações estaduais usam tecnologia em maior ou menor grau, e empregam um número enorme de tecnologias diferentes, considerando linguagens, formas de uso, equipamentos e maturidade, o que adiciona mais complexidade à sua gestão. A fim de organizar este cenário, a SEGOV busca estratégias particulares para cada camada das estruturas de serviços de tecnologia: a camada base formada pelos dados, a dos sistemas de informação, a de serviços e, interligando as três, a camada de meios que engloba todas as formas de conectividade entre dados, sistemas e serviços.
O conjunto de dados, sistemas, serviços e meios compõe a estratégia central para a governança em TI da SEGOV e, por consequência do Estado, é chamada São Paulo Acessa Mais. O termo Acessa Mais considera a possibilidade de colocar, por meio da transformação digital, este conjunto de recursos alinhado à ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos e consequente melhoria de vida da população, por meio de ações que se interligam direta ou indiretamente para revisar, reformar, repensar ou mesmo criar processos tecnológicos que resultem na melhoria da vida da população.
Os componentes aqui apresentados têm visão de extensa longevidade, pois constituem ações práticas de melhoria, todavia sempre considerando o método e não a tecnologia em si, devido à preocupação em utilizar sistemas os mais abertos possíveis - que de um lado facilitam a interconexão, movimentação e manutenção, e de outro reduzem drasticamente o risco de travas em determinados fornecedores ou tecnologias proprietárias. O conceito que permeia todo o material é o uso racional da tecnologia em prol do negócio atual e futuro, evitando travas que impeçam adaptações futuras.
Os 5 Componentes do Programa São Paulo Mais Digital, referidos anteriormente, estão subdivididos em 21 produtos, sumarizados abaixo:
B.1 - Poupatempo Digital
Implantar uma nova base tecnológica por meio de softwares, serviços de implementação, serviços de integração de dados e treinamento de pessoal, possibilitando a expansão segura do programa em ambiente digital, ao mesmo tempo aumentando a oferta de serviços, sua disponibilidade ao cidadão e tornando seu acesso mais fácil.
B.2 - Digitalização dos Serviços Estaduais
Este produto engloba ações para conectar, em um barramento de serviços que armazena e transaciona dados, sistemas governamentais legados de informação que utilizam tecnologias diferentes e possuem diversos graus de maturidade. Dessa forma será possibilitada a interoperabilidade dos diversos sistemas e o enriquecimento do acervo de dados, possibilitando o provimento de serviços digitais em ambientes multifacetados e complexos.
B.3 - Implementação de Ferramentas Transversais
Consiste em (i) revisão e modernização da aplicação de acesso LOGINSP para possibilitar seu uso ampliado, em nuvem e disponibilizado a todos os sistemas aplicáveis, e (ii) desenvolvimento e disponibilização de motor biométrico, uma
ferramenta de identificação que permitirá ao cidadão o acesso remoto rápido, simples e seguro aos serviços públicos.
B.4 - Ampliação da CDESP e Desenvolvimento de uma Estratégia Estadual de Dados
Os investimentos previstos neste produto visam a permitir a formulação de políticas públicas mais embasadas e mais eficazes, por meio de (i) ampliação da capacidade sistêmica de armazenamento e cruzamento de dados e informações no ambiente virtual da Central de Dados do Estado de São Paulo, e (ii) monitorar e controlar a execução de processos e seus controles, incluindo a forma de tratamento de dados, e emitir alertas de não-conformidade.
B.5 - São Paulo Sem Papel
Por meio da implementação de ferramentas de workflow e de business intelligence (BI), bem como da constituição de um repositório de dados íntegro e confiável, (i) automatizar tarefas, padronizar processos e facilitar o acesso à informação; (ii) gerar relatórios e permitir auditoria de documentos; (iii) armazenar documentos adequadamente e torná-los facilmente acessíveis; tratar informações de forma segura; emitir alertas e fornecer informações via aplicativos de mensagens.
B.6 - Fortalecimento da Cibersegurança do Estado
Este produto visa à obtenção de expressivos ganhos de segurança digital nos sistemas geridos pelo governo do Estado, por meio do estabelecimento de uma política de segurança da informação que compreende a revisão e atualização de políticas e serviços, o estabelecimento de controles e monitoramentos e a criação de protocolos de ações reparatórias imediatas.
B.7 - Fomento à Inclusão Digital e Acesso a Serviços Públicos
Este produto propõe, por meio de um projeto piloto, promover em cinco anos a inclusão digital de até 80 mil pessoas em cerca de 360 aglomerados humanos no Vale do Ribeira, por meio da contratação da ampliação da cobertura de banda larga e da concessão, aos usuários, de franquia de dados subsidiada pelo Estado.
B.8 - Intragov VoIP
Investir na expansão da rede VoIP utilizada na administração estadual, elevando sua participação dos atuais 38% dos órgãos públicos para 100%, em consequência aumentando o número de ramais telefônicos com essa tecnologia de 43.000 para cerca de 350.000.
B.9 - Extragov
Modernizar e ampliar a gama e qualidade de serviços públicos, utilizando informações geradas em dispositivos geograficamente dispersos, utilizando a tecnologia IoT (Internet of Things) associada a redes móveis 5G.
B.10 - Portal da Transparência
Este produto visa à remodelação do Portal da Transparência, tornando-o mais “user friendly” ao facilitar e dinamizar as buscas, melhorando a experiência do usuário. Para tanto, pretende-se empregar integrações automatizadas que mitiguem o risco de perda de informações, e utilizar módulos e componentes que permitam agilizar as pesquisas, sobretudo as efetuadas dentro do próprio portal.
B.11 - Controle Patrimonial dos Bens do Estado
O objetivo desta ação é aumentar a eficiência do Estado na gestão de seus ativos (bens imóveis, móveis e de consumo) por meio da implementação de um sistema completo de gestão de ativos, com capacidade de lidar adequadamente com centenas de milhares de itens, gerindo seu ciclo de vida útil e contábil, sua localização e utilização, e apto a interoperar com os demais sistemas do Estado afeitos ao tema (compras, orçamentário-financeiro e contabilidade).
B.12 - Central de Inteligência em Compras e Contratações
Este produto visa a proporcionar ao Estado ganhos econômicos e de eficiência em seus processos de compras e contratações, com o desenvolvimento de iniciativas de atualização tecnológica de sistemas existentes e a construção e implementação de medidas de planejamento, monitoramento, simplificação e padronização das compras e contratações da administração direta e autárquica.
B.13 - Central de Inteligência para Gestão e Desenvolvimento Institucional das Áreas-Meio na Administração Pública
Esta ação pretende proporcionar ao governo bases mais sólidas para a tomada de decisões gerenciais e formulação de políticas públicas, a partir da implantação da Central de Inteligência de Gestão e Desenvolvimento Institucional, que efetuará a extração de dados de bases hoje fragmentadas e possibilitará a organização, análise, compartilhamento, monitoramento e cruzamento de dados e informações para dar suporte à gestão pública.
B.14 Mapeamento, Revisão, Simplificação e Digitalização de Processos Administrativos
Este componente engloba ações que visam a proporcionar ganhos de eficiência à administração por meio da redefinição do funcionamento dos sistemas administrativos, por meio de sua simplificação e digitalização, redefinição essa precedida de um diagnóstico situacional que possibilitará o redesenho de processos.
B.15 - Telemedicina
Este produto prevê a implantação, em projeto piloto, de uma plataforma de Telemedicina abrangendo unidades da rede hospitalar estadual, capaz de possibilitar a realização de interconsultas e armazenar, compartilhar e preservar, entre outros dados, todos as informações relevantes do paciente e dos profissionais que o atenderem, os diagnósticos feitos e decisões clínicas e terapêuticas, possibilitando a emissão de relatórios, além de instalar em cada unidade de atendimento uma sala equipada e apropriada para realização de videoconferências.
B.16 - Histórico Clínico Digital
A ação prevista neste produto visa a permitir o atendimento e tratamento mais rápidos e eficazes dos pacientes em todo o sistema estadual de saúde, ao criar um barramento e integração de dados que possibilitem constituir um Histórico Clínico Eletrônico - HCE com todas as informações clínicas relevantes do paciente e de seus atendimentos, permitindo aos profissionais da Saúde um rápido e correto entendimento do caso e da situação geral do paciente. Pretende-se atingir respectivamente, nos três nos de implantação do programa, até 3.5 milhões de registros HCE, até 17.6 milhões de registros e até 44,5 milhões de registros, abarcando então todas as unidades de atendimento à saúde do Estado de São Paulo.
B.17 - Gestão Hospitalar Integrada (GHI)
Esta ação prevê, em cinco anos, efetuar a adesão de 10 hospitais da rede estadual a um sistema de armazenamento e compartilhamento de dados que permita melhor atendimento do público ao disponibilizar à rede coberta o histórico médico e de atendimento dos pacientes e ao prover ferramentas de agilização do atendimento e de monitoramento e avaliação.
B.18 - Gestão das Mudanças e Treinamento
Este produto tem por objetivo apoiar a transição do pessoal de saúde ao uso de novas tecnologias, no intuito de minimizar a ocorrência de gargalos na implementação da transformação digital da saúde, frente a um potencial de resistência a mudança de uma parte do pessoal da saúde. Estão previstas ações de comunicação, formação de lideranças, gestão de resistências, capacitação de funcionários e programas de coaching.
B.19 - Gestão do Programa
Esse produto visa a garantir o acompanhamento efetivo e contínuo do Programa, antecipando problemas e distorções e possibilitando o planejamento preventivo e a correção de rumos em tempo hábil. Prevê ações de qualificação e capacitação interna e a contratação de apoio técnico à SEGOV/SSCTI em relação às aquisições e demais aspectos relacionados ao gerenciamento do financiamento.
B.20 - Avaliação Intermediaria, Final e de Impacto
Abrange ações contínuas de monitoramento e avaliação do Programa em face de seus planos gerais e objetivos específicos, visando à eventual adoção de medidas corretivas. Prevê-se a seleção de consultores para efetivação das avaliações intermediária, final e de impactos.
B.21 - Auditoria
Compreende a realização, ao final de cada exercício, de auditoria financeira externa, durante a execução do programa, incluindo uma auditoria final, após a data prevista para o último desembolso.
C) INDICAÇÃO DOS ÓRGÃOS OU SECRETARIAS DE ESTADO QUE EXECUTARÃO O PROJETO
O Mutuário será o Governo do Estado de São Paulo, sendo a Secretaria de Governo o órgão responsável pela execução do Projeto, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação.
D) CRONOGRAMA DE AÇÕES IMPORTANTES E SUA EXECUÇÃO
O custo total do empreendimento, em dólares americanos, totaliza US$ 320,7 milhões, cuja distribuição por fontes de recursos apresenta-se no Quadro seguinte.
Custo Total US$/mil | ||||||
Componente / Produto | TOTAL | |||||
BID | GESP | US$ | ||||
1 | 0 | 0 | COMPONENTE 1 - PLATAFORMA DE SERVIÇOS DIGITAIS | 89.891 | 22.473 | 112.364 |
1 | 1 | 0 | Poupatempo Digital | 19.470 | 4.868 | 24.338 |
1 | 2 | 0 | Digitalização dos Serviços Estaduais | 13.010 | 3.252 | 16.262 |
1 | 3 | 0 | Implementação de Ferramentas Transversais | 17.546 | 4.387 | 21.933 |
1 | 4 | 0 | Ampliação da CDESP e Desenvolvimento de uma Estratégia Estadual de Dados | 5.079 | 1.270 | 6.349 |
1 | 5 | 0 | Programa São Paulo Sem Papel | 17.700 | 4.425 | 22.125 |
1 | 6 | 0 | Fortalecimento das Capacidades de Cibersegurança do Estado | 17.086 | 4.271 | 21.357 |
2 0 0 COMPONENTE CONECTIVIDADE | 77.509 | 19.378 | 96.887 | |||
2 | 1 | 0 | Fomento à Inclusão Digital e Acesso Móvel à Serviços Públicos | 45.412 | 11.353 | 56.765 |
2 | 2 | 0 | Implementação de Redes de Comunicação VoIP em toda a Administração | 4.157 | 1.039 | 5.196 |
2 | 3 | 0 | Extragov | 27.941 | 6.985 | 34.926 |
3 0 0 COMPONENTE SÃO PAULO 100% TRANSPARENTE | 52.331 | 13.083 | 65.414 | |||
3 | 1 | 0 | Portal da Transparência | 1.536 | 384 | 1.920 |
3 | 2 | 0 | Controle Patrimonial dos Bens do Estado / Controle Digital de Materiais e Bens Móveis | 9.540 | 2.385 | 11.925 |
3 | 3 | 0 | Central de Inteligência em Compras e Contratações | 19.088 | 4.772 | 23.860 |
3 | 4 | 0 | Central de Inteligência para Gestão e Desenvolvimento Institucional das Áreas-Meio na Administração do Estado de | 20.166 | 5.041 | 25.207 |
3 | 5 | 0 | Mapeamento, Revisão, Simplificação e Digitalização de Processos Administrativos | 2.002 | 500 | 2.502 |
4 0 0 COMPONENTE SAÚDE DIGITAL | 35.558 | 8.890 | 44.448 | |||
4 | 1 | 0 | Telemedicina Especialidades | 18.550 | 4.637 | 23.187 |
4 | 2 | 0 | Barramento Saúde e Histórico Clínico Eletrônico - HCE | 11.929 | 2.982 | 14.911 |
4 | 3 | 0 | Subcomponente Gestão Hospitalar Integrada (GHI) | 3.848 | 962 | 4.810 |
4 | 4 | 0 | Gestão das Mudanças e Treinamento | 1.232 | 308 | 1.540 |
5 0 0 COMPONENTE ADMINISTRAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA | 1.286 | 321 | 1.607 | |||
5 | 1 | 0 | Gestão do Programa | 268 | 67 | 335 |
5 | 2 | 0 | Avaliação Intermediaria, Final e de Impacto | 662 | 166 | 828 |
5 | 3 | 0 | Auditoria | 355 | 89 | 444 |
TOTAL DO PROJETO | 256.576 | 64.144 | 320.720 |
Cronograma Financeiro da Proposta
CRONOGRAMA FINANCEIRO US$/mil | |||||||||||
Componente / Produto | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | TOTAL | |||||
TOTAL | TOTAL | TOTAL | TOTAL | TOTAL | BID | GESP | TOTAL | ||||
1 | 0 | 0 | COMPONENTE 1 - PLATAFORMA DE SERVIÇOS DIGITAIS | 31.746 | 23.377 | 18.952 | 18.952 | 19.337 | 89.891 | 22.473 | 112.364 |
1 | 1 | 0 | Poupatempo Digital | 6.253 | 5.868 | 3.944 | 3.944 | 4.329 | 19.470 | 4.868 | 24.338 |
1 | 2 | 0 | Digitalização dos Serviços Estaduais | 5.868 | 3.464 | 2.310 | 2.310 | 2.310 | 13.010 | 3.252 | 16.262 |
1 | 3 | 0 | Implementação de Ferramentas Transversais | 8.081 | 3.463 | 3.463 | 3.463 | 3.463 | 17.546 | 4.387 | 21.933 |
1 | 4 | 0 | Ampliação da CDESP e Desenvolvimento de uma Estratégia Estadual de Dados | 1.924 | 1.539 | 962 | 962 | 962 | 5.079 | 1.270 | 6.349 |
1 | 5 | 0 | Programa São Paulo Sem Papel | 4.425 | 4.425 | 4.425 | 4.425 | 4.425 | 17.700 | 4.425 | 22.125 |
1 | 6 | 0 | Fortalecimento das Capacidades de Cibersegurança do Estado | 5.195 | 4.618 | 3.848 | 3.848 | 3.848 | 17.086 | 4.271 | 21.357 |
2 0 0 COMPONENTE CONECTIVIDADE | 13.326 | 16.211 | 20.252 | 24.100 | 22.994 | 77.509 | 19.378 | 96.887 | |||
2 | 1 | 0 | Fomento à Inclusão Digital e Acesso Móvel à Serviços Públicos | 4.426 | 8.274 | 12.123 | 15.971 | 15.971 | 45.412 | 11.353 | 56.765 |
2 | 2 | 0 | Implementação de Redes de Comunicação VoIP em toda a Administração | 1.299 | 1.299 | 1.299 | 1.299 | - | 4.157 | 1.039 | 5.196 |
2 | 3 | 0 | Extragov | 7.601 | 6.638 | 6.830 | 6.830 | 7.023 | 27.941 | 6.985 | 34.926 |
3 0 0 COMPONENTE SÃO PAULO 100% TRANSPARENTE | 19.301 | 13.451 | 10.923 | 10.631 | 11.108 | 52.331 | 13.083 | 65.414 | |||
3 | 1 | 0 | Portal da Transparência | 961 | 326 | 211 | 211 | 211 | 1.536 | 384 | 1.920 |
3 | 2 | 0 | Controle Patrimonial dos Bens do Estado / Controle Digital de Materiais e Bens Móveis | 3.847 | 2.020 | 1.827 | 1.827 | 2.404 | 9.540 | 2.385 | 11.925 |
3 | 3 | 0 | Central de Inteligência em Compras e Contratações | 5.388 | 4.618 | 4.618 | 4.618 | 4.618 | 19.088 | 4.772 | 23.860 |
3 | 4 | 0 | Central de Inteligência para Gestão e Desenvolvimento Institucional das Áreas-Meio na Administração do Estado de | 8.467 | 5.580 | 3.848 | 3.656 | 3.656 | 20.166 | 5.041 | 25.207 |
3 | 5 | 0 | Mapeamento, Revisão, Simplificação e Digitalização de Processos Administrativos | 638 | 907 | 419 | 319 | 219 | 2.002 | 500 | 2.502 |
4 0 0 COMPONENTE SAÚDE DIGITAL | 15.438 | 10.888 | 6.140 | 6.044 | 5.938 | 35.558 | 8.890 | 44.448 | |||
4 | 1 | 0 | Telemedicina Especialidades | 6.831 | 6.831 | 3.175 | 3.175 | 3.175 | 18.550 | 4.637 | 23.187 |
4 | 2 | 0 | Barramento Saúde e Histórico Clínico Eletrônico - HCE | 7.177 | 2.655 | 1.693 | 1.693 | 1.693 | 11.929 | 2.982 | 14.911 |
4 | 3 | 0 | Subcomponente Gestão Hospitalar Integrada (GHI) | 962 | 962 | 962 | 962 | 962 | 3.848 | 962 | 4.810 |
4 | 4 | 0 | Gestão das Mudanças e Treinamento | 468 | 440 | 310 | 214 | 108 | 1.232 | 308 | 1.540 |
5 0 0 COMPONENTE ADMINISTRAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA | 183 | 183 | 539 | 125 | 577 | 1.286 | 321 | 1.607 | |||
5 | 1 | 0 | Gestão do Programa | 96 | 96 | 67 | 38 | 38 | 268 | 67 | 335 |
5 | 2 | 0 | Avaliação Intermediaria, Final e de Impacto | - | - | 385 | - | 443 | 662 | 166 | 828 |
5 | 3 | 0 | Auditoria | 87 | 87 | 87 | 87 | 96 | 355 | 89 | 444 |
TOTAL DO PROJETO | 79.994 | 64.110 | 56.806 | 59.852 | 59.954 | 256.576 | 64.144 | 320.720 |
E) DISPOSIÇÕES QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO ESTADO E A FORMA DE PAGAMENTO
O prazo para execução do Projeto é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato e terá como contrapartida do Estado, de 20% do total do projeto, equivalente a USD 64.144.000,00 (validar se o valor está correto). O Empréstimo será na modalidade Mecanismo Unimonetário, com Taxa de Juros Baseada na LIBOR (ou outro indexador que vier a substituir).
Após a carência de 5 anos, ocorrerá amortização do empréstimo mediante o pagamento de prestações semestrais, após completar 66 meses de vigência, durante um período de 240 meses. Serão também cobradas Comissões sobre o saldo não desembolsado, limitadas a 0,75% a.a.
III – ARTIGO 9º DA PROPOSTA - LOTERIA ESTADUAL
O Projeto de Lei proposto, em seu artigo 9º, prevê a autorização para o estado de São Paulo instituit Loreria Estadual.
Tal medida tem por objetivo a obtenção de recursos com a finalidade exclusiva de cobertura de despesas com proteção social no âmbito do Estado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito à Assistência Social é parte do tripé de Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social.
A partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a política de assistência social passa a ser considerada como um direito de Proteção Social.
A proteção social envolve a prevenção de riscos sociais e pessoais de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e, ainda, ações destinadas a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco pessoal ou social, muitas vezes com vínculos familiares rompidos, e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência física, psicológica, sexual; negligência ou abandono; situação de rua, dentre outros, visando garantir proteção integral destes indivíduos e famílias.
A proteção social, por meio da gestão e oferta de benefícios sócio assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribui para a superação de situações de vulnerabilidade, uma vez que assiste indivíduos e famílias que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Para além da proteção social, um dos principais objetivos da política é criar condições para promover a mobilidade social das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza e extrema pobreza, com vistas à conquista da autonomia,
qualidade de vida e das liberdades substantivas, através da inclusão produtiva, acesso ao mercado de trabalho e empreendedorismo para geração de renda de pessoas nas faixas de pobreza e extrema pobreza, com atuação equânime nos diferentes públicos e territórios.
Outro eixo igualmente importante de proteção social que é a segurança alimentar e nutricional. Dados do IBGE revelam que o agravamento da fome é anterior à pandemia, quando 4 em cada 10 famílias viviam em insegurança alimentar. A crise sanitária, no entanto, está levando a fome a uma situação trágica, cujos efeitos são sentidos na população mais pobre, que já vivia em situação de insegurança alimentar. Sendo assim, é imprescindível que o Estado se articule para promoção de acesso à alimentação adequada e saudável, com prioridade para famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como prevenir agravos decorrentes da má nutrição.
A Segurança Alimentar e Nutricional, enquanto estratégia ou conjunto de ações, deve ser intersetorial e participativa e consiste na garantia do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Por fim, outro importante vetor de proteção social é a prevenção ao uso abusivo de substâncias psicoativas e a reinserção social de indivíduos com uso problemático de álcool e outras drogas, ampliando o acesso à justiça, ao tratamento de saúde integral, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários de modo a resgatar sua autonomia.
A Política sobre Drogas tem, entre suas principais prerrogativas, a ênfase nos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social por violação de direitos associada ao consumo de álcool e outras drogas, na perspectiva da prevenção, cuidados, acesso à educação, trabalho, redução dos danos, fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, melhora das condições de vida, construção de oportunidades e fortalecimento das famílias na sua função protetiva.
Em uma relação dialógica, o álcool e a droga surgem, em muitos casos, como fuga dos problemas sociais e/ou familiares e, por outro lado e com raras exceções, a dependência química traz como consequências diversos problemas sociais e familiares, tais como a dificuldade de autossustento, ausência de moradia e o rompimento de vínculos familiares. Dessa forma, o ciclo se retroalimenta e passa, com o tempo, a acentuar a gravidade da situação.
A proteção social, assim compreendida, deve ser prioridade e foco nas ações governamentais de forma a garantir sobrevivência a um contingente enorme de pessoas, minimizando a condição da fome, que, juntamente com a questão sanitária, é um risco à garantia da vida e uma ofensa à dignidade humana.
Diante do exposto, resta demonstrada e relevência e imprescindibilidade da obtenção dos recursos por meio exploração da Loteria Estadual, para a finalidade proposta.