ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Orgão / Entidade | Empresa Municipal de Urbanização – RIOURBE |
Data da 6ª visita | 17 de Julho de 2015 |
Contrato selecionado | Contrato nº 01/2014 – Construção do Velódromo Olímpico dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante e após a realização dos eventos. |
Critérios da seleção | Compromisso para realização das Olimpíadas 2016 |
Equipe | Giovana Espolador Chaves Auditor de Controle Externo - Engenheira Matrícula nº 40/901.654 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Auditora de Controle Externo – Esp. Engenharia Assessora – Matrícula nº 40/900.388 |
SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 6ª VISITA TÉCNICA - DIA 17/07/2015
1) ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS E/OU SOLICITAÇÕES APONTADOS NA 1ª A 5ª VISITA TÉCNICA
2) ACOMPANHAMENTO DOS QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS EM VISITAS ANTERIORES AGUARDANDO RESPOSTA
3) EXECUÇÃO DA OBRA - SÍNTESE DA VISITA
ANEXOS
1) OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
2) MEDIÇÕES REALIZADAS
3) RELATÓRIO FINCON
4) RELATÓRIO SISCOB
RELATÓRIO DA 6ª VISITA TÉCNICA - DIA 17/07/2015
CONTRATO nº : 01/2014
OBJETO : Construção do Velódromo Olímpico dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante e após a realização dos eventos.
EMPRESA : Empresa Tecnosolo Serviços de Engenharia S/A.
LICITAÇÃO: Concorrência nº 04/2013
CONTRATO – TCMRJ Nº: 40/001.097/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/500.564/2013 PT: 15.51.27.811.0403.3724
Termo de Compromisso nº 0416062-57 /2013: Transferência de recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério do Esporte/Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações) : 1.350 dias corridos DATA DE INÍCIO: 20/02/2014 (conforme memorando de início) PREVISÃO DE TÉRMINO DA OBRA: 11/12/2015
DATA DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS: 05 a 21 de agosto de 2016
DATA DOS JOGOS PARAOLÍMPICOS: 07 a 18 de setembro 2016
PREVISÃO DE TÉRMINO DO CONTRATO: 31/10/2017 VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 118.884.574,73 VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ 86.128.434,32
VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO: R$ 27.460.468,66
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 57.848.176,851
FISCAIS DA OBRA: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx
1 Relatório FINCON de 16/07/2015
MEDIÇÕES REALIZADAS ATÉ A VISITA
Medição | Etapa | Período de Execução | Valor (R$) | % |
26ª | 15ª Compl. | 07/05/2015 a 15/05/2015 | 2.094.345,57 | 1,76 |
27ª | 16ª Interm. | 16/05/2015 a 26/05/2015 | 1.401.806,06 | 1,18 |
28ª | 16ª Interm. | 27/05/2015 a 08/06/2015 | 1.933.551,51 | 1,63 |
29ª | 16ª Compl. | 09/06/2015 a 14/06/2015 | 3.165.517,93 | 2,66 |
Total neste quadro | 8.595.221,07 | 7,23 | ||
Acumulado anterior | 49.252.955,78 | 41,43 | ||
Total acumulado de todas as medições | 57.848.176,85 | 48,66 |
OBS: Ressalta-se que as 7 primeiras medições foram realizadas e faturadas com base nos valores onerados (antes da lavratura do 3º Termo Aditivo) mas que o Sistema de Controle de Obras (SISCOB) revisou (desonerou) os custos de todos os serviços, inclusive os já medidos, gerando uma diferença de R$ 232.290,04 a ser compensada.
TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO
Termo | Objeto | Nº TCMRJ | Situação |
Concorrência nº 04/2013 | Instrumento convocatório | 040/004.890/2013 | Arquivado em 24/10/2013 |
Contrato nº 01/2014 | Instrumento pactual | 040/001.097/2014 | Arquivado em 16/04/2015 |
1º Termo Aditivo nº 58/2014 | Rerratificação sem acréscimo de valor | 040/002.892/2014 | |
2º Termo Aditivo nº 90/2014 | Adequação de cronograma | 040/003.707/2014 | |
3º Termo Aditivo nº 137/2014 | Repactuação | 040/005.597/2014 | Diligência |
4º Termo Aditivo nº 158/2014 | Adequação de cronograma e alteração de forma de medição | 040/005.958/2014 | Diligência |
5º Termo Aditivo nº 186/2014 | Alteração da forma de medição e rerratificação sem acréscimo de valor | 040/000.166/2015 | Diligência |
6º Termo Aditivo nº 11/2015 | Modificação da planilha de quantidades e Cronograma físico-financeiro | 040/001.120/2015 | Sobrestado |
7º Termo Aditivo nº 28/2015 | Retificação da Cláusula Primeira do 6º Termo Aditivo nº 11/2015 e Modificação da planilha de quantidade e alteração no Cronograma físico-financeiro | 040/001.871/2015 | Sobrestado |
8º Termo Aditivo nº 38/2015 | Modificação da Cláusula Oitava, alteração da forma de medição e dos percentuais do Cronograma físico-financeiro | 040/002.282/2015 | Sobrestado |
1) ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS E/OU SOLICITAÇÕES APONTADOS NA 1ª A 5ª VISITAS TÉCNICAS
Visando a economia processual, encontram-se relacionadas a seguir algumas análises de questionamentos/solicitações formulados na 1ª a 5ª visitas, embora a jurisdicionada ainda não tenha se pronunciado a respeito deles.
1.1) 1ª Visita Técnica
-Referente ao item 7.1 – Projetos (fl. 16):
Considerando que de modo geral, as memórias de cálculo fazem referência unicamente aos códigos dos projetos, solicita-se o envio de um relatório de controle de projetos que registre para cada código, o respectivo título do desenho, disciplina e número de revisão.
Exemplificando-se: a memória da 1ª rerratificação do item FD05230028 (Estaca de concreto armado, moldada no terreno, tipo helice continua, diametro de 500mm) indica como referência, o projeto VEL00-PE-FU-DE-BL01-035-R01, mas não registra o respectivo título, fato que dificulta a sua localização dentre inúmeros projetos existentes. No caso do citado projeto, seu carimbo registra tratar-se do Desenho: “fundações – blocos anexo – planta de locação”; Disciplina: “Estrutura de concreto”; Revisão 01.
Análise TCMRJ: Atendido. A jurisdicionada tem fornecido os relatório de controle de projetos em conjunto com os demais documentos solicitados durante as visitas técnicas.
1.2) 3ª Visita Técnica
- Referente ao item 6.1 - Encaminhamento de documentação relativa ao 5º Termo Aditivo (fls. 59):
O 5º Termo Aditivo nº 186/2014, assinado em 18/12/2014, teve por objeto a alteração da forma de medição e do Cronograma físico-financeiro, bem como modificação de planilha de quantidades sem acréscimo de valor. Por ocasião da próxima visita técnica, deverão ser encaminhados os seguinte documentos:
Cronograma de medição específico para o item de estrutura pré-moldada de concreto;
Memórias de cálculo referentes a todos os quantitativos de itens acrescidos e reduzidos no 5º Termo.
Análise TCMRJ: Pendente. As memórias de cálculo dos itens modificados e incluídos no 5º Termo Aditivo foram fornecidos e encontram-se arquivados em papéis de trabalho. No entanto, solicita-se o envio do cronograma de medição específico referente as estruturas pré-moldadas de pilares e vigas jacaré. Cabe registrar que apesar dos cronogramas das vigas comum, vigas banco e lajes terem sido fornecidos por meio do processo referente ao 8º Termo Aditivo, os referentes aos pilares e vigas jacaré não constam da documentação encaminhada por ocasião do 5º T.A.
- Referente ao item 6.2 – Atualização do cronograma físico-financeiro após o 5º Termo Aditivo (fls. 59):
Solicita-se atualização do cronograma físico financeiro existente no SISCOB, conforme informado no 5º Termo Aditivo nº 186/2014.
Análise TCMRJ: Atendido. O cronograma físico financeiro existente no SISCOB encontra-se atualizado.
1.3) 5ª Visita Técnica:
- Referente ao item 7.3 - 6º Termo Aditivo nº 11/2015 (fls. 109):
Será analisado neste item o 6º Termo Aditivo nº 11/2015 ao Contrato nº 01/2014 (processo nº 40/001.120/2015), sendo a 3ª modificação de quantidades, com acréscimos e reduções de itens contratuais e inclusões de novos itens, sem alteração do valor inicialmente contratado.
Não foram encaminhados o resumo geral da modificação de quantidades, a justificativa técnica e as memórias de cálculo dos itens novos, reduzidos e acrescidos, assim como a composição dos novos Itens Especiais (itens 488 a 492 da planilha de alterações de quantidades). Solicita-se o encaminhamento destes itens.
Análise TCMRJ: Atendido. As composições e memórias de cálculo dos itens modificados e incluídos no 6º Termo Aditivo nº 11/2015 foram fornecidos e encontram- se arquivados em papéis de trabalho.
- Referente ao item 7.4 - 7º Termo Aditivo nº 28/2015 (fls. 109/111):
O referido termo tem a finalidade de alteração das quantidades da última planilha em vigor, acrescendo-se e reduzindo-se quantidades de itens pré-existentes, bem como a inclusão de itens novos, sem alteração do montante contratual.
A modificação proposta consubstancia principalmente a troca da concepção estrutural para a construção do Velódromo, que seria feita em concreto moldado “in loco” e, atualmente, encontra-se sendo executada em peças pré-moldadas de concreto sob a argumentação de ganho de tempo.
Em torno deste âmago, buscou-se isolar os itens que foram inseridos no orçamento e os correspondentes que foram removidos, obtendo-se os quadros a seguir:
Itens incluídos por força do 7º Termo Aditivo:
Item | Código | Descrição resumida | Un | Qte Inserida | R$ Unit. | R$ Total |
493 | IE00018226 | Lajes alveolares pro pré-mold (...) | m³ | 1.143,09 | 1.696,82 | 1.939.617,97 |
494 | IE00018227 | Vigas pré-mold. Fck=40Mpa (...) | m³ | 813,00 | 3.405,09 | 2.768.338,17 |
495 | IE00018228 | Vigas bancos Fck=40Mpa (...) | m³ | 254,98 | 3.571,30 | 910.610,07 |
TOTAL | 5.618.566,21 |
Modificações ocorridas nos itens estruturais correspondentes aos anteriores, que sofreram alteração até o 7º Termo Aditivo.
Itens Estruturais Suprimidos | ||||||
Item | Código | Descrição resumida | Un | Qte Suprim. | R$ Unit. | R$ Total |
43 | ET 09.05.0100(/) | Aço CA-50 – 6,3mm | Kg | 19.249,67 | 3,60 | 69.298,81 |
44 | ET 09.05.0103(/) | Aço CA-50 – 8,0mm | Kg | 26.949,41 | 3,55 | 95.670,40 |
45 | ET 09.05.0106(/) | Aço CA-50 – 10mm | Kg | 42.349,10 | 3,31 | 140.175,52 |
46 | ET 09.05.0109(/) | Aço CA-50 – 12,5mm | Kg | 18.942,24 | 3,17 | 60.046,90 |
48 | ET 09.05.0115(/) | Aço CA-50 – 20mm | Kg | 119.347,58 | 3,13 | 373.557,92 |
50 | ET 09.05.0162(/) | Aço CA-50 – 25mm | Kg | 581.410,71 | 3,50 | 2.034.937,48 |
51 | ET 09.10.0061(/) | Corte/Dobragem 6,3-12,5mm | Kg | 107.490,43 | 2,34 | 251.527,60 |
53 | ET 09.10.0068(/) | Corte/Dobragem 4,2-6mm | Kg | 581.410,71 | 2,45 | 1.424.456,23 |
55 | ET 14.20.0150(/) | Formas de madeira | m² | 21.547,06 | 54,27 | 1.169.358,94 |
56 | ET 19.10.0050(A) | Aluguel escoramento | m³.mes | 151.854,07 | 6,98 | 1.059.941,40 |
57 | ET 19.10.0100(/) | Montagem/Desm escoram. | m³ | 50.618,02 | 11,11 | 562.366,20 |
58 | ET 19.30.0200(/) | Escoramento de formas | m² | 11.108,76 | 28,04 | 311.489,63 |
60 | ET 44.10.0080(/) | Concreto Bombeado 40Mpa | m³ | 2.298,40 | 418,10 | 960.961,04 |
62 | ET 74.05.0050(/) | Berço de argam. Epoxy | m³ | 267,90 | 2.466,08 | 660.662,83 |
63 | ET 79.05.0050(/) | Adt. Base sílica | m³ | 7.610,12 | 46,36 | 352.805,16 |
TOTAL | 9.527.256,06 |
Itens Estruturais Acrescidos | ||||||
Item | Código | Descrição resumida | Un | Qte Acresc. | R$ Unit. | R$ Total |
47 | ET 09.05.0112(/) | Aço CA-50 – 16mm | Kg | 335.011,85 | 3,17 | 1.061.987,56 |
49 | ET 09.05.0118(/) | Aço CA-50 – 25mm | Kg | 139.802,80 | 3,25 | 454.359,10 |
52 | ET 09.10.0062(/) | Corte/Dobragem 12,5mm | Kg | 355.467,13 | 2,01 | 714.488,93 |
TOTAL | 2.230.835,59 |
Das tabelas acima, infere-se que a modificação da concepção estrutural causou uma redução dos custos globais da obra, porém, entende-se que o preço unitário dos itens 494 e 495 parece estar acima do mercado. Tal conclusão pode ser alcançada por meio de duas maneiras: a primeira, por meio dos valores informados pela revista Construção Mercado de Maio de 2015 e a segunda pela simulação aproximada da composição de uma peça pré-fabricada de concreto armado.
O custo apresentado pela revista Construção Mercado de Maio/2015 para pilares e vigas de concreto pré-moldado varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.877,00 por m³.
Para a simulação deve ser considerado o transporte de Belo Horizonte-MG (origem da sua fabricação) até o Rio de Janeiro, distância de aproximadamente 450Km.
Um carro de passeio normal, leva em torno de 6h no trajeto. Considere-se que o transporte pesado consuma 12h carregado e 9h descarregado, o que é bem razoável. Tome a composição SCO AD15.15.0550 (transporte pesado) cujo preço unitário em Mar/2013 era de R$ 207,39 / hora. Esse transporte tem capacidade de 60/80 t. Consideremos numa subestimativa, em que cada viagem transporta 30t de concreto pré-moldado, o que equivale a 12,5m³. Como a viagem é longa, é necessário um tempo de descanso do motorista (de um dia para o outro), o que gera custo improdutivo do transporte por aproximadamente 12h. O custo improdutivo desse transporte pode ser obtido pela composição AD15.15.0600 que tem custo unitário de R$ 93,48/hora. Sendo assim, pode-se obter o custo total de transporte por:
Ct =
(12 + 9) x 207,39 +12 x 93,48 = R$ 437,96 / m³
12,5
Consideremos os seguintes parâmetros usuais utilizados na estimativa de custo do concreto armado:
Proporção de aço nas estruturas de concreto armado : 120 kg / m³ Proporção de formas nas estruturas de concreto armado: 15 m² / m³ Assim sendo temos:
Custo estimado do m³ de concreto | ||||
Item | Un | Qte | R$ Unit (Mar 2013) | R$ Parcial (Mar 2013) |
ET59.05.0100 – Produção de concreto | m³ | 1,00 | 328,21 | 328,21 |
ET09.05.0112 – Aço para concreto armado | Kg | 120,00 | 3,17 | 380,40 |
ET15.20.0050 – Formas | m² | 15,00 | 47,48 | 712,20 |
ET04.25.0406 – Lançamento de concreto | m³ | 1,00 | 30,49 | 30,49 |
AD15.15.0600 – Transporte do concreto | m³ | 1,00 | 437,96 | 437,96 |
TOTAL | 1.889,26 |
Deve-se ainda considerar que o custo das formas e do lançamento de concreto é bem menor que o estimado acima, pois, no caso de estruturas pré-moldadas, esses processos são industrializados, com produtividade muito superior ao esperado na simulação ora apresentada.
Solicita-se o encaminhamento da composição unitária dos itens IE00018227 IE00018228 para apreciação por esta Corte de Contas.
Análise TCMRJ: Não Atendido. Embora a Riourbe tenha fornecido as composições unitárias e memórias de cálculo de todos os itens de estruturas pré-moldadas, persistem dúvidas acerca da razoabilidade das composições destas estruturas, conforme exposto a seguir:
Além dos itens IE00018227 e IE00018228 (referentes a vigas), foram verificadas as composições dos custos unitários dos demais itens especiais concernentes a elementos pré-moldados (IE00017708, IE00017709, IE00018226), tendo sido constatada a existência de alguns itens elementares de mão de obra e guindastes - indicados na tabela a seguir - que precisam ser justificados pela Riourbe.
Código do item elementar | Descrição |
AD 39.05.0152 | Mestre de Obras |
AD 39.05.0116 | Encarregado |
EQ 04.05.0730 | Guindaste sobre caminhão, capacidade de 30 toneladas, com operador, operador auxiliar e um ajudante. Custo horario produtivo |
EQ 04.05.0736 | Guindaste sobre caminhão, capacidade de 30 toneladas com operador, operador auxiliar e um ajudante Custo horario improdutivo (motor desligado). |
A necessidade de esclarecimento ocorre devido a existência do item IE00017707 (Montagem de estrutura pré-moldada, fck >= 40 Mpa, com peças de dimensões variadas...) cuja composição também abrange mestre de obra, encarregado e xxxxxxxxxx, conforme exposto a seguir:
Parece ser mais razoável a existência de mestre de obras e encarregado somente na composição do item de montagem no canteiro de obras e não no fornecimento dos elementos pré-moldados vindos de fábrica.
Quanto ao guindaste com capacidade de 30 toneladas, também parece haver duplicidade devendo ser justificada e comprovada a sua real necessidade em ambos os itens (fornecimento e montagem)
Ademais, no item IE00017707 (montagem) foram computados 3 tipos de guindaste (de 140 t, 30 t e munck) todos considerando somente custos de horas produtivas. Sabendo-se que o critério usual é dividir o tempo de operação do equipamento em horas produtivas e improdutivas faz-se necessário esclarecimento e, caso necessário, correspondente revisão da composição do item IE00017707.
Solicita-se também detalhamento de todos os procedimentos envolvidos na produção dos elementos pré-moldados em fábrica e na montagem destes elementos no canteiro de obras. Ou seja, deverá ser discriminada a sequência e o tempo (em horas) despendido em cada etapa de fornecimento e montagem.
2) ACOMPANHAMENTO DOS QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS EM VISITAS ANTERIORES AGUARDANDO RESPOSTA
A seguir estão destacados os questionamentos apontados nos relatórios da 1ª à 5ª Visita Técnica, ainda não respondidos pela Jurisdicionada.
3ª MEDIÇÃO | |||||
7 | MT 10.10.0050 | Escavacao mecanica, em material de 1a categoria | m³ | ||
NÍVEL | ÁREA (m²) (C ) | ALTURA (m) (D = A-B) | VOLUME (m³) (E = C*D) | ||
INÍCIO (A) | FINAL (B) | ||||
CENTRO DE PISTA | 3,50 | 2,40 | 1.747,87 | 1,10 | 1.922,66 |
5ª MEDIÇÃO | |||||
7 | MT 10.10.0050 | Escavacao mecanica, em material de 1a categoria | m³ | ||
NÍVEL | ÁREA (m²) (C ) | ALTURA (m) (D = A-B) | VOLUME (m³) (E = C*D) | ||
INÍCIO (A) | FINAL (B) | ||||
CENTRO DE PISTA | 3,50 | 2,70 | 4.372,75 | 0,80 | 3.498,20 |
QUANT. MEDIDA | (1.922,25) | ||||
À MEDIR NO PERÍODO | 1.575,95 |
1ª Visita Técnica
Ref. | Questionamentos |
6.1 | Fundação em estaca hélice Em função da representatividade do item IE 00.01.5767 (Estaca helice diâmetro de 700mm) em relação ao valor total do contrato e do montante faturado até a 5ª medição, conforme indicado a seguir, solicita-se cópia das fichas de controle de cravação de todas as estacas em meio digital. Caso as fichas não estejam digitalizadas, poderão ser disponibilizadas para consulta na próxima visita técnica. Custo Custo Qtde. Valor acum. Código do Descrição Un Qtde. Unitário Parcial do acum. até 5ª item Contratada do item item (R$) até a 5 medição (R$) medição Estaca hélice IE 00.01.5767 diâmetro de m 11.779,00 481,58 5.672.530,82 8.497,00 4.091.985,26 700mm Ressalta-se que a medição acumulada do item IE 00.01.5767, representa 81,55% do valor global medido até a 5ª medição. |
6.2 | Escavações A 3ª e a 5ª medição registram as seguintes memórias de cálculo para o item MT 10.10.0050 : |
Ref. | Questionamentos |
Embora o local indicado seja o Centro de Pista, não foi possível localizar nem quantificar as áreas consideradas (1.747,87 m² e 4.372,75 m²). Solicita-se que sejam enviadas memórias detalhadas, por meio das quais seja possível identificar as áreas assinaladas, bem como seja indicado o projeto utilizado como referência para o levantamento da área. | |
6.3 | Engenheiros Quanto à medição da mão de obra referente a engenheiro, solicita-se que a RIOURBE esclareça porque optou por medir apenas o item AD 40.05.0134 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo sênior) sendo que a planilha do orçamento dispõe dos itens AD 40.05.0128 (Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras) e AD 40.05.0122 (Engenheiro, arquiteto ou xxxxxxx xx). Conforme indicado na tabela a seguir, até a 5ª medição não houve faturamento dos itens de engenheiro Xxxxxx ou Coordenador, embora o custo unitário destes seja menor que o de engenheiro Xxxxxx. Custo Qtde. Código do Descrição Un Qtde. Unitário do Custo Parcial acumulada item Contratada item (R$) do item (R$) até a 5 medição AD Engenheiro ou arquiteto h 4.070,00 61,48 250.223,60 0,00 40.05.0122 Junior AD Engenheiro ou arquiteto, 40.05.0128 coordenador de projetos h 12.210,00 95,63 1.167.642,30 0,00 ou supervisor de obras AD Engenheiro ou arquiteto h 16.280,00 136,62 2.224.173,60 3.117,25 40.05.0134 sênior Solicita-se justificativa para as incompatibilidades verificadas entre as medições e os registros dos Diários de Obras, quais sejam: - Os diários referentes ao período da 1ª e 2ª medição (20/02/2014 a 20/04/2014) indicam a presença de 2 engenheiros coordenadores e 02 seniores enquanto as referidas medições atestam o pagamento de 4 engenheiros seniores/mês; - Os diários dos dias 20/06/14 a 02/07/2014 (13 dias corridos) indicam a presença de 2 engenheiros seniores e os diários dos dias 03/07/14 a 09/07/14 (7 dias corridos) indicam a presença de 5 engenheiros seniores. Entretanto, a 5ª medição (20/06/14 a 09/07/14) registra o seguinte cálculo: Salienta-se que o item de engenheiro sênior pertence ao grupo A do método de classificação conhecido como “Curva ABC”, sendo seu custo parcial correspondente a 1,91 % do custo total da planilha referente Implantação do velódromo. |
7.2 | Suspensão Solicita-se esclarecimento quanto as razões pelas quais o Contrato nº 01/2013 (TCMRJ nº 040/001.072/2013), cujo objeto é “Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de Arquitetura e Engenharia para a construção do Velódromo destinado aos Jogos Olímpicos”, encontra-se com seu prazo suspenso desde 30/12/2013. |
251 | AD 40.05.0134 | Xxxxxxxxxx, arquiteto ou geologo senior (inclusive encargos sociais). | ||
quant un. | mês | hora/mês | total h | |
5,00 | 0,67 | 185,00 | 619,75 | |
1,00 | 0,50 | 185,00 | 92,50 | |
712,25 |
Item 487 - Estaca hélice 700mm | |
Estaca | Células da memória de cálculo (planilha Excel 7a medição) |
P46GH(a), P46GH(f), P45GH(d), P40H(b), P37F(d) | A72, A86, A118, A126, A163 |
P41D(d), P46D(c), P46C(b), P48C(a), P47D(a) | D129, D131, D132, D177, D178 |
P17E(d), P5GH(d), P23DF(c), P14F(a), P33C(b) | G123, G128, G151, G170, G184 |
P35H(a), P15F(b), P14D(b), P32D(a), P13D(b) | J46, J61, J81, J93, J106 |
P44'DD(f), P18'DD(a), P19D(a), P8'D(a), P8'D(b) | M30, M48, M67, M74, M82 |
Item 488 - Estaca hélice 500mm | |
Estaca | Células da memória de cálculo (planilha Excel 7a medição) |
Cap.105 Cap.244, Cap.153, Cap.122, Cap.216, | A25, A40, A82, A117, A120 |
Cap.124, Cap.25, Cap.47, Cap.149, Cap.34 | D57, D64, D89, D92, D126 |
Cap.29, Cap.192, Cap.167,Cap.8, E94 | G22, G51, G59, G67, G108 |
E120, E31, E11, E17, E7, | J41, J66, J79, J83, J90 |
2ª Visita Técnica
Ref. | Questionamentos |
6.1 | Estacas 700mm Ocorreu medição do item 487 "Estaca hélice contínua 700mm" em um total acumulado de 11.545,00m na 7a medição. Considerando-se o quantitativo medido e a relevância do item, solicita-se cópia dos seguintes boletins de execução de estaca para análise. |
6.2 | Estacas 500mm Ocorreu medição do item 488 "Estaca hélice contínua 500mm" em um total acumulado de 3.523,00m na 7a medição. Considerando-se o quantitativo medido e a relevância do item, solicita-se os seguintes boletins de execução de estaca para análise. |
6.3 | Estacas 500mm Na 7ª medição, ocorreu apropriação dos itens 45, 46 e 49, códigos SCO ET10.05.0106, ET10.05.109 e ET10.05.118, respectivamente, referentes a aço para armadura de concreto. As memórias de cálculo apontam que o projeto utilizado é o "VEL-EXE-B00-ARM-DE002" que não consta da lista de plantas enviadas para a 2a visita TCM. A fiscalização deve promover o envio da última revisão da referida prancha. |
6.4 | Formas Na 7ª medição, foram considerados 334,62 m² do item 55, código SCO ET15.20.0150, "Formas de placas de Madeirit ou similar..."; entretanto, não foi disponibilizada a correspondente memória de cálculo que deverá ser enviada ao TCM-RJ. Quanto aos projetos executivos, foram encaminhadas apenas algumas pranchas de forma, sendo necessária a disponibilização de todo o conjunto. |
6.5 | Ensaio PIT Na 7ª medição, foram apropriadas 284 unidades do item 260, código SCO IE00.01.3750, "Execução de ensaio de integridade PIT...". Solicita-se que a fiscalização, quando da próxima visita TCM, disponibilize os relatórios no canteiro de obras para análise. |
Código do item | Descrição | Un | Qtde. Contratada | Custo Unitário do item (R$) | Custo Parcial do item (R$) | Qtde. acumulada até a 7ª medição |
AD 40.05.0122 | Engenheiro ou arquiteto Junior | h | 4.070,00 | 61,48 | 250.223,60 | 0,00 |
AD 40.05.0128 | Engenheiro ou arquiteto, coordenador de projetos ou supervisor de obras | h | 12.210,00 | 95,63 | 1.167.642,30 | 0,00 |
AD 40.05.0134 | Engenheiro ou arquiteto sênior | h | 16.280,00 | 136,62 | 2.224.173,60 | 3.854,17 |
Engenheiros
Quanto à medição da mão de obra referente a engenheiro, cabe registrar que a RIOURBE tem medido apenas o item AD 40.05.0134 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo sênior) sendo que a planilha do orçamento dispõe dos itens AD 40.05.0128 (Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras) e AD 40.05.0122 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo jr). Oportuno mencionar que tal situação foi citada no item 6.3 do relatório de 1ª Visita. A tabela a seguir indica que até a 7ª medição não houve faturamento dos itens de engenheiro Xxxxxx ou Coordenador, embora o custo unitário destes seja menor que o de engenheiro Xxxxxx.
6.6
3ª Visita Técnica
Ref. | Questionamentos |
5.1 | 12ª medição - IE 00013760 Ocorreu medição do item 268 “Estrutura metálica em aço especial (...) para estrutura e cobertura, incluindo fabricação e fornecimento (...) incluindo todas as atividades relacionadas com a montagem e instalação da estrutura.” em um total acumulado de 306 T na 12a medição. A memória de cálculo apresentada para o item indica um percentual da quantidade total contratada e também refere-se à uma “carta em anexo” que não foi enviada a esta Corte de Contas. Verifica-se que, caso a matéria prima esteja na fábrica do fornecedor, significa que o percentual de desembolso indicado na memória de cálculo está correta pois conforme o cronograma de faturamento pactuado no 4º Termo Aditivo ao Contrato, para 100% do material posto na fábrica corresponde a uma parcela de pagamento de 30% do total previsto do aço. |
Ref. | Questionamentos |
O 4º TA também alterou a Cláusula Oitava, Parágrafo 6º (medições), incluindo a seguinte exigência: “ A realização das medições das etapas que incluam o item estrutura metálica estará condicionada à prévia declaração por parte do contratado e do fabricante, no sentido de que cada material é adequado as Normas Técnicas e ao projeto de confecção, bem como à apresentação de documento em que o contratado e o fabricante assumam a responsabilidade pela guarda do material até a entrega final.” Diante do exposto, solicita-se a cópia da declaração do contratado e do fabricante (conforme Parágrafo Sexto da Cláusula Oitava do Contrato) | |
5.2 | 11ª medição - Item 280 Quanto ao item 280 “Instalação do Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica com certificação LEED, Inclui fornecimento, instalação, alinhamento do sistema, programação, as built, elaboração de toda a documentação esquemática com identificação de equipamentos, comissionamento e testes”, a quantidade contratada é de 01 conjunto e a 11ª medição computou 0,10 conjunto mas não apresentou memória de cálculo justificando essa quantidade. Conforme preconizado no Memorial do Edital de licitação, no que se refere as etapas de medição do sistema de climatização (item 27.3 do memorial), os serviços serão realizados observando-se as seguintes etapas: 1ª Etapa: Execução da infraestrutura incluindo: tubulações de cobre, dutos, válvulas e conexões = 15%; 2ª Etapa: Entrega do Projeto Executivo do compressor (chiller parafuso a ar = 10%; 3ª Etapa: Fornecimento no Canteiro de Obras do equipamento do compressor (chiller parafuso a ar) = 20%; 4ª Etapa: Fornecimento e instalação dos fan-coils, fancoletes e demais válvulas e conexões necessárias = 10%; 5ª Etapa: Fornecimento e instalação de unidades resfriadoras e bombas = 10%; 6ª Etapa: Finalização da instalação e montagem do sistema de ar condicionado = 10%; 7ª Etapa: Aprovação do Projeto na RioLuz = 2,5%; 8ª Etapa: Emissão do Certificado de Funcionamento na RioLuz = 2,5%; 9ª Etapa: Testes de comissionamento e as built = 10%. Entretanto, no dia da visita, não havia indício da execução de serviços que justificassem a medição citada. Solicita-se que a jurisdicionada esclareça o relatado. |
5.3 | Medição dos itens AD 40.05.0134, AD 40.05.0128 e AD 40.05.0122 Permanece o questionamento do item 6.6 do relatório de visita anterior, transcrito a seguir. “Quanto à medição da mão de obra referente a engenheiro, cabe registrar que a RIOURBE tem medido apenas o item AD 40.05.0134 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo sênior) sendo que a planilha do orçamento dispõe dos itens AD 40.05.0128 (Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras) e AD 40.05.0122 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo jr).” Oportuno mencionar que tal situação foi mencionada desde a 1ª Visita (item 6.3). A tabela a seguir indica que até a 13ª medição houve faturamento de apenas 61,67 horas de engenheiro Xxxxxx enquanto que para Engenheiro sênior foram 8.861,39 horas. Código do Descrição Un Qtde. Custo Unitário Qtde. acumulada item Contratada do item (R$) até a 13ª medição AD 39.05.0122 Engenheiro ou arquiteto Junior h 4.070,00 53,29 61,67 Engenheiro ou arquiteto, AD 39.05.0128 coordenador de projetos ou h 12.210,00 82,90 0,00 supervisor de obras AD 39.05.0134 Engenheiro ou arquiteto sênior h 16.280,00 118,43 8.861,39 |
5.4 | Diferença de valor entre itens onerados e desonerados Em função da desoneração da folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e da adequação de alguns itens aos custos SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), houve redução dos valores unitários de diversos serviços da planilha. Considerando que as 7 primeiras medições foram realizadas e faturadas com base nos valores onerados (antes da lavratura do 3º Termo Aditivo) e que o Sistema de Controle de Obras (SISCOB) revisou (desonerou) os custos de todos os serviços, inclusive os já medidos, existe uma diferença (saldo) a ser compensada. A tabela a seguir indica as diferenças entre os valores onerados e desonerados, referentes as 7 primeiras medições: | ||||||
Medição | Etapa | Período de Execução | Valor R$ onerado (faturado) | Valor R$ desonerado (SISCOB) | Diferença R$ | ||
1ª | 1ª - Normal | 20/02/2014 a 21/03/2014 | 152.874,10 | 138.357,12 | 14.516,98 | ||
2ª | 2ª - Normal | 22/03/2014 a 20/04/2014 | 188.015,02 | 169.051,92 | 18.963,10 | ||
3ª | 3ª - Normal | 21/04/2014 a 20/05/2014 | 185.197,36 | 168.788,17 | 16.409,19 | ||
4ª | 4ª - Normal | 21/05/2014 a 19/06/2014 | 1.790.254,59 | 1.750.349,37 | 39.905,22 | ||
5ª | 5ª - Intermediária | 20/06/2014 a 09/07/2014 | 2.485.220,72 | 2.417.318,97 | 67.901,75 | ||
6ª | 5ª- Complementar | 10/07/2014 a 19/07/2014 | 2.099.844,98 | 2.049.919,24 | 49.925,74 | ||
7ª | 6ª - Intermediária | 20/07/2014 a 31/07/2014 | 705.906,42 | 681.238,36 | 24.668,06 | ||
Total acumulado | - | 232.290,04 | |||||
Salienta-se que a Resolução conjunta CGM/SMO/PGM nº 78 de 27/10/2014 (anexo 6) define os procedimentos na formalização do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras impactados pela desoneração, sendo que em seu artigo 6º são elencados os documentos que devem subsidiar os referidos processos. Em cumprimento ao inciso VI do art. 6º, o órgão deve elaborar o levantamento das parcelas do contrato já liquidadas e os valores atualizados com a desoneração prevista com as alterações da Lei nº 12.546/2011 pela Lei nº 12.844/2013 Solicita-se que a XxxXxxx apresente documento que comprove a compensação da diferença apurada (R$ 232.290,04) | |||||||
6.3 | Empenhamento da despesa Alerta-se para que seja promovido o empenhamento das despesas do exercício corrente tão logo esteja disponível no sistema FINCON. | ||||||
6.4 | Cumprimento do cronograma físico Tendo em vista a situação relatada no item 2.3 e sabendo-se do prazo limite imposto pelas Jogos Olímpicos, recomenda-se atenção quanto ao cumprimento do cronograma físico proposto. |
4ª Visita Técnica
Ref. | Questionamentos |
6 | Atraso na obra Solicita-se que a Riourbe informe quais as providências que estão sendo tomadas para garantir a recuperação do atraso pela empresa contratada. |
8.1.1 | Medição de projetos – 20ª Medição Solicita-se justificativa da fiscalização para a medição dos itens IE00.01.7657 e IE00.01.7658 à luz dos fatos mencionados acima de “a)” à “c)”, com exposição do trabalho realizado que fundamente as medições realizadas. |
Ref. | Questionamentos |
8.2 | Organização dos projetos Solicita-se a elaboração de lista descritiva de todos os arquivos digitais integrantes do projeto encaminhado a esta Corte, organizados analogamente à estrutura de pastas exibida no item 2.1 do relatório da 4ª visita técnica. |
8.3 | Empenhamento pendente Solicita-se que seja realizado o empenhamento do saldo de R$ 26.979.268,96 previsto como despesa para o exercício corrente. |
5ª Visita Técnica
Ref. | Questionamentos |
7.5 | Projetos do Velódromo O Contrato nº 01/2013 (TCMRJ nº 040/001.072/2013), cujo objeto é “Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de Arquitetura e Engenharia para a construção do Velódromo destinado aos Jogos Olímpicos”, foi licitado através do Edital de Concorrência nº 017/2012 (TCMRJ nº 040/004.404/2012) e assinado em 31/01/2013. Seu prazo contratado inicialmente era de 210 dias, porém, foi prorrogado por 30 dias através do 2º T.A nº 248/2013(TCMRJ nº 040/6.915/2013), tendo seu término assim alterado para 04/01/2014. No entanto, este contrato encontra-se suspenso desde 30/12/2013. Vale registrar que foram lavrados 4 Termos Aditivos para a modificação da planilha de quantidades, em razão, principalmente, da alteração do projeto de fundações, originalmente projetado com estacas Franki substituído por estacas tipo hélice continuas e do projeto de estrutura da Arena, alterado de elementos de concreto moldados "in loco" (pilares,vigas,lajes) para elementos de concreto pré-moldados, em função da maior velocidade executiva. Torna-se pertinente questionar porque estas alterações que trazem uma maior velocidade de execução da obra, não foram previstas no contrato de projeto, uma vez que sua assinatura ocorreu em 31/01/2013 e as obras tiveram início em 20/02/2014. |
3) EXECUÇÃO DA OBRA - SÍNTESE DA VISITA
O progresso físico acumulado das atividades do Velódromo Olímpico foi de 58,64% em relação ao progresso previsto de 80,00%, configurando um atraso de 21,36%, em relação ao previsto até 26/06/2015. Destaca-se que percentualmente o atraso das obras aumentou, considerando-se que em abril/2015 era de 19,28%.
A seguir estão apresentados os gráficos de progresso das obras constantes do relatório do CGCA do mês de junho/2015.
A Xxxxxxxxx apresentou um novo cronograma revisado em 16/06/2015, considerando um plano de recuperação que tem como objetivo alcançar a Linha de Base em 24/08/2015, após o plano de recuperação anterior ter expirado em 31/05/2015, sem ter alcançado a Linha de Base como previsto para essa data.
As principais atividades que estão contribuindo para o atraso em relação ao plano de recuperação são: execução das lajes de piso do térreo (+4,75) e das paredes estruturais do poço dos elevadores, montagem da estrutura pré-moldada de concreto (impactando diretamente no início de montagem da estrutura metálica de cobertura), execução das instalações prediais (elétrica, esgoto, hidráulica e águas pluviais) e na área externa (cabine de medição/SE/CAG, rampas de acesso, escadas de acesso, reservatório, urbanização, paisagismo e pavimentação), deve-se considerar também a falta de mão-de-obra adequada nas frentes de serviços.
As obras para a construção do Velódromo vem sofrendo atraso desde o início de suas atividades, a seguir encontram-se relacionados os serviços que registram uma defasagem maior entre as datas de término previstas nos cronogramas inicial e reprogramado e o percentual realizado até 09/07/2015.
Nome da Tarefa | Cronograma Inicial | Cronograma Reprogramado em 09/07/2015 | % realizado até 09/07/2015 | ||||
Início previsto | Término previsto | Previsão de % realizado até 09/07/2015 | Nova previsão de término | Previsão de % realizado até 09/07/2015 | |||
1 | Laje de piso do pavimento térreo +4,75 | 14/08/2014 | 22/07/2015 | 96% | 28/08/2015 | 87% | 47,58% |
2 | Instalações prediais (elétrica, hidráulica, esgoto e gás) | 04/12/2014 | 23/11/2015 | 61% | 11/12/2015 | 58% | 0,23% |
3 | Ar condicionado instalado na pista | 29/10/2014 | 24/08/2015 | 85% | 24/08/2015 | 85% | 0,00% |
4 | Ar condicionado instalado nas demais dependências | 29/10/2014 | 26/11/2015 | 64% | 27/10/2015 | 70% | 0,00% |
5 | Cobertura (estrutura metálica) | 15/01/2015 | 14/04/2015 | 100% | 24/08/2015 | 79% | 10,80% |
6 | Cobertura (telhamento) | 30/01/2015 | 11/05/2015 | 100% | 24/08/2015 | 78% | 0,00% |
7 | Alvenaria/divisória | 27/11/2014 | 19/08/2015 | 85% | 05/11/2015 | 65% | 12,43% |
8 | Subsolo 1 | 07/10/2014 | 09/04/2015 | 100% | 05/09/2015 | 83% | 21,05% |
9 | Subsolo 2 | 07/10/2014 | 09/04/2015 | 100% | 01/09/2015 | 84% | 27,98% |
10 | Cisterna/Reservatório elevado | 31/10/2014 | 18/05/2015 | 100% | 24/08/2015 | 85% | 73,76% |
11 | Acesso ao térreo | 14/11/2014 | 24/03/2015 | 100% | 21/08/2015 | 85% | 0,00% |
12 | Liberação para a instalação da pista | 24/08/2015 | 24/08/2015 | - | 24/08/2015 | - | - |
Tabela de comparação entre os cronogramas inicial, reprogramado e % de realização dos serviços até 09/07/2015 - Fonte de dados: cronograma físico da obra atualizado em 09/07/2015
Como se pode constatar ao analisar a tabela apresentada, os percentuais dos serviços realizados até 09/07/2015 encontram-se bastante defasados quando comparados as previsões constantes dos cronogramas inicial e reprogramado.
A laje de piso do pavimento térreo +4,75, pela reprogramação, deveria estar com 87% dos serviços executados até 09/07/2015, no entanto, encontrava-se com 47,58% naquela data.
As instalações prediais (elétrica, hidráulica, esgoto e gás), pela reprogramação, deveriam estar com 58% dos serviços executados até 09/07/2015, no entanto, encontravam-se com 0,23% naquela data.
A instalação do ar condicionado de pista, pelos cronogramas inicial e reprogramado, deveria estar concluída em 24/08/2015, no entanto, até 09/07/2015, o percentual executado é de 0,00%.
A instalação do ar condicionado nas demais dependências, pelos cronogramas inicial e reprogramado, deveria estar concluída em 26/11/2015 e 27/10/2015, respectivamente, no entanto, até 09/07/2015, o percentual executado é de 0,00%.
A estrutura metálica da cobertura, pelo cronograma inicial já deveria estar concluída e pela reprogramação, até 09/07/2015, deveria estar com 79% executada, quando registra 10,80% de execução.
A colocação das telhas da cobertura, pelo cronograma inicial já deveria estar concluída, pela reprogramação, até 09/07/2015, deveria estar com 78% executada, ocorre que este serviço ainda não foi iniciado.
O levantamento da alvenaria e divisórias, pelo cronograma inicial deveria estar com 85% executado, pela reprogramação até 09/07/2015, deveria estar com 65% executado, quando registra 12,43% de execução.
A execução dos subsolos 1 e 2, pelo cronograma inicial já deveria estar concluída, pela reprogramação, até 09/07/2015, deveria estar com 83% e 84% executados, respectivamente, sendo registrados 21,05% e 27,98% de execução.
A cisterna e reservatório elevado pelo cronograma inicial deveriam estar concluídos, pela reprogramação, até 09/07/2015, deveriam estar com 85% executados, quando registra-se 73,76%.
O acesso ao térreo, pelo cronograma inicial deveria estar concluído, pela reprogramação, até 09/07/2015, deveria estar com 85% executado, ocorre que este serviço ainda não foi iniciado.
A liberação para instalação da pista do velódromo, prevista inicialmente e na reprogramação para 24/08/2015, está condicionada ao fechamento da cobertura e a instalação do ar condicionado de pista, registra-se que estes serviços ainda não foram iniciados.
Atualmente encontram-se em execução os serviços de montagem das peças pré- moldadas de concreto (pilares/vigas/lajes alveolares), concretagem do capeamento da laje alveolar no nível +9,75, pré-montagem da estrutura metálica de cobertura, concretagem da laje do anexo técnico nível +3,60, instalações hidrossanitárias no nível
+4,75, montagem da estrutura metálica, consolidações das peças pré-moldadas de concreto, área do reservatório e caixa elevada, armação da parede do subsolo 1.
Solicitação: Que a RIO-URBE se manifeste acerca das providências que estão sendo tomadas para a recuperação do atraso nos diferentes serviços da obra de Construção do Velódromo Olímpico.
4) RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1 - fornecida pelo CGCA - 29/04/2015
Fotos 2 e 3 - fornecidas pela Fiscalização - 23/06/2015
Fotos 4 e 5 - fornecidas pela Fiscalização - 23/06/2015
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 06 – O piso central da arena permanece pendente. | Foto 07 - A laje central da Arena, após a montagem da cobertura, será escavada e sua execução iniciada (ver cronograma no item 3). |
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 08 - Fechamento com alvenaria ao redor da arena, lado norte. | Foto 09 – Continuação do fechamento com alvenaria ao redor da arena (ver cronograma no item 3). |
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 10 – Muro de contenção executado, subsolo setor Nordeste em vias de conclusão. | Foto 11 – Execução da rampa interna de acesso ao subsolo 1 (ver cronograma no item 3). |
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 12 – Base sob pista de corrida em concreto armado totalmente executada ao redor da arena. | Foto 13 - Base da pista em concreto, sobre a qual será instalada a pista de madeira do velódromo. |
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 14 – Rebaixamento do lençol freático concluído, subsolo (setor Sudeste) em execução. | Foto 15 – Execução do Subsolo 2 (ver cronograma no item 3). |
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 16 – Instalação dos pilares do lado oeste que sustentarão as treliças da cobertura. A foto mostra pendência da arquibancada superior. | Foto 17 – Arquibancadas superiores aguardando complementação. |
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 18 – Início da montagem das treliças da cobertura da arena | Foto 19 - Montagem das treliças da cobertura da arena (ver cronograma no item 3) |
5ª Visita – 22/05/2015 | 6ª Visita - 17/07/2015 |
Foto 20 – Fundações de escadas e rampas de acesso ao velódromo. | Foto 21 - Execução das fundações de escadas e rampas de acesso ao velódromo sem evolução desde a 5ª visita. |
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
6ª Visita - 17/07/2015 | |
Foto 22 – Execução da cisterna (ver cronograma no item 3) | Foto 23 - Levantamento da alvenaria da Área Técnica |
6ª Visita - 17/07/2015 | |
Foto 24 – Armação da laje de piso do pavimento de acesso (ver cronograma no item 3) | Foto 25 - Início do levantamento da alvenaria do 2º piso da Arena (ver cronograma no item 3) |
6ª Visita - 17/07/2015 | |
Foto 26 – Armação da laje do ultimo pavimento da Arena | Foto 27 - Início da montagem da cobertura metálica (ver cronograma no item 3) |
6ª Visita - 17/07/2015 | ||
Foto 28 – Execução do Subsolo 1, área interna (ver cronograma no item 3). | Foto 29 - Execução do Subsolo 1, rampa externa (ver cronograma no item 3). |
5) DIÁRIO DE OBRAS
Foram encaminhadas as folhas do diário de obras no período de 16/05/2015 a 10/07/2015, tendo sido verificado que em diferentes datas (18/05/2015, 21/05/2015, 30/05/2015, 29/06/2015 e 09/07/2015) a Fiscalização alerta para a necessidade do incremento da mão de obra, incluindo o turno da noite, a fim de reduzir o atraso na montagem das estruturas metálicas e nas demais atividades (ar condicionado, instalações elétricas, hidráulicas, entre outras) e no intuito de atender aos marcos contratuais.
Nos dias 01/06/2015 e 05/06/2015 a Fiscalização registrou alerta de que a recuperação do planejamento está atrasada em relação ao programado. Este fato se deve ao atraso na montagem dos pré-moldados, prejudicando o início da montagem da estrutura metálica, execução das lajes de piso, área externa, subsolos e instalações prediais.
No dia 04/07/2015 a Fiscalização alerta que a interrupção da montagem da estrutura metálica pode comprometer o cumprimento dos prazos pactuados.
Em 08/07/2015 a Fiscalização cobra que a Xxxxxxxxx apresente um estudo de produtividade necessária a cumprir os prazos propostos no plano de ataque.
6) ANÁLISE DE MEDIÇÕES
6.1) Itens de Consultoria Especializada:
Na 29ª medição, houve faturamento de parte dos itens da Categoria CE (consultoria especializada) da Planilha “Implantação do Velódromo”. Importante destacar que o orçamento desta obra encontra-se dividido em 4 subplanilhas (Implantação do Velódromo; Operação; Overlay e Acompanhamento de Projeto) e que na Planilha “Acompanhamento de Projetos” constam praticamente os mesmos itens de consultoria da Planilha “Implantação do Velódromo”. A tabela a seguir registra as quantidades contratadas e medidas para ambas as planilhas:
Servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. (desonerado) | Planilha: Implantação do Velódromo | Planilha: Acompanhamento de Projeto | |||
Código do Item | Especificação | Qtdade Contratada (h) | Qtdade acumulada até a 29ª medição (h) | Qtdade Contratada (h) | Qtdade acumulada até a 29ª medição (h) |
CE 04.10.0056 | Arquiteto junior de serviços tec. especializados | 2.220,0000 | 1.332,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0068 | Arquiteto senior de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 1.332,0000 | 1.110,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0074 | Arquivista tecnico de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 0,0000 | - | - |
CE 04.10.0080 | Auxiliar de laboratorista de serviços tec. Espec. | 8.140,0000 | 0,0000 | - | - |
CE 04.10.0086 | Auxiliar de tecnico de serviços tec. especializados | 8.140,0000 | 2.664,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0110 | Consultor de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 1.796,8500 | 1.110,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0116 | Coordenador de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 1.796,8500 | 1.110,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0122 | Desenhista cadista sênior de serviços tec. Espec. | 2.220,0000 | 1.998,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0128 | Desenhista júnior de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 0,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0134 | Desenhista pleno de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 2.664,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0158 | Engenheiro pleno de serviços tec. especializados | 3.330,0000 | 0,0000 | 3.330,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0164 | Engenheiro sênior de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 0,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0200 | Projetista júnior de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 0,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0206 | Projetista pleno de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 0,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0212 | Projetista sênior de serviços tec. especializados | 2.220,0000 | 0,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0218 | Secretaria executiva de serviços tec. Espec. | 1.110,0000 | 1.110,0000 | 1.110,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0242 | Tecnólogo júnior de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 464,8500 | 4.440,0000 | 0,0000 |
CE 04.10.0248 | Tecnólogo sênior de serviços tec. especializados | 2.220,0000 | 0,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 |
Embora os itens da Planilha “Acompanhamento de Projeto” não tenham sido medidos até o momento, solicita-se a jurisdicionada que esclareça essa duplicidade de serviços, bem como a pertinência da presença de cada item referente à categoria CE (consultoria especializada) dentro do contrato de obra.
Quanto as memórias de cálculo dos itens medidos, são indicadas as seguintes justificativas:
“-Consultoria para acompanhamento das boas práticas de sustentabilidade e para eventual certificação de sustentabilidade;
- Consultoria de readequação de projetos.”
Tais justificativas não parecem ser aceitáveis, pelas seguintes razões:
1º) Existe no orçamento, o item IE00014237 (Consultoria LEED comprovadamente apta e detentora de conhecimentos relacionados ao conteúdo da certificação LEED..). O LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) é uma certificação independente realizada por terceira parte voltado a edificações que seguem os padrões internacionais de sustentabilidade. É o principal selo da construção sustentável ao redor do mundo. Baseia-se num sistema de pontos de acordo com critérios e categorias, sendo que uma das categorias consideradas é Espaço Sustentável. Portanto, todo tipo de consultoria envolvida no assunto relativo à sustentabilidade deve ser medida por meio do item IE00014237.
2º) Os custos das readequações de projeto não deveriam ser absorvidos pelo contrato da obra, uma vez que existe uma empresa contratada especificamente para este fim (desenvolvimentos dos projetos). Trata-se do Contrato nº 01/2013, no valor de R$ 5.222.667,12, cujo objeto é “Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para a construção de Velódromo” e com regime de execução de Empreitada por Preço Global.
A Lei nº 8.666/93, no art 6º, inc. VIII, alínea “a”, define a Empreitada por Preço Global como a contratação para execução da obra ou serviço por preço certo e total. Portanto, neste regime a licitante vencedora assume o risco de eventuais
distorções de quantitativos a serem executados a maior do que os previstos no contrato2.
Ademais, o item 2 do Memorial Descritivo do Edital do Contrato nº 01/2013 indica que deverão ser executados Projetos Básicos, Legais e Executivos das seguintes disciplinas:
a) Arquitetura
b) Urbanização e Paisagismo
c) Estrutura
d) Instalações hidrossanitárias (água quente e fria, esgoto, águas pluviais, drenagem, gás)
e) Instalações elétricas e telefônicas
f) Ar condicionado, Aquecimento, Ventilação e Exaustão Mecânica
g) Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
h) Acústica, Sonorização e Luminotécnica
i) Dados / Lógica
j) Segurança (alarmes, câmeras e/ou outros dispositivos)
k) Instalações mecânicas (escadas rolantes, elevadores, monta-cargas)
l) Acondicionamento, tratamento e/ou destinação de resíduos (Lixo)
m) Sinalização e Comunicação Visual
n) Projetos e consultorias especiais (grifo nosso)
Percebe-se que o escopo de disciplinas abrange, inclusive, projetos e consultorias especiais, o que realça a inadequação da existência de serviços de consultoria dentro do contrato da obra.
Requisita-se, portanto, que a Xxxxxxx apresente seus esclarecimentos levando em consideração todos os argumentos apontados por este Tribunal.
6.2) Item IE00014237 (Consultoria LEED comprovadamente apta e detentora de conhecimentos relacionados ao conteúdo da certificação LEED..):
Embora não tenha ocorrido faturamento deste item, a memória de cálculo da 29ª medição indica a realização de diversos relatórios referentes ao conjunto de consultoria do LEED. Solicita-se o envio, em meio digital, de todos os relatórios disponíveis.
6.3) Item IE00018226 (Fornecimento de lajes alveolares protendidas em estrutura pré-moldada...):
Até a 23ª medição, a metodologia para cálculo do volume a ser faturado neste item baseava-se no somatório dos volumes das peças de lajes. A partir da 24ª medição, ao volume total das peças passou a ser incluído um “adicional referente ao peso de aço do
2 ALTOUNIAN, Xxxxxxx Xxxxxx. “Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização” 3ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012. Capítulo 7. Item 7.5.2.
pré-moldado”. Para elucidar o fato, copiamos a seguir as observações indicadas a partir da 24ª medição até a 29ª medição:
- 24ª medição:
- 25ª medição:
- 26ª medição:
- 27ª medição:
- 28ª medição:
- 29ª medição:
Não foi possível compreender a causa deste “adicional referente ao peso de aço do pré-moldado”, tampouco a lógica dos cálculos realizados pela jurisdicionada.
Dentre os projetos de estruturas de concreto fornecidos pela Riourbe não foi possível localizar o documento de referência citado na memória da 29ª medição (VEL00-OB-OR-RL-ETLA-000-R01). Também não foram localizadas as peças referentes as lajes alveolares, indicadas nas memórias de cálculo. Ressalta-se que a nomenclatura destas peças variam entre PS1143 e PS3098.
Solicita-se esclarecimento quanto a lógica dos cálculos demonstrados e envio do documento VEL00-OB-OR-RL-ETLA-000-R01 bem como de todos os projetos que especifiquem as peças referentes as lajes alveolares.
7) CONCLUSÃO
Em face do exposto, sugere-se o encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator, para ciência do verificado e envio de cópia do relatório através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos questionamentos pendentes dos itens 1 e 2, bem como as solicitações dos itens 3 e 6.
Solicita-se, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a 7ª visita à obra.
2ª IGE, 04 de agosto de 2015.
Giovana Espolador Chaves Auditor de Controle Externo - Engenheira Matrícula nº 40/901.654 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Auditora de Controle Externo: Engenharia Assessora - Matrícula nº 40/900.388 |
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Xxxxxxx a conclusão apresentada no relatório da 6ª Visita Técnica às obras do Contrato nº 01/2014, opinando pelo encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator para ciência do verificado e envio de cópia do relatório, através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto ao apontado nos itens 1, 2, 3 e 6.
Solicita-se o posterior retorno a esta 2ª IGE, para que seja programada a 7ª Visita Técnica.
À consideração de V. Sª 2ª IGE, 19/08/2015
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo |
Inspetor Setorial |
Matricula 40/901.373 |
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo.
2ª IGE,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326