PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2021 JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2021 JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUPÁ inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.467/0001-70.
CONTRATADA: COLIBRI ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 10.749.572/0001-21.
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA TÉCNICA POR PROFISSIONAL HABILITADO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/SC EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, CONTEMPLANDO ANÁLISES TÉCNICAS E PLANEJAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CORUPÁ/SC, DENTRO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DESTES SERVIÇOS.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1. - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO:
Atender as demandas públicas no Município de Corupá/SC, mediante contratação de serviços consultoria em engenharia contemplando os seguintes serviços:
a) Realização de visitas técnicas, análise de projetos, emissão de laudos, declarações e pareceres
da área ambiental.
b) Atendimento, acompanhamento, orientação, suporte e implementação padronizada de procedimentos técnicos, administrativos e normativos, adequados ao acompanhamento de recursos destinados à área ambiental.
c) Assessoramento técnico aos demais órgãos e departamentos da Prefeitura, exclusivamente nas ações e procedimentos inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, ou órgão equivalente.
d) Consultoria para acompanhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público de Santa Catarina – MPSC referentes à área ambiental.
e) Comunicação com os Órgãos Ambientais no cumprimento de metas e interesses do Município.
f) Análise interpretativa de projetos de engenharia, autorizações, declaração e certidões de cunho de meio ambiente, nos termos de legislação ambiental vigente.
g) Orientação no encaminhamento de questões ambientais, processos da municipalidade, que não consideradas de impacto local.
h) Assessoria e assistência técnica relativa aos assuntos de meio ambiente, visando o planejamento, a administração e o controle das ações e empreendimentos no Município de Corupá/SC.
i) Assessoria ao sistema de fiscalização ambiental Municipal
2.2. RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR:
A escolha desta Administração Municipal para a contratação direta da empresa COLIBRI ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA com sede na Rua Loureno Kanzler, nº 754, Bairro Vila Lenzi, Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, se justifica pelo fato de que dentre as empresas cotadas, foi a que apresentou a menor cotação de preço e que detém regularidade de conformidade com a Lei n. 14.133/2021 conforme documentação anexa e a empresa já prestou serviço para o Município restando comprovada a sua capacidade técnica de atendimento.
2.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O valor global ajustado com a empresa COLIBRI ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 10.749.572/0001-21, para a prestação do referido objeto desta dispensa de licitação, será de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil).
O preço é compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando as pesquisas diretas com 3 (três) fornecedores mediante a solicitação formal de cotação que apresentaram os valores abaixo relacionados, também consta documentação anexa e de acordo com o Decreto 2316/2021 Art.10, II, “b” e “b.3”,
2.4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
A empresa atende aos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária conforme documentação anexa e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 Art. 72, V e o Decreto 2316/2021 Art.10 §4º, IV.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão próprios do Município de Corupá/SC para o exercício de 2021.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento do município de Corupá/SC para o ano de 2021, sendo:
Órgão | 17 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Unidade | 002 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
Ação | 2006 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
Vínculo | 01000000 RECURSOS ORDINÁRIOS-TESOURO-EX.COR |
Subelemento | 3339039050000000000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS |
Cód.Desp | 275 |
5. ENQUADRAMENTO LEGAL:
Como regra, as aquisições/contratações feitas pelo Poder Público devem se submeter ao devido processo licitatório, atendendo os ditames da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo que os fornecedores interessados concorram em linha de igualdade de condições, visando realizar a contratação que seja mais benéfica à Administração Pública.
Contudo, é possível a realização de contratação direta – por inexigibilidade (art. 74) ou dispensa (art. 75) – nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei de Licitações.
Nestes termos, cumpre salientar que todos os casos de DISPENSA estão taxativamente elencados no art. 75 e incisos do referido diploma legal e suas posteriores alterações, não admitindo, situações não descritas no texto legal.
Assim, o caso específico merece acolhimento, já que o pedido está plenamente respaldado no Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que prestação do referido objeto, com serviço de profissional devidamente habilitado no conselho regional de engenharia e agronomia CREA/SC, atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, especificamente no que tange a referida prestação de serviço.
Dito isto, no que tange a escolha do fornecedor, observa-se que o objeto da empresa supracitada é compatível (usual) com o mercado e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando tal escolha vinculada à verificação do critério “menor preço” (art. 75, I, Lei 14.133/2021), conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Sendo assim, como se vê, a lei autoriza a contratação direta, quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório, desde que, por óbvio, preenchidos os demais requisitos legais, como in casu.
8. COMUNICAÇÃO:
8.1. Comunicamos ao Senhor Prefeito a situação caracterizada acima, requerendo despacho, para que possamos dar continuidade ao processo de dispensa e atender aos interesses da Secretaria requisitante.
Corupá(SC), em 17 de setembro de 2021.
Assinam abaixo os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO designados pela portaria n.º 6.225/2021: