CONTRATO PRE Nº 005.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 003 /2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 005.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, CLUBE DAS MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, CLUBE DAS MASCARAS O GALO DA MADRUGADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.451.275/0001-68, com sede na Xxx Xx Xxxxxxxxx , xx 000, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-055, doravante denominado PATROCINADO, neste ato representado pelo Sr. RÔMULO GUERRA DE MENESES, portador da Carteira de Identidade nº 762.043 SDS-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Recife/PE, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o PATROCÍNIO consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao projeto “GALO DA MADRUGADA - EDIÇÃO 2024”.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 873ª Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 23 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O projeto GALO DA MADRUGADA - EDIÇÃO 2024, se enquadra na política de patrocínios da Copergás como de NATUREZA CULTURAL. O desfile do Galo da Madrugada é um dos maiores símbolos da cultura pernambucana, sendo assim, ao patrocinar o projeto a Copergás está se associando a uma das marcas pernambucanas mais lembradas quando se fala em representação popular, cultura local e carnaval.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor total estimado para atividade descrita na Cláusula Primeira será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à
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COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco Bradesco - 237, Agência
3208-5, Conta Corrente 15693-0. CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Logomarca da Copergás como patrocinador nos convites do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
b) Logomarca da Copergás como patrocinador nas sacolas/kit do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
c) Logomarca da Copergás como patrocinador nas camisas do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
d) Logomarca nas mandalas de patrocinador na área interna do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
e) Logomarca da Copergás nos adesivos das marcações numéricas das ordens dos trios elétricos do desfile do Galo da Madrugada;
f) Logomarca da Copergás nos panfletos de divulgação da programação do desfile do Galo da Madrugada 2024;
g) Produção e instalação de 1 blimp na área externa do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
h) 12 (doze) convites para o camarote Oficial do Galo da Madrugada.
4.2 Poderá ser solicitada pela Gestão do Contrato a apresentação de prestação parcial de contas, que deverá ser entregue na forma da CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, devendo ser respondida pelo PATROCINADO em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marca da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS com a finalidade de patrocinar o Evento descrito na Cláusula Primeira, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
d) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
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f) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento.
g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
h) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
a - Devolver à COPERGÁS todo o valor descrito na Cláusula Terceira; e,
b - Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
I) Cópias das Notas Fiscais, faturas ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento.
a. O PATROCINADO deverá com estes documentos comprovar a vinculação dos recursos recebidos, oriundos deste contrato ao seu objeto;
II) Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III) Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato;
7.3 A não apresentação das contrapartidas pactuadas na cláusula quarta, assim como a prestação de contas gerará a obrigação do PATROCINADO de devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS.
7.4 No caso de rejeição por parte da COPERGÁS da prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
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b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO.
9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2. Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias:
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN
Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
Natureza do Projeto: CULTURAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
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12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
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14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretor Administrativa Financeira |
RÔMULO GUERRA DE MENESES Representante |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE Ref: “GALO DA MADRUGADA -EDIÇÃO 2024”
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1. Objeto
Contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e o CLUBE DAS MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA, CNPJ 11.451.275/0001-68, para apoio ao GALO DA MADRUGADA, edição 2024.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
O referido projeto se enquadra na política de patrocínio da Copergás como de natureza Cultural. Projetos com essa natureza devem incentivem as diversas manifestações artísticas e culturais existentes em nosso estado. O desfile do Galo da Madrugada é um dos maiores símbolos da cultura pernambucana, sendo assim, ao patrocinar o projeto a Copergás está se associando a uma das marcas pernambucanas mais lembradas quando se fala em representação popular, cultura local e carnaval.
3. Razões de escolha do Contratado
O Clube das Máscaras o Galo da Madrugada, foi fundado em 1978, sob a liderança de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. O objetivo inicial do Galo da Madrugada era resgatar o mais raiz e autêntico carnaval de Rua de Pernambuco. O primeiro desfile do Galo da Madrugada ocorreu em 04 de fevereiro de 1978 e contou com a participação de 75 componentes com 22 músicos. Com o sucesso do bloco o número de foliões cresceu de maneira vertiginosa, recebendo o título de maior bloco do mundo pelo Guinness Book em 1995, quando atingiu o número de um milhão de foliões. Atualmente esse número dobrou, os mais de dois milhões de foliões ocupam total ou parcialmente os bairros do centro do Recife. (São José, Coque, Cabanga, Boa Vista, Coelhos, e Recife Antigo). O Clube das Máscaras Galo da Madrugada recebeu o título de patrimônio cultural imaterial de Pernambuco.
O patrocínio visa a divulgação institucional, pretendendo apresentar a imagem e fortalecer a marca da COPERGÁS, fomentando a cultura no Estado de Pernambuco, também trará retorno de mídia, dada a participação da Companhia no material e conteúdo de divulgação do evento.
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4.1 Contrapartidas:
1. Logomarca da Copergás como patrocinador nos convites do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
2. Logomarca da Copergás como patrocinador nas sacolas/kit do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
3. Logomarca da Copergás como patrocinador nas camisas do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
4. Logomarca nas mandalas de patrocinador na área interna do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
5. Logomarca da Copergás nos adesivos das marcações numéricas das ordens dos trios elétricos do desfile do Galo da Madrugada;
6. Logomarca da Copergás nos panfletos de divulgação da programação do desfile do Galo da Madrugada 2024;
7. Produção e instalação de 1 blimp na área externa do Camarote Oficial do Galo da Madrugada 2024;
8. 12 (doze) convites para o camarote Oficial do Galo da Madrugada.
4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento:
Pelo apoio ao projeto GALO DA MADRUGADA, a COPERGÁS pagará ao CLUBE DAS MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA, CNPJ 11.451.275/0001-68, a quantia total de valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento:
O valor será pago através de depósito na conta do CONTRATADO. Banco Bradesco-237. Agência 3208-5; Conta Corrente 15693-0
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato:
O desfile do Galo da Madrugada ocorre no centro do Recife/PE. O Contrato terá como prazo de vigência o período de 120 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( X ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão:
4.4 Prestação de Contas:
( X ) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) – Prestações a ser incluídas na minuta de contrato padrão:
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4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO ( X ) – Penalidades a ser incluídas na Minuta do contrato:
Recife, 18 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXX
Assistente do Presidente
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PATROCÍNIO AO PROJETO "GALO DA MADRUGADA "
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabil idade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Poder Publico durante a pandemia | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 07/02/2024 15:08 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 06/02/2024 14:13 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 02/02/2024 14:24 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 02/02/2024 13:45 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 02/02/2024 13:35 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxx de Meneses (Parte) - 000.000.000-00 em 02/02/2024 12:28 UTC-03:00