ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230811PE00106 LICITAÇÃO Nº. 00106/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE LEGISLAÇÃO: LEI 10.520/2002
MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - INTERMARES - CABEDELO - PB.
CEP: 58102–380 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.012.493/0001–54, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Substituta, assessorada por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 29 de Setembro de 2023, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão nº 00106/2023, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; Decreto Municipal nº 15, de 22 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 20, de 04 de Abril de 2023; Decreto Municipal nº 15, de 22 de Março de 2023; Decreto Municipal Nº 20, de 04 de Abril de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, visando o Registro de Preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias.
Data de abertura da sessão pública: 29/09/2023. Horário: 09:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 29/09/2023. Horário: 09:15 - horário de Brasília. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as
necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades a serem eventualmente contratadas pelo ORC.
1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente.
1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo III e nas condições previstas neste instrumento.
1.5.Os preços registrados terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da respectiva Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.6.A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - poderá impugnar os termos do Edital deste certame, se manifestada por escrito e dirigida a Xxxxxxxxx, até 03 (três) dias úteis à data fixada para abertura da sessão pública.
2.3.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.3.1.Protocolizando o original até as 23:59h da data citada no subitem 2.2, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.6.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
0.0.0.Xx endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e 2.6.2.Pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.7.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
0.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.10.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – não possuir no quadro societário servidor do ORC; 3.1.3.ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos sites: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; Decreto Municipal nº 15, de 22 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 20, de 04 de Abril de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 60 (sessenta) dias, de acordo com a solicitação do órgão; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: 02.010– GABINETE DO PREFEITO 02.020– GABINETE DO VICE–PREFEITO 02.030– CHEFIA DE GABINETE
02.040– PROCURADORIA GERAL 02.050– CONTROLADORIA GERAL 02.060 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.070 – SECRETARIA DA RECEITA 02.080– SECRETARIA DAS FINANÇAS 02.090– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.100– SECRETARIA DE TURISMO 02.110– SECRETARIA DE CULTURA 02.120– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS 02.130–SECRETARIA DE POLIT. PUBLICAS P/ MULHER 02.140–SEC. DE CONTROLE DO USO E OCUP. DO SOLO 02.150– SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL 02.160– SECRETARIA PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 02.170– SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 02.180– SECRETARIA DE TRANSPORTE 02.190– SECRETARIA DE IND. COMERCIO E PORTOS 02.200–SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL 02.210– SECRETARIA DE MEIO AMB. PESCA E AQUICULT. 02.220– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 02.240– SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA 02.290–SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 02.300– PROCON / CABEDELO 02.310– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 02.320– SECRET. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 03.010– SECRETARIA DE SAÚDE SEC. DE COMPRAS E LICITAÇÕES SEC. DE PESCA E AQUICULTURA SEC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 15001000– Recursos Livres (Ordinário)/ Fundo Ecológico/MDDD 15001001–Recursos não vinculados de Impostos– MDE 15690000– Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências do XXXX 00000000– Transferência de Recursos do FNAS 15001002 – Fonte de Recurso Próprio (SESCAB) .
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
5.6.A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato ou instrumento semelhante, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular junto ao ORC, condição para obter, mediante procedimento regular definido pelo referido órgão, uma "senha de acesso" específica. O procedimento necessário para a realização do referido credenciamento, também está disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.O licitante deverá utilizar essa "senha" para acesso ao sistema eletrônico, sendo que a simples validade no prazo de vigência, não significa sua habilitação automática em qualquer Pregão, na forma eletrônica, que venha a participar; etapa a ser cumprida a cada certame.
6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.4.Não poderão participar os interessados:
6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.4.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.5.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93.
6.5.É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 6.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá proceder, preliminarmente, à devida "qualificação" mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios, tais como:
6.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando, portanto, apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus Arts. 42 a 49, sendo que: 6.6.1.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento dos requisitos do referido artigo impedirá a participação do licitante nos respectivos itens; e
6.6.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento desses requisitos apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que ME ou EPP.
6.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
6.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
6.6.4.Que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.6.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º, da Constituição Federal.
6.6.7.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social,
conforme disposto no Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções aplicáveis previstas em Lei e neste Edital.
6.8.A Pregoeira poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer as informações declaradas, inclusive, se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegações de desconhecimento de seus itens ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e demais documentos anexos.
06.10 – Como condição a habilitação do arrematante, a Comissão Permanente de Licitação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
06.10.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
06.10.02 – Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0
06.10.03 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; e/ou
06.10.04 – No sistema de Certidão Negativa Correcional da CGU-PJ, CEIS CNEP e CEPIM no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
0.0.XX CREDENCIAMENTO
7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação.
8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1.Lembrando que os requisitos dos documentos digitais utilizados no processo eletrônico do TCE-PB estão dispostos no art. 17 da Resolução Normativa nº 11/2015, publicada em 18/12/2015, os documentos supracitados devem ser, preferencialmente, inseridos em PDF combinado, na ordem contida no subitem 12.0.DA HABILITAÇÃO, com as seguintes especificações: Formato PDF/A; Desbloqueado e sem proteção contra cópia; Sem vírus; Tamanho de página A4; Tamanho máximo de 10MB (Megabytes); Limite de 200KB (Kilobytes por página); Com conteúdo pesquisável OCR; Preferencialmente em preto e branco.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF.
0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
9.5.1. Deverá ser parte integrante da proposta, sob pena de inabilitação, todo e qualquer documento exigido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES.
0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo:
10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores:
00.00.0.Xx ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.13.Poderá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação ao lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras;
10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital:
10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.28.2.A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado:
10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente.
10.30.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
10.31.Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame.
11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o lote será desconsiderado; ou
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do lote.
11.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
11.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
00.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 00.0.0.Xx não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação" em um único momento, em fase do exame da proposta/documentação em comparação aos requisitos do edital, ou ainda, se os trabalho não puderem ser concluído e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
11.6.2.É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.3.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pela Pregoeira, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8.A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital:
11.8.1.Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o respectivo licitante para que seja obtido preço melhor;
11.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
00.0.Xx lote não exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
11.11.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
12.2.PESSOA JURÍDICA:
12.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando-se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente. Obs.: O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e ainda anexar o Certificado de Regularidade do Profissional de Contabilidade junto ao CRC.
12.2.4.1.A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice(s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
12.2.4.2.O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
12.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 12.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.2.9.Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do ORC ou de qualquer entidade a ele vinculada, conforme modelo – Anexo II.
12.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.2.11.Deverá ser parte integrante desta documentação, sob pena de inabilitação, todo e qualquer documento exigido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES, seja este para comprovação de Qualificação Técnica ou de outra natureza.
12.3.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital:
12.3.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.4.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
12.4.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.4.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.4.3.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
12.4.4.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.5.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação:
12.5.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais "não digitais", quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
12.6.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.8.No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.9.Os documentos necessários à habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante: 12.9.1.Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado;
12.9.2.Poderá ser utilizada, a critério da Pregoeira, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.10.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das condições de pagamento; e da sua validade; 13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço, prevalecerá o de menor valor;
13.3.4.O deságio eventualmente obtido no valor do lote será repassado integralmente e de forma linear a todos os seus itens, sendo que, se após esse rateio restar valor unitário, para qualquer item do lote, superior ao estimado pelo ORC, será atribuído ao respectivo item o valor estimado, procedendo-se novo rateio para que seja preservado o deságio obtido no lote.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2.Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente:
14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15.0.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta:
15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente lote, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada.
17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Colhidas as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial:
17.2.1.Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata;
17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata.
17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação.
17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:
17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02.
17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
17.4.2.2.A pedido do fornecedor.
17.5.Na ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
17.6.Serão registrados na ata:
17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e
17.6.2.Na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação.
17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93.
17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
17.12.As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
18.0.DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através do Secretaria de Compras e Licitações, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando o preço praticado para o respectivo lote registrado, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
19.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
20.0.DA CONTRATAÇÃO
20.1.As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
20.1.1.Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia;
20.1.2.Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
20.2.O prazo para retirada da Ordem de Serviço será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação:
20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
20.2.2.Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, o fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação;
20.2.3.Quando da referida formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
20.2.4.Caso o fornecedor registrado na ata, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a retirar a Ordem de Serviço, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, bem como a hipótese da existência de cadastro de reserva, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ou retirar o instrumento necessário a formalização da contratação.
20.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva ata.
20.4.A supressão do lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, §4º, da 8.666/93.
20.5.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva ata de registro de preços.
20.6.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
20.7.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
21.0.DO REAJUSTAMENTO
21.1.Preços registrados - revisão:
21.1.1.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
21.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.1.3.Na ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
21.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
21.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo lote deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
21.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.2.Preços contratados – reajuste:
21.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
21.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.2.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.2.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
22.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
22.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
22.3.A fiscalização do serviço pela contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
22.4.O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor Tiago Rodrigues Cunha, CPF 012.941.084-50, Matrícula: 05.533-6 Guarda Metropolitano lotado na Secretaria de Segurança Municipal.
23.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
23.1.Obrigações do Contratante:
23.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
23.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
23.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
23.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.2.Obrigações do Contratado:
23.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
23.2.2.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, arcando com as despesas decorrentes, no prazo fixado no termo de referência, ou em caso de omissão, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do presente contrato, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
23.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
23.2.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
23.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
23.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
23.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
24.0.DO PAGAMENTO
24.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
24.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
24.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
24.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
25.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.2.As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
25.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
25.4.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
25.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
26.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico.
26.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4.No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
26.12.As dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Pregoeira, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: www.licitacaocabedelo.com.br; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Rua Creuza Josefa Morato, 355 – Intermares – Cabedelo – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Cabedelo - PB, 18 de Setembro de 2023.
BÁRBARA RODRIGUES SOARES
Pregoeira Substituta
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto o registro de preços, com validade de 12 meses, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA
SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias.
DA JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento local e/ou remoto de câmeras de segurança integrado ao sistema de alarme com vistoria de pronta resposta, instalação, manutenção, treinamento e disponibilidade de operação permanente 24h por 7 dias da semana, por um período de doze meses, visando atender as necessidades administrativas e operacionais da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania.
O monitoramento por vídeo através de um Sistema de CFTV integrado ao sistema de Alarme monitorado, além dos registros de imagens, são fundamentais para garantir a segurança, auxiliando no acompanhamento de atitudes suspeitas, na identificação de responsáveis por eventuais sinistros e na rastreabilidade dos acessos. Atrelado ao serviço de vistoria in loco com patrulha móvel de pronta resposta para os atendimentos dos eventos recebidos pela Central de Monitoramento da Contratada.
A Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania, mantém um programa de segurança urbana denominado de Programa de Olho na Cidade, cujo objetivo é promover a segurança, sobretudo em seu caráter preventivo, a partir do emprego de recursos tecnológicos avançados para a captura e processamento de imagens que auxiliarão a Guarda Metropolitana e as demais forças policiais nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Os serviços licitados, serão contratados de forma parcelada, obedecendo o cronograma de execução de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária de cada secretaria participante.
Baseado nisso, elaboramos este projeto, que será realizado através de recursos próprios, pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, através da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias.
As características e especificações do objeto ora licitado são:
1 - lote unico | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA 24H COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ - DE ALARME MONITORADO COM 10 A 20 SENSORES IVP (CENTRAL DE ALARME CONTENDO COMUNICAÇÃO POR ETHERNET + GPRS, SIRENE, TECLADO E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. INCLUSO APLICATIVO MOBILE PARA ACESSO AO ALARME E CÂMERAS DO LOCAL. | und | 150 | |||
2 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADOS AO SISTEMA DE ALARME COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CFTV COMPOSTO DE 4 (QUATRO) CÂMERAS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | und | 10 | |||
3 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA | und | 33 |
INTEGRADOS AO SISTEMA DE ALARME COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CFTV COMPOSTO DE 8 (OITO) CÂMERAS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||
4 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADOS AO SISTEMA DE ALARME COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CFTV CO- 1374MPOSTO DE 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA , POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | und | 40 | |||
5 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADOS AO SISTEMA DE ALARME COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CFTV COMPOSTO DE 32 (TRINTA E DUAS) CAMERAS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA , POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | und | 5 | |||
6 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NO CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL (CCO) , COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CCO (CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL) POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | und | 1 | |||
7 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS ATRAVÉS DE VMS COM INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE LICENÇAS DE CANAL DE VÍDEO (POR NVR) PARA O CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL (CCO) POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA | und | 50 |
DA JUSTIFICATIVA PARA SERVIÇO POR LOTE
Decidimos elaborar o presente termo de referência agrupando itens em lote único, uma vez que o agrupamento tem por objetivo padronizar os serviços ora apresentados, bem como, fazer com que a licitante vencedora preste os serviços com a mesma qualidade. Ao dividir por item, poderá ter como vencedoras, várias empresas distintas, as quais poderão, ao final, prejudicar o conjunto da prestação de serviços, não esquecendo também buscar o ganho da economia de escala, pois ao prospectar grandes volumes licitados, a administração pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de itens.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação deste serviço será realizada por meio de instalação de equipamentos necessários para prestação de serviço de monitoramento local e/ou remoto de câmeras de segurança integrado ao sistema de alarme com vistoria de pronta resposta, instalação, manutenção, treinamento e disponibilidade de operação permanente 24h por 7 dias da semana, por um período de doze meses que deverão ser instalados nos prédios públicos pertencentes ou geridos pela Prefeitura Municipal de Cabedelo.
Além do vídeo monitoramento nas instalações da empresa contratada, também é de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema no centro de comando operacional (CCO) pertencente a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa da Cidadania, localizado no bairro de Intermares, para visualização, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, conectividade, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento com capacidade de aquisição, processamento e monitoramento.
Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
O trabalho será executado para garantir os melhores resultados e desempenho operacional, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, na ponderação da boa técnica.
No caso de prestação de serviços combinados, realizá-los de forma integrada e harmônica, visando a aperfeiçoar a qualidade dos materiais e dos equipamentos, dos instrumentos e outros componentes a serem aplicados, fazendo funcionar eficientemente todo o conjunto.
A Contratada deverá, em caso de mudança de endereço da Contratante, providenciar a transferência de todos os equipamentos instalados em perfeito estado de conservação e funcionamento para o novo endereço, sem custos adicionais, no prazo máximo de 10 dias.
Os serviços executados deverão ter a instrução de um Engenheiro Eletricista líder, responsável pelos serviços especificados no Projeto Executivo.
A Contratada providenciará o Treinamento e Instruções Periódicas, quando solicitado pela contratante a cada 3 meses, sobre o funcionamento e operação correta de todo Sistema de Monitoramento CFTV para os servidores indicados pela Contratante.
Os equipamentos do Sistema de CFTV serão instalados e estarão em pleno funcionamento no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado desde
que a CONTRATADA apresente ofício com todas as justificativas, cabendo à Contratada analisar e aprovar a solicitação. Uma vez a Contratante fornecendo todas as informações necessárias para desenvolvimento do projeto (localizações dos pontos de monitoramento, responsáveis do contrato, dentro outras), a Contratada fornecerá um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo de 15 dias para acompanhamento da Contratante;
A Contratada deverá utilizar este prazo de 60 dias para treinamento dos servidores indicados pela Contratante.
A CONTRATADA deverá apresentar ART do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início da obra.
O centro de monitoramento da empresa contratada é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando visualizar no tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
O centro de comando operacional (CCO), pertencente à Secretaria de Segurança e Defesa da Cidadania, poderá atuar de forma auxiliar ao serviço de monitoramento da empresa contratada.
Segue descrito abaixo o detalhamento das prestações de serviços, objetos desta licitação:
Instalação de infraestrutura:
● Instalação de eletrocalhas, canaletas e tubulações aparentes, necessárias para efetuar a passagens dos cabos metálicos;
Instalação de rede lógica de dados:
● Lançamento e conectorização dos cabos metálicos UTP categoria 6, nos painéis de conexão (patch panel) e nas tomadas fêmeas das áreas de trabalho;
● Identificação completa de todo o sistema de cabeamento instalado;
● Realização de testes e certificações em todos os pontos lógicos instalados;
● Instalação e montagem dos Racks;
● Ativação dos pontos de dados;
● Entrega do As built da Rede Estruturada;
Locação e manutenção do sistema de segurança:
● Instalação física das câmeras de segurança acompanhada do seu software de monitoramento e demais itens que compõem o sistema;
● Configuração das câmeras e NVR e dos equipamentos de alarme;
● Identificação completa de todo o sistema do cabeamento instalado;
● Realização de testes de aceitação (físicos, elétricos e operacionais);
● Entrega do As built do projeto de CFTV e de Alarme;
Monitoramento do sistema de alarme e vistoria de pronta resposta:
A contratada deverá prestar serviços de Vigilância Eletrônica à distância referente ao sistema de alarme, denominado monitoramento remoto de alarmes e de vistoria de pronta resposta. O qual deverá ser executado 24h por dia, 07 dias por semana de forma ininterruptas em sistema de comodato nos prédios da Prefeitura Municipal de Cabedelo, conforme quantidade de equipamentos constantes no Termo de Referência (TR);
Na estrutura de operações da empresa, deverá ter a base operacional dentro da cidade de Cabedelo que será exigida após a assinatura do Contrato. Deverá a empresa possuir veículos de apoio e equipes de rondantes em quantidade suficiente para atender de maneira satisfatória aos chamados de alarmes dos postos;
O tempo de resposta não deverá ser superior a 10 (dez) minutos após o acionamento do alarme. Possuir viatura móvel 24 horas por dia e 07 dias por semana, no caso de emergência, para todos os locais;
Apresentar relatório mensal de ocorrências, disparos, controle de acessos devidamente discriminado, informando, no mínimo, data e hora e usuário que ativou/desativou o alarme e data e hora de ocorrências;
Incluir o fornecimento de veículos, equipamentos de comunicação e demais peculiares à execução de serviço de monitoramento remoto de alarmes e sensores, necessários para locomoção do técnico de vistoria ao local protegido em casos de disparos. O responsável pela vistoria permanecerá no local até a chegada dos representantes da Administração e dos Órgãos de Segurança Pública, se for o caso;
No relatório mensal também devem ser incluídos data e hora de eventuais acionamentos das vistorias, das respostas dos responsáveis pela vistoria, comunicações com a Administração.
Configuração das câmeras e gravadores de vídeo:
A contratada deverá prestar serviço de videomonitoramento, com acesso às imagens de Central de Monitoramento própria. O serviço deverá ser executado 24h por dia, 07 dias por semana.
Link de internet para cada prédio e para Central de Monitoramento:
Deverá ser contratado pela empresa um link de internet com velocidade mínima de 20mb por fibra óptica, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos necessários para o efetivo
funcionamento do serviço prestado, em regime de comodato, obedecendo às velocidades e recursos necessários para a visualização remota das imagens e dos eventos de alarme.
DA REDE DE CABEAMENTO
Entende-se por rede interna estruturada aquela que é projetada de modo a prover uma infraestrutura que permita evolução e flexibilidade para serviços de telecomunicações. Este sistema é concebido para integrar, no mesmo cabeamento, toda a rede de comunicação de voz, dados e imagem. Suporta ainda, todos os controles lógicos, como alarmes, controle de acesso, entre outros.
O Sistema de Cabeamento Estruturado é regido por normas internacionais, utilizando conectores padronizados, permitindo a conexão de qualquer equipamento em qualquer ponto do cabeamento. Esse sistema influencia o funcionamento de toda a rede e sua confiabilidade e, por isso, é um dos métodos mais adequados para uma estrutura de rede local.
O projeto de cabeamento estruturado não é feito apenas para obedecer às normas de hoje mas, também, para que esteja em conformidade com as tecnologias futuras, além de proporcionar grande flexibilidade de alterações e expansões do sistema.
Para a rede de distribuição horizontal, devem ser seguidas as definições abaixo:
Sistema de cabeamento único, eficiente e normatizado para todas as aplicações de telecomunicações, contemplando uma infraestrutura que suporte expansão de pontos lógicos de até 50% da quantidade definida no projeto, atendendo os sistemas de monitoramento de imagens dos órgãos gerenciados pela PMC, demandantes dos serviços.
Os cabos de lógica, junto ao rack, deverão ser instalados em organizadores de cabos, de forma que os cordões dos distribuidores (Pathcord) não venham a ficar soltos sobre o painel, obstruindo a visão das plaquetas de identificação e o acesso às portas
Durante a enfiação e manuseio dos cabos UTP, deve-se evitar, a todo custo, esmagar o cabo, exercer esforço em dobras ou em pontos de fixação e, esticar o cabo de modo a exercer esforços mecânicos sobre os conectores.
As tubulações deverão ser inspecionadas antes da passagem dos cabos a fim de encontrar pontos de abrasão. Previamente deverá ser utilizado um guia de encaminhamento de cabos e, se necessário, lubrificantes para auxiliar no deslizamento.
Durante o lançamento do cabo não deverá ser aplicada força de tração excessiva, o máximo admissível será de 110N ou 10 Kg.
Deve-se observar também o raio de curvatura máximo que deverá ser de, no mínimo, quatro vezes o seu diâmetro externo ou 30mm. Caso haja divergência nos padrões indicados, deve-se seguir o fabricante.
No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas.
Não é permitido em hipótese alguma, emendas em cabos Par Trançados (UTP) e Cabos de telefonia CI, CCI, CTP-APL
Todos os cabos deverão conter nas extremidades, anilhas de PVC com a identificação dos pontos; Os cabos UTP do Cabeamento Estruturado deverão ser identificados com o seguinte padrão:
Rx-Py-zz, onde:
x=Número do Rack,
y=Número do Painel (Patch Panel),
zz=Número da Porta do Painel ao qual estar conectado
Ex. R1-P2-12 - Rack 1, Patch Panel 2, Porta 12
Em instalação aparente abrigada os eletrodutos deverão ser do tipo de PVC rígido roscável ou aço galvanizado, de acordo com as especificações em projeto;
Em instalação aparente ao tempo os eletrodutos deverão ser em aço galvanizado;
Em instalação embutida no solo deverão ser em aço galvanizado e ou PEAD corrugado;
As emendas dos eletrodutos deverão ser efetuadas por luvas do mesmo material, e os mesmos introduzidos nestas até se tocarem, assegurando a continuidade da superfície interna da canalização;
Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas, evitando-se assim qualquer possibilidade de danos ao isolamento dos condutores;
As conexões entre eletrodutos e eletrocalhas, eletrodutos e quadros, deverão ser feitas com buchas e arruelas de alumínio;
O diâmetro mínimo para os eletrodutos, deverão ser de 1";
A quantidade máxima de condutores no eletroduto, deverá obedecer às normas aplicáveis ao caso e especificações de projeto;
Os dutos com cabos de rede serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outras finalidades;
Os eletrodutos instalados sobre o forro falso ficarão suspensos por tirantes de aço ¼” com rosca nas extremidades, fixos na laje;
Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removidas. As caixas serão dotadas de buchas e arruelas na conexão com os eletrodutos;
Todas as caixas utilizadas nas instalações aparentes abrigadas, deverão ser fixadas nas paredes, através de parafusos;
Todas as caixas utilizadas nas instalações aparentes ao tempo, deverão possuir juntas de vedação nas tampas;
Todos os pisos, paredes, forro e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme o material original utilizado ou conforme determinado em projeto;
Os serviços de recuperação ou recomposição do ambiente (em forro, piso, carpete, paredes, pintura, alvenaria, revestimento, etc.), provenientes das instalações, são de responsabilidade da empresa contratada sem qualquer ônus para o Contratante; incluem-se neste item qualquer dano causado, inclusive a equipamentos, de qualquer tipo, desde que comprovadamente tenha ocorrido em função da instalação, bem como a retirada de entulhos e limpeza geral do ambiente recomposto;
No início da obra, a contratada deverá fornecer as especificações técnicas de todos os materiais a serem utilizados.
DO APLICATIVO
Deverá ser disponibilizado um aplicativo mobile para acesso de, no mínimo, 20 (vinte) usuários para cada central de alarme. Ele deverá ter a função de ativar/desativar o sistema de alarme e possibilitar a visualização das câmeras do local monitorado.
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
As características técnicas mínimas a serem atendidas pelos equipamentos que compõem o sistema de CFTV estão descritas no ANEXO I - A.
Sistema de Monitoramento por Imagens:
O projeto de CFTV, contempla a utilização da solução de captura de imagens, transmissão destas e infraestrutura de TI.
A solução deverá obedecer às seguintes exigências:
● Eventos de gravação deverão ser armazenados por um período não inferior a 60 dias.
● Por questões de compatibilidade, gerência, suporte e garantia, toda a solução de câmeras e NVR deve ser de um mesmo fabricante.
DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser realizados nas unidades da CONTRATANTE e os equipamentos deverão ser configurados de modo a atender plenamente as condições solicitadas neste documento.
A CONTRATADA deverá efetuar todos os testes, simulações e verificações indicadas pelos fabricantes e pela CONTRATANTE para a comprovação de funcionamento dos equipamentos e softwares aplicativos. A CONTRATANTE poderá a seu critério solicitar, a qualquer momento, que sejam efetuados outros tipos de testes que forem necessários para a comprovação do perfeito funcionamento do sistema instalado.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
Por meio do serviço de Suporte Técnico deverá ser possível realizar a abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade dos serviços de videomonitoramento, devendo estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
Para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos a CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web, Central de Atendimento a ser acessada através de número telefônico nacional único não-tarifado (0800), ou linha direta que seja capaz de receber os referidos chamados.
Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço e descrição detalhada da resolução do chamado;
A empresa deverá emitir relatórios mensais de atendimentos de chamados, contendo a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos, bem como o tempo médio entre as falhas apresentadas e o tempo de reparo/restabelecimento.
Quando a abertura de chamados de suporte técnico for iniciada por meio de telefonia, caberá à empresa CONTRATADA o imediato e completo registro. A data/hora de registro do chamado deverá ser usada para abrir a contagem do prazo de resolução do problema.
Para cada chamado registrado, a empresa CONTRATADA deverá associar identificador único que permita acompanhar o ciclo de vida do chamado e enviar e-mail ao fiscal do contrato com os dados do chamado.
DO NÍVEL DE CRITICIDADE DE ACORDO DE SERVIÇO
PARÂMETRO PARA NÍVEL DE ACORDO DE SERVIÇO | |||||||||||
NÍVEL | DE | CRITICIDADE | DO | PRAZO DE | INÍCIO | DO | PRAZO | MÁXIMO | DE | RESOLUÇÃO | DO |
CHAMADO | ATENDIMENTO | CHAMADO | |||||||||
ALTO | 4 HORAS ÚTEIS | 8 HORAS ÚTEIS | |||||||||
MÉDIO | 8 HORAS ÚTEIS | 16 HORAS ÚTEIS | |||||||||
BAIXO | 16 HORAS ÚTEIS | 24 HORAS ÚTEIS | |||||||||
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE | |||||||||||
ALTO | Serviço totalmente interrompido |
MÉDIO | Serviço parcialmente interrompido |
BAIXO | Defeito não causa interrupção do serviço, mas degrada sua qualidade. |
O NMS classificado com Nível de Criticidade Baixo, poderá ser acordado entre as partes aumento do prazo para resolução, nos casos em que a Contratada comprove problemas com importação ou indisponibilidade do mercado de algum tipo de insumo para resolução do problema, cabendo a Contratada apresentar plano de ação para resolução do problema com prazo para conclusão e cabendo a Contratante aprovação ou não.
Ao abrir chamados para solicitar serviço, o fiscal do contrato classificará a severidade das situações/problema como alta, média ou baixa, de acordo com critérios definidos a seguir:
São consideradas as seguintes situações típicas:
S1: Sistema de Alarmes;
S2: Central de comando operacional - CCO; S3: Câmeras internas e externas
Além das situações, devem ser definidos os seguintes níveis de criticidade: A: Serviço totalmente interrompido;
B: Serviço parcialmente interrompido;
C: Defeito não causa interrupção do serviço, mas degrada sua qualidade.
Combinando-se os diferentes graus de interrupção dos serviços, o quadro a seguir define 3 situações de severidade para atendimento de chamados de suporte técnico. No quadro, a vírgula entre os graus de interrupção dos serviços significa “ou”. Por exemplo, “A, B, C,” significa que o serviço pode estar em qualquer grau de interrupção.
S1 | S2 | S3 | Criticidade |
A, B | A, B | ALTA | |
C | C | A, B | MÉDIA |
C | BAIXA |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a manter todos os componentes (hardware e software) em pleno e normal funcionamento, por meio de um conjunto de ações antecipadamente programadas e executadas periodicamente;
As manutenções preventivas serão realizadas a cada 6 meses, a contar logo após a finalização de implantação total do projeto;
Durante a execução da manutenção preventiva, deverão ser corrigidos todos os defeitos encontrados, inclusive aqueles que impliquem em substituição de peças e/ou componentes, com, no mínimo, a execução dos serviços elencados abaixo:
● Verificação funcionamento das câmeras de monitoramento;
● Limpeza das lentes e carcaças das câmeras;
● Verificação da estabilidade e condições dos suportes de fixação das câmeras;
● Verificação da estabilidade e condições dos suportes dos racks externo;
● Verificação, reparação ou substituição de cabos e conexões das câmeras;
● Verificação, reparação ou substituição de ativos no rack externo;
● Teste de comunicação entre as câmeras e o sistema de monitoramento;
● Verificação da qualidade da imagem das câmeras;
● Analisar possíveis atualizações de software (câmeras, gravador inteligente e VMS);
● Verificar desempenho do servidor;
● Verificar desempenho do gravador digital;
● Verificar desempenho do roteador de borda do CCO;
● Substituição de peças ou equipamentos que apresentem falhas ou desgaste;
Ao final de cada ciclo de manutenção, a contratada deverá emitir relatório sintético com os serviços realizados, relatando, inclusive, qualquer situação que possa comprometer o funcionamento futuro do sistema, juntamente com uma proposta de solução.
SERVIÇO DE CONECTIVIDADE E TRANSPORTE DE DADOS
Os links de conectividade devem ser fornecidos e previstos juntamente com cada conjunto de câmeras, operando regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano), compreendendo instalação e operação dos links incluindo todos os equipamentos necessários ao funcionamento.
Tem como objetivo levar as imagens dos conjuntos de câmeras até a empresa contratada e ao centro de comando operacional (CCO), de forma a não haver nenhum tipo de gargalo na rede.
Os enlaces físicos que chegarão nas câmeras poderão ser através de tecnologia de enlaces ópticos ou rádio faixa aberta (onde comprovada a impossibilidade da utilização de fibra).
O link concentrador que levará todo o fluxo ao CCO, deve ser exclusivamente fibra óptica,
contendo a capacidade somada de todos os links (considerando upload/download) das câmeras contempladas no projeto.
Para dimensionamento dos custos de instalação dos links, deve ser considerado a implantação dos conjuntos de câmaras em 4 regiões da cidade de Cabedelo-PB:
Na precificação dos conjuntos de cada tipo de câmera, deve ser incluído os custos previstos da conectividade e cibersegurança, considerando as premissas de velocidades na tabela abaixo:
A CONTRATADA terá permissão para subcontratar a execução de parte do objeto deste Contrato, especificamente no que se refere à conectividade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA.
É importante ressaltar que, ainda que haja subcontratação, a empresa contratada permanece integralmente responsável pela execução fiel de todo o objeto deste Contrato, em conformidade com as especificações descritas neste processo.
ÀREA DE SEGURANÇA | LOCALIDADES COMPREENDIDAS |
1ª | Centro, Santa Catarina, Ponta de Matos, Monte Castelo, Camalaú, Formosa e Jardim Brasília; |
2ª | Areia Dourada, Jardim Manguinhos, Jardim Camboinha, Camboinha, Poço e Recanto do Poço; |
3ª | Ponta de Campina, Portal do Poço, Jacaré, Amazônia Park e Intermares. |
4ª | Jardim América, Renascer, Parque Esperança, Parque Verde, Morada Nova e Salinas Ribamar |
Endereço do CCO: | Rua Golfo Venezuela, S/N - Intermares - Cabedelo/PB Cep: 58.102-131 |
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | VELOCIDADE TOTAL |
1 | SERVIÇO DE CONECTIVIDADE PARA CONJUNTOS DE CÂMERAS (INSTALADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS) | (ITENS 2 AO 5) | LINK SIMETRICO DE 20MB |
2 | SERVIÇO DE CONECTIVIDADE PARA O CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO INTEGRADAS | CCO | LINK SIMETRICO DE 20MB |
DAS DESCRIÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I – A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DO MATERIAL DE INFRAESTRUTURA ELETROCALHA EM AÇO CARBONO PERFURADA, PERFIL U E DEMAIS ACESSÓRIOS
● Construída em chapa de aço carbono NBR7008, cor natural do alumínio, espessura mínima da chapa 20AWG, pré-zincado a quente, nas dimensões especificadas na planilha quantitativa.
● Dobrado em forma de "U", simples, perfurada, com tampa e sem virola.
● Deverá ser fornecido todos os acessórios necessários à perfeita instalação do sistema, tais como: curvas, tês, cruzetas, curvas de inversão, cantoneiras ZZ, suportes, vergalhão, saídas para eletrodutos, saídas para perfilados, etc., nas dimensões especificadas. Todo acessório deverá ser fabricado sob encomenda. Não serão aceitas peças fabricadas no local.
● A sustentação das eletrocalhas se dará através de suportes verticais fixados na laje, com um afastamento de no máximo 1,0 metro ao longo da extensão da eletrocalha.
ELETRODUTO RÍGIDO EM PVC, COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
● Tubo em PVC preto rígido, antichama, em conformidade com a NBR 15465, a ser fornecido nas dimensões especificadas na planilha quantitativa;
● Disponíveis nos diâmetros (bitola) de ½” até 4” (polegadas);
● Deve ser fornecido em barra de 3m, com rosca nas duas extremidades;
● Deverão ser fornecidas todas as peças e acessórios necessários à perfeita instalação do sistema, tais como: curvas, luvas, buchas, arruelas, abraçadeiras e demais acessórios necessários a implantação, fixação e acabamento dos mesmos, nas dimensões especificadas.
CONDULETE E ESPELHOS EM ALUMÍNIO 1” E ESPELHOS
● Fabricado em liga de alumínio de elevada resistência mecânica e a corrosão;
● Possuir acabamento em pintura epóxi;
● Devem estar disponíveis nas bitolas de ½” a 4” (polegadas) com e sem rosca;
● Deve contemplar quantos acessórios forem necessários para a instalação completa da caixa, seja de passagem ou para instalação do ponto lógico, como: conectores, tampas, etc.;
● Deve possuir espelho com suporte compatível para conectores RJ-45 tipo keystone.
CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMÍNIO 40X40X20CM
● Deve possuir tampa removível;
● Deve ser produzida em alumínio com elevada resistência mecânica e a corrosão;
● Acabamento em pintura a pó epóxi-poliester na cor cinza;
● Deve ser vedada e acompanhar parafusos.
DO MATERIAL DE CABEAMENTO ESTRUTURADO CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6 U/UTP 23 AWG DE 4 PARES, CLASSE DE FLAMABILIDADE CM
● Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 6 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade CM, conforme UL;
● Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL.
● Os condutores devem ser de cobre sólido 23AWG ou superior.
● Dentro do cabo, cada par deve estar com passo de torcimento adequado para evitar diafonia previstos e ser separado entre si por uma barreira física dielétrica de termoplástico.
● Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6;
● Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
✔ Par 1: um condutor azul e outro branco com uma faixa/listra azul;
✔ Par 2: um condutor laranja e outro branco com uma faixa/listra laranja;
✔ Par 3: um condutor verde e outro branco com uma faixa/listra verde;
✔ Par 4: um condutor marrom e outro branco com uma faixa/listra marrom.
● Deve ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para freqüências de 100, 200, 350 e 550Mhz.
● Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
● O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressa na capa.
● O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
● O fabricante deve, preferencialmente, possuir certificação IS0 9001 e ISO 14001.
CONECTOR RJ45 FÊMEA, CATEGORIA 6
● Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
● Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões;
● Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54µm de níquel e 1,27µm de ouro;
● O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA- 568-C.2;
● Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
● Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
● Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
● Possuir identificação da categoria gravado na parte frontal do conector;
● Possuir Certificação UL LISTED e ETL VERIFIED;
● Possuir performance garantida para até 4 conexões em canal de até 100 metros;
● Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6;
● O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
● O fabricante deve, preferencialmente, possuir certificação IS0 9001 e ISO 14001.
CERTIFICAÇÃO METALICA CATEGORIA 6
● Devem ser analisadas para cada segmento, na configuração de teste “link permanente”, para frequências de até 250 Mhz, as seguintes propriedades: comprimento (em metros), pinagem (wire- map), resistência, retardo de propagação, desvio do retardo, atenuação, NEXT, PS NEXT, ACR-F, PS ACR-F, ACR-N, PS ACR-N e perda de retorno (RL);
● Todas as propriedades analisadas devem atender às exigências estabelecidas pela TIA/EIA- 568C.2 para Categoria 6
● Deve ser entregue relatório, em arquivo tipo PDF que permita ferramenta de busca textual, para o órgão.
IDENTIFICAÇÃO METÁLICA OU ÓPTICA
● As etiquetas adesivas deverão ser do tipo auto laminada, em material flexível e durável (vinil,
poliéster ou semelhante), com impressão indelével, resistente à abrasão, sujeira, óleo, solvente e água;
GUIA DE CABO DE 1U FECHADO ALTA DENSIDADE
● Largura de 19", atendendo ao especificado na norma EIA/ECA-310E;
● Ser resistente contra corrosão;
● Ter tampa removível;
● Ser para alta densidade
RÉGUA ELÉTRICA DE 10 POSIÇÕES COM TOMADAS 2P+T 20A, PADRÃO NBR 14136
● Deve ter altura útil de 1U;
● Possuir capacidade máxima de carga 20 A;
● Deve ser fabricado em plástico de engenharia ABS;
● Ter tensão AC: Entrada e saída de 110/220VAC;
● Possuir porta fusível com fusível de 250V, 20A;
● Vir com cabo de alimentação: 3x1,5mm com no mínimo 1,8m de comprimento;
● Ter acabamento na cor preta
1. DO SISTEMA DE ALARME MONITORADO
Solução completa que permita o monitoramento de alarme através de 01 (um) Painel de Alarme para sensor com fio, 01 (um) Módulo GPRS e Ethernet (modelo compatível com o painel de alarme), 01 (um) Teclado, 01 (uma) Bateria 12V 7A, 01 (uma) Sirene, até 20 (vinte) Sensores de Presença Passivo, e um botão de pânico com receptor compatível com a central. Além de todos os demais acessórios necessários para seu funcionamento.
DA CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM TECLADO
Deverá possuir capacidade de monitorar no mínimo 20 zonas; Deverá suportar, no mínimo, 95 usuários;
Deverá suportar, no mínimo, 1 saída de PGM; Deverá suportar até 4 teclados endereçáveis;
A central deverá acompanhar módulo GPRS e Ethernet compatíveis para serem utilizados para comunicação em redundância.
DO SENSOR DE PRESENÇA PASSIVO
Deverá possuir a função PET immunity;
Deverá possuir, no mínimo, 03 níveis de sensibilidade; Alcance mínimo de detecção do sensor de 12 metros;
Deverá possuir dois canais piroelétricos com, no mínimo, três elementos; Deve possuir proteção de violação da caixa.
DO BOTÃO ACIONADOR DE PÂNICO
Deverá ser fornecido controle remoto compatível com a central de alarme, o qual será utilizado para a função ‘botão de pânico’ (deve acompanhar receptor compatível).
DA SIRENE
Deverá possuir potência de som a 1m de distância de 115dB; Deverá permitir instalação vertical e horizontal;
Deverá ter tensão de alimentação de 10 a 16Vdct.
2. DO SISTEMA DE CFTV COMPOSTO POR 04 (QUATRO) CÂMERAS
Solução completa que permita o videomonitoramento e gravação de imagens através de 04 (quatro) câmeras, incluindo 01 NVR, 01 HD de 3TB, 01 rack 8u e 01 Nobreak além de todos os demais acessórios necessários para seu funcionamento e conectividade.
DAS CÂMERAS
A câmera deverá ser do tipo Turrent; Resolução mínima de 2MP;
Possuir LEDs infravermelhos embutidos com alcance igual ou superior a 30m; Codificação de vídeo H.264, H.265 e H.265+ ou similar ao H.265+;
Mínima iluminação para o modo colorido de 0,01 lux, mantendo a imagem colorida em baixa iluminação noturna, com abertura de íris de F2.0;
Com instalação a 3,0m de altura, deverão ter uma densidade de 100ppm com campo de visão horizontal (H-FOV) de 15,6 e campo de visão vertical (V-FOV) de 2,5m a uma distância de no mínimo 9,5m da base de onde a câmera estiver instalada;
Possuir funcionalidade de ampla faixa dinâmica (WDR ou DWDR); Protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, UDP, RTSP, RTCP, NTP; Interfaces de comunicação: Ethernet RJ45 (10/100M); Alimentação 12Vdc e POE (802.3af);
Possuir índice de proteção IP67 de proteção contra poeira.
DO GRAVADOR DE VÍDEO
Deve suportar entrada de vídeo IP de, pelo menos, 04 (quatro) câmeras simultaneamente;
Deverá possuir funções inteligentes de análise de vídeo para Reconhecimento Facial com as características abaixo:
Biblioteca com a capacidade de armazenamento de, no mínimo, 10 mil imagens de faces;
Método de comparação facial por imagens de faces capturadas, no mínimo em 04 canais, para câmeras conectadas com a funcionalidade de Captura de faces ou funcionalidade similar;
Deve possuir no mínimo de 04 (quatro) portas IP ethernet RJ-45 10/100 Mbps PoE independentes para tráfego das câmeras;
Classificação de veículos e humanos:
Ser capaz de classificar os movimentos de humanos e veículos por análise do stream (fluxo) de vídeo, no mínimo em 02 (dois) canais, evitando a geração de alertas para movimentos que não sejam de humanos e alertas para a redução de falsos alarmes;
O equipamento deverá possuir, no mínimo, 01 BAIA para acomodação de discos rígidos e deve ser fornecido com 03 TB de espaço em disco;
Deve possuir no mínimo 01 de saída HDMI com suporte a no mínimo as resoluções 1600 × 1200/60Hz; 1920 × 1080/60Hz; 4K (3840 × 2160) /30Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1280 × 1024/60Hz,
1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz;
Deve possuir no mínimo 01 de saída VGA com suporte a no mínimo as resoluções 1280 × 720/60Hz; 1920 × 1080/60Hz, 1280 × 1024/60Hz;
Deve possuir capacidade decodificar no mínimo os formatos H.265/H.264; Deve suportar largura de banda de entrada de no mínimo 120 Mbps;
Deve suportar largura de banda de saída de no mínimo 80 Mbps;
Deve suportar no mínimo as resoluções de gravação 12MP/6MP/5MP/3 MP/1080p/720p/4CIF/CIF; Deve possuir no mínimo 1 canal de áudio através de porta RCA;
Deve possuir no mínimo 1 interface ethernet RJ45 10/ 100/ 1000;
Deve possuir suporte no mínimo a os protocolos TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, UPnP, HTTPS;
Ser apto a operações em temperaturas de até a 55 °C.
DO NOBREAK
O KIT deverá ser fornecido com um nobreak de, pelo menos, 1400V e que possua função de religamento automático.
DO DISCO RÍGIDO
O KIT deverá ser fornecido com um HD de, no mínimo, 2TB. DO RACK
Deverá possuir as medidas de, no mínimo, 8U, 19 polegadas e profundidade mínima de 550mm; Deverá permitir fixação em parede.
Deverá possuir abertura para instalação de sistema de ventilação no teto; Deverá possuir fecho com Chave.
3. DO SISTEMA DE CFTV COMPOSTO POR 08 (OITO) CÂMERAS
Solução completa que permita o videomonitoramento e gravação de imagens através de 03 (três) câmeras externas e (05) câmeras internas, incluindo 01 NVR, 01 HD de 4TB, 01 rack 8u e 01 Nobreak, além de todos os demais acessórios necessários para seu funcionamento e conectividade.
DAS CÂMERAS INTERNAS
A câmera deverá ser do tipo Turrent; Resolução mínima de 2MP;
Possuir LEDs infravermelhos embutidos com alcance igual ou superior a 30m; Codificação de vídeo H.264, H.265 e H.265+ ou similar ao H.265+;
Mínima iluminação para o modo colorido de 0,01 lux, mantendo a imagem colorida em baixa iluminação noturna, com abertura de íris de F2.0;
Com instalação a 3,0m de altura, deverão ter uma densidade de 100ppm com campo de visão horizontal (H-FOV) de 15,6 e campo de visão vertical (V-FOV) de 2,5m a uma distância de no mínimo 9,5m da base de onde a câmera estiver instalada;
Possuir funcionalidade de ampla faixa dinâmica (WDR ou DWDR); Protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, UDP, RTSP, RTCP, NTP; Interfaces de comunicação: Ethernet RJ45 (10/100M); Alimentação 12Vdc e POE (802.3af);
Possuir índice de proteção IP67 de proteção contra poeira.
DAS CÂMERAS EXTERNAS (BULLET)
Deverá possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" CMOS, GMOS ou MOS, ou maior, com varredura progressiva;
Deverá possuir análise de vídeo com detecção de intrusão, detecção de face, detecção de cruzamento de linha e classificação de alvos humanos e veículos;
Deverá possuir lente fixa de 2.8mm com horizontal FOV mínimo de 101°;
Deverá possuir LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de 40m de distância, sendo ou não integrados à câmera, porém respeitando o acabamento da camera bullet;
Deverá possuir velocidade do obturador de 1/3 s to 1/100,000 s; Deverá possuir resolução mínima de 4MP, ou superior;
Deverá possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a 0 lux com IR ativado;
Deve possuir compressão de vídeo padrão H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão de vídeo superiores e complementares a estes (HDSM, Zipstream, H.264+, H.265+ ou similares), com alta relação de compressão;
Deve possuir ao menos 1 stream de vídeo;
Deverá possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo (BLC); Possuir Wide Dynamic Range de, no mínimo, 120 dB;
Deverá possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz (HLC);
Deverá ser compatível com os padrões ONVIF (Profile S e G) e algum protocolo de API aberta assim como ISAPI, VAPIX, SUNAPI, PS-API entre outros;
Deverá permitir alimentação PoE conforme padrão 802.3af ou IEEE 802.3at sem o uso de equipamentos adicionais.
DO GRAVADOR DE VÍDEO
Deve suportar entrada de vídeo IP de, pelo menos, 08 (oito) câmeras simultaneamente;
Deverá possuir funções inteligentes de análise de vídeo para Reconhecimento Facial com as características abaixo:
Biblioteca com a capacidade de armazenamento de, no mínimo, 10 mil imagens de faces;
Método de comparação facial por imagens de faces capturadas, no mínimo em 04 canais, para câmeras conectadas com a funcionalidade de Captura de faces ou funcionalidade similar;
Deve possuir no mínimo de 08 (oito) portas IP ethernet RJ-45 10/100 Mbps PoE independentes para tráfego das câmeras;
Classificação de veículos e humanos:
Ser capaz de classificar os movimentos de humanos e veículos por análise do stream (fluxo) de vídeo, no mínimo em 02 (dois) canais, evitando a geração de alertas para movimentos que não sejam de humanos e alertas para a redução de falsos alarmes;
O equipamento deverá possuir, no mínimo, 01 BAIA para acomodação de discos rígidos e deve ser fornecido com 04 TB de espaço em disco;
Deve possuir no mínimo 01 de saída HDMI com suporte a no mínimo as resoluções 1280 × 720/60Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 4K (3840 × 2160) /30Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 ×
1024/60Hz, 1024 × 768/60Hz;
Deve possuir no mínimo 01 de saída VGA com suporte a no mínimo as resoluções 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1920 × 1080/60Hz;
Deve possuir capacidade decodificar no mínimo os formatos H.265/H.264; Deve suportar largura de banda de entrada de no mínimo 120 Mbps;
Deve suportar largura de banda de saída de no mínimo 80 Mbps;
Deve suportar no mínimo as resoluções de gravação 12MP/6MP /5MP/3MP/1080p /720p/4CIF/CIF; Deve possuir no mínimo 1 canal de áudio através de porta RCA;
Deve possuir no mínimo 1 interface ethernet RJ45 10 / 100 /1000;
Deve possuir suporte no mínimo a os protocolos TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, UPnP, HTTPS;
Ser apto a operações em temperaturas de até a 55 °C.
DO DISCO RÍGIDO
O KIT deverá ser fornecido com um HD de, no mínimo, 4TB.
DO NOBREAK
O KIT deverá ser fornecido com um nobreak de, pelo menos, 1400V e que possua função de religamento automático.
DO RACK
Deverá permitir fixação em parede;
Deverá possuir as medidas de 8U, 19 polegadas e profundidade mínima de 550mm; Deverá possuir abertura para instalação de sistema de ventilação no teto; Deverá possuir fecho com Chave;
4. O SISTEMA DE CFTV COMPOSTO POR 16 (DEZESSEIS) CÂMERAS
Solução completa que permita o videomonitoramento e gravação de imagens através de 6 (seis) câmeras externas e 10 (dez) câmeras internas, incluindo 01 NVR, 01 HD de 4TB, 01 rack e 01 Nobreak, além de todos os demais acessórios necessários para seu funcionamento e conectividade.
DAS CÂMERAS INTERNAS
A câmera deverá ser do tipo Turrent; Resolução mínima de 2MP;
Possuir LEDs infravermelhos embutidos com alcance igual ou superior a 30m; Codificação de vídeo H.264, H.265 e H.265+ ou similar ao H.265+;
Mínima iluminação para o modo colorido de 0,01 lux, mantendo a imagem colorida em baixa iluminação noturna, com abertura de íris de F2.0;
Com instalação a 3,0m de altura, deverão ter uma densidade de 100ppm com campo de visão horizontal (H-FOV) de 15,6 e campo de visão vertical (V-FOV) de 2,5m a uma distância de no mínimo 9,5m da base de onde a câmera estiver instalada;
Possuir funcionalidade de ampla faixa dinâmica (WDR ou DWDR);
Protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, UDP, RTSP, RTCP, NTP; Interfaces de comunicação: Ethernet RJ45 (10/100M); Alimentação 12Vdc e POE (802.3af);
Possuir índice de proteção IP67 de proteção contra poeira.
DAS CÂMERAS EXTERNAS (BULLET)
Deverá possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" CMOS, GMOS ou MOS, ou maior, com varredura progressiva;
Deverá possuir análise de vídeo com detecção de intrusão, detecção de face, detecção de cruzamento de linha e classificação de alvos humanos e veículos;
Deverá possuir lente fixa de 2.8mm com horizontal FOV mínimo de 101°;
Deverá possuir LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de 40m de distância, sendo ou não integrados à câmera, porém respeitando o acabamento da camera bullet;
Deverá possuir velocidade do obturador de 1/3 s to 1/100,000 s; Deverá possuir resolução mínima de 4MP, ou superior;
Deverá possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a 0 lux com IR ativado;
Deve possuir compressão de vídeo padrão H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão de vídeo superiores e complementares a estes (HDSM, Zipstream, H.264+, H.265+ ou similares), com alta relação de compressão;
Deve possuir ao menos 1 stream de vídeo;
Deverá possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo (BLC); Possuir Wide Dynamic Range de, no mínimo, 120 dB;
Deverá possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz (HLC);
Deverá ser compatível com os padrões ONVIF (Profile S e G) e algum protocolo de API aberta assim como ISAPI, VAPIX, SUNAPI, PS-API entre outros;
Deverá permitir alimentação PoE conforme padrão 802.3af ou IEEE 802.3at sem o uso de equipamentos adicionais.
DO GRAVADOR DE VÍDEO
Deve suportar entrada de vídeo IP de, pelo menos, 16 (dezesseis) câmeras simultaneamente; Deverá possuir funções inteligentes de análise de vídeo para Reconhecimento Facial com as características abaixo:
Biblioteca com a capacidade de armazenamento de, no mínimo, 15 mil imagens de faces;
Método de comparação facial por imagens de faces capturadas, no mínimo em 04 canais, para câmeras conectadas com a funcionalidade de Captura de faces ou funcionalidade similar;
Deve possuir no mínimo de 16 (dezesseis) portas IP ethernet RJ-45 10/100 Mbps PoE independentes para tráfego das câmeras;
Classificação de veículos e humanos:
Ser capaz de classificar os movimentos de humanos e veículos por análise do stream (fluxo) de vídeo, no mínimo em 02 (dois) canais, evitando a geração de alertas para movimentos que não sejam de humanos e alertas para a redução de falsos alarmes;
O equipamento deverá possuir, no mínimo, 01 BAIA para acomodação de discos rígidos e deve ser fornecido com, no mínimo, 04 TB de espaço em disco;
Deve possuir no mínimo 01 de saída HDMI com suporte a no mínimo as resoluções 1280 × 720/60Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 4K (3840 × 2160) /30Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 ×
1024/60Hz, 1024 × 768/60Hz;
Deve possuir no mínimo 01 de saída VGA com suporte a no mínimo as resoluções 1280 × 720/60Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1280 × 1024/60Hz;
Deve possuir capacidade decodificar no mínimo os formatos H.265/H.264; Deve suportar largura de banda de entrada de no mínimo 120 Mbps;
Deve suportar largura de banda de saída de no mínimo 80 Mbps;
Deve suportar no mínimo as resoluções de gravação 12MP/6MP /5MP/3MP/1080p /720p/4CIF/CIF; Deve possuir no mínimo 1 canal de áudio através de porta RCA;
Deve possuir no mínimo 1 interface ethernet RJ45 10 / 100 /1000;
Deve possuir suporte no mínimo a os protocolos TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, UPnP, HTTPS;
Ser apto a operações em temperaturas de até a 55 °C.
DO DISCO RÍGIDO
O KIT deverá ser fornecido com um HD de, no mínimo, 4TB.
DO NOBREAK
O KIT deverá ser fornecido com um nobreak de, pelo menos, 1400V e que possua função de religamento automático.
DO RACK
Deverá possuir as medidas de 8U, 19 polegadas e profundidade total de 570mm; Deverá possuir abertura para instalação de sistema de ventilação no teto; Deverá possuir fecho com Chave;
Deverá permitir fixação em parede.
5. O SISTEMA DE CFTV COMPOSTO POR 32 (TRINTA E DUAS) CÂMERAS
Solução completa que permita o videomonitoramento e gravação de imagens através de 10 (dez) câmeras externas e 22 (vinte e duas) câmeras internas, incluindo 01 NVR, 01 HD de 6TB, 01 rack 8u e 01 Nobreak, além de todos os demais acessórios necessários para seu funcionamento e conectividade.
DAS CÂMERAS INTERNAS
Possuir funcionalidade de ampla faixa dinâmica (WDR ou DWDR); Resolução mínima de 2MP;
Possuir LEDs infravermelhos embutidos com alcance igual ou superior a 30m; Codificação de vídeo H.264, H.265 e H.265+ ou similar ao H.265+;
Mínima iluminação para o modo colorido de 0,01 lux, mantendo a imagem colorida em baixa iluminação noturna, com abertura de íris de F2.0;
Com instalação a 3,0m de altura, deverão ter uma densidade de 100ppm com campo de visão horizontal (H-FOV) de 15,6 e campo de visão vertical (V-FOV) de 2,5m a uma distância de no mínimo 9,5m da base de onde a câmera estiver instalada;
Protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, UDP, RTSP, RTCP, NTP; Interfaces de comunicação: Ethernet RJ45 (10/100M); Alimentação 12Vdc e POE (802.3af);
Possuir índice de proteção IP67 de proteção contra poeira; A câmera deverá ser do tipo Turrent.
DAS CÂMERAS EXTERNAS (BULLET)
Deverá possuir análise de vídeo com detecção de intrusão, detecção de face, detecção de cruzamento de linha e classificação de alvos humanos e veículos;
Deverá possuir lente fixa de 2.8mm com horizontal FOV mínimo de 101°;
Deverá possuir LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de 40m de distância, sendo ou não integrados à câmera, porém respeitando o acabamento da camera bullet;
Deverá possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" CMOS, GMOS ou MOS, ou maior, com varredura progressiva;
Deverá possuir velocidade do obturador de 1/3 s to 1/100,000 s; Deverá possuir resolução mínima de 4MP, ou superior;
Deverá possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a 0 lux com IR ativado;
Deve possuir compressão de vídeo padrão H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão de vídeo superiores e complementares a estes (HDSM, Zipstream, H.264+, H.265+ ou similares), com alta relação de compressão;
Deve possuir ao menos 1 stream de vídeo;
Deverá possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo (BLC); Possuir Wide Dynamic Range de, no mínimo, 120 dB;
Deverá possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz (HLC);
Deverá ser compatível com os padrões ONVIF (Profile S e G) e algum protocolo de API aberta assim como ISAPI, VAPIX, SUNAPI, PS-API entre outros;
Deverá permitir alimentação PoE conforme padrão 802.3af ou IEEE 802.3at sem o uso de equipamentos adicionais.
DO GRAVADOR DE VÍDEO
Deve suportar entrada de vídeo IP de, pelo menos, 32 (trinta e duas) câmeras simultaneamente; Deverá possuir funções inteligentes de análise de vídeo para Reconhecimento Facial com as características abaixo:
Biblioteca com a capacidade de armazenamento de, no mínimo, 15 mil imagens de faces;
Método de comparação facial por imagens de faces capturadas, no mínimo em 04 canais, para câmeras conectadas com a funcionalidade de Captura de faces ou funcionalidade similar;
Deve possuir no mínimo de 16 (dezesseis) portas IP ethernet PoE independentes para tráfego das câmeras;
Classificação de veículos e humanos:
Ser capaz de classificar os movimentos de humanos e veículos por análise do stream (fluxo) de vídeo, no mínimo em 02 (dois) canais, evitando a geração de alertas para movimentos que não sejam de humanos e alertas para a redução de falsos alarmes;
O equipamento deverá possuir, no mínimo, 01 BAIA para acomodação de discos rígidos e deve ser fornecido com 06 TB de espaço em disco;
Deve possuir no mínimo 01 de saída HDMI com suporte a no mínimo as resoluções 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1024 × 768/60Hz, 1280 ×
720/60Hz, 4K (3840 × 2160) /30Hz;
Deve possuir no mínimo 01 de saída VGA com suporte a no mínimo as resoluções 1280 × 720/60Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1280 × 1024/60Hz;
Deve possuir capacidade decodificar no mínimo os formatos H.265/H.264; Deve suportar largura de banda de entrada de no mínimo 200 Mbps;
Deve suportar largura de banda de saída de no mínimo 80 Mbps;
Deve suportar no mínimo as resoluções de gravação 12MP/6MP /5MP/3MP/1080p /720p/ 4CIF/CIF; Deve possuir no mínimo 1 canal de áudio através de porta RCA;
Deve possuir no mínimo 1 interface ethernet RJ45 10 / 100 /1000;
Deve possuir suporte no mínimo a os protocolos TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, UPnP, HTTPS;
Ser apto a operações em temperaturas de até a 55 °C.
DO SWITCH
O Switch deve operar de forma autônoma e autossuficiente, unicamente com os recursos de hardware e software internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e integral de suas funções;
Switch de característica web gerenciável;
Deve possibilitar a gestão com visualização da topologia da rede; Deve possibilitar a gestão e monitoramento de saúde da rede;
Deve possuir 16 interfaces ethernet RJ45 com PoE com funcionamento em IEEE 802.3af e IEEE 802.3at;
As interfaces ethernet RJ45 devem ser do tipo full duplex, com MDI/MDI-X adaptivo; Deve possuir a função extend ou similar para transmissão de longas distâncias; Deve possuir QoS;
Deve possuir uma taxa mínima de encaminhamento de pacotes de 4.000Mpps; Deve possuir a possibilidade de, pelo menos, 4.000 VLANs;
Deve possuir função de restart para dispositivos quando o equipamento conectado no PoE não responder;
Deve possuir função de atualização remoto, formatação para padrão de fábrica, visualização de logs e parâmetros de configurações básicas de rede;
Deve possibilitar controle de taxa e controle de fluxo de rede nas portas.
DO DISCO RÍGIDO
O KIT deverá ser fornecido com um HD de, no mínimo, 6TB.
DO NOBREAK
O KIT deverá ser fornecido com um nobreak de, pelo menos, 1400V e que possua função de religamento automático.
DO RACK
Deverá possuir as medidas de 8U, 19 polegadas e profundidade total de 570mm; Deverá possuir abertura para instalação de sistema de ventilação no teto; Deverá possuir fecho com Chave;
Deverá permitir fixação em parede.
6. DO CCO (CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES) – SSMDC
Solução completa que permita o videomonitoramento no CCO (Centro de Controle de Operações) pertencente a Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania. Composto por 01 computador, 02 monitores de 50 polegadas, 01 nobreak.
DA ESTAÇÃO DE TRABALHO
01 desktop com processador 16-core; Deverá possuir SO Windows;
Deverá possuir Memória: 16GB DDR4 expansível até 60GB; Deverá possuir armazenamento SSD de 512MB mais 1 HD de 1TB;
Deverá possuir placa de vídeo NVIDIA geforce RTX 3050 de 8GB GDDR6; Deverá vir acompanhado de mouse e teclado bluetooth.
DO NOBREAK
O Nobreak deve possuir potência nominal de no mínimo 1500VA; Deve possuir topologia do tipo interativo ou superior;
Deve possuir tensão de entrada no range: 120V a 220V; Deve ser compatível com a frequência de operação de 60Hz;
Deve possuir no mínimo 8x tomadas de 10A padrão NBR 14136; O cabo de força deve seguir a norma NBR 14136;
As baterias internas devem ser do tipo (VLRA); Deve possuir no mínimo 2 baterias;
Deve suportar temperatura de operação máxima de no mínimo 40°C;
Deve possuir as seguintes proteções: sub/sobretensão, descarga da bateria, sobrecarga na saída.
DO MONITOR
Ao CCO deverá ser fornecido duas televisões LED de, no mínimo, 50 polegadas com entrada HDMI.
7. LICENÇAS (NVR)
Deverá ser disponibilizado um Software VMS com licenças de conexão de NVR com 32 canais. Poderá ser contratado até 50 licenças de NVR (com 32 canais cada).
As licenças serão contratadas por demanda, igualmente, os demais serviços licitados.
Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (VMS) compatível com câmeras IP e analógicas simultaneamente, desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server, DVR ou servidor com Placa de Captura;
Arquitetura Cliente / Servidor, Servidor / Servidor em ilimitados níveis de comunicação e Multi-Tarefa, oferecendo total escalabilidade. Ilimitados servidores, câmeras IP, vídeo servers, DVRs e dispositivos de automação podem ser conectados simultaneamente;
Compatível com sistemas operacionais de 32 e/ou 64bits;
Suporte a ilimitadas câmeras e dispositivos de I/O por servidor, sendo o limite a configuração do servidor;
Possui arquitetura de servidores descentralizada, sendo que o mesmo servidor pode ser também um cliente de monitoramento, com ilimitados níveis de conexão e ilimitados servidores nesta arquitetura. Qualquer dispositivo (câmera, módulo I/O, DVR, etc.) podendo ser monitorado de qualquer um dos servidores que estejam conectados ao sistema;
Suporte conexão através de DNS;
Suporte à conexão via P2P de pelo menos 3 fabricantes diferentes;
Possui sistema próprio de DNS, sem a necessidade de aplicativos externos (redirecionamento de IPs).
Permite trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. Compatível com todos os processadores que suportam Windows.
Suporte a diversos modelos de câmeras IP, servidores de vídeo, DVRs, NVRs;
Permite acesso remoto, sem limite de conexões por servidor, sendo o mesmo limitado pela capacidade de conexão e/ou processamento do servidor.
Possui sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação, transmissão, detecção de movimento e visualização.
Possui sistema de Filtros de IPs para acesso ao sistema.
Suporta o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4, H.264 e H.265. Permite operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
Possui compatibilidade com o protocolo RTSP de câmeras IP, NVRs e outros sistemas de monitoramento de imagem (streaming de vídeo).
Permite realizar conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes.
Possibilita a instalação do sistema como serviço do Windows.
Permite com que em caso de falha do servidor principal, um segundo servidor assuma os controles e todas as configurações do servidor principal. (Fail-Over).
Permite a configuração do pano de fundo do sistema independente por monitor. Suporte para até 5 monitores por estação de trabalho.
Suporte a ilimitados usuários e grupos de usuários Suporta a login por usuário e senha.
Possui configuração por grupos de usuários que permita atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao mesmo grupo.
Possibilidade de bloqueio da estação de trabalho, desabilitando o funcionamento de todos os botões. Retorno somente mediante senha.
Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema.
Permite realizar a transmissão de vídeo e áudio para múltiplos usuários separadamente;
Permite conceder permissão de acesso para grupos de usuários e/ou usuários para acessar qualquer elemento no sistema (locais, câmeras, monitores, sensores, relés, etc.).
Permite que os usuários modifiquem suas próprias senhas (caso tenham permissão). Possibilita a configuração de grupos de servidores via navegador WEB.
Possibilita a configuração das câmeras, permitindo escolher stream de visualização, gravação e transmissão via navegador WEB.
Permite a configuração de gravação individual por câmera via navegador WEB. Permite a configuração dos discos via navegador WEB.
Permite a configuração de usuários e suas permissões via navegador WEB. Deverá possuir log de acessos ao servidor.
Deverá possuir log de ações dos usuários. Deverá possuir log de eventos do sistema.
Deverá possuir log de conexão com Câmeras IP, Video Servers, DVRs e I/Os. Possuir log de gravação das câmeras.
Deverá possuir log de eventos de I/Os.
Permite visualizar vídeos ao vivo proveniente de Câmeras IP, DVRs, Vídeo Servers, NVRs e Placas de Captura através dos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
Possibilita a exibição de até 100 câmeras (streams) simultâneas por monitor.
Permite que o operador maximize uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição e movimente qualquer câmera para um ponto de visualização com o método de arrastar e soltar.
Permite criar layouts automaticamente (grupos de câmeras) com as câmeras dos servidores cadastrados;
Permite fazer a modificação independente do formato de visualização do painel de vídeo (layout) em cada monitor separadamente.
DOS PRAZOS
A validade da Ata de Registro de Preços, não será superior a 12 (doze) meses, incluída eventuais prorrogações, conforme previsto no inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
O prazo para a execução dos serviços deverá ser de 12 (doze) meses e deverá estar disponível para iniciar no máximo em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da solicitação feita por esta Secretaria, através da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
A contratada ficará obrigada a reparar os serviços que vierem a ser rejeitados por não atender às especificações descritas neste Termo de Referência e/ou apresentar falha na prestação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente.
DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Implantação e treinamento do objeto deste termo de referência deverão ser realizados pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas em locais indicados pelas Secretarias participantes, nesta cidade, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região sede da licitante. Bem como, a Certidão de Registro e Quitação no CREA de seu responsável técnico;
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, através de atestado(s) ou certidão(ões), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e que comprovem ter a empresa realizado, a qualquer tempo o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, tais como:
- instalação e manutenção de cabeamento estruturado com cabo UTP;
- instalação e manutenção de câmeras IP;
- instalação e manutenção de, no mínimo 50% da quantidade total licitada de câmeras (analógicas ou IP);
- serviço de instalação e monitoramento de sistema de alarmes monitorados com serviço de pronta resposta de, no mínimo, 60 centrais de alarme monitorada, em conformidade com as especificações contidas no presente Termo de Referência;
b.1) Os atestados deverão comprovar a qualificação técnica-operacional de experiência mínima de 01 (um) ano que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, para cada um dos serviços elencados acima, podendo ser aceito o somatório de atestados prestados de forma concomitante. Conforme autoriza o item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n° 05/2017 e o Acórdão do TCU nº 1.214/2013 Plenário a fim de minimizar os problemas enfrentados pela Administração na contratação da prestação de serviços de natureza contínua, assegurando a solidez do futuro contrato e, com isso, a boa execução do objeto.
c) Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, por execução, a qualquer tempo, de serviços de características semelhantes às presentes neste termo de referência como: instalação e manutenção de cabeamento estruturado com cabo UTP, instalação com manutenção de câmeras IP, instalação com manutenção de, no mínimo 50% da quantidade total de câmeras (analógicas ou IP), serviço de instalação e manutenção sistema de alarmes monitorados de, no mínimo, 60 centrais de alarme monitorada em conformidade com as especificações contidas no presente Termo de Referência.
d) A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico com a empresa licitante dar-se-á através do Ato Constitutivo da empresa ou suas alterações, no caso de os profissionais serem sócios da mesma. Sendo contratados da licitante, a comprovação será através da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. Será admitida ainda declaração de contratação futura do profissional responsável técnico, se comprometendo a participar da execução do objeto caso a empresa seja vencedora, acompanhada da anuência deste, com cópia de documento comprobatório do profissional, bem como, do representante legal da empresa, que se compromete a contratá-lo.
1.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da empresa, especificada em seu Contrato Social e no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
1.4. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados;
1.5. Não serão considerados atestados decorrentes de subcontratação ou cessão;
1.6. Não serão aceitos atestados emitidos pelo proponente em seu próprio nome.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço pela contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor Tiago Rodrigues Cunha, CPF 012.941.084-50, Matrícula: 05.533-6 Guarda Metropolitano lotado na Secretaria de Segurança Municipal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, à Contratada:
I. A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93;
II. Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
III. Manter constante e permanente vigilância sobre o serviço, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que os mesmos venham a sofrer, obrigando-se até a entrega final, como fiel depositária dos mesmos.
IV. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
V. Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios predeterminados;
VI. Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
VII. A contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o (s) objeto (s) acessório (s) ou peça
(s) ou serviço (s) complementar (es) necessários para a instalação e manutenção da execução do serviço, sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
VIII. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Contratante, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
IX. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Contratante e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Contratante e a subcontratada, inclusive no que concerne ao pagamento direto a subcontratada.
PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este termo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela contratada;
A contratante obriga-se a:
● Exercer a fiscalização dos serviços contratos.
● Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato; e
● Prestar aos colaboradores da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
DO PAGAMENTO
O Contratante efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço deste termo de referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Segurança Municipal, localizada na Rua Benício de Oliveira Lima, 371, Camboinha III, nesta cidade, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei nº 8666/93 Art. 57 Inciso II.
DO REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para decisão quanto à aceitabilidade da proposta, a Pregoeira examinará a melhor classificada, no que se refere à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a prestação de serviço e com as especificações técnicas do objeto do serviço. Na proposta de preços, obrigatoriamente, deverá constar, podendo a empresa ser desclassificada pela não apresentação da proposta como indicado:
-Valor unitário para 12 meses e valor total anual dos itens conforme descrito no início deste Termo de Referência;
-Planilha informando a marca e modelo dos equipamentos, acompanhadas dos respectivos catálogos/datasheets/folders a fim de comprovar o cumprimento das características técnicas mínimas dispostas neste Termo de Referência. Esta exigência e as abaixo se aplica apenas aos equipamentos referentes à solução de CFTV, de Sistema de Alarme Monitorado e à do CCO (CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES) – SSMDC, conforme modelo abaixo:
DO SISTEMA DE ALARME MONITORADO (ITEM 1) | ||
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO |
DO SISTEMA DE CFTV (ITEM 2 A 5) | ||
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO |
DO CCO (CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES) – SSMDC (ITEM 6) | ||
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO |
-Planilha de comprovação técnica. O fornecimento deverá ser em formato de planilha extensão compatível com Excel para facilitar a análise da comissão de análise técnica. Deve ser realizar um cruzamento de cada especificação solicitada (ponto a ponto) de modo a facilitar a análise da comissão de análise técnica;
-Se tratando das câmeras, deverá ser fornecido cálculo de lentes de modo a comprovar as densidades de pixel (ppm) solicitadas;
-Todos os itens de hardware devem conter suas especificações comprovadas na planilha de comprovação técnica, conforme modelo abaixo:
-Deve ser fornecido o endereço web ou nome da ferramenta utilizada para cálculo das densidades de pixel (PPM) solicitadas, facilitando assim a análise da comissão de análise técnica.
DO SISTEMA DE ALARME MONITORADO (ITEM 1) | ||||
Equipamento | Especificação solicitada | Especificação fornecida | Documento/página fabricante | Nº da página |
DO SISTEMA DE CFTV (ITEM 2 A 5) | ||||
DO CCO (CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES) – SSMDC (ITEM 6) | ||||
Equipamento | Especificação solicitada | Especificação fornecida | Documento/página fabricante | Nº da página |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à contratação são oriundas das seguintes unidades e dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária:
02.010- GABINETE DO PREFEITO 02.020- GABINETE DO VICE-PREFEITO 02.030- CHEFIA DE GABINETE 02.040- PROCURADORIA GERAL 02.050- CONTROLADORIA GERAL 02.060 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.070 - SECRETARIA DA RECEITA | |
02.080- | SECRETARIA DAS FINANÇAS |
02.090- | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02.100- | SECRETARIA DE TURISMO |
02.110- | SECRETARIA DE CULTURA |
02.120- | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS |
02.130-SECRETARIA DE POLIT. PUBLICAS P/ MULHER
02.140-SEC. DE CONTROLE DO USO E OCUP. DO SOLO
02.150- SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL
02.160- SECRETARIA PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO
02.170- SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
02.180- SECRETARIA DE TRANSPORTE
02.190- SECRETARIA DE IND. COMERCIO E PORTOS
02.200-SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL
02.210- SECRETARIA DE MEIO AMB. PESCA E AQUICULT.
02.220- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02.240- SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.290-SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
02.300- PROCON / CABEDELO
02.310- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
02.320- SECRET. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
03.010- SECRETARIA DE SAÚDE
SEC. DE COMPRAS E LICITAÇÕES SEC. DE PESCA E AQUICULTURA SEC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
15001000- Recursos Livres (Ordinário)/ Fundo Ecológico/MDDD |
15001001-Recursos não vinculados de Impostos- MDE |
15690000- Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências do FNDE |
16600000- Transferência de Recursos do FNAS |
15001002 – Fonte de Recurso Próprio (SESCAB) |
DAS PENALIDADES
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I.Pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
II.Pela recusa em efetuar a prestação do serviço, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
III.Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
IV.Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
V.Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Receita Municipal, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato,
poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: I.advertência por escrito;
II.suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do artigo 14 do Decreto 3.555/2000;
III.declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Cabedelo-PB, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do Contrato.
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada reconhece o direito do Município de Cabedelo-PB de paralisar a qualquer tempo ou suspender os serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços prestados.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Cabedelo- PB ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Cabedelo-PB de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
GM MAGALHÃES GALVÃO LOURENÇO
Secretário de Segurança Municipal e Defesa das Cidadania Comandante Geral da Guarda Metropolitana de Cabedelo
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - PB.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA
SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1 - lote unico | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA 24H COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – DE ALARME MONITORADO COM 10 A 20 SENSORES IVP (CENTRAL DE ALARME CONTENDO COMUNICAÇÃO POR ETHERNET + GPRS, SIRENE, TECLADO E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. INCLUSO APLICATIVO MOBILE PARA ACESSO AO ALARME E CÂMERAS DO LOCAL | und | 150 | |||
2 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADOS AO SISTEMA DE ALARME COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CFTV COMPOSTO DE 4 (QUATRO) CÂMERAS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | und | 10 | |||
3 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADOS AO SISTEMA DE ALARME COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONJ – CFTV COMPOSTO DE 8 (OITO) CÂMERAS COM MONITORAMENTO NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DA EMPRESA CONTRATADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | und | 33 |
Etc.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO DE EXECUÇÃO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO - não possuir no quadro societário servidor do ORC
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de que não possui no quadro societário, servidor público da ativa do órgão realizador do certame ou de qualquer entidade a ele vinculada.
O proponente acima qualificado declara não possuir em seu quadro societário e de funcionários, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado desta Prefeitura Municipal de Cabedelo, como também em nenhum outro órgão ou entidade a ela vinculada, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2023
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Secretaria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabedelo, Estado da Paraíba, localizada na Rua Creuza Josefa Morato - Intermares
- Cabedelo - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; Decreto Municipal nº 15, de 22 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 20, de 04 de Abril de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00106/2023 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - CNPJ nº 09. 012.493/0001-54.
VENCEDOR:
CNPJ:
TOTAL:
1 - LOTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
Total do Lote 1 | ||||
2 - LOTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
Total do Lote 2 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cabedelo firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00106/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
A supressão do lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00106/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Lote(s):
Valor: R$
- ....
Lote(s):
Valor: R$
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cabedelo.
... | ... | |
... | ... |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00106/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230811PE00106
CONTRATO Nº: ..../...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Cabedelo - Rua Benedito Soares da Silva, 131 - Monte Castelo - Cabedelo - PB, CNPJ nº 09.012.493/0001-54, neste ato representada pelo Secretario de Segurança Municipal Magalhaes Galvão Lourenço, Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado na Rua Diácono Carlos Peixoto de Vasconcelos, 46
- Ponta de Campina - Cabedelo - PB, CPF nº 012.372.994-70, Carteira de Identidade nº 2010713 SSP RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - .........
- ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00106/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; Decreto Municipal nº 15, de 22 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 20, de 04 de Abril de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO LOCAL E/OU REMOTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTEGRADO AO SISTEMA DE ALARME COM VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIDADE DE OPERAÇÃO PERMANENTE 24H POR 7 DIAS DA SEMANA, POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, visando atender as
necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania e demais secretarias, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES, do instrumento convocatório.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00106/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
02.010– GABINETE DO PREFEITO 02.020– GABINETE DO VICE–PREFEITO 02.030– CHEFIA DE GABINETE
02.040– PROCURADORIA GERAL 02.050– CONTROLADORIA GERAL 02.060 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.070 – SECRETARIA DA RECEITA 02.080– SECRETARIA DAS FINANÇAS 02.090– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.100– SECRETARIA DE TURISMO 02.110– SECRETARIA DE CULTURA 02.120– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS 02.130–SECRETARIA DE POLIT. PUBLICAS P/ MULHER 02.140–SEC. DE CONTROLE DO USO E OCUP. DO SOLO 02.150– SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL 02.160– SECRETARIA PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 02.170– SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 02.180– SECRETARIA DE TRANSPORTE 02.190– SECRETARIA DE IND. COMERCIO E PORTOS 02.200–SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL 02.210– SECRETARIA DE MEIO AMB. PESCA E AQUICULT. 02.220– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 02.240– SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA 02.290–SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 02.300– PROCON / CABEDELO 02.310– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 02.320– SECRET. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 03.010– SECRETARIA DE SAÚDE SEC. DE COMPRAS E LICITAÇÕES SEC. DE PESCA E AQUICULTURA SEC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
15001000– Recursos Livres (Ordinário)/ Fundo Ecológico/MDDD 15001001–Recursos não vinculados de Impostos– MDE
15690000– Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências do FNDE
16600000– Transferência de Recursos do FNAS 15001002 – Fonte de Recurso Próprio (SESCAB)
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: 60 (sessenta) dias, de acordo com a solicitação do órgão; b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, arcando com as despesas decorrentes, no prazo fixado no termo de referência, ou em caso de omissão, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do presente contrato, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento ;
i - Além das obrigações elencadas acima, a contratada deverá assumir todas e quaisquer responsabilidades prevista no termo de referência. .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor Tiago Rodrigues Cunha, CPF 012.941.084-50, Matrícula: 05.533-6 Guarda Metropolitano lotado na Secretaria de Segurança Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO |
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