REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Série Número 142
Segunda-feira, 31 de julho de 2023
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 804/2023
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5.º Direito, freguesia de São Martinho, município do Funchal.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 805/2023
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, do andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1.º Piso, freguesia do Jardim da Serra, município de Câmara de Lobos.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 806/2023
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. António de Oliveira, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 807/2023
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5.º B (W), freguesia de Santo António, município do Funchal.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 808/2023
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 809/2023
Autoriza a celebração do contrato de compra e venda, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, respeitante ao prédio rústico localizado ao sítio do Dragoal, freguesia e município do Porto Santo, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 243.º secção “V” e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto Santo sob o número 8619, pelo valor de € 11.270,00.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 810/2023
Autoriza a celebração do contrato de compra e venda, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, respeitante ao prédio rústico localizado ao sítio da Pontinha, freguesia e município de Machico, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 90.º secção “BY” e descrito na Conservatória do Registo Predial de Machico sob o número 9300, pelo valor de € 1.960,00.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 811/2023
Autoriza a expropriação, pelo valor global de € 21.075,00, da parcela de terreno n.º 32/YY, da planta parcelar da obra de “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro -Câmara de Lobos”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 812/2023
Autoriza a aquisição, pelo valor global de € 21.582,40, da parcela de terreno n.º 29, da planta parcelar da obra de “VR1 – Via Rápida Ribeira Brava/Machico – Reformulação do Nó de Santo António e Acessos”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 813/2023
Autoriza a expropriação, pelo valor global de € 525,00, das parcelas de terreno n.ºs 232/2 e 245, da planta parcelar da obra de “Regularização e Canalização dos Ribeiros do Trapiche e da Casa Branca”.
31 de julho de 2023
Número 142
2
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 804/2023
Sumário:
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5.º Direito, freguesia de São Martinho, município do Funchal.
Texto:
Resolução n.º 804/2023
Considerando que, em 30 de junho de 2021, a Região Autónoma da Madeira celebrou um contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, relativo à fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5º Direito, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 5345 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 2469/19970728-Z, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 591/2021, de 24 de junho.
Considerando que o referido contrato foi celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos e foi estabelecido que o mesmo se renovava pelo período de 1 (um) ano, salvo se qualquer um dos outorgantes se opusesse à respetiva renovação ou exercesse a denúncia.
Considerando que a necessidade que levou à celebração do contrato de arrendamento se mantém, importa proceder à renovação do arrendamento por mais 1 (um) ano.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5º Direito, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 5345 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 2469/19970728- Z, com efeitos reportados a 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
A despesa será suportada pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, conforme informação de cabimento n.º CY42311719 e compromisso n.º CY52313461.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 805/2023
Sumário:
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, do andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1.º Piso, freguesia do Jardim da Serra, município de Câmara de Lobos.
Texto:
Resolução n.º 805/2023
Considerando que, em 29 de junho de 2021, a Região Autónoma da Madeira celebrou um contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, relativo ao andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1º Piso, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 547 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 630/20190312, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 590/2021, de 24 de junho;
Considerando que o referido contrato foi celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos e foi estabelecido que o mesmo se renovava pelo período de 1 (um) ano, salvo se qualquer um dos outorgantes se opusesse à respetiva renovação ou exercesse a denúncia;
Considerando que a necessidade que levou à celebração do contrato de arrendamento se mantém, importa proceder à renovação do arrendamento por mais 1 (um) ano.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, do andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1º Piso, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 547 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 630/20190312, com efeitos reportados a 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
A despesa será suportada pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, conforme informação de cabimento n.º CY42311716 e compromisso n.º CY52313468.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 806/2023
Sumário:
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. António de Oliveira, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal.
Texto:
Resolução n.º 806/2023
Considerando que, em 30 de agosto de 2022, a Região Autónoma da Madeira celebrou um contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, relativo à moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 6275 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 4212/20111026, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 788/2022, de 25 de agosto;
Considerando que o referido contrato foi celebrado pelo prazo de 1 (um) ano e foi estabelecido que o mesmo se renovava pelo período de 1 (um) ano, salvo se qualquer um dos outorgantes se opusesse à respetiva renovação ou exercesse a denúncia;
Considerando que a necessidade que levou à celebração do contrato de arrendamento se mantém, importa proceder à renovação do arrendamento por mais 1 (um) ano.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 6275 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 4212/20111026, com efeitos reportados a 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
A despesa será suportada pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, conforme informação de cabimento n.º CY42311746 e compromisso n.º CY52313470.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 807/2023
Sumário:
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5.º B (W), freguesia de Santo António, município do Funchal.
Texto:
Resolução n.º 807/2023
Considerando que, em 30 de julho de 2021, a Região Autónoma da Madeira celebrou um contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, relativo à fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5º B (W), freguesia de Santo António, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 8684 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 3942/20021118-W, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 704/2021, de 29 de julho;
Considerando que o referido contrato foi celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos e foi estabelecido que o mesmo se renovava pelo período de 1 (um) ano, salvo se qualquer um dos outorgantes se opusesse à respetiva renovação ou exercesse a denúncia;
Considerando que a necessidade que levou à celebração do contrato de arrendamento se mantém, importa proceder à renovação do arrendamento por mais 1 (um) ano.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5º B (W), freguesia de Santo António, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 8684 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 3942/20021118-W, com efeitos reportados a 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.
A despesa será suportada pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, conforme informação de cabimento n.º CY42312082 e compromisso n.º CY52313472.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 808/2023
Sumário:
Autoriza a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal.
Texto:
Resolução n.º 808/2023
Considerando que, em 30 de julho de 2021, a Região Autónoma da Madeira celebrou um contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, relativo à moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 2325 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 351/19880316, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 702/2021, de 29 de julho;
Considerando que o referido contrato foi celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos e foi estabelecido que o mesmo se renovava pelo período de 1 (um) ano, salvo se qualquer um dos outorgantes se opusesse à respetiva renovação ou exercesse a denúncia;
Considerando que a necessidade que levou à celebração do contrato de arrendamento se mantém, importa proceder à renovação do arrendamento por mais 1 (um) ano.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 2325 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 351/19880316, com efeitos reportados a 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.
A despesa será suportada pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, conforme informação de cabimento n.º CY42312081 e compromisso n.º CY52313473.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 809/2023
Sumário:
Autoriza a celebração do contrato de compra e venda, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, respeitante ao prédio rústico localizado ao sítio do Dragoal, freguesia e município do Porto Santo, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 243.º secção “V” e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto Santo sob o número 8619, pelo valor de € 11.270,00.
Texto:
Resolução n.º 809/2023
Considerando que a Região Autónoma da Madeira é dona e legítima possuidora e detentora, em propriedade plena e perfeita, do prédio rústico, localizado ao sítio do Dragoal, freguesia e município do Porto Santo;
Considerando que o imóvel em referência reveste um caráter excedentário e já não se revela necessário à prossecução de fins de interesse público;
Considerando que o Programa do XIII Governo Regional da Madeira preconiza uma política de preservação e rentabilização do património público;
Considerando que se impõe a necessidade de implementar medidas de eficiência e racionalização do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o valor da aquisição do imóvel foi fixado em € 11.270,00 (onze mil duzentos e setenta euros), no âmbito da avaliação promovida pela Direção Regional do Património, tendo o valor apurado sido homologado pela Sua Excelência o Senhor Secretário Regional das Finanças, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo DLR n.º 24/2017/M de 3 de agosto;
Considerando que, atendendo ao valor do imóvel, é permitida a alienação, por ajuste direto, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 4 do artigo 57.º do supracitado diploma.
Considerando que está assim plenamente salvaguardado o interesse público. O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
1. Autorizar a venda, por ajuste direto, nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 55.º conjugado com a alínea a), do n.º 4 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo DLR n.º 24/2017/M de 3 de agosto, do prédio rústico localizado ao sítio do Dragoal, freguesia e município do Porto Santo, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 243 secção “V” e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto Santo sob o número 8619.
2. Autorizar a celebração, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, do respetivo contrato de compra e venda, pelo valor de € 11.270,00 (onze mil duzentos e setenta euros).
3. Aprovar a minuta do contrato de compra e venda, a qual faz parte integrante desta resolução e fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência
4. Mandatar o Sua Excelência o Senhor Secretário Regional das Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o respetivo contrato.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 810/2023
Sumário:
Autoriza a celebração do contrato de compra e venda, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, respeitante ao prédio rústico localizado ao sítio da Pontinha, freguesia e município de Machico, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 90.º secção “BY” e descrito na Conservatória do Registo Predial de Machico sob o número 9300, pelo valor de € 1.960,00.
Texto:
Resolução n.º 810/2023
Considerando que a Região Autónoma da Madeira é dona e legítima possuidora e detentora, em propriedade plena e perfeita, do prédio rústico, localizado ao sítio da Pontinha, freguesia e concelho de Machico;
Considerando que o imóvel em referência reveste um caráter excedentário e já não se revela necessário à prossecução de fins de interesse público;
Considerando que o Programa do XIII Governo Regional da Madeira preconiza uma política de preservação e rentabilização do património público;
Considerando que se impõe a necessidade de implementar medidas de eficiência e racionalização do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o valor da aquisição do imóvel foi fixado em € 1.960,00 (mil novecentos e sessenta euros), no âmbito da avaliação promovida pela Direção Regional do Património, tendo o valor apurado sido homologado pela Sua Excelência o Senhor Secretário Regional das Finanças, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo DLR n.º 24/2017/M de 3 de agosto;
Considerando que, atendendo ao valor do imóvel, é permitida a alienação, por ajuste direto, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 4 do artigo 57.º do supracitado diploma;
Considerando que está assim plenamente salvaguardado o interesse público. O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
1. Autorizar a venda, por ajuste direto, nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 55.º conjugado com a alínea a), do n.º 4 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo DLR n.º 24/2017/M de 3 de agosto, do prédio rústico localizado ao sítio da Pontinha, freguesia e município de Machico, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 90 secção “BY” e descrito na Conservatória do Registo Predial de Machico sob o número 9300.
2. Autorizar a celebração, com o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, do respetivo contrato de compra e venda, pelo valor de € 1.960,00 (mil novecentos e sessenta euros).
3. Aprovar a minuta do contrato de compra e venda, a qual faz parte integrante desta resolução e fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência
4. Mandatar o Sua Excelência o Senhor Secretário Regional das Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o respetivo contrato.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 811/2023
Sumário:
Autoriza a expropriação, pelo valor global de € 21.075,00, da parcela de terreno n.º 32/YY, da planta parcelar da obra de “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro -Câmara de Lobos”.
Texto:
Resolução n.º 811/2023
Considerando que a obra de “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos” abarca propriedades cuja expropriação se torna indispensável;
Considerando que pela Resolução n.º 1373/2022, de 28 de dezembro, foi declarada de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos a eles inerentes ou relativos, com vista à execução da obra acima identificada, da qual faz parte integrante a presente parcela.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
1. Expropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de € 21.075,00 (vinte e um mil e setenta e cinco euros), a parcela de terreno n.º 32/YY, da planta parcelar da obra, cujo titular é Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de expropriação amigável.
3. Mandatar o Secretário Regional das Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar a respetiva escritura.
4. Determinar que a presente despesa tem cabimento no orçamento da Região Autónoma da Madeira, na Classificação Orgânica 45 9 50 02 07, Projeto 50153, Classificação Económica 07.01.01.B0.B0, complementada com o respetivo n.º de compromisso.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 812/2023
Sumário:
Autoriza a aquisição, pelo valor global de € 21.582,40, da parcela de terreno n.º 29, da planta parcelar da obra de “VR1 – Via Rápida Ribeira Brava/Machico – Reformulação do Nó de Santo António e Acessos”.
Texto:
Resolução n.º 812/2023
Considerando a execução da obra de “VR1 – Via Rápida Ribeira Brava/Machico – Reformulação do Nó de Santo António e Acessos”;
Considerando que a prossecução do interesse público inerente a esta obra torna indispensável a aquisição de bens imóveis de propriedade privada;
Considerando que foi firmado acordo entre a entidade adquirente e a parte cedente quanto ao montante indemnizatório apurado, no âmbito da tentativa de aquisição por via do direito privado.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
1. Adquirir, pela via do direito privado, nos termos do artigo 11.º do Código das Expropriações, pelo valor global de
€ 21.582,40 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e dois euros e quarenta cêntimos), a parcela de terreno n.º 29, da planta parcelar da obra, cujo titular é Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de aquisição.
3. Mandatar o Secretário Regional das Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar a respetiva escritura.
4. Determinar que a presente despesa tem cabimento no orçamento da Região Autónoma da Madeira, na Classificação Orgânica 45 9 50 02 07, Projeto 50153, Classificação Económica 07.01.01.B0.B0, complementada com o respetivo n.º de compromisso.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 813/2023
Sumário:
Autoriza a expropriação, pelo valor global de € 525,00, das parcelas de terreno n.ºs 232/2 e 245, da planta parcelar da obra de “Regularização e Canalização dos Ribeiros do Trapiche e da Casa Branca”.
Texto:
Resolução n.º 813/2023
Considerando que a obra de “Regularização e Canalização dos Ribeiros do Trapiche e da Casa Branca” abarca propriedades cuja expropriação se torna indispensável;
Considerando que pela Resolução n.º 743/2022, de 11 de agosto, foi declarada de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos a eles inerentes ou relativos, com vista à execução da obra acima identificada, da qual fazem parte integrante as presentes parcelas.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 27 de julho de 2023, resolve:
1. Expropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de € 525,00 (quinhentos e vinte e cinco euros), as parcelas de terreno n.ºs 232/2 e 245, da planta parcelar da obra, cujos titulares são: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de expropriação amigável.
3. Mandatar o Secretário Regional das Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar a respetiva escritura.
4. Determinar que a presente despesa tem cabimento no orçamento da Região Autónoma da Madeira, na Classificação Orgânica 45 9 50 02 07, Projeto 50153, Classificação Económica 07.01.01.B0.B0, complementada com o respetivo n.º de compromisso.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
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Número 142
31 de julho de 2023
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