CONTRATO Nº 166/2022
CONTRATO Nº 166/2022
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E A EMPRESA UNNICA AUDIO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, assistido pelo Procurador Geral Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR nº 61.756/PR em conjunto com o Secretário de Administração e Finanças Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro UNNICA AUDIO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.061.562/0001-24, com endereço na Xx. Xxxxxx, 00- Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxx-XX XXX 00.000-000, Fone/Fax (00) 0000-0000 (47) 00000- 0000, e-mail: xxx_xxxx@xxxxx.xxx.xx neste ato representado por Xxx Xxxxxxx Xxxx inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 128/2022 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda de sonorização, locação de painel de led, produção, filmagem e edição de áudio e vídeos institucionais, para veiculação em canais e mídias sociais do município, como canal do YouTube, site, intranet e demais redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas e em eventos internos e externos da prefeitura conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Produção, filmagem e edição de vídeos institucionais Tempo de duração do vídeo: 2 (dois) a 5 (cinco) minutos. Elaboração de roteiro (a ser aprovado pela Assessoria de Comunicação); pré e pós-produção; gravações de áudio e vídeo; criação de texto para locução e off; criação de identidade visual; ilustração; inserção legendas e créditos em português; gravação de offs, locuções, incluindo contratação e cessão de direitos de locutor; | 10 | Uni | R$ 3.920,00 | R$ 39.200,00 |
gravação e inclusão de efeitos sonoros, se necessário; mixagem de som; inclusão vinhetas e trilha sonora (sendo a contratada responsável pelos pagamentos referentes à direitos autorais das composições utilizadas ou trilhas originais); tratamento de cor/coloração, se necessário; desenvolvimento do storyboard visual (a ser aprovado); design e desenvolvimento gráfico e edição de vídeos institucionais; web vídeos; gravação de entrevistas, depoimentos e eventos; gravação dos áudios das imagens gravadas; animação em 2D ou 3D; e finalização. Na produção dos vídeos, a contratada deve garantir a utilização dos equipamentos profissionais necessários e condizentes com a produção a ser feita. Todas as filmagens devem ser feitas por câmera filmadora profissional, com resolução full HD (com jogo de lentes), seguida de edição em ilha não-linear e finalização em plataforma digital com capacidade de gerar resultado final em vídeo na mesma resolução, eliminar ruídos e incluir recursos de computação gráfica. Tripés para câmeras, monitores de vídeo, microfones (lapela e direcional), kit de iluminação também estão entre os equipamentos necessários. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista. | |||||
2 | Produção, filmagem e edição de vídeos para canais web e redes sociais. Tempo de duração do vídeo: 1 (um) minuto Edição e mixagem de podcast e vídeos para canais web e mídias sociais. Produção e elaboração de roteiro (a ser aprovado pela Assessoria de Comunicação); pré e pós-produção; gravações de áudio e vídeo; criação de texto para locução e off; criação de identidade visual; ilustração; inserção legendas e | 70 | Uni | R$ 960,00 | R$ 67,200,00 |
créditos em português; gravação de offs, locuções, incluindo contratação e cessão de direitos de locutor; gravação e inclusão de efeitos sonoros, se necessário; mixagem de som; inclusão vinhetas e trilha sonora (sendo a contratada responsável pelos pagamentos referentes à direitos autorais das composições utilizadas ou trilhas originais); tratamento de cor/coloração, se necessário; desenvolvimento do storyboard visual (a ser aprovado); design e desenvolvimento gráfico e edição de vídeos institucionais; web vídeos; gravação de entrevistas, depoimentos e eventos; gravação dos áudios das imagens gravadas; animação em 2D ou 3D; e finalização para canais web. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista. | |||||
3 | Serviço de cerimonial de eventos. Duração máxima de 3 horas a) Organizar e conduzir um evento, auxiliando no planejamento e organização. Responsável pelo cumprimento dos protocolos em ocasiões onde os eventos têm caráter mais formal, como uma formatura, premiação, atividade cultural, esportiva, inauguração, reunião, congresso ou qualquer outro tipo de cerimônia, mediante cronograma emitido pelo setor de comunicação, capacidade de improviso frente às mudanças repentinas de roteiro, absoluta correção gramatical na linguagem oral, em português, executar a locução dos eventos; b) Auxiliar na composição de mesas de trabalho e realizar outras atividades inerentes à condução de cerimonial público em solenidades, homenagens ou eventos; c) Orientar a montagem e a disposição dos itens das solenidades ou cerimônias, como | 25 | Uni | R$ 722,00 | R$ 18.050,00 |
palco, tablado, púlpito, cadeiras, flores, bandeira, livro de assinatura e presentes protocolares, seguindo as determinações da área de cerimonial. d) Os Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista. | |||||
4 | Serviço de apresentação de podcast e vídeos para multiplataformas (máx. 5 minutos cada) Prestação de serviços de apresentação de podcast e vídeos em programas informativos, em diversos formatos, como âncora para redes sociais e veículos institucionais, como bate-papo, mesa redonda, debate, informativo, educativo, storytelling, entrevista, dissertativo, dentre outros, de forma remota ou presencial, em cronograma a ser fixado conjuntamente pelo setor de comunicação. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista. | 100 | Uni | R$ 1.400,00 | R$ 140.000,00 |
5 | Serviços de sonorização em evento de pequeno porte Serviços de sonorização em evento de pequeno porte que deverão conter: 01 Mesa de 06 canais, com efeito; 01 Aparelho de cd; 02 caixas sendo uma ativa e outra passiva de no mínimo 350 Watts RMS cada; 02 Pedestais de caixas; 01 pedestal de microfone; 02 microfones sem fio; 01 microfone com fio; cabos para conexões. | 30 | Uni | R$ 840,00 | R$ 25.200,00 |
9 | Serviços de sonorização volante (carro de som) Serviços de sonorização volante, através de veículo motorizado equipado com sonorização para reprodução de mensagens em ambientes abertos e com gravação de áudio. | 150 | Horas | R$ 95,00 | R$ 14.250,00 |
10 | Gerenciamento de mídias sociais. Realizar a gestão das redes sociais | 12 | Meses | R$ 2.030,00 | R$ 24.360,00 |
da Prefeitura Municipal, organizar as atividades juntamente com a equipe da Comunicação, planejar o calendário de publicações, agendar posts, extrair relatórios, acompanhar e monitorar as redes sociais, sendo realizado on-line com 2 atendimentos semanais presenciais. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista. |
Parágrafo Primeiro: A descrição detalhada de cada item adquirido seguirá as especificações, quantidades, preços unitários e globais ofertados pelas empresas classificadas no certame e valores extraídos a partir do sistema Equiplano Compras, conforme anexo a esse contrato:
Parágrafo Segundo: O valor total do presente contrato correspondente ao preço obtido no certame licitatório é de R$ 328.260,00 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos e sessenta reais) no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
Parágrafo Terceiro: Integra e completa o presente Termo Contratual, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 128/2022 e seus anexos e o Termo de Referência sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO assume todas as exigências do Edital retro mencionado.
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: Os serviços deverão ser prestados conforme solicitado pela Secretaria de Governo.
Parágrafo Primeiro: Os serviços serão prestados de forma gradativa, de acordo com o calendário de eventos e atividades, e conforme a necessidade da contratante, que comunicará a contratada com antecedência mínima de 1 (um) dia por e-mail ou WhatsApp.
Parágrafo Segundo: A Assessoria de Comunicação, poderá solicitar ajustes na edição dos vídeos até que envie o aceite final do arquivo. As correções devem ser realizadas no prazo máximo de 1 (um) dia após a comunicação por e-mail ou WhatsApp. Ao final do contrato, a contratada deverá fornecer HD externo com todo o conteúdo bruto e editado produzido para a contratante. O referido material poderá ser utilizado pela contratante a qualquer tempo sem restrições de direito autoral ou pagamento de qualquer valor fora do contrato.
Parágrafo Terceiro: A Contratada deverá se responsabilizar pela correta instalação e pelo funcionamento adequado de todos os equipamentos de áudio e vídeo.
Parágrafo Quarto: Todos os itens que compõem o serviço de áudio e vídeo deverão estar instalados no prazo máximo de 4 (quatro) horas, sendo testados de modo a estar em perfeito funcionamento no prazo máximo de 1 (uma) horas antes do início dos eventos.
Parágrafo Xxxxxx: Os microfones, caso apresentem defeitos, deverão ser substituídos imediatamente, necessitando a Contratada ter os de reserva.
Parágrafo Sexto: Os vídeos institucionais (ITEM 1) deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado da finalização da filmagem, no formato para web, na resolução FULL HD ou outro solicitado pela contratante. Os vídeos para redes sociais (ITEM 2) deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado da aprovação do roteiro, no formato para web, em FULL HD, ou outro solicitado pela contratante.
Parágrafo Setimo: Os projetores, tela e demais equipamentos de áudio e vídeo, caso apresentem defeitos, deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, assim que observado o problema;
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93):
Cláusula Terceira: O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme disponibilidade financeira na fonte de recursos, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestada pela Secretaria solicitante e anexada às provas de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais – INSS, de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Tributos Xxxxxxxxxx e Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Primeiro: Para reajuste de preço será considerado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o qual incidirá somente se e após decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação fiscal. O prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo estabelecido nesta cláusula, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e o efetivo pagamento (conforme art.40, XIV, “c”, Lei Federal 8666/1993).
Parágrafo Quinto: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
Parágrafo Sexto: Todos os itens do edital, termo de referência são vinculados ao presente contrato não podendo em nenhum momento serem descumpridos.
DA FISCALIZAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx: A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 4765262, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula Quinta: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, alíneas
“a” e “b” e art. 76 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: Os serviços deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da nota de empenho.
DA GARANTIA:
Cláusula Sétima: Não será exigido garantia para esse contrato.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Xxxxxxxx Xxxxxx: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelos códigos:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL Dotações: 10.001.08.244.0012.2025.3390395900 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Dotações: 03.001.04.122.0003.2004.3390395900 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dotações: 08.001.12.361.0009.2017.3390395900 |
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Dotações: 09.001.13.392.0010.2022.3390395900 |
SECRETARIA DE SAÚDE Dotações: 11.001.10.301.0014.2030.3390395900 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Dotações: 07.002.20.606.008.2013-3390395900 |
SECRETARIA DE GOVERNO Dotações: 02.001.04.122.0002.2003-3390395900 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO Dotações: 04.001.01.421.0004.2007-3390395900 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Dotações: 05.001.15.452.0005.2009.3390395900 |
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Cláusula Nona: Constitui direitos do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente pela qualidade da prestação de serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, imediatamente a solicitação independente de notificação.
c) Quando houver a necessidade de refazer parte dos serviços executados com erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema imediatamente a solicitação independente de notificação.
d) Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto do presente contrato.
e) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
f) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços;
g) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados;
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para que a empresa contratada possa desempenhar bem suas funções;
b) Disponibilizar local, data e horário para a entrega dos materiais pela Contratada e atestar o seu recebimento, quando restarem atendidas todas as especificações e condições;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando minuciosamente a conformidade dos materiais/serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta;
e) Notificar, por escrito, a empresa contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições nos produtos, solicitando a sua imediata substituição;
f) Efetuar os pagamentos pontualmente, de acordo com as condições e preços pactuados no Contrato.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima: No caso de inexecução total ou parcial, ou ainda, atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal, ressalvado as situações devidamente
justificadas e comprovadas, a critério da Administração Pública, garantia a ampla defesa e o contraditório, serão aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro: Advertência: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Parágrafo Segundo: Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar o serviço, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização dos serviços, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação do serviço prevista em Contrato ou Termo de Referência anexo, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da
segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
e) Sendo verificada uma das condutas previstas no item IV anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento dos serviços importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal do contrato, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto no item VI anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, na execução dos serviços noticiado pelo fiscal do contrato, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
h) Caso a contratada não apresente qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
III. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10520/02, pelo prazo de 02 (dois) anos até o máximo 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato e das demais cominações legais.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a penalizada ressarcir o Município, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A Declaração terá sua publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta cláusula, cumuladas com multas, tanto moratórios como sancionatórias.
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da hora da rejeição;
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados em Edital e neste Contrato.
Parágrafo Segundo: Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto: Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 128/2022.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações pela Lei 8.742/93, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima Quarta: Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, 29 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito CONTRATANTE | UNNICA AUDIO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CONTRATADO |
Calebe França Costa Procuradoria Jurídica OAB/PR 61756 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretário de Administração e Finanças Decreto n° 02/2021 |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Assinatura:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:
Prefeitura Municipal de Piên - 2022
Classificação por Fornecedor Pregão 128/2022
Equiplano Página:1
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total
Sel
Fornecedor: 28891-8 UNNICA AUDIO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA | CNPJ: | 00.000.000/0001-24 | Telefone: | Status: | Classificado | 328.260,00 |
Lote 001 - Lote 001 | 328.260,00 |
001
002
003
25291 PRODUÇÃO, FILMAGEM E EDIÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS TEMPO DE DURAÇÃO UN 10,00 Classificado
DO VÍDEO: 2 (DOIS) A 5 (CINCO) MINUTOS. PRODUÇÃO, FILMAGEM E EDIÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS TEMPO DE DURAÇÃO DO VÍDEO: 2 (DOIS) A 5 (CINCO) MINUTOS.
Elaboração de roteiro (a ser aprovado pela Assessoria de Comunicação); pré e pós-produção; gravações de áudio e vídeo; criação de texto para locução e off; criação de identidade visual; ilustração; inserção legendas e créditos em português; gravação de offs, locuções, incluindo contratação e cessão de direitos de locutor; gravação e inclusão de efeitos sonoros, se necessário; mixagem de som; inclusão vinhetas e trilha sonora (sendo a contratada responsável pelos pagamentos referentes à direitos autorais das composições utilizadas ou trilhas originais); tratamento de cor/coloração, se necessário; desenvolvimento do storyboard visual (a ser aprovado); design e desenvolvimento gráfico e edição de vídeos institucionais; web vídeos; gravação de entrevistas, depoimentos e eventos; gravação dos áudios das imagens gravadas; animação em 2D ou 3D; e finalização. Na produção dos vídeos, a contratada deve garantir a utilização dos equipamentos profissionais necessários e condizentes com a produção a ser feita. Todas as filmagens devem ser feitas por câmera filmadora profissional, com resolução full HD (com jogo de lentes), seguida de edição em ilha não-linear e finalização em plataforma digital com capacidade de gerar resultado final em vídeo na mesma resolução, eliminar ruídos e incluir recursos de computação gráfica. Tripés para câmeras, monitores de vídeo, microfones (lapela e direcional), kit de iluminação também estão entre os equipamentos necessários. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista.
25292 PRODUÇÃO, FILMAGEM E EDIÇÃO DE VÍDEOS PARA CANAIS WEB E REDES SOCIAIS. UN 70,00 Classificado
TEMPO DE DURAÇÃO DO VÍDEO: 1 (UM) MINUTO Edição e mixagem de podcast e vídeos para canais web e mídias sociais. Produção e elaboração de roteiro (a ser aprovado pela Assessoria de Comunicação); pré e pós-produção; gravações de áudio e vídeo; criação de texto para locução e off; criação de identidade visual; ilustração; inserção legendas e créditos em português; gravação de offs, locuções, incluindo contratação e cessão de direitos de locutor; gravação e inclusão de efeitos sonoros, se necessário; mixagem de som; inclusão vinhetas e trilha sonora (sendo a contratada responsável pelos pagamentos referentes à direitos autorais das composições utilizadas ou trilhas originais); tratamento de cor/coloração, se necessário; desenvolvimento do storyboard visual (a ser aprovado); design e desenvolvimento gráfico e edição de vídeos institucionais; web vídeos; gravação de entrevistas, depoimentos e eventos; gravação dos áudios das imagens gravadas; animação em 2D ou 3D; e finalização para canais web. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista
23428 SERVIÇO DE CERIMONIAL DE EVENTOS. DURAÇÃO MÁXIMA DE 3 HORAS UN 25,00 Classificado
3.920,00
960,00
722,00
39.200,00 *
67.200,00 *
18.050,00 *
a) Organizar e conduzir um evento, auxiliando no planejamento e organização. Responsável pelo cumprimento dos protocolos em ocasiões onde os eventos têm caráter mais formal, como uma formatura, premiação, atividade cultural, esportiva, inauguração, reunião, congresso ou qualquer outro tipo de cerimônia, mediante cronograma emitido pelo setor de comunicação, capacidade de improviso frente às mudanças repentinas de roteiro, absoluta correção gramatical na linguagem oral, em
português, executar a locução dos eventos;
b) Auxiliar na composição de mesas de trabalho e realizar outras atividades inerentes à condução de cerimonial público em solenidades, homenagens ou eventos;
c) Orientar a montagem e a disposição dos itens das solenidades ou cerimônias, como palco, tablado, púlpito, cadeiras, flores, bandeira, livro de assinatura e presentes protocolares, seguindo as determinações da área de cerimonial.
d) Os Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista.
004
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23429 SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE PODCAST E VÍDEOS PARA MULTIPLATAFORMAS (MÁX UN 100,00 Classificado
5 MINUTOS CADA) Prestação de serviços de apresentação de podcast e vídeos em programas informativos, em diversos formatos, como âncora para redes sociais e veículos institucionais, como bate-papo, mesa redonda, debate, informativo, educativo, storytelling, entrevista, dissertativo, dentre outros, de forma remota ou presencial, em cronograma a ser fixado conjuntamente pelo setor de comunicação. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista.
23430 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM EVENTO DE PEQUENO PORTE UN 30,00 Classificado
Serviços de sonorização em evento de pequeno porte que deverão conter: 01 Mesa de 06 canais, com efeito; 01 Aparelho de cd; 02 caixas sendo uma ativa e outra passiva de no mínimo 350 Watts RMS cada; 02 Pedestais de caixas; 01 pedestal de microfone; 02 microfones sem fio; 01 microfone com fio; cabos para conexões.
23434 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO VOLANTE (CARRO DE SOM) HR 150,00 Classificado
Serviços de sonorização volante, através de veículo motorizado equipado com sonorização para reprodução de mensagens em ambientes abertos e com gravação de áudio. 23435 GERENCIAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS ME 12,00 Classificado
Realizar a gestão das redes sociais da Prefeitura Municipal, organizar as atividades juntamente com a equipe da Comunicação, planejar o calendário de publicações, agendar posts, extrair relatórios, acompanhar e monitorar as redes sociais, sendo realizado on-line com 2 atendimentos semanais presenciais. Serviços devem ser oferecidos por profissional com registro profissional de Jornalista ou Radialista.
V A L O R T O T A L : 328.260,00
1.400,00
840,00
95,00
2.030,00
140.000,00 *
25.200,00 *
14.250,00 *
24.360,00 *
Emitido por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, na versão: 5530 s 28/11/2022 08:55:53