CONTRATO - CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI
CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E A EMPRESAFORTE CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº. 19.21.0431.0002019/2022- 27.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato Subprocurador de Justiça Inst itucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA FORTE CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 04.118.319/0001-77, estabelecido na Xxx X, Xxxxxx 0, xx 00, Xxxxxxxx Xxxx - XXX: 00.000-00, representado pelo sócio proprietário, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Coelho, CPF: ***.646.808-**.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0002019/2022-27 -
SEI, no Pregão Eletrônico n.º 10/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coberturas metálicas para estacionamentos de veículos nas sedes das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí nas cidades de Floriano, Parnaíba e Xxxx Xxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I) e anexo I deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n° 10/2022 , identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de t ranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03 Programa: 13 Projeto/Atividade: 4102 Fonte de Recursos: 118
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Note de Empenho: 2022NE00020
CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 104.472,11 (cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive t ributos e/ou impostos, encargos sociais, t rabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais incidentes, taxa de administração, f rete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, tendo eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLAUSULA QUINTA– DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
5.1 A contar do recebimento da ordem de serviço, a Contratada deverá entregar os objetos licitados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
5.2 As coberturas dos estacionamentos do Lote I deverão ser instaladas nas sedes das Promotorias de Justiça de Parnaíba (Av. 19 de outubro, s/n, bairro Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx) e Xxxx Xxxxxxx (Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx).
5.2.1 A cobertura do estacionamento do Lote I deverá ser instalada na sede da Promotoria de Justiça de Floriano (Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx xxxxxxxxx.
5.3 Estas atividades deverão ser executadas por técnicos especializados do fornecedor registrado, em visita a ser realizada em dias úteis (de segunda a sexta-feira), em horário de atendimento do Ministério Público (das 8h às 14h), após instalação, mediante agendamento prévio com o f iscal designado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, com acompanhamento da equipe técnica da execução e da f iscalização.
CLAUSULA SEXTA– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
1. O objeto desta licitação será recebido em conformidade com o art. 73, I, da Lei 8666/93, sendo:
1. provisoriamente, pelo f iscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo f iscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73,I, “b”, c/c art .69 da Lei n.8.666/1993.
6.2 O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela f iscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.2.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.2.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela f iscalização.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo f ixado pelo f iscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.5 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA/GARANTIA
7.1 O prazo de garantia, contra defeitos de fabricação e instalação, deverá ser de no mínimo 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo, cuja assistência técnica deverá ser prestada, onde o equipamento estiver instalado, com a f inalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia por conta do fornecedor.
7.2 Durante o período de garantia, a contratada, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.
7.3 A empresa f icará obrigada a t rocar, o objeto que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO
8.1 O Todo o material e a mão de obra, necessários para a perfeita execução dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo a ela as responsabilidades civis e penais,
decorrentes deste fornecimento;
8.2. Os valores propostos pelo licitante vencedor, por ocasião do certame licitatório, correspondentes ao serviço de reforma, serão apurados em medição específica e aprovada pela f iscalização, uma vez que só serão repassados os valores referentes aos serviços contratados e efetivamente prestados;
8.3. O desembolso f inanceiro ocorrerá na conclusão dos serviços aferidos a cada medição;
8.4. Todas as despesas decorrentes do serviço de que t rata este Termo de Referência, tais como impostos, leis sociais, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. O repasse à CONTRATADA correrá juntamente com a taxa de BDI.
8.5. Na ocorrência de necessidade de serviços não descritos neste contrato e não considerados no orçamento, estes serão individualmente analisados, tendo seus custos correndo por conta do CONTRATANTE, somente depois de autorizados formalmente pela administração do órgão.
8.6. O Termo de Referência foi detalhado em todos os itens a serem executados, e a CONTRATADA deve, em sua proposta cobrir todos os gastos necessários para a entrega do objeto f inal. Todo o material a ser aplicado, deverá estar dentro dos padrões preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e homologadas pelo Inst ituto Nacional de Metrologia - INMETRO. A empresa também deve seguir todas as recomendações aplicáveis de segurança do t rabalho.
8.7. Nos Anexos, estimam-se os quantitativos de material e mão de obra para execução dos serviços. Contudo estes quantitativos, por serem meramente estimativos, deverão ser conferidos pela CONTRATADA, visto que será de responsabilidade da referida, tanto civil como penal, o cumprimento deste instrumento, conforme Lei 8.666/93.
8.8. A empresa contratada para prestação dos serviços deverá implementar e executar os serviços descritos neste instrumento, conforme proposto no projeto.
8.9 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
8.9.1. Não se t rata de execução de serviço com dedicação de mão de obra exclusiva;
8.9.2. Possibilidade de criar cláusula demasiadamente onerosa e desnecessária que possa afastar do certame os licitantes, criando obstáculo ao alcance da economicidade e vantajosidade da contratação;
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1 Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados;
9.1.2 Prestar os serviços descritos neste instrumento;
9.1.3 Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados;
9.1.4 Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução
dos serviços descritos neste instrumento.
9.1.5 Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela f iscalização, a f im de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
9.1.6 Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
9.1.7 A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
9.1.8 Neste Termo de Referência estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
9.1.9 É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
9.1.10 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
9.1.11 A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do t rabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.1.12 A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos se sua proposta e aplicar as sanções cabíveis, quando do descumprimento dessas obrigações;
9.2.2. Exercer a f iscalização dos serviços por servidor especialmente designado e registrar as ocorrências havidas;
9.2.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.2.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, f ixando prazo para a sua correção;
9.2.5 Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;
9.2.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a f im de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.2.7 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.2.8 Pôr visto na f icha de serviço técnico da CONTRATADA sempre que se f izerem visitas ordinárias ou extraordinárias nos equipamentos para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
9.2.9 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.10 Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição, verificando se é original ou recomendada pelo fabricante;
9.2.11 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos, em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia para este contrato, conforme subitem 8.9 deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota f iscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os f ins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao t rabalho, situação f iscal t ributária federal, certidão negativa de t ributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação f inanceira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação f inanceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação f inanceira.
11.5 - A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos t ributos e contribuições sociais.
11.7 - O CPF/CNPJ contido na nota f iscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, f ilial, sucursal ou agência.
11.8 - A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor t iver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital de Contrato.
11.9 Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, será feita a retenção de t ributos na forma da referida Lei Complementar, ou outra que vier a sucedê-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se f izerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.4. Em razão do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, I, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços são f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional do Custo da Construção – INCC ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos f inanceiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições f inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, f icará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indiret a do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
1. Apresentar documentação falsa;
2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
3. Comportar-se de modo inidôneo; 4. Cometer f raude f iscal; ou
5. Fizer declaração falsa.
6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8. Não mantiver a proposta.
14.2 Para os f ins do item “c” acima, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “14.5”, “14.7”, “14.8” e “14.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
4. Impediment o de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no
CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.4 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.5 As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.6 No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.7 Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
14.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
14.9 As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
14.10 O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas f iscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão f inal do processo administrativo.
14.11 Se os valores das faturas forem insuficientes, f ica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.12 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.13 Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a X I e XV I do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao
Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES 16.1.É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação f inanceira;
16.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. A f iscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo f iscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das respectivas Notas Fiscais.
18.2 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, e avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório.
18.3 - Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao f iel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
18.4 - A f iscalização será exercida no interesse do MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI;
18.5 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato;
18.6 - A ação ou omissão total ou parcial da f iscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
18.7- A qualquer tempo, a f iscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados;
18.8 - A critério da f iscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento;
18.9 - Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à
manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas;
18.10 - Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências;
18.11 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
Forte Construção e Tecnologia Eireli Representante Legal: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: ***.646.808-**
ANEXO
LOTE I
EMPRESA VENCEDORA: Forte Construção e Tecnologia Eireli; CNPJ: 04 .118.319/0001-77; ENDEREÇO: Xxx X, Xxxxxx 0, xx 00, Xxxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65.061-39. REPRESENTANTE: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.646.808-** FONE: (00) 0000-0000 | ||||
It em | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Total |
Confecção e instalação de coberturas metálicas de estacionamento para veículos composta de: estrutura em aço |
1 | galvanizado de 2” (50mm) pré-pintado pintado de esmalte sintético branco; perfil metálico em aço galvanizado pré-pintado pintado com esmalte sintético branco, telha de alumínio com inclinação de 8% pré-pintada pintada em esmalte sintético branco; pilar de 2” (50mm) em aço galvanizado pintado de esmalte sintético branco; estruturas com t ratamento anticorrosivo e f ixadas com segurança. □ Metragem da sede de Parnaíba: 16,97 x 6,00 + 16,97 x 6,00 = 203,64 m² □ Metragem da sede de Xxxx Xxxxxxx: 12,57 x 6,00 + 16,20 x 6,00 = 172,62 m² | Unid. | 01 | R$ 47.972,73 |
Valor Total | R$ 47.972,73 |
LOTE II
EMPRESA VENCEDORA: Forte Construção e Tecnologia Eireli; CNPJ: 04 .118.319/0001-77; ENDEREÇO: Xxx X, Xxxxxx 0, xx 00, Xxxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65.061-39. REPRESENTANTE: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 | ||||
It em | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Total |
1 | Confecção e instalação de coberturas metálicas de estacionamento para veículos compotas de: estrutura em aço galvanizado de 2” (50mm) pré-pintado de esmalte sintético branco; perfil metálico em aço galvanizado pré-pintado com esmalte sintético branco, telha de alumínio com inclinação de 8% pré-pintada em esmalte sintético branco; pilar de 2” (50mm) em aço galvanizado pintado de esmalte sintético branco; estruturas com t ratamento anticorrosivo e f ixadas com segurança. □ Metragem da sede de Floriano: 13,70 x 6,00 + 17,57 x 6,00 = 247,62 m² | Unid. | 01 | R$ 56.400,38 |
Valor Total | R$ 56.400,38 |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 30/05/2022, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador de Licitações e Contratos, em 31/05/2022, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 02/06/2022, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246414 e o código CRC 68E20F01.
19.21.0431.0002019/2022-27 0246414v12
ANO VI - Nº 1109 Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 3 de Junho de 2022
128 e 129, da Constituição Federal de 1988, nela incluída a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Inicialmente, o 1º Distrito Policial foi oficiado para que informasse quais as providências foram tomadas a solicitação deste órgão ministerial para apu- ração dos crimes noticiados.
Compulsando os autos, verifico que o objeto nele carreado já está sendo investigado, conforme registro de Boletim de Ocorrência 7950/2022 para apurar requisição deste Órgão Ministerial.
Assim, até o presente momento, o interesse público, no caso, encontra-se devidamente acautelado, tendo em vista a adequada submissão dos fa- tos ao órgão competente, assim, perdendo seu objeto neste órgão Ministerial Estadual.
Sendo assim, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, com fulcro no artigo 4º, I, da Resolução nº 174, do Conselho Nacional do Minis- tério Público.
Com base no exposto, ARQUIVO a presente Notícia de Fato, ao
1 de 2 Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cidade Judiciária. Parnaíba/PI, CEP 64.209-060 Fone: (00) 0000.0000 tempo em que determino à Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba que:
encaminhe a decisão de arquivamento para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí; após, arquive-se, informando ao CSMP, via ofício, por meio
eletrônico;
Como esta Notícia de Fato fora encaminhada em face de dever
de ofício, deixo de cientificar o noticiante, conforme art. 4º, §2º, da Resolução 174 do CNMP. Parnaíba, 17 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Sá PROMOTOR DE JUSTIÇA
Respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba/PI nos termos da Portaria PGJ/PI nº 3447/2021
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 23/2022, firmado em 02 de junho de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa A L SILVA & D S SANTOS LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.133.017/0001-42;
b) Objeto: Constitui objeto desta dispensa a contratação direta, conforme art. 24, II da Lei nº 8.666/93,de empresa para o fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres para suprir as necessidades da Assessoria de Cerimonial do Ministério Público do Estado do Piauí durante eventos institucionais promovidos pelo órgão ministerial, com empenho de modo global para as devidas solicitações do setor.;
c) FundamentoLegal: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0011.0012322/2022-37 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Dispensa nº 20/2022;
f) Vigência: OO prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022.;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2022NE00487;
i) Signatários: pela contratada: Sra. XXX XXXXX XX XXXXX, CPF (MF) nº ***.948.383-**, e Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF (MF)***.014.203- **, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
Item | Descrição | Quantida de | Valor Unitári o | V a l o r Total |
1 | Arranjo floral com rosas nacionais, complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra, medindo 1m (base esponja floral) | 10 | R $ 300,00 | R $ 3.000,00 |
2 | Arranjo floral com flores nacionais, complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra frente chão, medindo 1,50m (base esponja floral). | 10 | R $ 300,00 | R $ 3.000,00 |
3 | Arranjo de mesa- com rosas nacionais (cor a definir), complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra, medindo 20 cm (base esponja floral) | 30 | R $ 50,00 | R $ 1.500,00 |
4 | Ramalhete (bouquet) com 12 rosas nacionais, folhagens e outros elementos: gypsophila, cipestre, paulistinha e tangos. | 20 | R $ 200,00 | R $ 4.000,00 |
5 | Botão de rosa nacional embalada com complementos: cipreste, paulistinha e outros | 100 | R $ 12,00 | R $ 1.200,00 |
6 | Coroas de flores com rosas nacionais | 8 | R $ 270,00 | R $ 2.160,00 |
7 | Orquídeas Nacionais | 5 | R $ 130,00 | R $ 650,00 |
TOTAL:R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais) | R $ 15.510,0 0 |
Xxxxxxxx (PI), 02 de junhode 2022.
3.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1109 Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 3 de Junho de 2022
EXTRATO CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI
a) Espécie: CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI, firmado em 02/06/2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa FORTE CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº04.118.319/0001- 77.
b) Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coberturas metálicas para estacionamentos de veículos nas sedes das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí nas cidades de Floriano, Parnaíba e Xxxx Xxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I) eanexoIdeste contrato.
c) Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º10/2022,obedecendo ao disposto naLei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0431.0002019/2022-27-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, tendo eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 104.472,11(cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 118; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa 4.4.90.51, Nota de empenho: 2022NE00020;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.646.808-** e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 02 de junho de 2022.
ANEXO LOTE I
EMPRESA VENCEDORA:Forte Construção e Tecnologia Eireli; CNPJ: 04.118.319/0001-77; ENDEREÇO:Xxx X, Xxxxxx 0, xx 00, Xxxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65.061-39. REPRESENTANTE:Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,CPF:***.646.808-** FONE:(00) 0000-0000 | ||||
I t e m | Especificação | Unid . | Qtd . | V a l o r Total |
1 | Confecção e instalação de coberturas metálicas de estacionamentopara veículos composta de: estrutura em aço galvanizado de 2"(50mm) pré-pintado pintado de esmalte sintético branco; perfilmetálico em aço galvanizado pré-pintado pintado com esmaltesintético branco, telha de alumínio com inclinação de 8% pré- pintada pintada em esmalte sintético branco; pilar de 2" (50mm) emaço galvanizado pintado de esmalte sintético branco; estruturas comtratamento anticorrosivo e fixadas com segurança. · Metragem da sede de Parnaíba: 16,97 x 6,00 + 16,97 x 6,00 = 203,64 m² · Metragem da sede de Xxxx Xxxxxxx: 12,57 x 6,00 + 16,20 x 6,00 = 172,62 m² | Unid . | 01 | R $ 47.972,7 3 |
ValorTotal | R $ 47.972,7 3 |
LOTE II
EMPRESA VENCEDORA:Forte Construção e Tecnologia Eireli; CNPJ: 04.118.319/0001-77; ENDEREÇO:Xxx X, Xxxxxx 0, xx 00, Xxxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65.061-39. REPRESENTANTE:Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | ||||
I t e m | Especificação | Unid . | Qtd . | V a l o r Total |
1 | Confecção e instalação de coberturas metálicasde estacionamento para veículos compotasde: estrutura em aço galvanizado de 2"(50mm) pré-pintado de esmalte sintéticobranco; perfil metálico em aço galvanizadopré- pintado com esmalte sintético branco,telha de alumínio com inclinação de 8% pré-pintada em esmalte sintético branco; pilar de2" (50mm) em aço galvanizado pintado deesmalte sintético branco; estruturas comtratamento anticorrosivo e fixadas comsegurança. v Metragem da sede de Floriano: 13,70x 6,00 + 17,57 x 6,00 = 247,62 m² | Unid . | 01 | R $ 56.400,3 8 |
ValorTotal | R $ 56.400,3 8 |
Teresina, 02 de junho de 2022.
4. GESTÃO DE PESSOAS
4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 674/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0426.0015371/2022-50:
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0002019/2022-27 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
16/2022
nº processo TCE | ||
CW-007998/22 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coberturas metálicas para estacionamentos de veículos nas sedes das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí nas cidades de Floriano, Parnaíba e Xxxx Xxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
FORTE CONSTRUCAO E TECNOLOGIA EIRELI | 04.118.319/0001-77 |
data da assinatura | ||
02/06/2022 |
valor contratado | ||
R$104.373,11 |
data últ. alteração
03/06/2022
data do cadastro | ||
03/06/2022 |
Impresso em: 03/06/2022 11:29
Anexo RECIBO TCE (0250471) SEI 19.21.0431.0002019/2022-27 / pg. 16
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 16/2022/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURAS METÁLICAS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NAS CIDADES DE FLORIANO, PARNAÍBA E XXXX XXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E ANEXO I DESTE CONTRATO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0002019/2022- 27.
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, CNPJ: 10.551.559/0001-63
CONTRATADO: FORTE CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.118.319/0001-77.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 16/2022/FMMP- PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURAS METÁLICAS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NAS CIDADES DE FLORIANO, PARNAÍBA E XXXX XXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) EANEXOIDESTE CONTRATO , PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0002019/2022-27, para
correção do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR, do contrato:
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato.
Dessa forma, no item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato: onde se lê “O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 104.472,11 (cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos) ”, leia- se: “O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 104.373,11 (cento e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos) ”.
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 07/06/2022, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0250719 e o código CRC FE60D67A.
19.21.0431.0002019/2022-27 0250719v2
ANO VI - Nº 1112 Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2022 Publicação: Quarta-feira, 8 de Junho de 2022
controle.
Cumpra-se com urgência.
Xxxxxxxxx Xxx (PI), datado e assinado digitalmente.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Promotor de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº19/2022
O Pregoeirodo MP-PI,Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,devidamente designado por meio da PortariaPGJnº 1139/2022, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na ModalidadePregãoEletrônico,tendo a sessãoeletrônicasidorealizadanodia27/05/2022.
Objeto: Aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 5.344,13 | R$ 4.120,00 | R$ 1.224,13 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:BRINOV TECNOLOGIA LTDA CNPJ:15.134.644/0001-40. ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXX 000, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE:XXXXXX XX XXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microsoft Project Plan 3 (12 meses) | 2 | R$ 2.060,00 | R$ 4.120,00 |
ValorTotal | R$ 4.120,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeirodo MP/PI
4.2. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatórioPregão Eletrônico nº 19/2022,que tem comoobjeto "aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I)"atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente,HOMOLOGOa presente Licitação.
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 5.344,13 | R$ 4.120,00 | R$ 1.224,13 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:BRINOV TECNOLOGIA LTDA CNPJ:15.134.644/0001-40. ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXX 000, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE:XXXXXX XX XXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microsoft Project Plan 3 (12 meses) | 2 | R$ 2.060,00 | R$ 4.120,00 |
ValorTotal | R$ 4.120,00 |
Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
4.3. TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 16/2022/FMMP-PI, REFERENTECONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURAS METÁLICAS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NAS CIDADES DE FLORIANO, PARNAÍBA E XXXX XXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) EANEXOIDESTE CONTRATO.PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0002019/2022-27.
CONTRATANTE:FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, CNPJ:10.551.559/0001-63
CONTRATADO: FORTE CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº04.118.319/0001-77.
Nesta data, foi lavrado o presenteTERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 16/2022/FMMP-PI, REFERENTECONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURAS METÁLICAS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1112 Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2022 Publicação: Quarta-feira, 8 de Junho de 2022
NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NAS CIDADES DE FLORIANO, PARNAÍBA E XXXX XXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) EANEXOIDESTE CONTRATO,PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0002019/2022-27, para correção do
item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR, do contrato:
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato.
Dessa forma, no item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato:onde se lê"O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 104.472,11(cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos)",leia-se: "O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 104.373,11 (cento e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos)".
2-Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional Teresina-PI, 07 de junho de 2022.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 701/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 5068, de suas funções perante a2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, por colação de grau, conforme art. 15, IV, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 08 de junho de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 702/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0130.0015661/2022-55,
RESOLVE:
CONCEDER,de10 a 19 de outubro de 2022,10 (dez)dias de férias ao xxxxxxxxXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 266, lotado junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo, ficando20 (vinte)dias restantes para fruição em momento oportuno, relativas aoperíodo aquisitivo 2012/2013.
Xxxxxxxx (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 703/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0213.0014335/2022-80,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de18 a 25 de maio de 2022, 08(oito)dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionadoJOÃO XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXX XXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula 15749, lotado junto à 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, conforme perícia oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de maio de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 06 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 704/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,matrícula nº 5096,de suas funções perante a5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 16 de maio de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 07 de junhode 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 705/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,matrícula nº 2440,de suas funções perante aSEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 17 de maio de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 07 de junhode 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 706/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX,matrícula nº 2335,de suas funções perante a4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 25 de abrilde 2022.
Xxxxxxxx (PI), 07 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
08/06/2022 08:16 SEI/MPPI - 0250719 - Apostilamento
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 16/2022/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURAS METÁLICAS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NAS CIDADES DE FLORIANO, PARNAÍBA E XXXX XXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E ANEXO I DESTE CONTRATO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0002019/2022-27.
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, CNPJ: 10.551.559/0001-63
CONTRATADO: FORTE CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.118.319/0001-77.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 16/2022/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURAS METÁLICAS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NAS CIDADES DE FLORIANO, PARNAÍBA E XXXX XXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE
08/06/2022 08:16 SEI/MPPI - 0250719 - Apostilamento
REFERÊNCIA (ANEXO I) E ANEXO I DESTE CONTRATO, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0431.0002019/2022-27, para correção do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR, do contrato:
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato.
Dessa forma, no item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato: onde se lê “O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 104.472,11 (cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos) ”, leia-se: “O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 104.373,11 (cento e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos) ”.
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 07/06/2022, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0250719 e o código CRC FE60D67A.
19.21.0431.0002019/2022-27 0250719v2