Contrato nº 009/2022
Contrato nº 009/2022
Processo SEFAZ/ES nº 2021-6S06D
Adesão Ata de Registro de Preços – 007/2021 – TCE-MT Pregão Eletrônico Nº 004/2021
Processo Administrativo TCE-MT nº 42.158-8/2021
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 1 / 31
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC PARA SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS, DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS E ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E OPERAÇÃO CONTINUADA DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA SEFAZ/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA – SEFAZ, doravante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1212595 – SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Vitória/ES, e a empresa ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 39.752.281/0001-74, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00X, bairro Vila da Serra, Nova Lima – MG, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, analista de sistema, inscrito no R.G. n. 17801621 e CPF n. 013.339.481- 66, residente e domiciliado na Rua Rondonópolis, nº 8, CEP: 78055-304, Cuiabá- MT, considerando o constante no processo administrativo nº 42.158-8/2021, e em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 840/2017, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e no que couber as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Contratação da empresa ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA, para prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para sustentação operacional de infraestrutura, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas, desenvolvimento de novos sistemas e arquitetura de informação e implantação, suporte e operação continuada do ambiente tecnológico da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ/ES.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 2 / 31
Parágrafo Primeiro: Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços 04/2021, o qual tem como base as informações contidas no Termo de Referência 026/2021 – TCE-MT, elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, é parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - Fundamenta-se a presente Contratação conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Portaria Estadual AGE-SEGER nº 01-R/2007, do Enunciado CPGE nº 36, Resolução CONSECT nº 037/2021 e da Norma de Procedimento – SCL nº 016, versão 02, aprovada pela Portaria Estadual nº 36- R/2019.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resumo do Termo Contratual no Diário Oficial, podendo ser prorrogado até o limite da Lei, conforme inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1 – Pelo serviço contratado, a Contratada receberá a importância global de R$ 18.217.525,00 (dezoito milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e cinco reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 3 / 31
Parágrafo Primeiro: A descrição do detalhamento das soluções está disposta nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
Parágrafo Segundo: A descrição do detalhamento dos serviços está disposta nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
Parágrafo Terceiro: Os requisitos mínimos de formação e qualificação técnica dos colaboradores necessários à execução dos serviços deste Contrato estão dispostos nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E DA REVISÃO
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 4 / 31
5.1 - O valor do contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
5.2 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.2.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.2.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua afe- rição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decor- rentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes úl- timos, na hipótese de reajustamento.
5.2.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.2.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Pro- curadoria Geral do Estado.
5.3 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem re- queridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renun- ciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 5 / 31
5.4 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa à período anterior à sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 00.000.0000.0000, Fonte 0301, Natureza de Despesa 3.3.90.40 e 4.4.90.40, do orçamento da SEFAZ, para o exercício de 2022.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL
7.1 - Para a Sustentação Operacional, os serviços estão detalhados conforme os Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
8.1 - Os serviços de desenvolvimento de sistemas e manutenção evolutiva e sistemas, serão serviços solicitados sob demanda, dimensionados em USTD e entrega medida por entregáveis, conforme detalhado nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência e Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
9.1 - Os serviços de criação de produtos para o uso de Ciência de dados e Analytics e Serviços de produtos conectadas a estratégias de inovação da SEFAZ/ES, serão serviços solicitados sob demanda, dimensionados em USTI e entrega medida por entregáveis, conforme detalhado nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: SERVIÇOS E FATOR DE COMPLEXIDADE NO REPERTÓRIO
10.1 - O Repertório de Serviços é a lista de atividades que irão compor a execução
dos “Chamados” ou das “Ordens de Serviço” e está detalhado nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SOLUÇÕES FORNECIDAS PELA SEFAZ/ES
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 6 / 31
11.1 - Para a execução dos serviços a SEFAZ/ES deverá fornecer algumas soluções, as quais se encontram detalhadas nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
12.1 - Os itens de serviço objeto deste Contrato (Sustentação Operacional, Desenvolvimento de Sistemas e Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação) encontram-se detalhados nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021, além dos ambientes e as suas tecnologias.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1 - A forma de execução dos Serviços de Sustentação Operacional será:
13.1.1 - Por definição, obedecem ao requisito de disponibilidade permanente, sendo obrigação da Contratada assegurar que os Acordos de Níveis de Serviços estipulados pela SEFAZ/ES sejam cumpridos. As falhas na manutenção da disponibilidade dos serviços nos níveis contratados, implicará em penalidades proporcionais a tais falhas conforme Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
13.1.2 - Os serviços de Sustentação Operacional compreendem: o suporte à operação de sistemas, a manutenção e correção de sistemas e suporte à infraestrutura, conforme descritos no Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
13.1.3 - Serão executados mediante a resolução de Chamados que serão abertos pela equipe da Contratada com base nas demandas surgidas nos ambientes e sistemas que compõem o escopo dos serviços da SEFAZ/ES.
13.1.4. Os Chamados poderão ser de 02 (dois) tipos:
a) Chamados Emergenciais, que são aqueles cuja urgência de resolução determina que sua execução seja realizada antes do seu dimensionamento. Ao final, quando ele for concluído, a Contratada fará seu dimensionamento, baseado nas atividades do Repertório de Serviços e o apresentará à SEFAZ/ES que o aprovará ou solicitará
ajustes. Somente após a aprovação final do dimensionamento por parte da SEFAZ/ES o Chamado poderá ser fechado e encaminhado para cobrança.
b) Chamados Planejáveis, são aqueles que não possuem uma urgência grande e, portanto, podem seguir um ciclo de entendimento, especificação, dimensionamento, aprovação, execução, homologação e fechamento. Neste caso, uma vez fechado, o Chamado poderá ser encaminhado para cobrança, mas considerando o dimensionamento realizado no início do ciclo acima.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 7 / 31
13.1.5 - Caso o Chamado não seja urgente, devido a sua simplicidade, este poderá não requerer todas as etapas do ciclo de execução apresentado.
13.1.6 - A determinação da urgência de um Chamado será feita com base na Tabela 5 - Severidade de Chamados, a seguir:
TABELA 5 - SEVERIDADE DE CHAMADOS | |||
Disponibilidade | Disponível | Parcialmente Disponível | Indisponível |
Alta | Severidade 2 | Severidade 1 | Severidade 1 |
Média | Severidade 3 | Severidade 2 | Severidade 1 |
Baixa | Severidade 3 | Severidade 3 | Severidade 2 |
13.1.7 - A composição de Xxxxxxxxxx deverá seguir os descritivos de Disponibilidade e Criticidade iniciais, conforme abaixo:
a) Criticidade: Classifica a relevância de determinado recurso (equipamentos como impressora, desktop, notebook, etc.) ou aplicação para o correto andamento do negócio.
b) Criticidade Baixa: Representa os casos de recursos ou aplicações de TIC que, uma vez afetados, não chegam a paralisar os negócios, afetando principalmente somente o usuário que reportou o problema sem afetar significativamente o trabalho de outros usuários do órgão;
c) Criticidade Média: Representa os casos de recursos ou aplicações de TIC que, uma vez afetados, não paralisam o negócio do órgão de forma direta, mas podem afetá-lo substancialmente se as causas de seus problemas não forem sanadas com agilidade;
d) Criticidade Alta: Representa os casos de equipamentos ou aplicações que, uma vez afetados, podem paralisar atividades críticas para o andamento do negócio do órgão.
e) Disponibilidade: Classifica a situação do recurso ou aplicação de TIC que gerou a motivação para o chamado (a ser definido pelo atendente de primeiro nível quando da abertura do chamado).
f) Disponível: São os casos em que o recurso ou aplicação se encontra em funcionamento, apesar de apresentar problemas operacionais. Enquadram-se nesta classificação os casos de aplicações com performance afetada sem, contudo, impossibilitar sua utilização pelo usuário final.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 8 / 31
g) Parcialmente Disponível: São os casos em que determinado recurso ou aplicação tem parte de suas funcionalidades indisponíveis, porém sem afetar a utilização do recurso como um todo. Enquadram-se nesta classificação os casos de aplicações que tem parte de suas funcionalidades afetadas, porém sem impactar o negócio significativamente.
h) Indisponível: São os casos em que recursos ou aplicações de TIC estão completamente indisponíveis para seu(s) usuário(s), que não conseguem efetuar nenhuma operação no recurso ou aplicação em questão.
13.1.8 - O valor de faturamento de cada Chamado será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTS pelo “esforço medido”, isto é, pela quantidade total de USTS aprovada pela SEFAZ/ES para o Chamado.
13.1.9. A forma de execução dos Serviços de Desenvolvimento dos Sistemas e Arquitetura de Informação e Inovação será:
13.1.9.1. Para o Desenvolvimento de Sistemas e o Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação, o Gestor do Contrato emitirá Ordens de Serviço, conforme modelo definido nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
13.1.9.2. Cada Ordem de Serviço, antes de ser executada, passará por um ciclo composto de entendimento, especificação, dimensionamento, aprovação, execução, homologação e encerramento. Este ciclo seguirá os princípios das metodologias ágeis para os serviços de Desenvolvimento de Sistemas e Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação.
13.1.9.3. A metodologia ágil a ser utilizada será definida de comum acordo entre SEFAZ/ES e Contratada no início dos serviços.
13.1.9.4. A Contratada deverá manter nas instalações da SEFAZ/ES, um preposto tecnicamente qualificado, com atribuição para receber e dar andamento à execução das Ordens de Serviço, promover constantemente a verificação da conformidade dos serviços entregues (gestão dos serviços), supervisionar e controlar os recursos humanos empregados na prestação dos serviços, respondendo perante a SEFAZ/ES por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seus colaboradores.
13.1.9.5. Os serviços de Desenvolvimento de Sistemas compreendem os descritos no Anexo II, item 1.2 e os serviços de Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação compreendem os descritos no ANEXO II e Item 1.3 do Termo de Referência 026/2021 – TCE-MT.
13.1.9.6. O valor de faturamento de cada Ordem de Serviço será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTD ou USTI pela quantidade total de USTD ou USTI da Ordem de Serviço.
13.1.9.7. Caso, ao final do mês, uma Ordem de Serviço tenha sido executada parcialmente, o valor do faturamento relativo àquela Ordem de Serviço será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTD ou USTI pela quantidade de USTD ou USTI dos itens da Ordem de Serviço entregues no período de faturamento.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 9 / 31
13.1.9.8. Visando facilitar as reuniões, os levantamentos de requisitos, as homologações e os treinamentos, entre as equipes da SEFAZ/ES e da CONTRATADA, se faz necessário que a Fábrica de Software seja situada no município de Vitória-ES. Estes eventos presenciais ocorrem de forma mais rápida e se mostram mais produtivos, produzindo melhores resultados, quando executados de forma presencial pela CONTRATADA.
13.1.9.9. Todo serviço de desenvolvimento sistemas e melhorias de sistemas envolvendo a introdução ou alteração de funcionalidades nos sistemas, ou o Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação somente será executado pela Contratada mediante uma Ordem de Serviço, emitida por representante da Gerência de Tecnologia da Informação – GETEC (Gestor do Contrato) da SEFAZ/ES.
13.1.9.10. As Ordens de Serviço, emitidas pela SEFAZ/ES, serão consideradas como adendos ao contrato e deverão descrever os serviços de forma detalhada, contemplando a identificação do tipo de serviço, a complexidade, os prazos, os requisitos de qualidade, e o responsável pelo atesto na SEFAZ/ES.
13.1.9.11. A Contratada, após a análise da Ordem de Serviço, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proposta de execução indicando as atividades necessárias e os quantitativos de USTD ou USTI estimados para sua execução.
13.1.9.12. A SEFAZ/ES poderá recusar, fundamentadamente, a proposta de execução apresentada pela Contratada. Neste caso, a Contratada deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pela SEFAZ/ES. Este ciclo poderá se repetir até que a SEFAZ/ES aprove a proposta da Contratada.
13.1.9.13. O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da proposta de execução da Ordem de Serviço pela SEFAZ/ES.
13.1.9.14. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma Ordem de Serviço não exime a Contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas ao objeto de desenvolvimento da mesma.
13.1.9.15. O encerramento da Ordem de Serviço deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de Ordem de Serviço, contendo a situação das atividades previstas na Ordem de Serviço, as funcionalidades desenvolvidas, o relato dos problemas ocorridos durante a sua execução, produtos e artefatos entregues e atas de reuniões ocorridas durante sua execução.
13.1.9.16. O modelo de Ordem de Serviço encontra-se definido no Anexo IX do Termo de Referência 026/2021 e no Anexo VII do Edital.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DIRETRIZES METODOLÓGICAS
14.1 - A Contratada deverá seguir as diretrizes metodológicas no sentido de assegurar a qualidade dos serviços, conforme detalhado nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS PRAZOS
15.1 - O prazo de desenvolvimento para objeto deste Contrato, a SEFAZ/ES estabelece que, em razão do contrato vigorar por 12 meses, nenhum prazo de desenvolvimento poderá ultrapassar este limite, conforme o item 28 do Termo de Referência 026/2021.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 10 / 31
Parágrafo Primeiro: Quanto à criticidade de uma Ordem de Serviço e Prazo de Início de Atendimento, a sua criticidade será classificada no prazo conforme Tabela 6 - Prazos de Início de Atendimento de Ordens de Serviço, abaixo:
TABELA 6 - PRAZOS DE INÍCIO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO | ||
CRITICIDADE | TIPO DE OCORRÊNCIA | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Alta | Demanda emergencial ou legal | Em até 01 (um) dia, contado da data do recebimento da Ordem de Serviço |
Média | Necessidade de adequação rápida em sistema em produção | Em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço. |
Baixa | Necessidade de evolução ou adequação programada em sistema em homologação ou produção | Em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço. |
Parágrafo Segundo: Prazo para implantação das soluções tecnológicas de gestão dos serviços de TI e de monitoramento, será:
a) O prazo para o pleno funcionamento e adequação necessária da Solução Tecnológica de gestão dos serviços de TIC e monitoramento no ambiente da SEFAZ/ES será de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e deverá ser implementada, prioritariamente, com as configurações necessárias para analisar, documentar e relatar todas as metas e glosas previstas neste Contrato.
b) Todas as metas, glosas e demais métricas serão computadas diretamente na Solução Tecnológica implantada.
c) O não cumprimento do prazo de implantação da Solução Tecnológica implicará na redução no valor do pagamento dos serviços, salvo justificativa aceita pela SEFAZ/ES. O valor percentual de redução a ser aplicado é representado pelo valor máximo de redução 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento mensal dividido pelo número de dias úteis do mês, multiplicado pelo número de dias de atraso.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - A Contratada deverá escalonar a disponibilidade dos seus colaboradores para a execução dos serviços de Sustentação Operacional em comum acordo com a SEFAZ/ES, para atender ao período das 0h às 24hs, todos os dias da semana, inclusive feriados.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 11 / 31
Parágrafo Primeiro: Os serviços de Desenvolvimento de Sistemas e Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação serão prestados no horário de 08h às 18h, de segunda feira à sexta feira.
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, poderá haver a necessidade de realização de atividades de serviços de Desenvolvimento de Sistemas e Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação fora dos horários estabelecidos, tanto em dias úteis, quanto aos sábados, domingos e feriados. Se executados nas instalações da SEFAZ/ES, estes trabalhos, fora dos horários estabelecidos, somente poderão ser realizados quando autorizados previamente pela SEFAZ/ES.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - A prestação de serviços contínuos de Sustentação Operacional a critério da SEFAZ/ES, poderá ou não, ocorrer nas dependências da SEFAZ/ES (Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 600, Enseada do Suá, Vitória - ES).
Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas e Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação ocorrerá, preferencialmente, a partir da Fábrica de Software da Contratada situada no município de Vitória-ES. Eventualmente, e de comum acordo entre Contratada e SEFAZ/ES, parte dos serviços desta natureza poderá ser executada nas instalações da SEFAZ/ES.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS
18.1 - Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto do presente Contrato será recebido:
Parágrafo Primeiro: Provisoriamente, pela Gerência de Tecnologia da Informação, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos produtos e serviços com as especificações dos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
1. Se for constatada desconformidade dos produtos e serviços apresentados em relação às especificações, a Contratada deverá efetuar a troca ou correção, no prazo estabelecido neste Contrato, a contar do recebimento da solicitação.
2. Neste caso, o recebimento dos produtos ou serviços escoimados dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
Parágrafo Segundo: Definitivamente, no prazo estabelecido neste Contrato, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação e análise por Comissão de Recebimento, a ser designada, de que os bens ou serviços a serem adquiridos encontram-se em perfeitas condições de utilização, além de atenderem às especificações do objeto contratado.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 12 / 31
1. O aceite/aprovação dos produtos ou serviços pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
Parágrafo Terceiro: Os serviços de sustentação operacional, o Gestor do Contrato receberá o Relatório de Desempenho, descrito no Item 33.4 do Termo de Referência 026/2021, contendo a aferição de indicadores de níveis de serviço, enviado pela Contratada, verificará seus valores, procederá ao cálculo de eventuais penalidades em caso de descumprimento dos acordos de níveis de serviços, e atestará a execução dos serviços contratados para o pagamento correspondente.
Parágrafo Quarto: A inspeção pode gerar a recusa de artefatos por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo Quinto: A Contratada deverá codificar os programas seguindo os padrões definidos pela SEFAZ/ES.
Parágrafo Sexto: A Contratada deverá produzir todos os artefatos mencionados nas metodologias definidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo Sétimo: A Contratada será responsável pelas atividades de homologação do sistema, no ambiente computacional da SEFAZ/ES, com a seguinte abrangência:
1. Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
2. Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratados;
3. O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação (ambiente de Desenvolvimento local da SEFAZ/ES);
4. O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário final.
Parágrafo Oitavo: A SEFAZ/ES deverá disponibilizar um Ambiente de Teste e Homologação de sistemas (ambiente de Desenvolvimento local da SEFAZ/ES), compatível com o Ambiente de Produção, a fim de assegurar que o comportamento do sistema não será alterado quando transferido para o Ambiente de Produção, a
fim de assegurar que o comportamento do sistema não será alterado quando transferido para o Ambiente de Produção.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: SUBCONTRATAÇÃO
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 13 / 31
19.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato ou a sublocação do mesmo, conforme detalhado nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
Parágrafo Primeiro: Considerando o objeto deste presente contrato por Unidade de Serviço Técnico, a Contratada poderá ter em seu quadro: funcionários, terceirizados, prestadores de serviços especializados, desde que comprovado o vínculo através de contrato assinado entre as partes e que atendam demandas específicas deste contrato.
20- CLÁUSULA VIGÉSIMA: CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
20.1 - No momento da contratação será realizada a nomeação, pela SEFAZ/ES, da comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos pelos representantes da SEFAZ/ES, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo: As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Parágrafo Terceiro: As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Parágrafo Quarto: Na fiscalização do cumprimento das eventuais obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar, quando for o caso, a seguinte documentação:
a) Relação dos colaboradores, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 14 / 31
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Exames Médicos Admissionais dos colaboradores e responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
c) Contrato de trabalho, quando se tratar de profissional terceirizado.
Parágrafo Quinto: Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando for o caso, e quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), quando for o caso:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da SEFAZ/ES;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador SEFAZ/ES;
c) Cópia dos contracheques dos colaboradores relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
Parágrafo Sexto: Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, quando for o caso:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos colaboradores prestadores de serviço, devidamente homologados, quando aplicável e exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos colaboradores dispensados.
Parágrafo Sétimo: A SEFAZ/ES deverá analisar a documentação solicitada acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
Parágrafo Oitavo: O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 15 / 31
Parágrafo Nono: O representante da SEFAZ/ES anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Décimo: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro: É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Caberá a fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
Parágrafo Décimo Terceiro: A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que compõem o acordo de níveis de serviços entre a SEFAZ/ES e a Contratada.
Parágrafo Décimo Quarto: Exercer a fiscalização do contrato, na forma estabelecido neste Contrato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Parágrafo Décimo Sexto: Sempre que houver admissão de novos colaboradores pela contratada, os documentos elencados no parágrafo quarto deverão ser apresentados, quando for o caso.
Parágrafo Décimo Sétimo: Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
Parágrafo Décimo Nono: O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Parágrafo Vigésimo: A SEFAZ/ES poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 16 / 31
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os colaboradores que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale- transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas, quando for o caso;
b) Para os profissionais terceirizados, a planilha conterá informações sobre o contrato de trabalho firmado com o profissional e as informações acima que forem pertinentes a este regime de contratação.
c) Todas as anotações contidas na CTPS dos colaboradores serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado, quando for o caso;
d) Para os colaboradores contratados no regime da CLT, o salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;
Parágrafo Vigésimo Segundo: Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
b) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
c) Deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
1. Fiscalização diária
a) Devem ser evitadas ordens diretas, eventuais reclamações ou cobranças da SEFAZ/ES dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da Contratada.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 17 / 31
Parágrafo Vigésimo Terceiro: Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos colaboradores, respeita a estabilidade provisória de seus colaboradores e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos colaboradores no dia e percentual previstos, quando for o caso.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx: A SEFAZ/ES deverá solicitar, por amostragem, aos colaboradores, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, quando for o caso.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx: Ao final de um ano, todos os colaboradores devem ter seus extratos avaliados.
Parágrafo Vigésimo Sexto: A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Parágrafo Vigésimo Sétimo: A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Parágrafo Vigésimo Oitavo: Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxx: O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Parágrafo Trigésimo: Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico,
desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Parágrafo Trigésimo Primeiro: Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 18 / 31
Parágrafo Trigésimo Segundo: O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
Parágrafo Trigésimo Terceiro: O representante da SEFAZ/ES deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
Parágrafo Trigésimo Quarto: A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021.
Parágrafo Trigésimo Quinto: A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
Parágrafo Trigésimo Sexto: O representante da SEFAZ/ES deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Trigésimo Sétimo: O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, quando for o caso, ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da XXXXX/ES, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Trigésimo Oitavo: Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a SEFAZ/ES comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
a) Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a SEFAZ/ES poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos colaboradores da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
b) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela SEFAZ/ES para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
c) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a SEFAZ/ES e os colaboradores da Contratada.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 19 / 31
d) O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias, quando for o caso.
e) A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da SEFAZ/ES ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
21.1 - A Contratada deverá emitir mensalmente Relatório de Desempenho apresentando os índices alcançados em todos os indicadores de níveis de serviços, junto com o faturamento mensal, conforme detalhado no Item 35 e seguintes do Termo de Referência 026/2021.
22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: MEDIÇÃO DA QUALIDADE
22.1 - O índice de qualidade dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas e serviços de Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação será calculado com base nos indicadores da tabela constantes no item 36 do Termo de Referência 026/2021.
23 - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
23.1 - A Contratada deverá entregar à SEFAZ/ES toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto desta contratação.
Parágrafo Primeiro: A Contratada cederá a SEFAZ/ES, em caráter definitivo, o direito patrimonial dos resultados produzidos durante a vigência do Contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
Parágrafo Segundo: A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da XXXXX/ES.
24 - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO SIGILO
24.1 - A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida a tais documentos.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 20 / 31
Parágrafo Primeiro: A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da SEFAZ/ES, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Parágrafo Segundo: Cada profissional da Contratada deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da SEFAZ/ES ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado.
Parágrafo Terceiro: Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela SEFAZ/ES não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da SEFAZ/ES, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
Parágrafo Quarto: Cada profissional da Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso E Confidencialidade, declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na SEFAZ/ES, conforme consta no item 38.5 e o modelo anexo XI do Termo de Referência 026/2021.
25 - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1 - São Obrigações da SEFAZ/ES:
Parágrafo Primeiro: Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo Segundo: Exercer a fiscalização do contrato, na forma do Item 33 do Termo de Referencia 026/2021;
Parágrafo Terceiro: Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas; e verificar se a Contratada está realizando as obrigações estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo Quarto: Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
Parágrafo Quinto: Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como quanto a
qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a SEFAZ/ES;
Parágrafo Sexto: Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações, e eventuais alterações;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 21 / 31
Parágrafo Sétimo: Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este Contrato;
Parágrafo Oitavo: Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
Parágrafo Nono: Emitir, antes da execução de qualquer serviço de desenvolvimento de novos sistemas, a competente Ordem de Serviço, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Contrato;
Parágrafo Décimo: Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
Parágrafo Décimo Primeiro: Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela Contratada;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo Décimo Terceiro: Disponibilizar os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.), para a execução dos serviços nas suas instalações.
26 - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 - A contratada obriga-se:
Parágrafo Primeiro: Obedecer às normas operacionais da SEFAZ/ES;
Parágrafo Segundo: Executar os serviços conforme especificações conforme detalhado nos Anexos I e II deste Contrato – Termo de Referência, Proposta Comercial, bem como nos documentos da ARP original, como o Edital 04/2021 e seu Termo de Referência nº 026/2021, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Parágrafo Quarto: Efetuar pontualmente o pagamento dos salários e outras verbas, aos colaboradores envolvidos nos serviços;
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxxx aos seus colaboradores benefícios de alimentação vale-transporte e assistência médico hospitalar nos termos da legislação pertinente, ou qualquer outro benefício adicional, por força de lei ou não, que se torne necessário ao bom e completo desempenho das atividades de seus colaboradores, quando for o caso;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 22 / 31
Parágrafo Sexto: Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à SEFAZ/ES;
Parágrafo Sétimo: Xxxxxx seus colaboradores devidamente informados das normas disciplinares da SEFAZ/ES, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos;
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxxx crachá de identificação a seus colaboradores, de uso obrigatório quando em serviço;
Parágrafo Nono: Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente aa SEFAZ/ES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
Parágrafo Décimo: Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos da SEFAZ/ES em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte dos colaboradores da Contratada;
Parágrafo Décimo Primeiro: Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus colaboradores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à SEFAZ/ES ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a SEFAZ/ES descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da SEFAZ/ES, sendo vedada à Contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da SEFAZ/ES;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à SEFAZ/ES os esclarecimentos julgados necessários;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso
XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
Parágrafo Décimo Sexto: Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da SEFAZ/ES;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 23 / 31
Parágrafo Décimo Sétimo: Cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento delas poderá ensejar, após as notificações de advertência e multa, a rescisão do contrato de prestação de serviços;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a SEFAZ/ES, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato;
Parágrafo Xxxxxx Xxxx: Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à XXXXX/ES, sem ônus para este;
Parágrafo Vigésimo: Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da SEFAZ/ES;
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção;
Parágrafo Vigésimo Segundo: Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os colaboradores necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte da SEFAZ/ES;
Parágrafo Vigésimo Terceiro: Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução dos Chamados e execução das Ordens de Serviço;
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxx: Elaborar e apresentar à SEFAZ/ES, nas datas estabelecidas nas Ordens de Serviço todos os entregáveis, relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas;
Parágrafo Vigésimo Quinto: Atender às solicitações da SEFAZ/ES, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos;
Parágrafo Vigésimo Sexto: Não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, ou Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação, sem prévia e expressa autorização da SEFAZ/ES e avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes.
Parágrafo Vigésimo Sétimo: Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância deste Contrato da Proposta de Preços e da legislação vigente; assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 24 / 31
Parágrafo Vigésimo Oitavo: Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxx: Somente contratar ou alocar os colaboradores para a execução dos serviços após a análise e aprovação da SEFAZ/ES.
Parágrafo Trigésimo: Prever junto aos contratos com os colaboradores a realização de horas-extras necessárias ao fiel cumprimento e atendimento das demandas estabelecidas pela SEFAZ/ES, sendo de responsabilidade desta, os mecanismos de controle e pagamento das referidas horas, quando for o caso;
Parágrafo Trigésimo Primeiro: Na impossibilidade de adotar o sistema de horas extras, a contratada adotará o modelo de compensação a partir do banco de horas, quando for o caso.
Parágrafo Trigésimo Segundo: Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Trigésimo Terceiro: Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado.
Parágrafo Trigésimo Quarto: Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Parágrafo Trigésimo Quinto: Submeter previamente, por escrito, à SEFAZ/ES, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência 026/2021.
27 - CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
27.1 - O pagamento mensal da Contratada, calculado com base no descrito no item
39 do valor para faturamento do Termo de Referência 026/2021, ocorrerá da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo que tais documentos poderão ser verificados por meio de consulta ao SICAF e/ou a sites oficiais;
Parágrafo Terceiro: O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 25 / 31
Parágrafo Quarto: A SEFAZ/ES, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir ou cautelar definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Termo de Referência 026/2021.
Parágrafo Xxxxxx: O faturamento mensal da Contratada será calculado da seguinte forma:
1. Soma das USTS apresentadas nos Chamados, que devem ser autorizadas e aprovadas pela SEFAZ/ES através do Gestor e Fiscal do contrato, multiplicado pelo valor unitário da USTS.
2. Soma das USTD apresentadas nas Ordens de Serviço, que devem ser autorizadas e aprovadas pela SEFAZ/ES através do Gestor e Fiscal do contrato, multiplicado pelo valor unitário da USTD.
3. Soma das USTI apresentadas nas Ordens de Serviço, que devem ser autorizadas e aprovadas pela SEFAZ/ES através do Gestor e Fiscal do contrato, multiplicado pelo valor unitário da USTI.
28 - CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 - A Contratada inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
Parágrafo Primeiro: A contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
Parágrafo Segundo: Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 26 / 31
e) cometer fraude fiscal;
Parágrafo Quarto: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
g) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 35 do Termo de Referência 026/2021.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Quinto: As sanções previstas no item 44 do Termo de Referência 026/2021, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sexto: Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 27 / 31
Parágrafo Sétimo: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Oitavo: Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Parágrafo Nono: A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
Parágrafo Décimo: Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da SEFAZ/ES, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
Parágrafo Décimo Primeiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a SEFAZ/ES proceder à cobrança judicial da multa;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas à SEFAZ/ES.
Parágrafo Décimo Terceiro: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
Parágrafo Décimo Quarto: Para homologação dos serviços e emissão do Termo de Aceite dos Serviços Contratados será facultado à SEFAZ/ES, submeter os programas produzidos pela Contratada a testes em produtos (software especializados) para avaliação do desempenho dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: As alterações propostas, baseadas nos dados obtidos pelo mencionado software deverão ser efetuadas sem qualquer tipo de ônus
financeiro ou a outro projeto para a SEFAZ/ES.
29 - CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
29.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido pela Contratante em uma das hipóteses relacionadas no Art. 78, através de uma das formas previstas pelo Art. 79, ambos da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 28 / 31
Parágrafo Primeiro: À Contratante, quando da rescisão, são assegurados os direitos descritos no Art. 80 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções pertinentes.
30 - CLÁUSULA TRIGÉSIMA: DA GARANTIA CONTRATUAL
30.1 - A contratada deverá apresentar a garantia de execução contratual de 5% (cinco por cento), sobre o valor global da contratação, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/1993, no momento da assinatura do Contrato.
30.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
30.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
30.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
30.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
30.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
30.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
30.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
30.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
30.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
30.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
30.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
30.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 29 / 31
30.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
30.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
31 - CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
31.1 - A Contratada garante a entrega dos serviços conforme prazo descrito na Cláusula Décima Quinta e no item 48 do Termo de Referência 026/2021, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação vigente em caso de descumprimento.
Parágrafo Primeiro: Os serviços gerados pela Contratada terão garantia durante todo o período de vigência do contrato, dentro do qual a Contratada corrigirá os defeitos identificados sem custos adicionais à SEFAZ/ES.
Parágrafo Segundo: A emissão de aceite dos serviços pela SEFAZ/ES não exime a Contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados dentro do prazo de vigência do contrato e após o seu encerramento, dentro do prazo de garantia fornecido pela Contratada, sem ônus para a SEFAZ/ES, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da unidade solicitante dos serviços ou da STI.
32 - CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: DAS PRATICAS DE SUSTENTABILIDADE
32.1 - Os serviços prestados e os bens fornecidos pela Contratada deverão pautar- se sempre no uso racional de recurso e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
33 - CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
33.1 - O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo – DIO-ES, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
34 - CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 30 / 31
b) A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/1993 e legislação complementar;
c) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SEFAZ/ES.
d) Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, analista de sistema, inscrito no R.G. n. 17801621 e CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Rondonópolis, nº 8, CEP: 78055-304, Cuiabá-MT.
35 - CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: DO FORO
35.1 - As partes contratantes elegem o foro de Vitória-ES, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Vitória-ES, 09 de junho de 2022.
MARCELO ALTOÉ SECRETÁRIO DA FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX
ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA
REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEFAZ - SEFAZ - GOVES
2022-54SSLS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/06/2022 17:03 PÁGINA 31 / 31
assinado em 09/06/2022 17:03:02 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 09/06/2022 17:00:44 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/06/2022 17:03:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO XXXXXXXXXX XX-00 - XXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXXX