CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO nº. 12.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, comparecem partes, justas e contratadas, a saber, de um lado, na qualidade de contratante, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 09.267.291/0001-53, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – SC, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, assistido pelo Assessor Jurídico, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CITMAR; e, de outro lado, na qualidade de contratada, a empresa, ESPAÇO STAND MONTAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Balneário Camboriú - SC, inscrita no CNPJ sob nº 11.650.230/001-12, Inscrição Estadual: 256.049.793, neste ato representada pelo seu Sócio-Gerente infra-assinado, doravante denominada simplesmente CONCEPT. E, assim sendo, firmado presente contrato nos termos que segue:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O
objeto do presente contrato perfaz a locação e uso de móveis e/ou
montagem e desmontagem de estande na área discriminada neste
contrato junto ao Evento Volvo Ocean Race – Stopover Itajaí.
Parágrafo Primeiro – A CONCEPT é a legítima proprietária dos bens abaixo descritos, que neste ato dá em locação à Cliente:
I - MEMORIAL DESCRITIVO:
Piso: Elevado metálico modulado com h=0,10m revestido em forração grafite (área depósito), grama sintética e tipo deck (recepção).
Paredes: Em painéis TS na cor branco; Em quadros sarrafo revestidos em lonas com imagens; Em madeira revestida em bagum na cor branco; Em madeira tipo deck com h=2,70m; Em vidro estruturado no sistema mini bolacha.
Teto: Pergolado em Z-560 parcial para travamento (área depósito); forro em madeira tipo deck e forro em madeira revestido em bagum na cor branco (ambos parcial) conforme projeto.
Testeira: Em Madeira tipo Deck com h=1.30, totalizando 4.00m.
Iluminação: Através de lâmpadas fluorescentes (depósito); Spot’s dicroica e HQI’s (recepção).
Tomadas: 06 (seis) unidades.
1 (um) extintor de incêndio.
Montagens Especiais:
* Floreira em madeira tipo deck;
* Bancada em madeira na cor branca (apoio folders).
Mobiliário:
* 01 (um) balcão bar revestido em bagum na cor branco com tampo sobrepor em fórmica na cor branco;
* 03 (três) banquetas na cor branco;
* 01 (uma) mesa lateral;
* 01 (um) sofá 02 lugares na cor branco;
* 01 (uma) TV Plasma 42” com DVD.
Comunicação Visual:
* 03 (três) indicações em letras pretas: “Welcome” “Bem-Vindo” “Bienvenido” aplicadas sobre lateral forro;
* Textos em letras pretas aplicadas sobre bagum: “Região Turística Costa Verde e Mar” e os nomes das dez cidades participantes;
* 7m de imagem em lona aplicada sobre quadro de xxxxxxx;
* 01 (uma) logomarca em adesivo vinil aplicada sobre vidro;
* 01 (uma) logomarca em relevo (spuma pack) aplicada sobre testeira em madeira tipo deck.
Parágrafo Segundo - A utilização destes bens se dará em Estande Interno de 20,00 m², conforme projeto de designer e execução aprovado pelas partes.
Parágrafo Terceiro – A CONCEPT será a responsável pela montagem e desmontagem do estande.
Parágrafo Quarto - A propriedade intelectual referente aos projetos de designer, execução, montagem e disposição desses bens pertencem exclusivamente a CONCEPT, sendo vedada a sua utilização pelo CITMAR em outros eventos, sem o seu consentimento expresso. No caso de descumprimento desta disposição contratual, ficará obrigada a Cliente ao pagamento de uma multa compensatória no valor de 50% da quantia estipulada neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxx – Caso os bens recebidos não se encontrem em perfeito estado de uso e conservação, deverá o CITMAR manifestar seu inconformismo, apontando os defeitos ou irregularidades, tão logo receba o estande completamente montado, por fax símile ou e-mail a ser dirigido a CONCEPT. Em assim não procedendo, o CITMAR reconhece expressamente que os mobiliários estão em perfeito estado, se responsabilizando por quaisquer danos incidentes sobre os mesmos, de acordo com a cláusula sétima.
Parágrafo Xxxxx Xxxx o CITMAR durante a Feira ou Evento desejar a instalação de algum material adicional ao listado neste contrato, autorizarão e assinarão por escrito a instalação do(s) mesmo(s), cujo preço será combinado previamente e pagarão à parte ainda na vigência da Feira ou Evento.
Parágrafo Sétimo - A montagem e desmontagem do Estande e/ou seus complementos será feita em área interna na área assinalada e marcada "in loco" no mapa do evento denominado NÁUTICA SHOW 2012 à ser realizado no período de 19 dias, compreendido entre os dias 04/04/2012 e 22/04/2012, na cidade de ITAJAÍ - SC.
Parágrafo Oitavo - A CONCEPT obriga-se a executar os serviços objeto do presente contrato, dentro dos padrões exigidos e em consonância com o CITMAR.
Parágrafo Nono - A CONCEPT declara que dispõe da qualificação técnica necessária à adequada execução dos serviços contratados, de forma a observar a excelência em relação ao padrão de qualidade dos serviços executados.
Parágrafo Décimo - A CONCEPT deverá concluir os serviços de montagem do Estande e/ou seus complementos no dia 03/03/2012 às 21h, oportunidade em que se fará a entrega da posse provisória do mesmo.
Parágrafo Décimo Primeiro - Caso ocorra algum ato ou fato decorrente de caso fortuito ou de força maior, inclusive provocado por condições atmosféricas adversas alheios à vontade da CONCEPT, o Estande e os bens serão entregues assim que as condições permitirem.
Parágrafo Décimo Segundo – O CITMAR formaliza a presente justificativa de Dispensa de Licitação com fulcro no §8º do art. 23 c/c art. 24, inciso II e Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. Verifica-se que a empresa contratada possui capacidade técnica dos serviços já desempenhados similares ao objeto da presente contratação. No que tange ao preço, verifica-se que este é considerado o praticado pelo mercado de eventos, devendo levar em consideração a magnitude, público alvo, sendo assim, referida empresa pratica preços de mercado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CITMAR
O CITMAR deverá efetuar o pagamento dos serviços do CONTRATADO na forma e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEPT
É dever da CONCEPT, executar a prestação do serviço conforme descrito na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro – É dever da CONCEPT caso haja necessidade de interrupção da prestação de serviços que comunique formalmente ao CITMAR sobre os motivos que levaram à interrupção. Verificado dolo ou má-fé por parte da CONCEPT quando da interrupção, o mesmo poderá ser dado como causa de rescisão do presente contrato, aplicando-se também a multa prevista no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo - A CONCEPT prestará o serviço de manutenção preventiva e corretiva do Estande e/ou seus complementos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços de aluguel dos bens, montagem, uso e desmontagem do Estande e/ou seus complementos, bens objeto deste Contrato, o CITMAR pagará à CONCEPT a importância total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente aos serviços mencionados, devendo ser pago em única parcela, na data de 05/04/2012 através de boleto bancário mediante apresentação de recibo ou outro documento comprobatório.
Parágrafo Primeiro – E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo.
Parágrafo Segundo - O preço do serviço expresso nesta cláusula incluirá todos os tributos e contribuições incidentes sobre os serviços contratados.
Parágrafo Terceiro – Não incidirá sob o presente contrato, quaisquer tipos de comissão sob a produção realizada.
Parágrafo Quarto – Em função da forma de pagamento, deverá ser fornecida pela CONCEPT Nota Fiscal, do valor compreendido no caput desta Cláusula em nome do CITMAR.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela fica estipulado e aceito entre as partes multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pela média de variação do INPC e IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx a CONCEPT não consiga entregar o Estande e os bens até a data oficial do início do evento, devolverá ao CITMAR a importância já paga, atualizada monetariamente, pelos mesmos índices descritos na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento por parte do CITMAR ou ainda da CONCEPT, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato, por parte da CONCEPT assegurará ao CITMAR o direito de rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do CITMAR;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo contrato, desde que haja conveniência para o CITMAR;
Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL
A adjudicação de fornecimentos complementares é admitida, desde que autorizado expressamente pelo Presidente do CITMAR, observadas as demais formalidades e disposições legais que regulam a matéria em questão.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A CONCEPT fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação de serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o CITMAR de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - O CITMAR deverá desocupar o Estande e devolver os bens, objeto deste Contrato no mesmo estado em que os recebeu, até as 12:00 (doze) horas do dia seguinte ao término do evento, a fim de que seja procedida a desmontagem e a remoção do
mesmo.
Parágrafo Segundo - Caso o CITMAR não desocupe o Estande no prazo convencionado ou não faça a devolução dos bens nele relacionados na Cláusula Primeira deste Contrato, ficarão estes sob única e exclusiva responsabilidade do CITMAR, que pagará, após a regular notificação, o aluguel que a CONCEPT arbitrar, nos termos do artigo 575 do Código Civil Brasileiro, além de uma taxa diária pela retenção indevida equivalente a 1/10 (um décimo) do valor do Contrato por dia de retenção.
Parágrafo Terceiro - O CITMAR é responsável pelas perdas e danos provocados no Estande, mobiliários e acessórios, objeto deste Contrato, inclusive aqueles causados por seus prepostos, empregados, convidados ou visitantes do evento, de acordo com o artigo 570 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Quarto - O CITMAR não poderá em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto ou alegação reter o Estande ou seus bens, objeto do presente Contrato, cujo domínio e propriedade é exclusivo da CONCEPT.
Parágrafo Quinto – De regra geral não poderão ser incorporadas quaisquer benfeitorias no Estande e/ou seus complementos, entretanto, caso assim deseje o CITMAR, estas somente poderão ser acrescidas com autorização expressa e por escrito da CONCEPT, passando a incorporar o Estande, não gerando as mesmas qualquer direito para indenização ou retenção por parte do CITMAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONCEPT declara que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONCEPT assume o compromisso de realizar o serviço tendo seu início na data de 16/03/2012, e findando em 30/04/2012, de acordo com a forma estabelecida na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Compete ao CITMAR a gestão do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento, quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística, entre o CITMAR e a CONCEPT e/ou seus representantes, prepostos ou empregados, comprometendo-se a CONCEPT, em decorrência deste preceito, a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, quaisquer recolhimentos compulsórios derivados dos serviços que se obrigaram a realizar.
Parágrafo Segundo - Eventual tolerância quanto a exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
Parágrafo Terceiro – As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.
Parágrafo Quarto - A CONCEPT deverá manter sigilo de todo o processo, não expondo a nenhum terceiro não autorizado pelo CITMAR, sob pena de incorrem na rescisão do contrato, bem como na multa no valor de 05 (cinco) vezes o valor global do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itajaí/SC para serem dirimidas quaisquer questões advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, pôr estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nos termos da lei.
Itajaí/SC, 16 de Março de 2012.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Stand Montagem Ltda.
Diretor Executivo do CITMAR CONCEPT
Testemunhas:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx NOME: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do contrato:
Cirino A. Xxxxxx Xxxx – Ass. Jur. CITMAR