GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA XXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 265, de 25 de maio de 2021.
Torna público Edital para seleção de candidatos às bolsas do Programa de Iniciação Científica para o segundo semestre do ano de 2021, no âmbito do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx e dá outras providências.
Considerando o Contrato de Gestão celebrado entre o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), que define a parceria na organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx – HCB;
Considerando as diretrizes contidas no Contrato de Gestão que definem as atividades de ensino e pesquisa como componentes fundamentais para qualificar a atenção à saúde;
Considerando que o HCB atua como polo de pesquisa cientifica, apoio, treinamento, formação e capacitação de profissionais de saúde de nível superior.
O Superintendente Executivo do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Edital nº 02/2021 para seleção de candidatos às bolsas do Programa de Iniciação Cientifica para o segundo semestre do ano de 2021, no âmbito do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx, conforme Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Renilson Rehem Superintendente Executivo
Icipe/HCB
ANEXO I EDITAL Nº 002/2021
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O Superintendente Executivo do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 180, de 15 de julho de 2020, torna público o presente edital, aprovado previamente pelo Comitê de Iniciação Científica na 20ª reunião de 21/05/2021, instituído pela Portaria 184/2019, visando a seleção de candidatos às bolsas do Programa de Iniciação Científica do HCB, para vigência no ano de 2021.
1. Finalidade
1.1 O Programa de Iniciação Científica do HCB, regulamentado pela Resolução nº 180, de 15 de julho de 2020, visa estimular a participação de alunos de graduação, em atividades de pesquisa realizadas no Hospital da Criança de Brasília.
1.2 O Programa é destinado a alunos matriculados em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal habilitadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação.
2. Objetivos
2.1 O objetivo do Programa é proporcionar ao aluno de graduação situações concretas de ensino- aprendizagem dos métodos de pesquisa científica, sob orientação de pesquisador qualificado.
2.2 Os objetivos específicos do programa são os seguintes:
2.2.1 Criar oportunidades a estudantes de cursos de graduação da área de saúde do ensino superior, de iniciarem-se na pesquisa científica e no desenvolvimento do pensar científico em sua prática;
2.2.2 Contribuir para a formação de profissionais da saúde que saibam incorporar na sua prática condutas investigativas e uso de evidências científicas;
2.2.3 Possibilitar maior integração entre o Hospital da Criança de Brasília e as Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal, notadamente no campo das ciências da saúde;
2.2.4 Contribuir para a o despertar de jovens para programas de mestrado e doutorado nas ciências da saúde;
2.2.5 Promover o desenvolvimento de iniciação científica no HCB de maneira estruturada e continuada, proporcionando a vivência de estudantes de graduação no emprego de metodologias de pesquisa adotadas na saúde;
2.2.6 Estimular a pesquisa científica no Hospital da Criança de Brasília.
3. Benefícios
3.1 O aluno selecionado para participar do Programa de Iniciação Científica do HCB terá como benefícios:
3.1.1 Bolsa de iniciação científica institucional do HCB;
3.1.2 Certificado de participação no Programa de Iniciação Científica do HCB.
4. Orientador/Pesquisador
4.1 Requisitos
4.1.1 Fazer parte do quadro de funcionários do HCB (CLT ou cedido pela SES-DF);
4.1.2 Ter título de Mestre ou Doutor;
4.1.3 Currículo Lattes atualizado nos últimos seis meses;
4.1.4 Estar inserido em Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, sendo o Hospital da Criança de Brasília a instituição de vínculo do Grupo ao CNPq;
4.1.5 Ter projeto de pesquisa aprovado junto à Diretoria de Ensino e Pesquisa - Direp relacionado a uma linha de pesquisa de Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq, vinculando o bolsista ao projeto, com respectivo plano de atividades;
4.1.6 Estar em dia com os relatórios anuais das suas pesquisas, junto à Xxxxx e ao Comitê de Ética em Pesquisa, quando aplicável.
4.2 Compromissos
4.2.1 Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, observando princípios éticos e eventuais conflitos de interesse;
4.2.2 Assumir compromisso de supervisionar as atividades do bolsista, responsabilizando-se por sua atuação no HCB e de promover o acesso e a experiência prática do estudante do método científico;
4.2.3 Produzir relatórios sobre as atividades dos bolsistas, mensalmente, semestralmente e sempre que solicitado;
4.2.4 Orientar a produção do relatório anual do bolsista e da apresentação do seu trabalho no evento de iniciação científica anual;
4.2.5 Estar presente nas apresentações orais do bolsista, agendadas conforme calendário do edital;
4.2.6 Participar ativamente do Encontro Anual de Iniciação Científica, na avaliação, seleção de trabalhos e coordenação de mesas;
4.2.7 incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
4.3 Direitos
4.3.1 Solicitar a exclusão ou substituição do bolsista, mediante justificativa, desde que atendidos os prazos operacionais estabelecidos pelo Comitê do Programa de Iniciação Científica.
5. Bolsista
5.1 Requisitos
5.1.1 Estar devidamente matriculado em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior do Distrito Federal credenciada pelo MEC,
5.1.2 Apresentar avaliações com média igual ou acima da admitida pela instituição de ensino, não ter registro de evento de conduta negativo no histórico escolar;
5.1.3 Não exercer qualquer atividade remunerada com vínculo empregatício, dedicando-se integralmente a atividades acadêmicas e de pesquisa;
5.1.4 Não acumular bolsas (outros programas de iniciação Científica, estágios remunerados, monitorias, etc.);
5.1.5 Ser selecionado e indicado pelo orientador;
5.1.6 Apresentar currículo Lattes atualizado nos últimos seis meses.
5.2 Compromissos
5.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em particular ao projeto de Iniciação Científica, inclusive no período de férias letivas;
5.2.2 Apresentar relatórios mensais, obrigatório para a emissão do voucher do pagamento da bolsa;
5.2.3 Apresentar relatórios semestrais de atividades, que serão apreciados pelo Comitê de Iniciação Científica;
5.2.4 Manter atualizado o currículo Lattes;
5.2.5 Apresentar a sua produção científica sob a forma de pôster ou apresentação oral no Encontro Anual de Iniciação Científica do HCB;
5.2.6 Fazer referência à sua condição de bolsista de Iniciação Científica do HCB nas publicações e trabalhos apresentados;
5.2.7 O/a estudante bolsista deverá devolver, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, em caso de acúmulo de bolsa, bem como em caso de não cumprimento dos compromissos previstos neste Edital.
5.3 O Bolsista que não apresentar os relatórios nas datas previstas terá sua bolsa suspensa.
6. Dos requisitos do Plano de Trabalho do Bolsista
6.1Ter mérito científico;
6.2 O plano de trabalho deve ser distinto para cada aluno bolsista;
6.3 Estar vinculado à projeto de pesquisa aprovado pela Direp.
7. Período de Inscrição
7. 1 A inscrição será feita pelo orientador no período de 01/06/2021 a 30/06/2021 na Direp, pessoalmente e deverá conter:
7.1.1 Requerimento, segundo modelo fornecido pela Direp;
7.1.2 Histórico escolar completo e atualizado do aluno;
7.1.3 Currículo Lattes do aluno;
7.1.4 Plano de trabalho (máximo de 3 páginas, excluindo-se a capa) e contendo: Título do Projeto de Pesquisa, aprovado na Direp; Título do Plano de Trabalho, nome do orientador, nome do aluno bolsista, introdução, objetivo, metodologia, referências, cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista (formulário fornecido pela Direp: disponível no endereço http:xxx.xxx.xx/xxxxxx e pesquisa.
Obs. Este projeto resumido, deve ser parte de um projeto de pesquisa mais abrangente, vigente e
devidamente aprovado pela Direp,
8. Número de Bolsas Disponíveis para este edital
8.1. Estarão disponíveis para este edital 14 bolsas de Iniciação Científica, com vigência de 12 meses.
9. Critérios para Priorização dos Pedidos
9.1 O Comitê de Iniciação Científica deverá agrupar as inscrições segundo seis (6) categorias: AA, AB, AC, BB, BC e CC, de acordo com os critérios da tabela abaixo:
Individual | |||
Trabalhos Publicados em Periódico QUALIS (Medicina II/ CAPES) | QUALIS A | QUALIS B | QUALIS C |
Apresentou indicador de Atividade de Pesquisa * | No HCB A | Fora do HCB B | Não apresentou C |
*Coordenação de projeto individual, temático ou cooperativo aprovado pelo CNPQ, FAP-DF, FINEP, ou outros projetos qualificados e apoiados por outras agências que levam em conta o rigor científico.
9.1.1. Havendo competição por bolsas, a concessão será feita ao orientador na seguinte ordem de prioridade: AA, AB, AC, BB, BC e CC.
9.2 O Comitê de Iniciação Científica utilizará dois critérios para a concessão da bolsa dentro de cada categoria:
9.2.1 Qualidades do plano de trabalho quanto ao mérito científico, à apresentação e aos aspectos formais;
9.2.1.1 Critérios de avaliação:
a) Justificativa;
b) Adequação do objetivo do plano com o projeto principal;
c) Cronograma;
d) Viabilidade de execução.
9.2.2 Desempenhos acadêmicos do aluno, observado no seu histórico escolar (porcentagem das menções MS ou SS).
9.3 A segunda solicitação de um mesmo orientador será atendida pelos mesmos critérios, apenas após o atendimento de todas as primeiras solicitações e, assim, sucessivamente.
9.4. A Direp utilizará os critérios proporcionais de priorização, levando em conta a lista de priorização e o número de bolsas disponíveis:
9.4.1 Os casos indeferidos serão informados ao orientador requisitante com uma justificativa emitida pelo Comitê de Iniciação Científica;
9.4.2 Será enviada uma mensagem eletrônica a todos os pesquisadores que pleitearam a bolsa, com a relação dos aprovados e respectiva priorização, de acordo com os critérios adotados. A mesma
informação será publicada na página eletrônica do HCB (xxx.xxx.xxx.xx).
10. Compromissos da Direp
10.1. Realizar o Encontro Anual de Iniciação Científica, quando os bolsistas deverão apresentar seus trabalhos na forma de apresentações orais;
10.2. Publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados no Encontro de Iniciação Científica, em meio digital ou impresso;
10.3. Convidar pesquisadores externos com o objetivo de participar do processo de acompanhamento e avaliação do programa.
11. Cancelamento de Bolsas e Substituição de Bolsistas
11.1. Até o dia 10 de cada mês, o (a) orientador (a) poderá/deverá solicitar cancelamento e/ou substituição de estudante bolsista, tendo em vista os seguintes motivos: a) término do vínculo acadêmico por conclusão do curso de graduação; b) trancamento geral de matrícula; ou c) desempenho insatisfatório no desenvolvimento do “Plano de Trabalho”. A solicitação de cancelamento e substituição, com a respectiva justificativa, deve ser enviada à Direp;
11.2 O (a) estudante cancelado (a) ou substituído (a), durante a vigência do Edital, deverá entregar obrigatoriamente o “Relatório de Atividades”, referente ao período de vinculação ao Programa, devidamente aprovado e assinado pelo (a) orientador(a). Em caso de substituição, o (a) estudante indicado (a) deverá dar continuidade ao “Plano de Trabalho” registrado na Direp, por ocasião da inscrição;
11.3 O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento, caso haja impedimento por parte do HCB;
11.4. No caso de impedimento por parte do estudante, de dar prosseguimento às atividades, o comitê do Programa de Iniciação Científica terá a premissa de deliberar a respeito.
12. Suspensão
12.1 A bolsa será suspensa caso o bolsista não apresente os relatórios mensais e semestrais, até que a situação seja regularizada;
12.2 A bolsa poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo Direp/HCB, caso se verifique qualquer situação que contrarie as normas do Programa, normas éticas ou do HCB.
13. Relatórios
13.1 Os relatórios - semestral e final - serão avaliados por membros do Comitê do Programa de Iniciação Científica do HCB e receberá o parecer “Aprovado” ou, a pedido do avaliador, retornará ao
(a) orientador (a) para apresentação de esclarecimentos e/ou revisão do documento, no prazo de 30 dias.
13.2. Os relatórios mensais e semestrais (formulário da Direp) devem ser acompanhados da avaliação do orientador sobre o relatório e sobre o desempenho do bolsista.
14. Pagamento e valor das Bolsas
14.1 O pagamento das bolsas será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito bancário em conta individual com titularidade do bolsista;
14.2 o valor da bolsa concedida por intermédio deste edital é de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
15. Disposições Gerais
15.1. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu (s) bolsista (s). Em caso de impedimento do orientador, a bolsa retorna à Direp;
15.2. É vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais alunos;
15.3 a qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direp/ HCB, seja por motivo de interesse público ou exigência legal sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
15.4. As situações não previstas neste edital serão deliberadas pelo Comitê de Iniciação Científica.
16. Cronograma
Divulgação do Edital | 01 de junho de 2021 |
Inscrições no Programa | 01 a 30 de junho de 2021 |
Reunião do Comitê de Iniciação Científica | 09 de julho de 2021 |
Divulgação dos Resultados | 20 de julho de 2021 |
Implementação das Bolsas / Acolhimento com bolsistas | 02 de agosto de 2021 |
Envio do relatório parcial a Direp | 18 de janeiro de 2022 |
Apresentação resultados parciais em seminário de pesquisa | 11 de fevereiro de 2022 |
Disponibilização dos Pareceres para orientadores | 1º) 25 de fevereiro de 2022 |
2º) 31 de agosto de 2022 | |
Envio do relatório final a Direp | 26 de julho de 2022 |
Encontro de Iniciação Científica | 19 de agosto de 2022 |
Informações:
NAP- Núcleo de Apoio ao Pesquisador
Fone: 3025 – 8481
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Matr.0000000-3, Superintendente Executivo(a), em 26/05/2021, às 15:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 62595024 código CRC= 85E82F49.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" XXXX 0, Xxxx X - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - XX 61 30258709
04024-00005688/2021-58 Doc. SEI/GDF 62595024