CONTRATO Nº 01/2023-INEX.
CONTRATO Nº 01/2023-INEX.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM E A EMPRESA ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO(LOCAÇÃO) DE SISTEMAS (SOFTWARE) INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA (GERAÇÃO DO E- CONTAS TCM/PA), LICITAÇÕES, PATRIMONIO E PUBLICAÇÃO/HOSPEDAGEM DE DADOS NA FORMA DA LC 131/2009, LEI 12.527/2011 E DECRETO 7.185/2010, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM, CONFOME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 68.760-000 - Marapanim/PA, CNPJ: 05.171.681/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3173858 SSP/PA.
CONTRATADA: ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ de N° 02.288.268/0001-04, sediada a Rua Lauro
Maia, nº 1120, Bairro: Fátima, Fortaleza-Ceará, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 e RG 5530247 PC/PA.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 01/2023, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação da Senhor Prefeito Municipal de Marapanim, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a Contratação de Uma Empresa Especializada para Implantação, Treinamento e Fornecimento de Licença de Uso(Locação) de Sistemas (Software) Integrados de Gestão Pública nas Áreas
de Contabilidade Pública (Geração do E-Contas Tcm/Pa), Licitações, Patrimonio e Publicação/Hospedagem de Dados na Forma da LC 131/2009, Lei 12.527/2011 e Decreto 7.185/2010, para atender a Prefeitura Municipal de Marapanim.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos ditames legais do TCM/PA.
3.2. A Contratada deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamentocontratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presentecontrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legaispertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato, com início na data de 20/01/2023 e encerramento em 31/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total constante de sua proposta, qual seja R$ 90.168,96 (noventa mil, cento e sessenta e oito reais e noventa seis centavos) , pagos em parcelas mensais de R$ 7.514,08 (Sete Mil e quinhentos e quartoze Reais, oito centavos), conforme a prestação dos serviços mensais.
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal e após o atesto do documento fiscal, através de transferência bancária pela Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificaçõestécnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquernatureza.
CLAUSULA SÉXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marapanim do exercício de 2023, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo:
Órgão 0203: Secretaria Municipal de Finanças
- Funcional Programática: 04 123 0037 2.013 Manutenção da Secretaria de Finanças, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Sub Elemento: 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 10900000- Outros Recursos não Vinculados.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar osprodutos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quandoesta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de clausulas contratual, suas especificações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigaçõescontratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atrasoinjustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação àcontratante; IV - A subcontratação, total ouparcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a suaexecução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução dotrabalho;
VI - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes desteContrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazoslegais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a:
I - Fornecer os serviços no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no preâmbulo desteprojeto;
II - Arcar com as despesas concernentes a prestação dos serviços objeto deste contrato, compreendendo encargos sociais, tributos, despesas indiretas, mão-de- obra e outras incidências, seocorrerem;
III - Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Prefeitura Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou legais a que estiver sujeita;
IV – Dar suporte via internet, telefônico e treinamento na sede do município, bem como garantia de esclarecimento de dúvidas através de telefone, fax, e e-mail ou correio e serão prestados em dias uteis, de segunda asexta
V – Os serviços de suporte se dará por meio de instalação de redes físicas de computadores: Analise de estrutura administrativa, levantamento de soluções especiais e orientação na escolha dos equipamentos: Licença de uso de sistema de acesso remoto; reimplantação de software; atendimento técnico; importação de base de dados; digitação de dados; treinamento customização; recuperação de dados e arquivos; migração e conversão de dados.
CLÁUSULA ONZE – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato; II- Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suasalterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal
devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Marapanim;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivasnecessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigaçõescontratuais;
VII – Pagamento dos custos operacionais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diária e demais despesas que se fizerem necessária à prestação do serviço desempenhado pelo ora CONTRATADO, sejam de responsabilidade doCONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficamos expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado queseja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n° 01/2023.
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor eforma.
XXXXXXXX XXXX:62785311272
XXXXXXX XXXXXXXX
Marapanim (PA), 20 de Janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:62785311272
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX CONTRATANTE
ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :02288268000104
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :02288268000104
ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ de N° 02.288.268/0001-04
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF