PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0086/2021 EDITAL DE CONVITE Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0086/2021 EDITAL DE CONVITE Nº 004/2021
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA, BAHIA, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar, no dia 04 de junho de 2021, às 10:30 horas, na Sala de Reuniões do prédio-sede desta Prefeitura, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, a Licitação nº 004/2021, na modalidade CONVITE, tipo o MENOR PREÇO POR ITEM, sob a regência da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e processada segundo as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também será concedida as vantagens editadas na Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, compostos em cestas básicas, que serão doadas as pessoas de baixa renda cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município.
2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida.
2.3 - Não poderão participar da presente licitação empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com a Prefeitura.
2.4 - Referente aos itens 2.2 e 2.3, quando informado ou levado ao conhecimento da administração estas situações, a empresa faltosa não poderá participar do citado certame, sendo porem desclassificada por extra – oficio, de acordo com os trâmites legais da Lei.
2.5 - Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 12:00 horas, junto à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou no endereço citado no preâmbulo deste edital.
2.6 - A não apresentação de dúvidas, inclusive quanto aos quantitativos, até o prazo estabelecido em lei, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer impugnação ou reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º, art.41 da Lei 8.666/93).
2.7 - O valor do Contrato é irreajustável. Entretanto, ocorrendo prorrogação da avença que estenda a sua execução por mais de 12 (doze) meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data da entrega da proposta, pela variação do IPCA – IBGE ou outro índice oficial do Governo Federal.
2.8 - A Ordem de Fornecimento para execução dos serviços descritos serão expedidos por cada Secretaria correspondente, e será atestada por servidor da Secretaria solicitante.
3 - DO PRAZO
3.1 - O prazo de contratação da empresa para especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, conforme item 1.1, do Edital convocatório será até o dia 31 de dezembro de 2021, iniciando-se a contagem 01 (um) dia após a data de assinatura da Homologação do Executivo Municipal, podendo ser prorrogado em caso de necessidade emergencial, a critério desta Prefeitura, conforme interesse das partes em período igual, mantidas as demais cláusulas do Contrato, nas condições previstas no Artigo 57 da Lei Federal no 8.666/93.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Fornecer os itens desta licitação, dentro das especificações e quantidades constantes no anexo I deste edital.
4.2 - Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Processo licitatório.
4.3 - A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de MIRANGABA a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto Contrato.
4.4 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Mirangaba, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
4.5 - A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Mirangaba não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
4.6 – Fornecer os itens licitado nas condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Mirangaba.
4.7 - Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
4.8 - O não cumprimento das cláusulas anteriores poderá o Município, suspender os pagamentos, como também aplicar multas e sanções administrativas, contidas na Lei 8.666/93 e no Edital de convocação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados no futuro contrato, e de acordo com as cláusulas do Edital Convocatório.
5.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuado por pessoa especialmente designada pela Administração como gestor (a) do contrato.
5.3 - Fazer as indicações dos fornecimentos a serem executados com precisão e antecedência de no mínimo de 24 horas.
6 - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
6.1 - A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
6.1.1 - A inexecução total ou parcial da obra e do contrato administrativo, sujeitará a Contratada às penas previstas no Artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93, ficando a multa fixada em 30% (trinta por cento) do valor estimado da licitação;
6.2 - No caso do não cumprimento total dos fornecimentos ou contrato, ou mesmo abandono por parte da Contratada, fica estipulada a multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento do valor do serviço contratado será efetuado de forma parcelada de acordo com as os fornecimentos realizados, destinados à Secretaria municipal de Assistência Social deste Município de Mirangaba- BA, mediante relação dos itens identificados na nota, e devidamente assinada e atestada por preposto da Secretaria solicitante, no prazo de até 08 (oito) dias, contados da data de aprovação das respectivas notas fiscais pela Fiscalização. As faturas serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
7.2 - Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura, acompanhada da Fatura correspondente em 02 (duas) vias.
7.3 - Salienta-se mais uma vez que os fornecimentos somente serão solicitados conforme as reais necessidades dos serviços locados por parte da secretaria.
8 - DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO
8.1 - O licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos da licitação;
8.2 - Somente será permitido à presença de um único representante por cada empresa licitante na referida seção.
8.3 - Quando a representação se fizer representar por titulares da empresa licitante, comprovará esta condição com apresentação da cópia do contrato social ou sua alteração (exceto se consolidado), devidamente emitida e assinada no Órgão competente ou Certidão, que poderá ser autenticada na própria sessão, com apresentação da original.
8.4 - As empresas que desejarem tratamento favorecido, amparadas na LC 123/06, Art.3º, deverão apresentar prova, nesta fase, que estejam enquadradas como ME/EPP (micro empresa/empresa de pequeno porte), através de Certidão Simplificada emitida pelo órgão responsável pela inscrição de atos comerciais do estado (Juntas Comerciais) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou ainda podendo ter o Registro de Enquadramento emitido pelo Departamento de Comercio.
8.4.1 - Os documentos relacionados no subitem 8.4, para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Microempreendedor individual ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos por Declaração de Enquadramento emitida e assinado pelo próprio licitante.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - O ENVELOPE No 01 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via, sem emendas ou rasuras.
9.1.1 - Os documentos de habilitação (envelope 01), depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados encadernados, em 01(um) envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 004/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
9.2 - Os documentos do ENVELOPE No 01 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, podendo a Comissão, entretanto, solicitar a exibição dos originais para conferência. Excepcionalmente, a Comissão Julgadora, quando solicitado, poderá proceder à prévia autenticação dos documentos através de servidor credenciado para tal finalidade, mediante a apresentação dos respectivos originais.
9.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
9.3.2 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
9.3.3 - Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios, diretor e/ou empresário individual.
9.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ;
9.4.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Previdenciárias, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débitos - CND;
9.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos - CND;
9.4.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.4.6 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.4.7 – Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante;
9.4.8 - A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.4.8.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 9.3 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 9.3.1 a 9.3.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art.43 em seus §§ 1º e 2º, da LC 123/06.
9.4.9 - Alertamos aos licitantes que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 19/12/06.
9.4.10 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
9.5.1 - Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca, da sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais certidões cartoriais.
9.6 - DECLARAÇÃO CONFORME MODELO DO ANEXO IV.
Apresentar de forma datilografada ou impressa mediante processo computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediantes escrita de próprio punho, constando:
A. Que prazo para início do fornecimento licitado ocorrerá em IMEDIATO, conforme solicitação do setor competente independentemente da quantidade por ele determinado;
B. Que a licitante aceita as condições deste Edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços;
C. Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
D. Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no anexo I, do presente Convite;
E. Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
F. Declaro, sob as penas da lei, que atendo ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
Indicação do nome, RG e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - Os elementos do ENVELOPE No 02, serão apresentados em 01 (uma) via, preferencialmente, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados encadernados, em 01(um) envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 02 PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 004/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
10.2 - A proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número desta Licitação, a data de abertura e horário, conforme modelo Anexo III.
10.2.2 - Dentro do envelope deverá conter:
a) Proposta com os valores unitários, globais por item e o total geral, em reais.
b) Descrição completa do item, serviços ofertados.
10.3 – Os valores deverão ser apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos, mediante escrita de próprio punho.
10.3.1 - Os preços cotados na proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e quaisquer outros encargos.
10.3.2 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
10.4 - Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão dos fornecimentos, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93.
11 - DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
11.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a
Comissão Julgadora procederá ao recebimento dos Envelopes nº 1 e 2, juntamente com as credenciais dos representantes dos licitantes, as quais serão apresentadas em observância às seguintes disposições:
11.2 - Uma vez entregues os credenciamentos e documentos de identificação de todos os licitantes presentes, não serão permitidos a participação de retardatários.
11.3 - Devolução dos Envelopes no 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, fechados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
11.4 - Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
11.5 - É facultado à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.6 -Será considerada vencedora a PROPOSTA DE PREÇOS do licitante que, habilitado na forma estabelecida neste Edital, proponha o menor valor unitário. Os demais licitantes habilitados serão classificados na ordem crescente do valor unitário proposto.
11.7 - Os invólucros contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, com o intuito de garantir segurança à saúde das pessoas por força dos Decretos deste Município para enfrentamento ao Coronavírus causador da COVID-19, poderão ser encaminhados via Sedex ou pessoalmente por representante ou portador, desde que entregues no Setor de Licitação até a data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão declarados válidos documentos encaminhados e entregues após a data prevista neste Edital.
11.8 - A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Artigo 49 da Lei Federal no 8.666/93, sem que assista aos licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
12 - DO CONTRATO
12.1 - O licitante vencedor assinará o Contrato com a Prefeitura, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da homologação do Executivo Municipal.
12.2 - As despesas com a futura contratação correrão à conta do orçamento vigente da Prefeitura:
12.2.1 - Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, compostos em cestas básicas, que serão doadas as pessoas de baixa renda cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0602 – Fundo Municipal de Assistência Social. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.021 – Manutenção dos Benefícios Eventuais | 00, 28, 29, 30 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. |
12.3 - Fica estabelecido que a Contratada não poderá transferir no todo ou em parte, os fornecimentos que é objeto do Contrato.
12.4 - Este Edital, a proposta do licitante vencedor, o Parecer da Comissão Julgadora, e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante e inseparável do futuro contrato, independentemente de transcrição.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Prefeitura exercerá a fiscalização dos fornecimentos através de Equipe de Fiscalização, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
13.2 - Poderá rejeitar todo e qualquer item de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua troca e acerto;
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
14.1.1 - ANEXO I – Termo De Referência.
14.1.2 - ANEXO II – Minuta do Contrato;
14.1.4 - ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
14.1.5 - ANEXO IV - Modelo de Declaração.
15 - FORO
15.1 - Eleger-se-á o Foro da Comarca de Jacobina, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Mirangaba.
Mirangaba, 26 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, compostos em cestas básicas, que serão doadas as pessoas de baixa renda cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município.
DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, em atender famílias de baixa renda e/ou até mesmo de renda zero, as quais não ostentam condições financeiras nem mesmo para arcar com sua própria alimentação, e chegam até a passar fome, assim sendo, a contratação aqui referenciado se justifica.
DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANTI. TOTAL DE CESTAS |
01 | AÇÚCAR cristal, cor clara, embalagem plástica de 1,0 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANV1SA, SIF, IN METRO e outras). | KG | 4.800 | 1.600 |
02 | LEITE EM PÓ, integral, tradicional. Embalagem de 200gr: com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da Saúde e/ou ministério da Agricultura. | UND | 3.200 | |
03 | FEIJAO CARIOCA- Feijão carioca, tipo 1, novo, grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem primaria de 1 kg, atóxica de polietileno transparente. com identificação na embalagem (rotulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade | KG | 3.200 | |
04 | ÓLEO DE SOJA, comestível, tipo 1, enriquecido com vitamina e, embalado em garrafa com 900 ml. com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega e peso liquido | UND | 3.200 | |
05 | ARROZ PARBOILIZADO: ingredientes: arroz longo fino, tipo 1, parboilizado, polido e brilhado. não contem glúten, embalagem de 1 kg, c/ dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabrica9ao, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 3.200 | |
06 | MACARRÃO ESPAGUETE, a base de farinha, composição centesimal mínima: 58g de carboidratos, | UND | 3.200 |
8g de proteínas, 280kcal/l 176kj, mínimo de 0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% de umidade(g/100g) embalagem com 500 g; o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||
07 | CAFÉ EM PÓ, empacotado a vácuo com as seguintes características: pó homogêneo, torrado e moldo, capacidade da embalagem de 250g. com padrão de qualidade aprovado. | UND | 3.200 | |
08 | FLOCOS DE MILHO, sem sal, cor amarela, sem sujidade e sem corpos estranhos. a embalagem de 500 g deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. | UND | 8.000 | |
09 | BISCOITO CREAM CRACKER, dupla embalagem, pacote com 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 3.200 | |
10 | ACHOCOLATADO, apresentação em pó, sabor chocolate, enriquecido com vitaminas e sais minerais, embalagem com no mínimo 400 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as normas e/ou resoluções da AN VISA. | UND | 1.600 | |
11 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA, carne e/ou frango, cor de procedência nacional, atóxica, temosselada, com declaração de marca, dados do fabricante, data de validade lote, registro no órgão competente, isento de mofo, bolor ou outras substancias toxicas ou nocivas. Fornecimento em pacote de 400 gramas. | UND | 1.600 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da aquisição, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0602 – Fundo Municipal de Assistência Social. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.021 – Manutenção dos Benefícios Eventuais | 00, 28, 29, 30 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Definir precisamente o Objeto e o local para entrega do fornecimento do contrato, quando da emissão da Ordem de Fornecimento para entrega dos produtos para o Município de Mirangaba, Bahia.
Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos. Realizar os pagamentos de acordo com as cláusulas contratuais.
Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos, garantindo a boa execução dos serviços/fornecimentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assumir integral responsabilidade pela execução do fornecimento agendado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atender todas as despesas de transportes, encargos tributários, sociais, trabalhistas e as providências necessárias a boa e completa execução dos fornecimentos ora contratados.
Facilitar a ação da Fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo informações e demais elementos solicitados objetivando o cumprimento fiel do Objeto deste Contrato.
Manter, durante todo o período do contrato, as condições de habilitação que a tornaram aptas a participar da licitação referente a este Contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Mirangaba reserva-se o direito de impugnar os itens entregues, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
A entrega deverá seguir o cronograma e o local indicado na ordem de fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta Secretaria Municipal;
Serão recusados os itens/materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal
n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei;
Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. (caso haja solicitação de entrega)
Os fornecimentos serão feitos, conforme solicitado e a critério da Secretaria de Municipal de Assistência Social, sempre que necessário, através de pedido oficial e após a conclusão do processo licitatório e assinatura do contrato.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Termo de Contrato de Prestação de fornecimento, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa
, estabelecida à rua , inscrita no CNPJ / MF nº
, aqui representada pelo Sr. , RG nº , emitida pelo , CPF nº , as cláusulas e condições, referente ao processo licitatório na modalidade Convite sob o nº 004/2021, Processo Administrativo nº 0086/2021, conforme edital de convocação e anexos, que fazem parte integrante e inseparável deste contrato, a saber:
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato, regido pela Lei 8.666/93 e 8.883/94 Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, compostos em cestas básicas, que serão doadas as pessoas de baixa renda cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município.
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
2 .1 - Pela execução integral dos fornecimentos objeto deste contrato, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA, aos itens fornecidos, totalizando o valor estimado de R$
(extenso), conforme a tabela abaixo descrevendo as especificações, quantidades, valores unitários, valores globais:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 |
2.2 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0602 – Fundo Municipal de Assistência Social. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.021 – Manutenção dos Benefícios Eventuais | 00, 28, 29, 30 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
CLÁUSULA III – PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo máximo para execução dos fornecimentos é de / /2021, com termino previsto para 31/12/2021.
3.2 - A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento de gêneros alimentícios, compostos em cestas básicas, que serão doadas as pessoas de baixa renda cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a vista a CONTRATADA, em moeda corrente nacional, pelo valor parcelado, de acordo com o que consta na cláusula II, desse pacto administrativo, após aprovação das ordens de compra pela Secretaria, mediante empenho emitido pela Prefeitura Municipal, devidamente atestada por servidor responsável, até oito dias após a emissão das respectivas Notas Fiscais / Faturas.
4.2 – A Secretaria responsável atestará as notas fiscais, desde que não exista erro ou omissão.
4.3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos executados, total ou parcialmente.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Definir precisamente o Objeto e o local para entrega do fornecimento deste Contrato, quando da emissão da Ordem de Fornecimento para entrega dos produtos para o Município de Mirangaba, Bahia.
5.2 - Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos.
5.3 - Realizar os pagamentos de acordo com a Cláusula IV, item 01 deste contrato.
5.4 - Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos, garantindo a boa execução dos serviços.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos fornecimentos agendados pela Prefeitura.
6.2 - Atender todas as despesas de transportes, encargos tributários, sociais, trabalhistas e as providências necessárias a boa e completa execução dos fornecimentos ora contratados.
6.3 - Facilitar a ação da Fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo informações e demais elementos solicitados objetivando o cumprimento fiel do Objeto deste Contrato.
6.4 - Manter, durante todo o período do contrato, as condições de habilitação que a tornaram aptas a participar da licitação referente a este Contrato.
CLÁUSULA VII – FISCALIZAÇÃO
7.1 - Os fornecimentos objeto deste Contrato, serão fiscalizadas por pessoa credenciada pela CONTRATANTE, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante a CONTRATANTE.
7.2 - Qualquer comunicação, Ordem de Fornecimento, reclamação, imposição de multa, intimação etc., entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por escrito, devidamente protocolada.
CLÁUSULA VIII - MULTAS E PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar, declaração de idoneidade para licitar ou contratar, conforme as condições a seguir estabelecidas.
8.2 - As multas e penalidades serão as seguintes:
a) A multa por eventuais inexecuções dos fornecimentos, em contrariedade com as respectivas Ordens de Fornecimento, na quantia diária, em reais, equivalente a 1% (um por cento) do valor total das horas trabalhadas;
b) - O atraso na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA á multa de mora de 30% (trinta por cento) do valor estimado da Licitação, na forma do Artigo 86 da Lei 8.666/93.
c) - A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às penas previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficando a multa fixada em 30% (trinta por cento) do valor estimado da Licitação.
8.3 - As multas a que se referem as alíneas a, b e c do item 2 serão devolvidas à Contratada desde que ela termine o fornecimento rigorosamente dentro do prazo global estipulado, e se houver recuperação dos atrasos nos prazos parciais.
8.4 - A suspensão temporária do direito de licitar e contratar será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, consideradas, ainda as circunstâncias e os interesses da mesma e não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos.
8.5 - A declaração de inidoneidade para licitar contratar com o serviço público municipal será em função da natureza e gravidade da falta cometida, de faltas e penalidades anteriores aplicadas, ou em caso de reincidência.
CLÁUSULA IX - RESCISÃO DE CONTRATO
9.1 - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento da Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada
no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para início da execução dos serviços a partir de 30 (trinta) dias.
c) por concordata, falência ou liquidação da Contratada.
9.2 - A Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
CLÁUSULA X - FORO DO CONTRATO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina-BA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes da Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Mirangaba, Bahia, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Empresa Licitante
TESTEMUNHA 1:
ASS:
CPF:
TESTEMUNHA 2:
ASS:
CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT CESTAS | VALOR POR CESTA | VALOR TOTAL CESTAS | ||
CESTA BÁSICA CONTENDO: | PREÇOS - UNIT. E TOTAL DO ITEM | UND | 1.600 | |||
03 – AÇÚCAR DE 1KG | ||||||
02 – LEITE EM PÓ DE 200GR | ||||||
02 – FEIJÃO CARIOCA DE 1KG | ||||||
02 – ÓLEO DE SOJA DE 900ML | ||||||
02 – ARROZ PARBOILIZADO DE 1KG | ||||||
02 – MACARRÃO ESPAGUETE DE 500GR | ||||||
02 – CAFÉ EM PÓ DE 250GR | ||||||
05 – FLOCOS DE MILHO DE 500GR | ||||||
02 – BISCOITO C. CRACKER DE 400GR | ||||||
01 – ACHOCOLATADO DE 400GR | ||||||
01 – PROTEÍNA DE SOJA DE 400GR. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ –
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS PARA MONTAR AS CESTAS BÁSICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANTI. TOTAL DE CESTAS |
AÇÚCAR cristal, cor clara, embalagem plástica de 1,0 kg, | ||||
01 | contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANV1SA, SIF, IN | KG | 4.800 | |
METRO e outras). | ||||
LEITE EM PÓ, integral, tradicional. Embalagem de 200gr: | ||||
02 | com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da | UND | 3.200 | |
Saúde e/ou ministério da Agricultura. | ||||
FEIJAO CARIOCA- Feijão carioca, tipo 1, novo, grãos | ||||
inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e | ||||
03 | mistura de outras variedades e espécies. Embalagem primaria de 1 kg, atóxica de polietileno transparente. com identificação na embalagem (rotulo) dos ingredientes, valor | KG | 3.200 | 1.600 |
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade | ||||
ÓLEO DE SOJA, comestível, tipo 1, enriquecido com | ||||
04 | vitamina e, embalado em garrafa com 900 ml. com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 meses a partir da | UND | 3.200 | |
data de entrega e peso liquido | ||||
ARROZ PARBOILIZADO: ingredientes: arroz longo fino, | ||||
tipo 1, parboilizado, polido e brilhado. não contem glúten, | ||||
05 | embalagem de 1 kg, c/ dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabrica9ao, prazo de validade, | KG | 3.200 | |
peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||||
o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura |
e/ou Ministério da Saúde. | ||||
06 | MACARRÃO ESPAGUETE, a base de farinha, composição centesimal mínima: 58g de carboidratos, 8g de proteínas, 280kcal/l 176kj, mínimo de 0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% de umidade(g/100g) embalagem com 500 g; o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 3.200 | |
07 | CAFÉ EM PÓ, empacotado a vácuo com as seguintes características: pó homogêneo, torrado e moldo, capacidade da embalagem de 250g. com padrão de qualidade aprovado. | UND | 3.200 | |
08 | FLOCOS DE MILHO, sem sal, cor amarela, sem sujidade e sem corpos estranhos. a embalagem de 500 g deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. | UND | 8.000 | |
09 | BISCOITO CREAM CRACKER, dupla embalagem, pacote com 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 3.200 | |
10 | ACHOCOLATADO, apresentação em pó, sabor chocolate, enriquecido com vitaminas e sais minerais, embalagem com no mínimo 400 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as normas e/ou resoluções da AN VISA. | UND | 1.600 | |
11 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA, carne e/ou frango, cor de procedência nacional, atóxica, temosselada, com declaração de marca, dados do fabricante, data de validade lote, registro no órgão competente, isento de mofo, bolor ou outras substancias toxicas ou nocivas. Fornecimento em pacote de 400 gramas. | UND | 1.600 |
Declarando expressamente, que:
Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta; Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global;
Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder os serviços objeto desta licitação;
Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços/fornecimentos a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
, em de de 2021
Assinatura do representante legal
CPF
ANEXO IV
(COLOCAR EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX)
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Ref.: CONVITE nº. 04/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARO:
Que o prazo para início do fornecimento licitado ocorrerá em IMEDIATO, conforme solicitação do setor competente independentemente da quantidade por ele determinado;
Que a licitante aceita as condições deste Edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita dos serviços;
Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no anexo I, do presente Convite;
Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
Declaro, sob as penas da Lei, que atendo ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
Que o nome do representante legal da empresa inscrito no CNPJ que assinará o futuro contrato é o Sr. (a) , portador do CPF no , e RG .
, em de de 2021.
Cordialmente,
Assinatura do representante legal
CPF: