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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | |
UNIDADE SOLICITANTE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Segurança Alimentar e Agroecologia | FOLHA |
1. OBJETO |
1.1. Chamamento público para operacionalização de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Contagem/MG, a saber: Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias, em regime de mútua cooperação entre o município por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Segurança Alimentar e Agroecologia e Organização da Sociedade Civil. 1.2. Celebração de termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil visando a operacionalização de Programas da Segurança Alimentar Nutricional e Agroecologia com atendimento prioritário às pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, por meio de serviços de preparo e distribuição de refeições, incluindo o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, a contratação de recursos humanos, serviços de terceiros e logística de distribuição das refeições de forma descentralizadas, e ações de Educação Alimentar e Nutricional, conforme o presente projeto básico. |
2. JUSTIFICATIVA |
O Município de Contagem vem desde 2003, vem desenvolvendo estudos para elaboração de diretrizes políticas, ações e projetos relativos à Segurança Alimentar e Nutricional no município, quando da criação da primeira Lei que institui o Conselho Municipal de Integração Alimentar, o COMIDA. Na gestão de 2005 - 2012 houve um marco, pois foi estruturada a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional, alicerçada no marco legal nacional1, xxxxxxxx0 e municipal3, bem como a legislação que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável4. A referida política está fundamentada no conceito nacional da Segurança Alimentar e Nutricional que “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.5 Em Contagem, a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional tem o objetivo de garantir Políticas Públicas que promovam o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável à população de Contagem, por meio do fortalecimento da produção e comercialização de alimentos agroecológicos, da garantia da Assistência Alimentar, Educação Alimentar e Nutricional e do combate ao desperdício, como uma das políticas de proteção social. Desta forma, as diretrizes da Lei Municipal nº 4.276, em seu Art. 14 diz que a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Segurança Alimentar Nutricional e Agroecologia, por meio da Superintendência de Segurança Alimentar e Agroecologia e preconiza a estruturação de programas, projetos e ações que garantam: (i) fornecimento de alimentação preparada, nutricionalmente balanceada e de baixo custo; (ii) abastecimento e complementação alimentar; (iii) o fomento e apoio à agricultura urbana e familiar com ações de produção e comercialização de alimentos saudáveis; (iv) Educação Alimentar e Nutricional e participação popular como estratégias de promover e garantir a alimentação saudável para a população de Contagem. |
Lei Federal nº 11.346 de 2006, que institui o Sistema Nacional de SAN – SISAN
Lei Estadual nº 22806, de 29/12/2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado
Lei Municipal nº 4.276/2009 que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SIMSANS de Contagem
Lei Municipal nº 3.944, de 25 de julho de 2005, dá nova redação à Lei nº 3.788, de 23 de dezembro de 2003, institui o COMSAN e o FUMSAN
A atual Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional e Agroecologia está organizada em três eixos, composta por programas, projetos e ações, conforme descrito a seguir: (i) Assistência Alimentar e Abastecimento, com a gestão dos Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Banco de Alimentos e (ii) Fomento à Produção e à Comercialização, com a gestão do Centro Municipal de Agricultura Urbana e Familiar, o fomento às unidades produtivas de agricultura urbana e familiar, ações de comercialização de alimentos saudáveis e a gestão do Programa de Aquisição de Alimentos, e, (iii) Educação Alimentar e Nutricional, Articulação Intersetorial e Participação, com a gestão das ações de capacitação, articulação interna e externa e apoio ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional e outras formas de participação popular. No que se refere à conceituação, o Art. 15 da referida Lei Municipal tipifica o serviço de fornecimento de alimentação preparada: O Programa de fornecimento de alimentação preparada, nutricionalmente balanceada e de baixo custo desenvolve o "Projeto Cozinhas Comunitárias", voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social e o desenvolvimento de estudos para a viabilidade de implantação do "Programa Restaurante Popular" em consonância com as diretrizes Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Durante os últimos anos foram implantados três restaurantes populares, localizados nas regiões do Eldorado, Ressaca e Nova Contagem, os quais apresentam um potencial para o fornecimento de aproximadamente 7.500 refeições/dia. No entanto, por diversas circunstâncias, estão operacionalizando em média 3.000 refeições/dia. A qualificação da mão-de-obra do restaurante popular é elemento decisivo para imprimir eficiência na prestação do serviço de qualidade à população. Por esta razão os profissionais deverão ser escolhidos segundo critérios técnicos e por seleção de currículo e entrevista, atentando-se às competências e atribuições relacionados no ANEXO I. Entendemos que com a capacidade instalada e mão de obra qualificada podemos ampliar a oferta de serviços a população tendo como meta central a produção de refeições nutricionalmente balanceadas. Necessário frisar que, o poder público em seu papel fomentador da democracia e participação social, reconhece na atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) uma amplitude de ações que resultam na defesa efetiva dos direitos humanos. Em complementariedade ao poder público as OSC atuam no combate à fome, à pobreza e em ações de incentivo à educação, saúde e promoção social. Neste sentido, a lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, vêm regulamentar o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC), cujo objetivo é garantir não apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Os restaurantes populares, objeto deste Termo de Colaboração Mútua estão inseridos no contexto da gestão da Política em epígrafe, cuja parceria deve caracterizar-se pela atuação de ambas as partes, em prol do interesse público, conforme preconiza a legislação pertinente6. A opção por esta modalidade de parceria se apoia no fato de o município poder potencializar os recursos disponíveis atuando em conjunto com entidades sem fins lucrativos que têm objetivos análogos ao interesse público, evitando sobretudo, a mercantilização de políticas que são eminentemente de interesse coletivo e de grande relevância para o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Assim, justificamos que o procedimento de seleção pode reger-se pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; normatizada no município pela Lei Municipal nº 4.910/2017 e pelo Decreto Municipal nº 30/2017. |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
3.1. Detalhamento dos equipamentos I. Restaurantes Populares Os Restaurantes populares têm por objetivo garantir a segurança alimentar e nutricional adequada, a preços acessíveis, aos trabalhadores urbanos e população em situação de vulnerabilidade social. Nos restaurantes populares são fornecidas refeições completas (almoço), servidas em bandejas de alumínio ou marmitex, dispõem de salão equipado com mobília adequada para consumo no local, bem como fornece marmitex para famílias e grupos específicos da população que se encontram em situação de insegurança alimentar e |
Lei Municipal nº 13.019/14, Art. 2º
nutricional. No caso do restaurante popular de Nova Contagem, este passará a servir o jantar. O município dispõe de três restaurantes populares, estando atualmente localizados nos seguintes endereços: Restaurante Popular I – Eldorado, situado à Rua Madre Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 20, bairro Eldorado, CEP: 32.315-180. Restaurante Popular II – Ressaca, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 Restaurante Popular III – Nova Contagem, situado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000000 II. Cozinhas Comunitárias – Nova Contagem/Nacional As cozinhas comunitárias desempenham papel semelhante ao dos restaurantes populares, fornecendo refeições completas (almoço), servidas em marmitex, voltadas para famílias e grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional. Diferentemente dos restaurantes populares as cozinhas comunitárias não dispõem de espaço para consumo no local e o acesso ao serviço se dá por meio do encaminhamento e referenciamento dos CRAS, CREAS, Centro Pop e demais equipamentos da Assistência Social, cujos públicos são cadastrados e identificados no ato da recepção da refeição. O município dispõe de duas cozinhas comunitárias, sendo: Cozinha Comunitária I - Nova Contagem, situada no mesmo endereço do restaurante popular à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000000. Cozinha Comunitária II - Nacional, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 32180-290. A distribuição das refeições na cozinha comunitária de Nova Contagem acontece em sala específica no próprio restaurante popular e na cozinha comunitária da região Nacional, em espaço específico próximo da sede da Cozinha, que se encontra fechada para reforma. Todos os equipamentos têm funcionamento de segunda à sexta-feira (exceto feriados), para preparo e distribuição de refeições, conforme necessidades do Município, em consonância com a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 3.2. Das Metas e Quantidades de Refeições: A estimativa de refeições que serão fornecidas, fundamentada nos quantitativos históricos distribuídos conforme a seguir: | ||||||
3.2.1. Produção e Distribuição de Refeições | ||||||
META 1: Atender 77.000 (setenta e sete mil) pessoas por mês com a oferta de refeições | ||||||
nutricionalmente adequadas a preços acessíveis, tendo como público prioritário a população em | ||||||
situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar nutricional. | ||||||
Nº | ETAPA | QUANTIDA | QUANTIDA | QUANTIDA | ||
DE DIÁRIA | DE MÊS | DE ANO | ||||
Produção e fornecimento diário de | ||||||
refeições nutricionalmente balanceadas | ||||||
1.1 | de segunda a sexta-feira, no horário de 10:30 às 14:00 horas no Restaurante | 1.115 | 24.530 | 294.360 | ||
Popular I – Eldorado | ||||||
Produção e fornecimento diário de | ||||||
refeições nutricionalmente balanceadas | ||||||
1.2 | de segunda a sexta-feira, no horário de | 642 | 14.124 | 169.488 | ||
10:30 às 14:00 horas no Restaurante | ||||||
Popular II - Ressaca | ||||||
Produção e fornecimento diário de | ||||||
refeições nutricionalmente balanceadas | ||||||
1.3 | de segunda a sexta-feira, no horário de | 543 | 11.946 | 143.352 | ||
10:30 às 14:00 horas no Restaurante | ||||||
Popular III – Nova Contagem | ||||||
Produção e fornecimento diário de | ||||||
refeições nutricionalmente balanceadas | ||||||
1.4 | de segunda a sexta-feira, no horário de | 500 | 11.000 | 132.000 | ||
16:30 às 19:00 horas no Restaurante | ||||||
Popular III – Nova Contagem | ||||||
1.5 | Fornecimento diário de refeições | 400 | 8.800 | 105.600 | ||
nutricionalmente balanceadas de segunda | ||||||
a sexta-feira, no horário de 10:30 às 14:00 | ||||||
horas, acondicionadas em marmitex na | ||||||
Cozinha Comunitária I – Nova | ||||||
Contagem (Refeição produzida no | ||||||
Restaurante Popular do Nova |
Contagem) | ||||||
Fornecimento diário de refeições | ||||||
nutricionalmente balanceadas de segunda | ||||||
a sexta-feira, no horário de 10:30 às 14:00 | ||||||
1.6 | horas, acondicionadas em marmitex na | 300 | 6.600 | 79.200 | ||
Cozinha Comunitária II - Nacional | ||||||
(Refeição produzida no Restaurante | ||||||
Popular do Ressaca) | ||||||
TOTAL | 3.500 | 77.000 | 924.000 | |||
3.2.2. Capacitação de Usuários, funcionários e parceiros | ||||||
META 2: Capacitar 770 (setecentas e setenta) pessoas nas temáticas de Educação | ||||||
Alimentar Nutricional, Agroecologia e Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de | ||||||
Alimentos.** | ||||||
Realizar oficinas de qualificação em | ||||||
07 | Educação Alimentar Nutricional e | 4/ano | ||||
Agroecologia para a rede parceira | ||||||
Realizar oficinas para usuários | ||||||
08 | visando novas práticas alimentares para promoção à saúde | 4/ano | ||||
Realizar cursos e oficinas para | ||||||
trabalhadora/res dos Restaurantes | ||||||
09** | Populares visando novas práticas alimentares para a promoção à saúde | 4/ano | ||||
e aprimoramento da qualidade do | ||||||
serviço prestado | ||||||
3.2.3. Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Institucional | ||||||
META 3: Agricultores Familiares beneficiados com o fornecimento de gêneros | ||||||
alimentícios seguindo as diretrizes do Programa de Aquisição de Alimentos na | ||||||
10** | Aquisição de alimentos da agricultura | 75 agricultores/ano*** | ||||
familiar e urbana | ||||||
* Do total de refeições produzidas em cada equipamento poderá ser disponibilizado o almoço para cada funcionária (o) que trabalha in loco. ** As metas 9 e 10 serão executadas sem a necessidade de novos investimentos financeiros, pois suas ações ocorrerão nos equipamentos subsidiados pelo município, em conjunto com as equipes de gestão central da Superintendência e pelos profissionais de nutrição. *** O número de agricultora/res beneficiada/os foi baseado em 30% do valor global de investimento na compra de gêneros alimentícios dividido pela capacidade máxima de entrega por DAP Física que é de R$20.000,00/ano conforme determinação legal, sendo esse um indicativo mínimo de execução. 3.3. Da Prestação do Serviço e Quadro de Pessoal O dimensionamento do quadro de pessoal será composto de profissionais capacitados para o desempenho da referida atividade, sendo a responsabilidade técnica de um (a) nutricionista com registro no respectivo conselho de classe profissional. Para apuração do custo com a mão de obra envolvida na prestação de serviços, foi dimensionado o contingente de pessoal em função do número de refeições produzidas, categorias funcionais e respectiva distribuição por setores de serviços. |
7xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
8xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/0000/00/xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx#:x:xxxxxxxxxxxxxx%00%X0%X0x%00xxxxxxxxx.-,Xxxxxx
%20Institucional,por%20ano%20para%20cada%20%C3%B3rg%C3%A3o.
9xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxx000000.
10 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/XXXXXXX_X%X0%XX_00.xxx .
Os indicadores utilizados para cálculo de pessoal foi a relação de mão de obra em função do tempo estimado no preparo e distribuição de uma refeição, contidos no Anexo II do Manual Programa Restaurante Popular, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em setembro de 2004. 3.3.1. Da equipe de referência * Para cada equipamento deverão ser selecionados, para a função de auxiliar de cozinha, obrigatoriamente duas pessoas do sexo masculino. Todos os trabalhadores deverão manter obrigatoriamente rigoroso asseio pessoal, tais como cabelos cortados/presos, barba feita, unhas aparadas e sem esmaltes e uniformes trocados diariamente, bem como o uso obrigatório de máscara, para todos em todos os ambientes, enquanto durar a pandemia de Covid-19 e de forma permanente para os manipuladores de alimentos, conforme preconizam as Boas Práticas de Manuseio de Alimentos. Além das recomendações deste documento, também devem ser seguidas as recomendações gerais de medidas de prevenção e controle dispostas em Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e as orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Não será permitido o uso de adornos pessoais (brincos, colares, pulseiras, relógios e anéis) e perfumes. Deverá ser alertada aos trabalhadores, a obrigatoriedade de comunicar a sua chefia qualquer anormalidade quanto à saúde possa ser transmissível. As mãos deverão ser lavadas com sabão neutro e sanitizadas com solução bactericida, tantas vezes quanto necessário, de acordo com as exigências da operação em execução. As luvas para manuseio dos alimentos e higienização de equipamentos, quando indicado, deverão ser de material adequado, em boas condições sanitárias e de uso. Deverá ser apresentada listagem completa à fiscalização da Prefeitura Municipal, e sempre atualizada, de todos os profissionais, com todos os dados necessários para sua imediata localização. 3.3.2. Do fardamento O fardamento necessário para utilização dos empregados durante a execução dos serviços será fornecido na quantidade de 03 (três) conjuntos, compostos por calça branca de brim; camisa branca de brim; gorro ou touca ou bibico branco de brim; avental de napa plastificado; sapato de couro ou bota de plástico, jaleco, dentre outros que se fizerem necessários, de acordo com função desempenhada. Todo o fardamento deverá conter a logomarca do Restaurante Popular e da Prefeitura de Contagem, CONFORME MODELO A SER INFORMADO OPORTUNAMENTE. |
Cargo | Restaurante Popular e Cozinha Comunitária | ||
Eldorado | Nova Contagem | Ressaca | |
Administrador(a) Geral | 1 | 0 | 0 |
Almoxarife | 1 | 1 | 1 |
Assistente Administrativo | 2 | 2 | 2 |
Atendente de Restaurante I | 2 | 3 | 2 |
Atendente de Restaurante II | 1 | 1 | 0 |
Auxiliar de Almoxarife | 1 | 1 | 1 |
Auxiliar de Cozinha* | 14 | 17 | 14 |
Auxiliar de RH | 1 | 1 | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 4 | 2 |
Auxiliar de Serviços Gerais / Banheirista | 2 | 3 | 2 |
Operador(a)de Caixa | 2 | 3 | 2 |
Chefe de Cozinha | 1 | 1 | 1 |
Cozinheira(o) de Restaurante | 1 | 2 | 1 |
Nutricionista | 1 | 1 | 1 |
Nutricionista Coordenador(a) e RT | 1 | 1 | 1 |
Coordenação de Nutrição | 0 | 1 | 0 |
Gerente RH | 0 | 0 | 1 |
Gerente de Compras | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 35 | 43 | 31 |
TOTAL GERAL | 109 |
Todo o fardamento deverá ser de 1ª qualidade a fim de assegurar higiene, asseio e segurança. Os auxiliares de serviços gerais terão fardamento em cor diferenciada. O fardamento para os caixas e os auxiliares administrativos será jaleco branco. 3.3.3. EPI’s Os equipamentos de Proteção Individual, necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela OSC e serão redistribuídos, considerando a vida útil dos equipamentos, sendo todos de uso exclusivamente individual. Vedada a utilização por outros funcionários. A fiscalização da correta utilização será de responsabilidade da OSC com auxílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Agroecologia, por intermédio da área finalística ou a quem for delegado, para a devida conferência. Deverão ser distribuídos todos os equipamentos necessários à manutenção da segurança do trabalhador, bem como às normas de vigilância sanitária. 3.4. Dos equipamentos, utensílios e instalações Todos os equipamentos, utensílios e instalações de propriedade do Município, ficarão sob responsabilidade da OSC, devendo esta manter todos em perfeito estado de funcionamento e conservação, e as instalações restauradas e pintadas, ressalvadas as depreciações naturais pelo uso. A OSC deverá efetuar eventuais consertos/manutenções preventivas e corretivas de todos os utensílios e equipamentos disponibilizados no Restaurante Popular, bem como nas cozinhas comunitárias, assim como realizar a manutenção, corretiva e preventiva, hidráulica, elétrica e mecânica das instalações, de forma a manter o perfeito funcionamento dos equipamentos. 3.5. Gêneros e Insumos O abastecimento dos Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias com os gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio estabelecido, deverão obrigatoriamente observar as suas especificações, qualidade, quantidade e prazos de validade, sendo que, dos recursos repassados para a OSC deverão ser utilizados no mínimo 30% na compra destes gêneros diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as quilombolas do município e da região metropolitana. A comprovação desta obrigatoriedade será realizada por meio de apresentação de nota fiscal com indicação do número da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, podendo ser física ou jurídica. As aquisições dos gêneros secos e enlatados também deverão observar suas especificações, bem como se as embalagens apresentam data de validade e rotulagens pertinentes às legislações do Ministério da Saúde e em conformidade com a ANVISA. As aquisições de carnes bovinas, embutidos, carnes suínas, frango e peixes sempre de estabelecimentos fiscalizados e em embalagens inspecionadas pelo SIM, SIE ou SIF e de procedência qualificada, conforme legislação vigente. O abastecimento de gás para o preparo das refeições deverá ser feito através de instalações adequadas e em conformidade com as normas técnicas de segurança, prevenção e combate a incêndio. O fornecimento de material de limpeza e sanitização ambiental, pessoal, dos utensílios e equipamentos, com procedência de qualificação e registros nos órgãos competentes. 3.6. Cardápio As refeições devem ser programadas atendendo todas as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira vigente, enquanto instrumento de práticas alimentares saudáveis para a promoção da saúde e da Política Nacional de Alimentação e Nutrição que definem os princípios da quantidade, qualidade, adequação e harmonia, considerando-se os aspectos básicos de nutrição, variedade e a safra dos alimentos, preparando-os de forma a garantir a ingestão de todos os nutrientes. O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho, recomenda que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) devem ter no mínimo, cada uma delas, 1.400 calorias, ou seja, tais refeições devem contribuir com 30% do valor calórico total (VCT) exigido pelo PAT (4800 kcal/dia). Além do atendimento das necessidades nutricionais dos usuários e do tamanho do público a ser atendido, na elaboração e planejamento dos cardápios, deve ainda ser considerada a questão do custo dos gêneros alimentícios utilizados, bem como da qualidade, quantidades, aproveitamentos e aceitabilidade. As outras questões que devem ser observadas para a elaboração dos cardápios são: • Tamanho do grupo ou número de pessoas: Determina os utensílios a serem utilizados, a quantidade de alimentos, os tipos de preparações e o número de funcionários. • Disponibilidade de equipamentos e utensílios: Os cardápios devem ser planejados avaliando a disponibilidade dos equipamentos existentes. • Adequação ao clima ou estação do ano: Refeições mais quentes não são recomendadas para dias de alta |
temperatura. No inverno podem ser servidas refeições de digestão mais lenta. Entretanto, a qualidade da alimentação e as quantidades proporcionais de carboidratos, proteínas e gorduras não devem ser alteradas por causa do frio ou calor. • As combinações químicas que ocorrem na relação entre os nutrientes dos alimentos e a absorção adequada destes pelo comensal. Um cardápio completo deve conter: a) Prato principal- preparação proteica (carne, peixe, aves e ovos) b) Acompanhamento (arroz e feijão) c) Guarnição (massas, farofas, suflês, verduras, legumes refogados, etc.). d) Salada composta por dois tipos de alimentos, sendo uma preparação crua e outra cozida, porcionados individualmente ou misturados conforme a preparação. e) sobremesa (doce ou fruta). Os porcionamentos deverão ser de acordo com o tipo preparação, sendo o mínimo recomendado “in natura”, a saber: *Maçã 130g; Banana: 180g; Goiaba: 180g; Laranja Tangerina: 200g; Mamão fatiado: 160g; Melancia fatia: 230g; Melão fatia: 170g **As preparações mistas serão do tipo cozido, feijoada ou dobradinha. O cardápio deverá ser elaborado mensalmente pela nutricionista RT em conjunto com o gestor público ou responsável técnico por ele indicado, após assinatura do termo de colaboração, ajustando os demais itens do cardápio como: pratos protéticos, frequência dos pratos protéticos, especificações dos pratos compostos e aglomerados, suas porções e frequências mensais, composição das guarnições (vegetais, cereais, tubérculos e leguminosos) e suas frequências e porções, tipo de arroz, tipos de feijões, sobremesas, etc). O cardápio aprovado pelo gestor público será publicado no sítio oficial do Município, garantindo assim a transparência na execução do objeto. Em complementação ao cardápio principal, informado acima, deverão ser oferecidos os seguintes produtos: • Guardanapos de papel alocados nos invólucros plásticos dos talheres em local específico, nos refeitórios; • Todas as preparações constituintes do cardápio principal diário, dispostas nos balcões de distribuição correspondentes, deverão ser ornamentadas. A ornamentação deverá ser diferenciada e condizente com cada preparação; • A distribuição das preparações constituintes do cardápio principal diário da refeição deverá ser realizada por profissionais auxiliares de cozinha devidamente treinados para o serviço em balcões da distribuição neutro, térmico e refrigerados. Com relação aos pratos proteicos citados, deve-se observar ainda: • Todas as carnes utilizadas deverão ser de primeira qualidade, adquirida em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Pertinente; • Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo; • Será permitida a utilização de aparas de carnes, se estiverem devidamente limpas e armazenadas em sacos plásticos transparentes, dentro dos padrões de higiene, e em temperatura adequada; • As preparações proteicas empanadas deverão manter a proporção de carne acertada entre as partes; • As preparações de carnes suínas e de pescados deverão ser acompanhadas de limão, fracionado na proporção de 1:6 e disposto no balcão de saladas dos refeitórios; O prato proteico de opção só poderá ser substituído durante o período do almoço com autorização da Prefeitura Municipal que definirá a especificação do mesmo. A farofa deverá ter 30g de ingredientes (ovos, bacon, linguiça, moela, couve, cenoura) além da farinha de mesa. Em relação ao feijão, não será permitido o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos. |
ITEM | QUANTIDADE/PESO |
Arroz | 100g |
Feijão | 35g |
Carne bovina sem osso | 140g |
Frango com osso | 200g |
Peito de frango | 130g |
Peixe | 150g |
Guarnições | de 40 a 130g |
Doce | 50g |
Fruta * | 60 a 230g |
Preparações mistas ** | 250g |
E em relação às sobremesas, as frutas não deverão ser repetidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias e as sobremesas deverão ser embaladas individualmente em material descartável. Com relação aos grupos alimentares especiais, como diabéticos, celíacos, hipertensos e outros, as preparações deverão ser adequadas às necessidades destes grupos, mediante laudo ou atestado emitido pelo órgão competente da secretaria de saúde. 3.7. Normas Sanitárias 3.7.1. Transporte O transporte de gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser realizados por veículos em boas condições de limpeza, revestidos internamente de modo apropriado com juntas vedadas, proporcionando temperatura adequada para os gêneros alimentícios. O transporte interno dos gêneros deverá ser efetuado através de monoblocos/recipientes plásticos, sempre cobertos. O transporte externo dos gêneros deverá ser efetuado através de embalagens apropriadas a cada tipo de gêneros, não sendo permitidas as que possam favorecer a sua contaminação. O transporte de produtos tóxicos e/ou contaminantes, como os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e/ou venenosas, bem como o lixo, não poderão ser transportadas em conjunto aos gêneros alimentícios e nem pelos mesmos veículos. O transporte de produtos descartáveis deverá ser efetuado em embalagens apropriadas. O transporte de refeições prontas, em marmitex, deverá ser em veículo específico garantindo a segurança da qualidade da alimentação servida. Devem ser seguidas as recomendações gerais de medidas de prevenção e controle dispostas em Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e as orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). 3.7.2. Armazenamento Os gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser mantidos armazenados em áreas rigorosamente limpas, arrumadas e arejadas e em temperaturas condizentes com o seu tipo. Não sendo permitido o armazenamento de: • Gêneros impróprios para consumo, com data de validade vencida e sem apresentação do rótulo original; • Enlatados oxidados e/ou danificados; • Xxxxxxx em sua embalagem original como caixas, após a sua abertura; • Produtos em suas embalagens originais, após a sua abertura, inclusive os produtos descartáveis; É permitido o armazenamento de alimentos processados, que não forem totalmente utilizados durante a distribuição das refeições e dos serviços correlatos, desde que devidamente acondicionados. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes, utilizados na elaboração das refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de higiene e apresentação. Os produtos tóxicos deverão ser armazenados em local próprio, separados dos gêneros alimentícios e identificados conforme legislação e Manual de Boas Práticas. 3.7.3. Higienização Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteger os gêneros alimentícios, bem como os produtos descartáveis de qualquer contaminação, seja por insetos, roedores, elementos químicos e microbiológicos ou produtos indesejáveis, durante o armazenamento, manipulação e distribuição das refeições. Os gêneros a serem utilizados deverão ser obrigatoriamente selecionados e lavados, retirando a parte imprópria para o consumo, separando-a das refeições. Os gêneros a serem consumidos in natura, deverão ser submetidos a uma higienização prévia, utilizando-se solução bactericida adequada. O fluxo de operações internas deverá ser programado adequadamente, para evitar manipulações simultâneas com gêneros in natura e acondicionados ou com substâncias estranhas à sua natureza. Não será permitida a reutilização de qualquer produto descartável. Os equipamentos, utensílios e instalações deverão ser cuidadosamente higienizados, com detergente neutro após uso e sanitizados com solução bactericida, a base de cloro ou iodo, antes do uso e após a higienização. Deverão ser usados em equipamentos, como máquina de lavar louça, forno, fogão e coifa, produtos de limpeza específicos para cada tipo. Deverá ser efetuada além da limpeza diária, limpeza geral de todos os restaurantes e cozinhas semanalmente. 3.7.4. Redução de Produção de Resíduos Alimentares e Melhor Aproveitamento dos Alimentos • A Nutricionista responsável, sempre que possível, deverá adequar na formulação dos cardápios a prática de reutilização de partes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia de alimentos, uma melhoria na qualidade da alimentação e reduzindo a produção de resíduos alimentares; |
• A Nutricionista responsável deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas; • Na formulação do cardápio diário deverão ser observadas todas as possibilidades de aproveitamento integral dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos e/ou guarnições, sucos e sobremesas; • A Nutricionista responsável deverá enriquecer os cardápios com as ideias de não desperdício de gêneros alimentícios, observando a manutenção da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo os custos etc.; • A Nutricionista responsável deverá procurar estabelecer diariamente consumos das partes não convencionais dos alimentos que gerem esses benefícios; • A Nutricionista responsável deverá privilegiar, quando da confecção dos cardápios, os produtos alimentícios próprios da época, levando em conta a sazonalidade dos insumos; • A equipe de nutrição deverá planejar e executar atividades de capacitação e aprimoramento da(o) trabalhadora(re)s com frequência mínima trimestral ou quando se fizer necessário. 3.7.5. Da coleta seletiva e resíduos sólidos • Realizar a gestão adequada dos resíduos sólidos, atendendo à legislação pertinente para a destinação corretas destes, quando for o caso, usar recipientes separados; • Observar as seguintes regras: 1) Materiais não recicláveis São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante. 2) Materiais recicláveis Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). c) Para os resíduos orgânicos (resíduos alimentares), separar e encaminhá-los para operações de compostagem e/ou fabricação de adubo orgânico, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário. d) Otimizar a utilização dos sacos de lixo cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos. |
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Experiência comprovada na execução de parcerias com o poder público nas áreas de SEGURANÇA ALIMENTAR E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL, que apresente condições para o preparo e distribuição de 3.500 refeições diárias, de segunda a sexta feira, exceto feriados, incluindo o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos; com fornecimento, supervisão e treinamento da mão de obra; prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, logística e transporte das refeições preparadas, integrantes da Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional e Agroecologia do Município de Contagem, em conformidade com normas de segurança do trabalho e vigilância sanitária. |
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE |
A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2021”, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. O Plano de Trabalho apresentada deverá considerar todas as despesas com salários, adicionais conforme previsão legal e convenção coletiva da categoria, adicional noturno, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, horas de repouso, seguros contra acidentes individual e/ou coletivos, assistência médica prevista na convenção coletiva da categoria, taxas, tributos, vale-transporte, insumos de todos os itens necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos do objeto do termo de colaboração. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelo edital de chamamento. São critérios obrigatórios de análise conforme disposto no caput do art. 27 da Lei nº 13.019/2014: |
• Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria; • Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. A OCS proponente será eliminada quando a proposta apresentada estiver em desacordo com o estabelecido pelo §2º do Art. 16 do Decreto Municipal 30 de 2017. A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento e análise das propostas apresentadas pelas OSC proponentes. |
6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
O município repassará o valor mensal suficiente para cobrir as despesas no preparo e fornecimento de 3.500 refeições diárias (sendo 3000 almoços e 500 jantares), 22 dias úteis do mês, durante 12 (doze) meses, podendo-se prorrogar a execução conforme interesse mútuo. O valor arrecadado pela venda das refeições será depositado em conta própria da Prefeitura e comporá os recursos que serão investidos no Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. A expectativa de arrecadação será de R$2.139.456,00 (dois milhões cento e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis) no período de 12 (doze) meses, sendo o valor de venda de almoço R$4,00 (quatro reais) e de jantar a R$1,00 (um real). A apuração do valor diário depositado será feita por meio de sistema eletrônico de registro de vendas. O termo de colaboração terá o valor máximo a ser repassado pelo Município de R$ 9.555.692,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais), nas condições do presente projeto, com execução prevista para 12 (doze) mensais, e desmbolso conforme cronograma determinado pela Administração. As despesas decorrentes deste termo de colaboração ocorrerão à conta do orçamento vigente, nas dotações orçamentárias, estando previsto os valores máximos: 1104.08.306.0071.2130.33504300.0100. 1104.08.306.0071.2130.33504300.1100. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. A receita obtida através do valor pago pelos usuários deverá ser depositada diariamente na conta aberta pela prefeitura para esta finalidade e aplicada na execução do objeto da parceria, incluindo rendimentos de aplicação financeira que possam ocorrer, podendo o cronograma de desembolso ser alterado a depender da arrecadação realizada. |
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
7.1. Execução do Objeto O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do objeto deve ocorrer em estrita observância ao constante no Plano de Trabalho, subsidiado no presente Projeto Básico, parte integrante do Termo de Colaboração. A OSC deverá observar, na contratação de serviços ou na aquisição de bens vinculados à execução do objeto, os termos de que trata o art. 45 da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações, bem como verificar a compatibilidade entre os valores previstos para realização da despesa e o valor efetivo. A OSC se obrigará a facilitar a supervisão e a fiscalização do Município, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto. |
8. REGIME DE EXECUÇÃO |
A cooperação mútua se dará para o atingimento das metas acordadas do presente projeto básico que serão executadas em serviços de forma parcelada, conforme pactuação no termo de colaboração. |
9. DA FORMA DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil de que trata o inciso I do artigo 2º da Lei Federal n. 13.019/2014, sediadas ou não no Município de Contagem/MG, que comprovem o atendimento dos requisitos do Projeto Básico e os enumerados na Lei Federal n. 13.019/2014. Não será permitida a atuação em rede. Nos termos do Art.35, § 1º, da Lei 13.019/2014, não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. Não havendo a manifestação de recurso, a Comissão de Seleção estabelecida conforme Art. 13 do Decreto Municipal 30 de 2017, adjudicará o objeto do chamamento à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento do recurso, à autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando o resultado, que deverá ser enviado para |
publicação no sítio eletrônico oficial do Município. |
10. OBRIGAÇÃO DA OSC |
• A OSC – Organização da Sociedade Civil se obriga a: • Atendimento às metas de produção e distribuição de refeições e capacitações produto/serviço descrito no objeto, nos locais determinados, conforme estabelecido no termo de colaboração firmado; • Assegurar a boa qualidade dos produtos e serviços; • Dispor de sistema eletrônico, para controle dos valores pagos pelos usuários, que permita a emissão de relatórios diários, semanais e mensais para apuração e/ou comprovação do número de refeições servidas pelos restaurantes populares. • Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; • Não transferir, ceder ou caucionar o termo de colaboração firmado a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do Município; • Entregar o produto/serviço descrito no objeto, nos prazos previstos no termo de colaboração; • Manter durante toda a execução do termo de colaboração firmado, compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento; • Apresentar durante a execução do termo de colaboração firmado, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas; • Não utilizar o termo de colaboração firmado como garantia de qualquer operação financeira; • Aplicar de forma satisfatória os recursos disponíveis, evitando qualquer desperdício, se responsabilizando pela inutilização de materiais em virtude de má prestação do serviço, ou por danos a equipamentos presentes na estrutura física dos Restaurantes Populares e Cozinhas. • Responsabilizar-se por qualquer ocorrido relacionado à imperícia profissional. • Cumprir as exigências contidas no termo de referência/projeto básico. • Executar o objeto do termo de referência, segundo normas e recomendações da Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária) e atender também as normas do Manual de Boas Práticas de Elaboração de Alimento e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria Nº. 1.428/93 do Ministério da Saúde, e das normas e recomendações das entidades similares no âmbito desta Cidade e Estado. • Contratar/disponibilizar pessoal técnico/administrativo, adequado e disponível para a execução completa do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho, devidamente registrado na entidade competente; • Arcar com todas as despesas e custos decorrentes da execução do objeto, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto deste chamamento. • Fornecer todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das refeições, obrigatoriamente de primeira qualidade, em perfeitas condições sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa apresentação visual; • Manter diálogo permanente com o Município visando o monitoramento e fiscalização do serviço, bem como para determinar as prioridades, garantindo o seu pleno funcionamento. • Responsabilizar-se por danos à saúde dos usuários decorrentes de surtos de toxinfecções alimentares diagnosticadas de acordo com a Portaria SVS – MS N. º 451 de 19/09/97, a qual estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos para consumo, assim como, a retratação moral; • Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através de servidores tecnicamente qualificados indicados por ordem de serviços, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, para o fiel desempenho das atividades; • Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha vitimar seus empregados ou terceiros quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato de prestação de serviços, sendo que a sua inadimplência com referência a estes encargos não transfere ao Município a responsabilidades de seu pagamento nem onera o objeto do termo de colaboração firmado; • Responsabilizar-se a fornecer tantos empregados quantos necessários ao perfeito atendimento do presente contrato, bem como pelo fornecimento do almoço, transporte, serviço de medicina do trabalho, indenizações ou qualquer outro benefício seja de que natureza for, ficando tais encargos sob |
sua responsabilidade de acordo com a legislação em vigor; • Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução do serviço em si, inclusive as normas internas e de segurança no trabalho com fornecimento de equipamentos apropriados conforme legislação vigente; • Manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, descartáveis, todos de qualidade comprovada, para o atendimento das condições do termo de colaboração, de forma que durante o horário de funcionamento do serviço de alimentação, não falte nenhum dos itens para a composição do cardápio; • Responsabilizar-se pela reposição de papéis descartáveis (papel-toalha e papel higiênico), sabonete líquido e álcool em gel para mãos nos refeitórios e toaletes, sempre que necessário; • Zelar para que as instalações dos restaurantes populares e cozinhas comunitárias e áreas adjacentes se mantenham em condições de perfeita higiene, na forma determinada pelos órgãos competentes, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à sua execução; • Cumprir as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho; • Facilitar a fiscalização procedida por órgãos competentes, no cumprimento de normas, cientificando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Segurança Alimentar e Agroecologia, o resultado das inspeções; • Atender aos usuários, fornecedores, funcionários públicos, visitantes, e outros com eficiência, urbanidade e cortesia, podendo o Município exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; • Manter permanentemente em serviço, equipe composta por profissionais de nutrição de nível superior, inscritos no respectivo conselho, em número e regime de trabalho para desenvolver as atividades relacionadas com o abastecimento e produção de refeições bem como, manter pessoal de infraestrutura de qualificação comprovada em número suficiente de forma a garantir o atendimento diário dentro dos padrões estipulados pelo referido setor; • Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços tais como de forma a se obter ampla higienização dos alimentos, equipamentos e utensílios, bem como das mãos de funcionários que manipulam alimentos; • Encaminhar ao Município os cardápios elaborados com 20 (vinte) dias de antecedência para aprovação da gestão. Eventuais mudanças nos mesmos, deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 horas à distribuição das refeições. • Não permitir, sob qualquer hipótese, o aproveitamento de qualquer componente de refeição preparada e não servida para confecção de novas refeições, com exceção no caso de preparação do jantar. • Retirar diariamente do local dos serviços o lixo, resultado de suas atividades, sempre acondicionados em sacos plásticos próprios para tal fim, de acordo com as normas fixadas pelo órgão competente; • Remover no mínimo 02 (duas) vezes por dia, o lixo das áreas da central de produção do restaurante. O lixo úmido das diversas dependências do setor será acondicionado em embalagem descartável apropriada; • Promover capacitação do seu quadro funcional no que se refere às Boas Práticas de Produção e Manipulação de Alimentos, bem como da gestão dos resíduos provenientes dos serviços prestados; • Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas; • Cumprir os horários de distribuição das refeições para usuários conforme padronização do termo de colaboração; • Embalar os alimentos e talheres, a serem distribuídos aos usuários, em saco plástico transparente incolor, nas medidas apropriadas; • Realizar preparação e cocção das refeições, bem como distribuição, conforme rotina dos Restaurantes Populares e Cozinhas finalizando com limpeza total da cozinha, refeitório e áreas integrantes, com lavagem diária de pisos e higienização adequada ao término das refeições, inclusive limpeza de fogões, vasilhas, pias, bancadas, armários, pisos, janelas, vidraças, paredes, exaustores, etc. • Demais condições previstas no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho formalizado. |
11. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO |
• O Município se obriga a: • Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do objeto; • Indicar Gestores para o monitoramento e fiscalização da execução dos serviços, objeto do termo de |
colaboração; • Disponibilizar à OSC as dependências e equipamentos existentes para execução do serviço objeto do termo de colaboração; • Fornecer, no início da prestação do serviço, a relação dos equipamentos disponibilizados; • Autorizar a OSC, se necessário, a realizar adaptações nas instalações e equipamentos; • Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para execução do objeto do termo de colaboração, conforme cronograma de desembolso; • Analisar e aprovar ou não as prestações de contas encaminhadas pela OSC; • Arquivar todos os documentos pertinentes à parceria por no mínimo 5 (cinco) anos; • Elaborar, em conjunto com a OSC, o cardápio mensal. • Demais condições previstas no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho formalizado. |
12. GESTOR DA PARCERIA |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 32.165-6 |
13. DA FISCALIZAÇÃO |
O Município exercerá a função fiscalizadora e de monitoramento dentro do prazo de execução/prestação de contas do termo de colaboração, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução. Poderão ser realizadas visitas técnicas in loco, nas hipóteses em que for essencial para verificação do cumprimento do objeto, devendo ser relatado em relatório circunstanciado. A prestação de contas tem como objetivo demonstrar e verificar resultados, e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. Para fins de prestação de contas a OSC deverá apresentar os relatórios de execução conforme disposto na legislação vigente, a serem entregues na periodicidade definida, de forma condizente com seu objeto e com o cronograma de desembolso de recursos (Art. 63 a 73 da Lei nº 13.09/2014 e Art. 56 a 67 do Decreto Municipal n° 30/2017 e conforme Manual de Prestações de Contas de Parcerias do Município de Contagem. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Será constituída Comissão de Monitoramento e Fiscalização específica para acompanhamento da projeto de parceria da Política de Segurança Alimentar Nutricional e Agroecologia. |
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
Os recursos serão depositados mensalmente em conta corrente específica, pela qual serão obrigatoriamente movimentados, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, desde que cumpridos os requisitos legais vigentes e em obediência ao cronograma de desembolso que guarda consonância às metas estabelecidas. Toda movimentação se dará exclusivamente na conta corrente indicada no termo de parceira. A liberação de parcelas poderá ser retida nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei 13.019 de 2014. |
15. VIGÊNCIA |
O termo de colaboração para a execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido termo. Conforme o Art. 42 da Lei 13.019 de 2014, o prazo de vigência deve ser correspondente ao prazo necessário à execução integral do objeto, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda 5 (cinco) anos. |
16. SANÇÕES |
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019 de 2014 e legislação específica, a administração poderá aplicar as sanções descritas abaixo. |
A sanção de advertência, que tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. A sanção de suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal 13.019 de 2014, aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e que não justifique a imposição de penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias e agravantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. A suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar termo de colaboração com a administração Direta e Indireta do Município por prazo não superior a 2 (dois) anos. A sanção de Declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal 13.019 de 2014, impede a organização de participar de chamamento público e celebrar termo de colaboração com órgãos de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal ou dirigente máximo da Administração Indireta. Da decisão administrativa de aplicar as sanções previstas, caberá recurso administrativo, conforme prazo e requisito previsto pelos art. 69 e 70 do Decreto Municipal 30 de 2017. |
17. CONDIÇÕES GERAIS |
17.1. Requisitos para Celebração do termo de Colaboração A celebração e a formalização do termo de colaboração dependem da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução. (Art. 35, II, da Lei nº 13.019/2014). Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver em consonância com a proposta já apresentada, observados os termos e condições do edital e da Lei nº 13.019/2014. A formalização do termo de colaboração só se efetivará após a aprovação do Plano de Trabalho e do cumprimento de todos os requisitos previstos nos Art. 28 e 29 do Decreto Municipal 30 de 2017, concomitantemente. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. (Art. 35, §1º, da Lei nº 13.019/2017). Caso a OSC vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de colaboração, ou venha se recusar a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Contagem, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar os remanescentes. 17.2. Dos Rendimentos da Aplicação Financeira Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreadas em títulos de dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme Art. 35 §2º do Decreto Municipal 30 de 2017. Os rendimentos serão obrigatoriamente aplicados no objeto pactuado, dentro do prazo de execução, estando sujeitos às normas e condições de prestação de contas exigidas. 17.3. Da transparência e divulgação das ações O Município e a OSC deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução dos termos de colaboração. O Município manterá em seu sítio, informações referentes aos termos de colaboração celebrados e seus respectivos planos de trabalho, em dados abertos e acessíveis. A OSC deverá divulgar em seu sítio oficial, quando houver, e em locais visíveis de sua sede social e dos locais que exerça suas ações, desde a celebração do termo até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, relação de todas as parcerias celebradas com a administração pública. Poderão ser admitidas medidas complementares, necessárias para a efetivação das ações de transparência e controle social. 17.4. Dos bens e direitos remanescentes Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Em cumprimento ao Art. 36, parágrafo único da Lei nº 13.019/2014, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. |
De acordo com o Art. 42, X, da Lei nº 13.019/2014, será cláusula essencial do termo de colaboração, a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública | ||||||||
18. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO DE PREÇO | ||||||||
18.1. Composição do custo de mão de obra direta- Almoço Custo MOD por refeição – Almoço R$ 3,84 18.1.1 Composição do custo de mão de obra – Jantar | ||||||||
Remuneração | Total dos encargos | CUSTO MENSAL | ||||||
CARGO | QT | SALÁRIO UNITÁRIO | TOTAL SALÁRIO | Xxx.Xxxxx REMUNERAÇÃO | ||||
Atendente de restaurante I | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.433,33 | 733,97 | R$ 2.167,30 | ||
Auxiliar de cozinha | 3 | 1.200,00 | 3.600,00 | 4.300,00 | 2.201,90 | R$ 6.501,90 | ||
Auxiliar de serviços gerais | 1 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.313,89 | 688,94 | R$ 2002,83 | ||
Auxiliar de serviços gerais/Banheirista | 1 | 1.320,00 | 1.320,00 | 1.576,67 | 788,00 | R$ 2.364,67 | ||
Operador(a) de Caixa | 1 | 1.200,00 | 1.200 | 1.433,33 | 733,97 | R$ 2.167,30 | ||
Cozinheira | 1 | 1.200,00 | 1.200 | 1.433,33 | 733,97 | R$ 2.167,30 |
Remuneração | Total dos encargos | CUSTO MENSAL | ||||
CARGO | QTD | SALÁRIO UNITÁRIO | TOTAL SALÁRIO | Xxx.Xxxxx REMUNERAÇÃO | ||
Administrador(a) geral | 1 | 3.280,00 | 3.280,00 | 3.917,78 | 1.670,60 | R$ 5.588,38 |
Almoxarife | 3 | 1.400,00 | 4.200,00 | 5.016,67 | 2.472,08 | R$ 7.488,75 |
Assistente administrativo | 6 | 1.200,00 | 7.200,00 | 8.600,00 | 4.403,80 | R$ 13.003,80 |
Atendente de restaurante I | 6 | 1.200,00 | 7.200,00 | 8.600,00 | 4.403,80 | R$ 13.003,80 |
Atendente de restaurante II | 3 | 1.400,00 | 4.200,00 | 5.016,67 | 2.472,08 | R$ 7.488,75 |
Auxiliar de Almoxarife | 2 | 1.200,00 | 2.400,00 | 2.866,67 | 1.467,93 | R$ 4.334,60 |
Auxiliar de cozinha | 42 | 1.200,00 | 50.400,00 | 60.200,00 | 30.826,60 | R$ 91.026,60 |
Auxiliar de RH | 3 | 1.200,00 | 3.600,00 | 4.300,00 | 2.201,90 | R$ 6.501,90 |
Auxiliar de serviços gerais | 8 | 1.100,00 | 8.800,00 | 10.511,11 | 5.511,49 | R$ 16.022,60 |
Auxiliar de serviços gerais/Banheirista | 6 | 1.320,00 | 7.920,00 | 9.460,00 | 4.728,02 | R$ 14.188,02 |
Operador(a) de Caixa | 6 | 1.200,00 | 7.200,00 | 8.600,00 | 4.403,80 | R$ 13.003,80 |
Chefe de cozinha | 3 | 1.400,00 | 4.200,00 | 5.016,67 | 2.472,08 | R$ 7.488,75 |
Cozinheira | 3 | 1.200,00 | 3.600,00 | 4.300,00 | 2.201,90 | R$ 6.501,90 |
Nutricionistas | 3 | 3.000,00 | 9.000,00 | 10.750,00 | 4.633,55 | R$ 15.383,55 |
Nutricionistas Coordenadoras e RT | 3 | 3.280,00 | 9.840,00 | 11.753,33 | 5.011,81 | R$ 16.765,14 |
Coordenação de nutrição | 1 | 3.280,00 | 3.280,00 | 3.917,78 | 1.670,60 | R$ 5.588,38 |
Gerente de RH | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.583,33 | 1.544,52 | R$ 5.127,85 |
Gerente de Compras | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.583,33 | 1.544,52 | R$ 5.127,85 |
TOTAL | 101 | R$ 142.320,00 | R$169.993,33 | R$83.641,09 | R$ 253.634,42 |
TOTAL | 8 | R$ 9.620,00 | R$11.490,56 | R$5.880,74 | R$ 17.371,30 | |||||||
Custo MOD por refeição – Jantar R$ 1,58 18.2. Composição do Custo dos gêneros alimentícios 18.2.1 Almoço | ||||||||||||
LEGUMES | ||||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||||
R$ | ||||||||||||
abóbora madura | kg | 2 | x mês | 0,13 | kg | 0,26 | Kg | R$ 1,99 | kg | R$ 0,52 | ||
abobrinha brasileira/italiana | kg | 2 | x mês | 0,12 | kg | 0,24 | Kg | R$ 2,50 | kg | R$ 0,60 | ||
batata comum lisa | kg | 6 | x mês | 0,10 | kg | 0,6 | Kg | R$ 2,00 | kg | R$ 1,20 | ||
berinjela | kg | 2 | x mês | 0,08 | kg | 0,16 | Kg | R$ 1,00 | kg | R$ 0,16 |
BÁSICOS | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
arroz polido, longo fino tipo 1 | kg | 22 | x mês | 0,10 | kg | 2,20 | kg | R$ 4,27 | kg | R$ 9,39 |
feijão carioca, preto | kg | 22 | x mês | 0,04 kg 0,77 kg R$ 5,98 | kg | R$ 4,60 | ||||
massa alimentícia seca | kg | 4 | x mês | 0,08 kg 0,32 kg R$ 2,89 | kg | R$ 0,92 | ||||
Total mensal | R$ 14,92 | |||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,67 | |||||||||
Total para 3.000 comensais | R$ 44.220,00 |
CARNES | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. custo mensal | |||||
(R$/un.) | R$ | |||||||||
carne bovina, tipo coxão duro | kg | 1 | x mês | 0,13 | kg | 0,13 | kg | R$ 29,98 | kg | R$ 3,90 |
carne bovina, tipo acém | kg | 1 | x mês | 0,13 | kg | 0,13 | kg | R$ 27,49 | kg | R$ 3,57 |
carne bovina, tipo coxão mole em bife | kg | 1 | x mês | 0,13 | kg | 0,13 | kg | R$ 29,90 | kg | R$ 3,89 |
carne bovina, tipo músculo em cubos | kg | 1 | x mês | 0,15 | kg | 0,15 | kg | R$ 28,90 | kg | R$ 4,34 |
fígado bovino | kg | 4 | x mês | 0,13 | kg | 0,52 | kg | R$ 7,34 | kg | R$ 3,82 |
frango em peças tipo coxa, sobrecoxa | kg | 3 | x mês | 0,2 | kg | 0,60 | kg | R$ 9,98 | kg | R$ 5,99 |
frango em file de peito | kg | 2 | x mês | 0,14 | kg | 0,14 | kg | R$ 12,98 | kg | R$ 3,63 |
Bisteca | kg | 1 | x mês | 0,15 | kg | 0,45 | kg | R$ 17,80 | kg | R$ 2,67 |
Lombo | kg | 3 | x mês | 0,13 | kg | 0,26 | kg | R$ 17,98 | kg | R$ 7,01 |
Pernil, peça sem osso | kg | 2 | x mês | 0,13 | kg | 0,39 | kg | R$ 18,98 | kg | R$ 4,93 |
linguiça toscana | kg | 2 | x mês | 0,14 | kg | 0,14 | kg | R$ 14,98 | kg | R$ 4,19 |
peixe tipo merluza em filé | kg | 1 | x mês | 0,14 | kg | 0,14 | kg | R$ 23,90 | kg | R$ 3,35 |
96 | Total mensal | R$ 51,29 | ||||||||
Total diário por comensal | R$ 2,33 | |||||||||
Total para 3.000 comensais | R$153.869,10 |
brócolis | kg | 1 | x mês | 0,08 | kg | 0,08 | Kg | R$ 3,33 | kg | R$ 0,27 | ||
cenoura | kg | 2 | x mês | 0,08 | kg | 0,16 | Kg | R$ 1,75 | kg | R$ 0,28 | ||
chuchu | kg | 2 | x mês | 0,80 | kg | 1,6 | Kg | R$ 0,94 | kg | R$ 1,50 | ||
couve flor | kg | 1 | x mês | 0,10 | kg | 0,1 | Kg | R$ 4,16 | kg | R$ 0,42 | ||
couve manteiga | kg | 4 | x mês | 0,40 | kg | 1,2 | Kg | R$ 1,38 | kg | R$ 2,21 | ||
escarola | kg | 1 | x mês | 0,40 | kg | 0,8 | Kg | R$ 2,99 | kg | R$ 1,20 | ||
espinafre | kg | 1 | x mês | 0,40 | kg | 0,4 | Kg | R$ 3,33 | kg | R$ 1,33 | ||
mandioca | kg | 1 | x mês | 0,12 | kg | 0,12 | Kg | R$ 1,04 | kg | R$ 0,12 | ||
repolho | kg | 3 | x mês | 0,08 | kg | 0,24 | Kg | R$ 0,75 | kg | R$ 0,18 | ||
Vagem | kg | 2 | x mês | 0,01 | kg | 0,02 | Kg | R$ 3,46 | kg | R$ 0,07 | ||
30 30 | Total mensal | R$ 10,05 | ||||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,46 | |||||||||||
Total para 3.000 comensais | R$ 30.161,40 | |||||||||||
SALADAS | ||||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | n. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||||
R$ | ||||||||||||
Acelga | kg | 4 | x mês | 0,04 | kg | 0,16 | kg | R$ 3,28 | kg | R$ 0,52 | ||
agrião | kg | 4 | x mês | 0,02 | kg | 0,08 | kg | R$ 3,18 | kg | R$ 0,25 | ||
alface crespa | kg | 6 | x mês | 0,04 | kg | 0,24 | kg | R$ 1,66 | kg | R$ 0,40 | ||
alface lisa | kg | 6 | x mês | 0,04 | kg | 0,24 | kg | R$ 1,66 | kg | R$ 0,40 | ||
almeirão | kg | 4 | x mês | 0,04 | kg | 0,16 | kg | R$ 1,25 | kg | R$ 0,20 | ||
beterraba | kg | 4 | x mês | 0,06 | kg | 0,24 | kg | R$ 2,89 | kg | R$ 0,69 | ||
cenoura | kg | 4 | x mês | 0,06 | kg | 0,24 | kg | R$ 1,75 | kg | R$ 0,42 | ||
chuchu | kg | 3 | x mês | 0,06 | kg | 0,18 | kg | R$ 0,94 | kg | R$ 0,17 | ||
pepino comum | kg | 4 | x mês | 0,06 | kg | 0,24 | kg | R$ 1,31 | kg | R$ 0,31 | ||
repolho | kg | 4 | x mês | 0,04 | kg | 0,16 | kg | R$ 0,75 | kg | R$ 0,12 | ||
tomate salada | kg | 8 | x mês | 0,06 | kg | 0,48 | kg | R$ 2,75 | kg | R$ 1,32 | ||
81 | Total mensal | R$ 4,81 | ||||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,22 | |||||||||||
Total para 3.000 comensais | R$ 14.439,60 | |||||||||||
FRUTAS | ||||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||||
R$ | ||||||||||||
banana nanica | kg | 2 | x mês | 0,16 | kg | 0,32 | kg | R$ 2,50 | kg | R$ 0,80 | ||
banana prata | kg | 2 | x mês | 0,16 | kg | 0,32 | kg | R$ 2,25 | kg | R$ 0,72 | ||
laranja pêra | kg | 2 | x mês | 0,20 | kg | 0,40 | kg | R$ 1,99 | kg | R$ 0,80 | ||
maçã | kg | 4 | x mês | 0,13 | kg | 0,52 | kg | R$ 4,77 | kg | R$ 2,48 | ||
mamão | kg | 2 | x mês | 0,14 | kg | 0,28 | kg | R$ 2,28 | kg | R$ 0,64 | ||
manga | kg | 2 | x mês | 0,18 | kg | 0,36 | kg | R$ 3,05 | kg | R$ 1,10 | ||
melancia | kg | 2 | x mês | 0,20 | kg | 0,40 | kg | R$ 1,20 | kg | R$ 0,48 | ||
melão | kg | 2 | x mês | 0,17 | kg | 0,34 | kg | R$ 2,69 | kg | R$ 0,91 | ||
tangerina ponkan | kg | 2 | x mês | 0,20 | kg | 0,40 | kg | R$ 2,00 | kg | R$ 0,80 | ||
42 | Total mensal | R$ 8,73 | ||||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,40 |
Total para 3.000 comensais | R$ 26.182,20 | |||||||||||
SOBREMESA | ||||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||||
R$ | ||||||||||||
leite integral UHT - longa vida | l | 10 | x mês | 0,05 | l | 0,51 | l | R$ 3,05 | l | R$ 1,56 | ||
açúcar cristal | kg | 10 | x mês | 0,06 | kg | 0,6 | kg | R$ 2,52 | kg | R$ 1,51 |
PREPARAÇÕES | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
amido de milho | kg | 11 | x mês | 0,05 | kg | 0,55 | Kg | R$ 2,59 | kg | R$ 1,42 |
farinha de mandioca | kg | 4 | x mês | 0,02 | kg | 0,08 | Kg | R$ 3,29 | kg | R$ 0,26 |
farinha de milho amarela | kg | 3 | x mês | 0,02 | kg | 0,06 | Kg | R$ 2,28 | kg | R$ 0,14 |
farinha de trigo especial | kg | 22 | x mês | 0,02 | kg | 0,33 | Kg | R$ 3,78 | kg | R$ 1,25 |
fermento químico | kg | 11 | x mês | 0,00 | kg | 0,01 | Kg | R$ 17,95 | kg | R$ 0,20 |
fubá de milho | kg | 3 | x mês | 0,02 | kg | 0,06 | Kg | R$ 2,49 | kg | R$ 0,15 |
leite integral UHT - longa vida | l | 22 | x mês | 0,05 | l | 1,10 | L | R$ 3,05 | l | R$ 3,36 |
margarina vegetal | kg | 4 | x mês | 0,05 | kg | 0,20 | Kg | R$ 7,28 | kg | R$ 1,46 |
Milho Lata | kg | 1 | x mês | 0,08 | kg | 0,08 | Kg | R$ 6,12 | kg | R$ 0,49 |
leite em pó integral | kg | 3 | x mês | 0,03 | kg | 0,09 | Kg | R$ 32,30 | kg | R$ 2,91 |
ovos tipo médio branco | un | 20 | x mês | 2,00 | un | 44,00 | Um | R$ 0,35 | un | R$ 14,00 |
queijo tipo muzzarela | kg | 4 | x mês | 0,02 | kg | 0,08 | Kg | R$ 12,90 | kg | R$ 1,03 |
Total mensal | R$ 26,66 | |||||||||
Total diário por comensal | R$ 1,21 | |||||||||
Total para 3.000 comensais | R$ 79.975,05 |
TEMPEROS | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
alho descascado | kg | 22 | x mês | 0,005 | kg | 0,11 | kg | R$ 17,00 | kg | R$ 1,87 |
cebola | kg | 22 | x mês | 0,02 | kg | 0,44 | kg | R$ 3,25 | kg | R$ 1,43 |
Cebolinha | kg | 22 | x mês | 0,005 | kg | 0,11 | kg | R$ 11,42 | kg | R$ 1,26 |
Salsinha | kg | 22 | x mês | 0,005 | kt | 0,11 | kg | R$ 11,42 | kg | R$ 1,26 |
extrato de tomate | kg | 11 | x mês | 0,01 | kg | 0,11 | kg | R$ 7,29 | kg | R$ 0,80 |
limão taiti | un. | 22 | x mês | 0,005 | un | 0,11 | un | R$ 3,00 | kg | R$ 0,33 |
louro seco | kg | 22 | x mês | 0,001 | kg | 0,022 | kg | R$ 63,33 | kg | R$ 1,39 |
óleo composto/oliva | l | 22 | x mês | 0,003 | l | 0,066 | l | R$ 12,00 | l | R$ 0,79 |
óleo de soja refinado | l | 22 | x mês | 0,003 | l | 0,066 | l | R$ 6,69 | l | R$ 0,44 |
sal refinado | kg | 22 | x mês | 0,005 | kg | 0,11 | kg | R$ 0,79 | kg | R$ 0,09 |
vinagre de vinho | l | 22 | x mês | 0,001 | l | 0,022 | l | R$ 3,98 | l | R$ 0,09 |
Total mensal | R$ 9,75 | |||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,44 | |||||||||
Total para 3.000 comensais | R$ 29.236,68 |
arroz polido, longo fino tipo 1 | kg | 1 | x mês | 0,05 | kg | 0,051 | kg | R$ 4,27 | kg | R$ 0,22 | ||
Canjica | kg | 1 | x mês | 0,05 | kg | 0,051 | kg | R$ 4,76 | kg | R$ 0,24 | ||
sobremesa padrão | un. | 4 | x mês | 1,00 | un. | 4 | un. | R$ 0,29 | un. | R$ 1,16 | ||
32 | Total mensal | R$ 4,69 | ||||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,21 | |||||||||||
Total para 3.000comensais | R$ 14.064,09 | |||||||||||
Custo com gêneros por refeição almoço R$5,94 18.2.2 Jantar | ||||||||||||
LEGUMES | ||||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||||
R$ | ||||||||||||
abóbora madura | kg | 2 | x mês | 0,08 | kg | 0,16 | kg | R$ 1,99 | kg | R$ 0,32 | ||
abobrinha brasileira/italiana | kg | 2 | x mês | 0,05 | kg | 0,1 | kg | R$ 2,50 | kg | R$ 0,25 | ||
batata comum lisa | kg | 6 | x mês | 0,08 | kg | 0,48 | kg | R$ 2,00 | kg | R$ 0,96 |
BÁSICOS | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
arroz polido, longo fino tipo 1 | kg | 4 | x mês | 0,10 | kg | 0,40 | kg | R$ 4,27 | kg | R$ 1,71 |
feijão carioca, preto | kg | 4 | x mês | 0,04 | kg | 0,14 | kg | R$ 5,98 | kg | R$ 0,84 |
massa alimentícia seca | kg | 8 | x mês | 0,08 | kg | 0,64 | kg | R$ 2,89 | kg | R$ 1,85 |
Total mensal | R$ 4,39 | |||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,20 | |||||||||
Total para 500 comensais | R$ 2.197,40 |
CARNES | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
carne bovina, tipo coxão duro | kg | 1 | x mês | 0,08 | kg | 0,08 | kg | R$ 29,98 | kg | R$ 2,40 |
carne bovina, tipo acém | kg | 2 | x mês | 0,08 | kg | 0,24 | kg | R$ 27,49 | kg | R$ 4,40 |
carne bovina, tipo músculo em cubos | kg | 2 | x mês | 0,08 | kg | 0,08 | kg | R$ 28,90 | kg | R$ 4,62 |
frango em peças tipo coxa, sobrecoxa | kg | 3 | x mês | 0,16 | kg | 0,48 | kg | R$ 9,98 | kg | R$ 4,79 |
frango em filé de peito | kg | 4 | x mês | 0,08 | kg | 0,32 | kg | R$ 12,98 | kg | R$ 4,15 |
Bisteca | kg | 2 | x mês | 0,12 | kg | 0,24 | kg | R$ 17,80 | kg | R$ 4,27 |
Lombo | kg | 3 | x mês | 0,08 | kg | 0,24 | kg | R$ 17,98 | kg | R$ 4,32 |
Pernil, peça sem osso | kg | 2 | x mês | 0,08 | kg | 0,16 | kg | R$ 18,98 | kg | R$ 3,04 |
linguiça toscana | kg | 3 | x mês | 0,08 | kg | 0,24 | kg | R$ 14,98 | kg | R$ 3,60 |
96 | Total mensal | R$ 35,58 | ||||||||
Total diário por comensal | R$ 1,62 | |||||||||
Total para 500 comensais | R$ 17.792,00 |
berinjela | kg | 2 | x mês | 0,04 | kg | 0,08 | kg | R$ 1,00 | kg | R$ 0,08 | ||
brócolis | kg | 1 | x mês | 0,03 | kg | 0,03 | kg | R$ 3,33 | kg | R$ 0,10 | ||
cenoura | kg | 2 | x mês | 0,04 | kg | 0,08 | kg | R$ 1,75 | kg | R$ 0,14 | ||
chuchu | kg | 2 | x mês | 0,04 | kg | 0,08 | kg | R$ 0,94 | kg | R$ 0,08 | ||
couve flor | kg | 1 | x mês | 0,06 | kg | 0,06 | kg | R$ 4,16 | kg | R$ 0,25 | ||
couve manteiga | kg | 4 | x mês | 0,02 | kg | 0,08 | kg | R$ 1,38 | kg | R$ 0,11 | ||
escarola | kg | 1 | x mês | 0,02 | kg | 0,02 | kg | R$ 2,99 | kg | R$ 0,06 | ||
espinafre | kg | 1 | x mês | 0,02 | kg | 0,02 | kg | R$ 3,33 | kg | R$ 0,07 | ||
mandioca | kg | 1 | x mês | 0,08 | kg | 0,08 | kg | R$ 1,04 | kg | R$ 0,08 | ||
repolho | kg | 3 | x mês | 0,02 | kg | 0,06 | kg | R$ 0,75 | kg | R$ 0,05 | ||
Vagem | kg | 2 | x mês | 0,01 | kg | 0,01 | kg | R$ 3,46 | kg | R$ 0,03 | ||
30 30 | Total mensal | R$ 2,57 | ||||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,12 | |||||||||||
Total para 500 comensais | R$ 1.286,35 | |||||||||||
Custo com gêneros por refeição jantar R$ 2,50 |
PREPARAÇÕES | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un. | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
amido de milho | kg | 11 | x mês | 0,05 | kg | 0,55 | kg | R$ 2,59 | kg | R$ 1,42 |
farinha de mandioca | kg | 2 | x mês | 0,02 | kg | 0,04 | kg | R$ 3,29 | kg | R$ 0,13 |
Farinha de milho amarela | kg | 2 | x mês | 0,02 | kg | 0,04 | kg | R$ 2,28 | kg | R$ 0,09 |
fubá de milho | kg | 2 | x mês | 0,02 | kg | 0,04 | kg | R$ 2,49 | kg | R$ 0,10 |
margarina vegetal | kg | 2 | x mês | 0,05 | kg | 0,10 | kg | R$ 7,28 | kg | R$ 0,73 |
Milho Lata | kg | 1 | x mês | 0,06 | kg | 0,06 | kg | R$ 6,12 | kg | R$ 0,37 |
leite em pó integral | kg | 2 | x mês | 0,03 | kg | 0,06 | kg | R$ 32,30 | kg | R$ 1,94 |
Total mensal | R$ 4,78 | |||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,22 | |||||||||
Total para 500 comensais | R$ 2.390,05 |
TEMPEROS | ||||||||||
Gênero / Produto Alimentício | un | frequência de utilização | per capita c/ fator de correção | consumo per capita mensal | custo un. (R$/un.) | custo mensal | ||||
R$ | ||||||||||
alho descascado | kg | 22 | x mês | 0,005 | kg | 0,11 | kg | R$ 17,00 | kg | R$ 1,87 |
cebola | kg | 22 | x mês | 0,02 | kg | 0,44 | kg | R$ 3,25 | kg | R$ 1,43 |
Cebolinha | kg | 22 | x mês | 0,005 | kg | 0,11 | kg | R$ 11,42 | kg | R$ 1,26 |
Salsinha | kg | 22 | x mês | 0,005 | kt | 0,11 | kg | R$ 11,42 | kg | R$ 1,26 |
extrato de tomate | kg | 11 | x mês | 0,01 | kg | 0,11 | kg | R$ 7,29 | kg | R$ 0,80 |
louro seco | kg | 10 | x mês | 0,001 | kg | 0,022 | kg | R$ 63,33 | kg | R$ 0,63 |
óleo de soja refinado | l | 22 | x mês | 0,003 | l | 0,066 | l | R$ 6,69 | l | R$ 0,44 |
sal refinado | kg | 22 | x mês | 0,005 | kg | 0,11 | kg | R$ 0,79 | kg | R$ 0,09 |
Total mensal | R$ 7,78 | |||||||||
Total diário por comensal | R$ 0,35 | |||||||||
Total para 500 comensais | R$ 3.888,02 |
18.3. Composição dos Custos com Materiais de Consumo Custo com Materiais de Consumo por R$ 0,425 refeição 18.4. Composição dos Custos Indiretos Custo Indiretos por refeição R$ 0,210 18.5. Composição do Custo com Serviços de Terceiros Custo com Serviços de Terceiros por refeição R$ 0,735 18.6 Resumo do Valor Unitário da Refeição | ||
Resumo – Almoço | Valor por refeição | |
Custo de pessoal por refeição R$ 3,84 Custo de gêneros alimentícios por refeição R$ 5,94 Custo de materiais consumo por refeição R$ 0,425 Custo indiretos por refeição R$ 0,210 | ||
Custo Serviço de terceiros por refeição | R$ 0,735 | |
Custo da Refeição | R$ 11,15 |
Descrição dos Custos com Materiais de Consumo | Total Mensal | Total Anual | ||
EPI's | R$ | 8.000,00 | R$ | 96.000,00 |
Material de limpeza e higienização dos alimentos | R$ | 12.000,00 | R$ | 144.000,00 |
Material Descartável (marmitex, luvas, toucas, papel toalha, bobina, etc…) | R$ | 10.000,00 | R$ | 120.000,00 |
Material de copa e cozinha | R$ | 2.000,00 | R$ | 24.000,00 |
Material de escritório | R$ | 800,00 | R$ | 9.600,00 |
Total geral | R$ | 32.800,00 | R$ 393.600,00 |
Descrição dos Custos Indiretos | Total Mensal | Total Anual |
Serviços de Departamento Pessoal e Medicina do Trabalho | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
Serviços de telefonia | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
Locação de Imóveis | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
Energia Elétrica | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
R$ 16.200,00 | R$ 194.400 |
Descrição dos Serviços de Terceiros | Total Mensal | Total Anual |
Serviços Gráficos | R$ 2.600,00 | R$ 31.200,00 |
Serviço de Manutenção e Conservação (imóveis) | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
Serviço de Manutenção e Conservação (máquina e equip.) | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
Locação de Máquinas e Equipamentos | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
Gás | R$ 19.000,00 | R$ 228.000,00 |
Serviço de Transporte de Refeições (Veículos apropriados e motoboy) | R$ 8.000,00 | R$96.000,00 |
R$ 56.600,00 | R$ 679.200,00 |
Receita de Comensal por refeição* | R$ 4,00 | ||
Custo líquido | R$ 7,15 | ||
Total Bruto Anual (nº refeições ano x custo da refeição) (-) Receita de Comensais* | R$ 8.831.592 (-) R$2.007.456,00 | ||
Total Líquido Anual | R$6.824.136,00 | ||
Resumo – Xxxxxx | Xxxxx por refeição | ||
Custo de pessoal por refeição Custo de gêneros alimentícios por refeição Custo de materiais consumo por refeição Custo indiretos por refeição | R$ 1,58 R$ 2,50 R$ 0,425 R$ 0,0 | ||
Custo Serviço de terceiros por refeição | R$ 0,735 | ||
Custo da Refeição | R$ 5,24 | ||
Receita de Comensal por refeição* | R$ 1,00 | ||
Custo líquido | R$ 4,24 | ||
Total Bruto Anual (nº refeições ano x custo da refeição) (-) Receita de Comensais* | R$ 691.680,00 (-) R$ 132.000,00 | ||
Total Líquido Anual | R$ 559.680,00 | ||
Custo Bruto Estimado Anual Total (Almoço + Jantar) | R$ 9.523.272,00 | ||
Expectativa de arrecadação anual | R$2.139.456,00 | ||
Custo Líquido Estimado Anual Total (Almoço + Jantar) | R$ 7.383.816,00 | ||
*Receita de comensais refere-se apenas as refeições fornecidas pelos restaurantes populares, pois nas refeições fornecidas pelas cozinhas comunitárias (marmitex), não há valor pago pelo usuário. O presente termo de referência tem como estimativa o subsídio de 100% de 1.099 refeições/dia, 24.178 refeições/ mês, 290.136 refeições/ano, totalizando o investimento de R$3.235.016,4 para atendimento da população mais vulnerável, beneficiários das cozinhas comunitárias, Pop Rua, funcionários dos RP´s e outros grupos. O subsídio para a população em geral é aproximadamente de 64% por refeição. Os valores apresentados a título de salários são referenciais e foram baseados nos valores firmados em convenções coletivas das categorias. | |||
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Matrícula 132.169-9 | DATA | 00/00/0000 | |
XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 000.115-2 |