CONTRATO nº 20/2018
CONTRATO nº 20/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO Nº 20/2018
PROCESSO Nº 59/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, sem franquia, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (Café, Leite, Chocolate e Cappuccino), conforme condições, quantidades e exigências descritas neste Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses ou até o término de itens.
I - INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 59/2018, de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II - DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 59/2018, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME; com sede na Rua Eca de Queiroz, nº 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.011-033, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF 23.465.762/0001-69, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 3.850.936, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx xxxx, Xxx Xxxxx -XX, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, sem franquia, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (Café, Leite, Chocolate e Cappuccino), conforme condições, quantidades e exigências descritas neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | PREÇO | PREÇO GLOBAL |
001 | 2(DUAS) MÁQUINAS DE BEBIDAS QUENTES – Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva. | Bianchi Sprint Solúvel | 12 Meses | 730,00 | 8.760,00 |
002 | CAFE SOLUVEL LIOFILIZADO PARA MAQUINA PACOTE 400G - 100% PURO, PARA PREPARO EM MÁQUINAS TIPO VENDING MACHINE AUTOMÁTICAS. EM EMBALAGEM LACRADA COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E INFORMAÇÕES SOBRE O FABRICANTE. COM NO MÍNIMO 70% DO PRAZO DE VALIDADE NÃO DECORRIDO. | Iguaçu Liofilizado Itália | 30 unidades | 45,00 | 1.350,00 |
003 | CAPPUCCINO AVELÃ SOLÚVEL PARA MÁQUINA, PACOTE 1KG - mistura solúvel para bebida láctea cremosa sabor cappuccino e avelã, para máquinas tipo vending machine automáticas. em embalagem lacrada com especificações do produto e informações sobre o fabricante. com no mínimo 70% do prazo de validade não decorrido. | Inverno D`Itália | 60 unidades | 30,00 | 1.800,00 |
004 | CHOCOLATE SOLUVEL PARA MAQUINA PACOTE 1 KG - mistura solúvel para bebida láctea cremosa sabor chocolate, contendo cacau em pó, para máquinas tipo vending machine automáticas. em embalagem lacrada com especificações do produto e informações sobre o fabricante. com no mínimo 70% do prazo de validade não decorrido. | Dial | 70 unidades | 27,00 | 1.890,00 |
005 | LEITE EM PO SOLUVEL PARA MAQUINA - PACOTE 1KG para preparo de bebida láctea cremosa em máquinas tipo vending machine automáticas. em embalagem lacrada com especificações do produto e informações sobre o fabricante. com no mínimo 70% do prazo de validade não decorrido. | Alibra | 60 unidades | 25,00 | 1.500,00 |
3.1. O método, tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados pela empresa contratada, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
3.2. - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária.
3.3. – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4. - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.5. - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
4.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Juridica.
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1. – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
5.1.1.- fiscalizar-lhe a execução;
5.1.2.- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
5.2. – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.4. – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
5.5. – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Da Fiscalização
Fica estabelecido o prazo de até cinco dias, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
6.1.1. O Contrato será fiscalizado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto.
0.0.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
6.2. Das Condições de Recebimento
6.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
6.2.2. Caso os serviços não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 3014/06, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.2. Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, constante no instrumento contratual sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, conforme disposto abaixo, sem prejuízo do estabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas conexas.
7.2.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da Diretoria Geral da Casa, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
7.3. Nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.4. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
10.2. – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 59/2018 como do edital de Pregão Presencial nº 09/2018 e demais documentos, partes integrantes deste.
10.3. – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada pelo Diretor Geral da Câmara.
10.4. – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão Presencial nº 09/2018, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
10.5. – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
10.6. – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
10.7. - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
XI – DO FORO
11.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
11.2. – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
XII – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, 02 de Julho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – CONTRATANTE
PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME XXXXXXX XXXXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG 32.068.986-4 RG 17.943.709
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADO: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - ME CONTRATO Nº: 20/2018
OBJETO: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, sem franquia, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (Café, Leite, Chocolate e Cappuccino), conforme condições, quantidades e exigências descritas neste Termo de Referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, 02 de Julho de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 26.118.877-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Xxxxxxxx, 02 de Julho de 2018.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 26.118.877-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00; RG: 3.850.936
Data de Nascimento: 26/03/1954
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx xxxx, Xxx Xxxxx -XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura: