TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021 Data de Abertura: dia 05/08/2021 as 08:30h.Edital disponível no sítio www.tce.pi.gov.br e www.floriano.pi.gov.br OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL BORGES, CONFORME PLANILHA...
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021 | Data de Abertura: dia 05/08/2021 as 08:30h. Edital disponível no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONDIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EDITAL. | |||
VALOR ESTIMADO: R$ 180.997,86 (cento e oitenta mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | SIM | SIM | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: - Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica compatível com o objeto da contratação, conforme disposições fixadas no Edital e seus anexos, conforme previsto no CAPÍTULO II deste edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
PRAZO DE ENTREGA | FORMA DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | VIGÊNCIA |
CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO APRESENTADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE | O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO, POR MEDIÇÃO, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PROTOCOLO DE PAGAMENTO E ACEITE PELA SECRETARIA CONTRATANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE E DOCUMENTOS FISCAIS ESTABELECIDOS NO TERMO CONTRATUAL. | 60 (SESSENTA) DIAS | 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. |
Prezado licitante, servimo-nos do presente para publicitar a realização do Procedimento licitatório em epígrafe. Assim, certo de sua participação, solicitamos o envio desse comprovante para a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 24h antes da apresentação das propostas. Informamos que a não remessa deste recibo, exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Fundamentação Legal: Art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93 e edital.
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONES: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL
NOME: RG: CPF:
DECLARO QUE recebi cópia da Tomada de Preços em epígrafe e seus anexos relativos, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela CPL às 08:30h (oito horas e trinta minutos) do dia 05/08/2021, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal, localizado situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), informações telefone: (000) 0000-0000.
. , de 2021.
Assinatura
1. Os licitantes que retirarem o edital desta Tomada de Preço no sitio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega deste Convite acima e enviar para o E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A não remessa de recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
TOMADA DE PREÇOS N° 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001. 0005329/2021
TIPO: MENOR PREÇO VALOR GLOBAL
FONTE DE RECURSOS: 001 - PROJETO: 1036- ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51
VALOR ESTIMADO: R$ 180.997,86 (cento e oitenta mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONDIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EDITAL.
DATA DA SESSÃO: 05 DE AGOSTO 2021.
HORÁRIO: ÀS 08:30 HORAS.
MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS - N.º 011/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0005329/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONDIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EDITAL.
SUMÁRIO DO EDITAL
PREÂMBULO: COMUNICAÇÃO, DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. FONTE DE RECURSOS
4. LOCAL, DATA E HORA
5. REPRESENTAÇÃO
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)
9. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02)
10. GARANTIA DA PROPOSTA
11. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
12. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
13. OBRIGAÇÃO DA ADJUDICATÁRIA
14. RECURSOS
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16. REAJUSTAMENTO
17. PAGAMENTO
18. ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19. CONTRATO
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. FISCALIZAÇÃO
22. CONTROLE TÉCNICO
23. RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
24. RESCISÃO
25. PUBLICAÇÃO
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Minuta do Contrato
ANEXO II – Modelo de Composição de BDI
ANEXO III – Modelo Declaração de Enquadramento EPP/ME
ANEXO IV – Projeto de Construção de Quiosques na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0005329/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09121019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONDIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EDITAL. A
licitação, regida pela Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante o disposto no inciso I do parágrafo 1o, do artigo 45 e artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei retro mencionada, atendidas as limitações expressamente fixadas neste Edital, e nos documentos que o completam. Os interessados deverão entregar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os documentos de habilitação e propostas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - PI, às 08:30h (oito horas e trinta minutos) do dia 05 de agosto de 2021, ocasião em que serão abertos os envelopes de documentos de habilitação e, havendo condições legais, as propostas de preços.
1.0 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Antecedentes
1.1.1. Constitui objeto do presente Edital à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONDIDAS NO TERMO DE REFERENCIA EDITAL.
1.1.2 O Edital, projetos, especificações e quadros de discriminações orçamentárias definidos pela Secretaria Requisitante, estão disponíveis para exame ou aquisição dos interessados no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, de 7:30 às 13:30 horas, em Floriano-Piauí.
1.2 Descrição
1.2.1 - A forma pela qual deverão ser prestados os serviços e as diversas obrigações dos licitantes e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada neste Edital, na Minuta de Contrato (Anexo I), Modelo de Composição de BDI (Anexo II), Modelo Declaração de Enquadramento EPP/ME (Anexo III), Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo IV), e Termo de Referência (Anexo V) que integram o dossiê de informações sobre a licitação. Além das normas referidas, estará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a atender a todas as imposições da legislação relativas aos serviços a serem contratados.
1.3 - Precedência dos Documentos
1.3.1 - Caso existem divergências entre os documentos que compõem este Edital, a ordem de prevalência é a seguinte: a Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e no que couber, demais legislação pertinente; as normas do
Edital prevalecem sobre seus anexos.
2.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - As empresas que se propuserem a participar desta Licitação deverão satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação específica que trata da matéria, especialmente da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e legislação pertinente.
2.2 - Poderão participar desta licitação:
2.2.1 - Empresas legalmente estabelecidas no Brasil e que atendam às exigências deste Edital.
2.2.2 - Empresas devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Floriano - PI, cujo Certificado esteja em pleno vigor e, ainda, as empresas não cadastradas, desde que apresente à Comissão Permanente de Licitação, até o 3º (terceiro) dia, anterior à data do recebimento das propostas, os documentos exigidos para o cadastramento, observados a necessária qualificação.
2.2.3. Emissão do Certificado de Registro Cadastral:
2.2.3.1. Sítio do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Cadastro de Fornecedores
2.2.3.2. Data: Até o dia 03 de agosto de 2021.
2.2.3 Empresas com aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
2.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além das elencadas no art.9º da Lei nº 8.666/93:
2.3.1 - Empresas consorciadas sob nenhuma forma;
2.3.2 - Os empresários e as empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
2.3.3 - Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
2.3.4 - Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida; verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
2.3.5 - Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos, ou sócios, sejam servidores, empregados, ocupantes de cargo comissionado do Município de Floriano - PI, ou responsável pela licitação da Secretaria Requisitante.
2.3.5.1 - Aplica-se o disposto no subitem 2.3 aos membros da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Floriano - PI.
2.3.5.2 Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desclassificada,
ficando está e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
2.3.6 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto na condição descrita no § 1º, art. 9º da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
2.4. As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão observar o art. 43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação, toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições.
2.5. A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o art. 42 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
2.6. Esta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte em razão de seu valor superar R$ 80.000,00.
2.7. Na presente licitação será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com Decreto Municipal nº 040/2021. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.0 – FONTE DE RECURSOS
3.1 - As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
1036 | 4.4.90.51 | 001 |
4.0 – LOCAL, DATA E HORA
4.1 - A documentação referente à presente licitação deverá ser entregue até às 08:30 (oito horas e trinta minutos), do dia 05/08/2021, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal (Centro Administrativo), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
5.0 – DA REPRESENTAÇÃO
5.1 - As empresas far-se-ão presentes por representante(s) legal com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento(s) por escrito, firmado por quem de direito, que o identifique como preposto(s) ou represente(s) legal da licitante.
5.2 - Para a REPRESENTAÇÃO, as licitantes participantes, DEVERÃO apresentar:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social e aditivo, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; CNPJ, e cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no 5.2 (o estatuto social), contrato social e aditivos ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; CNPJ, e cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Juntamente com os documentos solicitados acima, a licitante deverá apresentar as certidões abaixo relacionadas:
c.1) Apresentar consulta realizada CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do portal da transparência, informando que a licitante não possui restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, no Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
c.2) Apresentar certidão fornecida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c.3) Apresentar Certidão negativa de inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União, certificando que a Licitante não consta na lista de inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, conforme previsto no artigo 46 da Lei nº 8.443/92, no Sítio: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
d) Caso a licitante não apresente os documentos requisitados na letra “c”, ela não será descredenciada, sendo que a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta no sítio dos órgãos de controle.
3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante participante, e cada representante só poderá representar uma licitante.
4 - A NÃO EXIBIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OFICIAL A QUE SE REFERE O ITEM 5.2 NÃO INABILITARÁ A LICITANTE, MAS IMPIDIRÁ QUE O (A) REPRESENTANTE MANIFESTE DURANTE A SESSÃO, PODENDO PERMANECER NA CONDIÇÃO DE OUVINTE;
5. Os documentos descritos acima deverão ser apresentados fora dos envelopes.
6.0 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O Prazo de Execução dos serviços será conforme cronograma físico-orçamentário a ser apresentado pela Secretaria Requisitante, sendo que o contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
a) À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os quais poderão ter a sua duração estendida por igual período.
7.0 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - A documentação e proposta serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes
fechados, lacrados, rubricados e separados, na data e hora especificadas no subitem 4.1;
7.2 - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação, este será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
7.3 – As propostas deverão ser apresentadas datilografadas ou digitadas em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as folhas rubricadas, exceto as últimas, que serão assinadas pelos proponentes, através de seus representantes legais ou prepostos credenciados;
Em cada envelope deverá constar na parte externa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA de Floriano - PI
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021 – CPL
PROPONENTE:
Envelope nº “01” - HABILITAÇÃO e “02” - PROPOSTA DE PREÇOS
8.0 – HABILITAÇÃO (envelope nº 01)
8.1 - Haverá uma fase preliminar de habilitação, competindo à Comissão Permanente de Licitação apreciar e julgar a documentação dos concorrentes, antes da abertura das propostas e de conformidade com os critérios fixados neste Edital.
8.2 – DOCUMENTAÇÃO
8.2.1 - Comprovante atualizado de que a licitante está cadastrada na Prefeitura Municipal de Floriano – PI, dentro do prazo de validade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme prescreve o § 2º art. 22, da Lei nº 8.666/93, conforme estabelecido no item 2.2.3 deste edital;
8.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2.1 - No caso de ME ou EPP, comprovação de tal condição através de certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
8.2.3 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores;
8.2.3.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da Diretoria em exercício.
8.2.5 - Registro ou inscrição nas entidades profissionais competentes – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CREA.
8.2.6 - Comprovação pela proponente de ter executado, em nome da empresa, a qualquer tempo, serviços/obras compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado(s), em nome da própria licitante
(empresa), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelos Conselhos Competentes.
8.2.7 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, um ou mais profissionais de nível superior com formação devidamente na área competente ao objeto da licitação, reconhecido(s) pelo Conselho Regional ou Federal, detentor (es) de atestado(s) ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) correspondente(s) Certidão (es) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, que fica limitado na forma do § 1º Inciso I do Art. 30 da Lei 8666/93.
8.2.7.1 Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
8.2.7.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
8.2.7.3 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, do quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
a) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Profissional Autônomo: Cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas;
e) Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo em uma das formas contidas do subitem ou nas alíneas “a” “b” “c” ou “d” retro.
8.2.8 - Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.2.9.1 - A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis demonstrado através da seguinte formula:
I – ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC+RLP/PC+ELP.
AC=Ativo circulante
RLP= Realizável a longo prazo
PC = Passivo circulante ELP= Exigível a longo prazo
II – ILC (índice de liquidez corrente), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula AC/PC, onde,
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante.
III – ET (endividamento total), menor ou igual a 0,60, aplicando a seguinte fórmula: ET = ET/AT, onde,
ET = Exigível total AT = Ativo total.
b) - Os índices de que trata o subitem 8.2.9.1 serão calculados e apresentados pelo Licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
c) - Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial.
d) – Aos demais tipos societários, a Comissão de Licitação poderá solicitar a apresentação da cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de Registro de Comércio, onde é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
e) - Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá ser atualizado por índices oficiais, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.2.9 – Certidão (ões) Negativa(s) de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da lei 11.101/05.
8.2.9.1 Certidão específica emitida pela Junta Comercial.
8.2.9.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
8.2.9.3 Quando a certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da expedição da mesma.
8.2.10 - Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa;
8.2.10.1 - Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal.
8.2.11 - Prova regular de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
8.2.12 - Quanto a Fazenda Municipal:
8.2.12.1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
8.2.12.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
8.2.13 - Quanto a Fazenda Estadual:
8.2.13.1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
8.2.13.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
8.2.14 Quanto a Fazenda Pública Federal:
8.2.14.1) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, que será efetuada mediante apresentação de:
I – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, quanto à divida ativa da União, por ela administrados;
8.2.15 - Prova de regularidade perante o FGTS.
8.2.16 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.17 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99.
8.2.18 - Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e relação explicita e declaração da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação;
8.2.19 - Apresentação da Equipe Técnica disponível para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto em licitação, indicando, nominalmente, os profissionais do quadro da licitante, bem como, a qualificação de cada um dos membros, os quais deverão apresentar carta-compromisso de concordância de inclusão de seu(s) nome(s) na proposta assinadas pelos mesmos.
8.2.20 – Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
8.2.21 - As Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP (ANEXO III).
8.2.22 A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios
da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, salvo se se tratar de licitação ou cota exclusivamente destinada a esse tipo de empresa
8.2.23 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.2.26 - Os documentos constantes do envelope “DOCUMENTAÇÃO” poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, na forma do subitem abaixo, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.26.2 – Visando a celeridade processual do certame, caso a licitante deseje autenticar os documentos por membro da Comissão de Licitação, recomendamos que ela apresente toda documentação original para cotejo com as cópias. Informamos que tal recomendação não inabilitará ou desclassificará a licitante por não cumprir este subitem, devendo ela cumprir o disposto no subitem 8.2.26.
8.2.27. As certidões apresentadas via INTERNET somente serão aceitas em original, estando sujeitas à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, no caso de dúvidas.
9.0 – PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02)
A(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) deverá(ão) ser(em) apresentada(s) pelos licitantes da seguinte forma:
9.1. Em arquivo eletrônico (CD ou equivalente), com a finalidade de facilitar a analise da referida proposta por parte da Comissão. A sua falta não enseja motivo de desclassificação.
9.2 Redigida(s) em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com as folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, assinada na última e apresentada em 01 (uma) via original, contidas em envelope ou embalagem, fechado, constituída dos seguintes documentos:
9.2.1 - CARTA PROPOSTA:
9.2.1.1 - Nome do licitante e o endereço de sua sede;
9.2.1.2 - O valor global proposto para os serviços, em algarismo e por extenso;
9.2.1.3 - O prazo de execução dos serviços, conforme o item 6.0 deste Edital;
9.2.1.4 - O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
9.2.2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.2.3 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
9.2.3.1 - As planilhas deverão ser preenchidas com os quantitativos de preços unitários e globais propostos;
9.2.3.2 - Na planilha orçamentária, o somatório do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos apresentados, deverá constituir o preço proposto;
9.2.3.3 - Nos preços unitários deverão estar incluídos, todos os custos (transportes, carga e descarga dos materiais, tributos, lucros) e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços;
9.2.3.4 - Não serão levadas em considerações quaisquer ofertas ou vantagens que não se enquadrem, nas especificações exigidas.
9.2.3.5 - A licitante deverá cotar todos os itens a que concorrer, sendo desclassificada quem não o fizer.
9.2.4 - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS, BEM COMO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS) E DE ENCARGOS SOCIAIS APLICADOS.
9.2.4.1 - As composições de preços unitários, para todos os itens de serviços constantes do Quadro de Quantitativo, sem exceção, inclusive as composições de preços unitários auxiliares, que se fizerem necessárias para sua complementação, não poderão conter divergência entre os valores constantes em ambos os documentos. Qualquer incoerência nessas composições, como utilização de valores diferentes de salários-hora para uma mesma categoria profissional e/ou de preços unitários para um mesmo material e/ou de custos horários de utilização de um mesmo equipamento, poderá implicar na desclassificação da proposta; à exceção de erros meramente formal.
9.2.4.2 – A licitante deverá apresentar discriminação detalhada do BDI adotado, para cada um dos grupos (administração central, tributos, etc.), os seus subcomponentes e seus respectivos percentuais, de modo a permitir que se verifique a adequabilidade dos percentuais utilizados e a não ocorrência de custos computados em duplicidade na Planilha Orçamentária e no BDI.
9.2.4.3 - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
9.2.5 - Valor global máximo permitido pela Secretaria Requisitante aos serviços objeto desta licitação é: R$180.997,86 (cento e oitenta mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). ficando esclarecido que o BDI utilizado para o cálculo dos preços unitários, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA é de 26,41% (vinte e seis virgula quarenta e um por cento), cujo patamar será considerado por ocasião do julgamento das propostas.
9.2.5.1 - Não será permitido nenhum acréscimo nos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária fornecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
9.2.5.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos fixados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , indicado no item 9.2.5 desta Tomada de Preços.
10 – GARANTIA DA PROPOSTA
10.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) da estimativa fixada no edital.
10.2. A Garantia de Proposta será exigida para manter a Contratante protegida contra os atos ou omissões do Concorrente, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução.
10.3 A Garantia da Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das formas previstas na Cláusula 13.1.1 deste edital:
10.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital e, consequentemente, será rejeitada pela Contratante.
10.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas.
10.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 13.
10.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade, conforme definido na Carta Proposta apresentada; e
b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 13; ou
(i) apresentar a Garantia de Execução em desacordo com o edital
11.0 – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1 - A fim de facilitar o exame da documentação dos envelopes números “01” e “02”, a CPL solicita que:
11.1.1 - A ordem de colocação dos documentos, nelas contidos, tenha suas folhas numeradas seguidamente. E, que na parte externa de cada pasta seja colocada etiquetas indicativas do seu conteúdo.
12.0 – ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
12.1 – A documentação e propostas recebidas serão abertas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, observando-se o seguinte procedimento:
12.1.1 - Recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante;
12.1.2 - Registro de comparecimento de cada uma das licitantes, em termo lavrado, mediante assinatura de cada um dos credenciados e pela Comissão Permanente de Licitação, para a presente licitação;
12.1.3 - Nenhuma credencial ou proposta será admitida após o encerramento do tempo previsto no subitem 4.1 deste Edital, para a licitação;
12.1.4 - Recebimento e numeração, pela ordem de entrega das credenciais, de todos os envelopes de
número “01” e “02”;
12.1.5 - Abertura dos envelopes de número “01” - HABILITAÇÃO, e verificação da documentação neles contida;
12.1.6 - Acesso aos documentos de habilitação a todos os licitantes que deverão ser obrigatoriamente rubricados por todos os licitantes presentes;
12.1.7 - Impugnações pelas licitantes que quiserem apresentar;
12.1.8 - A Comissão analisará concomitantemente as impugnações e os documentos de habilitação de cada licitante e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará, dando ciência prévia a todos os licitantes, o resultado de habilitação em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial e pronunciará o resultado aos licitantes;
12.1.9 - Caso a licitante manifeste a intenção de interpor recurso contra a decisão, à sessão será suspensa e os envelopes contendo as propostas de preços ficarão todos, rubricados pelos presentes, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação para efeito de observância do principio do sigilo das propostas. Caso as licitantes manifestem expressamente e por escrito que não pretendem interpor recursos, proceder-se-á de imediato a devolução dos envelopes número “02” (dois) das licitantes inabilitadas, e será dado prosseguimento à sessão na forma dos itens seguintes;
12.1.10 - Feita a devolução dos envelopes dos licitantes inabilitados e, havendo condições, a Comissão
procederá à abertura dos envelopes de número “02” (dois) - Proposta de Preços;
12.1.11 - A Comissão Permanente de Licitação, marcará data e hora da nova sessão, dando ciência prévia a todos os licitantes ou publicará na imprensa oficial o resultado da fase classificatória - Propostas de Preços;
12.1.12 - Lavrará ata circunstanciada registrando todas as ocorrências havidas no decorrer do processo de recebimento da documentação e propostas;
12.1.13 - Quaisquer observações ou impugnações que sejam apresentadas, quer pelos membros da Comissão de Licitação, quer pelos representantes credenciados, deverão ser registrados em ata;
12.1.14 - A leitura e assinatura da ata pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados.
13.0 – OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA – GARANTIA DO CONTRATO
13.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
13.1.1. Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar na Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí, após a assinatura do Contrato, a Garantia de Execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco) por cento, do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, efetuada em conta de caução, vinculada a Prefeitura Municipal de Floriano- Piauí em conta a ser designada pela Administração.
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos-CETIP, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais-SELIC. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores imobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) Fiança bancária conforme Carta de Fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente
registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinação do Art. 129 da Lei nº 6.015/73, acompanhada das cópias autenticadas:
c.1) do Estatuto Social do banco;
c.2) da Assembleia que elegeu a última Diretoria do banco;
c.3) do Instrumento de Procuração, em se tratando de procurador do banco;
c.4) do Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da Carta de Fiança.
d) Seguro-garantia: entrega da Apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí a única beneficiária do seguro:
d.1) Via original da Apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida Apólice com Certificação digital;
d.2) O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 03 de junho de 2003;
d.3) O seguro-garantia deverá ser livre de franquia;
d.4) Na Apólice retro mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
d.4.1) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
d.4.2) Objeto a ser contratado, conforme especificado neste Edital;
d.4.3) Nome da SEGURADA (Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí e o respectivo número do CNPJ(MF);
d.4.4) Nome do emitente (SEGURADORA) e relativo número do CNPJ(MF);
d.4.5) Nome da CONTRATADA (TOMADORA da Apólice) e número do CNPJ(MF).
e) As Apólices de Seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o MUNICÍPIO DE FLORIANO-PIAUÍ como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula.
13.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, pro rata dia pela fórmula estabelecida na referida MINUTA DO CONTRATO anexa a este Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí.
13.1.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
13.1.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
13.1.5. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
13.1.6. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da contratação, não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí.
13.1.7. A perda da garantia em favor da Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
13.1.8. Na Carta de Fiança Bancária, deverá constar no instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
13.1.9. A garantia prestada por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 13.1 deste Edital, devidamente atualizada.
13.1.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de Fiança Bancária ou Seguro- Garantia.
13.1.11. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
13.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária.
13.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá a MINUTA DO CONTRATO anexa a este Edital.
13.3. É facultado à PMF-PI quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e demais anexos ou não apresentar a garantia de execução do Contrato ou não assinar o Contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
13.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e neste Edital.
13.3.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
14.0 – RECURSOS
14.1 - Serão admissíveis os seguintes recursos:
14.1.1 - Referente à fase de habilitação, com efeito, suspensivo, interposto sob pena de preclusão,
antes do início da abertura das propostas (envelope nº “02”);
14.1.2 - Referente à fase de julgamento das propostas, com efeito, suspensivo, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da lavratura da ata;
14.2 - Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, à Secretaria Requisitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sem interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará relatório a Secretaria, para decisão;
14.2.1 - Interposto recurso voluntário, a Comissão de Licitação concederá vistas do mesmo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo. O prazo de impugnação será também de 05 (cinco) dias úteis após a concessão de vista, não sendo permitida a retirada do processo das dependências da Comissão de Licitação;
14.2.2 – Findo o prazo, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação procederá a uma instrução complementar, decidindo motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA para decisão;
14.2.3 - Não serão considerados os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo;
14.2.4 - É facultado a qualquer licitante formular impugnações por escrito, relativamente a outro participante no transcurso da licitação, para que conste da ata dos trabalhos.
14.2.5 – A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame, obedecerá ao que estabelece os incisos I, II e III do art. 109, da Lei 8.666/93.
15.0 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 - Envelope nº “02” - PROPOSTA DE PREÇOS
15.1.1 - As propostas de preços somente serão aceitas e consideradas, quando atenderem as exigências do Edital;
15.2 - Previamente à abertura dos envelopes nº “02” - Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação apresentará o resultado do julgamento das habilitações e fará a devolução dos envelopes nº “02” das licitantes que forem inabilitadas;
15.2.1 - Serão desclassificadas as propostas dos licitantes:
a) cujos preços globais e unitários estejam em valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) cujos preços globais e/ou unitários sejam manifestamente excessivos ou exorbitantes, que não atendam as exigências do ato convocatório, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos e insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto em licitação.
c) apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
c.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ; ou
c.2) valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
15.2.1.1 Do concorrente vencedor cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor apurado a que se refere os subitens “c.1 e c.2”, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual à diferença entre o menor valor resultante entre os subitens “c.1 e c.2”, e o valor da correspondente proposta.
15.2.2 – No julgamento das propostas a Comissão de Licitação procederá ao equilíbrio das propostas levando-se em consideração os preços oferecidos no tocante às incidências a que estejam sujeitos cada licitante conforme dispõe a Lei nº 8.212/91, considerando as alterações da Lei nº 9.876/99.
15.2.2.1 – Para cumprimento do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação fica autorizada a acrescentar o percentual de 15% (quinze por cento) ao valor total de cada proposta oferecida por licitante habilitada como Cooperativa de Trabalhadores, levando-se em consideração, na fase de classificação e julgamento o valor resultante da proposta oferecida, acrescida do percentual acima indicado, considerando no julgamento o resultado da apuração, conforme dispõe a legislação retro citada.
15.2.2.2 – O sistema de equilíbrio de preços referido acima será empregado exclusivamente para efeito de julgamento das propostas, tendo em vista a necessidade de distribuir-se tratamento equitativo a todos os licitantes.
15.2.3 - Para efeito de julgamento será considerada vencedora da presente licitação, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL;
15.2.4 - Em caso de dúvidas, prevalecerão os valores por extensos declarados nas propostas;
15.2.5 - Havendo igualdade no valor de duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação escolherá a vencedora por sorteio em sessão pública, registrada em ata, para a qual todos os licitantes serão previamente convocados para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
15.2.6 - Após a apresentação e julgamento das eventuais impugnações e/ou recursos referentes à análise e julgamento das propostas apresentadas, a Comissão de Licitação redigirá criterioso e conclusivo relatório que será submetido à Secretária Requisitante, juntamente com a ata de julgamento das propostas, para que seja exercido ato de controle final.
15.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas excluídas das causas que deram origem à inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados formalmente do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação.
16.0 – REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços contratuais propostos não serão reajustados.
16.1.1 O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
16.2 Caso o período de execução do contrato exceda a um ano contado a partir da data de apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula:
F = (It – Io)/Io, onde:
F é o fator de reajustamento que se procura determinar;
It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
16.3 O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
16.4 Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma os preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos do item 14.2 (quatorze ponto dois).
17.0 – PAGAMENTO
17.1 - Os serviços executados, serão aqueles constantes na Planilha de Serviços (Anexo I), após aprovação e
autorização do representante legal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , do Município de Floriano/PI, e serão pagos após medição de todos os serviços executados no período de 30 dias, contados a partir do primeiro dia do mês até o último.
17.2 - O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do serviço, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal da sede da licitante, certidão negativa de débitos trabalhistas, ordem de serviço do objeto, firmado pela autoridade competente e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
17.4- A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços prestados a que se referir. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
18.0 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - A Homologação dos atos praticados no procedimento e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas por ato da Secretaria Requisitante, que determinará a lavratura do necessário Contrato observando-se as condições estipuladas neste Edital.
19.0 – CONTRATO
19.1 – Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar à Secretaria Municipal de Finanças conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento bancário, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.
19.2 - A execução dos serviços será contratada com a proponente declarada vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos ;
19.3 - Se decorridos 10 (dez) dias a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, o órgão interessado convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, ou se preferir, procederá à nova licitação;
19.4 - A contratação se fará por regime de empreitada por preço global;
19.5 - As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por Termo Aditivo, numerados em ordem crescente;
19.6 - São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato;
19.7 - É terminantemente vedada à transferência, total ou parcial, para terceiros, dos serviços que lhe forem adjudicados em consequência desta licitação.
20.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
20.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
20.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Secretaria Requisitante, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria Requisitante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
20.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
20.5 ADVERTÊNCIA
20.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Floriano - PI, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Requisitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
20.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
20.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Floriano - PI pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
20.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floriano - PI nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Floriano - PI;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Requisitante.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I - Não concluir os serviços contratados;
II - Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela Secretaria Requisitante;
III - Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V - Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Floriano - PI, em virtude de atos ilícitos praticados;
VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da Secretaria Requisitante.
20.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
20.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário Municipal de Infraestrutura se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Floriano - PI, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Floriano – PI ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
20.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Floriano - PI, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da Secretaria Requisitante em caso de reincidência;
e) apresentarem à Secretaria Requisitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
20.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 20.2 a 20.7, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Secretaria Requisitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
20.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
20.9 As sanções serão aplicadas pelo titular da Secretaria Requisitante, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.0 – FISCALIZAÇÃO
21.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o serviço do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
21.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
22.0 – CONTROLE TÉCNICO
22.1 - O controle técnico dos serviços será feito como adiante se dispõe:
22.1.1 - Competirá à CONTRATADA a responsabilidade direta de todas os serviços da presente licitação, mediante a aprovação da fiscalização.
22.1.2 - O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA sob o controle da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
23.0 – RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
23.1 A fiscalização receberá o serviço e verificará se está de acordo com o Contratado:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
23.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade qualidade dos serviços objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
24.0 – RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
24.1 - O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras;
e. A paralisação das obras, sem justa causa e prévia comunicação a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade contratada;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA prejudique a execução do Contrato;
l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela Secretaria requisitante e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p. Não liberação, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
24.1.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.1.2 No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 24.1, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
24.1.3 A rescisão administrativa elencada nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ;
II - Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Execução de garantia contratual, para ressarcimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
24.1.4 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
24.1.5 O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
24.1.6 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
24.1.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.0 - PUBLICAÇÃO
25.1 - A CONTRATANTE providenciará, no prazo previsto em lei, contado a partir da data de assinatura do Contrato, a publicação de seu extrato na imprensa oficial.
26.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - A Comissão de Licitação poderá solicitar da licitante, em qualquer fase da licitação, informações complementares destinadas a esclarecer a instrução do processo, no prazo que estipular, bem como relevar erros formais ou omissões em quaisquer documentos, desde que não violem os princípios básicos da licitação, contidos no art. 3º da Lei nº 8.666/93;
26.2 - Somente serão requisitadas e aceitas informações complementares, pertinentes a documentos já apresentados pela licitante;
26.3 - Poderá, ainda, a Comissão de Licitação realizar diligências junto aos órgãos ou empresas signatárias de documentos, para melhor avaliar o desempenho da licitante bem como para certificar-se da autenticidade dos documentos apresentados;
26.4 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA poderá, antes da formalização do Contrato, desclassificar propostas, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimentos de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou produção das participantes;
26.5 - É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo utilizar-se de pessoal ou equipe Técnica para promover avaliações ou exames que objetivam a boa e regular garantia do objeto, assessorando-se de profissional, especialista ou grupo de representação do próprio Município e/ou independente, sendo que, o poder de decisão é da comissão, vedada ainda, a qualquer licitante incluir posteriormente documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL apresentada.
26.6 - A licitante adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidado para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo;
26.7 - O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente.
26.7.1 - Durante todo o processo da licitação e durante todo o período de execução do contrato dela resultante será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
26.8 - Serão relevados os erros materiais ou omissões em quaisquer documentos, desde que não violem os princípios básicos de licitação;
26.9 - A Administração poderá, a qualquer momento antes da entrega das Propostas, fazer errata ou adendo ao Edital, por qualquer razão, por iniciativa própria ou em função de resposta a pedido de esclarecimento ou a impugnação feita ao Edital. A errata ou adendo, quando não afete a formulação das propostas, será enviado por xxxxxxx, telegrama, fax ou correio eletrônico, tornando-se obrigatório a todos. Se da errata ou adendo resultar redução de exigências de habilitação ou se afetar a formulação das propostas, será obrigatória sua divulgação pelos mesmos meios por que divulgada originalmente a licitação, reabrindo-se o prazo legal para apresentação de documentos e propostas.
26.10 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA poderá solicitar da empresa vencedora do certame, a apresentação do Plano de Aplicação dos Trabalhos a serem desenvolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, na forma exigida por sua fiscalização.
26.11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA poderá revogar ou anular a licitação de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assegurada à ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.12 - No decorrer do processo licitatório não serão levados em consideração, comunicações verbais;
26.13 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em tomada de preços, as falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
26.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislação correlata.
26.15 - Todas as comunicações que envolvem o presente certame de cada parte a outra, serão consideradas como suficientes se feitas por escritos e entregues sob protocolo, sob pena de serem desconsideradas.
26.16 - São os meios de comunicação à distância, que poderão ser usados pelos interessados em obter informações sobre a licitação, no período das 8:00 horas até às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FLORIANO – PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO FLORIANO-PI
26.17 - O foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital é o da cidade de Floriano (PI), onde realizar-se-á a licitação;
26.18 - Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: ANEXO I – Minuta do Contrato
ANEXO II – Modelo de Composição de BDI
ANEXO III – Modelo Declaração de Enquadramento EPP/ME ANEXO IV – Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários. ANEXO V – Termo de Referência
Xxxxxxxx (PI), 19 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0005329/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA E EDITAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA , com sede e foro na cidade de Floriano, situada , CNPJ (MF) Nº
....../....-.. neste ato representado por seu Titular, ............................., brasileiro, Estado civil. , residente e
domiciliado em ................. à.................., no. ..............., bairro .......... portador da carteira de identidade n°
.................. e do CPF n°.............., doravante chamado abreviadamente SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA , e de outro lado, a empresa ................., com sede e foro na cidade de Estado do
.............., estabelecida à ..............., nº .........., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº e Inscrição Estadual
nº................, aqui representada por seu .........................., (cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF,e nº do R. G. e endereço do representante), doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , da Tomada de Preços nº .../2021 - CPL, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 001.00XXXX/2020 e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da Tomada de Preços Nº 011/2021, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA executará para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , sob o regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAÇA CORONEL XXXXXX, CONFORME PLANILHA ELABORADA NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA E EDITAL. executando os
serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este contrato,
processo nº 001.0005329/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
As obras e serviços ora contratados obedecem às especificações (anexo IV) as quais fazem parte integrante do Edital da Tomada de Preços Nº 011/2021 - CPL, reservado a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA pela realização do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX. que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar os serviços contratados, a partir da assinatura do Contrato, informando, em tempo hábil, qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
b) Xxxxxx as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais.
c) Arcar com as responsabilidades decorrentes de acidentes, substituições, seguros, em decorrência da sua condição de CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.
d) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência.
e) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE.
f) Contar com assessoria jurídica própria.
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte os compromissos avençados.
h) Responsabilizar-se por todas as despesas de manutenção, licenciamento, seguro e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.
i) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
j) Apresentar mensalmente a CONTRATANTE, para fins de pagamento, nota fiscal/fatura contendo discriminação dos serviços realizados no mês, respeitando os Termos do Contrato.
k) Apresentar, juntamente com a Nota-Fiscal/Xxxxxx, as certidões de regularidade da CONTRATADA, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
l) Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas nos veículos locados, para imediata substituição;
e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
g) Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
XXXX | XX.XX.XX. XX | XXX; XXX |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços executados, serão aqueles constantes na Planilha de Serviços (Anexo I), após aprovação e autorização do representante legal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , do município de Floriano/PI, e serão pagos após medição de todos os serviços executados no período de 30 dias, contados a partir do primeiro dia do mês até o último.
§ 1º - O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do serviço, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal da sede da licitante, certidão negativa de débitos trabalhistas, ordem de serviço do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
§ 3º - A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços prestados a que se referir. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
§ 4º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente , mantida pela CONTRATADA junto ao
Banco ..............., Agência ............, valendo à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA como
comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais propostos não serão reajustados.
§ 1º O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior s 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º - Caso o período de execução do contrato exceda a um ano contado a partir da data de apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula:
F = (It – Io)/Io, onde:
F é o fator de reajustamento que se procura determinar;
It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
§ 3º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§ 4º - Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo um dos preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos do parágrafo primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS
I. - O Prazo de Execução dos serviços será conforme cronograma físico-orçamentário contido no projeto básico anexado a esse edital, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 1º - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os quais poderão ter a sua duração estendida por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução dos serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
§ 1º A contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
§ 2º A contratada será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras e serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de- obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
§ 3º A contratada deverá:
a. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b. Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de
pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”;
c. Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
e. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança nos serviços;
f. Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Alterações do contrato original que venham a ser necessárias serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA :
a. Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente.
II - Por acordo entre as partes:
a- Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b - Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do contrato original;
b. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contra-prestação da execução do objeto.
§ 1º Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados
mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§ 2º No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a Contratada já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 3º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 4º Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio -Financeiro inicial.
§ 5º - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato.
§ 6º - Durante todo o período de execução do contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o serviço do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 1% ( por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital de licitação de onde se origina este Contrato.
§1º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
§2º - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação das obras e/ou serviços pela CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após expedição do Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
§ 1º A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 2º Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§ 3º Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
§ 4º ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Floriano - PI, independentemente da
aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 5º SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Floriano - PI pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floriano - PI nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Floriano - PI;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Floriano - PI, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
§ 6º DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Xxxxxxxx - XX, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Floriano - PI ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário Municipal de Infraestrutura , após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Floriano - PI, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , em caso de reincidência;
c.5) apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§ 7º Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§ 8º As sanções serão aplicadas pelo Titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 9º As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e. A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade contratada;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , prejudique a execução do Contrato;
l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p. Não liberação, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
§ 3º A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
§ 4º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
§ 5º O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .
§ 6º Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
§ 7º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste contrato, com validade de 12 meses.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub- rogação contratual.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Floriano (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
.....................................(PI), ......de...........................de 20....
.................................................................................
Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Floriano - PI
..............................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO II
MODELO PARA COMPOSIÇÃO DE BDI | ||
DESCRIÇÃO | % | |
BENEFÍCIO: | ||
LUCRO | L = | |
DESPESAS INDIRETAS: | ||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC = | |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF = | |
TAXA DE RISCO | ||
Seguros: | ||
Garantias: | ||
Riscos: | ||
R = | ||
IMPOSTOS | ||
ISS: | ||
PIS: | ||
COFINS: | ||
I = | ||
CÁLCULO: | ||
Fórmula segundo o “Manual de Orientação para Execução e Fiscalização de Obras Públicas da CGE-Piauí | ||
AC = | Taxa de rateio da administração central | |
DF = | Taxa de despesas financeiras | |
R = | Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento | |
L = | Taxa de lucro | |
I = | Taxa de tributos | |
BDI CALCULADO |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por
, representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e inscrito(a) no CPF: DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
, de de 2021.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO IV
Projeto de Construção de Quiosques na Praça Coronel Xxxxxx do Município de Floriano-PI
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx