CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220348, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA COM LOCAÇÃO DE MATERIAIS E ENFEITES NO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA. que entre si
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220348, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA COM LOCAÇÃO DE MATERIAIS E ENFEITES NO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA. que entre si
firmam de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador(a) do CNPJ nº 05.854.633/0001-80, com sede administrativa no Rua Xxxxx Xxxxx, S/N, representada neste ato por seu Gestor Municipal, Sr(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro(a), casado(a)/Solteiro (a), portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 573.804.206-15, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa F COMERCIO E ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 45.528.735/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, representada por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, (Sócio-Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador do (a) CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e CONVITE 1/2022-001-PMJ, , de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA COM LOCAÇÃO DE MATERIAIS E ENFEITES NO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
122919 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO COM LOCAÇÃO DE ÁRVORA LUMINO UNIDADE | 2,00 | 20.352,270 | 40.704,54 |
SA SEXTAVADA - Marca.: SERVIÇO | ||||
Com detalhes em estrelas, medindo 9,00m de altura x | ||||
3,50m de diâmetro, produzida em tubo de aço 1020 e | ||||
estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2mm de | ||||
espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x | ||||
1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva | ||||
resistente a exposição às intempéries. Aplicação de | ||||
mangueira luminosa LED nas cores azul e amarela, em PVC | ||||
flexível extrusado, de 12,00mm de diâmetro, com 36 | ||||
micro lâmpadas por metro na tensão de 220v, sempre em | ||||
corrente elétrica inferior a 7 Amperes por ligação, | ||||
conjuntos de microlâmpadas LED na cor azul, fio | ||||
elétrico 2 x 0,5 mmý. O cabo é formado por 12 fios de | ||||
cobre de 0,12mmý na tensão 220v fixada ao solo. Será | ||||
instalada 1(uma) unidade na entrada da cidade e outra | ||||
na rotatória de acesso à Xxx Xxxxx | ||||
000000 | SERV. DE FORNEC. COM LOCAÇÃO DE FIGURA LUMINOSA BIDI UNIDADE | 1,00 | 1.792,880 | 1.792,88 |
MENSIONAL DESIGN FELIZ NATAL - Marca.: SERVIÇO | ||||
Medindo 1,30m de altura x 5,20m de largura, produzida | ||||
em estrutura de barra chata de 3/8"x1/8", zincada, com | ||||
proteção anticorrosiva resistente a exposição às | ||||
intempéries. Aplicação de mangueira luminosa LED na cor | ||||
branco frio, em PVC flexivel extrusado, de 13mm de | ||||
diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de | ||||
220V. Será instalada 1(uma) figura no início da | ||||
Avenida. | ||||
122921 | SERV. DE FORNEC. COM LOCAÇÃO DE FIGURA LUMINOSA BIDI UNIDADE | 1,00 | 1.545,340 | 1.545,34 |
MENSIONAL DESIGN BOAS FESTAS - Marca.: SERVIÇO | ||||
Medindo 0,8m de altura x 4,00m de largura, | ||||
confeccionado em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra | ||||
chata de 3/8"x1/8". Iluminação desenvolvida com | ||||
mangueiras luminosas de LED na cor cristal, em PVC | ||||
flexivel extrusado, de 13mm de diâmetro, com 36 micro | ||||
lâmpadas por metro na tensão de 220V. A figura luminosa | ||||
tem potência total de 224W. Será instalada 1(uma) | ||||
figura no final da Avenida | ||||
122922 | SERV. DE FORNEC. COM LOCAÇÃO DE FIGURA LUMISOSA BIDI UNIDADE | 38,00 | 1.654,660 | 62.877,08 |
MENSIONAL DESIGN ARABESCO - Marca.: SERVIÇO | ||||
Medindo 1,30m de largura x 4,65m de altura, produzida | ||||
em estrutura de barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada, | ||||
zincada, com proteção anticorrosiva resistente a | ||||
exposição às intempéries. Aplicação de mangueira | ||||
luminosa LED nas cores branco frio e branco quente, em | ||||
PVC flexivel extrusado, de 13mm de diâmetro, com 36 | ||||
micro lâmpadas por metro na tensão de 220V. Será | ||||
instalada 1(uma) peça por poste de forma alternada, num |
total de 38 postes. | ||||
122923 | FIGURA LUMINOSA BIDIMENSIONAL COM DESENHO EM FORMA D UNIDADE | 39,00 | 1.250,000 | 48.750,00 |
E LUMINÁRIA - Marca.: SERVIÇO | ||||
Medindo 2,15m de largura x 5,00m de altura x 0,015m de | ||||
profundidade, produzida em estrutura de metalon 15,00mm | ||||
x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra | ||||
chata de 3/16 x 1/2 de polegada, zincada, com proteção | ||||
anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. | ||||
Aplicação de mangueira luminosa incandescente na cor | ||||
cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de | ||||
diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de | ||||
220v com a utilização do alimentador específico que a | ||||
acompanha. A figura tem potência total de 432W. Será | ||||
instalada 1 (uma) peça por poste de forma alternada, | ||||
num total de 39 postes. | ||||
122924 | SERV. DE FORNEC. COM LOCAÇÃO DE ÁRVORE LUMINOSA SEXT UNIDADE | 1,00 | 52.470,000 | 52.470,00 |
AVADA DE 19,00 DE ALTURA - Marca.: SERVIÇO | ||||
Com detalhes em estrelas, medindo 19,00m de altura x | ||||
6,50m de diâmetro, produzida em tubo de aço 1020 e | ||||
estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2mm de | ||||
espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x | ||||
1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva | ||||
resistente a exposição às intempéries. Aplicação de | ||||
mangueira luminosa LED nas cores azul e amarela, em PVC | ||||
flexível extrusado, de 12,00mm de diâmetro, com 36 | ||||
micro lâmpadas por metro na tensão de 220v, sempre em | ||||
corrente elétrica inferior a 7 Amperes por ligação, | ||||
conjuntos de microlâmpadas LED na cor azul, fio | ||||
elétrico 2 x 0,5 mmý. O cabo é formado por 12 fios de | ||||
cobre de 0,12mmý na tensão 220v fixada ao solo. Será | ||||
instalada 1(uma) unidade no centro da praça. | ||||
122925 | SERV. DE FORNEC. C/ LOCAÇÃO DE FIGURA LUMINOSA BIDIM UNIDADE | 11,00 | 1.235,790 | 13.593,69 |
ENSIONAL DESIGN DE ESTRELAS - Marca.: SERVIÇO | ||||
Medindo 1,30m de altura x 1,30m de largura, produzida | ||||
em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de polegada, | ||||
zincada, com proteção anticorrosiva resistente a | ||||
exposição às intempéries. Aplicação de mangueira | ||||
luminosa LED na cor cristal, em PVC flexível extrusado, | ||||
de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro | ||||
na tensão de 220v. A figura luminosa tem potência total | ||||
de 160W. Será instalada 1(uma) peça por poste em 11 | ||||
postes da praça. | ||||
122926 | SERV. DE FORNEC. C/ LOCAÇÃO DE FIG. LUMINOSA BIDIMEN UNIDADE | 11,00 | 2.351,530 | 25.866,83 |
. DESIGN DE ANJO COM ASA - Marca.: SERVIÇO | ||||
Ornamentada com desenhos Art Nouveau, com 3,00m de | ||||
altura x 1,30m de largura, produzido em estrutura de | ||||
barra chata de ferro de 3/4 de polegada. Aplicação de | ||||
mangueira luminosa LED na cor cristal, em PVC flexível | ||||
extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 microlâmpadas | ||||
por metro na tensão de 220v com a utilização do | ||||
alimentador específico que a acompanha. Preenchimento | ||||
de ornamentos na asa, com contorno de mangueira | ||||
luminosa LED, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de | ||||
diâmetro, com 36 microlâmpadas por metro na tensão de | ||||
220v, na cor Branco Frio 6000K. Será instalada 1(uma) | ||||
peça por poste em 11 postes da praça. | ||||
122927 | SERV. DE FORNEC. COM LOCAÇÃO DE TUBO CILÍNDRICO (SNO UNIDADE | 120,00 | 50,750 | 6.090,00 |
W FALL) - Marca.: SERVIÇO | ||||
Em acrílico transparente com 48 LED?s cor branco frio, | ||||
temperatura 6.500 K, com movimento snow fall, medindo | ||||
0,80m de comprimento, fio elétrico branco 2 x 0,5mmý, | ||||
tensão 220v, consumo médio 3w, com isolamento extra em | ||||
resina cristal líquida, possibilitando maior | ||||
resistência quando exposto às intempéries. Serão | ||||
instaladas aproximadamente 10(dez) unidades em cada | ||||
árvore do local, a serem instaladas nas copas da parte | ||||
inferior. Totalizando 10 árvores e 100 tubos snow fall. | ||||
122928 | SERV. DE FONEC. COM LOCAÇÃO DE CORDÃO COM LEDS - Mar UNIDADE | 20,00 | 21,270 | 425,40 |
ca.: SERVIÇO | ||||
Com 100 leds fixos branco morno, fio verde blindado | ||||
220v, medindo 10m de comprimento. Será instalado 1(um) | ||||
rolo a cada palmeira | ||||
122929 | SERV. FORNEC. C/ LOCAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA DE LE UNIDADE | 300,00 | 18,550 | 5.565,00 |
D EM PVC FLEXIVEL - Marca.: SERVIÇO | ||||
Extrusado transparente, na cor branco morno, na tensão | ||||
de 220v, que permite a ampla iluminação independente de | ||||
posição da mangueira na ponte. Cada rolo de 100m | ||||
acompanha 5 kits contendo: rabicho transformador para | ||||
mangueira luminosa de micro lâmpada, medindo | ||||
aproximadamente 1,00m de comprimento, com plug de 2 | ||||
pinos, soquete de encaixe adequado à mangueira de micro | ||||
lâmpada de 2 fios, acompanha uma tampa de vedação em | ||||
silicone e 2 conectores com soquete de encaixe adequado | ||||
à mangueira. Serão instaladas 300(trezentos) metros de | ||||
mangueira no tronco de 5 árvores baixas no centro da | ||||
praça | ||||
122930 | SERV. FORNEC. C/ LOCAÇÃO DE CASCATA - Marca.: SERVIÇ UNIDADE | 3,00 | 179,140 | 537,42 |
Confeccionadas com 200 micro lâmpadas incandescentes | ||||
(tipo arroz), com fio elétrico branco 2 x 0,5mmý, | ||||
medindo 8,5 m de comprimento x 0,70m de queda | ||||
assimétrica. A cascata possui 60W de potência. Xxxxx | ||||
xxxxxxxxxx 0(xxxx) xxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx | ||||
xxxxxx | ||||
000000 | SERV. FORNEC. C/ LOCAÇÃO DE MANGUEIRA LUMINOSA DE LE UNIDADE | 100,00 | 18,550 | 1.855,00 |
D EM PVC - Marca.: SERVIÇO | ||||
Em PVC flexível extrusado transparente, na cor branco | ||||
morno, na tensão de 220v, que permite a ampla | ||||
iluminação independente de posição da mangueira na | ||||
ponte. Cada rolo de 100m acompanha 5 kits contendo: | ||||
rabicho transformador para mangueira luminosa de micro | ||||
lâmpada, medindo aproximadamente 1,00m de comprimento, |
com plug de 2 pinos, soquete de encaixe adequado à | ||||
mangueira de micro lâmpada de 2 fios, acompanha uma | ||||
tampa de vedação em silicone e 2 conectores com soquete | ||||
de encaixe adequado à mangueira. Serão instaladas | ||||
300(trezentos) metros de mangueira no tronco de 5 | ||||
árvores baixas no centro da praça | ||||
122932 | SERV. FORNEC. C/ LOCAÇÃO DE ÁRVORE LUMINOSA SEXTAVAD UNIDADE | 1,00 | 21.877,000 | 21.877,00 |
A - Marca.: SERVIÇO | ||||
Com detalhes em estrelas, medindo 9,00m de altura x | ||||
3,50m de diâmetro, produzida em tubo de aço 1020 e | ||||
estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2mm de | ||||
espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x | ||||
1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva | ||||
resistente a exposição às intempéries. Aplicação de | ||||
mangueira luminosa LED nas cores azul, verde, rosa, | ||||
vermelha e amarela, em PVC flexível extrusado, de | ||||
12,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na | ||||
tensão de 220v, sempre em corrente elétrica inferior a | ||||
7 Amperes por ligação, conjuntos de microlâmpadas LED | ||||
na cor azul, fio elétrico 2 x 0,5 mmý. O cabo é formado | ||||
por 12 fios de cobre de 0,12mmý na tensão 220v fixada | ||||
ao solo. Será instalada 1(uma) unidade em frente à | ||||
prefeitura | ||||
122933 | SERV. DE FORNECIMENTO COM LOCAÇÃO DE CORDÃO COM LEDS UNIDADE | 8,00 | 31,270 | 250,16 |
- Marca.: SERVIÇO | ||||
Cordão com 100 leds fixos branco morno, fio verde | ||||
blindado 220v, medindo 10m de comprimento. Será | ||||
instalado 1(um) rolo a cada palmeira | ||||
122934 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO E LOCAÇÃO DO TUNEL DE LED DA UNIDADE | 1,00 | 18.000,000 | 18.000,00 |
RUA BAHIA - Marca.: SERVIÇO | ||||
122935 | SERVIÇO DE TRANSPORTE, DESLOCAMENTO, ESTADIA E ALIME UNIDADE | 1,00 | 20.000,000 | 20.000,00 |
NTAÇÃO - Marca.: SERVIÇO |
VALOR GLOBAL R$ 322.200,34
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições da PROPOSTA FORMULADA PELA CONTRATADA, EDITAL DO CONVITE 1/2022-001-PMJ, bem como TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos dos últimos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Os serviços serão executados segundo o Termo de Referência e a Ordem de serviços fornecidos pela Prefeitura Municipal de Jacunda;
3.2 - Os serviços deverão cumprir os prazos estabelecidos neste contrato e executados em conformidade com os critérios de aprovação estabelecidos pela fiscalização do contrato designado em portaria pela Prefeitura Municipal de Jacunda;
3.1. Os serviços ora fornecidos serão executados na Prefeitura Municipal de Jacunda, após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA de ordem de serviço expedida pelo setor de admnistração geral da Prefeitura Municipal de Jacundá, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado.
3.2. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração, demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou
alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os itens licitados.
3.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias pela prestação do serviço contratado, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços executados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado imediatamente conforme medição, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra.
4.3. O órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos veiculos negociados.
4.4.1. No caso de serviço prestado fora da realidade ou com incorerencia em relação ao contrato, ficará a CONTRATANTE autorizada a contratar outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros prestadores de serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência de 01 (um) mês a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL- PMJ
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
Funcional Programática: 04.122.0002.2.076 - Sec. Mun. de Cult. Desp. e Lazer (Ativ. Admin) Categoria Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Categoria Econômica: 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15000000 (Recurso Ordinário)
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE - ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de prestação de serviço estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA - exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) A fiscalização do Contrato será exercida por servidor(a) nomeado através de portaria pela Prefeitura Municipal de Jacunda.
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Jacunda/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos veiculos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Jacunda/PA;
g) manter a qualidade dos serviços , em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade.
h) disponibilar um Engenheiro Xxxxxxxx durante execução dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nᵒ 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria g eral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jacundá, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam oseietofs legais.
JACUNDÁ-PA, 01 de Dezembro de 2022
ITONIR APARECIDO Assinado de forma digital
TAVARES:87380420 por ITONIR APARECIDO
615
TAVARES:87380420615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE JACUNDÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
JF COMERCIO E ENGENHARIA LTDA:4552873500 0120
Assinado de forma digital por JF COMERCIO E ENGENHARIA LTDA:45528735000120 Dados: 2022.12.01 13:22:56
-03'00'
JF COMERCIO E ENGENHARIA LTDA CNPJ 45.528.735/0001-20 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.