TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 055/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 055/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOVERNADORCELSO RAMOS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO CHC DE ADMINISTRAÇÃO E ASSISTENCIA HOSPITALAR
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.857.731/0001-60, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a(o) ASSOCIAÇÃO CHC DE ADMINISTRAÇÃO E ASSISTENCIA
HOSPITALAR, Organização Da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ nº 21.041.334/0001-83, com sede na, Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 3281, Edificio Riviera Business & Mall, Sala 702, Praia Brava, Itajai/SC, Cep: 88.306-773, representada por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada OSC, nos termos do Chamamento Público 98/2022, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que se regerá pela Lei Federal nº 13.019/14 e regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 37/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Termo de Colaboração, decorrente do Chamamento Público 98/2022, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização do projeto “ Operacionalização da Base Descentralizada e do Serviço Assistencial do SAMU 192 no Município de Governador Xxxxx Xxxxx-SC ”, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo.
1.2 O objeto deste Termo de Colaboração não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, fiscalização, de exercício do poder de polícia ou outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
2.2 Designar Gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização.
2.3 Registrar os atos de celebração, alienação, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Termo de Colaboração.
2.4 Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do presente termo, na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
2.5 Incluir no orçamento seguinte, e em futuros, em caso de prorrogação, às despesas necessárias à execução desta parceria.
2.6 Apoiar tecnicamente a OSC na execução das atividades objeto desta parceria.
2.7 Orientar a OSC quanto à correta apresentação da prestação de contas, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
2.8 Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela OSC em decorrência desta parceria.
2.9 Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à
OSC.
2.10 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, independentemente de apresentação de prestação de contas devida pela OSC.
2.10.1 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
2.10.1.1 Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2.10.1.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
2.10.1.3 Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
2.10.1.4 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias.
2.11 Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias.
2.12 Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
3.1 São obrigações da OSC:
3.2 Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, no que tange as metas a serem atingidas e de atividades apresentadas no Plano de Trabalho.
3.3 Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços, sem discriminação de qualquer natureza.
3.4 Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com os serviços que se obriga a prestar, com vista ao alcance dos objetivos desta Parceria.
3.5 Manter e movimentar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica e aplicar integralmente os recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na prestação dos serviços objeto desta Parceria.
3.6 Informar ao MUNICÍPIO todas e quaisquer alterações estatutárias, incluindo a de composição de sua Diretoria, por ocasião de sua eventual ocorrência.
3.7 Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
3.7.1.1 Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
3.7.1.2 Nome da OSC e seu número de inscrição no CNPJ;
3.7.1.3 Descrição do objeto da parceria;
3.7.1.4 Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
3.7.1.5 Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para sua apresentação e/ou a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
3.7.1.6 Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
3.8 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio.
3.9 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto ou restrição à sua execução.
3.10 Prestar mensalmente contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e um relatório final conclusivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 O valor total da presente parceria é de R$: 1.421.292,84 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil duzentos e noventa e dois reais com oitenta e quatro centavos),que correrão à conta do orçamento do MUNICÍPIO.
4.2 Os recursos financeiros serão transferidos em parceladamente, conforme previsto no cronograma de execução financeira do Plano de Trabalho anexo.
4.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica.
4.4 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral do Município de Governador Xxxxx Xxxxx para o exercício de 2022/2023:
ITEM | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO |
1 | Órgão | 09 |
2 | Unidade | 01 |
3 | Projeto atividade | 2.023 |
4 | Elemento e Complemento | 3.3.90.39.50.00.00.00.00 |
5 | Código Reduzido | 8 |
6 | Descrição | Ações de Atenção Primária |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O Gestor deste Termo de Colaboração é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
6.2 Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor.
6.3 São obrigações do Gestor:
6.3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
6.3.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
6.3.3 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo MUNICÍPIO e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;
6.3.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
6.3.5 Comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da OSC.
6.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das atividades e metas pactuadas:
6.4.1 Retornar os bens públicos em poder da OSC parceria, qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que lhes concedeu o direito de uso de tais bens;
6.4.2 Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1 Este Termo de Colaboração terá vigência de um ano a partir da data de sua assinatura, conforme Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, dispondo de repactuação de plano de metas, valores financeiros e demais atividades e ações necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1 A presente parceria será executada com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
• Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; e
• Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O presente Termo de Colaboração deve ser executado fielmente pela OSC e o MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos.
9.3 O não cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas, sua vinculação com a execução do objeto e, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
9.3.1 Extrato da conta bancária específica;
9.3.2 Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, discriminação dos serviços e dados da OSC;
9.3.3 Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
9.3.4 Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;
9.3.5 Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.
9.4 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
9.5 O MUNICÍPIO deverá considerar ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
9.5.1 Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
9.5.2 Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
9.6 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer do Gestor acerca da prestação de contas da parceria celebrada deverá, obrigatoriamente, mencionar:
9.6.1 Os resultados já alcançados e seus benefícios;
9.6.2 Os impactos econômicos ou sociais;
9.6.3 O grau de satisfação do público alvo;
9.6.4 A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.7 A OSC prestará mensalmente contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e um relatório final conclusivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, ou, se a duração da parceria exceder um ano, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
9.7.1 No caso de transferência mensal, a prestação de contas deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da parcela.
9.7.2 Os prazos referidos nos itens 9.7 e 9.7.1 poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Gestor.
9.7.2.1 O disposto no item 9.7.1 não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
9.8 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo concluir, alternativamente, pela:
9.8.1 Aprovação da prestação de contas;
9.8.2 Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração da tomada de contas especial.
9.9 As prestações de contas serão avaliadas:
9.9.1 Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
9.9.2 Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
9.9.3 Irregulares, quando comprovada quaisquer das seguintes circunstâncias:
9.9.3.1 Omissão no dever de prestar contas;
9.9.3.2 Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
9.9.3.3 Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
9.9.3.4 Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.10 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade.
9.10.1 O prazo referido no item 9.10 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação dos resultados.
9.10.2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responder solidariamente, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste Termo de Colaboração, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no Termo e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção rescisória.
12.2 Ocorrendo a rescisão, não caberá aos partícipes qualquer direito à reclamação de indenização pecuniária, obrigando-os, entretanto, a apresentarem os relatórios das atividades desenvolvidas e a prestação de contas, até a data do encerramento do Termo de Colaboração, bem como a restituição dos valores recebidos, se houver.
12.3 A inexecução total ou parcial deste Termo de Colaboração por qualquer dos partícipes ensejará sua denúncia e rescisão pela parte prejudicada, com as consequências previstas em Lei e neste instrumento.
12.4 É atribuída à administração a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
13.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, do controle interno e externo correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Governador Xxxxx Xxxxx -XX como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Colaboração ou de sua participação, que não possam ser solucionados administrativamente, bem como para solucionar os litígios que possivelmente decorrerem deste instrumento.
15.2 Tanto quanto possível, as partes se esforçarão para resolver amistosamente todos os casos omissos a este Termo de Colaboração.
Governador Xxxxx Xxxxx, 14 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXX:32608797814
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXX:32608797814 Dados: 2022.11.16 09:14:44 -03'00'
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal | ASSOCIAÇÃO CHC DE ADMINISTRAÇÃO E ASSISTENCIA HOSPITALAR | |
Testemunhas | ||
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
16/11/2022 17:31 Transparência Fly
Município de Governador Xxxxx Xxxxx - SC
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE GOVERNADOR XXXXX XXXXX
Contratos
Descrição do contrato
Número do contrato: | 55-2022 |
Data de assinatura: | 14/11/2022 |
Data da publicação: | 16/11/2022 |
Vencimento do contrato: | 14/11/2023 |
Contratado: | ASSOCIACAO CHC DE ADMINISTRACAO E ASSISTENCIA HOSP |
CPF/CNPJ: | 21.041.334/0001-83 |
Objeto: | CHAMADA PÚBLICA destinada a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, consoante as condições estatuídas neste Edital e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 37/2019, de 15 de abril de 2019, para a consecução de atividades de CO-GESTÃO do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em conformidade com o Edital e seus anexos. |
Situação do contrato: | Ativo |
Modalidade da licitação: | Outras modalidades |
Processo de compra: | 98/2022 |
Licitação: | 98/2022 |
Fundamento legal: | |
Tipo de contrato: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
Unidade gestora: | FUNDO MUN. DE SAUDE DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX |
Nome do fiscal atual do contrato: | |
CNPJ/CPF do fiscal atual do contrato: | |
Valor inicial (R$): | 1.421.292,84 |
Valor final (R$): | 1.421.292,84 |
Itens do contrato
Código do item | Material ou serviço | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 29032 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CO-GESTÃO DO SAMU | SERV | 1,00 | 1.421.292,84 | 1.421.292,84 |
Dotações
Dotação: | 8 - Ações de Atenção Primária |
Elemento: | 33900000000000 - Aplicacoes Diretas |
Órgão: | 9 - SECRETARIA DE SAÚDE |
Unidade: | 1 - Fundo Municipal de Saúde |
Complemento do elemento: | 33903905000000 - Serviços Técnicos Profissionais |
Recurso: | 1002 - Recursos de Impostos p/ASPS - Mínimo de 15% |
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