MACKENZIE ESPORTE CLUBE EDITAL Nº 08/2016
MACKENZIE ESPORTE CLUBE EDITAL Nº 08/2016
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR PREÇO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O MACKENZIE ESPORTE CLUBE, através da Superintendência de Comissão de Compras torna público, para ciência dos interessados, que realizará conforme abaixo especificado licitação na modalidade CONCORRENCIA do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a aquisição de BOMBAS DE AQUECIMENTO PARA PISCINA conforme especificado no ANEXO I, para atendimento a Unidade do Mackenzie Esporte Clube localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000. Tal aquisição faz parte do PROJETO MACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS III aprovado pela Confederação Brasileira de Clubes através do Edital 05/2015, convenio nº 45 formalizado em 21/12/2015.
1.2. A presente licitação é regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Clubes (Instrução Normativa - CBC nº 02, de 05 de Agosto de 2013, alterada pelas IN’s CBC nº 06 de 07/07/2014, nº 10 de 30/10/14 e nº 12 de 13//042015) disponíveis no site xxxx://xxx.xxx- xxxxxx.xxx.xx.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 31/05/2016 (terça-feira) |
CREDENCIAMENTO | 14/06/2016 (terça-feira) |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA | Até 14/06/2016 (terça-feira) 2 (duas) horas do início do certame |
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/06/2016 (terça-feira) – 13h30min |
LOCAL DE RECEBIMENTO | Rua Congonhas, 450 - Bairro Santo Antônio – Belo Horizonte / MG - CEP 30.330-100 - Bloco Administrativo |
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início do Processo Licitatório, devendo a impugnação ser protocolada de 08h as 12h e 14h às 17h, na SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MACKENZIE ESPORTE CLUBE, a Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Antônio – Belo Horizonte/MG - CEP 30.330-100 - Bloco Administrativo, ou enviado para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Não serão considerados esclarecimentos e impugnações entregues por fax, telefone ou fora do local, data e hora estabelecidos neste convite.
1.6. Caberá a Comissão de Aquisições responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais fornecedores antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas acima neste edital.
1.7. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão
divulgadas no site do Mackenzie Esporte Clube (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx). Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
2. RETIRADA DO EDITAL
2.1. Este Edital estará disponível gratuitamente a qualquer interessado na SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MACKENZIE ESPORTE CLUBE, situada Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 – Bloco Administrativo em horário comercial ou ainda pelo site do MACKENZIE ESPORTE CLUBE, qual seja, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. OBJETO
3.1. Aquisição de BOMBAS DE AQUECIMENTO PARA PISCINA conforme abaixo listado, para atendimento a Unidade do Mackenzie Esporte Clube localizada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte – MG.
3.2. A empresa deverá enviar proposta para os itens respeitando as especificações do ANEXO I.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1. O valor total deste edital é estimado em R$ 65.160,45 (sessenta e cinco mil cento e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) e correrá à conta dos recursos orçamentários vinculados ao PROJETOMACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS III, através convênio celebrado entre esta entidade e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES.
ITEM | MATERIAL EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | AQUECIMENTO PISCINA | (Aquahot) Automática; modelo: aa165. Série: AMH 25; Corrente: 30.7 Hp | Unidade | 3 | R$ 21.720,15 | R$ 65.160,45 |
VALOR TOTAL | R$ 65.160,45 |
5. CONDIÇAO DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar a empresa deve atuar em ramo de atividade compatível com o objeto deste edital, regularmente estabelecida no país e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta concorrência empresas:
a) com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93
b) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores;
c) em dissolução ou em liquidação;
d) impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) estrangeira que não funcione no País;
f) que estiver reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
g) sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
h) que não estejam habilitadas na forma exigida por este EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016.
5.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
6.1. A empresa através do seu representante, pode se credenciar junto aos responsáveis pelo processo de
compra com no mínimo 20 minutos de antecedência, no dia, local e horário para abertura de envelopes da documentação e do orçamento com:
a) Carta de Credenciamento (XXXXX XX), documento credencial e documento de identidade oficial; Obs.: documento credencial pode ser o contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa fornecedora ou procuração/declaração do fornecedor autenticada dando poderes para que esse representante possa falar em nome da respectiva empresa.
b) Declaração de Concordância (ANEXO III);
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO IV).
6.2. Para o credenciamento junto à Comissão de Aquisições, o representante deverá apresentar:
a) CONTRATO SOCIAL, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa Fornecedora.
b) PROCURAÇÃO OU DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase deste Processo de Aquisição.
6.2.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo fornecedor, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à Documentação ou à Proposta.
6.3. Não comparecer pessoalmente, apenas enviando a proposta pelos Correios, não inabilitará as empresas participantes do certame, mas a impede de se manifestar sobre o processo de abertura de envelopes.
6.4. Cada credenciado poderá representar apenas um fornecedor.
6.5. É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Convite, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente ao MACKENZIE ESPORTE CLUBE toda a documentação nele listada no ITEM 10, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pelo MACKENZIE ESPORTE CLUBE, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
7. ENCAMINHAMENTO DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues na SECRETARIA ADMINISTRATIVADO MACKENZIE ESPORTE CLUBE, localizada a Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, devidamente protocolados até 2h horas antes do início do certame, AOS CUIDADOS DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX ou XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
7.2. A PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 2 (DOIS) ENVELOPES DISTINTOS, ambos lacrados.
7.3. Considerando que NENHUM ENVELOPE SERÁ RECEBIDO APÓS A DATA E HORÁRIO SUPRAINFORMADOS, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.
7.4. Os envelopes poderão ser encaminhados via correios, entretanto, EM NENHUMA HIPÓTESE A COMISSÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RECEBERÁ ENVELOPES APÓS A DATA E HORÁRIO SUPRAINFORMADOS, TAMPOUCO OS RECEBERÁ SE ENTREGUES NO INÍCIO OU NO DECORRER DA SESSÃO DE ABERTURA, OU ENTREGUES EM OUTRO ENDEREÇO QUE NÃO SEJA O SUPRAMENCIONADO. TAMBÉM NÃO SERÃO CONSIDERADOS ENVELOPES DEIXADOS NA(S) PORTARIA(S) DA ENTIDADE.
7.5. Para participar da reunião para abertura dos envelopes, OS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS DEVERÃO SE CREDENCIAR COM ATÉ 20 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no dia, local e horário para abertura de envelopes da documentação e do orçamento
8. ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. A PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser entregues em 2 (DOIS) ENVELOPES DISTINTOS, ambos lacrados, até 2 (duas) horas do início do certame.
8.2. Os envelopes devem ter a seguinte identificação:
EDITAL Nº 08/2016 – CONCORRÊNCIA MACKENZIE ESPORTE CLUBE ENVELOPE I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: TELEFONE:
E-MAIL:
EDITAL Nº 08/2016 – CONCORRÊNCIA MACKENZIE ESPORTE CLUBE
ENVELOPE II - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: TELEFONE:
E-MAIL:
8.2. A ordem de abertura dos envelopes será:
1º - Envelope com DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
2º - Envelope com PROPOSTA COMERCIAL das empresas habilitadas.
Se sua empresa for inabilitada perante documentos apresentados no ENVELOPE 1, o ENVELOPE 2 não será aberto e será devolvido.
Os responsáveis pelo exame dos envelopes, a Comissão de Compras, registrará todos os procedimentos na Ata, podendo suspender a reunião buscando melhores condições de analisar os documentos apresentados, remarcando nova oportunidade para continuar o processo de compra e abrir os orçamentos.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
9.1. Os documentos entregues serão examinados pelos responsáveis do processo de compra e podem ser apresentados em:
a) via original;
b) em cópias simples, desde que apresentados os originais que deverão ser confrontados pelo setor competente do Mackenzie Esporte Clube e ser declarado que “confere com o original”.
c) por qualquer processo de cópia com a autenticação em cartório competente;
d) por publicação em órgão de imprensa oficial;
10. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1. Documentos:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso. Deverá ser apresentado declaração assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa ou declaração da Receita Federal.
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.1. Documentos:
a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o fornecedor não for sediado em Belo Horizonte, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, substituíveis, apenas para a empresa constituída há menos de um ano, por Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura do processo de compra;
11.2. Aferição
A boa situação financeira da empresa, em qualquer caso, será aferida de acordo com os seguintes índices econômicos:
Índice de Liquidez Geral(ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) verificados através de demonstração contábil do ultimo exercício social da licitante.
11.2.1. As empresas que apresentarem resultados igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relativos a boa situação financeira, deverão comprovar possuir patrimônio liquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sob pena de inabilitação.
11.2.2. Fórmulas Aplicadas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE EXCETO O ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
11.2.3. Apresentar conforme ANEXO XI utilizando planilha disponibilizada no site.
OBS: Outros documentos poderão ser apresentados, desde que atendam a demanda do EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016 sem prejuízo ao processo de aquisição, e serão avaliados pela Comissão de Compras.
11. REGULARIDADE FISCAL
12.1. Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
*Para as certidões, inexistindo prazo de validade, as mesmas são válidas por 90 (noventa) dias contados da expedição.
12. DECLARAÇÕES
a) Declaração de seu pleno conhecimento, aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (ANEXO V).
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do proponente, devidamente identificado (XXXXX XX).
c) Declaração do fornecedor (ANEXO VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho pormenor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal;
d) Declaração do fornecedor (XXXXX XXX) de Inexistência de Parentesco em seu quadro societário, com diretores e dirigentes do Mackenzie Esporte Clube;
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A proposta deverá ser entregue em papel timbrado da empresa, conforme ANEXO VIII, contendo no mínimo:
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA;
• REGIME TRIBUTÁRIO;
• CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
• INSCRIÇÃO ESTADUAL;
• ENDEREÇO COMPLETO;
• E-MAIL;
• TELEFONE E FAX;
• DADOS BANCÁRIOS;
• ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) PRODUTO(S);
• PRAZO DE ENTREGA;
• GARANTIA;
• VALOR UNITÁRIO E TOTAL EM ALGARISMO E POR EXTENSO;
• PRAZO DE VALIDADE.
• DATA;
• ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
O preço do item deve conter embutidos os impostos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, com frete referente ao transporte e entrega do(s) produto(s). NENHUMA REIVINDICAÇÃO DE PAGAMENTO ADICIONAL OU REAJUSTAMENTO DE VALOR/CUSTO SERÁ CONSIDERADA.
14. JULGAMENTO
14.1. A proposta vencedora será a da empresa que atender ao especificado e apresentar MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
14.3. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
a) Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 01 deste Edital.
b) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
14.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
14.5. Os recursos obedecerão ao que estabelece o Art. 18 do Regulamento de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Clubes - e poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da lavratura da ata, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, em Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas.
14.6. Os recursos relativos a Habilitação ou inabilitação e aos julgamentos das propostas, terão efeito suspensivo, facultada à Comissão atribuir efeito suspensivo aos demais recursos porventura interpostos.
14.7. Interposto recurso serão comunicados os demais participantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
14.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Comissão.
14.9. Nenhum prazo de recurso será iniciado ou contado sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
14.10. A Comissão proferirá decisão de julgamento do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. O objeto do presente no Edital será adjudicado ao fornecedor cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar (menor preço), sendo o resultado do Processo de aquisição oficializado/homologado às empresas fornecedoras via e-mail pela Comissão de Aquisições no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após dia de abertura dos envelopes e julgamento.
15.2. Uma vez homologado o resultado do Processo de Contratação o fornecedor vencedor irá receber um contrato específico visando a execução do objeto deste Edital nos termos da minuta do contrato, ANEXO X, que integra este Edital.
15.3. Assim que fornecedor vencedor receber tal contrato, o mesmo deverá assinar e encaminhar ambas as vias dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sendo a contagem desse prazo conforme Aviso de Recebimento (AR) anexo a correspondência. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Clube.
15.4. A recusa injusta da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades previstas neste
Edital.
15.5. Expirado o prazo fixado para assinatura do contrato, o Mackenzie Esporte Clube poderá convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar o Edital.
16. ENTREGA DOS MATERIAIS
16.1. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
16.2. Os itens deverão ser entregues conforme objeto desse Edital, atendendo às suas especificações.
16.3. No caso da entrega não atender ao objeto adquirido, haverá o prazo de 7 (sete) dias úteis para entregar novamente o mesmo, sem qualquer ônus à contratante.
16.4. Será fixado por esta entidade um Período Adicional de Entrega de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data limite de entrega, com incidência de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total contratado. Não havendo a concretização da entrega do produto após o Período Adicional de Entrega, será imputada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado e o contrato será resolvido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
16.5. É vedado a empresa vencedora transferir suas obrigações a terceiros, no todo ou em parte.
16.6. A entrega dos materiais será no endereço Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N 450 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, sede do MACKENZIE ESPORTE CLUBE.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento terá vencimento após 05 dias úteis, a contar da data de entrega do produto e aceite do material, após apresentação da Nota Fiscal.
17.2. Torna-se obrigatório incluir em campo apropriado do documento fiscal de pagamento os seguintes dados do Convênio:
PAGAMENTO DE ITENS PERTENCENTES AO PROJETO MACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS III - CONVENIO Nº 45 , PARCERIA MACKENZIE ESPORTE CLUBE E CBC.
18. PENALIDADES
18.1. O não cumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar ao participante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos da CBC e do Mackenzie Esporte Clube, por conseqüência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Parágrafo único. As penas previstas nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral da CBC e do Mackenzie Esporte Clube.
18.2. Caso haja recusa do material ou do serviço, a contratada deverá, dentro do prazo originalmente
contratado, reparar, corrigir ou remover às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado ou com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
18.3. A pena de multa pela inexecução total ou parcial do ajuste celebrado com a CBC e com o Mackenzie Esporte Clube será calculada em até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do ajuste atualizado ou sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, excetuando-se aquelas de grande vulto ou com repercussões significativas, hipótese em que a graduação da multa deverá estar prevista no instrumento convocatório e no competente instrumento de contrato, sendo está devidamente justificada.
18.4. A notificação para aplicação das penalidades, relativas à inexecução total ou parcial previstas neste Capítulo, será efetuada através de comunicação encaminhada via e-mail à contratada, onde deverá ser assegurado o direito à defesa prévia, respeitando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Mackenzie Esporte Clube determina que a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado adiar, desistir ou revogar o presente Processo de Compras.
19.2. Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xxxx pelo telefone (00) 00 0000 0000 / 9251 6356falar com Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Belo Horizonte, 31 de Maio de 2016.
_ _
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Representante Comissão de Compras
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Representante Comissão de Compras
_
Xxxxxx Xxxxxx X. Sampaio
Superintendência da Comissão de Compras
ANEXO I
ITEM | MATERIAL EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO |
01 | AQUECIMENTO PISCINA | (Aquahot) Automática; modelo: aa165. Série: AMH 25; Corrente: 30.7 Hp |
ANEXO II
(EM PAPEL TIMBRADO) CARTA DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular credenciamos nosso (a) representante o (a) Senhor (a).........................................................................portador(a) do CPF nº ......................................... e xxxxxxxx
de identidade n.º...................................................... expedida em ..../..../...., por ......................, estado civil
.............................a quem conferimos amplos e especiais poderes para fins e efeitos do Processo de Compras referente ao Mackenzie Esporte Clube EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016,podendo o mesmo interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento no Processo de Xxxxxxx e tudo mais que se fizer necessário ao perfeito e fiel cumprimento deste mandato.
Local e data,
_ _ Assinatura
(nome completo número da identidade do declarante)
ANEXO III
(EM PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para este Processo de Compras conforme Mackenzie Esporte Clube EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016, às quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Local e data,
_ _ Assinatura
.
ANEXO IV
(EM PAPEL TIMBRADO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo de Aquisição)
(Identificação completa do representante do Processo de Xxxxxxx), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do fornecedor) doravante denominado (Fornecedor), para fins do disposto no item (completar) do Mackenzie Esporte Clube Edital Convite de nº 03-2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação do Processo de Xxxxxxx) foi elaborada de maneira independente (pelo fornecedor), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação do Processo de Xxxxxxx), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação do Processo de Xxxxxxx) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação do Processo de Xxxxxxx), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação do Processo de Xxxxxxx) quanto a participar ou não da referido Processo de Xxxxxxx;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação do Processo de Compras) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação do Processo de Compras) antes da adjudicação do objeto da referido Processo de Xxxxxxx;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação do Processo de Xxxxxxx) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão fornecedor) antes da abertura oficial das propostas e;
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _ de _ _
_ _ __ (representante legal do fornecedor com identificação completa do fornecedor
ANEXO V
(EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL DECLARAÇÃO
Mackenzie Esporte Clube EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do Processo de Compras e os termos constantes no Mackenzie Esporte Clube, o EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016 e seu(s) ANEXOS, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Local e data,
_ _ (representante legal)
(Carimbo de identificação)
ANEXO VI
(EM PAPEL TIMBRADO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DECLARAÇÃO
A .................................., (nome da empresa), com inscrição no CNPJ nº , declara sob as penas
da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório não estando suspenso do direito de licitar e contratar junto ao Mackenzie Esporte Clube, bem como não se encontrando declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, no âmbito estadual ou federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_ _ (representante legal)
(Carimbo de identificação)
ANEXO VII
(EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ref.: Mackenzie Esporte Clube EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016
....................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr(a) .............................................., portador da carteira de identidade n.º.......................e do CPF n.º
...................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva.: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () Local e Data,
_ _ (representante legal)
(Carimbo de identificação) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XXXX – ORÇAMENTO (EM PAPEL TIMBRADO)
I – PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
II- Orçamento precisa estar identificado com:
a. Destinatário ou Solicitante: Nome do Clube
b. Data da emissão: DD/MM/AA
c. Data da validade: DD/MM/AA
III- Sobre a identificação da empresa emissora do orçamento:
- Nome da empresa que está orçando:
- CNPJ:
- Endereço:
- Telefone:
- E-mail:
IV - Orçamento contendo:
ITEM | MATERIAL EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | AQUECIMENTO PISCINA | (Aquahot) Automática; modelo: aa165. Série: AMH 25; Corrente: 30.7 Hp | Unidade | 3 | ||
VALOR TOTAL |
- Prazo de entrega:
- Forma de Pagamento:
V- Sobre quem emitiu o documento de orçamento
a) Nome
b) Cargo na empresa
c) Assinatura VI – Carimbo
ANEXO IX
(EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação do Processo de Compras na modalidade de convite, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data,
_ _ (Nome e Identidade do Declarante)
AO
MACKENZIE ESPORTE CLUBE
EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
O Mackenzie Esporte Clube, associação sem fins econômicos e lucrativos, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, final, Bairro Santo Antônio, CEP: 30.330-180,CNPJ17.499.252/0001-00: neste ato representado por seus representantes legais, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município de xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste representado por xxxxxxxxxxxxxx, ora denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
Constitui objeto desse contrato o fornecimento de _ para o treinamento de envolvidos no Projeto MACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS, em conformidade com as especificações descritas no Item 01,02 e/ou 03, conforme divisão apresentada no EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016
.
Parágrafo 1º. Durante a vigência do contrato o nº estabelecido no caput deste artigo poderá sofrer alterações de acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a critério do CONTRATANTE, independentemente de motivação, nos termos do art. 65, §1°, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 2ª - ATRELADO AO EDITAL
O presente contrato está vinculado aos termos do EDITAL CONCORRÊNCIA DE Nº 08/2016 e anexos e ao Projeto MACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS, convênio entre a CBC- Confederação Brasileira de Clubes e Mackenzie Esporte Clube.
CLÁUSULA 3ª – VIGÊNCIA.
O presente contrato é firmado por prazo determinado, vigendo até o dia _ _, contados a partir do recebimento pelo fornecedor por via e-mail de autorização da compra, instrumento hábil para todos os fins de direito. Em caso de fornecimento de mais de um item, o cronograma de entrega dos itens será especificado separadamente.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Entregar o material conforme especificações do anexo I, responsabilizando-se integralmente pela qualidade técnica do material por ela oferecido e cumprindo o prazo de entrega informado.
A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, observando-se, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Providenciar a imediata substituição do bem com defeito, quando apontado, dentro do período de 7 (sete) meses após a data de emissão da nota fiscal.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato.
Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório e a aplicabilidade do Regulamento de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Clubes – CBC à execução do contrato e, especialmente, aos casos omissos;
CLÁUSULA 5ª: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações;
Pagar no vencimento a fatura/nota fiscal apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento das bolas, objeto deste contrato e notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratado;
CLÁUSULA 6ª– PREÇO.
O preço do objeto contratado é de R$ , incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado previsto no caput desta cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou indenização, tudo nos termos do art. 65, § 1°da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo. O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos, quantidades e preços.
Parágrafo terceiro. É facultada a alteração além do limite estabelecido no parágrafo primeiro mediante acordo entre as partes.
Parágrafo quarto Torna-se obrigatório incluir em campo apropriado do documento fiscal de pagamento os seguintes dados do Convênio:
Pagamento de itens pertencentes ao Projeto MACKENZIE FORMANDO ATLETAS OLÍMPICOS, parceria Mackenzie Esporte Clube e CBC.
Parágrafo quinto O pagamento será realizado em parcela única, com vencimento após 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrega do produto, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente.
Parágrafo sexto. O pagamento será realizado mediante transferência a CONTRATADA, no Banco XX, respeitando os dados abaixo:
Banco/Agência/Conta/Favorecido.
CLÁUSULA 7ª - ONUS E ENCARGOS.
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª – FISCALIZAÇÃO.
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLAUSULA 9ª – RESPONSABILIDADE PELO MATERIAL ENTREGUE
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais e responsabiliza-se integral e exclusivamente pela promoção de readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização dos mesmos.
CLÁUSULA 10ª - RESPONSABILIDADE CIVIL.
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais causados a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA 11ª – RESCISÃO/PENALIDADES.
O presente contrato pode ser rescindido SE:
• Não for cumprido essas cláusulas contratuais, especificações e prazos;
• Houver cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
• Houver falência ou concordata da CONTRATADA;
• Houver alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
• caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar ao participante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos da CBC e do Mackenzie Esporte Clube, por conseqüência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Parágrafo único: As penas previstas nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral da CBC e do Mackenzie Esporte Clube.
Parágrafo segundo: A notificação para aplicação das penalidades, relativas à inexecução total ou parcial previstas neste Capítulo, será efetuada através de comunicação formal encaminhada via e-mail à contratada, onde deverá ser assegurado o direito à defesa prévia, respeitando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo terceiro: Caso haja recusa do material ou do serviço por parte do Mackenzie Esporte Clube, a contratada deverá, dentro do prazo originalmente contratado, reparar, corrigir ou remover às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado ou com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar
caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
Parágrafo quarto: A pena de multa pela inexecução total ou parcial do ajuste celebrado com a CBC e com o Mackenzie Esporte Clube será calculada em até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do ajuste atualizado ou sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, excetuando-se aquelas de grande vulto ou com repercussões significativas, hipótese em que a graduação da multa deverá estar prevista no instrumento convocatório e no competente instrumento de contrato, sendo está devidamente justificada.
Parágrafo quinto: O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente pelo CONTRATANTE, sem incidência de multa ou indenização.
CLÁUSULA 12ª – FORO.
Fica eleito o foro de Belo Horizonte – MG para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato. Por estarem justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de 01 testemunha do contratante e outra do contratado.
_ _ MACKENZIE ESPORTE CLUBE CONTRATANTE
_ CONTRATADO
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF CPF
ANEXO XI
(EM PAPEL TIMBRADO)
MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
EDITAL Nº 08/2016 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: MENOR PREÇO
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa DEVERÁ calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo.
Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente: índice maior ou igual a 1,00 Liquidez Geral: índice maior ou igual a 1,00 Solvência Geral: índice maior ou igual a 1,00
Se os índices apresentados forem menores que os indicados acima, estarão habilitadas as empresas que, comprovadamente, demonstrarem que se enquadram no item 11.2.1. do Item 11. do EDITAL Nº 08/2016 do MACKENZIE ESPORTE CLUBE.
CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE EXCETO O ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
, em de _ de 2016
_ _ _ (nome e assinatura do representante legal)
(Carimbo de identificação da empresa)
OBSERVAÇÃO: A análise econômico financeira deverá ser calculada pela licitante e ser emitida em papel timbrado da empresa ou com carimbo da empresa juntamente com a assinatura de seu representante. Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura de seu representante.
ANEXO XII
(EM PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
A
Comissão de Aquisição do Mackenzie Esporte Clube
Declaramos para todos os fins de direito que na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Mackenzie Esporte Clube através do EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 08/2016 que esta empresa não mantém no seu quadro societário integrantes da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal do Mackenzie Esporte Clube, seus cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins ou por adoção até o terceiro grau u empresas por estes controladas direta ou indiretamente.
Por ser expressão da verdade firmamos o presente.
, em de _ de 2016
_ _ _ (nome e assinatura do representante legal)
(Carimbo de identificação da empresa)