TERMO ADITIVO Nº 017/2023
TERMO ADITIVO Nº 017/2023
CONTRATO Nº 028/2013 (SEI N.º 19.16.2256.0000448/2020-36) CONTRATO XXXX Xx 0000000
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA HGD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
LOCATÁRIA: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
LOCADORA: HGD Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.627.404/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 36.016-310, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e no RG sob o n.º X-0.000.000 - XXX/XX.
As partes acima qualificadas celebram o presente termo aditivo ao contrato de locação, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações e , no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 012/2013, fundamentado no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a “ locação das salas
1.003 e 1.004 e da vaga de garagem 404 do Edifício HMD Space Center, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.390 e 2.396, bairro Centro, em Juiz de Fora/ MG”:
a) a prorrogação de vigência;
b) a alteração da forma de pagamento das despesas indiretas energia elétrica e condomínio (a partir da competência fevereiro/2023), IPTU e taxa de resíduos sólidos (a partir do exercício de 2023), bem como das disposições contratuais correlatas;
c) a alteração do nome empresarial da Locadora.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/02/2023 até 21/02/2028, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor do aluguel
Em virtude de acordo entre as partes contratantes, permanece inalterado o valor do aluguel, deixando a Locadora de exercer, para o período de 22/02/2023 a 21/02/2024, o direito ao reajuste previsto na cláusula décima do Contrato inicial, mantendo-se a quantia mensal de R$ 3.265,65 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Subcláusula única - Fica ressalvado o direito da Locadora ao reajuste do valor do aluguel, a cada 12 (doze) meses, a partir de 22/02/2024, nos termos da cláusula décima do Contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA – Da alteração da forma de pagamento das despesas indiretas
O pagamento dos valores referentes à energia elétrica, água, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de resíduos sólidos será proporcional ao tempo de ocupação do imóvel pela Locatária e passará a ser efetuado diretamente pela Locatária aos órgãos e concessionárias de serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - Da alteração do nome empresarial
Fica alterado o nome empresarial da Locadora, que de “HGD Empreendimentos Imobiliários EIRELI.”, passa a ser denominada “HGD Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, de acordo com o Ato de Transformação de Empresa Individual de Responsabilidade - EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal, datado de 22/07/2022 e registrado na Junta Comercial de Minas Gerais sob o nº 31213311220 em 28/07/2022.
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da nova vigência, o valor global estimado do contrato, para o período de 22/02/2023 até 21/02/2028, passa a ser de R$ 335.289,00 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), sendo:
a) R$195.939,00 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais) para pagamento do aluguel, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-20 - Fonte 10.1.
b) R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para o pagamento de energia elétrica, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-12 - Fonte 10.1;
c) R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para o pagamento do condomínio, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-37 - Fonte 10.1;
d) R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) para o pagamento do IPTU, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-03 - Fonte 10.1;
e) R$7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais) para o pagamento da taxa de resíduos sólidos, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-07 - Fonte 10.1, todas com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso;
CLÁUSULA SÉTIMA – Da adequação das cláusulas contratuais pertinentes
Em virtude da alteração da forma de pagamento das despesas indiretas para pagamento direto aos órgãos ou concessionárias de serviço público, ficam alteradas as obrigações das partes, acarretando as seguintes modificações nas cláusulas quinta, oitava e décima sexta do Contrato:
7.1 - Fica alterada a cláusula quinta do Contrato que passará a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA - Dos encargos da locação
a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes às despesas indiretas, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel e havendo
inclusão de nova despesa, a partir da competência posterior à vigência do instrumento que for celebrado para esta finalidade;
b) Os pagamentos dos valores referentes à energia elétrica, ao condomínio, ao IPTU e à taxa de resíduos sólidos serão efetuados de forma direta pela Locatária, devendo as respectivas faturas ser enviadas ao Setor de Protocolo da Procuradoria, pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato designado nos termos da cláusula décima sexta, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento destas;
b.1) Caso as faturas de energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos não sejam encaminhadas no prazo acima previsto, as eventuais multas serão arcadas pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato, designado nos termos da cláusula décima sexta.
Subcláusula única – Fica vedado à Locadora efetuar quaisquer pagamentos relativos às despesas acima mencionadas, as quais serão quitadas apenas pela Locatária, diretamente aos órgãos ou concessionárias de serviço público. Caso seja realizado pagamento de forma diversa do pactuado neste instrumento, a Locatária não arcará com o ressarcimento dos valores correspondentes.
7.2 - Fica alterada a alínea "a" do item 8.1 e alínea "b" do item 8.2 da cláusula oitava do Contrato que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA OITAVA – Das obrigações das partes
(...)
8.1) Da Locatária:
a) Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste contrato; (...)
8.2) Da Locadora:
(...)
b) Abster-se de efetuar quaisquer pagamentos relativos aos encargos indiretos gerados com a locação (energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos).
7.3 - Fica alterada a alínea “a” da cláusula décima sexta nos seguintes termos:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da execução do contrato
(...)
a) encaminhar à Procuradoria, tão logo as receba, as guias referentes às despesas com energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de resíduos sólidos, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento destas, para que possa ser efetuado o pagamento dos referidos encargos.
CLÁUSULA OITAVA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA– Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Locatária no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo LOCATÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx LOCADORA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 14/02/2023, às 07:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/02/2023, às 18:37, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 17/02/2023, às 08:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 17/02/2023, às 09:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4575235 e o código CRC C339AB20.
Processo SEI: 19.16.3897.0112999/2022-89 / Documento SEI: 4575235
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG