COPASA
CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA QUE, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, O MUNiCíPIO DE NOVA RESENDE - MG E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, PARA A PRESTAÇÃO DE SERViÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
i:A:-. ARQUIVAMENTO
.' BCI1 74579
Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de Nova Resende - MG, em 28 de dezembro de 2012, o Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador, Excelentíssimo Senhor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado ESTADO, o Município de Nova Resende - MG, neste ato representado por seu Prefeito, Doutor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pela Lei Municipal nO 1.412/2009 de 14 de agosto de 2009, alterada pela Lei Municipal nO 1.427/2009 de 13 de outubro de 2009 e, doravante denominado MUNiCíPIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx xX 000, Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seus estatutos, por seu Diretor Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor de Operação Sudoeste, Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do art. 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nO 1.412/2009 de 14 de agosto de 2009, alterada pela Lei Municipal nO 1.427/2009 de 13 de outubro
de 2009.
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 3\ 3250-\300 - Fax: 3\
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GE
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Parágrafo Primeiro: a prestação dos serviços objeto deste CO' _~\ ~ dar-se-á de forma a cumprir o estabelecido no anexo "Meta de Atendimento e Qualidade dos Serviços", que é parte integrante do presente CONTRATO, e inclui as atividades de implantação e operação das seguintes unidades dos sistemas:
a) captação, adução e tratamento de água bruta;
b) adução, reservação e distribuição de água tratada;
c) ligações, coleta e transporte de esgotos sanitários;
d) tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Parágrafo Segundo: os serviços mencionados no capuf desta Cláusula serão prestados, com exclusividade, pela COPASA, que poderá exercer suas atividades direta ou indiretamente, por intermédio de sociedades por ela constituídas ou de que venha a participar, majoritária ou minoritariamente, e ainda por meio de Parcerias Público Privadas - PPP's, na modalidade administrativa, com fulcro na Lei 11.079/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA: do prazo
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 40 (quarenta) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Parágrafo Único: A parte que não se interessar pela prorrogação deverá notificar a outra, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos do advento do termo contratual, para que se possa viabilizar a assunção dos serviços pelo poder concedente, sem interrupção de sua continuidade, minimizando os transtornos à população decorrentes da transição, observado igualmente o disposto no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA: da prestação dos serviços
A COPASA, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, prestará serviço adequado, assim entendido aquele prestado em condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de acordo com o disposto na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação e no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços".
Parágrafo Primeiro: não se caracteriza como descontinuidade a interrupção do serviço pela COPASA após prévio aviso, ou em situações de emergência, nas seguintes hipóteses:
a) razões de segurança nas instalações ou de ordem técnica;
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MIN
b) necessidade de efetuar reparos, qualquer natureza, nas instalações do serviço;
c) realização de serviços de manutenção e de adequação dos sistemas, visando atendimento do crescimento vegetativo;
d) negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
e) manipulação indevida, por parte do usuário, de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da COPASA;
f) inadimplemento do usuário, por mais de 30 (trinta) dias, após ter sido formalmente notificado para efetuar o pagamento devido;
g) declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de quantidade ou de qualidade dos mesmos, pela autoridade responsável pela gestão dos mesmos;
h) força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Segundo: a COPASA, a seu critério, poderá realizar interrupção motivada dos serviços 1J0r razões de ordem técnica, devendo comunicar previamente ao MUNiCíPIO e aos usuários, ressalvados os casos de iminente ameaça ou comprometimento da segurança de instalações ou pessoas, definidos exclusivamente pela prestadora. A COPASA, na comunicação aos usuários, poderá utilizar-se de meios de comunicação em massa.
Parágrafo Terceiro: a COPASA deverá, em qualquer das hipóteses relacionadas no Parágrafo Primeiro, adotar as providências cabíveis e necessárias para minimizar a descontinuidade do serviço.
Parágrafo Quarto: a COPASA poderá se recusar a executar os serviços, ou interrompê-los, sempre que considerar a instalação predial, ou parte dela, insegura, inadequada ou não apropriada a recebê-los, ou quando a mesma interferir com a continuidade ou qualidade do serviço.
Parágrafo Xxxxxx: a COPASA, de acordo com as normas dos órgãos de controle e fiscalização, poderá exigir que o usuário realize, às suas próprias expensas, o pré-tratamento dos efluentes considerados incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário existente.
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~.~}i :iJ~CLÁUSULA QUARTA: do regime de remuneração dos serviços
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êI ap o\~' Será tarifário o regime de cobrança dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.
Parágrafo Primeiro: as tarifas serão reajustadas anualmente, mediante instrumento normativo adequado editado pela ARSAE, em valores que
assegurem a cobertura das despesas de exploração, das qu e
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-129
copasa@copasa,xxx.xx - www copasa xxx.xx
ADVOGADO-GERAl 00 ESTADO
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depreclaçao, a provlsao para devedores, a amortização espesas, a remuneração dos investimentos reconhecidos, a incorporação de custos inflacionários, a variação de custos não administráveis, tais como, energia elétrica, produtos químicos, combustíveis, tributos e eventuais variações nas condições econômico-financeira da prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo: as disposições deste CONTRATO aplicam-se às ligações de água e de esgoto existentes na data de sua entrada em vigor, bem como às que vierem a ser implantadas ou cadastradas posteriormente.
Parágrafo Terceiro: os serviços de esgotamento sanitário compreendem as fases definidas nas alíneas "c" e "d" do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste CONTRATO. A cobrança da tarifa se dará de forma integral ou reduzida de acordo com os serviços efetivamente prestados, em conformidade com a Resolução Normativa da ARSAE.
Parágrafo Quarto: após a implantação e operação dos serviços previstos na alínea "d" do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste CONTRATO a tarifa pelo serviço de esgotamento sanitário será cobrada de forma integral.
-
Parágrafo Quinto: No caso de descumprimento, pelo MUNiCíPIO, do estabelecido na alínea "d", item 2, da Cláusula Quinta e na alínea "f", item 1, da Cláusula Sexta, a ARSAE deverá proceder a imediata alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio-econômico financeiro da prestação provocado pelo novo panorama tributário, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no MUNiCíPIO com relação à praticada pela COPASA nas demais localidades do ESTADO.
Parágrafo Sexto: os casos omissos e as dúvidas surgidas no relacionamento entre as partes, em decorrência da aplicação das condições previstas neste CONTRATO, serão resolvidos pela ARSAE.
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
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c) manter disponível para consulta do dos custos e receitas do serviço demonstrações da COPASA;
MUNiCíPIO e da ARSAE,
prestado, segregada das
registro demais
d) m~nter registro de todos os bens afetos à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, de modo a permitir posterior avaliação e indenização;
e) indicar, motivadamente, ao MUNiCíPIO, com 60 (sessenta) dias de antecedência, as áreas e/ou os bens imóveis que deverão ser declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, ou instituídas como servidões administrativas, para atender à execução e conservação dos serviços e obras objeto deste CONTRATO;
f) promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, correndo os ônus dessas desapropriações por sua conta;
g) permitir a fiscalização anual dos serviços por comissão composta por representantes do MUNiCíPIO, da ARSAE, da COPASA e dos USUÁRIOS;
h) promover a publicação anual, na sua pagina eletrônica, das demonstrações financeiras relativas à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, para fins de prestação de contas;
i) responsabilizar-se por todos os custos, quando da transferência total ou parcial de serviços e pessoal do MUNiCíPIO para a COPASA, essenciais à continuidade da prestação dos serviços, observada a disposição prevista na Cláusula Sexta, item 1, alínea "g";
j) fornecer ao MUNiCíPIO listagem dos imóveis que não estejam interligados à rede pública de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, para os fins previstos na Cláusula Sexta, item
1, alínea "m".
2. São direitos da COPASA:
) praticar tarifas e preços conforme Resolução ARSAE-MG N° 035/2013 de 12 de abril de 2013, ou outra que vier a substituí-Ia, pela prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e ainda por outros serviços relacionados com os seus objetivos;
b) cobrar dos usuários todos os débitos vencidos e não pagos, incluindo- os em contas subseqüentes de consumo mensal ou emitindo extratos de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato, acrescidos dos encargos financeiros legais;
4,
c) auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, consoante artigo 11 da Lei Federal nO8.987/95;
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Isençao de todos os tributos e taxa '" '.
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serviços prestados ,
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prestação e a'inda sob ser~lços af~tos, necessários àquela
administr~tivas
as e clen,setbaJaç?deosperacionais e
p / raçao o contrato de rograma, e ou que venham a ser adquiridas posteriormente bem
~olmo. dod pagamento de roya/ties, e também de preços pú'blicos e aCiona o.s ao uso de vias públicas, espaço aéreo e subsolo e ao uso ~e qualsque! outros b~ns municipais necessários à execução dos servl~o~, e.xtenslvel aos tributos e taxas municipais criados durante a sua vlgencla;
e) ~xigir, em caso de descumprimento do estabelecido na alínea "d"
~tem .2 desta Cláusula e na alínea "f", item 1, da Cláusula Sexta: Imed~at~ alt~ração. da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio- e~ono,~lco financeiro da prestação provocado pelo novo panorama trlbutarlo, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no Município com relação à praticada pela COPASA nas demais localidades do Estado de Minas Gerais;
f) receber do MUNiCíPIO, mediante cessão a título gratuito, o uso de bens imóveis de propriedade do mesmo, para instalações operacionais, bem como, todas as servidões administrativas e de passagem já instituídas e que vierem a ser instituídas, sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO;
g) utilizar sem ônus, vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal e estadual;
h) examinar e aprovar, se for o caso, os projetos relativos a abastecimento de água e ao esgotamento sanitário em novos loteamentos, como condição prévia para o parcelamento e/ou urbanização da área loteada, sendo do empreendedor o ônus para a elaboração dos referidos projetos, bem como da implantação das obras dos sistemas de água e de esgotamento sanitário;
i) deixar de executar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ou interrompê-los, sempre que considerar as instalações prediais, ou parte delas, irregulares, inseguras,
inadequadas ou inapropriadas;
exigir, a cargo exclusivo dos usuários, a realização de pré-tratamento dos efluentes considerados incompatíveis com o sistema sanitário da COPASA, de acordo com as normas dos órgãos de controle e fiscalização no âmbito de suas competências;
k) alterar a classificação do imóvel sempre que o mesmo apresentar atividades diversas da originalmente cadastrada;
I) incorporar ao seu patrimônio os ativos referentes aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário implantados pelos
empreendedores em parcelamentos de solo, loteamentos e
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empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, até a
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
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reversão ao MUNICíPIO, sem ônus °0 _ O\~'1>$i
encerramento deste CONTRATO. para o , quando do
Parágrafo Primeiro. Quaisquer alt - . .
inviabilidade técnica ou deSeqUilíbri~raçoe~ ~e dl.reltos. que provoquem
dos serviços delegados, só terão val~~~~omIC~-xxxxxxx.xx~ na prestação formal dos termos contratuais ficando s e apos a re~lsao, e alteração
dire~to de cumprir as cláusulas' nos mOldeSe:rf~~~aT~~~~~~~t:b~~~~~:' o
~a;agtaf~, Segundo: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea "e" do item es ~ c ~usu~a, alem do reequilíbrio econômico-financeiro devido será
~,Cret iSCd,dOa tarifa 18°(0 .(dezo~to por cento) do valor do tributo incide~te a I u o e axta de admlnlstraçao. '
CLÁUSULA SEXTA - das obrigações e direitos do MUNiCíPIO
1. São obrigações do MUNiCíPIO:
a) ~anifestar a não concordância na continuidade deste CONTRATO CinCOanos antes do término do prazo contratual, se for o caso;
b) comunicar, fundamentada e formalmente à ARSAE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), a ocorrência de qualquer desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica financeira, tarifária e de atendimento aos usuários, na prestação do~
serviços pela COPASA;
c) declarar, por meio de Decreto, a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços; instituir servidões administrativas; propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à prestação dos serviços
públicos, objeto deste CONTRATO;
d) ceder à COPASA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis públicos que serão afetos à prestação dos serviços, pelo prazo em que vigorar o Convênio de Cooperação e o presente CONTRATO;
e) coibir o lançamento de águas pluviais e de drenagem no sistema de esgotamento sanitário;
envidar esforços no sentido de manter, no futuro, a isenção tributária
concedida pela Lei Municipal nO 1.428/2009 à COPASA, referente a todos os tributos municipais - impostos, taxas e contribuições de melhoria - que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e
G~ instalações operacionais e administrativas existentes à dat~. da
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_~!icelebração deste CONTRATO ou que xxxxxx a ser adqUIridas posteriormente, bem como isentar do pagamento de roya/fies e de
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ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte _ MG - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE s
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e dao uso de quaisquer outros bens municipais necessár,'os a'
xecuçao os serviços;
g) respo.nsabiliza,r-se subs.idiariamente pelo cumprimento descrita na Clausula QUinta, item 1, alínea "i'" ,
da obrigação
h) ~~~~q~~~r~~ ô:~~~;~~~~~~~es de. fatos supervenie~tes que acarretem d I d ancelro na prestaçao dos serviços
e ega os, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta,'
i) enc.aminhar à. COP~~A, para análise e aprovação, se for o caso os
~roJetos relativos a Implantação de sistemas de abastecimento' de a~ua e de esgotame~to sanitário em novos loteamentos, em até 30 dIas da data do recebimento dos projetos;
j) informar_ ao emp~eendedor, quando da solicitação pelo mesmo de apr~v.a~ao de projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanlta~lo para novos loteamentos, que todos os custos de implantação correrao as expensas do mesmo;
k) repassar à COPASA os recursos financeiros necessários para as alterações nas redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, sempre que lhe convier alterar os alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros
públicos;
I) apresentar projetos, bem como executar as obras de infra-estrutura necessárias ao tratamento de fundos de vale, de forma a permitir que a COPASA possa cumprir suas obrigações relacionadas à implantação do sistema de esgotamento sanitário;
m) multar os proprietários ou interditar os imóveis que não estejam ligados à rede pública de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
2. São direitos do MUNiCíPIO:
o
• ~ a) receber os serviços objeto deste CONTRATO em condições
~r-
adequadas, de acordo com o estabelecido no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços";
receber relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro, gerencial e do ativo imobilizado, constantes do anexo "Relatório de
Bens e Direitos";
avaliar e fiscalizar a evolução do objeto contratual, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
d) exigir que a COPASA refaça obras e serviços defeituosos, imperfeitos ou em desacordo com projetos básicos ou executivos, assegurando-se a observância do disposto na Cláusula Quinta, item 1, alínea "b";
e) receber prévia comunicação da COPASA sobre obras que serão executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, serviços de manutenção e crescimento vegetativo;
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Antônio ~ Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 3\ 0000-0000 - Fax: 31 3250-\2~9
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ADVQGADO-GERAl DO ESTADO
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx.xx
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE M
f) ter acesso a toda documentação relacionada às obras referentes a este CONTRATO, para consulta e fiscalização;
g) ter conhecimento sobre a adoção de providências cabíveis pela COPASA quando do recebimento de reclamações pelos usuários em decorrência da prestação dos serviços;
h) solicitar a expansão dos serviços de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
i) implementar ações que visem garantir a boa prestação dos serviços pela COPASA;
j) solicitar a aplicação pela COPASA do seguinte indicador da qualidade do serviço de esgotamento sanitário prestado, de acordo com o modelo anexo ao presente CONTRATO:
Carga Poluente Removida dos Esgotos Coletados - CRES: objetiva avaliar a performance dos Sistemas de Esgotamento Sanitário e demonstrar os resultados dos esforços implementados na otimização da sua operação para melhoria dos recursos hídricos e meio ambiente.
k) solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado, de acordo com os modelos anexos ao presente CONTRATO:
I.Freqüência da Análise - FRAN: objetiva avaliar o atendimento aos padrões de potabilidade de água determinada pelo Ministério da Saúde;
II,Qualidade Físico-química da Água Distribuída - QFQA: objetiva mostrar a qualidade físico-química da água que está sendo fornecida ao usuário do sistema de abastecimento de água em cada ponto de coleta do MUNiCíPIO;
Ill.Qualidade Microbiológica da Água Distribuída - QMAO: objetiva mostrar a qualidade microbiológica da água que esta sendo ,fornecida ao usuário do sistema de abastecimento de água do MUNICIPIO.
I) Solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores de desempenho da prestação dos serviços:
I. Água não convertida em receita - ANCR: objetiva mostrar o volume mensal de água distribuída não convertida em receita;
11.Atendimento de Solicitação de serviços depois do prazo: ASDP: objetiva mostrar o percentual de serviços de água e de esgoto atendidos após o prazo estabelecido.
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\%-.p/~~i' LÁUSULA SÉTIMA _ das obrigações e direitos comuns às partes
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A COPASA e o MUNiCíPIO observarão o planejamento estadual e
municipal elaborados quando da celebração deste CONTRATO para os
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ADVOGA[)()'GERAL DO ESTADO
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MO - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-129
copasa@copasa,xxx.xx - www cooasa com br
CO PA SA s
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o MUNiCíPIO, ESTADO e ARSAE.
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CLÁUSULA OITAVA - das obrigações e direitos dos usuários
Sem prejuízo do estabelecido na legislação e nos regulamentos aplicáveis, são obrigações e direitos dos usuários:
1. São obrigações dos usuários:
a) pagar pontualmente as tarifas e preços cobrados pela COPASA pela prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como os valores decorrentes da prestação das demais classes de serviços, sujeitando-se às sanções previstas em caso de inadimplemento;
b) informar à COPASA qualquer alteração cadastral do imóvel;
c) contribuir para a permanência das boas condições das instalações, infra-estruturas e bens públicos afetos à prestação dos serviços, manter caixas d'água, tubulações e conexões em condições de conservação, bem como eliminar vazamentos nas instalações internas;
d) autorizar a entrada de prepostos da COPASA, devidamente credenciados, nos imóveis que estejam ocupando, para que possam ser instalados equipamentos ou realizados reparos necessários à adequada prestação dos serviços;
e) conectar-se à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado de sua disponibilização, nos termos do artigo 45 da Lei Federal 11.445/07;
f) consultar a COPASA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta de esgoto;
g) responder, pelos danos causados em decorrência da má utilização das instalações e dos serviços colocados à sua disposição;
não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais, nem águas
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pluviais e águas de drenagem no sistema de esgotamento sanitário;
atender às exigências da COPASA quanto à realização de pré- tratamento de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis
:;;,I.. com o sistema sanitário existente, em atendimento às normas dos
~ v::Õ"~ órgãos de controle e fiscalização.
';'~oo2. São direitos dos usuários:
a) amplo acesso às informações sobre os serviços prestados;
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b) prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidad que. podem estar sujeitos;
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Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
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c) ace~s.o ao manual de prestação dos serviços eOo?' SO\-V0 end imento ao usuarlO, elaborado pela COPASA;
d) ace~so a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos servIços;
e) receber serviços em condições adequadas;
f) comun~car fundamentada e formalmente às autoridades competentes, em ,ate 72 (setenta e duas) horas, os atos ilícitos ou irregulares praticados pela COPASA na prestação dos serviços;
g) levar ao conhecimento da ARSAE, do MUNiCíPIO e da COPASA, em até 72 (setenta e duas) horas, quaisquer irregularidades, referentes aos serviços prestados, de que tenham conhecimento;
h) receber resposta da ARSAE, do MUNiCíPIO e da COPASA sobre requerimentos formulados perante os mesmos.
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CLÁUSULA NONA - dos funcionários municipais
O MUNiCíPIO colocará à disposição da COPASA, mediante sua requisição, o pessoal essencial à continuidade dos serviços transferidos, por um prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de início da operação dos serviços, comprometendo-se a COPASA a reembolsar o MUNiCíPIO pelo valor total da correspondente folha de pagamento, inclusive encargos sociais. A relação de emprego durante este período, entretanto, permanecerá inalterada, isto é, vigente entre MUNiCíPIO e
empregados.
Parágrafo Primeiro: durante o prazo referido nesta cláusula, a COPASA promoverá, mediante seleção, o aproveitamento do pessoal que estiver em exercício no sistema, admitindo em seu quadro de empregados, em regime celetista e em conformidade com suas normas de gestão de pessoal, aqueles que por ela forem considerados essenciais à continuidade dos serviços, nos termos do art. 241 da Constituição.
Parágrafo Segundo: o MUNiCípIO continuará responsável pelo ônus e passivo trabalhistas gerados até a data da transferência permanente dos
empregados selecionados.
â:E: CLÁUSULA DÉCIMA - da Agência Reguladora de Serviços de
U Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE/MG.
i-r~\ :~ ~ ~~i regulação e fisca.'ização dos serviços de abJ3stecime~to de. água e de d'~,p esgotamento sanitario prestados no MUNICIPIO. sera reallzaçia pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG, criada
ela Lei Estadual nO18.309/2009.
Rux Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx _ MG - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 3\ 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxxxx
oX'!,-SA - ~ '<:.-
Am:o Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
~ ",\.\0 de r/i.v/. 12
COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
oIr(/) ~nG.p 0'" IS
c:. R.T.D. g
'v ~
Parágrafo Primeiro: Será garantida à A A. -:::'-°OG> - SO\v-z,-Si
de Abastecimento de Á ua e Es gencla Regu a de Serviços Gerais _ ARSAE/MG . gd A g~tamento Sanitário do Estado de Minas
In ependencla d . , . '.
orçamentária e financeira devend eClsona, autonomia administrativa,
tecnicidade, celeridade e ~bJ'etivl'dadoea mesma atu~r _com transparência,
nas suas declsoes
Parágrafo Segundo: Na regul - d . ,.'
abastecimento de água ~çao os serviços publlcos municipais de R I d e e esgotamento sanitário a A A •
egu a ora de Serviços de Abastecimento dÁ' gencla
Sanitário do Estado de Minas Ge . e gua e Esgotamento seguintes atividades: rals - ARSAE/MG desenvolverá as
a. exp~dição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos serviços;
b. ~onst!tuiç~o de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e flscallzaçao da prestação dos serviços;
c. fixação de rotinas de monitoramento;
d. exe.cução da polít!ca tarifária, por meio da fixação, controle, revisão e reaJ~~te das tanfas para os diversos serviços e categorias de usuanos, de forma a assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recu~sos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
e. mediação das divergências entre o MUNiCípIO, os usuários e a prestadora dos serviços.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário abrangerá o acompanhamento das ações da prestadora dos serviços nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários e se dará por meio de:
a. acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas ambientais, observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de proteção ambiental e demais normas aplicáveis;
b. acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
c. verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos;
aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em lei, regulamentos e no Contrato de Programa;
defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente; acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da prestação dos serviços;
g. sistematização e divulgação das informações básicas sobre a
prestação dos serviços e sua evolução;
..,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ADV()GADO-GERAl DO ESTADO
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MO - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www copasa xxx.xx
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I. 13
COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MI ./' S êf
% R.T.D. R
.~ ~
o~ - SO\~,
h . acompanhamento do pagamento da indenização deO ~
responsável pela prestação dos serviços, por ocasião da e~ti~mÇg~e~~ Contrato de Programa;
i. elab?ração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serv~ços prestados p~la empresa responsável pela prestação dos serviços, e de cumpnmen,to das metas planejadas pelo ESTADO apresentando-os ao MUNICIPIO. '
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da proteção ambiental e dos recursos hídricos
A ~OPASA se compromete a envidar esforços no intuito de implementar açoes voltadas para a proteção do meio ambiente, no que se refere à pr~servação d~s .mananciais que estejam em sua propriedade e que sejam responsavels pelo fornecimento de água para atender a demanda necessária à prestação dos serviços de que trata este CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: a COPASA é responsável pela obtenção das licenças ambientais necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO e no Convênio de Cooperação, bem como das licenças para outorgas de uso dos recursos hídricos.
Parágrafo Segundo: a COPASA poderá opor ao MUNiCíPIO e à ARSAE exceções ou meios de defesa como causa justificadora do não atendimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO, por conta da não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas de direito de uso de recursos hídricos, por razões alheias à sua vontade, caso em que serão considerados prorrogados os respectivos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - das sanções administrativas
O descumprimento pelas partes de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu objeto, poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação das
seguintes penalidades:
. i]
o a) advertência;
. '" b) multa .
.;t. Parágrafo Primeiro: a ARSAE definirá em regulamento próprio, os
:l valores monetários de cada multa, que, uma vez aprovados pelas partes, " •. passarão a fazer parte deste CONTRATO.
o • ~'.,Parágrafo Segundo: as penalidades previstas nos itens "a" e "b" desta
~'<~Ql\JjCláusula, respeitados os limites prevj~tos no P.arágr~fo Terceiro, serão
'.',,:'!!...!!!..ifl aplicadas pela ARSAE, segundo a gravidade da Infraçao.
Xxxxx Xxxxxxx Xx elo'"Romanelli
ADYQGADO-GERAl DO ESWlO
Rux Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
copasa@copasa,xxx.xx - www copa,x.xxx br
1I1.11 2 5 6 6 5 14
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MI
Parágrafo Terceiro: o valor total d o
poderá exceder a 1% (u or
as multas aplicadas a cada mês não
da COPASA no MUN°ICí;;Ó cen!o) do, resultado líquido médio mensal
, . ' e serao aplicadas na forma do I especifico a ser estabelecido pela ARSAE. regu amento
Parágr.xxx Xxxxxx' .,
o pr ocesso ad ml.n. lstratlv.o de aplicação das
penalidades assegurara o contraditório e o amplo direito de defesa ar a parte process~da, e terá início com a lavratura do auto de infração ~el~ agente responsavel,. do qual obrigatoriamente constará a tipificação da conduta ~ nor~a. violada, sendo instruído com o respectivo laudo de con~t~taça~. tecnlca, que indicará métodos e critérios técnicos de aferlçao utilizados, tudo sob pena de nulidade.
Parág~afo Quinto: a prática de duas ou mais infrações pelas partes podera ser apurada em um mesmo auto de infração.
Parág~~fo ~exto: no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notlflcaçao da penalidade, a parte processada poderá apresentar sua defesa à ARSAE.
Parágrafo Sétimo: a ARSAE terá 15 (quinze) dias para apreciar a defesa de que trata o parágrafo anterior, notificando a parte ao final do referido prazo.
Parágrafo Xxxxxx: a decisão proferida deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos acatados ou não na defesa apresentada pela parte processada.
Parágrafo Nono: mantida a penalidade, a parte processada poderá recorrer, sendo vedada qualquer anotação nos registros da ARSAE, enquanto não houver decisão final sobre a procedência da autuação.
.9. -
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - dos bens reversíveis
Os ativos discriminados nos Anexos "Relatório de Bens e Direitos", que é parte integrante do presente contrato, ficam, por este instrumento, cedidos à COPASA à título gratuito.
Parágrafo Primeiro: integram os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário todos os bens e direitos pré-existentes a este CONTRATO, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, cuja posse e gestão serão exercidas pela COPASA, na forma discriminada no
anexo "Relatório de Bens e Direitos".
l'
, Parágrafo Segundo: os bens e direitos afetados à prestação dos
• _ •• 0 .~erviços deverão ser devidamente registrados na COPASA, de modo a
~"ermitir sua identificação e avaliação.
'\. :J!. /. o
'~ó'",~,,,o
~ <9& ap OI?"
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - da extinção do contrato
A extinção do presente CONTRATO, obedecidos aos artigos parágrafo 2° e 13, parágrafo 6°, da Lei Federal nO 11.107/2005,
inda decorrer de consenso entre as partes, ocorrerá por:
Rux Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000. Fax: 31 3250.1298
MarcoAntônio elõlomanelli
ADVQGAI)O-GERAL DO ESTADO
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xXxxxx.xxx,br
~i11 256 65
15
a) advento do termo contratual' ,
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação; e
f) extinção da COPASA.
~ar~grafo Primeiro: a extinção deste CONTRATO, devido ao Inad~mplemento p~las _partes das obrigações nele previstas, só se dará mediante a formallzaçao de processo próprio, assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório.
Parágrafo Segundo: no caso de resclsao motivada, proveniente de denúncia efetivada pela COPASA ou de caducidade por interesse público, deverão ser realizados, consecutivamente, os seguintes procedimentos para verificação do inadimplemento:
a) realização de auditoria técnica especializada e independente, a ser contratada e paga pela parte denunciante;
b) encaminhamento do resultado da auditoria técnica realizada à ARSAE
e à parte denunciada;
c) após análises do relatório conclusivo da auditoria técnica, deverá a
. =~
ARSAE, a seu exclusivo critério:
o .1. instaurar, nas situações e na forma prevista na Cláusula
. ""
Décima Quinta, o respectivo processo de intervenção na
~~ prestação dos serviços;
~~"Q"
2. na impossibilidade ou inviabilidade da intervenção e nos
• c casos de denúncia realizada pela COPASA, instaurar o
. ~i respectivo processo de rescisão, desde que haja formal manifestação da decisão de rescindir este CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: O MUNiCíPIO, para deflagrar o processo de encampação, deverá ter autorização legislativa específica para tanto, nos termos do art.37 da Lei n° 8.987/1995.
Parágrafo Quarto: a rescisão imotivada do CONTRATO, por qualquer uma das partes, implicará a incidência de multa em favor da parte ou das partes prejudicadas, em valor equivalente aos investimentos por elas realizados, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx: no encerramento deste CONTRATO, o pagamento da indenização devida pelo MUNiCíPIO à COPASA pela aquisição dos ativos do MUNiCíPIO, bem como pelos ativos provenientes dos investimentos realizados ao longo da prestação dos serviços, será calculado em função do seu valor real, levando-se em consideração suas condições operacionais e vida útil projetada.
W.
~\af(OAntônio Xxxxxx Xxxxxxxxx
fIDIIOGAIlO'GERAL DO E5iADO
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - Ma - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www copasa com br
P ,
l1i11 2 5.6 6 5
COMPANHIA DÉ SANEAMENTO DE MIN
16
"" o
9. R.T.D. o
ar~grafo Sexto: Extinto o presente CONTRATO a ~Q "f servIços e a reversão dos bens pelo MUNiCíPIO d _' _ .$ . ao ~os pagamento da indenização referida na CI' ar ~e-aoD?~os o efetivo ressalvada a hipótes d - . _ ausu a eClma Sexta,
prevista nos parágraf~S peri~~~~~~a~e~~~;~sd~:~: C~~~~v~~~ (caducidade)
Pará~r_afo Sétimo: O CONTRATO continuará vigente pelo razo e condlçoe~ nele estip~lados, mesmo quando extinto 'o conv~nio de
cooperaçao que a~toflzou a gestão associada de serviços públicos conforme estabelecido no art.13, 94° da Lei Federal nO 11.107/2005. '
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da intervenção
~e~ prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades
~ Inc~de~tes, a ARSAE poderá intervir, sempre e quando a ação ou a omlssao ~a COP~SA ameaçar a regularidade e a qualidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, com o fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro: a intervenção será determinada por ato próprio e específico da ARSAE, que determinará o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar do ato de intervenção, o correspondente procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à COPASA o
amplo direito de defesa.
e
Parágrafo Segundo: se o procedimento administrativo não for concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerar-se-á inválida a
: ~~ 'intervenção, devolvendo-se à COPASA a total administração dos
~~ serviços, sem prejuízo de seu direito à indenização.
~f'-
::lz:
; ~-,~:.,•CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - dos critérios de indenização
o';:0-~'~A:e -I indenização referida no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima Quarta
<5'ólc!t ap O\~\:-.o deverá ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais, assegurando-se à
COPASA a manutenção da prestação dos serviços até o pagamento da última parcela.
Parágrafo Primeiro: os valores referentes à indenização serão
atualizados monetariamente até a data dos efetivos pagamentos de acordo com a variação do índice Geral de Preços de Mercado - IGPM ou por outro que venha substituí-lo.
Parágrafo Segundo: sobre o valor atualizado monetariamente, incidirão juros na forma do estabelecido na legislação pertinente à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio
~ Belo Horizonte - MO - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx R~mane\\i xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx br
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XXXXX)XXxxX-XXXXx XX XXXXXX
00
•..11 2 56 65
Parágrafo Terceiro: findo o prazo da concessão, os bens transferidos pelo MUNiCíPIO à COPASA, em regime de cessão a título gratuito, reverterão ao mesmo, sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da arbitragem
Os conflitos decorrentes da execução ou extinção deste CONTRATO, não solucionados amigavelmente, serão resolvidos por arbitragem, mediante eleição do árbitro pelas partes.
Parágrafo Único: a submissão da questão à arbitragem não exonera as partes do pontual e tempestivo cumprimento das disposições deste CONTRATO, e tampouco permite a interrupção ou retomada dos serviços, que deverão continuar a ser prestados nos termos contratuais em vigor à data da submissão da questão, assim permanecendo até que uma decisão final seja proferida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação e do registro
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o MUNiCíPIO providenciará sua publicação na imprensa oficial, mediante extrato a ser registrado e arquivado na ARSAE e remeterá cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro
Sem prejuízo da validade da Cláusula Décima Sétima, a COPASA e o MUNiCíPIO elegem, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca de Belo Horizonte, para nele serem resolvidas todas as questões judiciais derivadas deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - das disposições gerais
Integram o presente instrumento os seguintes documentos: Anexo I - Convênio de Cooperação;
Anexo 11- Plano Municipal de Saneamento Básico;
Anexo 111- Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços;
Anexo IV - Estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos do plano de saneamento;
Anexo V - Relatório de Bens e Direitos;
exo VI -Indicadores de Desempenho da prestação dos serviços.
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xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www copasa xxx.xx
COPASA
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em três vias, de igual teor e formà, na presehça das testemunhas abaixo assinadas.
1
Belo Horizonte,' O 5 de' ~ '~dembQO
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.~~ .~ ,!
',,.:de 2013
/;:\ " t/If",,/./~, ~ .....
'\ .c' 'l-'\"< Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx A::nastasia
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.~::::,: '" GOVERNADOR DO ESTADO DE I!MINAS GERAIS
.-....~-
PREFEITO DO MU
l
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DIRETOR | ust~'ões | ~ampós DA"COPASA |
PR SIDENTE
...
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Xxxxx Xxxxxx~ do
Ro d r1guesII Xxxxx
DIRETOR DE OPERAÇÃO S~DOESTE
CPF:
------+-----
No me: .i "i~fl!'t:iPlen~~aE~~~r~~rq~
CPF: 3,f~ x.xx::5~40~gl
Rux Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xntônio ,;
-Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx br
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que o presente documento apresentado hoje neste
1125665
2° RTD • BH, foi Protocolado, registrado, micrOfilmado e '."
digitalizadosobono
o referido é verdade.Dou fé.
EMOLUMENTOS: 971.60 Belo Horizonte,
TX. FiSCAL : 324~Ol
TOTAL ........•.....•.. : 1.353,93
" 2°RTD - BH
2° OficiQ de Regi~tro de Titulos e ~ocumentos
Este do6umento principal pOSSUI anexo(s)
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
NOVA | RESENDE | |
TITULO DO INDICADOR: | FREQU~NCIA DA ANÁLISE | SIGLA: FRAN |
UNIDADE DE MEDIDA: | ADIMENSIONAL | FREQUÊNCIA: MENSAL |
FUNÇÃO DO INDICADOR: AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILlDADE DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA SAUDE NO ASPECTO DE FREQU~NCIA DE |
FONTE DE DADOS: -•... . ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA | CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META \', ,. \ " Atendimento à Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, com MENSAL ' tolerãncia de 10% para menos. <. ••• |
ANÁLISE NA ÁGUA DISTRIBUíDA NA LOCALIDADE
FÓRMULA DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA: \:1
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REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
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Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
NOVA RESENDE | ||
TíTULO DO INDICADOR: | QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA DISTRIBUíDA | SIGLA: QMAD |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | ADIMENSIONAL | FREQUÊNCIA: MENSAL |
FONTE DE DADOS: | CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: | META | |
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA | |||
MENSAL | Enquadramento dos resultados das análises às exigências estabelecidas | ||
na portaria 2.914 com tolerância de 10% para menos. |
MOSTRAR A QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
FORMULA DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FORMULA:
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
NOVA RESENDE | ||
TíTULO DO INDICADOR: | QUALIDADE FíSICO-QuíMICA DA ÁGUA DISTRIBUíDA | SIGLA: QFQA |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | ADIMENSIONAl | FREQUÊNCIA: MENSAL |
MOSTRAR A QUALIDADE FíSICO-QuíMICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
FONTE DE DADOS: | CRITERIOS DE ACOMPANHAMENTO: | META QFQA >= 35 em 100% dos pontos analisados na localidade, com | |
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA FÓRMULA | MENSAL DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA: | tolerância de até 10% | para menos. |
5 IT = índice de Toxidez (aplica-se aos demais parâmetros físico-químicos: igual a zero se algum não se enquadrar nos limites QFQA = IT x nnw da Portaria; igual a 1 , caso contrário) n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, cloro residual, pH) conforme as faixas em que se enquadram. |
1 w = Peso relativo de cada parâmetro. REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: |
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas .
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•••
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1
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
NOVA RESENDE | |||
TíTULO DO INDICADOR: | CARGA POLUENTE REMOVIDA DOS ESGOTOS COlETADOS | SIGLA: CRES | |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | PERCENTUAL | FREQU~NCIA: | MENSAL |
MOSTRAR A CARGA DE DB05 REMOVIDA DOS ESGOTOS COlETADOS PELA COPASA NAS SUAS UNIDADES DE TRATAMENTO
CRES = [VEST x CERE ] X 100 VECBx COEB | VEST = Volume médio mensal de esgoto tratado na ETE CERE = carga média de DB05 removida na ETE = DB05 média do afluente - DB VECB = Volume de esgoto coletado na bacia de influência da ETE = População micromedido do SM x coeficiente de retorno água/esgoto (0,80) | 05 média do efluente atendida com o SES x | per capta |
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: | COEB = Carga poluente dos esgotos brutos = dbo5 média do afluente à ETE |
localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
~•
FONTE DE DADOS: ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA | CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: Pontual | META Atendimento às determinações da DN 26 de 12 de abril de 2006 do COPAM com tolerância de 10% para menos a partir das |
FÓRMULA | DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FORMULA: | conclusão das ETEs. |
•••
I\) OI O)
O)
UI
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Em
A água de Minas ..
MUNiCíPIO LOCALIDADE SISTEMA
ANEXO 11I. METAS DE ATENDIMENTO
CRONOGRAMA FíSICO
NOVA RESENDE
SEDE
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERViÇOS | ANOIUN | 2013 | 2014 | 2015 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
1 | LICENCIAMENTO AMBIENTAL | % | |||||||
2 | DESAPROPRIACÃO | % | _i | ||||||
3 | AMPlIACÃO DA CAPTACÃO | % | |||||||
4 | AMPlIACÃO ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA | % | |||||||
5 | RESERVATÓRIOS | % | |||||||
6 | ADUTORA DE ÁGUA TRATADA | % |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
--.----.----
-.---'.-
7 REDE DE DISTRIBUiÇÃO l' ETAPA(SETORIZAÇÃO) % 50
- ~•
-A
I\)
0'1
O>
O)
0'1
Em
~ ANEXO 11I. METAS DE ATENDIMENTO ~
CRONOGRAMA FíSICO
A âgua d. Minas
MUNiCíPIO NOVA RESENDE
LOCALIDADE SEDE
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERViÇOS ANOIUN | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
1 | PROJETO BÁSICO % | 100% | |||||||
2 | PROJETO EXECUTIVO % | 100% | |||||||
3 | LICENCIAMENTO AMBIENTAL % | 100% | |||||||
4 | DESAPROPRIACÃO % | 100% | |||||||
5 | L1CITACÃO % | 100% | |||||||
6 | INST, PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS % | 100% | |||||||
7 | REDE COLETORA DE ESGOTOS % | 30% | 50% | 20% | |||||
8 | INTERCEPTORES DE ESGOTOS "ETAPA % | 30% | 50% | 20% | |||||
9 | ESTACÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS % | .50% | 50% | ||||||
10 | LINHAS DE RECALQUE % | 50% | 50% | ||||||
11 | ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS I' ETAPA % | 30% | 50% | 20% | |||||
12 | L1GACOES PREDIAIS DE ESGOTOS % | 30% | 50% | 20% | |||||
13 | MELHORIA ETE EXISTENTE % | 50% | 50% | ||||||
% | |||||||||
SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
•••
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BCí1 74620
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~ ANEXO IV
NOVA RE | SENDE | ||||
Descrição | UN | ÁQua | Esqoto | Operação Conjunta | |
População atendida | hab | 10.182 | 12.179 (**) | ..•.......•..• | |
Ligações | un | 3.352 | 4.479 (**) | ----_ .•... | |
Custo operacional (*) | R$/ano | 1.168.484,00 | 1.135.008,00 | ------- | |
Investimento curto prazo (inclui crescimento vegetativo) | R$ | 2.169.968,00 | 825.500,00 | --_.......... | |
Investimento lonqo prazo (inclui crescimento veqetativo) | R$ | ......._--- | ........-....... | .... | ........ |
Indenização de ativos | R$ | .........-.... | -_..... -..... | .._ .•._--- |
RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Taxa Interna de Retorno (TIR)
% 13,18
.. _c--=.=." . _•• ..~ , --
41,02
::,,:,~':.;:: -'=,-';';'C;;
"._-,' . --_ ...
•
••
•••
I\)
UI
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Tempo-de retorno do investimento "'='::l.~'. .- •• _. .;~ ~- anos
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UI
(*) OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilância e impostos (**)Dados para inicio de Operação do SES em 0000
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ANEXO V
A .Slu~ de Mlnn " .•. ~
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RELAÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE E I OU POSSE DA COPASA
"". . SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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NOVA RESENDE
ITEM
1
2
3
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DESCRiÇÃO
PROPRIETARIO
LOCALIZAÇÃO
(m') | (m') | (mm) | (m) | (1/s) | ||||
AREA DA CAPTACAO,SUBESTACAO,EEAB,ETA | COPASA | BAIRRO CANINANA.RURAL | GLEBA 01 | 3267,66 | ||||
AREA DA ESTACA0 DE TRATAMENTO DE AGUA | COPASA | BAIRRO CANINANA.RURAL | GLEBA 02 | 86,80 | ||||
AREA DO BOOSTER | COPASA | PRACA SANTA RITA S/N | 495,50 |
Unidades
Area terreno
CARACTERíSTICAS
capacidade diãmetro extensão vazão
5 AREA DO RESERVATORIO DE 80M3 | COPASA | RUA CORONEL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX. CENTRO | 92,88 | 80 | |||||
6 AREA DO RESERVATORIO DE 80M3 | COPASA | XXX XXXX XXXXX 000 - XXXXXX XXXX PÉS | 82,35 | 80 | |||||
7 CAPTACAO.BARRAGEM NO RIBEIRÃO | CLARO | COPASA | AS MARGENS DO RIBEIRÃO CLARQ-BAIRRO CANINANA | 1 | 20 | ||||
8 EEAB ESTACA0 ELEVATORIA DE AGUA BRUTA | COPASA | BAIRRO CANINANA - ZONA RURAL | 1 | 2033 | 200 | 60 | |||
9 MB ADUTORA DE AGUA BRUTA | COPASA | BAIRRO CANINANA - ZONA RURAL | 1 | 200 | 60 | ||||
10 ETA ESTACA0 DE TRATAMENTO DEAGUA | COPASA | BAIRRO CANINANA - ZONA RURAL | 1 | 88.56 | 17 |
4 AREA DO RESERVATORIO DE 200M3
11 CASA DE QUIMICA
12 TANQUE DE CONTATO
13 SUBESTACAO ELETRICA
14 M T ADUTORA DE AGUA TRATADA
15 RESERVATORIO 200M3,APOIADO,CIRCULAR
16 BOOSTER
17 ESCRITORIO LOCAL
18 RESERVATÓRIO APOIADO DE 300M3
19 AREA RESERVATORIO APOIADO DE 300M3
20 AREA RESERVATóRIO METAlICO DE 10M3
COPASA
COPASA COPASA COPASA COPASA COPASA COPASA COPASA COPASA COPASA COPASA
RODOVIA NOVA RESENDE/MUZAMBINHO
BAIRRO CANINANA. ZONA RURAL 1
BAIRRO CANINANA. ZONA RURAL 1
BAIRRO CANINANA. XXXX XXXXX 0
XXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXX 1
RUA NAIR AVELAR MARCElINO 25 - BAIRRO IPÉ 1
PRACA SANTA RITA,S/N 1
XXX XXXXXXXX XXXXXX,000 0
XXX XXXXXXXXX X/X - XXXXXX XXXXXXXXX 1
XXX XXXXXXXXX X/X - X. XXXXXXXXX- XXXX.00 XX X-X RUA ESPLANADA S/N. B. ESPLANADA. LOTE.12 DA Q-F
1344,77
73,5
71,34
29,05
2,64
52.44
262,20
25875
200
200
300
100
150
3400
5
lo )r-
("
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O)
O)
U'I
0:
21 ADUTORA DE AGUA TRATADA BOOSTER 1 R3
COPASA
PRACA SANTA RITA,S/N 1
150
128d ,~
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22 ADUTORA DE AGUA TRATADA R11 R2
COPASA
XXX XXXX XXXXXX XXXXXxXXX 00 - XXXXXX XXX 1
200
660
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O .~)
~
~
23 FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA COPASA BAIRRO CANINANA-RURAL GLEBA.01 866,67
~;C;~
( (
NOVA RESENDE
Área terreno | capacidade | diãmetro | extensão | vazão | ||||
Unidades | (m') | (m') | (mm) | Im) | (1/s) | |||
24 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | BAIRRO CANINANA-RURAL GLEBA-02 | 960 | ||||
25 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | BAIRRO CANINANA-RURAL GLEBA-03 | 7182,75 | ||||
26 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-Q5 | 555 | ||||
27 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-Q6 | 1065 | ||||
28 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-Q7 | 2125 | ||||
29 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-Q9 | 161250 | ||||
30 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-10 | 2217,63 | ||||
31 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-11 | 1825 | ||||
32 | FAIXA DA ADUTORA DEAGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-12 | 1875 | ||||
33 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-13 | 1350 | ||||
34 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-14 | 390 | ||||
35 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURAL GLEBA-15 | 790 | ||||
36 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA | COPASA | CHÁCARA-RURALGLEBA-16 | 4560 |
ITEM
DESCRiÇÃO
PROPRIETÁRIO
LOCALIZAÇÃO
CARACTERISTlCAS
37 FAIXA DA ADUTORA DE AGUA TRATADA
COPASA
BAIRRO XXx-XXXXXX XXXXX-00
295
•••••
•••
I\:) UI O)
O):
(.Jl,
...
Xxxx,x. x;l. Mlt'tu
ANEXO V
RELAÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE E I OU POSSE DA COPASA
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
("'\ c'
~ ANEXO V A.1guadeMlnu RELAÇÃO DOS BENS A SEREM CEDIDOS PARA A COPASA EM REGIME DE DIREITO REAL DE USO A TíTULO GRATUITO | ||||
SISTEMA DE ABAStECIMENTO DE ÁGUA | ||||
NOVA RESENDE |
"
iTEM | DESCRIÇÃO | PROPRIETÁRIO | LOCALIZAÇÃO | CARAC | TERíSTICAS | ||||
capacidade | diâmetro | extensão | vazão | ||||||
OT | Áreaterreno | Im') | (mm) | (m) | (1/s) | ||||
1 | RESERVATORI0,aOM3 APOIADO CIRCULAR | Preto Mun. Nova Resende | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XxxXX, X/X - XXXXXX | 1 | ao | ||||
2 | RESERVATORI0,aOM3,APOIADO,CIRCULAR | Preto Mun. Nova Resende | XXX XXXX XxxXX, 000 - XXXXXX XXXX PÉS | 1 | 364,00 | ao | |||
3 | AREA DOS RESERVATORIOS R 3 E R 4 | Preto Mun. Nova Resende | XXX XXXX XX XXXXXXXX,000 | 175,23 |
4 AREA DO ESCRITORIO lOCAL Pref. Mun. Nova Resende RUA XxXXXXXX XXXXXx,344 250
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ANEXO V
A égua de MlnllS
RELAÇÃO DOS BENS A SEREM CEDIDOS PARA A COPASA EM REGIME DE DIREITO REAL DE USO A TíTULO GRATUITO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ITEM | DESCRiÇÃO | PROPRIETÁRIO | NOVA RESENDE LOCALIZAÇÃO | ||||||
CARACTE | RíSTICAS | ||||||||
capacidade | diâmetro | extensão | vazão | ||||||
XX | Xxxx xxxxxxx | (x') | (xx) | (x) | (X/x) |
0 | XXXXX XXXXXXXXX EM TUBOS DE MCE DN 150 | IMPLANTADAS EM VÁRIAS RUAS | 1010 | ||||||
INTERCEPTORES EM TUBOS DE | PREFEITURA MUNICIPAL | IMPLANTADAS EM VÁRIAS RUAS | 150 | 12950 | |||||
3 | PVC DN 300 | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL | IMPLANTADAS EM VÁRIAS RUAS | 300 | 800 |
1 LIGAÇÕES PREDIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
4 ETE EM FERROCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL 1
?:.:.
•••••
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N
UI
O)
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( (
COPASA
ANEXO VI
INDICADOR DE DESEMPENHO
NOVA RESENDE | ||||
TíTULO DO INDICADOR: | ATENDIMENTO | DE SOLICITAÇÕES DE SERViÇO DEPOIS DO PRAZO | SIGLA: ASDP | |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | PERCENTUAL | FREQUÊNCIA: | MENSAL |
MOSTRAR O PERCENTUAL DE SERViÇOS DE ÁGUA E ESGO FONTE DE DADOS: | TO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO EST CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: | ABELECIDO. META 5,00% |
t
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA FORMULA
Média trimestral Com tolerância de até 10% para mais.
DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FORMULA:
•
•••
•••
N
UI
SEDP ] ASDP = SEPR X 100 | SEDP = Somatório do número de serviços com realização prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, nos últimos três meses. |
SEPR = somatório do número de serviços com a realização prevista para o mês de referência, nos últimos três meses. REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: |
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas. O)
O)
UI
DMA I DPNN I DVCO
( (
COPASA ANEXO VI
INDICADOR DE DESEMPENHO
NOVA RESENDE
TíTULO DO INDICADOR: UNIDADE DE MEDIDA:
FUNÇÃO DO INDICADOR:
ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA LITROS I LIGAÇÃO I DIA
SIGLA: ANCR FREQU~NC~:MENSAL
MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DISTRIBUíDO E NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.
FONTE DE DADOS:
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA FORMULA
CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO:
Média dos últimos doze meses DEFINIÇAO DOS TERMOS DA FORMULA:
META 400
Com tolerância de até 20% para mais.
ANCR= VAD - VTC
NLA
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Média Brasileira = 536,09 I/lig x dia
VAD = Somatório do volume mensal de água distribuída, em litros por dia, nos últimos doze meses. VTC = Somatório do volume mensal consumido, em litros por dia, nos últimos doze meses.
NLA = Somatório do Número de Ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses,
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Fonte: SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento. O)
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