Licitação com ampla concorrência
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 1259967 /2022
EDITAL DE SERVIÇO – PARTICIPAÇÃO AMPLA/2022
Regime de Execução Indireta: Empreitada Por Preço Global – Prestação de serviços
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com ampla concorrência
Objeto: Contratação de empresa especializa em serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis conforme discriminado e especificado no Termo de Referência - Anexo I e Modelo de Proposta Comercial – Anexo III deste edital.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
09. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
13. DO PAGAMENTO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I – TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ANEXO DE EDITAL II – PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO DE EDITAL III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL IV – MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL V – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO DE EDITAL VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA ANEXO DE EDITAL VII – MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pela 5ª RPM – Uberaba MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa especializada em serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos
Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº.
47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e Resolução nº 4886/2020, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, designado por meio do BI Nº 049, de 31 de dezembro de 2021, em conforme os artigos 3º e 5º da Resolução nº 2897 de 08 de julho de 1993, alterada pelo artigo 6º da Resolução 3298 de 05 de julho de 1996, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: 2º Sgt. PM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro 2º Ten PM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado por meio do designado por meio do BI Nº 049, de 31 de dezembro de 2021.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 16 de março de 2022, às 09:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E A DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas –feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail 5rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de
1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no §1º do art. 18-A da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo Anexo III - Modelos de Declarações e item 9.7.1.2 que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via email, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta das 08h00min as 18h00min.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e será impedido de alterar a informação do seu porte durante o procedimento licitatório.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do serviço ofertado em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
7.3.2.Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1.Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4.Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5.O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos
do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
7.3.7.2.1 demonstração de exequibilidade por parte do licitante através de pesquisa de preços de mercado para subsidiar o julgamento das propostas;
7.3.7.2.2. planilha de custos elaborada pelo licitante sujeita a exame pela
Administração;
semelhantes;
7.3.7.2.3. documento que comprove contratação em andamento com preços
7.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT vigente e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas– feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote). Documentação com certificação digital substitui o envio dos originais em acordo com os Decretos n.º 9.094, de 17 de julho de 2017 e Decreto nº 8.539 de 08 de outubro de 2015.
7.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/ xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no ANEXO IV deste Edital.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos perante a Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. a prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de
negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a Lote 01 – R =$ 13.249,00 (treze mil e duzentos e quarenta e nove reais);
8.5.2.1.Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.3.O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima
8.5.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.5.2 do edital.
8.5.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.5.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a: Lote 01 – R =$ 13.249,00 (treze mil e duzentos e quarenta e nove reais) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
8.5.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a Lote 01 – R =$ 13.249,00 (treze mil e duzentos e quarenta e nove reais); em qualquer um dos índices apresentados no item 8.5.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.6.1.1. Lotes 1: Atestados comprobatórios da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) dos valores apresentadas no Anexo I – Termo de Referência;
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. local e data de emissão.
8.6.2.3. nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.7.1.1 e 8.7.1.2 seguem anexas a este edital:
8.7.1.1. quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no anexo III deste Edital.
8.7.1.2. para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do Termo de Referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade
expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.8.1.2. serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da
filial;
8.8.3.3. na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos licitantes beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
8.8.5.1. a não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico,
em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto à Seção de Compras da 5ª RPM, localizada na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas –feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
9.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.4.1.
9.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO VII, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666, de 1993 e Lei 10.520, de 2002.
11.1.1 O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, poderão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
11.1.1.1 Para assinatura eletrônica, se for o caso, o licitante interessado deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o DANFE acompanhado da documentação pertinente e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e Resolução nº 4886/2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2 multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, a saber:
14.1.2.1. 0,03% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.2.3. de até 0,2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
15.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Uberaba, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas 5ª RPM
XXXXXXX XXXXXXXX, MAJ PM
Chefe da Seção P4 da 5ª RPM
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 1º TEN PM
Chefe da Seção de Compras do EM/5ª RPM
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX , OAB nº 176.610
assessor jurídico da 5ª RPM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Data | Órgão solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
23/02/2022 | EM 5ª RPM | 1259967 | |
Tipo de serviço | SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Ten Cel Cleiton Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | EM 5 ª RPM |
Ramal para contato: 34 3317 7434 |
1. OBJETO:
Lote 01 – DAL | |||||
Item | Código SIAD | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor mensal | Valor Estimado 12 meses |
01 | 4561 | 1 ano | SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA PREDIAL | R$ 11.039,97 | R$ 132.479,64 |
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis pertencentes às Unidades da 5ª Região da Polícia Militar, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Obs.: valores de referência 1.1.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. A prestação dos serviços de limpeza, conservação, higienização será acompanhada do fornecimento de materiais de consumo e do emprego de equipamentos necessários à sua execução, conforme planilha constante no item 7.6 deste Termo de Referência
1.1.2. Limpeza, higienização e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências dos edifícios:
5ª RPM – XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX FABRÍCIO
4ª BPM – XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 000, XXXXXX XXXXXXXX
00x BPM – XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXXXX XXXXX
1.1.3. Será designado um funcionário para cada um dos prédios, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) 5143-20 – Faxineiro – 1 faxineiro para 5ª RPM
b) 5143-20 – Faxineiro – 1 faxineiro para 4ª BPM
c) 5143-20 – Faxineiro – 1 faxineiro para 67º BPM
2. DOS LOTES:
2.1. DOS LOTES:
A contratação do serviço se dará em um lote único:
Lote 01 – DAL – serviços de responsabilidade da Diretoria de Apoio Logístico – dotação: 1251.06.181.034.4048.0001.33 90 37 01 10.10;
2.2. LOTE ABERTO A TODOS LICITANTES:
Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A contratação de empresa na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, considerados essenciais ao desenvolvimento das atividades meio e fim da Polícia Militar de Minas Gerais, tem por objetivo manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade do trabalho, proporcionando ao público interno e externo condições mínimas de higiene e conforto, além da manutenção e conservação dos bens públicos, em caráter permanente. Manter as instalações e bens de todas as unidades da Polícia Militar de Minas Gerais envolvidas neste processo, em condições adequadas de utilização.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os materiais de forma independente.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1 Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
5.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização, com, no mínimo, 30% (trinta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratadas em decorrência desta licitação.
5.1.2 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
5.1.3 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
5.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.4 Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.5 Valor de referência previsto para contrato de 12 meses com material incluso:
a) Lote 01 – DAL – R$ 132.479,64 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
6. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
As propostas comerciais deverão ser formalizadas no sistema Compras/MG no valor global (anual) do contrato.
Os interessados deverão usar como referência para elaboração da proposta comercial, o piso salarial estabelecido para a categoria conforme CCT-2022, publicada em 11 de fevereiro de 2022.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, conforme o item 7.3.9 do Edital, em cada lote deverá encaminhar a proposta devidamente preenchida na forma do Anexo II - Planilhas de Proposta de Custos e Anexo III - Proposta Comercial, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro. E no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis deve encaminhar a documentação original exigida no Edital para o seguinte endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto às quartas–feiras, cujo horário será de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote). Documentação com certificação digital substitui o envio dos originais em acordo com os Decretos n.º 9.094, de 17 de julho de 2017 e Decreto nº 8.539 de 08 de outubro de 2015.
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de trabalho envolvidos na contratação, conforme Anexo II;
6.1.2. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pelo licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de trabalho envolvidos na contratação.
6.1.3. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante.
6.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos para Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar a fim de subsidiar sua decisão
6.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
6.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
6.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Polícia Militar;
6.7. Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
6.7.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
6.7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) Estudos setoriais;
l) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
m) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
n) Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.8. O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.
6.8.1. Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial e esteja provisoriamente classificado em primeiro lugar, ele poderá, após diligência, ajustar o salário no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta;
6.8.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.8.3. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. Prestação de serviços – parte geral
7.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar planilha, a ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato o nome dos funcionários, seus dados pessoais completos e a forma de entrega de materiais inciais para a prestação do serviço.
7.1.2. Periodicidade: O serviço de limpeza será aferido através do termo de FISCALIZAÇÃO por equipe que representará a CONTRATANTE perante a CONTRATADA e a quem este último dever-se-á reportar mensalmente, apresentando as Notas Fiscais e demais documentos exigidos. As Notas Fiscais serão emitidas mensalmente referindo-se ao mês anterior a prestação do serviço.
7.1.3. Os materiais de limpeza deverão ser entregues até o 5º dia útil de cada mês, nas Unidades contempladas neste Termo de Referência, de acordo com planilha enviada previamente à CONTRATADA, especificando o material e a Unidade.
7.2. Do local e horário da prestação de serviços:
7.2.1. Horário
Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
a) 5ª RISP, 4º BPM e 67º BPM - das 8h às 17h, com intervalo de 1 hora para almoço, totalizando 40 horas semanais;
7.2.2. Local – Prédios:
1. 5ª RIPS – XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX
2. 4ª BPM – XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 000, XXXXXX XXXXXXXX
3. 67º BPM – XXX XXXXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX XXXXX
7.3. Condições de recebimento:
7.3.1. Os serviços serão recebidos:
7.3.1.1. Provisoriamente, na apresentação da Nota Fiscal acompanhada:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora a Polícia Militar de Minas Gerais, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a Polícia Militar de Minas Gerais; e
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
7.3.1.2 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da notificação pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
7.3.1.3. Definitivamente, após a aceitação dos documentos mencionados, verificação dos materiais entregues e da qualidade da prestação do serviço, que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento dos termos de aceite e validação final em termo circunstanciado assinado pelo fiscal do contrato e pela CPARM.
7.3.2. Na hipótese de a verificação e aceitação a que se refere os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3.3. O recebimento/aprovação do serviço pela Polícia Militar de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7.4. Sistema de Gerenciamento:
7.4.1. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE será:
a) prédio da 5ª RISP – Chefe da P4 da 5ª RPM
b) prédio do 4º BPM – Chefe da Seção Administrativa do 4º BPM
c) prédio do 67º BPM – Chefe da Seção Administrativa do 67º BPM
7.4.2. A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação de Regularidade Fiscal e
Trabalhista:
a) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Prova de quitação com a Fazenda Estadual (ICMS), do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica.
c) Certidão de Débitos Tributários – CDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Divida Ativa)
f) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
7.4.3 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da notificação pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
7.4.4. A CONTRATADA No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS dos empregados admitidos devidamente anotada pela CONTRATADA; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
7.5. Descrição dos serviços a serem executados:
7.5.1 Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização deverão ser executados, de forma geral, conforme discriminação seguinte:
De forma geral:
- Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a) limpar móveis;
b) recolher lixo de todas as salas;
c) proceder à limpeza e desinfecção dos banheiros e coleta de lixo – de acordo com cada prédio;
d) proceder à limpeza dos pisos de cada um dos prédios, conforme suas especificidades, utilizando os produtos adequados para o tratamento de cada tipo de piso;
e) varrer/lavar os corredores e áreas de circulação comum de cada prédio, conforme suas especificidades;
f) abastecer com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e refil dos desodorizadores os sanitários, quando necessário;
g) limpar e higienizar os bebedouros;
h) repor os refis de álcool gel, quando necessário; e
i) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) lavar escadarias de cada um dos prédios, conforme suas especificidades; e
b) lavar os corredores externos de cada um dos prédios conforme suas especificidades.
- Quinzenalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar todas as esquadrias e seus vidros (face interna/externa) de cada um dos prédios conforme suas especificidades;
b) executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.
- Mensalmente, uma vez:
a) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas dos auditórios de cada um dos prédios, conforme suas especificidades;
b) limpar todas as luminárias, inclusive das áreas externas, por dentro e por fora de cada um dos prédios, conforme suas especificidades; e
c) limpar tetos, paredes, parapeitos, portas, forro, lambris, rodapés etc. de cada um dos prédios conforme suas especificidades.
- Semestralmente, uma vez quando não explicitado:
a) lavar pátio e calçadas externas de cada um dos prédios, conforme suas especificidades;
b) aplicar cupinicida e inceticida de cada um dos prédios conforme suas especificidades
c) executar demais serviços considerados necessários à frequência semestral;
- Duas vezes por semana, quando não explicitado:
a) lavar as cozinhas e copas de cada um dos prédios, conforme suas especificidades;
b) lavar os vestiários cada um dos prédios, conforme suas especificidades; e
c) executar demais serviços considerados necessários à frequência em duas vezes por semana.
- Quando houver eventos na Companhia Escola:
a) limpar as salas de aula;
b) lavar os vestiários; e
c) lavar os corredores.
7.5.2. A CONTRANTE e a CONTRATADA definirão planilha detalhada constando frequência, horários e formas de limpeza conforme especificidade de cada prédio.
7.6. Especificação e quantitativo estimado de materiais de consumo para execução de serviços de limpeza, higienização e conservação:
a) 5ª RIPS – XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX
PRODUTOS – MENSAL | Unid | Qtd |
ÁGUA SANITÁRIA | LTS | 10 |
ÁLCOOL COMUM | LTS | 5 |
ÁLCOOL GEL | LTS | 5 |
DESINFETANTE (PINHO, EUCALIPTO) | LTS | 10 |
DETERGENTE | LTS | 5 |
DETERGENTE COM CLORO | LTS | 10 |
DETERGEL | LTS | 2 |
ESPONJA DUPLA FACE | UNID. | 4 |
PANO DE CHÃO (SACO ALVEJADO) | UNID. | 2 |
FLANELA | UNID. | 2 |
LIMPA VIDROS | Fc 500ml | 2 |
LÃ DE AÇO | Pct | 2 |
LUSTRA MÓVEIS | Fc 200ml | 2 |
MULTI-USO | Fc 500ml | 4 |
PAPEL XXXXXX XXXXX – PACOTE | FARDO | 5 |
PAPEL HIGIÊNICO – ROLO – FARDO 64 ROLOS | FARDO | 1 |
PASTILHA SANITÁRIA | UNID. | 8 |
SABONETE GEL | LTS | 3 |
SABÃO EM BARRA | UNID. | 2 |
SABÃO EM PÓ | KG | 1 |
SACO LIXO 100 LITROS | CENTO | 1 |
SACO LIXO 30 LITROS | CENTO | 3 |
LUVAS PARA LIMPEZA | PARES | 2 |
BUCHA DE FIBRA PARA LIMPEZA LEVE | UNID. | 4 |
PRODUTOS – NECESSÁRIOS (devendo ser substituída quando houver problemas) | UNID. | QTDE |
VASSOURA PIAÇAVA | UNID. | 1 |
VASSOURA NYLON | UNID. | 1 |
VASSOURA LT | UNID. | 1 |
BALDE PLÁSTICO 10 LITROS | UNID. | 1 |
BALDE PARA LIXO DE PLÁSTICO - 40 LITROS | UNID. | 1 |
PAZINHA DE LIXO | UNID. | 1 |
RODO COM 2 BORRACHAS 40 CM | UNID. | 1 |
VASSOURA PARA LIMPAR TETO | UNID. | 1 |
b) 4º BPM – XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX
PRODUTOS – MENSAL | UNID. | QTDE |
ÁGUA SANITÁRIA | LTS | 10 |
ÁLCOOL COMUM | LTS | 5 |
ÁLCOOL GEL | LTS | 5 |
DESINFETANTE (PINHO, EUCALIPTO) | LTS | 10 |
DETERGEL | LTS | 05 |
DETERGENTE | LTS | 10 |
DETERGENTE COM CLORO | LTS | 5 |
ESPONJA DUPLA FACE | UNID. | 4 |
PANO DE CHÃO (SACO ALVEJADO) | UNID. | 2 |
FLANELA | UNID. | 2 |
LIMPA VIDROS | Fc 500ml | 2 |
LÃ DE AÇO | Pct | 3 |
LUSTRA MÓVEIS | Fc 200ml | 2 |
MULTI-USO | Fc 500ml | 3 |
PAPEL XXXXXX XXXXX – PACOTE | FARDO | 5 |
PAPEL HIGIÊNICO – ROLO – FARDO 64 ROLOS | FARDO | 1 |
PASTILHA SANITÁRIA | UNID. | 5 |
SABONETE GEL | LTS | 5 |
SABÃO EM BARRA | UNID. | 2 |
SABÃO EM PÓ | KG | 1 |
SACO LIXO 100 LITROS | CENTO | 2 |
SACO LIXO 30 LITROS | CENTO | 2 |
LUVAS PARA LIMPEZA | PARES | 2 |
BUCHA DE FIBRA PARA LIMPEZA LEVE | UNID. | 4 |
PRODUTOS – NECESSÁRIOS (devendo ser substituída quando houver problemas) | UNID. | QTDE |
VASSOURA PIAÇAVA | UNID. | 1 |
VASSOURA NYLON | UNID. | 1 |
VASSOURA LT | UNID. | 1 |
BALDE PLÁSTICO 10 LITROS | UNID. | 1 |
PAZINHA DE LIXO | UNID. | 1 |
RODO COM 2 BORRACHAS 40 CM | UNID. | 1 |
VASSOURA PARA LIMPAR TETO | UNID. | 1 |
c) 67º BPM – XXX XXXXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX XXXXX
PRODUTOS – MENSAL | UNID. | QTDE |
ÁGUA SANITÁRIA | LTS | 6 |
ÁLCOOL COMUM | LTS | 5 |
ÁLCOOL GEL | LTS | 5 |
DESINFETANTE (PINHO, EUCALIPTO) | LTS | 5 |
DETERGENTE | LTS | 2 |
DETERGENTE COM CLORO | LTS | 2 |
DETERGEL | LTS | 1 |
ESPONJA DUPLA FACE | UNID. | 2 |
PANO DE CHÃO (SACO ALVEJADO) | UNID. | 2 |
FLANELA | UNID. | 2 |
LIMPA VIDROS | Fc 500ml | 2 |
LÃ DE AÇO | Pct | 1 |
LUSTRA MÓVEIS | Fc 200ml | 2 |
MULTI-USO | Fc 500ml | 2 |
PAPEL XXXXXX XXXXX – PACOTE | FARDO | 2 |
PAPEL HIGIÊNICO – ROLO – FARDO 64 ROLOS | FARDO | 1 |
PASTILHA SANITÁRIA | UNID. | 4 |
SABONETE GEL | LTS | 2 |
SABÃO EM BARRA | UNID. | 2 |
SABÃO EM PÓ | KG | 1 |
SACO LIXO 100 LITROS | CENTO | 1 |
SACO LIXO 30 LITROS | CENTO | 2 |
LUVAS PARA LIMPEZA | PARES | 2 |
BUCHA DE FIBRA PARA LIMPEZA LEVE | UNID. | 2 |
PRODUTOS – NECESSÁRIOS (devendo ser substituída quando houver problemas) | UNID. | QTDE |
VASSOURA PIAÇAVA | UNID. | 1 |
VASSOURA NYLON | UNID. | 1 |
VASSOURA LT | UNID. | 1 |
BALDE PLÁSTICO 10 LITROS | UNID. | 1 |
BALDE PARA LIXO DE PLÁSTICO - 40 LITROS | UNID. | 1 |
PAZINHA DE LIXO | UNID. | 1 |
RODO COM 2 BORRACHAS 40 CM | UNID. | 1 |
VASSOURA PARA LIMPAR TETO | UNID. | 1 |
7.7. Equipamentos previstos para execução do serviço de limpeza:
7.7.1. Os equipamentos
- aspirador de pó e água, tipo industrial;
- máquina de limpeza de alta pressão;
- escada com 06 (seis) degraus, para cada um dos prédios;
- mangueira de ¾”, com 50 metros;
- enceradeira lava e lustra Nota:
O aspirador de pó e água, a máquina de limpeza de alta pressão e a enceradeira não necessitam ficar à disposição da CONTRATANTE em tempo integral, mas, tão somente, nos momentos de sua utilização, de forma a não onerar a proposta a ser contratada
7.7.2. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, e a substituição dos mesmos deve ser feita no prazo de 7 dias.
7.8. Uniforme e equipamentos de proteção individual
7.8.1. A CONTRATADA deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta.
7.8.2. O uniforme deve conter a identificação da CONTRATADA.
7.8.2. Os equipamentos de proteção individual indispensáveis são:
a) luvas de proteção;
b) botas antiderrapantes;
c) mascarás de proteção e adequadas ao serviço de saúde para o NAIS/IPSM;
d) óculos de proteção; e
e) outros que se fizerem necessários a cargo da CONTRATADA.
8. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9. DO CONTRATO:
9.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
9.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais , ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93 e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
9.3. A prestação dos serviços poderá ser reajustada, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta de repactuação. Cabe à CONTRATADA a comprovação de variação do salário de seus empregados, apuradas a partir de convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
9.3.1. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
9.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
9.3.3. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.
9.3.4. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
9.3.5. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o
percentual do item “Xxxxx prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
9.3.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3.7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.3.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
9.3.9. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
a) a partir da assinatura do termo aditivo;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
9.3.10. No caso do previsto no subitem 9.3.9 c, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença por ventura existente.
9.4 Caso a Contratante não deseje prorrogar o contrato, ela deverá notificar a Contratada com o prazo de 30 (trinta) dias antes do término deste.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.1.1. Será designado o servidor: Chefe P4 da 5ª RPM como fiscal do contrato
10.1.1. Para auxiliar na fiscalização do contrato será designado:
- Chefes da Seção Administrativas do 4º BPM e do 67º BPM;
- Chefe P1 da 5ª RPM; e
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3. A fiscalização pela CONTRANTE não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
10.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da
Contratada.
10.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pelo Plano de Aplicação de Recursos Orçamentários 2020 – Separata do BGPM nº 21, de 17 de março de 2020:
DAL – Diretoria de Apoio Logístico: 1251.06.181.034.4048.0001.33 90 37 01 10.10;
12. DAS GARANTIAS:
A CONTRATADA assegura a garantia do serviço prestado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo e a cada renovação contratual.
13. VISTORIA TÉCNICA:
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
13.1. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições:
13.2. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
13.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
13.4. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de funcionários a
CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
15.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
15.1.6. A CONTRATADA deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar sua substituição à CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
15.1.7. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos e razão deste contrato, e não utilizará o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
15.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta.
15.1.9 Não será permitida a presença de funcionários da CONTRATADA em área da Polícia Militar que não seja imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
15.1.10. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.11. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, o descarregamento dos materiais.
15.1.12. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.13. Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
15.1.14. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste Termo de Referência. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE
15.1.15. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.16. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto terá as seguintes responsabilidades:
a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
d) cuidar da disciplina; e
e) estar sempre em contato com a FISCALIZAÇÃO
15.1.17. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.1.18. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade a CONTRATADA para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou
sociedades empresárias envolvidas com os serviços.
15.1.19. A CONTRATA, em caso de extinção ou rescisão do contrato deve apresentar a seguinte documentação acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF
b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
c) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
d) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do serviço.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas nos materiais, equipamentos, na prestação de serviços e com referência aos funcionários.
15.2.5. Solicitar reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos equipamentos e materiais.
15.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.9. Colocar a disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a guarda de equipamentos e materiais.
16. SANÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
16.1. A CONTRATADA caso cometa qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,03 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
16.1.2.3. até 0,02 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1º TEN PM Chefe da Seção de Xxxxxxx do EM/5ªRPM
Aprovação Xxxxxxx Xxxxxxxx, MAJ PM
Chefe da P4/5ª RPM
Revisado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas da 5ª RPM
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS
Obervações a serem seguidas para composição da planilha de custos.
a) O total do percentual máximo não pode ultrapassar 76,45%, Memorando Técnico nº 232.1/2015 DAL Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015;
b) Os percentuais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL - deverão ser excluídos da planilha, em acordo com o Acórdão n.º 1.595/2006 – TCU;
c) A taxa de Administração do contrato não poderá ser superior a 7% do valor do contrato nos termos do que dispõe a DELIBERAÇÃO COFIN nº 03/2020.
PLANILHA DE CUSTO – Lote 01 - DAL | |||||
DISCRIMINAÇÃO | Salários | Quant | R$ | ||
“A” | SALÁRIOS | Auxiliar Serviços Gerais – 40h semanais | R$ 0,00 (CCT - 2022) | 3 postos | R$ 0,00 |
TOTAL DO GRUPO "A" | R$ 0,00 | ||||
"B" | ENCARGOS SOCIAIS | 1. INSS (Previdência Social) | 20,00% | R$ 0,00 | |
2. FGTS | 8,00% | R$ 0,00 | |||
3. SESC | 1,50% | R$ 0,00 | |||
4. SENAC | 1,00% | R$ 0,00 | |||
5. SEBRAE | 0,60% | R$ 0,00 | |||
6.INCRA | 0,20% | R$ 0,00 | |||
7. Salário Educação | 2,50% | R$ 0,00 | |||
8. Seguro contra riscos e acidentes | 3,00% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "B" | 36,80% | R$ 0,00 | |||
“C” | Férias sem abono constitucional | 8,0% | R$ 0,00 | ||
Auxílio-enfermidade(<15 dias) | 0,63% | R$ 0,00 | |||
Faltas Legais | 1,04% | R$ 0,00 | |||
Licença-paternidade | 0,03% | R$ 0,00 | |||
Auxílio-acidente de trabalho (<15 dias) | 0,04% | R$ 0,00 | |||
Xxxxx prévio trabalhado | 1,91% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "C" | 11,98% | R$ 0,00 | |||
“D” | Abono Constitucional de Férias | 2,75% | R$ 0,00 | ||
13º Salário | 9,16% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "D" | 11,91% | R$ 0,00 | |||
“E” | Indenização (rescisão sem justa causa) | 3,12% | R$ 0,00 | ||
Contribuição social (art 1º da Lei Complementar 110/01) | 0,78% | R$ 0,00 | |||
Aviso prévio indenizado | 2,23% | R$ 0,00 | |||
Reflexo do aviso prévio indenizado | 0,51% | R$ 0,00 | |||
Indenização adicional | 0,73% | R$ 0,00 | |||
Total do GRUPO "E" | 7,37% | R$ 0,00 | |||
“F” | Incidência do Grupo B sobre a licença maternidade | 0,01% | R$ 0,00 | ||
Incidência do FGTS sobre acidente de trabalhos (>15 dias) | 0,00% | R$ 0,00 | |||
Incidência do FGTS Sobre aviso prévio indenizado | 0,21% | R$ 0,00 | |||
Abono pecuniário | 0,11% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "F" | 0,33% | R$ 0,00 | |||
“G” | GRUPO B X (GRUPO “C” + GRUPO “D”) | 8,06% | R$ 0,00 | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS(B+C+D+E+F+G) | 76,45% | R$ 0,00 | |||
"H" | Uniforme/EPI'S | ||||
Material de limpeza | |||||
Transporte dos Funcionários | |||||
Ticket Alimentação | |||||
Seguro de Vida em Grupo ( Convenção Coletiva de Trabalho da Região) | |||||
TOTAL DO GRUPO "H" | R$ 0,00 | ||||
Soma Parcial (A+B+C+D+E+F+G+H) | R$ 0,00 | ||||
“I” | Taxa de Administração | Até 7,00% | R$ 0,00 | ||
Soma Parcial (A+B+C+D+E+F+G+H+I) | R$ 0,00 | ||||
“J” | IMPOSTOS | ||||
ISSQN (2 a 5 conf. Alíquota da PBH) | 5,00% | R$ 0,00 | |||
PIS (Conforme regime da empresa) | 1,65% | R$ 0,00 | |||
COFINS (conforme regime da empresa) | 7,60% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DOS IMPOSTOS | 14,25% | R$ 0,00 | |||
TOTAL GERAL MENSAL | R$ 0,00 | ||||
TOTAL GERAL 12 MESES | R$ 0,00 |
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL (Preenchida Pelo Proponente em papel timbrado) | ||||||
Pregão Eletrônico Nº | /2022 | Processo nº | 1259967.0000 /2022 | |||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone | ||||||
Representante Legal | ||||||
Identidade | CPF | |||||
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição | Valor mensal R$ | Valor anual R$ | |||
01 | ||||||
Validade da Proposta | ||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||||
Dados Bancários: | Banco: | Agência: | Conta: | |||
Local e Data: | ||||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 E DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, DE 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item
4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Anexo V - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de atendimento das exigências do Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº1259967 00064/2020 - 5ª RPM, tipo Menor Preço Global, contratação empresa especializa em serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis da 5ª RPM, que o Técnico , RG nº , Responsável Técnico da Empresa
, compareceu ao , local de execução do Serviço, em / /2020, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
/MG, de 2022.
Responsável Local
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DISPENSA DE VISTORIA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 64/2020, a
, CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital. Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
Processo nº /2022
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA xxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 5ª RPM, com sede na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - sob o nº 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Tenente-Coronel PM Xxxxxxxx Claiton Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXX, Ordenador de Despesas da 5ª RPM, consoante delegação consignada nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXX, com sede na [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Sr. [inserir nome do representante da contratada], portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXX, expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n º /2022, que será regido pela Lei Federal
nº 10.520/2002, Leis Estaduais nº 13.994/2001; nº 14.167/2002 e nº 43.699, Decretos Estaduais nº 44.786/2008; nº 45.902/2012, Resolução nº 4886/2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando -se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, mediante as seguinte condições:
1.1. O objeto do presente Termo de contratação de serviço continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis pertencentes às Unidades da 5ª Região da Polícia Militar,
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº /2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Código SIAD | Unid. de aquisição | Descrição | Valor mensal | Valor Estimado contrato |
4561 | 1 ano | SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA PREDIAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93 e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a
decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
6.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
7.1. A prestação dos serviços poderá ser reajustada, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta de repactuação. Cabe à CONTRATADA a comprovação de variação do salário de seus empregados, apuradas a partir de convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
7.1.1. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
7.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
7.1.3. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.
7.1.4. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
7.1.5. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “Aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
7.1.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.1.7. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
7.1.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
7.1.9. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
a) a partir da assinatura do termo aditivo;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.1.10. No caso do previsto no subitem 9.3.9 c, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença por ventura existente.
8 CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado o servidor: Chefe P4 da 5ª RPM como fiscal do contrato
8.1.1. Para auxiliar na fiscalização do contrato será designado:
- Chefes da Seção Administrativas do 4º BPM e do 67º BPM;
- Chefe P1 da 5ª RPM; e
9. XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
EMPREITADA: Por Preço Global ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: por lote
OBS.: esta cláusula será preenchida com cada lote ajudicado
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Da Contratada:
10.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
10.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
10.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
10.1.4. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de funcionários a CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
10.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
10.1.6. A CONTRATADA deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar sua substituição à CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
10.1.7. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos e razão deste contrato, e não utilizará o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
10.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta.
10.1.9 Não será permitida a presença de funcionários da CONTRATADA em área da Polícia Militar que não seja imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
10.1.10. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
10.1.11. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, o descarregamento dos materiais.
10.1.12. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
10.1.13. Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
10.1.14. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste Termo de Referência. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE
10.1.15. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.16. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto terá as seguintes responsabilidades:
a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
d) cuidar da disciplina; e
e) estar sempre em contato com a FISCALIZAÇÃO
10.1.17. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
10.1.18. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade a CONTRATADA para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias envolvidas com os serviços.
10.1.19. A CONTRATA, em caso de extinção ou rescisão do contrato deve apresentar a seguinte documentação acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF
b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
c) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
d) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
10.2. Da Contratante:
10.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço.
10.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
10.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do serviço.
10.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas nos materiais, equipamentos, na prestação de serviços e com referência aos funcionários.
10.2.5. Solicitar reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos equipamentos e materiais.
10.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
10.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10.2.9. Colocar a disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços.
10.2.10. Disponibilizar local adequado para a guarda de equipamentos e materiais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude,
coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA caso cometa qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1.1. advertência por escrito;
12.1.2. multa de até:
12.1.2.1. 0,03 % (três por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
12.1.2.2. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
12.1.2.3. até 0,02 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
12.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5.
12.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.7. As sanções relacionadas nos itens 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
12.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
12.8.1. Retardarem a execução do objeto;
12.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
12.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de
propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor.
Uberaba/MG, xx, de xxx,2022
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: RG: CPF:
ASSINATURA: NOME: RG: CPF:
CONTRATADA
(representante legal)