CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E A EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
CONTRATO Nº 33/2022 Processo nº 0006844-27.2021.6.02.8000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E A EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Aristeu de An- drade, nº 377 – Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representa- do por seu Presidente, Otávio Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, porta- dor da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – CEP: 61.760-000, Eusébio – CE, com representação à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, Fone/fax: (00) 0000.0000 / 3257.4939, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx-x.xxx.xx, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/02, no Decreto nº 10.024/2019 e no Edital do Pre- gão Eletrônico n° 44/2022, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos das Leis Federais n° 10.520/02, 8.666/93 e regulamentações, conforme faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, a Resolução nº 15.559/2014 (Código de Ética) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, as Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a Resolução nº 169, do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de janeiro de 2013, a Instrução Normativa do Tribunal Superior Eleitoral nº 05/2014, e, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto prestação dos servi- ços de apoio à realização das eleições 2022, com fornecimento de mão de obra, para atua- ção nas Zonas Eleitorais e no Galpão de Urnas (SPLOG) do TRE/AL, conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Período | Quantidade | Unidade |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de APOIO à realização das Eleições 2022 durante o 1º turno, para atuação no município de MACEIÓ, conforme condições estabe- lecidas no Termo de Referência | 1º TUR- NO | 48 | Posto de Trabalho |
2 | Contratação de empresa para prestação de serviços de APOIO à realização das Eleições 2022 durante o 2º turno, para atuação no município de MACEIÓ, conforme condições estabe- lecidas no Termo de Referência | 2º TUR- NO | 48 | Posto de Trabalho |
3 | Contratação de empresa para prestação de serviços de APOIO à realização das Eleições 2022 durante o 1º turno, para atuação nos municípios do INTERIOR de Alagoas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência | 1º TUR- NO | 160 | Posto de Trabalho |
4 | Contratação de empresa para prestação de serviços de APOIO à realização das Eleições 2022 durante o 2º turno, para atuação nos municípios do INTERIOR de Alagoas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência | 2º TUR- NO | 160 | Posto de Trabalho |
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total do contrato para os serviços aqui contratados é de R$ 1.399.356,25 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme decomposto na tabela abaixo:
Subitem | Descrição | Período | Dias | Valor Mensal R$ | Valor propor- cional R$ | Quantidade de Funcionarios | Valor Total R$ |
1 | Técnico de Eleição - Preparação das ur- nas – 1º Turno (1ª Etapa) | 05/09/2022 a 28/09/2022 | 24 | 2.964,69 | 2.371,75 | 48 | 113.844,00 |
2 | Técnico de Eleição - Preparação das ur- nas – 1º Turno (2ª Etapa) | 29/09/2022 a 06/10/2022 | 8 | 2.964,69 | 790,58 | 23 | 18.183,34 |
3 | Técnico de Eleição - Capital – 1º Turno | 29/09/2022 a 06/10/2022 | 8 | 2.964,69 | 790,58 | 25 | 19.764,50 |
4 | Técnico de Eleição - Interior – 1º Turno | 19/09/2022 a 06/10/2022 | 18 | 2.964,69 | 1.778,81 | 160 | 284.609,60 |
5 | Contratação e Treinamento | 78.614,05 | |||||
6 | Hora Suplementar – 1º Turno | 110.742,33 | |||||
VALOR TOTAL DO 1º TURNO | 625.757,82 |
Subitem | Descrição | Período | Dias | Valor Mensal R$ | Valor pro- porcional R$ | Quantidade de fun- cionários | Valor Total R$ |
1 | Técnico de Eleição - Preparação das ur- nas – 2º Turno | 07/10/2022 a 08/11/2022 | 33 | 2.964,69 | 3.261,15 | 23 | 75.006,45 |
2 | Técnico de Eleição - Capital – 2º Turno | 07/10/2022 a 08/11/2022 | 33 | 2.964,69 | 3.261,15 | 25 | 81.528,75 |
3 | Técnico de Eleição - Interior – 2º Turno | 07/10/2022 a 08/11/2022 | 33 | 2.964,69 | 3.261,15 | 160 | 521.784,00 |
4 | Equipamentos de Proteção Individual | 17.278,98 | |||||
5 | Hora Suplementar – 2º Turno | 78.000,25 | |||||
VALOR TOTAL DO 2º TURNO | 773.598,43 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução deste contrato, como: os tributos, custos dos insumos e o lucro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os procedimentos para os pagamentos referentes à execução dos servi- ços ocorrerão preferencialmente através de etapas, obedecendo-se à seguinte su- gestão:
ETAPAS | PERÍODO |
Treinamento | Faturamento até 10 (dez) dias úteis à re- alização do treinamento |
1º Turno Maceió | Faturamento em até 10 (dez) dias úteis após o dia 06/10/2022 |
Hora Extra Maceió - 1º Tur- no | |
1º Turno Interior | |
Hora Extra Interior - 1º Tur- no (APENAS SÁBADO E DO- MINGO DA ELEIÇÃO) | |
2º Turno Maceió | Faturamento em até 10 (dez) dias úteis após o dia 08/11/2022 |
Hora Extra Maceió - 2º Tur- no (APENAS SÁBADO E DO- MINGO DA ELEIÇÃO) | |
2º Turno Interior | |
Hora Extra Interior - 2º Tur- no (APENAS SÁBADO E DO- MINGO DA ELEIÇÃO) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os fiscais setoriais providenciarão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a realização dos serviços, o ATESTO da prestação dos servi- ços no Relatório de Postos de Trabalho (Anexo I-G), encaminhando-os, em proces- so SEI! previamente aberto pela comissão gestora do contrato, através de arqui- vo único para o período, formato ".pdf", 144 dpis, em tons de cinza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao vencido, a CONTRATADA, digitalizará as Folhas de Ponto e os Relatórios de Postos de Tra- balho (formato ".pdf", 144 dpis, em tons de cinza) dos profissionais alocados no contrato e encaminhará esses documentos à CONTRATANTE, por e-mail para a comissão gestora do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Preposto encaminhará à comissão gestora do contra- to, até o final de cada etapa de execução, a(s) folha(s) de ponto, a(s) Nota(s) Fis- cal(is)/Fatura(s), o(s) Relatório(s) de Postos de Trabalho (Anexo I-G), para fins de RECEBIMENTO da prestação do serviço, bem como o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) respectivo.
PARÁGRAFO QUARTO - A comissão gestora do contrato terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da documentação mencionada no subi- tem 18.1.3, para encaminhar à unidade competente o processo de pagamento relativo à execução contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento do objeto do contrato será efetuado em con- formidade com a Nota de Liquidação e Pagamento emitida, mediante emissão de ordem bancária em domicílio bancário indicado pela Contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - Para fins de pagamento, o processo deverá ser instruído com a seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/Fatura.
b) Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para que o Tribunal possa promover o recolhimento do tributo.
c) Comprovação da manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previ- denciária da contratada, por meio das respectivas certidões ou mediante consulta aos sistemas informatizados pertinentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indica- do na proposta e nota de xxxxxxx.
PARÁGRAFO OITAVO - os casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, desde que a Contratada não tenha concorrido de al- guma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financei- ra devida pelo TRE/AL, entre o 31.º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da Ordem Bancária será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga- mento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apura- do: I = (6/100)/365)
PARÁGRAFO NONO - Ao TRE/AL se reserva o direito de recusar o pagamento se a comissão gestora do contrato verificar que os serviços não foram executados ou que, apesar de executados, estão em desacordo com as especificações apre- sentadas.
PARÁGRAFO XXX - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que im- peçam liquidação da despesa, por erro da Contratada, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas sanea- doras, caso em que o prazo para o pagamento será interrompido, até a regulari- zação da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem ônus para o Contratante.
PARÁGRAFO ONZE - O faturamento das horas suplementares constarão de No- tas Fiscais distintas da relativa aos serviços ordinários, ainda que sejam acosta- das no mesmo processo de liquidação da despesa referente à etapa concluída ou mês vencido.
PARÁGRAFO DOZE - Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Ins- trução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, expedida pela Secretaria de Ges- tão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo do paga- mento.
PARÁGRAFO TREZE - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
PARÁGRAFO CATORZE - Sem prejuízo do disposto nos subitens 7.4 e 15.9 do ter- mo de referência (anexo ao edital), é vedada a retenção de pagamento de docu- mento fiscal emitido pela contratada nas situações em que os serviços tenham sido executados e/ou os materiais tenham sido entregues nos termos da contrata- ção, salvo as situações de frações de parte do valor faturado nos casos em que a empresa não comprovar quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
PARÁGRAFO QUINZE - A não utilização ou utilização a menor de vale transporte e/ou de vale alimentação, nos termos da decisão nº 3150 da Presidência deste Tribunal, evento 0996659, resultará em glosa do valor pago pelo TRE/AL e não utilizado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, alocados no Programa de Trabalho - Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n° 167864 (Pleitos Eleitorais) - Natureza da Despesa n° 33.90.37, COMPROMISSADAS PELA Nota de Empenho nº 2022NE406 de 07 de julho de 2022, no valor de R$ 1.399.356,25 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada se obriga a:
1. Providenciar a seleção dos empregados de acordo com os requisitos estabele- cidos no subitem 6.9. do Termo de Referência;
2. Apresentar a relação dos profissionais selecionados aos Gestores do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, previ- amente emitida pela equipe gestora do contrato, (Anexo I-E) para conferência dos requisitos e atesto;
3. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços tais como: recrutamento, seleção, transporte, local para realização dos treinamentos, infraestrutura dos treinamentos, salários, encargos sociais, impostos, direitos trabalhistas e sociais e quaisquer outras que incidam sobre a execução do con- trato;
4. Aferir a frequência dos profissionais contratados para a realização dos servi- ços, mediante folhas de ponto (apresentadas ao final da contratação) e Relató- rio de Postos de Trabalho (Anexo I-G);
5. Promover a constante verificação da conformidade dos serviços e do correto preenchimento dos postos de trabalho, além de supervisionar e controlar a docu- mentação necessária à apresentação de faturamentos ao TRE/AL;
6. Providenciar para que a apresentação e permanência dos profissionais ocor- ram nos dias, horários e locais determinados pelo TRE/AL por ocasião dos treina- mentos e deslocamentos previstos nos subitens 6.7. e 6.8. do Termo de Refe- rência;
7. Fornecer uniformes, crachás e ferramentas;
8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
9. Guardar sigilo das informações que obtiver em razão da prestação dos servi- ços, as quais são de propriedade e uso exclusivo da Justiça Eleitoral, sendo veda- da qualquer prática de publicidade não autorizada.
10. Adotar as providências para que não sejam alocados, na execução do contra- to, estagiários e afins, servidores públicos, empregados com vínculo com a Admi- nistração Pública federal, estadual ou municipal, bem como cônjuges, compa- nheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de Juízes Estaduais ou Federais e Desembargadores vinculados à Justiça Eleitoral;
11. Arcar com todas as despesas relativas à alimentação, transporte e hospeda- gem nas situações em que o empregado for contratado em município distinto daquele para o qual o posto de trabalho fora alocado quando da abertura da Or- dem de Serviço pela equipe gestora do contrato (Anexos I-E);
12. Adotar as providências para que todos os profissionais a serem alocados na execução dos serviços previstos neste contrato participem das atividades de am-
bientação e conhecimento das rotinas específicas da Justiça Eleitoral, com vistas ao treinamento para o desempenho de suas atividades;
13. Providenciar a substituição do profissional, conforme disposto no subitem
6.6. do Termo de Referência;
14. Providenciar Carta de Apresentação dos profissionais dirigida ao Juízo Eleito- ral, nos casos dos profissionais alocados em Cartórios Eleitorais, ou ao Chefe da SPLOG do TRE/AL, para os alocados no Galpão de Urnas do TRE/AL;
15. Arcar com as despesas relativas à realização de serviços em horas suple- mentares, observando o limite autorizado pelo TRE/AL, conforme previsto no su- bitem 6.5 do Termo de Referência;
16. Fornecer aos profissionais até um dia antes do início da prestação dos ser- viços os vales-alimentação e os vales-transporte correspondentes à previsão de dias a serem trabalhados no Primeiro Turno (Total de dias: 36);
17. Fornecer aos profissionais até o dia 07/10/2022 os vales- alimentação e os vales-transporte correspondentes à previsão de dias a serem trabalhados no Se- gundo Turno (Total de dias: 33);
18. Fornecer aos profissionais até um dia antes do início dos serviços, os vales- alimentação e os vales-transporte correspondentes à previsão de dias a serem trabalhados, posteriormente às eleições, no caso de celebração de Xxxxx Xxxxx- vo, pelo prazo da prorrogação da execução pactuada;
19. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos trabalhos realizados, mediante depósito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher, nos prazos legais, os encargos decor- rentes dessa contratação, encaminhando os comprovantes de depósitos e reco- lhimentos à comissão gestora do contrato;
20. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente certame;
21. Providenciar para que os profissionais permaneçam à disposição do TRE/AL, durante todo o período de treinamento, em conformidade com o item 6.7 do Termo de Referência;
22. Prestar garantia para a execução do contrato, nos termos previstos no art. 56 da Lei nº 8.666/1993;
23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela comissão gestora do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
24. Manter a execução do serviço nos horários fixados pelos representantes da CONTRATANTE;
25. A empresa CONTRATADA, quando regido pela CLT, deverá apresentar a seguinte documentação, conforme Anexo VIII-B da IN 05/2017-SEGES/MPDG:
25.1. No primeiro mês de prestação dos serviços:
a. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técni- cos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empre- gados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
c. Exames médicos admissionais dos empregados da contrata- da que prestarão os serviços
d. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada so- bre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorren- tes do contrato
26. Apresentar Termo de Sigilo, conforme modelo constante no Anexo I-D do edi- tal;
26.1. Mensalmente:
a. Comprovação de recolhimento mensal da contribuição previ- denciária estabelecida para o empregador e seus emprega- dos, sob pena de rescisão contratual.
b. Comprovação de recolhimento mensal para o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nas respectivas contas vinculadas individuais dos trabalhadores, observada a legis- lação específica.
c. Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador dos serviços a CONTRATANTE.
d. Comprovação do pagamento de salários no prazo previsto em Lei.
e. Cópias das folhas de ponto dos empregados alocados para a execução contratual (pela excepcionalidade da contratação, a ser apresentada ao final da execução dos serviços).
f. Comprovação de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coleti- vo de Trabalho.
26.2. Quando da extinção ou rescisão do contrato:
a. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos emprega- dos prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria
b. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas indi- viduais do FGTS de cada empregado dispensado;
d. Exames médicos demissionais dos empregados dispensa- dos.
27. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de ser- viços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerra- mento do contrato administrativo.
28. Apresentar relação dos empregados que expressamente optarem por não re- ceber o vale transporte;
29. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abran- gidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciá- rias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplên- cia não transfere a responsabilidade à Contratante;
30. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposi- ções contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pa- gamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos soci- ais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a pres- tação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento
32. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contra- to, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e de- mais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contri- buições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
33. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Admi- nistração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de paga- mento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cau- telarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de se- rem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Inter- nas da Administração;
35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
36. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
37. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimen- to das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimple- mento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
38. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
39. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
40. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as ex- ceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de de- zembro de 2006;
41. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de pres- tação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
42. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresen- tar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de en- trega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de ser- viços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
43. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, ex- ceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
44. Comunicar ao Fiscal Setorial ou à comissão gestora do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifi- que no local dos serviços.
45. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos traba- lhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
46. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não este- ja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segu- rança de pessoas ou bens de terceiros.
47. Promover o envio da documentação em formato digital (formato ".pdf") para o e-mail e na forma indicada pela comissão gestora do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRE/AL.
PARÁGRAFO SEXTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
1. Solicitar à contratada a substituição de profissionais conforme disposto no su- bitem 6.6 deste Termo de Referência;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, inde- pendentemente de adoção de sistemas de acompanhamento e fiscalização utili- zados pela contratada;
3. Elaborar o conteúdo dos treinamentos dos profissionais terceirizados e dispo- nibilizar à contratada para fins de impressão e encadernação;
4. Implementar, a seu critério, sistema informatizado para controle da execução do contrato, bem como alterar o formato e conteúdo dos documentos constantes dos anexos deste Termo de Referência, efetuando as devidas comunicações à Contratada e a todos os afetados pelas mudanças realizadas;
5. Requerer a realização de serviços em horas suplementares e em local diferen- te do inicialmente previsto, respeitados os direitos da Contratada;
6. Efetuar o pagamento à contratada, desde que esta tenha cumprido todas as exigências previstas neste contrato e no Termo de Referência para o recebimen- to do numerário;
7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou equipe especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detec- tadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventual- mente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, fa- lhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas se- jam as mais adequadas;
10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN 05/2017-SEGES/MPDG.
11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à fun- ção específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contra- tação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passa- gens.
12. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos servi- ços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
c. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empre- gado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de sua assinatura e fim no dia 31 de dezembro de 2022, podendo se encerrar antes, caso haja a solução de suas obrigações.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, inclusive aqueles decorrentes da relação trabalhista da contratada com seus empregados, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o TRE/AL poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções administrativas, nos ter- mos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº. 10.024/2019:
a) advertência;
b) multa na forma prevista nos subitens 17.8. e 17.9. do edital;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com o TRE/AL, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penali- dade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, por até 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os atos administrativos de aplicação das sanções e de rescisão contratual serão publicados na forma da Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de não recolhimento de multa, dentro de 5 (cin- co) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a empresa Contratada ou ocorrerá o ajuizamento da dívida, consoante o § 3.º do artigo 86 e § 1.º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO - Serão aplicadas, ainda, de acordo com o art. 88 da Lei nº 8.666/1993, as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da mesma lei à em- presa Contratada ou aos profissionais terceirizados que, em razão dos contratos re- gidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO - Da aplicação das penas definidas neste subitem caberá re- curso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de a empresa Contratada der causa à inexecu- ção total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será des- credenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso a empresa Contratada não inicie a execução dos ser- viços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO OITAVO - Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a crité- rio do TRE/AL, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecu- ção total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no Termo de Referência.
PARÁGRAFO NONO - À empresa Contratada será aplicada penalidade de advertên- cia, no caso de prestação de serviço diferente do estabelecido no objeto da Or- dem de Serviço (Anexos V e VI) ou no Termo de Referência, na primeira ocorrên- cia verificada.
PARÁGRAFO DEZ - A aplicação de multa à empresa Contratada considerará o grau da infração cometida, conforme as descrições constantes nas tabelas abaixo, à qual corresponderá percentual sobre o valor da Ordem de Serviço (Anexos I-E e I- F), do Contrato ou da Garantia, nos seguintes valores e percentuais:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
02 | 0,4% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
03 | 0,8% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
04 | 1,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
05 | 1,6% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
06 | 2,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
07 | 3,2% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
08 | 4,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
09 | 0,02% do valor do Contrato |
10 | 0,04% do valor do Contrato |
11 | 2,0% do valor da garantia contratual ou de sua com- plementação |
12 | 0,005% do valor do contrato |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físi- co, lesão corporal ou subsequentes letais, por ocorrência, li- mitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências. | 08 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrên- cia, limitada a cinco dias e três ocorrências. | 07 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os servi- ços contratados, por dia, limitada a 15 (quinze) dias. | 06 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quin- ze dias. | 02 |
05 | Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências. | 04 |
06 | Entregar com atraso os currículos exigidos, ocasionando atrasos no início da prestação dos serviços, por dia de atra- so, limitada a 30 (trinta) dias. | 04 |
07 | Descumprimento de prazos de alocação de postos de traba- lho, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta dias) | 01 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
08 | Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. | 03 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências. | 02 |
10 | Substituir empregado que se comporte de modo inconvenien- te ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. | 01 |
11 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. | 09 |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes. | 01 |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não pre- vistos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limi- tada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao so- matório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência. | 02 |
14 | Apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias. | 11 |
15 | Cooperar ou reter qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE. | 10 |
16 | Realizar a gestão de movimentação de postos de trabalho a seu encargo, limitada a dez ocorrências. | 08 |
17 | Providenciar local para o treinamento, nos casos previstos, li- mitada a duas ocorrências do CONTRATANTE. | 08 |
PARÁGRAFO ONZE - Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de inexecução parcial, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato. A Contratada reconhece os direitos do TRE/AL, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO DOZE - A inexecução total do contrato se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.
PARÁGRAFO TREZE - A inexecução parcial se dará caso seja configurada a extra- polação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho.
PARÁGRAFO CATORZE - Às situações reputadas crimes em licitações e contratos aplicam-se os artigos 337-E a 337-O, do Capítulo II-B, do Código Penal.
PARÁGRAFO QUINZE - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas da garantia do contrato. Se o valor da multa ultrapassar o da garantia prestada, além
da perda total desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO DEZESSETE - O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO DEZOITO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DEZENOVE - Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO VINTE - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
PARÁGRAFO VINTE E UM - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO VINTE E DOIS - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO VINTE E TRÊS - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO VINTE E QUATRO - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO VINTE E CINCO - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES
Para atendimento das determinações estabelecidas na Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa cau- sa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/ SESC/SENAI/SENAC/INCRA/ SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAP/SEBRAE etc) sobre
férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA, e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os depósitos de que trata este item devem ser efetivados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta no nome da CONTRATADA e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movi- mentação somente por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A solicitação de abertura e a autorização para movimen- tar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão providen- ciadas pelo Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas ou por servidor previamente designado por este.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação pró- pria.
PARÁGRAFO QUARTO - O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 consti- tucional e 13º salário.
PARÁGRAFO QUINTO - Os percentuais das rubricas indicadas no parágrafo quarto desta Cláusula, para fins de retenção, são os seguintes:
I – férias - 8,33%;
II – 1/3 constitucional - 2,78%; III – 13º salário - 8,33%;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa - 2,10%;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário - 7,16%.
PARÁGRAFO SEXTO - A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a futura contratada será sucedida dos se- guintes atos:
I - solicitação pelo Tribunal (contratante) ao Banco, mediante ofício, de aber- tura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, no nome da empresa (contratada), devendo o banco público oficiar ao Tribunal
sobre a abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para mo- vimentação;
II - assinatura, pela CONTRATADA, no prazo de vinte dias, a contar da notifi- cação do Tribunal (contratante), dos documentos de abertura da conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante autorização do Tribunal, que deverá expe- dir ofício ao banco público oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA poderá solicitar autorização do Tribunal (contratante) para:
I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previden- ciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item
16.5 deste edital (férias; 1/3 constitucional; 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário) desde que comprovado tratar- se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e
II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados aloca- dos na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas traba- lhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas acima (fé- rias; 1/3 constitucional; 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário).
PARÁGRARFO NONO - Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I do parágrafo oita- vo desta cláusula, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade gestora do contrato os documen- tos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas in- dicadas (férias; 1/3 constitucional; 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário).
PARÁGRAFO DEZ - O tribunal , por meio de seus setores competentes, expedirá, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I do parágrafo oitavo desta cláusula encaminhando a referi- da autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
PARÁGRAFO ONZE - Na situação descrita no inciso II do parágrafo oitavo desta cláusula, o Tribunal solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias
úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do(s) beneficiário(s), apresente os respectivos comprovantes de depósitos.
PARÁGRAFO DOZE - Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vin- culada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do con- trato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da contrata- da, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
PARÁGRAFO TREZE - No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assis- tência, a empresa contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do parágrafo oitavo desta cláusula, devendo apresentar ao Tribunal, na si- tuação consignada no inciso II do referido item, no prazo de dez dias úteis, a con- tar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empre- gado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários.
PARÁGRAFO CATORZE - A contratada poderá solicitar o resgate ou a movimenta- ção da conta-depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas contingen- ciadas em relação aos empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e que serão desligados do quadro de pessoal da empresa contratada, em decorrência do encerramento da vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUINZE - Se após o(s) resgate(s) ou a(s) movimentação(ões) indica- do(s) no parágrafo anterior houver saldo na conta-depósito vinculada, o valor de- verá ser utilizado pela contratada para pagamento aos empregados que perma- neceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalida- de do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à em- presa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da ca- tegoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quita- ção de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço con- tratado.
PARÁGRAFO DEZESSETE - Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração cons- tante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias.
PARÁGRAFO DEZOITO - Será destacado do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloquea- da para movimentação.
PARÁGRAFO DEZENOVE - O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas se utilizará de termo de cooperação com banco público oficial, o qual terá efeito subsidiário à
Resolução nº 169 do CNJ e a Instrução Normativa nº 05/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, determinando os termos para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
PARÁGRAFO VINTE - Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para mo- vimentação –, serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou por ou- tro definido no termo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal (contratan- te) e o banco público oficial, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
PARÁGRAFO VINTE E UM - A empresa contratada deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em banco público oficial indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos termos estabelecidos no inciso II do parágrafo sexto des- ta cláusula.
PARÁGRAFO VINTE E DOIS - O descumprimento pela empresa contratada do pra- zo estabelecido no inciso II do parágrafo sexto desta cláusula, sujeitará a mesma à sanção de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite do valor mensal do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DOZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TREZE - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2022 E À PROPOSTA DE PREÇO DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, às condições do Pregão Eletrônico nº 44/2022 e seus anexos, e à proposta de preço da Contratada, que passam a integrá-lo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA CATORZE - DA GARANTIA
Para assegurar a execução do contrato, a contratada deverá prestar uma das garantias previstas no art. 56, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do TRE/AL, a fim de assegurar a execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É condição para implementação de acréscimos, supressões e eventuais repactuações no contrato de prestação dos serviços a adequação do valor da garantia prestada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será prestada de acordo com a legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada após a execução de todas as prestações contratuais da empresa contratada, podendo ser descontadas eventuais penalidades pecuniárias impostas, conforme relatório do gestor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aceita garantia por meio de seguro ou fiança bancária que exclua execução no caso de responsabilidade de cunho trabalhista.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia contratual somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o pagamento a que se refere o parágrafo quinto acima, não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Deverá constar expressamente, na garantia, que a instituição garantidora atenderá ao disposto no parágrafo sexto acima, caso haja solicitação de resgate por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a seguir:
PRAXEDES:30 92M145
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXX
PRAXEDES:3092M145 23
Dados: 2022.07.18
18:08:23 -03'00'
Maceió, 13 de julho de 2022.
Pelo TRE/AL
XXXXXX XXXX PRAXEDES:3092 M145
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX PRAXEDES:3092M145 Dados: 2022.07.18 18:07:08
-03'00'
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente
Pela Empresa
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Representante
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