CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA
– S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.284.483/0003-70, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 51.150- 004, e-mail: xxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Yurgan Targe Passos de Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 08.376.818-12 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: ADVISERSIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, empresa com sede na
Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxx X – Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-350, inscrita no CNPJ nº 10.891.998/0001-15, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 2505096 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Contrato de prestação de serviços de suporte, monitoramento e administração de banco de dados Oracle na Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA Imbiribeira, mantida pela CONTRATANTE, sendo o pacto regido de acordo com as cláusulas adiante alinhavadas.
SEÇÃO I DO OBJETO
Cláusula 1ª – Constitui o objeto do presente Contrato a prestação de serviços de suporte, monitoramento e administração de banco de dados Oracle, com um pacote mensal de 08 Horas, em regime de 8x5 (para chamadas de severidade 01, conforme a tabela de SLA), na UPA Imbiribeira/PE.
Parágrafo primeiro - A execução do objeto caracteriza-se pelo suporte e monitoramento REMOTO de Bancos de dados Oracle no modelo de banco de horas não cumulativas, com franquia mensal de 8 horas. Após o limite de horas contratadas, será́ cobrado um acréscimo de R$ 100,00 por hora trabalhada em horário comercial e de R$ 150,00 por hora trabalhada fora do horário comercial, em finais de semana e\ou feriados.
Parágrafo segundo – As seguintes atividades serão prestadas:
• Monitoramento e Gerenciamento de Banco de Dados Oracle:
a) Monitoramento de Recursos do Oracle (Tablespaces, Recovery Area, etc);
e-mail.
• Alertas via e-mail ou SMS:
a) Avisos de serviços ou servidores inoperantes;
b) Avisos de capacidade em estado de atenção e críticos.
• Monitoramento de Servidores:
c) Monitoramento de disponibilidade 24x07 de servidores Oracle ;
d) Monitoramento de capacidade de servidores Oracle (Estados de atenção e critico);
e) Monitoramento de banco de dados.
• Suporte técnico para o banco de dados Oracle, 24 x 07, via telefone ou remoto:
f) Soluções de problemas nos casos de banco de dados Oracle inoperante, com a performance prejudicada ou com o funcionamento comprometido.
• Cumprir com as métricas estabelecidas no acordo de nível de serviço (SLA) previsto neste contrato.
Parágrafo terceiro - Os atendimentos normais serão realizados no horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta e fora do horário comercial, conforme agenda previamente acordada entre as partes.
Parágrafo quarto - Todos os chamados possuem um grau de severidade que determina o tempo máximo para a sua conclusão.
Parágrafo quinto - Para atendimento dos serviços contratados, o CONTRATANTE terá à disposição, um profissional com as competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento das atividades, objeto deste Contrato.
Parágrafo sexto - O início da execução do contrato ocorrerá imediatamente após a assinatura do presente Contrato.
Cláusula 2ª – A CONTRATADA atuará com absoluta independência técnica e funcional, conforme as suas responsabilidades profissionais e de acordo com as necessidades da Unidades de Saúde, mediante colaboração entre as partes contratantes.
SEÇÃO II DAS PREMISSAS
d) Conectividade do Sistema de Monitoramento da CONTRATADA com os servidores a serem monitorados;
e) Disponibilidade da equipe de infraestrutura da CONTRATANTE para prover as informações necessárias durante as fases estabelecidas de levantamento e também para executar ações corretivas e preventivas que fizerem necessárias para um perfeito monitoramento e sustentação dos bancos de dados.
SEÇÃO III
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª Independentemente das demais obrigações previstas neste contrato, a Contratada também se obriga a:
a) Designar profissionais com reconhecida e certificada competência técnica para prestar o atendimento adequado à necessidade de cada chamado;
b) Cumprir com as métricas estabelecidas no acordo de nível de serviço (SLA) previsto neste contrato;
c) Efetuar as pesquisas necessárias para o encaminhamento e resolução dos problemas de suporte reportados pelo CONTRATANTE, escalando-os adequadamente dentro da estrutura de suporte do fabricante do produto ou tecnologia de acordo com a conveniência e necessidade;
d) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE a incidência de qualquer evento que afete, mesmo que de maneira aparentemente superficial, o andamento das atividades;
e) Utilização de melhores práticas para o desenvolvimento das atividades contratadas.
SEÇÃO IV
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 5ª Independentemente das demais obrigações previstas neste contrato, a Contratante também se obriga a:
a) Xxxxxxx e comunicar quem serão os interlocutores com poder de decisão para acompanhar o desenvolvimento das atividades do CONTRATADO na condução das atividades;
b) Fornecer todas as informações que forem necessárias e pertinentes ao ambiente técnico e suas relações com os ambientes externos, permitindo o adequado planejamento das atividades;
c) Adquirir e licenciar os softwares que estão em uso ou porventura sejam recomendados ao ambiente técnico e suas relações com os ambientes externos, permitindo o adequado planejamento das atividades;
d) Executar prontamente todas as ações preventivas e corretivas porventura solicitadas pelo
SEÇÃO V
DO ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
Cláusula 6ª - Os atendimentos serão sempre remotos, salvo quando houver problemas de conexão ou quando houver necessidade de ir ao site do cliente.
Cláusula 7ª - Em caso de necessidade de atendimento local:
a) O atendimento local será prestado pelos analistas nas instalações físicas do cliente ou onde este indicar;
b) O cliente deverá fornecer uma conta e senha de acesso à sua rede local com privilégios de administração, sendo responsável pela troca da senha após a utilização por parte dos analistas;
c) O cliente deverá manter um profissional de tecnologia da informação em suas instalações físicas durante as operações para acompanhar o processo de suporte;
d) As visitas técnicas decorrentes de chamados preventivos deverão ser agendadas por e- mail e preferencialmente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
e) As horas serão contabilizadas desde o início do deslocamento do analista das instalações da CONTRATADA até o site do cliente. Para efeito de SLA, o ticket será colocado em “suspenso” até que o analista chegue ao local de atendimento.
Cláusula 8ª- Fora do horário de atendimento normal haverá um esquema de plantão onde os profissionais ficarão de sobreaviso, podendo ser contatados via telefone, e irão atuar na resolução de problemas de severidade 01, que ocasiona a indisponibilidade do ambiente de produção, segundo a tabela de SLA, que se encontra no final do documento.
SEÇÃO VI
DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS MENSAIS
Cláusula 9ª - Esta contabilização será feita Mensalmente, com a emissão de um relatório que será extraído do Sistema de Service Desk da CONTRATADA, no total de 8 horas mensais contratada, com todos os chamados que foram fechados na semana para o aceite do cliente. Este relatório será enviado ao cliente para um aceite formal, pois as horas adicionais efetuadas (as que excederem ao limite do pacote de horas contratado ou feitas fora do horário comercial) serão faturadas no final do mês, de acordo com a tabela de horas extras contida neste contrato.
registrados os horários, bem como o andamento, que poderão ser consultados a qualquer momento pelo cliente, via internet. É através dessa ferramenta que serão registradas as horas consumidas pelo cliente nos diversos chamados.
Parágrafo único - O site do Sistema de Service Desk é solicitado enviando email para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO VIII
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
Cláusula 11ª Na tabela abaixo estão descritas as severidades que podem ser aplicados aos chamados de acordo com o tipo de evento ocorrido. Para cada severidade existe uma SLA para atendimento e para a resolução do chamado.
ITEM | SEVERIDADE | TIPO DE EVENTO | SLA | ALVO |
1 | Crítico | Ambiente de banco de dados de produção indisponível | Início do atendimento: 2h Solução definitiva: 4h | 90% |
2 | Alto | 1- Ambiente de banco de dados de homologação ou desenvolvimento indisponível Incidentes que degradem a performance causando a paralisaçãoparcial do ambiente de banco de dados de produção | Início do atendimento: 4h Solução definitiva: 10h | 90% |
3 | Médio | 1- Incidentes que degradem a performance causando a paralisação parcial do ambiente de banco de dados de homologação ou desenvolvimento | Início do atendimento: 4h Solução definitiva: 24h | 90% |
4 | Baixo | 1- Incidentes que podem ser resolvidos no próximo ciclo de manutenção programada Consultas | Início do atendimento: 4h Solução definitiva: 72h | 90% |
Parágrafo primeiro - Todos os chamados abertos deverão ter um nível de severidade. O nível de severidade é que irá determinar a SLA para o atendimento ao chamado e qual a previsão de término do chamado.
Parágrafo segundo - O analista responsável pelo atendimento poderá mudar a severidade em comum acordo com o cliente, caso ele entenda que não esteja compatível com aquela a que foi atribuída.
Parágrafo terceiro – Os eventos críticos ocorridos nos ambientes de produção terão severidade 01 ou 02. Caso o ambiente de produção esteja totalmente indisponível, a severidade é 01.
intermediária finalize suas atividades.
SEÇÃO IX DO VALOR
Cláusula 12ª – Pela prestação do serviço de suporte, monitoramento e administração de banco de dados Oracle, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, o valor mensal de R$ R$ 820,00 (Oitocentos e vinte Reais), com a alocação do profissional com o perfil acima relacionado para a execução das tarefas descritas no escopo deste contrato, durante o horário comercial (segunda à sexta- feira, de 8h00 às 18h00, respeitando o limite de horas do pacote contratado).
Parágrafo primeiro - Fora deste horário, um profissional ficará de sobreaviso, podendo ser acionado por telefone, para atender aos chamados de severidade 01 (indisponibilidade do ambiente de produção).
Parágrafo segundo - O faturamento dos serviços será efetuado mensalmente, com a emissão da nota fiscal feita no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Parágrafo terceiro - Todo e qualquer tributo incidente sobre a prestação dos serviços, inclusive o ISS, será suportado pela CONTRATADA.
SEÇÃO X
DO PAGAMENTO
Cláusula 13ª - Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, obrigando-se a
CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, 05 (cinco) dias, contados após o efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundos do Estado ou da União, observada a necessidade prévia da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – UPA IMBIRIBEIRA.
Parágrafo primeiro – O pagamento dos serviços executados em cada competência está condicionado à aprovação do relatório de serviços, na forma a ser definida entre as partes, à apresentação da nota fiscal, do comprovante de inscrição cadastral, das certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista).
Parágrafo único – Na hipótese de aplicação de glosa sobre o valor consignado na Nota Fiscal, o pagamento somente será realizado após a apuração do montante efetivamente devido pela execução dos serviços.
Cláusula 15ª - Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito eletrônico em conta bancária previamente indicada pela CONTRATADA.
Cláusula 16ª - O preço ora convencionado inclui todos os custos operacionais da CONTRATADA, bem como os encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas incidentes sobe o serviço.
SEÇÃO XI DA VIGÊNCIA
Cláusula 17ª – O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 31/08/2022, prorrogável mediante celebração de termo aditivo entre as partes, iniciada a vigência a partir da subscrição deste instrumento, não podendo exceder, em qualquer hipótese, a efetiva execução das obrigações consignadas no Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021 ou o período de execução dos serviços sob a rubrica indenizatória, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Parágrafo Primeiro – A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de nº 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ensejará a rescisão do presente contrato, imediatamente, sem a necessidade de prévia notificação ao CONTRATADO ou pagamento de multa.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de renovação do Contrato de n.º 003/2021 firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, o contrato será renovado automaticamente por igual período.
Cláusula 18ª - A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência deste contato, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único – Após o envio da notificação não será admitida a interrupção, suspensão e/ou negligência ao atendimento previsto neste instrumento pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até que a CONTRATANTE providencie a substituição do serviço, o que ocorrer primeiro.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser aplicado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio e informadas mediante notificação escrita à CONTRATADA, garantido-se o contraditório, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que se torne incompatíveis com a execução do objeto deste instrumento.
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Cláusula 20ª- Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua emissão, do pagamento das Notas Fiscais de Serviços.
Cláusula 21ª - Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
tanto.
Cláusula 23ª - Constituem motivos para a rescisão, por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimento:
a) O decurso do prazo contratual previsto neste contrato.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2021, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, sem a necessidade de prévia notificação ao CONTRATADO.
Cláusula 24ª - Nos casos de rescisão contratual, é de responsabilidade da CONTRATANTE
a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
SEÇÃO XIII
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 25ª - Comprometem-se as partes a não divulgar a terceiros quaisquer informações obtidas durante a vigência do Contrato, toda e qualquer informação não disponível ao público, revelada, fornecida, comunicada ou obtida, seja verbalmente ou por escrito, de técnicas, estratégias, projetos, metodologias, plantas, visão de negócio, formato de funcionamento, serviços a serem prestados, informações sobre soluções planejadas ou realizadas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, bem como a forma de apresentação das soluções e abordagem de comunicação além de todos os documentos relativos ao Contrato, bem como quaisquer outras informações reveladas por uma das Partes, na pessoa de seus representantes ou contratados, para a prestação dos serviços.
SEÇÃO XIV
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 26ª - Se o CONTRATANTE identificar que o CONTRATADO tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o CONTRATANTE poderá, imediatamente, suspender cautelarmente a execução do contrato, aplicando as disposições sobre rescisão previstas no instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais atribuíveis ao caso, observados o direito à ampla defesa e ao contraditória da CONTRATADA.
um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação sobre alegações de prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza.
Cláusula 28ª - Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com os regulamentos internos do CONTRATANTE, simultaneamente à aplicação das disposições previstas na legislação cível, administrativa, tributária e criminal brasileira.
Cláusula 29ª - Se algum preposto do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a execução do contrato esses profissionais deverão ser retirados da equipe imediatamente.
SEÇÃO XV CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 30ª - Cada parte responsabilizar-se-á pelas obrigações que lhes são correspondentes, na forma do presente contrato e por imposição legal, devendo cumpri-las e assumir o risco próprio do negócio, cada qual na medida das suas respectivas posições neste contrato:
a) Respondendo por qualquer dano ou prejuízo causado por atos próprios e/ou de seus prepostos à outra parte e/ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto previsto neste instrumento contratual;
b) Responsabilizando-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de mau uso que deles fizer;
decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, sem direito a reembolso, cada uma das partes, pelos tributos decorrentes de suas atividades.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por interrupção imotivada e/ou em desrespeito ao presente instrumento contratual da prestação do serviço.
Cláusula 31ª - As partes contratantes desde já anuem que eventuais omissões ou dissensos decorrentes da interpretação deste contrato serão resolvidos por meio da aplicação da legislação cível, considerando-se, especialmente, os ditames da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula 32ª - As notificações escritas mencionadas neste contrato serão consideradas efetuadas desde que sejam encaminhadas aos endereços registrados neste instrumento, cabendo às partes contratantes manterem-se informadas sobre quaisquer mudanças de endereços, telefones ou de e-mails, ou mesmo quaisquer alterações nos atos constitutivos da pessoa jurídica contratada.
SEÇÃO XVI DO FORO
Cláusula 33ª - Para dirimir as questões resultantes deste contrato, será competent e o foro da comarca de Salvador/Bahia, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, de acordo, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, 01 de Setembro de 2021
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de setembro de 2021,
10:29:09
Contrato ADVISERSIT pdf
Código do documento 51b1309f-a134-4b2f-8ebb-877b41ba1958
Assinaturas
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Aprovou
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Hora xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX
xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx
Aprovou
Yurgan Targe Passos Santana xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
30 Aug 2021, 17:03:02
Documento número 51b1309f-a134-4b2f-8ebb-877b41ba1958 criado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email :xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-08-30T17:03:02-03:00
30 Aug 2021, 17:05:18
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb). Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-30T17:05:18-03:00
30 Aug 2021, 19:57:18
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta bc0d827f-30a3-4dac-8c4e-3dfd66dc5417) - Email:
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de setembro de 2021,
10:29:09
xxxxx.xxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 187.105.67.12 (xx00000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 6252) - Geolocalização:
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31 Aug 2021, 08:40:40
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta f2ec2a1c-65f0-4203-8f07-d02e5ea1a2fb) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 7498) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T08:40:40-03:00
31 Aug 2021, 13:46:51
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA HORA Assinou como testemunha (Conta 82a792de-08ff-4f52-aa8c-b41a541433ff) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 37006) - Geolocalização: -12.9848643 -38.4503721 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T13:46:51-03:00
31 Aug 2021, 13:58:05
XXXX XXXXXXX X XXXX XXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.196.173.242 (200.196.173.242 porta: 43202) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-31T13:58:05-03:00
31 Aug 2021, 15:49:32
MANOEL BISPO DE XXXXX XXXX Aprovou (Conta f6fdc3df-8c60-4eac-9452-08822f7b2336) - Email: xxxxxx.xxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 200.170.179.138 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 56390)
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01 Sep 2021, 14:39:44
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 8789f7b8-8d27-48b6-8f27-0d7195685bb4) - Email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@x0xxxxx.xxx.xx - IP: 179.240.141.85 (000-000-000-00.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 24260)
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01 Sep 2021, 18:03:16
XXXXX XXXXX XXXX X XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta ff6bb68c-a1cd-4042-bbc1-b8f5f1dd22e5) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.78.164.78 (000-00-000-00.xxxx0x.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 8754) - Geolocalização: -8.0314368 -34.891366399999995 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-01T18:03:16-03:00
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