CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024
UASG 987809 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ABRIGOS PARA PASSAGEIROS, LOCALIZADO NA PRAÇA SANTA MARIA E GINÁSIO XXXXX XXXXX NO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 214.330,14 (duzentos e quatorze mil trezentos e trinta reais e quatorze centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/07/2024 às 08h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA - PR
CNPJ 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx/Fax (00) 0000-0000 CEP 85.610-000 – Renascença – PR xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
(Processo Administrativo n° 071/2024)
O Município de Renascença - Paraná, mediante a Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 108/2024, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ABRIGOS PARA PASSAGEIROS, LOCALIZADO NA PRAÇA SANTA MARIA E GINÁSIO XXXXX XXXXX NO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A Pasta Técnica contendo os documentos técnicos basilares desta contratação, constarão disponíveis para acesso e download juntamente com este Edital, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A licitação será realizada através do critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como referência o valor máximo estabelecido para o lote.
2.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global, da obra devidamente descrita, caracterizada e detalhada nos documentos técnicos pertinentes, seguindo este Edital e a legislação aplicável, no que couber.
2.3. Deverá ser observado o critério de valor máximo, sob pena de desclassificação da proposta/lance, se, mesmo após a negociação, o valor ainda for superior ao máximo para o objeto.
3. DO CREDENCIAMENTO À PLATAFORMA ELETRÔNICA
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para executar as transações inerentes a esta Licitação.
3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Licitação Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país com ramo de atuação compatível ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
4.2. Os interessados em participar desta Licitação devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas constante no Edital, e conforme orientações do item 3 do Edital.
4.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no edital até a data prevista para recebimento das propostas.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratada, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ou colaborador da Prefeitura Municipal de Renascença que desempenhe função pertinente ao processo de licitação, que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) empresas que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transp. do Gov. Federal e/ou Cadastro de Impedidos de Licitar, do TCE-PR;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
4.6. O impedimento de que trata a alínea c) deste subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A vedação de que trata a alínea h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.8. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e também na legislação aplicável.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. A licitação será conduzida por Agente de Contratação designado, que terá, dentre outras, as funções de:
I. receber, avaliar e decidir/responder os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao Edital e Anexos;
II. iniciar e conduzir a sessão pública da licitação
III. analisar a aceitabilidade das propostas e, então, levá-las para a próxima fase;
IV. desclassificar as propostas, justificando tal ação;
V. coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
VI. verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes classificados;
VII. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
VIII. declarar os licitantes vencedores, quando for o caso;
IX. se houver, receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
X. encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a adjudicação e homologação;
XI. propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação, se for o caso;
XII. propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, se for o caso.
5.2. O Agente de Contratação tem poderes para convocar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio e pode solicitar auxílio formal à mesma, bem como aos responsáveis pela elaboração de documentos pertinentes a licitação ou à Assessoria Jurídica, a fim de subsidiar suas decisões.
5.3. Em qualquer fase da licitação, o Agente de Contratação poderá promover diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, tanto quanto às propostas de preço, quanto à habilitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação preliminar, ou que ateste qualificação/condição posterior à abertura do certame.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMP. DE PEQUENO PORTE
6.1. Aplicam-se às microempresas e Empresas de Pequeno Porte, doravante denominadas ME e EPP, tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mormente Capítulo V, Do Acesso aos Mercados, artigos 42 a 49.
6.2. Caso haja itens/lotes destinados exclusivamente à disputa por empresas enquadradas como ME/EPP, somente aquelas que se enquadrem quanto a tal porte poderão disputar.
6.3. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
7.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
7.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
7.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
7.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta eletrônica, ocorrerá através do acesso identificado, com chave e senha, e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências deste Edital e Anexos, até a data e horário limites dispostos neste Edital;
8.2. O encaminhamento da proposta eletrônica se dará EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, não sendo aceitos envios por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio.
8.3. Até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.4. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
8.6. Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
8.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) valor global do item/lote, ou percentual de desconto (quando o critério de julgamento for “maior desconto”); com até duas casas após a vírgula;
b) Indicar nos campos "marca" e "fabricante" TABELA SINAPI-[Estado], quando for o caso;
c) descrição do objeto, contendo as informações compatíveis à especificação do objeto, indicando, no que for aplicável e quando for o caso, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, entre outros.
8.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
8.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na Execução da Obra.
8.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.11. Quando incidir percentual de desconto: o percentual de desconto oferecido pelos licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens.
8.12. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.13. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato, nos termos do art. 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
8.14. Se o sistema eletrônico, por acaso, não dispor de algum dos campos acima, dispensa-se o preenchimento, desde que a informação possa ser sanada sem prejuízos a competição do certame.
8.15. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
8.16. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
8.17. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital.
8.18. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
8.19. O licitante não deverá se identificar de forma alguma, através do preenchimento da proposta eletrônica cadastrada, sob pena de desclassificação.
8.20. No caso de marcas próprias, identificar “PRÓPRIA”, e nunca termos que permitam e identificação do licitante.
8.21. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial, ou seja, com quaisquer quantidades dos itens inferior àquelas constantes neste Edital, Anexos e documentos técnicos, se for o caso.
8.22. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.23. O Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um) real.
9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
9.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
9.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
9.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.21.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.21.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.21.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.21.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.21.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.21.2.2.empresas brasileiras;
9.21.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.21.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.22.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.22.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO FINAL
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado a proposta/lance de menor valor ou com o maior percentual de desconto.
10.2. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na LC n° 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei Federal n. º 14.133/21, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.3. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
10.4. O Agente de Contratação ou o próprio sistema anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
10.5. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.6. O Agente de Contratação poderá negociar com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8. Nas hipóteses em que se configurarem preços com indícios de inexequibilidade, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os valores de sua proposta coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
10.9. Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital, Anexos e documentos técnicos pertinentes, as propostas serão desclassificadas.
10.10. Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória.
10.11. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
10.12. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
10.13. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação.
10.14. Na ausência de sanção registrada, o licitante será convocado à enviar, no sistema eletrônico, a sua proposta de preços readequada aos valores finais, conforme próximo item.
11. DO ENVIO E ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
11.3. A proposta de preços readequada, acompanhada dos documentos e condições dispostas no subitem 11.8., deverá ser anexada pelo licitante melhor classificado para o lote, exclusivamente no sistema eletrônico e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.4. Na proposta readequada deverá constar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato, nos termos do art. 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
11.5. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Agente de Contratação, ambas as opções devidamente justificadas.
11.6. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.7. A convocação para anexar a proposta atualizada dar-se-á via mensagem em campo próprio do sistema, devendo os licitantes atentarem-se às comunicações.
11.8. A proposta readequada deverá ser elaborada seguindo o modelo do Anexo IV, devendo conter:
11.8.1. Timbrado da empresa ou identificação da mesma no cabeçalho da proposta, contendo dados como CNPJ, endereço, dados bancários, telefone, e-mail, entre outros;
11.8.2. Preços unitários e globais, em reais (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo os preços condizentes com os valores praticados no mercado na data da sua apresentação;
11.8.3. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
11.8.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos, a menos que, na visão do Agente de Contratação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou, ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso), a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado;
11.9. Juntamente com a proposta de preços a licitante deverá anexar também os seguintes documentos:
11.9.1. Cronograma físico-financeiro: Assinado pelo responsável técnico da empresa com o respectivo número de registro no Conselho de Classe;
11.9.2. Planilha de serviços quantitativos e custos: Deverá constar os valores unitários e globais referentes à mão-de-obra e materiais, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o respectivo número de registro no Conselho de Classe, levando-se em consideração que as obras e serviços objeto desta licitação devem ser entregues completos.
11.10. Caso o Agente de Contratação identifique erros sanáveis na proposta atualizada, poderá abrir diligência e solicitar à empresa que reencaminhe a proposta atualizada com as devidas correções, desde que não alterem de forma substancial a proposta e sua validade jurídica.
11.11. Ficará a cargo da licitante, prever no ato de formulação da proposta, qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente na proposta, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações.
11.12. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
11.13. Será desclassificada a proposta de preços que:
11.13.1. Ultrapassar o valor máximo fixado neste Edital;
11.13.2. Deixar de cotar qualquer dos itens da obra;
11.13.3. Alterar quantidade constante na planilha;
11.13.4. Cotar valor global manifestamente inexequível, nos termos estabelecidos no § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/21.
11.14. A apresentação da proposta implicará:
11.14.1. Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos;
11.14.2. Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e, condições para execução dos serviços, sujeitando-se ao gerenciamento e fiscalização de órgãos de controle interno e externo.
11.15. Fica vedada à CONTRATADA:
11.15.1. A subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa;
11.15.2. A cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
11.16. Para o julgamento da Proposta, o Agente de Contratação, juntamente com sua Equipe de Apoio, poderá solicitar auxílio da área técnica para averiguar a compatibilidade entre a proposta apresentada, o objeto licitado e as exigências deste Edital, seus Anexos e documentos técnicos pertinentes.
11.17. A existência de valores de serviços unitários isolados, na planilha orçamentária do licitante, inferiores aos serviços unitários da planilha orçamentária referencial não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que possam ser realizadas as adequações necessárias, em sede de diligência, sem majoração no valor global final.
11.18. No caso da proposta não atender às exigências, e possuir falhas não sanáveis através de diligências, a proponente será desclassificada, passando à análise das próximas classificadas, conforme a ordem de classificação.
11.19. Caso a área técnica aponte falhas sanáveis na proposta de preços do licitante previamente vencedor, o Agente de Contratação solicitará para que a empresa providencie as correções sugeridas, solicitando nova juntada, dentro de prazo a ser informado.
11.20. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas ou não anexar a proposta corrigida dentro do prazo informado, sua proposta será rejeitada.
11.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, tendo sido a mesma aceita, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observados os documentos exigidos no próximo item deste Edital.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
12.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
12.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
12.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
12.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
12.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
12.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
12.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
12.10. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
12.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
12.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
12.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
12.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
12.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 14.1.2.4.deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
14.1.5. fraudar a licitação
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.2.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o77 responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
16.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.1.1. ANEXO I - Termo de Referência
16.1.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
16.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada
16.1.4. ANEXO IV – Modelo Proposta de Preços
16.1.5. ANEXO V – Declaração de Responsabilidade Técnica
16.1.6. ANEXO VI – Capacidade Financeira
16.1.7. XXXXX XXX – Declaração que tomou conhecimentos
16.1.8. ANEXO VIII – Atestado de Visita / Declaração Formal de Visita
16.1.9. XXXXX XX – Memorial Descritivo
16.1.10. ANEXO X – Projetos
16.1.11. XXXXX XX – Cronograma Físico Financeiro
16.1.12. ANEXO XII – Planilha Orçamentária
Renascença, 01 de julho de 2024.
IDALIR XXXX XXXXXXX
Prefeito
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – LICITAÇÃO
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ABRIGOS PARA PASSAGEIROS, LOCALIZADO NA PRAÇA SANTA MARIA E GINÁSIO XXXXX XXXXX NO MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR, nos termos da tabela em anexo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, sendo:
ITEM | QTDE | CATSERV | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | 545 | ABRIGOS DE PASSAGEIROS | 214.330,14 | 214.330,14 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns de engenharia, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de execução é de 4 (quatro) meses contados da assinatura da ordem de serviço.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, PAC ENGENHARIA - CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA USO PÚBLICO.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A empresa contratada deverá sempre que possível utilizar na execução dos serviços ora pleiteados materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15.448-1 e 15.448-2.
4.1.2. Os materiais utilizados nos serviços contratados deverão estar preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.3. Os materiais utilizados nos serviços não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.1.4. A comprovação do disposto acima, se necessário, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o insumo adquirido cumpre com as exigências definidas.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não será exigida a garantia para contratação do objeto/serviço.
Vistoria
4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 horas às 16:00 horas.
4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, mediante disponibilidade da administração.
4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. Início da execução do objeto: até 10 dias corridos após a assinatura do contrato;
5.2. A execução dos serviços inclui mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições e especificações deste termo de referência;
5.3. A execução do serviço ocorrerá durante a jornada de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido da contratante, mediante aprovação da fiscalização;
5.4. Atividades que provoquem ruídos que possam causar qualquer tipo de desconforto sonoro, bem como o manuseio de substâncias de cheiro forte ou causadoras de desconforto ou reações alérgicas, deverão ser efetuadas após comunicado e acerto prévio junto ao fiscal/gestor do contrato;
5.5. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente proporcionais ao prazo de execução estabelecido;
5.6. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004;
5.7. Uma vez iniciados os serviços, a Contratada deverá elaborar Diários de Obra conforme solicitações da Contratante, que deverá conter, entre outros:
5.7.1. Discriminação dos serviços executados, com identificação de equipe, equipamentos, datas e local dos mesmos;
5.7.2. Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, greves, problemas no transporte, etc.;
5.7.3. Resumo das condições climáticas no período, incluindo dias de chuva, sol, etc.;
5.7.4. Resumo dos serviços executados com pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da Contratante;
5.7.5. Relação de equipamentos, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
5.8. A empresa deverá arcar com todas as despesas de estadia, alimentação, transporte, horas extras e encargos inerentes à mão-de-obra e de aquisição de materiais relativos à prestação dos serviços contratados;
5.9. A medição do serviço será executada conforme cada item constituinte da reforma executado efetivamente, conforme atestado pela FISCALIZAÇÃO. A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que o EXECUTANTE faça novamente o serviço de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má realização anterior;
5.10. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que deverão ser fornecidos pela contratada aos seus funcionários devem estar em conformidade com o disposto na NR6 – Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, sendo indispensáveis os seguintes itens: a) Botas; b) Luvas;
c) Calça; d) Xxxxxx; e) Protetor Respiratório semifacial (máscara); f) Protetor ocular (olhos); g) Protetores auriculares; h) Capacete de proteção; i) Cinto de segurança; j) Protetor solar e/ou qualquer outro EPI solicitado por Xxxxx;
5.11. A execução do objeto seguirá o cronograma de atividades, que deverá ser apresentado pela Contratante;
5.12. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.12.1. Demolição
5.12.1.1.Serão demolidos e ou removidos os itens indicados em projetos de engenharia específicos, tais quais: demolição de alvenarias, demolição de piso, estruturas de concreto, remoção de estruturas de aço, remoção de vegetação, raízes e gramas, demolição de padrão de energia;
5.12.1.2.Deverá ser realizado a Demolição de estruturas em concreto armado, vigas e pilares, padrões de energia;
5.12.1.3.Deverá ser realizado a Remoção de gradil metálico com reaproveitamento, vegetação arbórea, grama e raízes de pequeno, médio e grande porte, remoção de sistema elétrico com reaproveitamento;
5.12.1.4.Deverá ser realizado a limpeza pós obra de todo e qualquer material, resíduo, substancia, mancha, que venha a ser apontado pelo setor de fiscalização, pertencente a obra executada.
5.12.2. Descarte de Materiais e Resíduos
5.12.2.1.Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
5.12.2.1.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
5.12.2.1.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
5.12.2.2.Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 5.12.2.3.Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos
os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
5.12.2.4.Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
5.12.2.4.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.12.2.4.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.12.2.4.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
5.12.3. ESTRUTURA
5.12.3.1.Fundações será por estaca escavada seguindo orientações e detalhes de projeto.
5.12.3.2.A Mesoestrutura será em concreto armado convencional seguindo orientações e detalhes de projeto.
5.12.4. ALVENARIA
5.12.4.1.Será realizado os fechamentos em alvenaria convencional, seguindo materiais e espessuras de acordo com projeto e memoriais descritivos.
5.12.5. COBERTURA
5.12.5.1.A cobertura será em telha metálica, com estrutura metálica de suporte, seus detalhes deveram seguir os descritos em projeto.
5.12.6. PLUVIAL
5.12.6.1.O sistema de calhas e rufos deveram seguir o proposto em projeto, com caimentos e diâmetros de tubulações de acordo com os detalhes em projeto.
5.12.7. PLATIBANDA
5.12.7.1.A platibanda será executada em material ACM juntamente com letreiros, suas características, cores dimensões deverão seguir os detalhes em projeto.
5.12.8. ACABAMENTO
5.12.8.1.A pintura das alvenarias será realizada em material acrílico base d’água.
5.12.8.2.A pintura das estruturas metálicas de cobertura será realizada em material sintético. 5.12.8.3.Os bancos serão em acabamento cerâmico.
5.12.9. SISTEMA ELÉTRICO E TUBULAÇÃO DE LÓGICA
5.12.9.1.Deverá ser realizado a instalação de um padrão de medição de energia novo para o Ginásio Xxxxx Xxxxx seguindo orientação de projeto.
5.12.9.2.Deverá ser realizado a readequação da rede subterrânea de ligação do Ginásio Xxxxx Xxxxx.
5.12.9.3.A contratada deverá realizar a instalação elétrica no abrigo e instalação de quadro distribuição novo.
5.12.9.4.A contratada deverá realizar a instalação de tubulação de lógica seguindo orientação de projeto especifico.
5.12.10. PAVIMENTAÇÃO
5.12.10.1. Pavimentações existente deverão ser regularizadas seguindo orientação de projeto.
5.12.10.2. A contratada executará pavimentações do tipo paver em locais descritos de acordo com projeto especifico.
Local e horário da prestação dos serviços
5.13. Os serviços serão prestados na Praça Santa Maria, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e no Ginásio Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx na cidade de Renascença/PR;
5.14. Os serviços serão prestados em horário comercial, de segunda feira a sexta feira, como especificado anteriormente.
Materiais a serem disponibilizados
5.15. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar previamente os materiais para inspeção e aprovação, equipamentos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário ou solicitado pela fiscalização.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.16. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.16.1. O serviço objeto da contratação compreende, basicamente a construção de abrigos para passageiros, (pontos de ônibus escolares), com a finalidade de atender a população escolar, executado em estrutura convencional em concreto armado, alvenaria, instalações pluviais, instalações elétricas, fechamentos em ACM, letreiros e readequação de pavimentação;
5.16.2. A Contratada deverá comprovar, por certidão expedida por pessoa jurídica a capacidade de efetuar as reformas necessárias nos banheiros públicos, conforme especificado neste Termo de Referência e projetos específicos;
5.16.3. O início da execução do Objeto de Contrato se dará em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, estando o mesmo condicionado a emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, que deverá ser feita pela Fiscalização de Contrato;
5.16.4. A Contratada deverá orientar seus profissionais a registrarem em Livro de Ocorrências todo e qualquer fato relevante ou anormalidade referente ao contrato.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.17. O prazo de garantia contratual dos serviços, será no mínimo pelo período de 5 anos após a conclusão da obra, definido pelo art. 618 do Código Civil de 2002, no qual os executores têm responsabilidade objetiva pelos defeitos verificados nestas, devendo repará-los. O início da garantia quinquenal coincide com a data de recebimento definitivo da obra ou serviço pela Administração.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.18. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.19. O prazo de garantia contratual dos serviços, será no mínimo pelo período de 5 anos após a conclusão da obra, definido pelo art. 618 do Código Civil de 2002, no qual os executores têm responsabilidade objetiva pelos defeitos verificados nestas, devendo repará-los. O início da garantia quinquenal coincide com a data de recebimento definitivo da obra ou serviço pela Administração.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.20. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período;
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.10. A fiscalização do contrato (técnica e administrativa) poderá ser desempenhada por um único servidor responsável, desde que seja devidamente capacitado para exercício das atividades pertinentes.
Fiscalização Técnica
6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.12. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
6.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
6.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
Fiscalização Administrativa
6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará como método de comparação o quantitativo de execução e o cronograma, desta forma, permite-se avaliar e quantificar os serviços embasando-se em relatório de medição para efetuação de pagamento, ressalvados:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. Não produziu os resultados acordados;
7.2.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.3. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada;
7.3.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
7.3.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso;
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133);
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga;
7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;
7.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;
7.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.4.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.4.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período;
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Prazo de pagamento.
7.14. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal;
7.15. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
7.17. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
MUNICIPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx – XX XXX: 00.000-000
7.19. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato.
7.20. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
7.21. 7.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a IN RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 2362 de 21 de julho de 2023.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será de Empreitada por Preço Global.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a carga da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social do Registro Púbico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6.1. Quando o objeto da licitação se trata de Serviços deverá ser apresentado a Certidão ISS junto ao município; quando se trata de Fornecimento de materiais deverá ser apresentada a Certidão ICMS junto ao Estado;
8.4.6.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado de prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da receita Federal do Ministério da Fazenda;
8.4.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
8.4.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
8.4.10. Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
Qualificação Econômico-Financeira
8.4.12. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
8.4.13. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. Os balanços patrimoniais com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverão vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O (s) mesmo (s) deverá (ão) ser assinado (s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.14. prova de capacidade financeira conforme (Anexo VI), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social (12 meses). Deverão ser apresentados os índices de:
– liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e Solvência Geral (SG), sendo tais índices calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) |
LC = (AC / PC) |
SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
Onde:
AC – Ativo circulante PC – passivo circulanteAP – ativo permanente RLP – Realizável a longo prazoELP – Exigível a longo prazo.
8.4.14.1. Os índices deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites superiores a 01 (um).
8.4.14.2. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
Qualificação Técnica
8.4.15. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO VII);
8.4.16. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo em plena validade;
8.4.17. declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Xxxxx X) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
8.4.17.1. comprovação de vínculo, por meio de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
8.4.18. Para atendimento da exigência de qualificação técnico-operacional a licitante deverá possuir Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) pública(s) ou privada(s), onde se comprove que tenha executado satisfatoriamente serviços semelhantes ao objeto da presente licitação e que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
8.4.19. Para atendimento da exigência de qualificação técnico-profissional a licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) pública(s) ou privada(s) e acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico com Atestado emitida(s) pelo conselho de classe competente, para o profissional apresentado para ser o responsável técnico para a execução do objeto, atestando que o mesmo já tenha sido responsável em serviços semelhantes ao objeto da presente licitação;
8.4.20. atestado de visita (Xxxxx XXXX), expedido pelo licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU ou outro, quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 data limite para o
agendamento 01 (um) dia útil anterior a data de realização da seção; ou declaração formal (Anexo VIII.I), assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Declaração unificada:
8.4.21. Declaração Unificada conforme modelo anexado no edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à Municipalidade, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniformes;
9.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.29. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
9.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.33. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.36. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou Arquiteto preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medições de serviços;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar a Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
10.10.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
10.10.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
10.10.4. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
10.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 214.330,14 (duzentos e quatorze mil e trezentos e trinta reais e quatorze centavos), conforme custos unitários apostos na em anexo.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária:
0 Recursos Ordinários (Livres)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236100192.010 Estruturação do Ensino Fundamental 4.4.90.51.02.11 Abrigos para passageiros de ônibus Desdobre: 14851
103 Educação 5% s/Transf. Constitucionais
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236100192.010 Estruturação do Ensino Fundamental 4.4.90.51.02.11 Abrigos para passageiros de ônibus Desdobre: 14852
104 Educação/25% s/Impostos
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1236500181.009 Estruturação de Educação Infantil 4.4.90.51.02.11 Abrigos para passageiros de ônibus Desdobre: 14853
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
PROCESSO N° .../....
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr ,
portador do RG nº .........................../PR e CPF sob nº , Prefeito Municipal, de ora em diante
denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa , CNPJ/MF nº
...................., com sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., aqui
denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representado(a) por (nome e
função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente
do Concorrência n / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSERV | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Início da execução do objeto: até 10 dias corridos após a assinatura do contrato;
3.2. A execução dos serviços inclui mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições e especificações deste termo de referência;
3.3. A execução do serviço ocorrerá durante a jornada de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido da contratante, mediante aprovação da fiscalização;
3.4. Atividades que provoquem ruídos que possam causar qualquer tipo de desconforto sonoro, bem como o manuseio de substâncias de cheiro forte ou causadoras de desconforto ou reações alérgicas, deverão ser efetuadas após comunicado e acerto prévio junto ao fiscal/gestor do contrato;
3.5. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente proporcionais ao prazo de execução estabelecido;
3.6. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004;
3.7. Uma vez iniciados os serviços, a Contratada deverá elaborar Diários de Obra conforme solicitações da Contratante, que deverá conter, entre outros:
3.7.1 Discriminação dos serviços executados, com identificação de equipe, equipamentos, datas e local dos mesmos;
3.7.2 Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, greves, problemas no transporte, etc.;
3.7.3 Resumo das condições climáticas no período, incluindo dias de chuva, sol, etc.;
3.7.4 Resumo dos serviços executados com pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da Contratante;
3.7.5 Relação de equipamentos, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
3.8. A empresa deverá arcar com todas as despesas de estadia, alimentação, transporte, horas extras e encargos inerentes à mão-de-obra e de aquisição de materiais relativos à prestação dos serviços contratados;
3.9. A medição do serviço será executada conforme cada item constituinte da reforma executado efetivamente, conforme atestado pela FISCALIZAÇÃO. A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que o EXECUTANTE faça novamente o serviço de forma aceitável. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má realização anterior;
3.10 Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que deverão ser fornecidos pela contratada aos seus funcionários devem estar em conformidade com o disposto na NR6 – Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, sendo indispensáveis os seguintes itens:
a) Botas;
b) Luvas;
c) Calça;
d) Camisa;
e) Protetor Respiratório semifacial (máscara);
f) Protetor ocular (olhos);
g) Protetores auriculares;
h) Capacete de proteção;
i) Cinto de segurança;
j) Protetor solar e/ou qualquer outro EPI solicitado por Xxxxx;
3.11. A execução do objeto seguirá o cronograma de atividades, que deverá ser apresentado pela Contratante;
3.12. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.12.1 Demolição
3.12.1.1 Serão demolidos e ou removidos os itens indicados em projetos de engenharia específicos, tais quais: demolição de alvenarias, demolição de piso e contrapiso, demolição de cerâmicas, remoção de aparelhos sanitários e tubulações hidrossanitárias, remoção de vidros, remoção de divisórias de pedra granito, remoção de esquadrias, além da remoção da cobertura.
3.12.2 Descarte de Materiais e Resíduos
3.12.2.1 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
3.12.2.1.01 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
3.12.2.1.02 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
3.12.2.2 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
3.12.2.3 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
3.12.2.4 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
3.12.2.4.01 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva,
utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
3.12.2.4.02 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
3.12.2.4.03 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
ESTRUTURA
Fundações será por estaca escavada seguindo orientações e detalhes de projeto.
A Mesoestrutura será em concreto armado convencional seguindo orientações e detalhes de projeto.
ALVENARIA
Será realizado os fechamentos em alvenaria convencional, seguindo materiais e espessuras de acordo com projeto e memoriais descritivos.
COBERTURA
A cobertura será em telha metálica, com estrutura metálica de suporte, seus detalhes deveram seguir os descritos em projeto.
PLUVIAL
O sistema de calhas e rufos deveram seguir o proposto em projeto, com caimentos e diâmetros de tubulações de acordo com os detalhes em projeto.
PLATIBANDA
A platibanda será executada em material ACM juntamente com letreiros, suas características, cores dimensões deverão seguir os detalhes em projeto.
ACABAMENTO
A pintura das alvenarias será realizada em material acrílico base d’água.
A pintura das estruturas metálicas de cobertura será realizada em material sintético. Os bancos serão em acabamento cerâmico.
SISTEMA ELÉTRICO E TUBULAÇÃO DE LÓGICA
Deverá ser realizado a instalação de um padrão de medição de energia novo para o Ginásio Xxxxx Xxxxx seguindo orientação de projeto.
Deverá ser realizado a readequação da rede subterrânea de ligação do Ginásio Xxxxx Xxxxx.
A contratada deverá realizar a instalação elétrica no abrigo e instalação de quadro distribuição novo.
A contratada deverá realizar a instalação de tubulação de lógica seguindo orientação de projeto especifico.
PAVIMENTAÇÃO
Pavimentações existente deverão ser regularizadas seguindo orientação de projeto.
A contratada executará pavimentações do tipo paver em locais descritos de acordo com projeto especifico.
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados na Praça Santa Maria, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e no Ginásio Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx na cidade de Renascença/PR;
Os serviços serão prestados em horário comercial, de segunda feira a sexta feira, como especificado anteriormente.
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar previamente os materiais para inspeção e aprovação, equipamentos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário ou solicitado pela fiscalização.
CLAUSULA QUARTA - GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
4.1 O contrato/Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.4 A execução do contrato/Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
4.5 O fiscal acompanhará a execução do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.5.1 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato/ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.5.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
4.5.3 O fiscal informará ao gestor do contrato/ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.5.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
4.5.5 O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato/ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
4.5.6 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
4.5.7 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
4.6 O gestor do contrato/ ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/ ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
4.6.1 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
4.6.2 Analisar a documentação que antecede o pagamento;
4.6.3 Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
4.6.4 Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
4.6.5 Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
4.6.6 Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
4.6.7 Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
4.6.8 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
4.6.9 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
4.6.10 Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
4.6.11 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
4.6.12 Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
4.6.13 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
6.2 A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
MUNICIPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76 205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.610-000
6.4 A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato.
6.5 A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
6.6 Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a IN RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 2362 de 21 de julho de 2023.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à Municipalidade, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
8.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
8.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniformes;
8.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
8.29. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
8.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.33. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.36. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou Arquiteto preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medições de serviços;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar a Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.10.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.10.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.10.4. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei
nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos
que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação abaixo discriminada:
...
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR, CONTROLADOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Gestor: Claudinéia Porta Lorenzon Controlador: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Fiscal: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Renascença, Estado do Paraná
CONCORRÊNCIA Nº 0XX/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, c uja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor (a)........................................., xxxxxxxx(a) do
CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução
da Contrato, referente ao Concorrência n.º XX/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO – IV
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência n° xx/2024 de acordo com especificações constantes no edital e anexos, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
Informar valores unitários e totais; Informar especificação do produto/serviço;
Informar que a proponente obriga-se a cumprir todos os termos da Nota de Xxxxxxx a ser firmada com a vencedora do certame.
Informar que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de CONCORRÊNCIA.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................................................., ........, ...................................
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº XX/2024 (ANEXO V)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Renascença
À Comissão de Licitação
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA/CA U nº | Data do registro | CPF | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
(local e data)
(nome, RG e assinatura do representante legal)
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº XX/2024
(ANEXO VI) CAPACIDADE FINANCEIRA
Ref.: Edital de Concorrência Pública nº /_
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
AC - ativo circulante; AP - ativo permanente; PC - passivo circulante;
RLP - realizável a longo prazo; ELP - exigível a longo prazo.
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local, de de 20 .
Representante legal Contador
(Nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura)
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº XX/2024 (ANEXO VII)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Local, de de 20
Ao
Agente de Contratação/Comissão de Contratação Ref.: Edital de Concorrência Pública nº /_
O signatário do presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Concorrência supramencionada.
Atenciosamente,
(Nome, RG n° e assinatura do responsável legal).
(ANEXO VIII) ATESTADO DE VISITA
Ref.: Edital de Concorrência Pública nº /_
Declaramos que o Responsável Técnico (inserir o nome completo), CREA/CAU nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Tomada de Preço em epígrafe.
Local, de de 20 .
(Nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador).
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico habilitado da proponente)
(ANEXO VIII.I) DECLARAÇÃO FORMAL DE VISITA
Ref.: Edital de Concorrência Pública nº /_ Objeto:
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
Fax:
E-mail:
O representante técnico da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Local, de de 20 .
(Nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador).
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico habilitado da proponente)