TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TDL N° 06/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 19/3000-0001034-3
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TDL N° 06/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 19/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOPSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III- AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I ou II, da Lei 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela lei 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento das propostas: até às 13h59 do dia 24/05/2019.
2.2. Abertura das propostas: às 14h do dia 24/05/2019.
2.3. Início da Disputa: às 14h30 do dia 24/05/2019
2.4. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.5. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.6. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.7. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.4 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n°123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.4 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, os valores total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os
valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – ANEXO II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último;
4.6 A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação - TDL;
4.7 A proposta deve considerar o local de entrega indicado no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de no mínimo 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador de mínimo de 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.4 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com os demais dispostos no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos ao item 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15., respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1 A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada ao Instrumento de Programação 6755, Elemento Despesa 3.3.90.30.3035, Recurso 0162, Unidade Orçamentária 30.88.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o
seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 21 de maio de 2019.
Diretor Geral
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada na confecção de carteiras funcionais em couro com brasão, para uso de Defensores Públicos, em razão do exercício do cargo para fins de identificação funcional.
2 JUSTIFICATIVA
O (A) Defensor(a) Público(a) possui o direito ao uso da Carteira Funcional, conforme Resolução DPGE nº 002/2007 e artigo 89, inciso IV da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e o uso das prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no artigo 54, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 11.795/02.
3 CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Item | Descrição do material | Unidade/Medida | Quantidade |
1 | Carteira Funcional em couro da cor verde, 11x16cm, aberta, dividida em duas partes, com uma dobra, a primeira contendo "Defensoria Pública", as Armas do Estado do Rio Grande do Sul, em impressão dourada. Internamente: dividida em 02 partes: a 1ª em plástico transparente e a 2ª em gravação dourada com inscrição "Estado do Rio Grande do Sul, Defensor Público" e em bronze as Armas do Estado do Rio Grande do Sul. | Unidade | 100 (cem) unidades |
4 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 PRAZO
4.1.1 A Defensoria Pública poderá solicitar amostra dos produto ofertado para a vencedora da etapa de lances;
4.1.2. As amostras, a partir da solicitação, deverão ser remetidas, em até 3 (três) dias úteis, à Diretoria de Recursos Humanos – DRH, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Histórico, nesta capital, 5º andar, fone: (51) 3210-327590220-130, horário de funcionamento das 09h00 às 12h00 e 13h00 às 18h00, Fone (00) 0000-0000, sob pena de desclassificação;
4.1.3. Em caso de necessidade de ajustes da(s) prova(s), nova(a) amostra(a) deverá(ão) ser entregue(a) em até um dia útil subsequente.
4.1.3 O prazo máximo da entrega final de todas as unidades deverá ser até 30 dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
4.1.4 Caso sejam verificados defeito de fabricação e/ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem, os produtos deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada.
4.2. LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 O prestador de serviço deverá entregar os objetos no prédio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 282, Centro Histórico, nesta capital, 5º andar, fone:
(00) 0000-0000. A entrega deverá ser agendada com no mínimo 24 horas de antecedência.
4.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.3.1 Só será recebido a quantidade completa de itens se todas tiverem as mesmas características das amostras previamente aprovadas.
4.3.2. O recebimento provisório dar-se-á por recibo, ou documento equivalente, no ato da entrega.
4.3.3. A contar da entrega, no prazo de 30 dias, a Contratante deverá emitir Termo de Recebimento Definitivo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Obedecer às especificações do objeto, constantes neste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
5.2 Responsabilizar-se pelo transporte do material até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
5.3 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e devidamente embalados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
6.2 Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
6.3 Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou
na proposta apresentada;
7. DO FISCAL DO CONTRATO
7.1 A presente contratação terá como fiscalização a Diretoria de Recursos Humanos, sendo a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora de Recursos Humanos, a responsável técnica pela aprovação da amostra e recebimento dos materiais.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com o CNPJ da contratada, na Diretoria Financeira e de Contratos, situada na Rua Xxxx Xxxxxx nº 282, Centro Histórico, 4º andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
8.2 Os preços são considerados completos, e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais, para fiscais, etc.), eventual fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.
9 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Recursos Humanos
Porto Alegre, 12 de abril de 2019.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2019
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2019.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor Total R$ |
01 | Carteira Funcional em couro da cor verde, 11x16cm, aberta, dividida em duas partes, com uma dobra, a primeira contendo "Defensoria Pública", as Armas do Estado do Rio Grande do Sul, em impressão dourada. Internamente: dividida em 02 partes: a 1ª em plástico transparente e a 2ª em gravação dourada com inscrição "Estado do Rio Grande do Sul, Defensor Público" e em bronze as Armas do Estado do Rio Grande do Sul. | 100 |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Execução:
Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias. Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
XXXXX XXX
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | Cel.: | |||
Especificação | Código | UN | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOT: | ||
TOTAL : | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme Art.73 da Lei 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Centro Histórico – Porto Alegre - RS | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme instrumento convocatório.