CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 023/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IBITIARA/BA, E A EMPRESA SILVA E VIEIRA PERFURAÇÕES LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR NA FORMA E PELO PRAZO E OBSERVÂNCIA DO QUE CONSTA NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE CONTRATO.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SILVA E VIEIRA PERFURAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.929.917/0001-85, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx / XX – CEP: 46740-000, neste ato representado pelo (a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e na C.I nº 01698860510 SSP/BA, residente e domiciliado à Av. Brito, s/nº, Bairro Centro, Boninal / BA – CEP: 46740-000 e Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.480.355-10 e na C.I nº 21.142.720-95 SSP/BA, residente e domiciliada à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx / XX – CEP: 46740- 000, doravante denominado CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2022, em conformidade com que preceitua Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. – Constitui objeto deste Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, REFERENTE A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR E REVESTIMENTO NO POVOADO DA MATA VERDE ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IBITIARA – BA, conforme consta na documentação levada pela Dispensa de Licitação nº 013/2022, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição.
1.2. - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme 2º As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Processo de Dispensa de Licitação, fundamenta-se ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TRCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - O preço total para e execução do objeto do presente contrato, é de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) conforme quantitativos e preços unitários e totais abaixo:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | Prestação dos serviços em perfuração de poço artesiano em rocha, avulvião e camadas no diâmetro 6", instalação de revestimento em tubo de aço carbono de 11mm ou geomecânico com diâmetro de 6. | Mt | 80 | 190,00 | 15.200,00 |
§ 1º - O pagamento será efetuado conforme atestado de prestação dos serviços do objeto emitido pela contratante;
§ 2º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do atestado de execução final do serviço;
§ 3º - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a CONTRATANTE.
§ 4º - A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos em favor da CONTRATADA para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outros encargos de sua responsabilidade, inclusive trabalhistas.
§ 5º - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA.
CLÁSUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REJUSTE
4.1 – Os preços deverão ser expressos em reais de conformidade com proposta da contratada, fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
4.1 - Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I – DISPENSA Nº 013/2022 e seus anexos;
II – Proposta da CONTRATADA.
5.2 - Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
5.3 - Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1 - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera e demais normas e legislação pertinente e em vigência, principalmente aquelas citadas neste processo.
6.2 - A execução dos serviços iniciar-se-á, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço.
6.3 - Os serviços deverão ser prestados nos locais onde estão instalados os equipamentos, ou seja, nas localidades de responsabilidade do Município.
6.4 - Os equipamentos, em caso de sua retirada do local de origem para conserto e manutenção, poderão ser entregues, após o conserto, diretamente nas localidades de origem.
6.5 Ficará a cargo da Contratada:
a) Qualquer fornecimento de material de consumo;
b) Manutenção de novos equipamentos que venham a ser adicionados ou acoplados aos que relacionados, quando estes venham a ser utilizados, quando estes venham a ser utilizados por terceiros alheios a CONTRATANTE;
c) Reparos de danos causados por acidentes naturais, como terremotos, inundações, incêndios e raios;
d) Xxxxxxx em conseqüência de má operação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I – A contratada deverá expedir Nota Fiscal/Fatura, constando os serviços prestados, em nome da Prefeitura Municipal de Ibitiara, com a indicação desse convite.
II – Constando o recebimento definitivo da prestação dos serviços, a Prefeitura Municipal de Ibitiara, efetuará o pagamento ao CONTRATDO em até 10 (dez) dias do mês subseqüente a prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL
8.1. – O prazo de vigência deste Termo Contratual será iniciando em 08 de fevereiro de 2022 e tendo seu termino previsto para 28 de fevereiro de 2022.
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8.2 – Os serviços deverão ser prestados de acordo as necessidades da Secretaria de Administração e Governo durante o prazo de vigência do contrato, mediante prévia solicitação, devendo o pedido ser atendido imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA NONA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
9.1 – O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Dispensa de Licitação nº 013/2022, ratificada em 08 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O prazo de vigência e execução do presente contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93, e também quando houver necessidade e interesse do Município, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições.
11.2 - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
11.3 - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 - Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
12.2 - Gerais:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente Dispensa de Licitação;
III – executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas nesta Dispensa, inclusive com as prescrições do estatuto das Licitações e Contratos administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
IV – Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da administração;
V – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
VI – Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários a critério exclusivo da CONTRATANTE;
VII – Comunicar a CONTRATANTE de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
VIII – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
IX – Adequar por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, te o prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
X – executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
XI – Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares no presente contrato;
XII – Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados;
III – Proporcionar o acesso do pessoal da CONTRATADA ao equipamento e fornecer apoio necessário para a plena realização dos serviços;
IV – Designar um servidor para acompanhar o trabalho da CONTRATADA;
V – Não autorizar pessoas não especializadas a manusear, operar ou tentar executar reparos ou consertos com qualquer dos equipamentos, visando evitar possíveis avarias no equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Havendo atraso de pagamento, pagará a CONTRATANTE a CONTRATADA multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) do valor do contrato.
14.2 - A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato.
13.3 - A inexecução total do ajuste ou a execução total em desacordo com o presente Contrato implicará no pagamento de multa de 48% (quarenta e oito por cento) calculado sobre o valor do contrato.
13.4 - a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, após 02(dois) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
13.5 - A aplicação de multa, a ser determinada pela CONTRATANTE, após regular procedimento que garanta a prevista defesa da CONTRATADA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista na Lei 8.666/93 e alterações.
13.6 - A CONTRATADA deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) Subcontratar no todo ou em parte o objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTTRATANTE;
b) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
II – Pela CONTRATANTE, quando a CONTRATADA inadimplir cláusulas ou condições neste contrato.
15.2 - Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da CONTRATANTE, poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
15.3 - Quando a rescisão se der pelo motivo no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pagos.
15.4 - Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista na cláusula Décima e demais penalidades cabíveis, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.5 - a rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes deste contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
16.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Infra-Estrutura e Transportes. Proj. Ativ.: 2.009 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua. Elem. Desp. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra, Estado da Bahia, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma, que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Ibitiara/BA, 08 de Fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
SILVA E VIEIRA PERFURAÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Sócio / Rep. Legal
Contratada
SILVA E VIEIRA PERFURAÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Rep. Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª -
Nome:
CPF:
2ª -
Nome: CPF: