AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, DA 22ª EMISSÃO DA
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e do artigo 7º da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), a Light Serviços de Eletricidade S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora” ou “Companhia”), o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” ou “Coordenador Líder”), o Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”), o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”) e o UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“UBS BB” e, quando em conjunto com o Coordenador Líder,
o BTG Pactual e o Itaú BBA, “Coordenadores”), vêm a público comunicar que apresentaram o requerimento, em 23 de março de 2021, à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), do pedido de análise prévia de registro de oferta pública de distribuição (“Oferta”), em série única, de, inicialmente, 850.000 (oitocentas e cinquenta mil) debêntures simples, nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, sem considerar as Debêntures Adicionais (“Debêntures”), da 229 (vigésima segunda) emissão (“Emissão”) da
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 8036
CNPJ nº 60.444.437.0001-46 - NIRE 33.3.0010644-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX
perfazendo o montante total de, inicialmente,
R$850.000.000,00
Classificação de Risco das Debêntures pela Standard & Poor’s: “brAA+” Código ISIN das Debêntures: “BRLIGHDBS0X5”
Os recursos desta Oferta (conforme definida abaixo) captados com as Debêntures serão destinados integralmente ao Projeto de Investimento (conforme descrito na seção “Destinação dos Recursos” deste Aviso ao Mercado), o qual foi considerado prioritário pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 275/SPE emitida em 06 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2020 (“Portaria nº 275/SPE”). Dessa forma, as Debêntures são incentivadas e contarão com o benefício tributário nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431/11”) e, consequentemente, também gozarão do tratamento tributário previsto no artigo 1º da referida lei.
(Os termos definidos em letras maiúsculas referem-se às definições constantes do “Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da 22ª Emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Prospecto Preliminar”) e/ou do Formulário de Referência da Emissora, cujas cópias poderão ser obtidas nos sites indicados no item 9 abaixo.)
1. Autorização
1.1 A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão, e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata da RCA da Emissora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) é realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.
2. Escritura de Emissão
2.1. A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da “Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a Emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx será devidamente registrada na JUCERJA. Em razão da Fiança (conforme definida abaixo), a Escritura também será registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”).
2.2. A Escritura será aditada de forma a refletir (i) a Remuneração das Debêntures; e (ii) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), observadas as disposições constantes do Contrato de Distribuição, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária.
3. Características da Emissão, da Oferta e das Debêntures
Valor da Emissão | O valor da emissão será de, inicialmente, R$850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais. |
Quantidade | Observado o disposto na Escritura de Emissão, serão emitidas, inicialmente, 850.000 (oitocentas e cinquenta mil) Debêntures, sem considerar as Debêntures Adicionais. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada poderá ser aumentada em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures adicionais, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), sem a necessidade de novo pedido de registro à CVM, podendo ser emitidas pela Emissora até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a critério dos Coordenadores e da Emissora, em conjunto. As Debêntures Adicionais eventualmente emitidas passarão a ter as mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas e passarão a integrar o conceito de “Debêntures” e serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores. Caso ocorra o aumento na quantidade de Debêntures originalmente ofertada, conforme previsto acima, a Escritura de Emissão deverá ser aditada de maneira a refletir a quantidade de Debêntures efetivamente emitida, mediante a celebração de aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA e registrado no RTD, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA da Emissora e da Fiadora, nos termos da Fiadora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. |
Valor Nominal Unitário | As Debêntures terão Valor Nominal Unitário de R$1.000,00 (um mil reais) na Data de Emissão. |
Número de Séries | A Emissão será realizada em série única. |
Espécie | As Debêntures serão da espécie quirografária, não gozando os Debenturistas de preferência em relação aos demais credores quirografários da Emissora, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures contarão com garantia adicional fidejussória representada pela Fiança prestada pela Fiadora. |
Conversibilidade | As Debêntures serão simples, não sendo, portanto, conversíveis em ações de emissão da Emissora. |
Forma e Emissão de Certificados | As Debêntures serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados. |
Comprovação de Titularidade das Debêntures | A Emissora não emitirá certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador (conforme abaixo definido). Adicionalmente, as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”), conforme o caso, terão sua titularidade comprovada pelo extrato em nome dos Debenturistas emitido pela B3. |
Destinação dos Recursos | Os recursos captados pela Emissora por meio das Debêntures serão integralmente utilizados, dentro da gestão ordinária de seus negócios, para (i) a implementação e desenvolvimento do projeto de investimento para expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do programa “LUZ PARA TODOS” ou participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica no ano base de 2020 (“Projeto de Investimento”), cujo enquadramento como prioritário foi aprovado pela Portaria nº 275/SPE; (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da liquidação da Oferta e relacionadas ao Projeto de Investimento, nos termos da Lei nº 12.431/11; e (iii) pagamento e/ou reembolso ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de divulgação anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), referente a gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso, relacionados ao Projeto de Investimento, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da nº 12.431/11. A implementação do Projeto de Investimento encontra-se parcialmente concluída, tendo sido o Projeto de Investimento iniciado em 1º de janeiro de 2019, tendo sua conclusão prevista para 31 de dezembro de 2021. Atualmente, portanto, o Projeto de Investimento encontra-se em fase intermediária de implementação. |
A totalidade dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento é de, aproximadamente, R$2.097.847.139,57 (dois bilhões, noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A Emissora estima que a emissão das Debêntures representará aproximadamente 40,51% (quarenta inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) das necessidades de recursos financeiros do Projeto de Investimento, sendo certo que a totalidade dos recursos captados por meio das Debêntures será destinada ao Projeto de Investimento. Uma vez que os recursos captados por meio das Debêntures não serão suficientes para a conclusão do Projeto de Investimento, a Emissora utilizará, a seu exclusivo critério, outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais para a realização do Projeto de Investimento, incluindo, mas não se limitando, recursos captados em emissões de valores mobiliários que tiveram como destinação de recursos o Projeto de Investimento. Para maiores informações sobre a Destinação de Recursos e os Projetos de Investimentos, veja seção “Destinação dos Recursos” do Prospecto Preliminar. | |
Participantes Especiais | Instituições financeiras autorizadas a participar do sistema de distribuição de valores mobiliários, contratadas pelos Coordenadores para participar da colocação das Debêntures junto ao público investidor |
Instituições Intermediárias | Coordenadores e Participantes Especiais, quando referidos em conjunto e indistintamente. |
Data de Emissão | Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de abril de 2021. |
Prazo e Data de Vencimento | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado, Aquisição Facultativa (conforme definido abaixo) e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total (conforme definido abaixo), conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. (“Data de Vencimento”). |
Assembleia Geral de Debenturistas | Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. |
Quóruns de Instalação | A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação. |
Quóruns de Deliberação | Nas deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas, a cada Debênture caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. As deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por Debenturistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação ou, em segunda convocação, por Debenturistas que representem a maioria dos presentes, desde que tal maioria represente, no mínimo, 15% (quinze por cento) das Debêntures em Circulação. Não estão incluídos no quórum a que se refere o parágrafo acima: (a) os quóruns expressamente previstos em outros itens e/ou Cláusulas da Escritura de Emissão; (b) as seguintes alterações relativas às características das Debêntures, as quais dependerão da aprovação de Debenturistas representado, em primeira ou segunda convocação, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação: (i) alteração de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura de Emissão; (ii) alteração nos prazos de vigência das Debêntures; (iii) alteração dos quóruns expressamente previstos na Escritura de Emissão; (iv) alteração do valor e forma de remuneração; (v) inclusão de possibilidade de resgate ou alteração das condições e procedimentos da Oferta de Resgate Antecipado Total; (vi) alteração nas hipóteses de vencimento antecipado; (vii) alterações das disposições acerca de Assembleia Geral de Debenturistas; e (viii) alterações relacionadas à Fiança; e (c) os pedidos de renúncia prévia (waiver) ou perdão temporário prévio referentes aos Eventos de Vencimento Antecipado indicados nas Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão dependerão da aprovação de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Debêntures em Circulação em primeira convocação, ou, em segunda convocação, que representem (a) caso a Assembleia Geral de Debenturistas seja instalada com titulares que detenham um número igual ou maior do que 20% (vinte por cento), inclusive, das Debêntures em Circulação, a maioria dos Debenturistas presentes da Assembleia Geral de Debenturistas; ou (b) caso a Assembleia Geral de Debenturistas seja instalada com titulares de que detenham um número menor do que 20% (vinte por cento) das Debêntures em Circulação, a maioria dos Debenturistas presentes da Assembleia Geral de Debenturistas, desde que a aprovação seja aprovada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Debêntures em Circulação. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares das Debêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Debenturistas ou do voto proferido na respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. Para maiores informações acerca dos quóruns de deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas, ver seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Quórum de Deliberação” do Prospecto Preliminar. |
Prazo de Colocação e Prazo de Subscrição | Após (i) o cumprimento ou dispensa expressa pelos Coordenadores de todas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição; (ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iii) a divulgação do anúncio de início da Oferta, a ser divulgado pela Emissora e Coordenadores, nos termos do artigo 52 e do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Início”); (iv) o depósito para distribuição e negociação das Debêntures no âmbito da B3; e (v) a disponibilização aos investidores do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência; as Debêntures serão subscritas a partir da divulgação do Anúncio de Início, de acordo com o cronograma indicativo previsto no Prospecto Preliminar, observado o prazo regulamentar de 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme artigo 18 da Instrução CVM 400, e a possibilidade de alteração do cronograma da Emissão de acordo com o artigo 25 da Instrução CVM 400. |
Preço de Subscrição | O preço de subscrição das Debêntures será pelo seu Valor Nominal Unitário, por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 (“MDA”), de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 (“Preço de Integralização”), observada a possibilidade de ágio ou deságio, desde que aplicado em igualdade de condições a todos os Investidores em cada Data de Integralização das Debêntures. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures em mais de uma data, o Preço de Integralização com relação às Debêntures que forem integralizadas após a Data da Primeira Integralização será o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração das Debêntures (conforme definido abaixo), calculado pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização até a data de sua efetiva integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Entende-se por “Data da Primeira Integralização” a data em que ocorrer a primeira subscrição e integralização das Debêntures. |
Atualização Monetária | Observadas as demais disposições previstas na Escritura de Emissão e no Prospecto, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. (“Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures” e “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures”, respectivamente). |
Taxa IPCA+/2030 | Taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030. |
Remuneração das Debêntures | Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios, a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding. A Remuneração das Debêntures a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding será, em todo caso, limitada à maior taxa entre: (i) percentual correspondente à Taxa IPCA+/2030, a ser verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding), conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx. xxx.xx), acrescida linearmente de spread de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano; ou (ii) 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano. A Remuneração das Debêntures utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração. A Remuneração das Debêntures deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Preliminar. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures, uma vez definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding, será ratificada por meio de aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA e registrado no RTD, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. Para maiores informações sobre a Remuneração das Debêntures, ver seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures” do Prospecto Preliminar. |
Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures | Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa (conforme abaixo definida) para cancelamento da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2021 e o último na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures”), conforme tabela descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para maiores informações, veja a seção “Informações Relativas à Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Periodicidade de Pagamento da Remuneração” do Prospecto Preliminar. |
Amortização Programada | Amortização Programada: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado, anualmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de abril de cada ano, a partir do 8º (oitavo) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para maiores informações sobre a Amortização das Debêntures, ver seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Amortização Programada das Debêntures” do Prospecto Preliminar. |
Repactuação | Não haverá repactuação das Debêntures. |
Aquisição Facultativa | Observado o disposto na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Emissora poderá adquirir Debêntures, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, nos termos do artigo 55, parágrafo 3°, da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução da CVM 620, de 17 de março de 2020 (“Instrução CVM 620/20”), (a) por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário Atualizado; ou (b) por valor superior ao Valor Nominal Unitário Atualizado, sendo certo que, neste caso, a Aquisição Facultativa deverá, necessariamente, observar o disposto na Cláusula 5.30.1.2 da Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, devendo, em qualquer um dos casos dos subitens (a) e (b) acima, o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, observado o disposto no artigo 6º da Instrução CVM 620/20 (“Aquisição Facultativa”). Não obstante o parágrafo acima, conforme o §1º do artigo 2º da Lei nº 12.431/11, a Emissora deverá observar o decurso do prazo de 2 (dois) anos contados a partir da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), nos termos do inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431/11, para adquirir no mercado as Debêntures, observado, ainda, que as Debêntures deverão ter um prazo médio ponderado superior a 4 (quatro) anos, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431/11. Para mais informações, veja a seção “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Aquisição Facultativa” e também a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, ambas do Prospecto Preliminar. |
Amortização Extraordinária e Resgate Antecipado Facultativo | Não será admitida a amortização extraordinária facultativa, nem o resgate antecipado facultativo das Debêntures. |
Oferta de Resgate Antecipado Total | A Emissora poderá, observados os termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado total das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures, conforme o caso, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão, sendo certo que as Debêntures somente poderão ser objeto de oferta de resgate antecipado desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis (“Oferta de Resgate Antecipado Total”). Para maiores informações sobre a possibilidade de Oferta de Resgate Antecipado Total vide a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado Total” do Prospecto Preliminar. |
Vencimento Antecipado | As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. |
Fiança | Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura |
de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar. | |
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica | As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição primária por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação e custódia eletrônica no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. |
Encargos Moratórios | Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos ficarão sujeitos, sem prejuízo do pagamento da Atualização Monetária (caso aplicável) e da Remuneração das Debêntures, a (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento dos débitos em atraso, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. |
Decadência dos Direitos aos Acréscimos | Sem prejuízo do previsto na Escritura de Emissão, o não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de Remuneração das Debêntures e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo pagamento. |
Local de Pagamento | Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora serão efetuados (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da Emissora; ou (b) conforme o caso, de acordo com os procedimentos adotados pelo Escriturador. |
Prorrogação dos Prazos | Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente bancário nas Cidades do Rio de Janeiro ou de São Paulo, Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional. |
Tratamento Tributário das Debêntures e Imunidade Tributária | As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431/11 e, consequentemente, também gozam do tratamento tributário previsto no artigo 1º da referida lei. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária diferente daquelas previstas na Lei nº 12.431/11, este deverá encaminhar ao Escriturador e ao Banco Liquidante (conforme definido abaixo), no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária julgada apropriada pelo Escriturador e pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontados dos rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Será de responsabilidade do Banco Liquidante a avaliação e validação da imunidade ou isenção tributária podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais à comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Desta forma, enquanto pendente o processo de avaliação não poderá ser imputada qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido através da Escritura de Emissão. O Debenturista que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas neste parágrafo, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e Escriturador, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e Escriturador ou pela Emissora. |
Mesmo que tenha recebido a documentação referida acima e desde que tenha fundamento legal para tanto, fica facultado à Emissora depositar em juízo ou descontar de quaisquer valores relacionados às Debêntures a tributação que entender devida, sem qualquer questionamento por parte dos Debenturistas, e/ou Banco Liquidante, e/ou Escriturador junto à Emissora. Caso a Emissora não utilize os recursos na forma prevista na Escritura, dando causa ao seu desenquadramento da Lei nº 12.431/11, esta será responsável pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor referente à soma das Debêntures não alocado no Projeto de Investimento, observado os termos do artigo 2º parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei nº 12.431/11. Sem prejuízo do disposto acima, caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Emissão e até a Data de Vencimento, (i) as Debêntures deixem de gozar do tratamento tributário previsto na Lei nº 12.431/11 conforme vigente nesta data; (ii) haja qualquer retenção de tributos sobre os rendimentos das Debêntures em razão do não atendimento, pela Emissora, dos requisitos estabelecidos na Lei nº 12.431/11; ou (iii) seja editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a Remuneração das Debêntures devida aos Debenturistas titulares de Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora desde já se obriga a arcar com todos os tributos que venham a ser devidos pelos Debenturistas titulares de Debêntures, de modo que a Emissora deverá acrescer a esses pagamentos valores adicionais suficientes para que os Debenturistas recebam tais pagamentos como se os referidos valores não fossem incidentes, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3. O investidor deve ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures - Caso as Debêntures deixem de satisfazer determinadas características que as enquadrem como Debêntures Incentivadas, não podemos garantir que elas continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 12.431/11” do Prospecto Preliminar. | |
Fundo de Amortização | Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão. |
Direito de Preferência | Não haverá direito de preferência na subscrição das Debêntures. |
Agente Fiduciário | O Agente Fiduciário da Oferta é a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0001-50. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ser contatado por meio dos seguintes contatos: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no telefone (00) 0000 0000, fax: (00) 0000 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O site do Agente Fiduciário é xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para mais informações sobre o histórico de emissões de valores mobiliários da Emissora, de suas controladas, controladoras, sociedade coligada ou integrante do mesmo grupo, em que o Agente Fiduciário atue prestando serviços de agente fiduciário, vide inciso (xv) da cláusula 9.2.1 da Escritura de Emissão e o item“Emissões feitas pela Emissora, Sociedade Coligada, Controlada, Controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que o Agente Xxxxxxxxxx atue como agente fiduciário” Prospecto Preliminar. |
Regime de Colocação | Observadas e atendidas as condições previstas no “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da 22ª Emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.” ("Contrato de Distribuição"), os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, observado o valor máximo de R$850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), proporcional às suas respectivas participações, conforme tabela prevista no Contrato de Distribuição e no Prospecto Preliminar, sendo certo que caso seja necessário o exercício da Garantia Firme, esta será exercida pelos Coordenadores exclusivamente em relação às Debêntures e na taxa teto da Remuneração prevista no Procedimento de Bookbuilding; e (ii) melhores esforços de colocação para as Debêntures Adicionais. Na hipótese de não haver integralização por parte daqueles investidores que apresentaram os seus pedidos de reserva no âmbito da Oferta de Varejo ou da Oferta Institucional, conforme o caso (“Pedidos de Reserva”) e ordens de investimentos, tais Pedidos de Reserva e ordens de investimento serão cancelados. Para mais informações, ver seção “Informações sobre a Oferta - Regime de Colocação” do Prospecto Preliminar. |
Investidores | Os Investidores de Varejo e os Investidores Institucionais, quando referidos em conjunto. |
Investidores de Varejo | Investidores residentes e domiciliados ou com sede no Brasil que, cumulativamente, não possam ser classificados como Investidores Institucionais e que realizem Pedido de Reserva de Varejo durante o Período de Reserva observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo (conforme abaixo definido) por investidor em conformidade com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo. Maiores informações sobre o procedimento a ser adotado na Oferta de Varejo poderão ser obtidas no Prospecto Preliminar, na seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Varejo”, do Prospecto Preliminar. |
Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo | R$1.000.000,00 (um milhão de reais). |
Valor Mínimo do Pedido de Reserva de Varejo | R$1.000,00 (mil reais). |
Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo | Valor Mínimo do Pedido de Reserva de Varejo e Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo, em conjunto. |
Investidores Institucionais | (i) Investidores profissionais residentes e domiciliados ou com sede no Brasil, conforme definido no artigo 9-A da Instrução CVM 539, compreendendo instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pessoas naturais e jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539, fundos de investimento, agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, clubes de investimento cuja carteira seja gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM e investidores não residentes (“Investidores Profissionais”); e (ii) investidores qualificados, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil, conforme definidos no artigo 9-B da Instrução CVM 539, compreendendo os Investidores Profissionais, pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B da Instrução CVM 539, as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios e clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados (“Investidores Qualificados”). |
Público-Alvo | O público-alvo da Oferta é composto por: (i) Investidores Institucionais; e (ii) Investidores de Varejo. |
Procedimento de Bookbuilding | Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Emissora: (a) da Remuneração das Debêntures; e (b) do volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas; observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletadas junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures. Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, não havendo limite máximo para sua participação, observado o disposto abaixo. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, e, em razão da Fiança, no competente RTD, nos termos do artigo 129 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, e será divulgado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. Para maiores informações sobre o Procedimento de Bookbuilding, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Procedimento de Bookbuilding” do Prospecto Preliminar. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. O investidor deve ler a seção“Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, bem como afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário” do Prospecto Preliminar. |
Distribuição Parcial | Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures. |
Oferta de Varejo | O montante equivalente a 30% (trinta por cento) das Debêntures, ou seja, 255.000 (duzentas e cinquenta e cinco mil) Debêntures, será destinado à colocação pública prioritária para Investidores de Varejo que preencherem e apresentarem às Instituições Intermediárias um ou mais Pedido(s) de Reserva de Varejo durante o Período de Reserva, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo, devendo todos os Pedidos de Reserva de Varejo apresentados por um único investidor serem considerados em conjunto para fins de cálculo do Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo. Cada um dos Investidores de Varejo interessados na Oferta deverá efetuar um ou mais Pedido(s) de Reserva de Varejo de Debêntures, perante uma única Instituição Intermediária, devendo preencher o(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo observando os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo, devendo todos os Pedidos de Reserva de Varejo apresentados por um único investidor serem considerados em conjunto para fins do cálculo do Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo. Nos Pedidos de Reserva de Varejo, os Investidores de Varejo terão a faculdade, como condição de eficácia de seus Pedidos de Reserva de Varejo e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva de Varejo será automaticamente cancelado caso (1) a taxa de juros referente à Remuneração das Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou (2) o investidor tenha estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para Remuneração das Debêntures superior à taxa máxima que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures. Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores de Varejo, de forma a atender, total ou parcialmente os Pedidos de Reserva de Varejo, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de Rateio abaixo definido. Recomenda-se aos investidores que verifiquem com a Instituição Intermediária de sua preferência, antes de realizar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta aberta e/ou mantida junto a ela para fins de garantia do(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo e que obtenham informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Intermediária para a realização do(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Intermediária, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Intermediária. Os investidores interessados na realização do(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva de Varejo, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar. Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não participaram da formação da taxa final da Remuneração das Debêntures. Maiores informações sobre o procedimento a ser adotado na Oferta de Varejo poderão ser obtidas no Prospecto Preliminar, na seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Varejo”, do Prospecto Preliminar. |
Oferta Institucional | As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Varejo nos termos do item “Oferta de Varejo” acima, serão destinadas aos Investidores Institucionais, observado que os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) realizar a reserva de Debêntures, mediante a apresentação e preenchimento de um ou mais Pedido(s) de Reserva de Institucional junto a uma única Instituição Intermediária durante o Período de Reserva, não havendo valores mínimos ou máximos de investimento; ou (b) apresentar suas ordens de investimento perante uma única Instituição Intermediária, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros, se for o caso. Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional ou suas ordens de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. Nos Pedidos de Reserva de Institucional, os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva de Institucional será automaticamente cancelado caso (1) a taxa de juros referente à Remuneração das Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou (2) o investidor tenha estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para Remuneração das Debêntures superior à taxa máxima que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures. Maiores informações sobre o procedimento a ser adotado na Oferta Institucional poderão ser obtidas no Prospecto Preliminar na seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional”. |
Período de Reserva | Os investidores poderão apresentar os respectivos Pedidos de Reserva durante o período compreendido entre 14 de abril de 2021, inclusive, e 30 de abril de 2021, inclusive. |
Pessoas Vinculadas | Investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores e/ou administradores da Emissora, da Fiadora e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Intermediárias; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Intermediárias diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Intermediárias; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Intermediárias contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Intermediárias; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas as Instituições Intermediárias desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (vi) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas no itens (ii) a (vi) acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado. |
Critérios de Rateio e de Alocação | Oferta de Varejo: caso o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva de Varejo apresentados pelos investidores, seja igual ou inferior ao percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, todos os Pedidos de Reserva de Varejo serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva de Varejo exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, as Debêntures destinadas à Oferta de Varejo serão rateadas entre os investidores, proporcionalmente ao montante de Debêntures indicado nos respectivos Pedidos de Reserva de Varejo e não alocado ao respectivo investidor, não sendo consideradas frações de Debêntures (“Rateio”). Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos investidores, de forma a atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva de Varejo, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de Rateio acima. Oferta Institucional: caso os Pedidos de Reserva Institucional e as ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais durante o Período de Reserva e/ou durante a data de realização do Procedimento de Bookbuilding excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta de Varejo, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, remuneração das Debêntures com custo compatível aos objetivos da Emissora, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa, com ênfase em negociações secundárias. Maiores informações sobre os critérios de rateio poderão ser obtidas nas seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Varejo” e “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional”, ambas do Prospecto Preliminar. |
Formador de Mercado | A Emissora celebrou com o Itaú Unibanco S.A., em 5 de abril de 2021, contrato de garantia de liquidez tendo por objeto o montante equivalente a até 10% (dez por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja 85.000 (oitenta e cinco mil) Debêntures, nos termos da Instrução CVM 384, visando a garantir a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, na B3, pelo prazo de 12 (doze) meses da data de conclusão da Oferta, podendo ser denunciado a qualquer momento mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias (“Contrato de Formador de Mercado”). Para maiores informações sobre o Formador de Mercado, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Formador de Mercado” do Prospecto Preliminar. |
Classificação de Risco das Debêntures | Foi contratada como agência de classificação de risco das Debêntures a Standard & Poor’s. Caso a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora poderá substituí-la pela Fitch Ratings Brasil Ltda. ou pela Moody’s, sem necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas. A Emissora deverá fazer com que a Agência de Classificação de Risco atualize a classificação de risco das Debêntures anualmente, a partir da data do respectivo relatório, até o vencimento das Debêntures. A Emisora deverá: (i) divulgar ou permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as respectivas súmulas das classificações de risco das Debêntures; e (ii) comunicar, em até 2 (dois) Dias Úteis, ao Agente Fiduciário qualquer alteração da classificação de risco. |
Banco Liquidante e Escriturador | O Banco Liquidante da Emissão e o Escriturador das Debêntures será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, s/nº, CEP 06029-900, Bairro Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” ou “Escriturador”, conforme o caso, cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante e o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures). |
4. Apresentações para Potenciais Investidores
Após o protocolo do pedido de registro da Oferta, a publicação deste Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400 e a disponibilização do Prospecto Preliminar, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potencias Investidores”), conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora. Os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potencias Investidores eventualmente utilizados serão protocolados na ANBIMA e enviados à CVM, no prazo de até 1 (um) dia útil após a sua utilização, nos termos da Deliberação da CVM nº 818, de 30 de abril de 2019.
5. Cronograma Estimado das Etapas da Oferta
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta. Qualquer modificação no cronograma de etapas da oferta abaixo deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400:
Nº | Evento | Data de Realização e Data Prevista(1)(2) |
1. | Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia da Oferta por meio do procedimento simplificado previsto na Instru- ção CVM 471 e Publicação de fato relevante sobre o protocolo do pedido de registro da Oferta, por meio do procedi- mento simplificado previsto na Instrução CVM 471 | 23 de março de 2021 |
2. | RCA da Emissora e RCA da Fiadora | 06 de abril de 2021 |
3. | Divulgação do Aviso ao Mercado Disponibilização deste Prospecto Preliminar ao público investidor | 06 de abril de 2021 |
4. | Início das apresentações a potenciais Investidores | 07 de abril de 2021 |
5. | Encerramento das Apresentações para potenciais Investidores | 08 de abril de 2021 |
6. | Início do período de coleta de intenções de investimento | 09 de abril de 2021 |
7. | Início do Período de Reserva | 14 de abril de 2021 |
8. | Encerramento do Período de Reserva | 30 de abril de 2021 |
9. | Encerramento do período de coleta de intenções de investimento | 30 de abril de 2021 |
10. | Procedimento de Bookbuilding | 03 de maio de 2021 |
11. | Obtenção do Registro da Oferta na CVM | 10 de maio de 2021 |
12. | Divulgação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo Início da Oferta | 12 de maio de 2021 |
13. | Subscrição, Integralização e Liquidação das Debêntures | 13 de maio de 2021 |
14. | Início negociação das Debêntures na B3 | 14 de maio de 2021 |
15. | Divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta | 18 de maio de 2021 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação neste Cronograma de Etapas da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como Modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre os procedimentos aplicáveis a eventual cancelamento, suspensão, revogação ou modificação da Oferta, bem como sobre os procedimentos aplicáveis a eventual devolução e reembolso aos investidores daí decorrentes, vide seção “Informações sobre a Oferta - Contrato de Distribuição - Suspensão e Cancelamento da Oferta pela CVM e Alteração das Circunstâncias, Modificação ou Revogação da Oferta” do Prospecto.
6. Datas Estimadas e Locais de Divulgação da Oferta
A Oferta somente terá início após (i) o cumprimento ou dispensa expressa pelos Coordenadores de todas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição; (ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iii) a divulgação do Anúncio de Início, a ser divulgado pela Emissora e Coordenadores, nos termos do artigo 52 e do artigo 54-A da Instrução CVM 400; (iv) o depósito para distribuição e negociação das Debêntures no âmbito da B3; e (v) a disponibilização aos investidores do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, elaborado pela Emissora em conformidade com a Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada.
Tendo em vista as restrições à mobilidade impostas pela pandemia do novo coronavírus (“Covid-19”), e em decorrência das medidas de isolamento social delas decorrentes, os Coordenadores pretendem realizar as Apresentações para Potenciais Investidores no âmbito da Oferta de forma virtual, com a finalidade de resguardar a saúde de seus funcionários e clientes. Para mais informações, favor contatar os Coordenadores.
7. Plano da Oferta
Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores deverão realizar a distribuição pública das Debêntures conforme plano de distribuição acordado entre as partes e adotado em consonância com o disposto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Intermediárias recebam previamente o exemplar dos Prospectos, para leitura obrigatória, de forma que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores. O plano de distribuição será fixado pelos Coordenadores em conjunto com a Emissora e levará em consideração suas relações com seus respectivos clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora.
Entre os dias 14 de abril de 2021, inclusive, e 30 de abril de 2021, inclusive, os Coordenadores e os Participantes Especiais realizarão a Oferta para os investidores por meio de recebimento de Pedidos de Reserva, irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto no item (ii) da seção “Oferta de Varejo” e no item (iii) da seção “Oferta Institucional” e nas seções “Suspensão e Cancelamento da Oferta pela CVM” e “Alteração das Circunstâncias, Modificação ou Revogação da Oferta”, todas da seção “Informações sobre a Oferta” do Prospecto Preliminar. Os Investidores Institucionais também poderão enviar suas intenções de investimento por meio do Procedimento de Bookbuilding.
As Debêntures serão distribuídas aos investidores durante o Prazo de Colocação e serão subscritas pelo Preço de Integralização. A liquidação física e financeira das Debêntures ocorrerá em data a ser divulgada pelos Coordenadores.
As Debêntures destinadas prioritariamente para a Oferta de Varejo serão objeto de colocação pública para Investidores de Varejo que preencherem e apresentarem às Instituições Intermediárias os seus respectivos Pedidos de Reserva de Varejo, durante o Período de Reserva, observado os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva de Varejo, devendo todos os Pedidos de Reserva de Varejo apresentados por um único investidor serem considerados em conjunto para fins do cálculo do Valor Máximo do Pedido de Reserva de Varejo, de maneira irrevogável e irretratável, de acordo com as condições a seguir expostas:
O investidor que seja Xxxxxx Xxxxxxxxx deve indicar, obrigatoriamente, no(s) seu(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu(s) Pedido(s) de Reserva de Varejo ser(em) cancelado(s) pela respectiva Instituição Intermediária.
Nos Pedidos de Reserva de Varejo, os Investidores de Varejo terão a faculdade, como condição de eficácia de seus Pedidos de Reserva de Varejo e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva de Varejo será automaticamente cancelado caso (1) a taxa de juros referente à Remuneração das Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou (2) o investidor tenha estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para Remuneração das Debêntures superior à taxa máxima que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures.
Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures.
Após a alocação das Debêntures para os Investidores de Varejo, as Debêntures remanescentes serão alocadas na Oferta Institucional. Neste caso, os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) realizar a reserva de Debêntures, mediante a apresentação e preenchimento de um ou mais Pedido(s) de Reserva de Institucional junto a uma única Instituição Intermediária durante o Período de Reserva, não havendo valores mínimos ou máximos de investimento; ou (b) apresentar suas ordens de investimento perante uma única Instituição Intermediária, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros. Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva Institucional ou suas ordens de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding.
Nos Pedidos de Reserva de Institucional, os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva de Institucional será automaticamente cancelado caso
(1) a taxa de juros referente à Remuneração das Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou
(2) o investidor tenha estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para Remuneração das Debêntures superior à taxa máxima que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures.
Para mais informações sobre o procedimento da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional, vide “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Varejo”, do Prospecto Preliminar “Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional”, do Prospecto Preliminar.
8. Inadequação da Oferta a Certos investidores
O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (1) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (2) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (3) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de distribuição de energia elétrica. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures” do Prospecto Preliminar, em conjunto com a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da Companhia antes de aceitar a Oferta.
9. Prospecto Preliminar
O Prospecto Preliminar está disponível nos seguintes endereços e páginas da Internet:
• Emissora
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Website: xx.xxxxx.xxx.xx (neste website, na coluna “Serviços RI” clicar em “Central de Downloads”, em seguida clicar em “LIGHT SESA” e, na sequência, clicar na opção “Prospecto Preliminar”).
• Coordenadores Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e, por fim, acessar “Debêntures Light SESA 2021” e clicar em “Prospecto Preliminar”).
Coordenadores
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em“Mercado de Capitais - Download”, clicar em“2021”, em seguida clicar em“Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, não conversíveis em Ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única, da 229 emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.”, e selecionar o documento “Prospecto Preliminar”).
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx - neste website, acessar “Light Serviços de Eletricidade S.A.”, em “2021”, clicar em “Abril” e selecionar “Light SESA - Prospecto Preliminar”.
UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxxx.xxx (neste website, acessar “Informações”, clicar em “Ofertas Públicas”, na seção Ofertas Públicas, clicar em “Debêntures - Light Serviços de Eletricidade S.A.” e, então, clicar em “Prospecto Preliminar”).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Website: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, (a) no canto esquerdo da tela, clicar em cima de “Comissão de Valores Mobiliários”, em seguida clicar em “Assuntos”, na sequência em “Regulados” e “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM”); (b) em seguida, clicar em “Companhias” e “Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM”, digitar “Light Serviços de Eletricidade” , em seguida clicar em ”Light Serviços de Eletricidade S.A.”; (c) nessa tela selecionar datas no campo “Período de Entrega” e em “Categoria”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em “consultar” e em seguida clicar em “download” no link disponível para o Prospecto Preliminar com a data mais recente).
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA BALCÃO - BALCÃO B3
Website: xxxx://xxx.x0.xxx.xx (neste website, na aba de “Acesso rápido” à direita, clicar no campo “Empresas Listadas”, digitar “Light” e clicar em “ Light Serviços de Eletricidade S.A.” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Todos os documentos” e, em seguida no link referente ao“Prospecto de Distribuição Pública” com a data mais recente).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA
Website: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar“Acompanhar Análise de Ofertas”- acessar“protocolo“0012021” e, em seguida, acessar “Prospecto Preliminar” com a data mais recente.)
10. Coordenadores
• Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n° 2041 e 2235 (Bloco A), 24º andar, 04543-011 - São Paulo, SP
At.: Sra. Xxxxxxx Xxxxx/Sr. Xxxxx Xxxxxxxx
Tel.: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
• Coordenadores BANCO ITAÚ BBA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx
Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxx
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xx-xxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 4.440, 7º andar, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
11. Agente Fiduciário
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, XX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-000 / (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12. Informações Adicionais
As informações relativas à Emissora, às Debêntures e à Oferta estão detalhadas no Prospecto Preliminar.
Este Aviso ao Mercado foi disponibilizado nas seguintes páginas da rede mundial de computadores
• Emissora
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Website: xx.xxxxx.xxx.xx (neste website, na coluna “Serviços RI” clicar em “Central de Downloads”, em seguida clicar em “LIGHT SESA” e, na sequência, clicar na opção “Aviso ao Mercado”).
• Coordenadores
Coordenador Líder
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e, por fim, acessar “Debêntures Light SESA 2021” e clicar em “Aviso ao Mercado”).
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar “Light Serviços de Eletricidade S.A.”, em “2021”, clicar em “Abril” e selecionar “Light SESA - Aviso ao Mercado”).
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, clicar em “Mercado de Capitais – Download”, clicar em “2021”, em seguida clicar em “Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, não conversíveis em Ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única, da 229 emissão da Light Serviços de Eletricidade S.A.”, e selecionar o documento “Aviso ao Mercado”).
UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Website: xxxx://xxx.xxxxx.xxx (neste website, acessar “Informações”, clicar em “Ofertas Públicas”, na seção Ofertas Públicas, clicar em “Debêntures - Light Serviços de Eletricidade S.A.” e, então, clicar em “Aviso ao Mercado”).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Website: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, (a) no canto esquerdo da tela, clicar em cima de “Comissão de Valores Mobiliários”, em seguida clicar em “Assuntos”, na sequência em“Regulados” e“Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM”); (b) em seguida, clicar em“Companhias” e “Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM”, digitar “Light Serviços de Eletricidade” , em seguida clicar em ”Light Serviços de Eletricidade S.A.”; (c) nessa tela selecionar datas no campo “Período de Entrega” e em “Categoria”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em “consultar” e em seguida clicar em “download” no link disponível para o “Aviso ao Mercado”).
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA BALCÃO - BALCÃO B3
Website: xxxx://xxx.x0.xxx.xx (neste website, na aba de “Acesso rápido” à direita, clicar no campo “Empresas Listadas”, digitar “Light” e clicar em “ Light Serviços de Eletricidade S.A.” e, em seguida, clicar no link “Informações Relevantes”, selecionar “Todos os documentos” e, em seguida no link referente ao “Aviso ao Mercado” com a data mais recente).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
Website: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website, acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” - acessar “protocolo “001/2021” e, em seguida, acessar “Aviso ao Mercado”.
Todos os avisos aos investidores que sejam divulgados até a data de publicação do Anúncio de Encerramento serão divulgados na internet nas páginas da Companhia (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), da B3 (xxx.x0.xxx.xx), dos Coordenador Líder (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), dos Coordenadores, Banco Itaú BBA S.A. (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/), Banco BTG Pactual S.A. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/ investment-bank) e do UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (xxxx://xxx.xxxxx.xxx) e da ANBIMA (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ webpublic/Default.aspx) nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400).
Mais informações sobre a Oferta poderão ser obtidas com os Coordenadores nos endereços indicados acima, e/ou com a CVM.
A Oferta encontra-se em análise pela ANBIMA e pela CVM. O Prospecto Definitivo será colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, o que dependerá da concessão de registro da Oferta pela CVM. Quando divulgado, o Prospecto Definitivo deverá ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
OS INVESTIDORES DEVEM LER O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA E O PROSPECTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, O PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NO ITEM 4. DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NAS DEBÊNTURES.
“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
XXXX O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA
A data deste Aviso ao Mercado é 06 de abril de 2021
Agente Fiduciário
COORDENADOR LÍDER COORDENADORES