CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0206/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0206/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, juntamente com o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
P4 TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 10.703.677/0001-40, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 005.286.269- 06, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0032/2024 – Processo Licitatório nº 0062/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte de dados em tecnologia MultiProtocol Label Swicthing (MPLS) através de fibra ótica incluindo todos os equipamentos, instalações e outros serviços necessários, que permita o tráfego de dados, para interligação das Unidades Administrativas Municipais, conforme locais estabelecidos, ao Centro de Processamento de Dados da Prefeitura de Xanxerê (Backbone Principal), incluindo os serviços de acesso à rede interna em todos os pontos de acesso, bem como link de internet full com largura de banda de 10GB para o Centro Administrativo e 05 (cinco) links de internet temporários sob demanda conforme especificações contidas em anexo, também será contratado Link de Contingência de Acesso à Internet: Link em fibra ótica, com largura de banda de 500 MB full, possuindo 05 (cinco) IPs públicos e fixos, entregue por operadora distinta em relação ao provedor principal, conforme edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo de execução/instalação é de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e/ou Autorização de Fornecimento;
3.2 O acesso físico, do ponto de presença da CONTRATADA (CPD) até aos demais sites do Município, deverá ser efetuado por meio de cabo único de fibra ótica. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de equipamentos com tecnologia de transmissão via satélite e/ou rádio, pois estes dois tipos de tecnologia são muito suscetíveis às intempéries, podendo ocasionar problemas na transmissão de dados, os quais necessitam de extrema confiabilidade para o bom funcionamento dos serviços;
3.3 A execução dos serviços e instalação dos equipamentos constantes neste memorial devem ser entregues e instalados em locais citados no anexo III, com as capacidades mínimas exigidas;
3.4 A Contratada deverá disponibilizar, sob demanda e conforme solicitação da Administração Municipal, 05 (cinco) links de internet temporários, por meio de fibra óptica, sendo 02 (dois) com capacidade de 01 GB e 03 (três) com capacidade de 500 MB Full, cada qual possuindo 01 (um) IP válido e fixo, a serem instalados temporariamente dentro do Município de Xanxerê para eventos pontuais com
prazo determinado, tais como: feiras, jogos, congressos, dentre outros. O pagamento deste tipo de link será efetuado pelo período de utilização do mesmo.
3.5 Link de Contingência de Acesso à Internet: Link em fibra ótica, com largura de banda de 500 MB full, possuindo 05 (cinco) IPs públicos e fixos, entregue por operadora distinta em relação ao provedor principal.
3.7 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O valor mensal do presente contrato é de R$ 14.951,58 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) totalizando o valor anual de R$ 179.420,00 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais) condicionados aos itens/serviços efetivamente executados/instalados e testados pelo Município, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
GRUPO 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. | Und. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor anual |
01 | Link de Internet Principal 10 GB – Incluindo classe de IP público /29 e 08 IPs válidos/fixos com DNS reverso devidamente configurados. | 12 | Mês | R$ 391,66 | R$ 391,66 | R$ 4.700,00 |
02 | Link MPLS – 01GB | 252 | Mês | R$ 430,83 | R$ 9.047,43 | R$ 108.570,00 |
03 | Link MPLS – 500MB | 840 | Mês | R$ 78.33 | R$ 5.483,33 | R$ 65.800,00 |
04 | Link de Internet Temporário – 01GB Full e 01 (um) IP válido/fixo por meio de fibra óptica (para eventos, palestras, shows). Sem custo adicional de ativação e sem limites de utilização. | 24 | Mês | R$ 5,83 | R$ 11,66 | R$ 140,00 |
05 | Link de Internet Temporário – 500MB Full e 01 (um) IP válido/fixo por meio de fibra óptica (para eventos, palestras, shows). Sem custo adicional de ativação e sem limites de utilização. | 36 | Mês | R$ 5,83 | R$ 17,50 | R$ 210,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente conforme Decreto nº 05/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
5.2. A fatura mensal deverá ser apresentada juntamente com a nota fiscal após a prestação do serviço e atender as exigências de retenção de imposto de renda (IRRF), conforme os Decretos Municipais números 197/2023 e 251/2023.
5.3 Para todos os documentos fiscais emitidos ao município a partir de 01/09/2023, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e os respectivos decretos municipais, quanto ao destaque do Imposto de Renda.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Reduzido:
Gabinete do Prefeito: 2 Gabinete do Vice-Prefeito: 10
Secretaria de Administração e Finanças:15 Secretaria de Saúde: 8, 17 e 22
Secretaria de Educação: 66, 73 e 76
Secretaria de Obras, Transportes e Serviço: 44, 48 e 56 Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer: 85 e 89 Secretaria de Assistência Social: 4, 7, 9, 10 e 17 Secretaria de Agricultura: 3
Secretaria de Meio Ambiente: 112
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 27
Elementos: 3390-3999
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Disponibilizar o espaço físico, tanto no Centro de Processamento de Dados (Backbone principal), quanto nas demais localidades, onde ficarão os equipamentos de terminação da CONTRATADA.
8.2 Fornecer dados técnicos pertinentes ao objeto do edital para o bom funcionamento da comunicação de dados.
8.3 Emitir Ordem de Serviço e/ou Autorização de Fornecimento informando a quantidade e o local de instalação;
8.4 Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
8.5 Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato;
8.6 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer serviço de linhas de comunicação em tecnologia Multiprotocol Label Swicthing (MPLS) em fibra ótica, incluindo todos equipamentos, materiais, instalações ou outros serviços necessários que permita o tráfego de dados, de/para a rede das Unidades Administrativas ao Centro de Processamento de Dados da Prefeitura, conforme localidades e respectivas velocidades descritas na planilha deste termo;
9.2 Fornecer e instalar (interna e externamente) todo o meio físico necessário para o perfeito funcionamento dos serviços, incluindo todos os equipamentos para implementar os serviços de comunicação de dados;
9.3 Deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos e serviços, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados;
9.4 Responsabilizar-se-á integralmente pela realização de qualquer serviço ou obra de infraestrutura, tanto externa quanto internamente ao edifício do CONTRATANTE, bem como aquisição de qualquer material ou equipamento necessário para levar o circuito até a sala e o rack disponibilizada pelo CONTRATANTE;
9.5 Deverá, caso mude as faixas de velocidades dos links (download e upload) para velocidades superiores àquelas previstas na planilha deste termo, disponibilizar a nova velocidade imediatamente superior ao da velocidade contratada na localidade pelo valor igual ao vigente antes da mudança. Se o valor mensal da nova velocidade for inferior ao que era praticado para a velocidade até então contratada, o novo valor deverá ser estendido para todas as localidades, independente de existir disponibilidade das novas faixas de velocidades na localidade, mediante alteração contratual;
9.6 Garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação dos serviços;
9.7 Fornecer o ponto concentrador da rede, no Centro de Processamento de Dados da CONTRATANTE, devendo utilizar tecnologia Gigabit Ethernet (10GBase-T / IEEE 802.3ab) com velocidade de, no mínimo, 10 Gbps (dez gigabits por segundo);
9.8Efetuar o acesso físico do ponto de presença da CONTRATADA até as demais localidades, por fibra ótica, não sendo permitida, em hipótese alguma, a utilização de equipamentos de rádio frequência ou equipamentos com tecnologia de transmissão via satélite;
9.10 Efetuar testes de verificação de qualidade da conexão, sempre que houver solicitação do CONTRATANTE, sem custos adicionais;
9.11 Utilizar a tecnologia MPLS, com as velocidades especificadas para toda a rede;
9.12 Deverá possuir disponibilidade medial anual de 99% da rede;
9.13 Providenciar a instalação de todo o cabeamento necessário, inclusive entre o quadro de distribuição interno e os equipamentos de sua propriedade. A contratada deverá ainda identificar o cabo lógico utilizado para a conexão ao seu equipamento;
9.14 A Contratada ficará proibida de implementar qualquer filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao Contratante, a menos que tenha expressa concordância do Contratante;
9.15 A administração da rede e o monitoramento de todos os pontos são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com acompanhamento diário da equipe de TI da Prefeitura, feitos através de softwares de monitoramento via interface gráfica, estes disponibilizados pela CONTRATADA sem ônus ao Município.
9.16 A CONTRATADA deve disponibilizar um sistema de gráficos em tempo real, preferencialmente em modo web, referente ao status e tráfego de cada ponto da rede. Bem como acesso ao protocolo SNMP em todos os equipamentos que compõem a rede, utilizados pela equipe de TI do município para fins de monitoramento e auxílio na resolução de problemas.
9.17 A documentação da rede (impressa e em arquivo digital PDF) que compreende endereços lógicos dos equipamentos, rotas, diagramas e mapas da rede, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser entregue a Prefeitura Municipal, 30 dias após finalizada a instalação e configuração de todos os pontos solicitados;
9.18 O roteador a ser instalado na Prefeitura (Backbone principal) deve possuir minimamente 4 portas gigabit ethernet, e 2 (duas) portas 10Gbps RJ45. Justifica-se a adoção da interface 10Gbps RJ45 em razão de tal tecnologia estar em uso nos firewalls do Município;
9.19 Serão aceitos roteadores com interfaces SFP 10Gbps, desde que a empresa contratada, sem custos adicionais disponibilize: interfaces de rede compatíveis aos dois firewalls do Município, bem como cabos ópticos, conversores, mini gbics, e demais insumos necessários.
9.20 Obrigatoriamente a contratada deverá disponibilizar interfaces independentes da rede MPLS entre o roteador e os firewalls, sendo uma interface da rede MPLS para o firewall Master e outra para o firewall Backup.
9.21 Dispor de equipamentos que façam Vlans segregadas entre as localidades e o backbone principal (CPD Prefeitura), devendo cada vlan possuir minimamente: ID e DHCP próprios, sendo o servidor DHCP o firewall da prefeitura. Assim a Contratada deve garantir que na configuração de sua rede MPLS cada vlan obtenha endereçamento de IP oriundos do firewall da Prefeitura para seus respectivos Id´s. Exemplo: Vlan id 1500 (Saúde) deve obter range dhcp 00.00.00.0/00, Vlan Id 1600 (Assistência Social) deve obter range DHCP 10.16.16.0./24 e assim por diante.
9.22 Não haverá limite e/ou custos adicionais pela configuração de mais de uma VLAN em um mesmo ponto, ou seja, tomando como exemplo a Secretaria de Saúde, poderá haver VLAN 3800 (para rede cabeada configurada na porta 5 do roteador), VLAN 3900 (para rede wifi configurada na porta 4 do roteador), VLAN 3500 (para rede DVR configurada na porta 3 do roteador), e assim sucessivamente.
9.23 Os equipamentos a serem instalados nas localidades constantes na tabela (Anexo III) de localidades, deverão minimamente possuir 5 portas gigabit ethernet para conexão e configuração de VLAN´s distintas em cada porta.
9.24 A Contratada deverá disponibilizar, sob demanda e conforme solicitação da Administração Municipal, 05 (cinco) links de internet temporários, por meio de fibra óptica, sendo 02 (dois) com capacidade de 01 GB e 03 (três) com capacidade de 500 MB Full, cada qual possuindo 01 (um) IP válido e fixo, a serem instalados temporariamente dentro do Município de Xanxerê para eventos pontuais com prazo determinado, tais como: feiras, jogos, congressos, dentre outros. O pagamento deste tipo de link será efetuado pelo período de utilização do mesmo.
9.25 Link de Contingência de Acesso à Internet: Link em fibra ótica, com largura de banda de 500 MB full, possuindo 05 (cinco) IPs públicos e fixos, entregue por operadora distinta em relação ao provedor principal.
9.26 A Contratada deverá disponibilizar, sob demanda e conforme solicitação da Administração Municipal, 05 (cinco) links de internet temporários, por meio de fibra óptica, sendo 02 (dois) com capacidade de 01 GB e 03 (três) com capacidade de 500 MB Full, cada qual possuindo 01 (um) IP válido e fixo, a serem instalados temporariamente dentro do Município de Xanxerê para eventos pontuais com prazo determinado, tais como: feiras, jogos, congressos, dentre outros. O pagamento deste tipo de link será efetuado pelo período de utilização do mesmo.
9.27 Link de Contingência de Acesso à Internet: Link em fibra ótica, com largura de banda de 500 MB full, possuindo 05 (cinco) IPs públicos e fixos, entregue por operadora distinta em relação ao provedor principal.
9.28 Observação: todos os links deverão ser entregues com IPv4.
9.29 Fornecer as Notas Fiscais nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor e Fiscal deste contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (gestor) para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e o Sr. Xxxxxxxx Xxxx (fiscal) para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx, SC, 30 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | P4 TELECOM LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
(LOCAIS DE INSTALAÇÃO)
LOCAL | ENDEREÇO | Mbps Full | |
01 | CEMEI Cantinho Feliz | Xxx Xxxxxxxx, xx 000. B. Colatto | 500 Mb |
02 | CEMEI Lídia Dall’Oglio Bortoluzzi | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - X. Colatto | 500 Mb |
03 | CEMEI Criança Feliz CAIC | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - X. Vista Alegre | 500 Mb |
04 | CEMEI Dente de Leite | Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxx | 000 Xx |
05 | CEMEI Favo de Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 000 Xx |
06 | XXXXX Xxxxx Xxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 000 Xx |
07 | CEMEI Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. N. Sra. De Fátima | 500 Mb |
08 | CEMEI Novo Horizonte | Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx. São Romero | 500 Mb |
09 | XXXXX Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - X. Sra. De Fátima | 500 Mb |
10 | XXXXX Xxxxx de Gente | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00. Centro | 500 Mb |
11 | XXXXX Xxxxx Encantado | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. N. Sra de Lourdes | 500 Mb |
12 | CEMEI Carrossel | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx | 000 Xx |
13 | XXXXX Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000. N. Sra de Lourdes | 500 Mb |
14 | Programa Arco Iris | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000. N. Sra de Lourdes | 500 Mb |
15 | Sala AEE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000. N. Sra de Lourdes | 500 Mb |
16 | XXXX Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx. Xxxx Xxxxxxxx | 1GB |
17 | EMEB Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000. Aparecida | 1GB |
18 | EMEB Pequeno Príncipe | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000. Tonial | 1GB |
19 | EMEB João da Cruz e Souza | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Castelo | 1GB |
20 | EMEB Xxxxxx Xxx’Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000. Vila Sesamo | 1GB |
21 | EMEB São Jorge | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000. São Jorge | 1GB |
22 | EMEB Pequeno Trabalhador | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 1GB |
23 | EMEB Monteiro Lobato | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00. Pinheiros | 1GB |
24 | EMEB Vista Alegre | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | 1GB |
25 | EMEB Xxxxxx Xxxxxx | Rua Santa Teresinha esquina com a Rua Antônio Casanova, s/n, Xxxxxx Xxxxxxx | 1GB |
26 | Ginásio Pequeno Príncipe | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, esquina com Rua Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx. | 500Mb |
27 | Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1GB |
28 | CIS - Centro Integrado de Saúde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1GB |
29 | CEO - Centro Esp. Odontológicas | Rua Av. Brasil, 1690 - Tonial | 500Mb |
30 | Farmácia Central | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 000Xx |
31 | Agendamento Central | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
32 | CAPS | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xx Xxxxx | 000Xx |
33 | Almoxarifado Saúde | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx | 000Xx |
34 | Vigilância Sanitária | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | 000Xx |
35 | UBS Helio dos Xxxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 1GB |
36 | UBS Bairro Tonial | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1GB |
37 | UBS Bairro Bortolon | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 000Xx |
38 | UBS Bairro dos Esportes | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx | 000Xx |
39 | UBS Bairro Primo Tacca | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 000Xx |
40 | UBS Bairro Castelo Branco | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx | 000Xx |
41 | UBS Bairro Nossa Senhora de Lourdes | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx. N. Sra Lourdes | 500Mb |
42 | UBS Bairro São Romeiro | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx | 000Xx |
43 | UBS Bairro Vila Sésamo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx | 000Xx |
44 | UBS Bairro Vista Alegre | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx | 000Xx |
45 | UBS Bairro Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxx | 000Xx |
46 | UBS Bairro Aparecida | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 000Xx |
47 | UBS Cambuinzal | Estrada de Linha Cambuizal, s/n | 500Mb |
00 | XXXX | Xx. Brasil, 2685 - Castelo Branco | 500Mb |
49 | Secretaria do Meio Ambiente | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
50 | Secretaria de Agricultura | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1GB |
51 | Programa de Aquisição de Alimentos - PAA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,000 - Xxxxxx | 000Xx |
52 | Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Centro. | 1GB |
53 | Acolhimento Institucional Casulo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00. Esportes. | 500Mb |
54 | Programa Pão da Vida | Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
55 | SCFV Jovem Cidadão | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx | 000Xx |
56 | SCFV Crescendo e Aprendendo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx | 000Xx |
57 | SCFV de Olho no Futuro | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 000Xx |
58 | SCFV Santa Cruz | Rua Santa Cruz do Sul - Santa Cruz | 500 Mb |
59 | CRAS 01 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000. Sufiatti | 500Mb |
60 | CRAS 02 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - X. Sra. De Lourdes | 500Mb |
61 | CREAS | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 000Xx |
62 | Central de Doações | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx | 000Xx |
63 | Depósito Social | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
64 | Família Acolhedora | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00. Centro | 500Mb |
65 | Centro Administrativo de Xanxerê | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 - Centro | 10GB |
66 | PROCON | Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
67 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 000Xx |
68 | Centro de Convivência do Idoso | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxx | 000Xx |
69 | Sala da IBGE | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, Edifício Classic Center - Centro. | 500Mb |
70 | SINE | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 000Xx |
71 | Arena Xxx Xxxxxxxxxx | Rua Manaus, 750 – Esportes | 1GB |
72 | Estádio Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000. Esportes | 500Mb |
73 | Ginásio Benjamim Menegolla | Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx | 000Xx |
74 | Casa da Cultura | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
75 | Biblioteca Municipal | Travessa João Winckler - Centro | 500Mb |
76 | Museu do milho | BR 282, s/nº. Parque da FEMI | 500Mb |
77 | Cemitério Municipal | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx | 000Xx |
78 | Rodoviária Municipal | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 000Xx |
79 | Praça Tiradentes | Avenida Brasil – Centro | 500Mb |
80 | Eco Parque | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1GB |
81 | Iluminação Pública | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 000Xx |
82 | FEMI - Guarita | BR 282, s/nº | 500Mb |
83 | FEMI - Parque de Exposições | BR 282, s/nº | 500Mb |
84 | FEMI - Parque de Exposições - Pavilhão | BR 282, s/nº | 1GB |
85 | FEMI – Defesa Civil | BR 282, s/nº | 500Mb |
86 | Garagem - Parque de Máquinas | BR 282, s/nº | 500Mb |
87 | Usina de Asfalto | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 000Xx |
88 | Poço Artesiano | Loteamento Lírio Tronco (interior) | 500Mb |
89 | Reserva 01 | A ser definido | 1GB |
90 | Reserva 02 | A ser definido | 1GB |
91 | Reserva 03 | A ser definido | 500Mb |
92 | Reserva 04 | A ser definido | 500Mb |
Observação: Somente instalar os links após o pedido de instalação.
REDE MPLS E LINKS TEMPORÁRIOS - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:
O local de instalação bem como a largura de banda dos links Internet dar-se-á conforme a tabela
abaixo:
Centro Administrativo de Xanxerê | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 - Centro | 10 GB Full |