CONTRATO Nº 026/2022
CONTRATO Nº 026/2022
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES E A EMPRESA C A J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME.
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF Nº 114.860.767-690 e RG MG- 17.640.309, residente e domiciliado em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C A J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.754.495/0001-38, com sede à Rua Vasco da Gama, nº 45, 1º Pavimento, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, neste ato representado pelo Sócio/Administrador, CARLOS ALBERTO JORGE, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 4.222.116 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 90, Apartamento nº 101, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de acordo com o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020485/2021, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada (datada de 08/03/2022), ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a execução de obra de quadra de esportes na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, neste Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, conforme projeto, planilha e cronograma elaborados que fazem parte des intrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - A execução da obra será na forma “indireta”, sob o regime de “empreitada por preço global”, nos termos do art. 10, inc. II, “a”, da Lei nº 8.666/93, e as medições deverão cumprir os percentuais estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO:
3.1 - O valor total para a execução da obra é de R$ 331.891,01 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e um centavo).
3.2 - Reajustamento: os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando a data-base da proposta.
3.2.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
Em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Nacional da Construção Civil, referente ao mês e ano da data-base do orçamento elaborado pelo Contratante.
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, referente ao mês que a Contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
3.2.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a análise prévia da Procuradoria Municipal.
3.3 - Da Revisão Econômico-Financeira: Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.1 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.2 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindose, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal;
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da Contratada com a referencial da Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, prevalecendo esta em qualquer hipótese;
3.3.3 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO:
4.1 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
4.2 - A Contratada deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da Contratada, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
- Nome e CNPJ da empresa tomadora;
- Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
- Número do contrato.
4.4 - A Contratante exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5- As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
- Nome e CNPJ da empresa tomadora;
- Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
- Número do contrato;
- Número efetivo de empregados.
4.7 - A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - Após o recebimento da nota fiscal/fatura (conforme estabelecido na Cláusula Quarta - Do Faturamento) devidamente aceita pelo Gestor/Fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a Contratante pagará à Contratada até o 10º (décimo) dia útil.
5.1.1 - Como se trata de obra custeada com recurso advindo do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, representado pela caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse Nº 903466/2020/MCIDADANIA/CAIXA, o pagamento fica condicionado ainda ao repasse do mesmo ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
5.2 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
5.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/64.
5.5 - A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela Contratante, obriga a Contratada a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
- aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas neste contrato;
- não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela Contratada, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
- executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária
por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
- efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.6 - A Contratada declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste Contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
6.1 - As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alteradas e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e supressões, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1 - Acréscimo de Serviços: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente da Administração Municipal, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços:
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos;
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada na proposta, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a Contratante e a Contratada, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
b.1) Caso não haja acordo entre as partes, a Contratante poderá contratar com terceiros sem que caiba à Contratada qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.1.2 - Supressão de Serviços: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente da Administração Pública Municipal, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1 - O prazo de vigência contratual é de 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57,
§ 1º da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente da Contratante, precedida ainda de manifestação da Procuradoria Municipal.
7.2 - O prazo de execução da obra obedecerá o cronograma físico financeiro, ou seja, de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
7.2.1 - O prazo para o início de execução da obra será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7.3 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos Serviços emitida pela Contratante.
7.4 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente da Contratante e formalizada mediante Termo Aditivo.
7.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da Contratante para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
CLÁUSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSO:
8.1 - A execução do respectivo Contrato correrá à conta de recurso advindo do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse Nº 903466/2020/MCIDADANIA/CAIXA e contrapartida com recursos próprio do Município, conforme dotação orçamentária à saber: 14 03 27 812 0042 - Projeto/Atividade: 1.038 - Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Polliesportiva - Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações - Fontes de Recursos: 151000000000 - Recursos de Convênios da União e 10010000000 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1 - Compete à CONTRATADA:
9.1.1 - Executar a obra nos termos das especificações contidas neste Contrato e anexos.
9.1.2 - Fornecer à Contratante, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
9.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
9.1.4 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
9.1.5 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da obra/reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada.
9.1.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
9.1.7 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
9.1.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1. 9 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
9.1.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
9.1.11 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.12 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.13 - Matricular no CEI (Cadastro Especifico do INSS), a obra objeto deste contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do inicio da execução em atendimento ao Art.47, inciso X da Instrução RFB n° 971/2009.
9.1.14 - Apresentar a DISO - Declaração de Informação Sobre Obra, ao final da execução do objeto contratual.
9.2 - Compete à CONTRATANTE:
9.2.1 - Pagar à Contratada o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato.
9.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através dos servidores designados para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO MEIO AMBIENTE:
10.1 - A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
10.2 - A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
10.3 - São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante:
10.3.1 - A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
10.3.2 - As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.
10.3.3 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da Contratada referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da Contratante, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) Nos demais casos, de até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda
a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.2.2 - Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
a) Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
b) O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da
Lei Federal nº 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerandose eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA:
12.1 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
13.2 - Em caso algum a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela Contratada e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS:
14.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
14.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
14.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária;
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
14.2.2 - Representação à autoridade competente da Contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
14.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente da Contratante que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
14.3 - A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o disposto na Cláusula Décima Primeira.
14.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
14.5 - A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente da Contratante, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 - A execução do presente contrato será acompanhada por servidor formalmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - Os servidores responsáveis pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, são responsáveis pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato.
15.3 - O preposto da Contratada deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
15.4 - A fiscalização da execução da obra será realizada pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no local da prestação do serviço, de forma a fazer cumprir rigorosamente os projetos, especificações, prazos, propostas etc.
15.4.1 - São atribuições do fiscal do contrato, dentre outras:
a) subsidiar ou assistir o Gestor do Contrato;
b) acompanhar e verificar a conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas;
c) anotar em registro próprio as ocorrências.
d) reportar à Autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
15.5 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a Contratante e do Tribunal de Contas do Estado a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
(Engenheiro Civil - Responsável Técnico, portador do CPF Nº 000.000.000-00)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
17.1 - A Contratada será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil, bem como, pelos danos causados a terceiros e a funcionários da obra, durante a vigência do contrato e da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - É vedada a subcontratação do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando a Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
18.2 - Não serão indenizados pela Contratante, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
18.3 - A Contratante poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
18.4 - A Contratada estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e uniformizados.
18.5 - À Contratada é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pela Contratante.
18.6 - Fica a Contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 01 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX PIMENTA:11486076769
PIMENTA:1148607 Dados: 2022.06.01
6769
15:49:57 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL - XXXXXX XXXXXXX/ES
CONTRAATssAinaNdo dTigEitalmente por C A J CONSTRUCOES E
CONSTRUCOES E
C A J
SERVICOS EIRELI:26754495000138
DN: C=BR, S=GO, L=Anà ¡polis, O=ICP-Brasil,
SERVICOS EIRELI:
OU=000001010467011, OU=Secretaria da Receita
26754495000138
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AC SERASA RFB, OU=03208618000130, OU=PRESENCIAL, CN=C A J CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI:26754495000138
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-06-01 13:45:10
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXX/ADMINISTRADOR
C A J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME CONTRATADA
Testemunhas:
XXXX XXXXXXXX XXXXX:
1) 14894054701
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXX: 14894054701
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=28160083000103,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXX XXXXXXXX NUNES:14894054701
-
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.06.01 13:49:11-03'00'
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- CPF Nº
Nome Assinatura
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.06.01 15:50:23
-03'00'
2) CPF Nº
Nome Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
ANEXO I - CONTRATO - CONTRATO Nº 000026/2022
Origem | Tomada de Preços Nº 000002/2022 | Processo | 020485/2021 |
Contrato | Contrato Nº 000026/2022 | ||
Empresa | C A J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI | ||
CNPJ | CNPJ: 26.754.495/0001-38 | ||
Endereço | XXX XXXXX XX XXXX, 00 - XXXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 29151460 | ||
Telefone | 0000000000 |
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001
00030469
CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA
obra de quadra de esportes na rua xxxx xxxxxxx xx xxxxxx, bairro xxxxxxx xxxxxxx, neste município de xxxxxx xxxxxxx/es.
SERVI
001 331.891,010
331.891,01
Total : 331.891,01
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 26/2022 - PROC Nº 20485/2021
Contratante: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES. Contratado: C A J Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ Nº 26.754.495/0001-38. Objeto: Execução de obra de quadra de esportes na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES. Valor Total: R$ 331.891,01 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e um centavo). Assinatura: 01/06/2022. Vigência Contratual: 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93. O prazo de execução da obra obedecerá o cronograma físico financeiro, de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da Ordem de Serviço emitida pela Contratante. O prazo de início de execução da obra será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. Fonte de Recurso: 14 03 27 812 0042 - Projeto/Atividade: 1.038 - Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações - Fontes de Recursos: 151000000000 - Recursos de Convênios da União e 10010000000 - Recursos Ordinários.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
WCOMPRAS ID Nº 179581 - PROC. Nº 4134/2022 ID CIDADES Nº 2022.001E0500001.01.0001
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras do Dec. Federal Nº 10.024/19, da LC Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão em epígrafe em favor da adjudicatária: LOTE ÚNICO - CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA ME, CNPJ Nº 14.270.164/0001-43, no valor
total de R$ 234.985,00 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais).
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 1º de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (RP) Nº 17/2022
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para registro de preços, na forma eletrônica, com critério de julgamento do tipo maior percentual de desconto por lote, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos, de forma continuada, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou micro processamento, que possibilitem o gerenciamento e controle, no fornecimento de combustíveis e na manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais, por meio de rede credenciada, disponível em todo território nacional, para atender os veículos e máquinas da frota do município de Alegre/ES. Cód. CidadES / TCEES: 2022.004E0700001.01.0021. Data da abertura da sessão: 14 de junho de 2022. Horário: 08 horas (horário de Brasília). Local: Portal de Compras do Governo Federal
- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelos e-mails xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Alegre/ES, 1º de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
PROC. ADM. Nº 001749/2022
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES através da Pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 15/06/2022 às 09h00min, através do site xxx.xxx.xxx.xx. Objeto: aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro, Ano/Modelo 2022/2022 ou 2022/2023, tipo passeio, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania deste Município, para atender as necessidades da Associação Casa Lar Aconchego do Idoso - ACALAI. EDITAL através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx. Informações (00) 0000-0000 ou 0000 000
8429
WANUSA COSTA DASSIE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2022
RESULTADO DA PROVA DE CONCEITO
PROCESSO Nº: 11.439/2021 - CIDADES TCES: 2022.009 E.0600007.01.0001
Com base no relatório técnico emitido pela Comissão Especial de Acompanhamento do Recadastramento Imobiliário e Planta Genérica de Valores - COERI (Decreto nº 41.862, de 13/04/2022), constata-se que a empresa HIPARC SISTEMAS E AEROLEVANTAMENTO - CNPJ: 06.283.416/0001-40 atendeu aos requisitos editalícias quanto à prova de conceito, especialmente ao item 13.1.5, estando-a classificada nessa fase.
Fica, a partir desta publicação, aberto o Prazo Recursal em conformidade ao Art.
109, Inciso I, Alínea "a" da Lei Federal N° 8.666/93.
Aracruz/ES, 1º de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
1. Síntese do objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha, para as escolas e CMEIs Municipais, Secretaria Municipal de Educação.
2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000030/2022 - MENOR PREÇO POR ITEM.
3. Sessão de julgamento das propostas e documentação: às 09:00 horas do dia 20 de junho de 2022 no Portal de Compras da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx.
4. Locais para informações e obtenção do Edital e seus anexos: Portal de Compras da BLL ( Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx.; sitio oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.
5. ID Cidades ES: 2022.012E0700001.02.0019
Barra de São Francisco/ES, 1º de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
O Município de Boa Esperança/ES, UASG 985619, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório em epígrafe.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou cartão com tarja magnética, com disponibilização de Rede Credenciada de Postos para a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, do Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança, do Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança e do Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança.
Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2022, às 08h00min.
Abertura das Propostas: 14/06/2022, às 08h30min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, de segunda à quinta-feira das 08h:00min às 16h:30min e às sextas-feiras das 08h:00 às 12h30min. Mais informações através do telefone 00 0000 0000.
Código Identificador: 2022.013E0700001.01.0010
Boa Esperança/ES, 1º de junho de 2022. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
AVISO DE LICITÃÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2022
PROC. 11376/2022
O Município de Cariacica torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, visando a aquisição de 01 caminhão baú carga seca, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Início do acolhimento das propostas dia: 02/06/2022 a partir das 14h00min.
Fim de recebimento e abertura das propostas dia: 15/06/2022 às 10h:00min. Início da Sessão de Disputa: 15/06/2022 às 11h:00min. Edital completo disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde ocorrerá a sessão de disputa. Esclarecimentos: 3354-5815. E-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IDTC/ES: 2022.017E.0600014.01.0003.
Cariacica-ES, 1º de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2022
Código CidadES/TCE-ES: 2022.021E0700001.01.0010
Homologo e adjudico o presente processo, cujo o objeto é a RECUPERAÇÃO E REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO DE BLOCOS INTER-TRAVADOS DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
Empresa Vencedora: CM CONSTRUTORA LTDA Valor Global: R$ 735.538,27
Conceição do Castelo/ES, 1º de junho de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO BERGER EIRELI.
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para o ano de 2022/2023. REGIÕES SEDE, PARAJU e ARACÊ.
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR: R$ 220.968,40 (duzentos e vinte mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0002/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº 1091/2022.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA - ME.
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para o ano de 2022/2023. REGIÕES SEDE, PARAJU e ARACÊ.
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR: R$ 1.012.422,50 (um milhão, doze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0002/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº 1091/2022.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA S. J. DEGASPERI LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para o ano de 2022/2023. REGIÕES SEDE, PARAJU e ARACÊ.
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR: R$ 444.027,95 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060200274
274
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0002/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº 1091/2022.
Vitória, quinta-feira, 02 de Junho de 2022 7
DOM/ES - Edição Nº2.030
7
Vitória, quinta-feira, 02 de Junho de 2022
DOM/ES - Edição Nº2.030
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, 01 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo 862824
PORTARIA Nº 289/2022 ESTENDER CARGA HORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando o Ofício nº 618/2022 da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 9911/2022 em 25 de maio de 2022.
R E S O L V E estender em 25 (vinte e cinco) horas semanais, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.904/2010, a carga horária da profissional XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Professor MAPB,
para atuar no Ensino Fundamental lI, 6º ao 9º ano, turno matutino, na EMEF Cívico-Militar Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Disciplina de Ciências em substituição ao professor efetivo desta municipalidade Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx, que se encontra afastado para tratamento de saúde. A partir de 25 de maio de 2022 até 02 de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, 01 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo 862832
PORTARIA Nº 290/2022
Altera Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando Ofício nº 090/2022 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, protocolizado sob o nº 10058/2022, em 27 de maio de 2021;
Considerando o que preceitua nos parágrafos 1º e 2º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 384/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Moni- toramento e Avaliação de Projetos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - Cargo Efetivo e Membro da Área Vinculada
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
II - Outro Servidor
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
III - Outro Servidor
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
IV - Presidente da Comissão
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, em 31 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo 862837
Contrato
CONTRATO Nº 026/2022 - PROC. Nº 020485/2021
(ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS 02/2022)
Contratante: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41
Contratado: C A J Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ Nº 26.754.495/0001-38.
Objeto: Execução de obra de quadra de esportes na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, neste Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
Valor total: R$ 331.891,01 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e um centavo). Assinatura: 01/06/2022.
Vigência Contratual: O prazo de vigência contratual é de 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente da Contratante, precedida ainda de manifestação da Procuradoria Municipal. O prazo de execução da obra obedecerá o cronograma físico financeiro, ou seja, de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da Ordem de Serviço emitida pela Contratante. O prazo para o início de execução da obra será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
Fonte de Recurso: A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de recurso advindo do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse Nº 903466/2020/MCIDADANIA/CAIXA e contrapartida com recursos próprio do Município, conforme dotação orçamentária à saber: 14 03 27 812 0042 - Projeto/ Atividade: 1.038 - Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Pollies- portiva - Elemento de Despesa: 44905100000
Vitória, quinta-feira, 02 de Junho de 2022
8
DOM/ES - Edição Nº2.030
- Obras e Instalações - Fontes de Recursos: 151000000000 - Recursos de Convênios da União e 10010000000 - Recursos Ordinários.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 01 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pimenta Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxx/Administrador C A J Construções e Serviços Eireli - ME Contratada
Protocolo 862521
Aditivo
TERMO Nº 10 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020
PROC ADMINISTRATIVO Nº 005576/2022
Contratante: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Contratado: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - COOPTAC, CNPJ
Nº 05.694.832/0001-79, representada pelo Diretor Presidente, Valteci Wil.
Fundamentação: no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
I - Objeto: 1.1 - O presente Termo tem por objetivo aditivo de valor (acréscimo) ao Contrato Nº 038/2020.
1.1.1 - Ao valor total do contrato em epígrafe fica acrescido o valor de R$ 5.086,50 (cinco mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos), o que representa um acréscimo percentual de 0,21695%. 1.2 - O valor acrescido não ultrapassa o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93.
II - Da Dotação Orçamentária: 2.1 - A despesa do presente Termo Aditivo correrá à conta do orçamento municipal, destinado à Secretaria Municipal de Educação, referente ao exercício de 2022, à saber: à saber: 09 02 12 362 0026 - Projeto/Atividade:
2.070 - Manutenção do Transporte Escolar Estadual
- Ensino Médio - Elemento Despesa: 33903900000
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte: 11900000000 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Ficha: 0000418.
III - Disposições Gerais:
Permanecem em vigor as cláusulas do Contrato original e demais condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente Termo.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 01 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pimenta.
Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES Contratante
Valteci Wil - Diretor Presidente Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste
Serrana - Cooptac Contratada
Protocolo 862684
Água Doce do Norte
Edital
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
- PROCESSO Nº 2191/2022 RATIFICAÇÃO
Abraão Lincon Elizeu, Prefeito do Município de Agua Doce do Norte, Estado de Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei federal nº 14.133/2021. RATIFICA a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico deste Município, para aquisição de um imóvel com a finalidade de construção do Campo de Bola no Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte/ES, com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 74, inciso V, da Lei federal nº 14.133/2021.
E autorizo o empenho da despesa, de “Onofre Xxxxxx Xxxxx, xxxxxxxx xx XX 000000 XXX XX e do CPF 000.000.000-00 para construção de um campo bom de bola no distrito de Santo Agostinho, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) cujo pagamento far-se-á vista, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Água Doce do Norte, ES, 01 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Elizeu Prefeito Municipal
Protocolo 862188
PROCESSO Nº 0993/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO 169/2022 RATIFICAÇÃO
RATIFICA a dispensa de licitação para aquisição de itens e insumos para reparos e manutenção de diversos setores pertencentes a secretaria municipal de obras e serviços urbanos, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
E autorizo o empenho em nome da empresa PAIOL PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME com CNPJ nº
04.431.638/0001-38, totalizando R$ 13.874,50 (treze mil e oitocentos setenta e quatro reais e cinquenta centavos) cujo pagamento far-se-á vista, de acordo com sua proposta de preço vencedora. .
Água Doce do Norte, ES, 01 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Elizeu Prefeito Municipal
Protocolo 862739
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2022.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE/ES 02236721000120
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo por fim o efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente