DAB
DAB
LICITAÇÃO Nº. 047/2014/CBMGO – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
PROCESSO: 201400011000593
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de outubro de 2014, às 10h00min (Horário de Brasília).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA.
LOCAL: Sala do DECOL/CAL/CBMGO, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – CEP: 74425-535 Goiânia/GO.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO. RECURSO: Fonte 20 – Receitas FUNEBOM.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL N. 17.928/2012.
1 – PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/CBMGO, usando a competência delegada na Portaria nº. 77/2014 – Comando Geral, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo n. 201400011000593, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA. O presente
certame será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n. 7.466 de 18 de outubro de 2.011, Decreto Estadual n. 7.468 de 20 de outubro de 2.011, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a disposição das empresas cadastradas no CADFOR - Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamento De Comunicação Subaquática.
2.2 – ITEM ÚNICO: aberto para a participação de todos os interessados que se enquadrem na condição de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, em conformidade com o art. 7º do Lei Estadual nº. 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico n. 047/2014 será realizado em sessão pública, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 23 de outubro de 2014 a partir das 10h00min, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 10h00min e 10h30min do dia -- de 23 de outubro 2014.
3.3. A 1ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 23 de outubro de 2014 às 10h30min e terá duração de 10 (dez) minutos.
3.4. A 2ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 23 de outubro de 2014 às 10h40min e será encerrada com o fechamento aleatório.
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.6. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas do Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1 – ITEM ÚNICO: somente as empresas enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos do Art. 7º da Lei Estadual nº. 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
4.1.2. – A participação em licitação com cota expressamente reservada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos termos do item 6, alínea “b”, do Ofício Circular nº 04/2012 da Controladoria Geral do Estado de Goiás.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), além de apresentar toda a documentação exigida e atualizada, para consequentemente prover a decisão de homologação do certame, sob pena de desclassificação da empresa vencedora.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro “homologado” ou “credenciado” deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.7.1 – O sistema do ComprasNet/GO poderá restringir a participação de empresas que não estão enquadradas como Microempresas – ME.
4.8 – Havendo participação de empresas que não sejam Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME, serão sumariamente DESCLASSIFICADAS.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR da SUPRILOG, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5 - As propostas encaminhadas pelos vencedores, deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.6 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes.
6.7.1 - Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do ANEXO II, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.7.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedoras(s) do pregão, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Segurança Pública e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.7.3 – O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplicam às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples Xxxxxxxx.
0 - XX XXXXXX XX XXXXXX
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
8.7 – O encerramento ocorrerá da seguinte forma, a fase de lances terá duas etapas:
8.7.1 – A 1ª etapa, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
8.7.2 – A 2ª etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 - O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência Anexo I, terá seu julgamento do tipo: Menor preço por ITEM.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3 - Caso não se realize lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do DECOL/CAL/CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.5.1 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
9.6 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.7 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - DOCUMENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR da Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG, atualizado, em vigência e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1 - Na data da abertura do procedimento de licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades e/ou que estiverem com suas datas em vigor no CADFOR da SUPRILOG, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se- á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um
inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
• A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no item “1” supra, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
• Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimos, poderá ser requisitado, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente.
10.6 – ATESTADO OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante.
10.7 – DAS PRERROGATIVAS
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para saneamento prorrogável por igual período a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública, devendo ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax e/ou e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após finalização da fase de lances. Posteriormente os mesmos deverão ser encaminhados, bem como a Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do pregão. Caso ocorra pedido de documentação técnica e/ou amostra (laudos, manuais e etc) a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio após o encerramento da sessão pública. O endereço para envio da documentação é o seguinte: Departamento de Especificações, Compras e Licitações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sito na Avenida Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia – GO, XXX 00.000-000, e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço, CNPJ da proponente e nome do pregoeiro, os seguintes dizeres:
Envelope n. 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico n. 047/2014 – CBMGO Processo n. 201400011000593
Envelope n. 2 – DOCUMENTAÇÃO Pregão Eletrônico n. 047/2014 – CBMGO Processo n. 201400011000593
10.9.1 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
• Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
• Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
• E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá, manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do Chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado ao fornecedor através do setor competente do órgão requisitante, conforme item 16 deste edital, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, acompanhado dos documentos fiscais.
13.2 – O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida no item 17 do Edital.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração Pública a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Estadual n. 17.928/2012 Art. 77 e seguintes, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2 - Retardarem a execução do pregão;
15.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16- DOS PRAZOS
16.1 – Os objetos deverão ser entregues no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente pela contratada
16.2 – Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência (Anexo I) e a proposta da empresa vencedora.
16.3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes do Anexo I), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
16.3.1 – Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, os mesmos serão substituídos por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus para o CBMGO no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
16.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Seção de Planejamento e Orçamento – BM-4 - BMGO, para dar o aceite na Nota de Empenho e/ou para assinar o termo de instrumento equivalente.
16.5 - A declaração da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega das propostas.
16.6 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais.
17 - OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DO OBJETO SÃO CLASSIFICADOS DA SEGUINTE FORMA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Exercício | 2014 | |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1092 | Programa Socorro Presente |
Ação | 2239 | Melhoria da Infraestrutura e dos Recursos Operacionais |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
18.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e executar os serviços, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
18.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
18.2 – DO CONTRATANTE
18.2.1 – O Corpo de Bombeiros deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos serviços.
18.2.2 – O Corpo de Bombeiros fiscalizará e inspecionará os serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
18.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMGO.
18.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
19 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
19.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora classificada e habilitada, será convocado para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, no prazo estipulado no item 16 deste Edital.
19.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
19.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro das formalidades e do prazo estipulado no item 16 deste Edital, a contar do recebimento da comunicação, através de Fax, Correio ou e-mail.
19.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.6 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
20.6.1 - Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via fax ou e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (62) 0000- 0000/6387 com o pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
20.6.2 - Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados no DECOL - Departamento de Especificações, Compras e Licitações do CBMGO, no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhado do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da
empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
20.6.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.6.4 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.7 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.8 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
20.9– A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
20.10 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
20.11 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 2º Tenente QOC BM – Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR/CAL/CBMGO, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 6386, em horário comercial.
21 – DO FORO
21.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
22.1 - Anexo I – Termo de Referência.
22.2 – Anexo II – Modelo de Proposta.
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 06 dias do mês de outubro de
2014.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – SD QPC
Pregoeiro/CBMGO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico N. 047/2014 – CBMGO Processo n. 201400011000593
Elaborado pelo requisitante da despesa.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição Equipamento de Comunicação Subaquática composto por duas MáscarasFull Face com Sistema com Fonia Subaquática sem Fio e Mesa (Unidade) de Superfíciemediante exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do objeto deste Termo de Referência visa suprir as necessidades operacionais de salvamento aquático, tendo em vista que o Equipamento de Comunicação Subaquática composto por duas MáscarasFull Face com Sistema com Fonia Subaquática sem Fio e Mesa (Unidade) de Superfície é de suma importância para a segurança dos mergulhadores e, consequentemente, para o melhor atendimento às ocorrências, uma vez que possibilita a comunicação entre a equipe de mergulho e a equipe de apoio na superfície a uma distância de 50 a 500 metros com nitidez plena, conforme Ofício n. 515/2014 – CAL.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
3.1. O objeto requisitado para esta aquisição com definição no subitem seguinte, terá seu julgamento do tipo: Menor Preço por ITEM.
3.2. Definição do objeto a ser adquirido, através do presente Pregão Eletrônico N. 047/2014: PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
(Valor máximo para contratação autorizado pela Superintendência de Suprimentos e Logísticas/SEGPLAN)
ITEM | OBJETO | CÓDIGO SUPRILOG | Unid. | QTD. TOTAL | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Equipamento de Comunicação Subaquática | 69275 | Unid. | 02 | R$ 24.499,31 | R$ 48.998,62 |
R$ 48.998,62
VALOR TOTAL DO ITEM 01
3.3. Especificação do Equipamento de Comunicação Subaquática:
Equipamento composto por 2 (duas) Máscara Full Face com Sistema com Fonia Subaquática sem Fio e 1 (uma) Mesa (Unidade) de Superfície. O equipamento deverá atender as seguintes especificações mínimas:
3.3.1. MÁSCARA FULL FACE, 2 (duas) unidades, características:
a. Mangueira de baixa pressão acoplável a qualquer primeiro estágio com saída da mangueira de segundo estágio pelo lado direito;
b. Corpo em silicone antialérgico com sistema de dupla vedação;
c. Sistema de comunicação (pressionando) para falar;
d. Válvula reguladora de demanda de ar integrada (2º estágio) de alto desempenho, não podendo conter botão de ajuste do esforço inalatório ou controle de fluxo. Válvula de exaustão unidirecional posicionada lateralmente à máscara, não podendo ser posicionada à frente da mesma;
e. Lente única em policarbonato com amplo campo de visão e alta resistência não podendo haver proteções extras do tipo película ou similares;
f. Respiração nasal e oral;
g. Válvula de respiração ambiente integrada ao equipamento;
h. Cinta de ajuste com cinco pontas ancoradas diretamente no corpo de silicone da máscara não podendo os mesmos ser ancorados ao aro rígido da máscara;
i. Sistema de compensação da pressão ambiente do tipo em bloco, não podendo haver várias peças para esse fim;
j. Cor do aro rígido da máscara deverá ser na cor amarela.
3.1.2. SISTEMA DE COMUNICAÇÂO
Transmissor digital, microminiatura, ultrassônico que permita comunicação entre 2 ou mais mergulhadores e com a estação de superfície. Usando sistema técnico "Digital SignalProcessing" (DSP), comunicação digitalmente controlada; ajuste de volume com possibilidade de mudança de canal A para canal B ou modo de transmissão de voz continuo.Características:
a. Faixa nominal: 50 á 500 metros dependendo das condições do mar e do nível de ruído ambiente;
b. Tipo de transmissão: USB;
c. Potência de transmissão de saída: 1/2 Watt PEP;
d. Frequência padrão: 32.768 kHz USB / 31.250 kHz LSB;
e. Largura de banda de áudio: 300 to 3,000 Hz;
f. Controle Automático de Ganho: Maior do que 80 dB;
g. Fone de ouvido: Cerâmica;
h. Microfone: ME-16R Hot-Mic (Dynamic) ou SuperMic (Standard)(Ceramic);
i. Transdutor: Cilindro de ceramica;
j. Tipo de Bateria:Alcalina 9V ou Lithium 9V;
k. Profundidade Máxima Operacional:39 metros de água salgada.
3.3.3. ESTAÇÃO DE SUPERFÍCIE
Sistema digital que garanta grande desempenho de recepção. Operado com um sistema acústico subaquático tipo “Single Sideband” que esteja na mesma frequência. Onde o usuário posicione a estação numa área segura, colocando o “cabo-antena” na água (10 metros), ligue o aparelho e comece a transmissão de forma que todos os mergulhadores e outras estações de superfície, que estiverem na mesma frequência, e dentro do perímetro de alcance, ouçam a mensagem. Quando mergulhadores ou operadores de superfície que estiverem dentro do perímetro de alcance e na mesma frequência, falarem, a voz será ouvida através do alto-falante do equipamento. Equipamento
compacto e operado com (8) pilhas do tipo AA Alkaline, garantindo horas de funcionamento. Características:
a. Alcance: 50 á 500 metros dependendo das condições do mar e do nível de ruído;
b. Frequência de referência: 32.768 kHz banda lateral única superior;
c. Largura de banda de áudio: 300 Hz até 3,000 Hz;
d. Controle automático de ganho: Maior do que 100 dB;
e. Transmissor / saída de áudio: 1/2 watt (transmissor), 1/2 watt (alto falante);
f. Microfone: Manual, apertar para falar (PTT), dynamics, 500 ohm impedância;
g. Transdutor: Encapsulado e de cerâmica com cabo de 10 metros e conector;
h. Sensibilidade do receptor: Maior do que 100 dBv;
i. Squelch: Digital,usando reconhecimento de voz humana.
3.2 CERTIFICAÇÃO
a. O Equipamento deverá seguir as regras/requisitos de Certificação da CE (Comunidade Européia), ou certificação com qualidade similar ou superior no que tange a segurança.
b. Atender as regras Standard UNI EN250 para atividades subaquáticas
c. A Contratada deverá apresentar os certificados e ensaios do equipamento conforme normas vigentes, por laboratório reconhecido, garantindo a qualidade e segurança do equipamento.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2.Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
5. DA GARANTIA
5.1. Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante, cantada a partir dos objetos.
5.2. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
5.3. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
5.4. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000.
6. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A entrega dos materiais encerrar-se-á no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente pela contratada, e se dará na sede do Comando de Apoio Logístico na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
6.2. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.4.O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.4.1. Recebimento provisório: Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.4.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.6. No ato do recebimento, caso o objeto apresentado não esteja em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente, conforme o caso, sem direito à indenização à empresa vencedora.
6.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 15(quinze) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
6.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6.9. OFrete e demais despesas estão inclusos no valor do objeto, devendo a empresa contratada entregá-lo no endereço fornecido pela Contratante conforme item 6.1.
6.10.Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da contratada e consequente aceite da contratante, nos termos da lei.
6.11. Os objetos, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, Certificados de Garantia e Manuais do Proprietário, deverão ser entregues no Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxx 0 a 10,22 e 23, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
7.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de
recebimento previstos no edital.
7.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 06 de outubro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 2º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
ANEXO II
Pregão Eletrônico nº. 047/2014 – CBMGO Processo nº. 2014.0001.1000.593
MODELO PARA PROPOSTA
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/nº) | Xxxxx Xxxxxxxx: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Especificação do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) | |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? | SIM ( | ) | NÃO ( ) | ||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estadual de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresa sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.853/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que neste Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR |