CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 393480/2009 PROCESSO SPU N.º 08214352-8
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 393480/2009 PROCESSO SPU N.º 08214352-8
IG N.º 210743
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E A EMPRESA ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx XXX.: 00000-000 - Xxxxxxxxx, Ceará, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada SSPDS ou CONTRATANTE, representada por seu Titular, o Sr. Xxxxxxx das Chagas Monteiro, RG nº 630801-SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, e a Empresa ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA. C.N.P.J. n.º 70.120.662/0001-80,
estabelecida na BR 101 – Km 04 – Galpão B, Distrito Industrial, João Pessoa-PB, CEP: 58.082-000, por intermédio de seu Representante Legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, RG. n.º 000124652-SSP-RO, CPF – 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista o resultado final do Pregão Eletrônico n.º 2009039 da SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico n.º 2009039 da SSPDS, regido pela Lei federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelas condições da licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de móveis, equipamentos eletroeletrônicos, ferramental e utilitários em geral (Lote 06) destinados ao reaparelhamento da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da SSPDS, com as especificações técnicas contidas no anexo I deste Termo.
1.2. Constitui-se também objeto deste, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos equipamentos adquiridos nesta licitação, com as especificações técnicas contidas no anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO.
2.1. O preço total para o presente ajuste, referente à aquisição dos equipamentos é de R$ 2.470,00 (dois mil, quatrocentos e setenta reais), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
2.2. A assistência técnica faz parte da garantia dos equipamentos adquiridos no processo de Pregão Eletrônico n.º 2009039 da SSPDS, e será prestada sem nenhum ônus para a SSPDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal dos equipamentos, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. O pagamento será efetuado em parcela única, a ser realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE, conforme a seguinte dotação orçamentária:
- 10100001.06.183.204.10332.01.339030.00.0
- 10100001.06.183.204.10332.01.449052.00.0
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Após a obtenção dos preços finais através das disputas por lances na sessão do pregão realizada entre os licitantes, os mesmos permanecerão irreajustáveis até o final da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS.
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS.
a) O Prazo máximo de entrega do objeto deste Termo será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota de xxxxxxx, expedida pela Célula de Execução Financeira da SSPDS.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA.
-O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no D.O.E., com a previsão de prorrogação enquanto durar a garantia ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS.
7.1. Executado o Contrato, o seu objeto será considerado recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações, sendo expedido o Termo de Recebimento Provisório pela SSPDS, dentro de um prazo de 10 (dez) dias após a CONTRATADA ter entregado o objeto da contratação e ter dado ciência à CONTRATANTE.
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias após a expedição do Termo circunstanciado de Recebimento Provisório e da verificação completa do Objeto, pela Comissão composta por analistas e técnicos da SSPDS, após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no edital foram atendidas, bem como foram entregues nos respectivos locais de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. Dos Direitos:
8.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA cobrar condições favoráveis para desenvolver seus serviços na forma e no prazo convencionados.
8.2. Das Obrigações:
8.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos de conformidade com as condições acertadas neste termo.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
8.2.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto do contrato de acordo com o estabelecido neste termo.
b) Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as cláusulas deste edital, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução do fornecimento do material.
e) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato, nas quantidades estipuladas, e para pronto atendimento à SSPDS.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
9.1. Todo o material licitado deverá ser entregue na sede da CIOPAER, sito na Xx.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000. Área Operacional Fortaleza – CE.
9.2. A CONTRATADA garante que todos os materiais por ela cotados são novos, originários de fábrica, confeccionados com materiais não recondicionados ou reciclados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
10.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC -SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências e suspensões para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, na entrega dos equipamentos, sobre o valor global do Contrato.
b) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
- b.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega dos equipamentos
- b.2) Desistência de entregar os equipamentos
11.4. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.5. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.6. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE -Documento de Arrecadação Estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.7. As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com o Estado do Ceará serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.8. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.9. Para aplicação das sanções previstas neste tópico a CONTRATADA será submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS.
12.1. Ficam definidos como garantia o conserto e/ou a reposição de peças, ou até mesmo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito, por parte da CONTRATADA, dentro do período específico para cada equipamento estabelecido no ANEXO I do edital sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos equipamentos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC Código de Defesa do Consumidor. PARA OS ITENS EM QUE O PRAZO DE GARANTIA NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE DEFINIDO EM SUA ESPECIFICAÇÃO, A GARANTIA MÍNIMA A SER OFERTADA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
13.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
13.2. A rescisão deste Contrato pela CONTRATADA implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
13.3. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. O contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
16.1. A SSPDS designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Ten Cel QOPM, Coordenador Integrado de Operações Aéreas, matrícula funcional nº 021.380-1- 8, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
17.3. Os casos omissos neste CONTRATO, serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 02 de setembro de 2009.
Xxxxxxx das Chagas Monteiro
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00 ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA
PARECER N.º /2009 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de contrato originário do Pregão Eletrônico nº 039/2009, com vistas à aquisição de móveis, equipamentos eletro-eletrônicos, ferramental e utilitários em geral (Lote 06) destinados ao reaparelhamento da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da SSPDS, em cujo instrumento convocatório e anexos foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinente à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá- lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe
Fortaleza, 02 de setembro de 2009.
Assessoria Jurídica da SSPDS
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Ten Cel QOPM
Matrícula Funcional 021.380-1-8 GESTOR DO CONTRATO
ANEXO I
06. | LOTE DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6.1. | REFRIGERADOR COMPACTO (FRIGOBAR). COM BANDEJA DE DEGELO APROVEITÁVEL: TAMBÉM PODE SER USADA PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS. CONSOLE APROVEITÁVEL: PODE SER USADO COMO APOIO PARA BEBIDAS E COPOS OU OUTROS OBJETOS. GAVETA MULTIUSO: EM ACRÍLICO TRANSPARENTE COM TAMPA APROVEITÁVEL PARA ARMAZENAR E FACILITAR A ORGANIZAÇÃO. GRADES CROMADAS: MAIS REQUINTE PARA O SEU AMBIENTE. PORTA DO CONGELADOR TRANSPARENTE: FACILIDADE NA VISUALIZAÇÃO DA PARTE INTERNA DO CONGELADOR. PORTA LATAS MODULARES: PARA ARMAZENAR LATINHAS DE BEBIDAS. SUA FLEXIBILIDADE PERMITE ENCAIXAR ONDE VOCÊ QUISER. PRATELEIRA FRONTAL: PARA GARRAFAS, COM SEPARADOR. PRATELEIRA PORTA GARRAFAS: PARA ACOMODAR MELHOR AS GARRAFAS DENTRO DO SEU REFRIGERADOR. PRATELEIRAS MODULARES: PARA ARMAZENAR PEQUENOS ALIMENTOS. SUA FLEXIBILIDADE PERMITE ENCAIXAR. CAPACIDADE MÍNIMA 120 L COR BRANCA GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR: CONSUL CRC12A | UND | 01 | 681,90 | 681,90 |
6.2. | TV 29” TELA PLANA. SOM ESTÉREO, TECLA SAP, CLOSED CAPTION - POSSIBILITA QUE LEGENDAS DE DIÁLOGOS, EFEITOS SONOROS E RUÍDOS APAREÇAM NA TELA, DESDE QUE A EMISSORA TRANSMITA NESSE SISTEMA ENTRADA DE ÁUDIO E VÍDEO LATERAL E TRASEIRA ENTRADA DE S-VÍDEO E VÍDEO COMPONENTE SINTONIZADOR AUTOMÁTICO PARA 181 CANAIS: VHF / UHF / TV A CABO MULTI-NORMAS PARA ENTRADAS AV INSTRUÇÕES NA TELA EM 3 IDIOMAS: PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL FUNÇÃO NOMEAR CANAIS FUNÇÃO AUTO SHUT OFF : DESLIGA AUTOMATICAMENTE O TELEVISOR NA AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DE SINAIS POR MAIOR DE CINCO MINUTOS FUNÇÕES TIMER / SLEEP TIMER CONTROLE REMOTO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:CCE HPS-2997 | UND | 01 | 654,50 | 654,50 |
6.3. | BEBEDOURO ELÉTRICO E COLUNA COM DUAS TORNEIRAS, UMA PARA ÁGUA GELADA E OUTRA PARA ÁGUA NATURAL, PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS E TENSÃO 220V OU BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR: MASTERFRIO ICY ELETRONIC | UND | 01 | 422,80 | 422,80 |
06. | LOTE DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6.4. | REFRIGERADOR VERTICAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 280L CONTROLE ELETRÔNICO INTERNO. LÂMPADA NO REFRIGERADOR, PRATELEIRAS, RECIPIENTE PARA ARMAZENAR GELO; COR: BRANCO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:ESMALTEC | UND | 01 | 710,80 | 710,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE ................................................................................ | 2.470,00 |
Fortaleza-Ce, 02 de setembro de 2009.
Xxxxxxx das Chagas Monteiro
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.